CONSULTA PÚBLICA CP N° 008/2022/SGM-SEDP
CONSULTA PÚBLICA CP N° 008/2022/SGM-SEDP
PROCESSO SEI n° 6011.2022/0000981-3
CONCORRÊNCIA N° [●]/2022
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E OPERAÇÃO DO CTEC GUARAPIRANGA – COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL – NA CIDADE DE SÃO PAULO
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO III DO CONTRATO - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 3
CAPÍTULO II – PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO 7
2. COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (CTEC GUARAPIRANGA) 7
3. INFORMAÇÕES E ENCARGOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE CONCESSÃO 7
4. DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA 14
6. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS 35
7. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS E PROJETOS 35
CAPÍTULO III – PROGRAMA DE OPERAÇÃO 53
8. ENCARGOS OPERACIONAIS GERAIS 53
9. ENCARGOS OPERACIONAIS ESPECÍFICOS 67
10. ENCARGOS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS 81
11. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS E DE INTERLOCUÇÃO 85
13. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS 93
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DIRETRIZES GERAIS
1.1. O presente documento define as diretrizes e os encargos de construção, implantação e operação do futuro COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (CTEC GUARAPIRANGA) a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA.
1.1.1. Não será encargo da CONCESSIONÁRIA a limpeza e recuperação dos corpos hídricos pertencentes a REPRESA, sendo responsabilidade do PODER CONCEDENTE ou demais órgãos e/ou entidades competentes a prestação dos serviços mencionados.
1.1.2. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.1.3. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e se atentar aos elementos intrínsecos que caracterizam a área do CTEC GUARAPIRANGA, conforme descritos no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCITIVO e no ANEXO IV do EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
1.1.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das obras e serviços necessários para implantação do CTEC GUARAPIRANGA, bem como fazer com que suas obras e a operação respeitem estritamente as especificações mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e na legislação aplicável, em especial:
1.1.6. a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
1.1.7. a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
1.1.8. a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
1.1.9. a Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo);
1.1.10. a Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo ou “COE/PMSP”) e com demais normas aplicáveis;
1.1.11. o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000);
1.1.12. o Decreto Municipal nº 57.776/2017 (Regulamenta a Lei Municipal nº 16.642/2017);
1.1.13. Norma ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).
1.1.14. a Lei Municipal nº 13.783/2004 (Dispõe sobre sinalização de orientação turística no Município de São Paulo, e dá outras providências);
1.1.15. o Decreto Municipal nº 49.969/2008 (Regulamenta a expedição de auto de licença de funcionamento, alvará de funcionamento e alvará de autorização para eventos públicos e temporários);
1.1.16. o Decreto Municipal nº 58.625/2019 (Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica).
1.1.17. a Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);
1.1.18. a Lei Municipal nº 15.910/2013 (Dispõe sobre a criação e organização de conselhos gestores dos parques municipais); e
1.1.19. a Lei Municipal nº 15.947/2013 (Dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas - comida de rua - e dá outras providências).
1.1.20. A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os serviços e dispor, de forma direta ou mediante subcontratação, de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o cumprimento do OBJETO, observado o disposto no CONTRATO em relação à subcontratação.
1.1.21. As atividades do OBJETO devem estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.1.22. As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.1.23. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.24. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.1.25. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará com o apoio do PODER CONCEDENTE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
1.1.26. Devem ser respeitadas as normas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como aos demais normativos vigentes para o escoamento do público em situações normais e em caso de pânico, devendo a CONCESSIONÁRIA, para tanto, elaborar os devidos estudos que demonstrem o cumprimento das exigências aplicáveis.
1.1.27. Os projetos, obras e serviços a serem realizados devem garantir a acessibilidade arquitetônica e comunicacional às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme detalhado no item Diretrizes de Acessibilidade.
1.1.28. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a observância dos encargos constantes no presente instrumento, independentemente se a execução deles se dê diretamente ou por meio de subcontratação.
1.1.29. A CONCESSIONÁRIA deverá impor o atendimento das regras e disposições do CONTRATO e seus ANEXOS a todas subcontratadas e exigir a apresentação dos documentos e informações necessários à demonstração de regularidade e capacidade de executar as respectivas obrigações.
1.1.30. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer de inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO.
1.1.31. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis.
1.1.32. As ações descritas no item anterior buscam gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro do CTEC GUARAPIRANGA.
1.1.33. A CONCESSIONÁRIA deverá contribuir, ao longo da CONCESSÃO, para a destinação do CTEC GUARAPIRANGA à sua vocação como espaço voltado à promoção do uso público da infraestrutura do conjunto do antigo SANTAPAULA IATE CLUBE, induzir o desenvolvimento da região, promover uma programação cultural, educacional e de lazer qualificada para os cidadãos e potencializar o turismo local.
1.1.34. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no seu entorno e na sua vizinhança.
1.1.35. O PODER CONCEDENTE não se responsabilizará pelos danos em razão de furto ou depredação ocorridos na ÁREA DA CONCESSÃO, devendo a CONCESSIONÁRIA tomar as medidas que entender necessárias, dentro dos limites da legislação, para preservar o patrimônio público ou de seus contratados e parceiros.
1.1.36. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar informações por meio de relatórios periódicos ao PODER CONCEDENTE para conferência e auditoria, de forma a garantir a transparência da gestão da CONCESSÃO e o cumprimento do CONTRATO. Os relatórios incluem, mas não se limitam, aos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS e RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS, cujo conteúdo é descrito nas seções correspondentes deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO II – PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
IMPLANTAÇÃO é a inserção da infraestrutura prevista desde o início, envolvendo obras de retificação do terreno, obras civis, instalações elétricas e hidráulicas, estruturas móveis, acabamentos e MOBILIÁRIO.
Este Capítulo descreve os encargos necessários a implantação do COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (CTEC GUARAPIRANGA), compreendendo
investimentos que deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA, de forma a modernizar os equipamentos, a infraestrutura e as instalações, bem como sua acessibilidade, sinalização e comunicação visual, os sistemas elétricos, hidráulico, de telecomunicações, TI, ar-condicionado e iluminação.
2. COMPLEXO TURÍSTICO, EDUCACIONAL E CULTURAL DA GUARAPIRANGA (CTEC GUARAPIRANGA)
2.1. O CTEC GUARAPIRANGA será composto por um EDIFÍCIO EDUCACIONAL, um EDIFÍCIO COMERCIAL, um EDIFÍCIO CULTURAL e um PARQUE, além de suas ÁREAS LIVRES, totalizando uma área de terreno aproximada de 58.794,24 m² (cinquenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados) e uma área construída total aproximada de 70.811,25m² (setenta mil, oitocentos e onze metros quadrados). A implantação do CTEC GUARAPIRANGA deverá abrigar e compatibilizar os diferentes usos, com os ambientes que compõem cada EDIFÍCIO, assim como com as áreas de convivência e passagem entre os blocos.
2.2. O CTEC GUARAPIRANGA será implantado na área do conjunto do antigo SANTAPAULA IATE CLUBE (ÁREA DA CONCESSÃO), composto por seu EDIFÍCIO SEDE, PISCINAS, ÁREAS LIVRES, TÚNEL SUBTERRÂNEO, EDIFÍCIO GARAGEM DE BARCOS e PARQUE, de acordo com as informações contidas no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO e conforme o projeto referencial apresentado no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
3. INFORMAÇÕES E ENCARGOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE CONCESSÃO
3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar implantação, modernização, recuperação, revisão e reconfiguração dos sistemas elétrico, hidráulico, de telecomunicações, TI e ar-condicionado (caso se aplique) dos EDIFÍCIOS que integrarão o CTEC GUARAPIRANGA, considerando o atendimento às normas de segurança e às demandas de uso elencadas ao longo do presente instrumento.
3.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a recuperação da pintura de todas as edificações, instalações e demais elementos integrantes do CTEC GUARAPIRANGA, tais como piscinas, fachadas, paredes internas, coberturas, marquises, muro de arrimo e de entorno e outros elementos originais do projeto não citados.
3.3. Acerca dos itens arquitetônicos originais não citados, caberá à CONCESSIONARIA identificá- los com levantamentos e estudos técnicos.
3.4. A partir da DATA DA ORDEM DE INÍCIO e durante todo o período de CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será responsável por garantir a integridade patrimonial e a manutenção da posse da ÁREA DA CONCESSÃO.
3.5. O projeto referencial e o programa de usos do EDIFÍCIO EDUCACIONAL, EDIFÍCIO COMERCIAL, EDIFÍCIO CULTURAL e PARQUE estão apresentados no presente documento e constam detalhadamente no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL. Os regramentos de operação e implantação dos edifícios referidos, estão dispostos ao longo deste ANEXO. Especificamente para o EDIFÍCIO EDUCACIONAL, também deverão ser seguidas as informações constantes no APÊNDICE I DO CADERNO DE ENCARGOS – PLANO DE NECESSIDADES DO EDIFÍCIO EDUCACIONAL.
3.6. A seguir, serão dispostas as diretrizes de intervenção para o EDIFÍCIO EDUCACIONAL: EDIFÍCIO EDUCACIONAL
3.6.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a REQUALIFICAÇÃO e REFORMA na Parte 1 do EDIFÍCIO SEDE do SANTAPAULA IATE CLUBE, nos termos do presente instrumento e de acordo com as definições descritas no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO e conforme o projeto referencial apresentado no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL, bem como viabilizar a implantação do EDIFÍCIO EDUCACIONAL que abrigará o Centro de Formação de Competências Profissionais – CEProf Xxxxx Xxxxx e uma unidade do TEIA, espaço de Coworking Público.
3.6.2. O EDIFÍCIO EDUCACIONAL será composto pelo Centro de Formação de Competências Profissionais (CEProf Xxxxx Xxxxx), com aproximadamente 4.174,52m² (quatro mil cento e setenta e quatro metros quadrados), pelo TEIA - COWORKING PÚBLICO, com aproximadamente 210,36m² (duzentos e dez metros quadrados) e ÁREAS LIVRES com aproximadamente 649,72m² (seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), ocupando uma área total de aproximadamente 5.034,60m² (cinco mil e trinta e quatro metros quadrados).
3.6.3. A descrição de cada ambiente e sua capacidade será descrita no APÊNDICE I DO CADERNO DE ENCARGOS – PLANO DE NECESSIDADES DO EDIFÍCIO EDUCACIONAL.
3.6.4. Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar estudo para identificar o estado de conservação atual da Parte 1 do EDIFÍCIO SEDE do SANTAPAULA IATE CLUBE e comunicar o PODER CONCEDENTE sobre a as intervenções necessárias para a REQUALIFICAÇÃO.
3.7. A seguir, serão dispostas as diretrizes de intervenção para o EDIFÍCIO COMERCIAL: EDIFÍCIO COMERCIAL
3.7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a REQUALIFICAÇÃO e REFORMA na Parte 2 do EDIFÍCIO SEDE do SANTAPAULA IATE CLUBE nos termos do presente instrumento e dos parâmetros do ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO e ANEXO IV DO EDITAL - PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
3.7.2. A CONCESSIONÁRIA é livre para viabilizar futura ativação do espaço e realizar seu uso comercial, desde que nos termos do CONTRATO e da legislação vigente.
3.7.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar estudo para identificar o estado e o uso da estrutura da Parte 2 do EDIFÍCIO SEDE do SANTAPAULA IATE CLUBE e comunicar o PODER CONCEDENTE sobre a as intervenções necessárias para A REQUALIFICAÇÃO.
3.7.4. A CONCESSIONÁRIA deverá restaurar as PISCINAS existentes, conforme resoluções de tombamento especificadas no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO aplicando as REFORMAS para o seu devido funcionamento, sendo a CONCESSIONÁRIA livre para definir seu uso, desde que respeitada a legislação, em especial, a urbanística, e as normas do tombamento.
3.8. A seguir, serão dispostas as diretrizes de intervenção para o EDIFÍCIO CULTURAL: EDIFÍCIO CULTURAL
3.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o RESTAURO E REQUALIFICAÇÃO do EDIFÍCIO GARAGEM DE BARCOS, inclusa no conjunto do antigo SANTAPAULA IATE CLUBE, nos termos do presente instrumento, conforme informações do tombamento dispostas no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, e do projeto referencial apresentado no ANEXO IV – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL, bem como viabilizar a implantação do EDIFÍCIO CULTURAL.
3.8.2. O EDIFÍCIO CULTURAL, inclusive suas ÁREAS LIVRES, deve seguir as especificações para edificações de Uso Cultural, Esporte e Lazer descritas no COE/PMSP (Lei Municipal nº 16.642/2017) e outras normas que forneçam diretrizes para edifícios desse tipo de uso.
3.8.3. Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar estudo para identificar o estado de conservação atual da estrutura do EDIFÍCIO GARAGEM DE BARCOS do SANTAPAULA IATE CLUBE e comunicar o PODER CONCEDENTE sobre a as intervenções necessárias para a REQUALIFICAÇÃO.
3.9. A seguir, serão dispostas as diretrizes de intervenção para o PARQUE:
PARQUE
3.9.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação do PARQUE nos termos do presente instrumento e de acordo com as informações descritas tanto no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO, como no ANEXO IV – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
3.9.2. O PARQUE ocupará uma área total de 30.000 m². É importante ressaltar que devido à cheia e seca da REPRESA, cujo nível da água se altera de acordo com a época do ano, o PARQUE é composto por sua área seca, com aproximadamente 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados) e área alagável com vegetação aquática e de campo de várzea, com aproximadamente 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados).
3.9.3. Nos termos do presente instrumento, deverá a CONCESSIONÁRIA promover o enriquecimento arbóreo das áreas permeáveis que irão compor o projeto, bem como implementação dos seguintes itens, conforme apresentado no ANEXO IV – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
3.9.4. O PARQUE deverá conter, minimamente:
a) 3 (três) portarias de acesso, sendo pelo menos 2 (duas) de acesso para pedestres e 1 (uma) para carga e descarga, com guaritas para resguardo dos seguranças;
b) 1 (um) bicicletário;
c) Infraestrutura móvel, como containers, para abrigar a administração e a estrutura de apoio para a equipe do PARQUE, composta por 1 (um) vestiário, 1 (uma) copa e 1 (um) refeitório, que deverão ser dimensionados de acordo com o número previsto de funcionários, podendo ser alocada outras áreas do CTEC GUARAPIRANGA;
d) Infraestrutura móvel, como containers, para abrigar no mínimo 2 (dois) conjuntos de banheiros para atender aos frequentadores do PARQUE;
e) 1 (um) playground para recreação infantil com brinquedos em material adequado e de acordo com a legislação competente;
f) 1 (uma) academia ao ar livre com equipamentos de ginástica;
g) MOBILIÁRIO, como bancos, lixeiras, bebedouros, postes de luz, paraciclos, entre outros;
h) no mínimo 2 (dois) equipamentos esportivos, tais como quadra poliesportiva, pista de skate, pista pump track, campo de futebol, dentre outros;
i) 1 pista de caminhada;
j) áreas de estar com bancos;
k) 1 deck de estar para contemplação das belas vistas da REPRESA;
l) 1 (um) ponto de alimentação;
m) 1 (um) píer e ponto de acesso náutico para atracagem, embarque e desembarque de visitantes de barco ao PARQUE; e
n) Sinalização Indicativa e Educativa.
3.10. O EP-ARQ e o CV-ARQ referente ao PARQUE deverão conter as propostas das intervenções descritas acima, inclusive quanto a quantidade e localização dos equipamentos e sinalização e deverão ser objeto de aprovação da Divisão de Implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
Encargos específicos de implantação do PARQUE
3.11. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar, ao longo da CONCESSÃO, a destinação do PARQUE à sua vocação como espaço voltado ao incentivo da cultura e do lazer da população da cidade de São Paulo e de seus visitantes.
3.11.1. Os elementos vegetais e outras características ambientais presentes na ÁREA DA CONCESSÃO, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem e sua identidade, sendo importantes na relação do PARQUE com a cidade, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
3.12. As lixeiras devem incluir as de coleta seletiva, com linguagem visual padronizada e integrada, considerando, para a sua instalação, os locais de maior concentração de pessoas.
3.13. A implantação de paraciclos, quando cabível, deverá ser feita em áreas junto ou o mais próximo possível dos portões de acesso, em especial dos acessos conectados à rede cicloviária da cidade.
3.13.1. Os paraciclos deverão ser instalados de acordo com o “Manual para instalação de paraciclos na Cidade de São Paulo”, disponível para download no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, ou o que vier a substituí-lo.
3.14. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação de sinalização e elementos de comunicação no PARQUE conforme Plano de Sinalização e Comunicação Visual por ela elaborado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
3.15. A sinalização e comunicação visual no PARQUE deverá ser no mínimo bilíngue (português e inglês) e ser acessível, contemplando a implantação de placas de sinalização tátil, mapas e pisos táteis, observados os critérios e parâmetros técnicos das NBR 9050:2015 e 16537:2016 da ABNT.
3.15.1. A sinalização e comunicação visual no PARQUE deverá incluir a Sinalização Indicativa e a Sinalização Educativa, e deverá ter linguagem visual padronizada, integrada e simples, conforme disposto no ANEXO IV – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
3.16. A sinalização e comunicação visual no PARQUE deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) totens interativos;
b) mapas;
c) placas de sinalização, advertência e direcionais;
d) placas de sinalização da balneabilidade da água da REPRESA;
e) placas de advertência dos locais com risco de afogamento;
f) placas de identificação das edificações, instalações e equipamentos;
g) placas com identificação das árvores;
h) indicação de PERCURSO DE FRUIÇÃO DE PÚBLICA, incluindo pista de caminhada, deck de lazer, caminhos e rotas acessíveis.
3.16.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implementação do playground do PARQUE, em atendimento às normas aplicáveis, considerando a integração dos equipamentos à paisagem do PARQUE, com a natureza, bem como o atendimento às normas de segurança da ABNT, com:
a) implantação de equipamentos lúdicos, incluindo equipamentos acessíveis que estimulem a interação com o ambiente em que estará instalado e provoquem a percepção dos usuários sobre a vegetação e a fauna;
b) implantação de equipamentos lúdicos que permitam a interação entre crianças de faixas etárias distintas, favoreçam a interação entre crianças e adultos, instiguem ações do brincar, trabalhem com habilidades motoras finas e brutas, habilidades sensoriais e sociais das crianças;
c) implantação de áreas reservadas para crianças de 0 (zero) a 7 (sete) anos;
d) implantação de áreas de descanso com bancos e bebedouros; e
e) melhoria dos pisos.
3.16.2. Os equipamentos esportivos deverão considerar as diretrizes das confederações dos esportes para o dimensionamento dos ambientes e fornecimento adequado de infraestrutura para o pleno funcionamento dos espaços esportivos que vierem a ser instalados, conforme projeção da CONCESSIONÁRIA.
3.17. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no uso do PARQUE, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres previstos no art. 267 da Lei Municipal n.º 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo).
3.18. A CONCESSIONÁRIA deverá apoiar a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), especialmente no que se refere ao envio de dados e informações em relação a sua dinâmica de uso,
na formulação do PLANO DIRETOR (PD) do PARQUE em até 5 (cinco) anos após a sua data de inauguração.
3.19. Após a aprovação do PLANO DIRETOR do PARQUE, A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar e observar as diretrizes deste, cabendo-lhe a execução dos encargos presentes no PD.
3.20. Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível e adaptável a diversos usos e atividades e utilizar materiais sustentáveis, visando à máxima integração com a natureza e ao mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem do PARQUE.
4. DIRETRIZES DE PROJETO E OBRA Diretrizes gerais de projeto e obra
4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as diretrizes constantes deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA para a implantação do CTEC GUARAPIRANGA, observados os conceitos de preservação dos bens tombados pelo patrimônio histórico, o menor impacto ao meio ambiente e a adesão aos parâmetros urbanísticos aplicáveis.
4.1.1. A CONCESSIONÁRIA poderá, motivadamente e mediante aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, apresentar solução técnica diferente das expostas neste ANEXO, com o objetivo de preservar as características do PATRIMÔNIO TOMBADO, nos termos solicitados pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico-cultural, ou derivada da inviabilidade técnica de alteração de características do imóvel descrito no ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DA CONCESSÃO.
4.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à elaboração dos projetos para a execução do OBJETO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, cuja utilização se dará por conta e risco da CONCESSIONÁRIA.
4.1.3. Na execução das obrigações atinentes à elaboração dos projetos e a execução de serviços de arquitetura e engenharia para demolição, construção e implantação do CTEC GUARAPIRANGA, a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar os parâmetros urbanísticos vigentes e seguir todas as normas aplicáveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, em especial as Leis Municipais nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) ou outras que vierem a substituí-las.
4.1.4. Os projetos, obras e serviços deverão, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis no desenho e na construção, a fim de promover eficiência energética, economia no uso da água e de outros insumos e materiais, objetivando também o conforto dos USUÁRIOS.
4.1.5. Os projetos deverão ter como base os princípios da arquitetura flexível e adaptável a diversos usos e atividades e utilizar materiais sustentáveis, visando à máxima integração com a natureza e ao mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem da ÁREA DA CONCESSÃO.
4.1.6. A implantação do CTEC GUARAPIRANGA, incluindo seus EDIFÍCIOS, deve prezar pelo desempenho de habitabilidade na edificação em relação ao desempenho acústico, térmico, lumínico e de estanqueidade, descritos na seção “Diretrizes para Desempenho de habitabilidade na edificação”. São diretrizes específicas para os projetos, construção e implantação do CTEC GUARAPIRANGA:
a) o uso racional de energia por meio do favorecimento de ventilação e iluminação natural na tipologia arquitetônica;
b) a utilização de cores claras em áreas internas e externas e o sombreamento de fachadas, visando diminuir a carga térmica no verão e os gastos com ventilação e ar-condicionado;
c) aberturas, esquadrias e caixilhos permitindo a adequação das edificações aos níveis mínimos de iluminação natural, aeração natural e acústica dos ambientes internos de acordo com cada uso e com a legislação e normas técnicas vigentes.
d) o uso de luminárias e lâmpadas com alta eficiência luminosa, resultando em baixa potência instalada e garantia de conforto aos USUÁRIOS;
e) o planejamento de obras que forneçam agilidade à construção e que sejam o mais limpas possível, por meio da priorização de sistemas construtivos e de materiais recicláveis, que diminuam desperdícios e resíduos sólidos de construção civil;
f) o dimensionamento eficiente de instalações elétricas e hidráulicas e de sistemas estruturais, para evitar danos a equipamentos e desperdícios de materiais;
g) a utilização de iluminação, aquecedores, equipamentos e ar-condicionado (caso se aplique) com selos de alta eficiência energética;
h) a captação e tratamento de água de chuva para reutilização em irrigação de jardins e bacias sanitárias;
i) a instalação de equipamentos para economia de água nos banheiros;
j) uso de mictórios secos, ou com válvulas de acionamento de baixa vazão, e fechamento automático;
k) número de vagas para automóveis definido de acordo com as exigências do órgão de trânsito competente;
l) vagas para automóveis com proporção mínima destinada a usuários PcD e idosos de acordo com o COE/PMSP - Lei Municipal nº 16.642/2017; e
m) dimensionamento da faixa de acesso, das vagas de automóvel e das áreas de manobra com dimensões, raios mínimos e angulação conforme as especificações do COE/PMSP - Lei Municipal nº 16.642/2017.
Diretrizes para implantação do Mobiliário
4.2. O termo MOBILIÁRIO consiste desde móveis ou mobília que irão compor os ambientes internos e cobertos dos EDIFÍCIOS como sofás, mesas, cadeiras, lixeiras, armários, arquivos, bebedouros, lousas etc., até equipamentos urbanos externos que irão compor as ÁREAS LIVRES e PARQUE, como bancos, lixeiras, paraciclos, bebedouros, postes etc. e que deverão possuir material mais resistente às intempéries por estarem ao ar livre.
4.3. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação de todo o MOBILIÁRIO necessário para a operacionalização do CTEC GUARAPIRANGA de todos os seus ambientes, conforme o Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ), a ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
4.3.1. O MOBILIÁRIO implantado deverá observar as normas de acessibilidade e, caso se aplique, considerar equipamentos específicos para crianças, com altura adequada para a utilização dos USUÁRIOS nas diversas faixas etárias.
4.3.2. Nas áreas externas, a quantificação e localização do MOBILIÁRIO a ser instalado deverá considerar a circulação de pessoas, bem como os requisitos de eficiência e durabilidade.
4.3.3. Nos ambientes, o MOBILIÁRIO disponibilizado deve atender, no mínimo, à capacidade especificada para cada ambiente neste instrumento.
4.3.4. As lixeiras devem incluir as de coleta seletiva, com linguagem visual padronizada e integrada, considerando, para a sua instalação, os locais de maior concentração de pessoas.
4.3.5. A instalação de bebedouros deve seguir as diretrizes apresentadas neste instrumento. Os bebedouros devem ser instalados com pontos acessíveis a usuários PcD.
4.3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá prover os serviços de instalação, configuração, integração e operação de todos os itens do MOBILIÁRIO, de modo a garantir desempenho e confiabilidade compatíveis com as aplicações previstas para cada tipo de equipamento, a fim de possibilitar o desempenho esperado.
Diretrizes para sistemas estruturais da obra
4.4. A segurança estrutural, os componentes estruturais da edificação, cargas e sobrecargas devem estar de acordo com as normas ABNT NBR 8681 (Ações e Segurança na Estrutura – Procedimentos), ABNT NBR 6.120 (Cargas para o cálculo de estruturas de edificações), ABNT NBR
6.122 (Projeto e Execução de Fundações) e ABNT NBR 6.123 (Forças devidas a vento em edificações).
Diretrizes para desempenho de habitabilidade na edificação
4.5. O projeto e a implantação do CTEC GUARAPIRANGA e de seus ambientes correspondentes deverão obedecer aos parâmetros de habitabilidade (estanqueidade, desempenho térmico, desempenho lumínico, desempenho acústico e desempenho de ventilação e circulação do ar) dispostos nas normas aplicáveis elencadas nesse CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, em especial no disposto nos subitens a seguir.
Iluminação
4.5.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela iluminação externa do CTEC GUARAPIRANGA;
4.5.2. A iluminação deverá contemplar a iluminação de caminhos externos e espaços externos ao EDIFÍCIO EDUCACIONAL, ao EDIFÍCIO CULTURAL, ao EDIFÍCIO COMERCIAL e ao PARQUE, como, bancos, containers, piscinas, vagas de automóveis, entre outros;
4.5.3. O nível de iluminamento dos ambientes que compõem o CTEC GUARAPIRANGA deve atender aos critérios de iluminância natural e artificial para espaços de interiores atendendo às especificações da ABNT NBR 15.215 (Iluminação Natural) e ABNT NBR 5.413 (Iluminância de Interiores), ou aquelas que as substituírem;
4.5.4. Os ambientes com uso intenso para estar, recreação, circulação e práticas esportivas devem estar dispostos na ÁREA DE CONCESSÃO de forma a permitir boa iluminação natural no período diurno e possuir desempenho lumínico no período noturno;
4.5.5. A disposição da iluminação externa deve guiar o usuário entre os fluxos entre edificações, fornecer iluminação mínima para a permanência nos ambientes externos no horário noturno e evitar áreas de penumbra e sem iluminação;
4.5.6. A iluminação dos caminhos externos deverá respeitar os valores mínimos para iluminância e fator de uniformidade da classe de iluminação P2 para via de pedestres, nos termos das normas aplicáveis, como, exemplificativamente, a ABNT NBR 5.101 (Iluminação Pública – Procedimento) e ABNT NBR 15.129 (Luminárias para iluminação pública), ou aquelas que as substituírem; e
4.5.7. A iluminação dos demais espaços externos aos Edifícios Educacional, Cultural e Comercial deverá observar as especificações mínimas de iluminância contidas neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, atendendo aos requisitos de funcionalidade e segurança dos USUÁRIOS.
Fontes de umidade
4.6. As edificações que compõem o CTEC GUARAPIRANGA devem apresentar desempenho em estanqueidade à água de fontes internas de umidade, considerando estrutura, vedações e materiais de acabamento de aberturas de vedações (portas, caixilhos, forros e esquadrias no geral).
4.7. As fontes internas de umidade são provenientes de ambientes com instalação de água fria, água quente e de esgotamento sanitário e da operação de manutenção e limpeza da edificação.
4.8. As edificações que compõem o CTEC GUARAPIRANGA devem apresentar desempenho em estanqueidade à água de fontes externas de umidade, considerando as vedações, materiais de acabamento de aberturas de vedações (portas, caixilhos e esquadrias no geral).
4.9. As fontes externas de umidade são provenientes da água da chuva, umidade do solo e lençol freático e de pisos em contato com áreas úmidas externas.
4.10. As coberturas das edificações que compõem os CTEC GUARAPIRANGA devem apresentar desempenho à estanqueidade e impermeabilização adequada.
4.11. Todos os edifícios que compõem o CTEC GUARAPIRANGA, assim como as áreas externas, áreas verdes e equipamentos ao ar livre devem prever sistema de escoamento pluvial com capacidade de vazão adequada de forma a evitar alagamentos e inundações.
Desempenho térmico e ventilação
4.12. O desempenho térmico global da edificação e os níveis mínimos de ventilação natural dos ambientes devem atender às especificações da zona bioclimática aplicável para cada ÁREA DE CONCESSÃO, definida na ABNT NBR 15220 (Desempenho Térmico de Edificações), ou aquela que a substituir.
4.13. As fachadas que recebem radiação solar intensa e que possam provocar ofuscamento das atividades externas devem se adequar com dispositivos de controle à radiação solar e de controle da temperatura (brises, barra-sol, cobogós, persianas).
4.14. A implantação das edificações que compõem o CTEC GUARAPIRANGA deve explorar orientações solares que favoreçam o conforto térmico e ambiental, assim como explorar soluções arquitetônicas de eficiência térmica que mitiguem a necessidade de controle da temperatura, por ar-
condicionado ou outro meio, e, consequentemente, forneçam maior sustentabilidade e eficiência às edificações.
Desempenho acústico
4.15. O desempenho acústico global das edificações que compõem o CTEC GUARAPIRANGA deve atender às especificações da XXXX XXX 00000 (Nível de ruído para conforto acústico), ou aquela que a substituir, sendo que para o EDIFICIO EDUCACIONAL deve-se considerar a categoria de edificação escolar.
4.16. A implantação das edificações que compõem o CTEC GUARAPIRANGA deve prever a instalação de ambientes que exijam níveis de ruídos silencioso, como salas de aula, por exemplo, fazendo uso de material compatível na edificação de modo a atingir o objetivo de baixo ruído.
4.17. A CONCESSIONÁRIA deverá promover uma distribuição e equipagem de ambientes voltada ao objetivo de mitigação de ruído externo, sendo que os ambientes que exijam isolamento acústico, devido à sua vocação, devem observar a legislação pertinente.
Diretrizes para infraestruturas prediais
Instalações Prediais Elétricas
4.18. As instalações prediais elétricas constituem sistema para o fornecimento de energia elétrica aos CTEC GUARAPIRANGA e são constituídas, no mínimo, por:
a) Cabine de entrada e medição;
b) Cabine de transformação;
c) Sistemas de proteção e aterramento;
d) Instalações elétricas (painéis e quadros, interruptores e tomadas, chaves, dispositivos de proteção e comando etc.); e
e) Cabos.
4.18.1. As instalações prediais elétricas do CTEC GUARAPIRANGA deverão estar de acordo com a norma ABNT NBR 5.410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), ABNT NBR 14.039 (Instalações Elétricas de Média Tensão), NBR 13.570 (Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público) e outras normas pertinentes.
4.18.2. O projeto de instalações prediais elétricas deverá garantir o funcionamento dos sistemas atuantes em caso de incêndio, mesmo na condição de queda do fornecimento de energia elétrica.
Instalações de Água e Esgotamento Sanitário
4.19. As instalações prediais de água fria, água quente e o sistema predial de esgoto sanitário devem estar de acordo com a ABNT NBR 5626 (Instalações Prediais de Água Fria), ABNT NBR 7198 (Projeto e Execução de Instalações de Água Quente) e ABNT NBR 8.160 sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e Execução), ou aquelas que as substituírem, respectivamente.
4.19.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo dimensionamento e localização correta dos reservatórios de água, de acordo com as especificações da ABNT NBR 5.626 (Sistemas prediais de água fria e quente – Projeto, execução, operação e manutenção), para edificações escolares, garantindo acesso a água com pressão, vazão e temperatura adequada em todos os ambientes que são abastecidos por instalação de água.
4.19.2. Todos os ambientes que são abastecidos com instalações de água e esgotamento sanitário deverão ser entregues com pedras de granito, cubas, louças sanitárias, metais e ralos.
4.19.3. Especificamente para cubas, louças sanitárias, metais reguladores de vazão (torneiras, registros) e ralos é vedado o uso de materiais de PVC.
4.19.4. Todos os ambientes que são abastecidos com instalações de água e esgotamento sanitário deverão ser entregues com acabamento de piso estanque e antiderrapante, devidamente impermeabilizado.
4.19.5. Todos os ambientes que são abastecidos com instalações de água e esgotamento sanitário deverão ser entregues com revestimento resistente à umidade nas alvenarias, do piso ao teto. Não serão aceitas soluções mistas de revestimento a meia parede e pintura nesses ambientes.
4.19.6. Recomenda-se o agrupamento horizontal ou vertical dos ambientes que recebem instalações de água e esgotamento sanitário, a fim de racionalizar as prumadas hidráulicas e de esgotamento.
Instalações de Gás
4.20. A CONCESSIONÁRIA deverá projetar e construir as instalações para que o fornecimento de gás seja possível por gás natural canalizado, fornecido pela empresa concessionária de gás do Município de São Paulo.
4.20.1. A rede de distribuição interna ao CTEC GUARAPIRANGA de gás canalizado deverá observar as normas aplicáveis, em especial a ABNT NBR 15.358 (Redes de distribuição interna para gases combustíveis, em instalações não residenciais).
4.20.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo dimensionamento, construção e manutenção para bom estado de conservação de abrigos de gás para todos os ambientes do CTEC GUARAPIRANGA onde seu fornecimento seja necessário.
4.20.3. As instalações de gás também devem atender às normas de concessionárias de gás e de fabricantes de cilindros de GLP, caso se aplique.
4.20.4. Todas as instalações de gás deverão ser entregues com registros controladores de vazão e travas de segurança, e outros materiais necessários para realizar a ligação completa de gás aos equipamentos que utilizem essa instalação.
4.20.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela interligação das instalações gás ao serviço público de fornecimento de gás, caso se aplique, garantindo o cumprimento dos requerimentos de infraestrutura e adaptações necessárias para tal
Instalações de Drenagem de Águas Pluviais
4.21. A CONCESSIONÁRIA deverá prever sistema de captação drenagem e despejo das águas pluviais.
4.21.1. O escoamento e drenagem das águas pluviais devem estar de acordo com a XXXX XXX 00000 (Instalações prediais de águas pluviais), com capacidade adequada para captação e escoamento das águas da chuva.
Instalações de Sistemas de Proteção contra Incêndios
4.22. A edificação deve ser projetada observando diretrizes que visem a:
a) Diminuição do risco de ocorrência de incêndio;
b) Diminuição do risco de inflamação e propagação de incêndio;
c) Possibilidade da extinção do incêndio;
d) Possibilidade de fuga dos usuários; e
e) Diminuição da possibilidade de propagação de incêndio aos edifícios vizinhos.
4.22.1. O sistema de proteção contra incêndio é composto por saídas de emergência, sistema de detecção e alarmes, sistema de iluminação e equipamentos de combate a incêndio (sprinklers, chuveiro, mangueiras, hidrantes etc.).
4.22.2. O sistema de proteção contra incêndio deve estar de acordo com as normas que delimitam requisitos para esse sistema, em especial:
a) ABNT NBR 5667 (Hidrantes Urbanos de Incêndio de ferro fundido dúctil);
b) ABNT NBR 9077 (Saídas de Emergência em Edificações);
c) ABNT NBR 9441 (Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio);
d) XXXXX XXX 00000 (Sistemas de Iluminação de Emergência);
e) XXXX XXX 00000 (Porta Corta-fogo para Saída de Emergência);
f) XXXX XXX 00000 (Mangueira de Incêndio – Requisitos e métodos de ensaio);
g) XXXX XXX 00000 (Sistema de Combate a Incêndio por Espuma), quando pertinente;
h) ABNT NBR 12779 (Mangueira de Incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados);
i) XXXX XXX 00000 (Proteção contra Incêndio por Chuveiro Automático), quando pertinente;
j) XXXX XXX 00000 (Instalação Hidráulica Contra Incêndio, sob comando), quando pertinente;
k) ABNT NBR 14276 (Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e procedimentos);
l) ABNT NBR 14349 (União para Mangueira de Incêndio – Requisitos e métodos de ensaio);
m) XXXX XXX 00000 (Sistemas de Sinalização de Emergência – Projeto, requisitos e métodos de ensaio); e
n) Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros.
Instalações de Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas
4.23. As edificações que compõem o CTEC GUARAPIRANGA devem apresentar sistema de proteção contra descargas atmosféricas de acordo com a ABNT NBR 5419 (Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas).
Instalações de sistemas de exaustão e ventilação
4.24. A cozinha pertencente ao RESTAURANTE ESCOLA deverá apresentar exaustão associada a fogão industrial e cooktops de acordo com a ABNT NBR 14.518 (Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais).
Instalações de ar-condicionado
4.25. A CONCESSIONÁRIA poderá instalar ar-condicionado nos ambientes, conforme observância da necessidade de se atingir os parâmetros de conforto térmico estabelecidos no item de Desempenho térmico e ventilação.
4.25.1. As instalações de ar-condicionado devem estar de acordo com as especificações da ABNT NBR 16401 (Instalações de ar-condicionado: sistemas centrais e unitários).
4.25.2. O sistema de equipamentos de condensadoras de ar-condicionado deverá estar disposto para as áreas externas e protegidos contra intempéries. No entanto, não serão admitidas condensadoras fixadas nas paredes externas das fachadas sem proteção. É importante que esta instalação seja compatível com a preservação do conjunto do antigo SANTAPAULA IATE CLUBE e não polua visualmente suas fachadas.
4.25.3. Caso se aplique, sugere-se que o sistema de ar-condicionado seja setorizado, a fim de permitir o seu desligamento em áreas onde não esteja ocorrendo atividades.
4.25.4. A CONCESSIONÁRIA poderá adotar soluções para o sistema de ar-condicionado a fim de evitar ruídos.
Instalação de Elevadores
4.26. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar elevadores atendendo à obrigatoriedade para instalação de elevadores em edificações de acordo com o Anexo 1 do COE – Lei Municipal nº 16.642/2017.
4.26.1. A infraestrutura de elevadores deve ser dimensionada para atender o tráfego de passageiros na edificação de acordo com as especificações da ABNT 5665 (Cálculo de tráfego de elevadores).
a) ABNT NBR 16.042 (Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas);
b) ABNT NBR NM 267 (Elevadores hidráulicos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação);
c) ABNT NBR NM 207 (Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação);
d) ABNT NBR 10.982 (Elevadores elétricos – Dispositivos de operação e sinalização – Padronização).
4.26.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, junto a cada elevador, o sistema composto por todas as partes integrantes e necessárias ao seu pleno funcionamento, tais como poços, quadros e instalações elétricas, eletrônicas, iluminação, indicadores de andares, presença de ruídos, trancos e solavancos e outros que se mostrem necessários.
Instalação do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação
a) Instalação de infraestrutura de rede wi-fi, com fornecimento e instalação de roteadores,
access points, firewall, dentre outros dispositivos eletrônicos necessários;
b) Instalação de infraestrutura de rede cabeada, com fornecimento de cabos Ethernet, roteadores, switches, patch panels e outros equipamentos necessários;
c) Fornecimento e instalação de dispositivos eletrônicos e demais equipamentos de infraestrutura e necessários ao funcionamento e à operacionalização das atividades do CTEC GUARAPIRANGA, como computadores, mouses, projetores, periféricos, monitores, telas, dentre outros; e
d) Ambientes para usos de computadores pelos PÚBLICO ESCOLAR e USUÁRIOS, que incluem a Sala de Informática e Salas de Aula; e
e) Fornecimento e instalação de uma estrutura de comunicação interna entre os diversos ambientes do CTEC GUARAPIRANGA, como, exemplificativamente, um sistema de ramais PABX.
4.27.1. A implantação de que trata o item 4.27 é requisito da fase de implantação do CTEC GUARAPIRANGA, estando a emissão do Termo Definitivo de Aceitação De Obra condicionada ao seu cumprimento.
Diretrizes de Acessibilidade
4.28. Os acessos, ambientes e circulação interna do CTEC GUARAPIRANGA devem ser acessíveis para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e atender a todas as especificações de acessibilidade, segundo os conceitos de desenho universal.
4.29. Os acessos, ambientes e circulação interna do CTEC GUARAPIRANGA devem atender o disposto nas normas técnicas de acessibilidade pertinentes, dentre elas as Normas Brasileiras ABNT NBR 16.537 (Acessibilidade – Sinalização tátil do piso), ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, MOBILIÁRIO, espaços e equipamentos urbanos), ABNT NBR 15599 (Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços).
4.30. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA deve se atentar, especificamente, aos seguintes requisitos de acessibilidade, que devem ser implementados com observância das normas aplicáveis:
a) Presença de sinalização tátil para orientação e encaminhamento de pessoas com deficiência visual; e
b) Presença de corrimão nas escadas.
4.31. A CONCESSIONÁRIA deve requerer Certificado de Acessibilidade, nos termos dos artigos 39 a 42 da Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) e do Decreto Municipal nº 57.776/2017 (Regulamenta a Lei Municipal nº 16.642/2017) e o Selo de Acessibilidade, nos termos do Decreto Municipal n° 45.552/2004.
Diretrizes de estética e materialidade
4.32. A CONCESSIONÁRIA terá liberdade para escolha dos materiais que irão compor as fachadas e ambientes internos das edificações, desde que os materiais e estética adotadas estejam compatibilizados com as estruturas já existentes, com a finalidade de se obter unicidade e coesão entre os equipamentos.
4.33. Os materiais adotados para fachadas e ambientes internos devem prezar pela durabilidade, estanqueidade, facilidade de manutenção e limpeza, além de prezar por escolha de materiais que confiram característica estética em coesão com as edificações existentes na ÁREA DE CONCESSÃO.
Diretrizes de RESTAURO, REQUALIFICAÇÃO e de REFORMA
4.34. RESTAURO é a recuperação das características originais do bem tombado sob o regime de preservação municipal, estadual ou federal, a ser autorizado pelos órgãos competentes.
4.35. REQUALIFICAÇÃO é a intervenção em edificação existente, visando à adequação e modernização das instalações, com ou sem mudança de uso.
4.36. REFORMA é a intervenção na edificação, com ou sem mudança de uso, sem alteração de área construída computável ou volumetria.
4.37. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar o RESTAURO, REQUALIFICAÇÃO e REFORMA, de modo a atualizar dos edifícios e/ou de sistemas na ÁREA DE CONCESSÃO, por meio da incorporação de novas tecnologias e conceitos, visando a mudança de uso, aumento da vida útil, eficiência operacional e energética, desde que previamente comunicado e autorizado pelo PODER CONCEDENTE. Deverá também implementar o PARQUE.
4.38. Em observância ao disposto no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO e no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL, há bens tombados na ÁREA DE CONCESSÃO e caberá à CONCESSIONÁRIA promover o RESTAURO e REQUALIFICAÇÃO deles por meio da contratação de serviços especializados.
4.38.1. Os serviços especializados de REFORMA e RESTAURO dos bens tombados deverão ser executados de acordo com as normas e recomendações da ABNT e com as disposições pertinentes da legislação municipal, estadual ou federal, devendo a sua execução ser registrada em relatórios técnicos e fotográficos a serem encaminhados mensalmente ao PODER CONCEDENTE durante o período de REFORMA e RESTAURO para o devido acompanhamento dos métodos construtivos das intervenções.
4.38.2. A CONCESSIONÁRIA deverá abarcar no Projeto Básico a ser entregue ao PODER CONCEDENTE, o Projeto de RESTAURO que consiste na descrição pormenorizada de todos os insumos e serviços especializados necessários à execução do RESTAURO dos bens tombados conforme elencado no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO e no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
4.38.3. A execução dos serviços especializados de REFORMA e RESTAURO dos bens tombados especificados no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO e no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL deverá obedecer à legislação e à regulamentação dos órgãos de proteção ao patrimônio histórico competentes, devendo o Projeto de Restauro ser submetido ao PODER CONCEDENTE, observando os projetos de REFORMA e RESTAURO submetidos aos órgãos competentes, quando aplicável.
4.38.4. Para elaboração do Projeto de Restauro, deve a CONCESSIONÁRIA observar a Resolução nº 54/2018 do CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, ou a que a substituir.
4.38.5. O PODER CONCEDENTE compromete-se a envidar seus melhores esforços em favor da CONCESSIONÁRIA no que se refere à interlocução com os órgãos e entidades municipais de proteção ao patrimônio histórico.
4.39. A CONCESSIONÁRIA deve promover soluções de acessibilidade adaptadas aos bens tombados da ÁREA DA CONCESSÃO, conforme diretrizes da legislação e dos demais órgãos competentes.
4.40. A CONCESSIONÁRIA deve promover:
a) a adequação do projeto às restrições relativas à proteção do patrimônio histórico apontadas por resoluções dos órgãos competentes, especialmente aos termos das resoluções descritas no ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA;
b) conformação do projeto a quaisquer novas resoluções dos órgãos de proteção ao patrimônio que possam ser divulgadas no período de elaboração dos trabalhos;
c) a adequação do projeto a possíveis ajustes do número de usuários previstos no projeto original, a fim de compatibilizar o espaço de trabalho aos postos de trabalho ativos e previstos;
d) adequação das instalações às normas de circulação e rotas de fuga, diante público esperado em cada pavimento.
5. ENCARGOS DE OBRA
Etapas de construção e implantação da concessão
5.2. Os encargos de obras consistem nas seguintes etapas sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA: (i) Preliminar; (ii) Projetos, Orçamentos, Coordenação e Compatibilização, (iii) Serviços Iniciais, (iv) Obras de Implantação e (v) Pós-obras.
5.2.1. Além dos encargos de que trata o item 5.1 , cumprirá à CONCESSIONÁRIA a requalificação das calçadas lindeiras aos logradouros da ÁREA DA CONCESSÃO, observadas as normas urbanísticas e de acessibilidade aplicáveis, especialmente aquelas de que trata o Decreto Municipal n° 58.611/2019.
5.3. A Etapa Preliminar consiste em:
a) Levantamento planialtimétrico e arbóreo;
b) Sondagem (com identificação do tipo de solo, níveis do lençol freático e análise de contaminação do solo);
c) Levantamento de serviços de infraestrutura de concessionárias de água, com atenção para a vazão e pressão disponíveis;
d) Levantamento de serviços de infraestrutura de concessionárias de energia elétrica, com atenção para a tensão disponível; e
e) Levantamento de serviços de infraestrutura de concessionárias de gás, quando disponível.
5.4. A etapa de Projetos, orçamentos, coordenação e compatibilização, consiste em:
a) Elaboração e aprovação do Estudo Preliminar de Arquitetura (EP-ARQ)
b) Elaboração e aprovação do Plano de Obras;
c) Elaboração do Plano de Manejo Arbóreo (MA-ARQ);
d) Elaboração do Plano de Descarte de Resíduos Sólidos de Construção Civil (PDRSC-ARQ);
e) Elaboração e aprovação do PROJETO BÁSICO;
f) Elaboração e aprovação da DOCUMENTAÇÃO PARA LICENCIAMENTO;
g) Elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura (PE-ARQ) e Projetos Complementares;
h) Elaboração Plano de Mobiliários (PM-ARQ); e
i) Elaboração e aprovação do Plano de Sinalização e Comunicação Visual (CV-ARQ).
5.5. A etapa de Serviços Iniciais consiste em, quando necessário:
a) Manejo arbóreo
b) Demolições;
c) Retirada e descarte legal de entulhos;
d) Locação da Obra; e
e) Terraplanagem.
5.6. A etapa de realização das obras de implantação consiste em:
a) Fundações;
b) Estruturas;
c) Vedações;
d) Esquadrias;
e) Cobertura e Impermeabilizações;
f) Instalações das Infraestruturas Prediais, conforme disposto na seção “Diretrizes para Infraestruturas Prediais”,
g) Revestimentos;
h) Pinturas;
i) Pavimentações;
j) Paisagismo; e
k) Limpeza da Obra.
5.7. A etapa de Pós-obras consiste em:
a) Obtenção da documentação necessária para o licenciamento para ocupação da edificação, como, exemplificativamente, obtenção de Habite-se e AVCB;
b) Aquisição e inserção do MOBILIÁRIO de todos os ambientes do CTEC GUARAPIRANGA de acordo com o PLANO DE MOBILIÁRIO (PM-ARQ) aprovado pelo PODER CONCEDENTE;
c) Vistoria e entrega, pelo PODER CONCEDENTE, do TERMO PROVISÓRIO DE ACEITAÇÃO DE OBRA;
d) Adequações a cargo da CONCESSIONÁRIA, se necessário;
e) Entrega, pelo PODER CONCEDENTE, do Termo Definitivo de Aceitação de Obras; e
f) Elaboração do Projeto “As Built”.
5.8. A partir da DATA DO LICENCIAMENTO do CTEC GUARAPIRANGA, a CONCESSIONÁRIA terá um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a FASE DE IMPLANTAÇÃO, sendo essa etapa considerada concluída quando da entrega, pelo PODER CONCEDENTE, do Termo Definitivo de Aceitação de Obras de todas os componentes do CTEC GUARAPIRANGA, quais sejam EDÍFICIOS e PARQUE.
5.8.1. Contando-se da entrega do Termo Definitivo de Aceitação de Obras do EDIFÍCIO CULTURAL, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a fase de operação em até 6 (seis) meses para o programa cultural.
5.8.2. Contando-se da entrega do Termo Definitivo de Aceitação de Obras do EDIFÍCIO EDUCACIONAL, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a fase de operação em até 12 (doze) meses para o programa educacional.
5.9. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatado que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos previstos neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e demais ANEXOS, ou nas normas aplicáveis, solicitar à CONCESSIONÁRIA os ajustes e adequações que se fizerem necessários.
Encargos específicos da etapa de serviços iniciais
5.10. A CONCESSIONÁRIA poderá começar os SERVIÇOS INICIAIS, descritos no item 5.5, a partir da DATA DO LICENCIAMENTO, desde que já elaborado o Projeto Executivo de Arquitetura (PE-ARQ) e Projetos Complementares e observados os demais requisitos do CONTRATO.
5.11.1. Em até 30 (trinta) dias da notificação de que trata o subitem 5.11, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a competente Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, conforme a Resolução n° 425/98 – CONFEA.
5.11.2. Em até 30 (trinta) dias da notificação de que trata o subitem 5.11, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a comunicação do início da obra junto ao Ministério do Trabalho, a matrícula da obra junto ao INSS e os programas de segurança do trabalho obrigatórios.
5.12. As obras e/ou serviços deverão respeitar as normas estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, visando ao mínimo impacto negativo ambiental e social, como poluição sonora, contaminação do solo, sujeira, poeira, entupimentos, no entorno da ÁREA DA CONCESSÃO.
5.13. Ao final de qualquer obra ou serviços de engenharia, a CONCESSIONÁRIA deve remover todas as instalações do acampamento e canteiro de obra, inclusive equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais, de modo a apresentar as áreas utilizadas totalmente limpas.
5.14. A CONCESSIONÁRIA deve cumprir e fazer cumprir, no canteiro de obras, os regulamentos disciplinares de segurança e higiene existentes no local de trabalho, as exigências da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o disposto na Lei Federal nº 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e demais disposições legais aplicáveis.
5.15. A CONCESSIONÁRIA será responsável:
a) por todos os levantamentos necessários descritos na etapa preliminar, atentando-se para a importância dessas informações para a entrega dos Projetos, execução dos serviços iniciais de obra e início das obras de implantação do CTEC GUARAPIRANGA;
b) pela aquisição dos materiais, mão de obra e equipamentos mecânicos de suporte à construção civil necessários para a construção do CTEC GUARAPIRANGA; e
c) pela aquisição e implantação de sinalização para a segurança do trabalho no canteiro de obras, assim como adquirir e distribuir Equipamentos de Proteção (EPI) individuais e coletivos para funcionários de construção civil e para proteção interna e externa dos riscos em um canteiro de obras.
d) pela tomada de quaisquer providências adicionais que sejam necessárias para a correta execução dos serviços iniciais, respeitados os demais termos deste ANEXO e do CONTRATO.
5.16. A instalação do canteiro de obras e as instalações complementares (barracão, alojamento, almoxarifado, escritório, espaço de primeiros socorros, instalação de tapumes e identificação do responsável técnico pela obra) serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverão estar de acordo com as normas de qualidade e segurança para canteiro de obras, especificadas na NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e outras Portarias que alterem e/ou atualizem a NR.
5.17. A obtenção de licenças e alvará para demolição, REFORMA e construção será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, incluindo a obtenção do AVCB do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e os registros de responsabilidade técnica de profissional habilitado, atestando a conformidade das instalações de elevadores de passageiros.
5.18. Os custos para submissão e protocolização de documentos e projetos para os órgãos de aprovação e de emissão de alvarás serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, assim como os custos decorrentes de submissão de correções de documentos conforme exigência do PODER CONCEDENTE.
Encargos para demolição e descarte legal de entulhos
5.19. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela demolição e descarte, conforme a legislação e normas técnicas aplicáveis, das pré-existências na ÁREA DA CONCESSÃO.
5.19.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar um Plano de Destinação de Resíduos Sólidos de Construção Civil caso haja necessidade de demolições prévias ao início de obras, de acordo com a legislação aplicável.
5.19.2. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o descarte de resíduos sólidos conforme o seu Plano de Destinação de Resíduos Sólidos de Construção Civil.
Encargos para a locação da obra
5.20. A CONCESSIONÁRIA deve planejar as construções e instalações provisórias que serão necessárias ao bom andamento das obras e deve propor a melhor localização do canteiro de obras, tendo em vista evitar transtornos para os serviços em execução ou outras organizações que estejam instaladas nas proximidades.
5.21. A CONCESSIONÁRIA deve providenciar a sinalização horizontal e vertical da obra, de acordo com as legislações vigentes aplicáveis.
5.22. Nenhum elemento do canteiro de obra pode prejudicar a circulação de veículos e pedestres nos logradouros, estacionamento, arborização da rua, iluminação e visibilidade de placas e avisos, assim como sinais de trânsito e outras instalações de interesse público, salvo quando autorizado previamente pela Administração Pública Municipal.
Encargos específicos da etapa de obras
Encargos para a etapa de limpeza da obra
5.23. A CONCESSIONÁRIA deverá prezar por uma obra limpa, adotando soluções de proteção dos materiais e acabamentos, evitando danificação.
5.24. Ao final de qualquer obra ou serviços de engenharia, a CONCESSIONÁRIA deve remover todas as instalações do acampamento e canteiro de obra, inclusive equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais, de modo a apresentar as áreas utilizadas totalmente limpas.
Encargos de REFORMAS
5.25. A CONCESSIONÁRIA deve seguir as diretrizes constantes deste ANEXO para a realização de REFORMAS na ÁREA DA CONCESSÃO, observados os conceitos de sustentabilidade, o menor impacto ao meio ambiente, os parâmetros urbanísticos e as normativas relativas ao tombamento, quando aplicável.
5.26. As REFORMAS realizadas pela CONCESSIONÁRIA na ÁREA DA CONCESSÃO devem atender às diretrizes deste ANEXO, da legislação pertinente e das respectivas normas infralegais aplicáveis.
5.27. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do OBJETO, conforme diretrizes constantes deste ANEXO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA e no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivo da CONCESSIONÁRIA.
5.28. No caso de REFORMAS, a CONCESSIONÁRIA deve planejar as construções e instalações provisórias que serão necessárias ao bom andamento das obras e deve propor a melhor localização do canteiro de obras, tendo em vista evitar transtornos para os serviços em execução ou outras organizações que estejam instaladas nas proximidades.
5.28.1. As REFORMAS devem ocasionar o mínimo de interferência negativa possível na ÁREA DA CONCESSÃO, em seu uso, e em seu entorno.
5.28.2. Nenhum elemento do canteiro de obra pode prejudicar a circulação de veículos e pedestres, arborização, iluminação e visibilidade de placas e avisos, assim como sinais de trânsito e outras instalações de interesse público, salvo quando autorizado previamente pelo PODER CONCEDENTE.
5.29. A CONCESSIONÁRIA é responsável por todo tipo de passivo decorrente das REFORMAS que realizar, sendo encarregada da retirada de entulhos, da realização e retirada de canteiros de obras e da adequada destinação de resíduos.
5.30. Ao final de qualquer obra, REFORMA ou serviços de engenharia, a CONCESSIONÁRIA deve remover todas as instalações do acampamento e canteiro de obra, inclusive equipamentos, construções provisórias, detritos e restos de materiais, de modo a apresentar as áreas utilizadas totalmente limpas.
5.31. A CONCESSIONÁRIA deve cumprir e fazer cumprir, no canteiro de obras, os regulamentos disciplinares de segurança e higiene existentes no local de trabalho, as exigências da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o disposto na Lei Federal nº 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, e demais disposições legais aplicáveis.
5.32. As REFORMAS na ÁREA DA CONCESSÃO devem observar as seguintes diretrizes:
a) Considerar a flexibilidade de uso e ocupação dos espaços, bem como sua integração com o entorno, durante toda a vigência da CONCESSÃO;
b) Privilegiar as soluções urbanísticas e arquitetônicas de baixo impacto, que não gerem interferência, em nível ou desnível, na estrutura urbana existente e que ampliem o conforto térmico, acústico e ambiental;
c) Adotar medidas que privilegiem a sustentabilidade ambiental e de menor impacto à paisagem urbana, além dos parâmetros urbanísticos aplicáveis e as diretrizes de preservação do patrimônio, quando houver;
d) Garantir o acesso arquitetônico e comunicacional às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
e) Utilizar materiais compatíveis e serviços adequados ao uso das ÁREA DA CONCESSÃO por um alto fluxo de usuários;
f) Observar a boa técnica, vedada a utilização de material ou forma de montagem que, de qualquer forma, possa comprometer a harmonia e a segurança do local ou dos USUÁRIOS;
g) Privilegiar a adoção de soluções que promovam o uso racional da água e da energia, o reuso de águas pluviais, a utilização de fontes renováveis de energia, a reciclagem dos materiais utilizados, a coleta seletiva e a destinação adequada dos resíduos sólidos;
h) Observar a preservação das condições de drenagem e segurança da ÁREA DA CONCESSÃO;
i) Observar os horários e locais de carga e descarga, quando aplicável, seguindo legislação pertinente;
j) Observar a vedação de utilização de materiais inflamáveis e combustíveis na porção da ÁREA DA CONCESSÃO;
k) Observar a vedação de qualquer categoria de uso industrial na ÁREA DA CONCESSÃO;
l) Observar os parâmetros incidentes na ÁREA DA CONCESSÃO estabelecidos pelos órgãos de tombamento; e
m) Adotar medidas preventivas que garantam a segurança dos USUÁRIOS, principalmente de crianças e idosos, na fruição das instalações implantadas na ÁREA DA CONCESSÃO.
5.33. Todas as REFORMAS, inclusive as implantadas para atender aos encargos e RECEITAS ACESSÓRIAS, são bens reversíveis e devem ser entregues ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO, não existindo qualquer direito da CONCESSIONÁRIA a indenizações e ressarcimentos.
5.34. As REFORMAS somente poderão ser realizadas mediante a aprovação do Projeto Básico e do Projeto Executivo pelo PODER CONCEDENTE e pelos órgãos competentes.
5.35. A CONCESSIONÁRIA deve sempre apresentar, ao final de cada REFORMA, os projetos “As Built”, que representem fielmente as obras e instalações executadas, em conformidade com a Norma Brasileira ABNT NBR 14.645.
Encargos específicos da etapa de pós-obras
5.38.1. Obtenção de todas as autorizações, licenças e alvarás de que trata o subitem 5.36.
5.39. Uma vez realizada a vistoria de que trata o subitem 5.38, será formalizada, pelo PODER CONCEDENTE:
5.39.1. A aceitação provisória de cada EDIFÍCIO do CTEC GUARAPIRANGA, dentro de até 15 (quinze) dias corridos, mediante emissão de Termo Provisório De Aceitação De Obras, caso se verifique a necessidade de correções ou complementações; ou
5.39.2. A aceitação definitiva de todas as obras e instalações, mediante Termo Definitivo de Aceitação De Obras, caso não se verifique a necessidade de correções ou complementações.
5.40. A emissão de Termo Provisório de Aceitação de Obras não impede o Termo Definitivo de Aceitação de Obras, pelo PODER CONCEDENTE, dos ambientes ou EDIFÍCIOS do CTEC GUARAPIRANGA em que não se verifique a necessidade de correções ou modificações.
5.41. Para a realização da aferição ou solicitação de correções ou complementações, o PODER CONCEDENTE irá considerar, exclusivamente, os termos dos PROJETOS BÁSICOS aprovados e as especificações técnicas definidas neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e nos demais ANEXOS aplicáveis.
5.41.1. A CONCESSIONÁRIA será responsável por realizar as correções e modificações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE no Termo Provisório de Aceitação de Obras, em prazo razoável a ser acordado com o PODER CONCEDENTE, nunca inferior a 15 (quinze) dias, considerando o volume e a complexidade das intervenções necessárias.
5.41.2. Uma vez finalizadas as correções e/ou complementações de que trata o subitem anterior, a concessionária deverá notificar o poder concedente para realizar nova vistoria, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, sendo exarado, conforme o caso, o Termo Definitivo de Aceitação de Obras.
6. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
6.1. Durante as obras do PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO, que compreende o período da DATA DO LICENCIAMENTO até a emissão do Termo Definitivo de Aceitação das Obras, a CONCESSIONÁRIA deve entregar ao PODER CONCEDENTE o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS, informado o andamento das obras e o cumprimento das etapas previstas nos Plano de Obras e PROJETOS BÁSICOS.
6.1.1. O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS deverá ser entregue mensalmente pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte ao de referência.
6.1.2. No RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS, além de demais informações pertinentes, devem ser apresentados:
a) Fotografias digitais em cores, indicando a data de tomada e a denominação da obra, e que deem a posição clara do estado e do andamento da obra, e de sua localização, sempre com a descrição do aspecto que a fotografia saliente;
b) Registros de ensaios e controle, relatórios, pareceres, avaliações e medições realizadas e demais documentos técnicos e administrativos da obra;
c) Registros de autorizações; e
d) Registro dos equipamentos alocados na obra.
6.1.3. Os RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DAS OBRAS deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico oficial da CONCESSIONÁRIA, acessível pela internet.
7. DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS E PROJETOS
7.1. Os Planos e Projetos contidos neste item deverão ser entregues pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE em meio digital, em formato editável, como .doc e .dwg, e em versão .pdf, ou em outra forma previamente acordada entre as partes.
7.2. Caso o PROJETO BÁSICO e o Plano de Obras não sejam aprovados pelo PODER CONCEDENTE num prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação inicial pela CONCESSIONÁRIA, por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, poderá a CONCESSIONÁRIA enviar os projetos e programas para análise e mediação do CMDP.
7.2.1. Caso os demais projetos e programas contidos nesta seção que devam ser submetidos à aprovação do PODER CONCEDENTE, não o sejam nos prazos apresentados nos respectivos subitens, por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA, poderá a CONCESSIONÁRIA enviar os projetos e programas para análise e mediação do CMDP.
Planos de Arquitetura e Engenharia
7.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, os Planos de Arquitetura, compostos pelos seguintes itens:
a) Estudo Preliminar de Arquitetura (EP-ARQ);
b) PROJETO BÁSICO, constituído pelo Projeto Básico de Arquitetura (PB-ARQ), Projeto de Restauro e demais projetos complementares;
c) Plano de Obras;
d) Plano de Manejo Arbóreo (MA-ARQ);
e) Plano de Descarte de Resíduos Sólidos de Construção Civil (PDRSC-ARQ);
f) DOCUMENTAÇÃO PARA LICENCIAMENTO;
g) Projeto Executivo de Arquitetura (PE-ARQ) e projetos complementares;
h) Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ);
i) Plano de Sinalização e Comunicação Visual (CV-ARQ); e
j) Projeto “As Built”.
Estudo Preliminar de Arquitetura (EP-ARQ)
7.4. O Estudo Preliminar de arquitetura (EP-ARQ) consiste na apresentação de informações técnicas iniciais apresentadas através de desenhos, ilustrações e memoriais que expressem a configuração da edificação e as intervenções na ÁREA DE CONCESSÃO para implantação do CTEC GUARAPIRANGA.
7.4.1. O Estudo Preliminar de arquitetura (EP-ARQ) deve conter:
a) Planta geral de implantação;
b) Planta de todos os pavimentos, e pavimentos tipos;
c) Cortes longitudinais e transversais suficientes para o entendimento da proposta;
d) Elevações;
e) Perspectivas 3D que expressem a volumetria e materialidade; e
f) Memorial Descritivo com: descrição do sistema estrutural, sistema construtivo das circulações verticais; identificação do número de elevadores, identificação do número e tipo de saídas de emergência e identificação da cobertura adotada no projeto.
7.4.2. Em até 30 (trinta) dias contados da DATA DA IMISSÃO NA POSSE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar para conhecimento ao PODER CONCEDENTE o Estudo Preliminar de Arquitetura (EP- ARQ).
PROJETO BÁSICO
7.5. O PROJETO BÁSICO consiste na apresentação de informações técnicas e das instalações de infraestrutura prediais, incluindo obras de construção, REFORMA, RESTAURO e demolições.
7.5.1. As informações são apresentadas através de desenhos, ilustrações e memoriais que expressem a configuração da edificação e as intervenções na ÁREA DE CONCESSÃO para implantação do CTEC GUARAPIRANGA.
7.5.2. O PROJETO BÁSICO deve conter:
a) Apresentação do parecer técnico e relatório das etapas preliminares com informações do Levantamento Planialtimétrico, Sondagem e Levantamento Arbóreo;
b) Planta de implantação geral;
c) Planta com informações de terraplanagem;
d) Cortes com informações de terraplanagem;
e) Plantas de todos os pavimentos e pavimentos tipos;
f) Planta de cobertura;
g) Cortes Longitudinais e transversais;
h) Elevações;
i) Detalhes de elementos construtivos da edificação;
j) Ampliação de áreas molhadas (cozinhas, banheiros, lavabos, vestiários, copas);
k) Plantas e cortes de projeto de instalações prediais (elétrica, rede de dados, hidráulica, esgotamento sanitário, gás, aquecimento de piscinas);
l) Memorial descritivo da edificação;
m) Memorial descritivo dos componentes construtivos e materiais;
n) Cronograma Físico-Financeiro com os principais marcos e etapas de construção;
o) Maquetes e Ilustrações 3D;
p) Plano de Manejo Arbóreo; e
q) Plano de Descarte de Resíduos Sólidos de Construção Civil.
7.5.4. Uma vez apresentados os PROJETOS BÁSICOS, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar, aprovando-os ou especificando correções ou complementações que se fizerem necessárias, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7.5.5. Se solicitadas correções ou complementações pelo PODER CONCEDENTE aos PROJETOS BÁSICOS, a CONCESSIONÁRIA deve implementá-las e reapresentar os PROJETOS BÁSICOS no prazo de 15 (quinze) dias.
7.5.6. No caso de reapresentação dos PROJETOS BÁSICOS pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do subitem anterior, com as devidas correções e complementações solicitadas, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a aprovação ou rejeição dos documentos, devendo, neste último caso, apresentar os motivos da não aprovação, elencando e justificando as correções e complementações outrora apresentadas e não atendidas.
7.5.7. A apresentação dos PROJETOS BÁSICOS de forma segregada, em exceção à regra prevista no item 7.5.3, poderá ser autorizada pelo PODER CONCEDENTE, mediante pedido motivado da CONCESSIONÁRIA.
7.5.8. Deverão acompanhar os PROJETOS BÁSICOS o registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, dos profissionais ou empresas terceirizadas responsáveis pelas obras de implantação do CTEC GUARAPIRANGA.
Plano de Obras
7.6. O Plano de Obras consiste em planejamento, com apresentação dados e elementos relativos às obras, incluindo os cronogramas físico-financeiros de execução de todos os marcos do serviço. A subdivisão da execução das obras e serviços em etapas ficará a critério exclusivo da CONCESSIONÁRIA, desde que cumpra o cronograma dentro dos prazos máximos definidos para a implantação do CTEC GUARAPURANGA de 24 (vinte e quatro) meses, contados da DATA DO LICENCIAMENTO de cada EDIFÍCIO e do PARQUE.
7.6.1. Em até 60 (sessenta) dias da DATA DO LICENCIAMENTO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para sua aprovação, o Plano de Obras.
7.6.2. Uma vez apresentado o Plano de Obras, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar, aprovando-o ou especificando correções ou complementações que se fizerem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6.3. Se solicitadas correções ou complementações pelo PODER CONCEDENTE ao Plano de Obras, a CONCESSIONÁRIA deve implementá-las e reapresentar o Plano de Obras no prazo de 15 (quinze) dias.
7.6.4. No caso de reapresentação do Plano de Obras pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do subitem anterior, com as devidas correções e complementações solicitadas, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a aprovação ou rejeição dos documentos, devendo, neste último caso, apresentar os motivos da não aprovação, elencando e justificando as correções e complementações outrora apresentadas e não atendidas.
7.6.5. Após a aprovação do Plano de Obras, a CONCESSIONÁRIA somente poderá implementar alterações, inclusões e retificações nos documentos apresentados mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE.
7.6.6. O Plano de Obras deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial da CONCESSIONÁRIA, acessível pela internet.
Plano de Manejo Arbóreo
7.7. | O Plano de Manejo Arbóreo consiste em um relatório contendo: | |
a) b) | apresentação do levantamento arbóreo; elaboração do plano de manejo com indicação dos indivíduos arbóreos da ÁREA DE CONCESSÃO. | |
a) | apresentação das diretrizes de manejo de acordo com as diretrizes municipais do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA e Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA. | |
7.8. | O Plano de Xxxxxx Xxxxxxx deverá ser enviado para conhecimento ao PODER CONCEDENTE em conjunto com o PROJETO BÁSICO. |
Plano de Descarte de Resíduos Sólidos da Construção Civil
7.9. O Plano de Descarte de Resíduos Sólidos de Construção Civil consiste em:
a) Caracterização: identificação das edificações existentes da ÁREA DE CONCESSÃO que serão demolidas, apresentando área e altura da edificação e o volume de entulho gerados pela demolição;
b) Acondicionamento inicial e final;
c) Destinação; e
d) Plano de reuso, se pertinente.
7.10. O Plano de Xxxxxxxxx de Resíduo Sólido da Construção Civil deverá ser entregue para ciência ao PODER CONCEDENTE em conjunto com o Plano de Obras.
Documentação para Licenciamento
7.11. A DOCUMENTAÇÃO PARA LICENCIAMENTO consiste no Projeto Legal (PL-ARQ) e Projetos Complementares, Documentação para manejo arbóreo e Documentação para aprovação do projeto no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. Além dessa documentação destacada, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo Licenciamento e nas aprovações de obras e demolições em todas as instâncias e órgãos da Administração Pública Municipal ou Estadual.
7.11.1. O Projeto Legal (PL-ARQ) deverá ser elaborado para a aprovação da Administração Pública Municipal, considerando as regras de Projeto Legal para novas edificações especificadas no COE/PMSP e na ABNT NBR 13.532 (Elaboração de Projetos de Edificação – Arquitetura)
7.11.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o requerimento do Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública – TCAEP para pedidos de obra nova em imóveis da União, do Estado e do Município, de acordo com a Portaria da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL Nº 181 de 16 de dezembro de 2019 e Decreto Municipal nº 58.943 de 5 de setembro de 2019 (regulamenta as disposições dos artigos 14, 72 e 109 da Lei Municipal nº 16.642/207).
7.11.3. A Documentação para a aprovação do projeto no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo compreende informações em forma de desenhos técnicos e memoriais, elaboradas de acordo com as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que atestem a conformidade do atendimento do projeto arquitetônico da edificação às normas para implementação de sistemas de combate a incêndio.
7.11.5. A protocolização de que trata o subitem anterior 7.11.4 deve ocorrer em até 15 (quinze) dias da aprovação, pelo PODER CONCEDENTE, do PROJETO BÁSICO.
7.11.6. A CONCESSIONÁRIA deverá notificar o PODER CONCEDENTE quando realizar a protocolização de que trata o subitem 7.11.4, e mantê-lo informado sobre o andamento dos processos.
Projeto Executivo de Arquitetura (PE-ARQ) e Projetos Complementares
7.12. O Projeto Executivo de arquitetura (PE-ARQ) e projetos complementares compreendem a apresentação de informações técnicas e das instalações de infraestrutura prediais, com dados suficientes para a execução da obra.
7.12.1. O Projeto Executivo de arquitetura (PE-ARQ) e Projetos Complementares devem conter:
a) Planta de implantação geral;
b) Planta com informações de terraplanagem (caso se aplique);
c) Cortes com informações de terraplanagem (caso se aplique);
d) Plantas de todos os pavimentos e pavimentos tipos;
e) Planta de cobertura;
f) Cortes Longitudinais e transversais;
g) Elevações;
h) Detalhes de elementos construtivos da edificação;
i) Ampliação de áreas molhadas (cozinhas, banheiros, lavabos, vestiários, copas).
j) Ampliação de caixilhos e gradis;
k) Plantas e cortes de projeto de instalações prediais (elétrica, rede de dados, hidráulica, esgotamento sanitário, gás, aquecimento de piscinas);
l) Plantas e cortes de paisagismo;
m) Memorial descritivo da edificação;
n) Memorial descritivo dos componentes construtivos e materiais;
o) Memorial quantitativo dos componentes construtivos e dos materiais de construção;
p) Cronograma Físico-Financeiro com os principais marcos e etapas de construção; e
q) Maquetes e Ilustrações 3D.
7.12.2. O Projeto Executivo de Arquitetura (PE-ARQ) e projetos complementares deverão ser entregues, para ciência, ao PODER CONCEDENTE em até 90 (noventa) dias contados após a DATA DO LICENCIAMENTO.
Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ)
7.13. O Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ) consiste na apresentação de informações de aquisição e instalação do MOBILIÁRIO.
7.14. O MOBILIÁRIO do EDIFÍCIO EDUCACIONAL deverá se dar de acordo com as referências apresentadas no APÊNDICE I DO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA – PROGRAMA DE NECESSIDADES.
7.15. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar no Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ), considerando os itens, a seguir:
a) Código e nome do MOBILIÁRIO, equipamento, eletroeletrônico;
b) Descrição do item apresentando o material, acabamentos, especificações técnicas, especificações de voltagem, potência e amperagem (quando pertinente);
c) Dimensões do item (largura x profundidade x altura), quando pertinente; e
d) Fornecedor e preço do item.
7.16. O MOBILIÁRIO apresentado pela CONCESSIONÁRIA, no Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ) deve prezar pela ergonomia dos usuários, observando as normas pertinentes e aplicando-as caso a caso de acordo com o ambiente que será mobiliado:
a) ABNT NBR ISO 11.226 (Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas de trabalho);
b) ABNT NBR 9.050 (Acessibilidade); e
c) Catálogos técnicos de MOBILIÁRIO escolar da FDE (em se tratando do Edifício Educacional).
7.17. O MOBILIÁRIO deve ter dimensões adequadas para fornecer ergonomia às faixas etárias que frequentam o espaço e prever espaço ou MOBILIÁRIO adequado para, pelo menos, um usuário PcD em todos os espaços.
7.18. O MOBILIÁRIO que abastece o CTEC GUARAPIRANGA deve ter dimensões adequadas para fornecer ergonomia à diferentes faixas etárias, e ter uma proporção quantitativa dedicada ao público infantil.
7.19. A CONCESSIONÁRIA é dispensada de apresentar no Plano de MOBILIÁRIO (PM – ARQ) o mobiliário relativo ao EDIFÍCIO COMERCIAL.
7.20. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e contemplar no Plano de MOBILIÁRIO (PM – ARQ) os MOBILIÁRIO urbanos para os Espaços Externos dentro da ÁREA DE CONCESSÃO (tais como bebedouros, lixeiras e bancos).
7.20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá apontar os ambientes que necessitam de bebedouros, assim como a proporção de pontos de bebedouro para cada espaço no Plano de MOBILIÁRIO (PM – ARQ), contemplando especificações e proporções.
7.21. Em até 180 (cento e oitenta) dias da DATA DO LICENCIAMENTO a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ) dos CTEC GUARAPIRANGA.
7.21.1. Uma vez apresentado o Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ), o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar, aprovando-o ou especificando correções ou complementações que se fizerem necessárias, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.21.2. Se solicitadas correções ou complementações pelo PODER CONCEDENTE ao Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ), a CONCESSIONÁRIA deve implementá-las e reapresentar o Plano de MOBILIÁRIO no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.21.3. No caso de reapresentação do Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ), pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do subitem anterior, o PODER CONCEDENTE deverá aprová-los no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias.
7.21.4. O Plano de MOBILIÁRIO (PM-ARQ) será revisto a cada 5 (cinco) anos, durante o procedimento de revisão ordinária, descrito no CONTRATO, observada a necessidade de se garantir a atualização tecnológica dos equipamentos.
Projeto de Sinalização e Comunicação Visual (CV-ARQ)
7.22. O Projeto de Sinalização e Comunicação Visual (CV-ARQ) consiste na apresentação de informações técnicas por meio de desenhos e memoriais que expressem a implementação de sinalização no CTEC GUARAPIRANGA e a aplicação de elementos de comunicação visual nos ambientes externos e internos.
7.22.1. O Projeto de Sinalização e Comunicação Visual (CV-ARQ) deve conter minimamente:
a) Projeto de implantação de sinalização tátil em alto relevo e com informações em braile disposta em totem de identificação que englobe todos os elementos que integram a CONCESSÃO, tais como: edificações, acessos, estacionamento, equipamentos, atrativos, painéis de informações, dentre outros ambientes do CTEC GUARAPIRANGA para fixação na área externa do complexo;
b) Projeto de placas de sinalização de emergência;
c) Projeto de placas de sinalização de ambientes e direcionais,
d) Projeto de placas com indicação dos nomes dos EDIFÍCIOS e pavimentos;
e) Projeto de placas para fixação de informações (utilizado para quadro de avisos nos ambientes administrativos); e
a) Projeto de comunicação dos meios de acesso ao serviço de Help Desk.
7.22.2. Os materiais utilizados na sinalização deverão ser duráveis, resistentes ao vandalismo, de fácil manutenção e reposição. Incentiva-se o uso de materiais sustentáveis e que gerem o mínimo impacto ambiental.
7.22.3. A fim de contemplar a acessibilidade universal, as informações referenciais para o Projeto de Sinalização e Comunicação Visual (CV-ARQ) estão dispostas na ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, MOBILIÁRIO, espaços e equipamentos urbanos).
7.22.4. A CONCESSIONÁRIA terá liberdade criativa para o projeto de sinalização visual, prezando pela linguagem compatível com o uso de cada ambiente.
7.22.5. Em até 180 (cento e oitenta) dias da DATA DO LICENCIAMENTO, o Projeto De Sinalização E Comunicação Visual (CV-ARQ) deverá ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, para posterior aprovação e aquisição pela CONCESSIONÁRIA.
7.22.6. Além da sinalização descrita em 7.22.1, a CONCESSIONÁRIA deverá implantar sinalização acessível, contemplando a implantação de placas de sinalização tátil, mapas e pisos táteis, observando as diretrizes de acessibilidade descritas na Seção “Diretrizes de Acessibilidade” deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
Projeto “As Built”
7.23. O Projeto As Built, que consiste na apresentação de informações técnicas através de desenhos e memoriais que representam a obra tal como construída, destacando principalmente as alterações realizadas em obra que se diferem o PROJETO EXECUTIVO (PE-ARQ) e PROJETOS COMPLEMENTARES, deverá ser entregue ao PODER CONCEDENTE no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão do Termo Definitivo de Aceitação de Obras.
Planos Operacionais
7.24. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para a sua aprovação, os PLANOS OPERACIONAIS contendo a descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos sob sua responsabilidade e o resultado pretendido.
7.25. Os PLANOS OPERACIONAIS deverão dimensionar os serviços futuros, considerando a rotina diária, descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e o resultado pretendido.
7.26. Os PLANOS OPERACIONAIS devem seguir os procedimentos descritos pela legislação, normas técnicas e outras que lhe forem aplicáveis, além dos padrões reconhecidos como “Boas Práticas” do setor.
7.27. Os PLANOS OPERACIONAIS deverão ser apresentados ao PODER CONCEDENTE em até 12 (doze) meses da DATA DO LICENCIAMENTO, em tempo hábil para a aprovação pelo PODER CONCEDENTE.
7.28. Uma vez apresentados os PLANOS OPERACIONAIS, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar, aprovando-os ou especificando correções ou complementações que se fizerem necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias.
7.29. Se solicitadas correções ou complementações pelo PODER CONCEDENTE aos PLANOS OPERACIONAIS apresentado pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deve implementá-las e reapresentar os PLANOS OPERACIONAIS no prazo de 15 (quinze) dias.
7.30. No caso de reapresentação dos PLANOS OPERACIONAIS pela CONCESSIONÁRIA nos termos do subitem anterior, com as devidas correções e complementações solicitadas, o PODER CONCEDENTE ou demais entidades competentes da Administração Pública Municipal deverão se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, aprovando-os ou solicitando nova reapresentação dos PLANOS OPERACIONAIS, devendo neste caso apresentar os motivos da não aprovação, elencando e justificando as correções e complementações solicitadas e não atendidas.
7.31. Se solicitada nova apresentação, nos termos do subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA deve implementá-las e reapresentar os PLANOS OPERACIONAIS.
a) for observado que os PLANOS OPERACIONAIS atuais não cumprem, suficientemente o padrão de qualidade de serviço devido pela CONCESSIONÁRIA; e
b) houver atualização na legislação e normas aplicáveis e os planos atuais não forem suficientes para o cumprimento dos novos normativos.
7.32.1. A observação da alínea a) do subitem 7.32 poderá ser realizada pelo checklist das verificações in loco realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme descrito no ANEXO IV - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, ou pela existência de frequência elevada de chamados no Help Desk sobre uma mesma ocorrência.
7.32.2. No caso da revisão do PLANO OPERACIONAL de que trata o subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA fará elaborar e aprovar o novo PLANO OPERACIONAL.
7.32.3. Durante o procedimento de revisão, os PLANOS OPERACIONAIS vigentes serão presumidos válidos para a consecução dos encargos operacionais neles contemplados até a aprovação final do PODER CONCEDENTE.
7.32.4. Os PLANOS OPERACIONAIS a serem apresentados, são:
a) Zeladoria;
b) Bem-estar do USUÁRIO (incluso PÚBLICO ESCOLAR);
c) Atendimento ao USUÁRIO (incluso PÚBLICO ESCOLAR); e
d) Gestão.
Plano de zeladoria
7.33. O Plano de Zeladoria deverá contemplar o detalhamento da estratégia da CONCESSIONÁRIA para a realização dos encargos relativos a:
a) Limpeza, conservação e manutenção dos ambientes, instalações e equipamentos dos CTEC GUARAPIRANGA;
b) Controle de pragas na ÁREA DA CONCESSÃO;
c) Conservação de áreas verdes; e
d) Gestão de resíduos sólidos.
7.34. A estratégia para realização dos encargos relacionados à limpeza, conservação e manutenção dos ambientes, instalações e equipamentos contida no Plano de Zeladoria deve incluir, mas não se limitar, a:
a) Especificação do quadro de pessoal, por turno, local e funções;
b) Procedimento e periodicidade para limpeza de sanitários, áreas verdes, coberturas, dos filtros d’água e demais áreas;
c) Procedimento para a comprovação dos documentos de licença/alvará para transporte, manuseio e aplicação de produtos químicos e saneantes domissanitários expedidos pelos órgãos competentes;
d) Mapeamento do MOBILIÁRIO presente no CTEC GUARAPIRANGA e suas respectivas necessidades de manutenção preventiva e corretiva;
e) Detalhamento de rotinas e procedimentos a serem utilizados para o atendimento das solicitações de urgência dos equipamentos, instalações e MOBILIÁRIO presentes no CTEC GUARAPIRANGA;
f) Detalhamento da rotina e procedimento para limpeza dos sanitários e vestiários, incluindo frequência de esvaziamento de lixeiras, limpeza de piso, vaso sanitário, metais e cubas;
g) Detalhamento da rotina de conservação das áreas externas, como frequência de varrição, pintura, e manutenção dos gradis e alambrados;
h) Detalhamento da rotina de limpeza e conservação das piscinas, incluindo limpeza da superfície do tanque, aplicação de produtos químicos para manutenção da qualidade da água, manutenção dos equipamentos de bombeamento, entre outros;
i) Procedimento para tratamento da água em caso de acidentes fecais nas piscinas, e de seu respectivo registro; e
j) Detalhamento da rotina e procedimento para limpeza das cozinhas.
7.35. A estratégia para realização dos encargos de controle de pragas contida no Plano de Zeladoria deve incluir, mas não se limitar, a:
a) Procedimento e periodicidade para realização de desinsetização, desratização, descupinização etc.; e
b) Procedimento e periodicidade para limpeza de caixas d’água.
7.36. A estratégia para realização dos encargos de conservação de áreas verdes contida no Plano de Zeladoria deve incluir, mas não se limitar a:
a) Especificação da equipe necessária para a realização dos respectivos encargos;
b) Estruturação dos procedimentos necessários e da periodicidade adequada para a manutenção, em bom estado de conservação, das áreas verdes, incluindo os gramados, árvores, plantas e arbustos;
c) Planejamento das rotinas de adubagem, plantio e outras relacionadas a manejo;
d) Planejamento das rotinas de poda; e
e) Planejamento das rotinas de preservação do solo.
7.37. A estratégia para realização dos encargos relacionados à gestão de resíduos sólidos contida no Plano de Zeladoria deve incluir, mas não se limitar, a:
a) Especificação da equipe necessária para a realização dos respectivos encargos;
b) Planejamento das rotinas e procedimentos de coleta, armazenamento e destinação dos resíduos sólidos;
c) Estruturação de campanhas de conscientização para a correta destinação de resíduos sólidos;
d) Detalhamento da aplicação de boas práticas, como a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, compostagem, biodigestão, logística reversa, tratamento preliminar dos resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos; e
e) Planejamento da rotina de gestão de lixeiras, incluindo implantação de sistema de coleta seletiva e medidas para garantir que as lixeiras sejam esvaziadas antes de esgotarem a sua capacidade.
Plano de Bem-estar do Usuário
7.38. O Plano de Bem-Estar do Usuário deverá contemplar os encargos da CONCESSIONÁRIA relativos a:
a) Disponibilidade de infraestrutura de TI7.39;
b) Segurança7.40; e
c) Funcionamento dos ambientes 7.41.
a) Especificação da equipe necessária para a realização dos respectivos encargos;
b) Detalhamento das rotinas, procedimentos e políticas para operação e manutenção da infraestrutura de TI;
c) Estruturação de planos de resposta a incidentes e remediação com relação à segurança dos dados dos USUÁRIOS; e
d) Detalhamento da rotina de renovação e atualização da infraestrutura de TI.
a) Especificação da equipe necessária para a realização dos respectivos encargos, por turno, local e funções;
b) Detalhamento das rotinas e dos procedimentos de vigilância e ronda nos ambientes do CTEC GUARAPIRANGA;
c) Detalhamento dos procedimentos para identificação e tratamento de ocorrências;
d) Localização e quantidade de câmeras de vigilância;
e) Procedimento de monitoramento das câmeras de vigilância, gravação e guarda das imagens; e
f) Procedimentos para manutenção da ordem e disciplina nas áreas do CTEC GUARAPIRANGA, incluindo o auxílio na coibição de atos de vandalismo e depredações, em conjunto com órgãos competentes, caso necessário.
a) Especificação da equipe necessária, para a realização dos respectivos encargos, por turno, local e funções;
b) Detalhamento da rotina e operacionalização da operação dos ambientes do CTEC GUARAPIRANGA, da articulação com outras entidades que se fizerem necessárias; e
c) Detalhamento da rotina e operacionalização da abertura ao fechamento da piscina.
Plano de Atendimento ao Usuário
7.42. O Plano de Atendimento ao Usuário deverá contemplar ao detalhamento da estratégia da CONCESSIONÁRIA para a realização dos encargos relativos a:
a) Help Desk; e
b) Atendimento a emergências.
7.43. A estratégia para a realização dos encargos relacionados ao Help Desk contida no Plano de Atendimento ao Usuário deve incluir, mas não se limitar, a:
a) Especificação da equipe necessária, contratada diretamente ou subcontratada, para a realização dos respectivos encargos;
b) Detalhamento das funcionalidades da Plataforma Virtual;
c) Detalhamento das funcionalidades do software de gestão de Help Desk; e
d) Detalhamento do procedimento para atendimento das ocorrências submetidas ao Help Desk, incluindo critérios para abertura, evolução, fechamento do chamado e, inclusive, reabertura e avaliação por instância superior, quando couber.
7.44. A estratégia para realização dos encargos relacionados a Atendimento a Emergências contida no Plano de Atendimento ao Usuário deve incluir, mas não se limitar, a:
a) Especificação da equipe necessária para a realização dos respectivos encargos;
b) Procedimentos para tratamento de ocorrências de incêndios, afogamentos, descargas atmosféricas e outras emergências;
c) Procedimentos para tratamento de emergências e situações especiais de atuação para dias de grande movimento;
d) Rotinas de manutenção e operação dos sistemas atuantes em caso de incêndio composto por saídas de emergência, sistema de detecção e alarmes, sistema de iluminação e equipamentos de combate a incêndio (chuveiro, mangueiras, hidrantes);
e) Rotinas de manutenção e operação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e
f) Planos de contingências e de remoção emergencial em caso de incêndios, inclusive quando houver queda de energia elétrica.
Plano Administrativo e de Interlocução
7.45. O Plano Administrativo e de Interlocução deverá contemplar o detalhamento da estratégia da CONCESSIONÁRIA para a realização dos encargos relativos a:
a) Rotinas administrativas e gestão de pessoal;
b) Interlocução com o PODER CONCEDENTE; e
c) Escuta à Comunidade.
7.46. A estratégia para realização dos encargos de rotinas administrativas e gestão de pessoal contida no Plano Administrativo deve incluir, mas não se limitar, a:
a) Detalhamento das rotinas administrativas e de gestão de pessoal da CONCESSIONÁRIA; e
b) Detalhamento das rotinas de gestão de contratos da CONCESSIONÁRIA.
7.47. A estratégia para realização dos encargos de Interlocução com o PODER CONCEDENTE contida no Plano Administrativo e de Interlocução deve incluir, mas não se limitar, ao detalhamento do procedimento de interlocução e resolução de problemas com o PODER CONCEDENTE e suas secretarias, e com outras entidades que ofereçam atividades no CTEC GUARAPIRANGA.
7.48. A estratégia para realização dos encargos de escuta à Comunidade contida no Plano Administrativo e de Interlocução deve incluir, mas não se limitar, ao detalhamento do procedimento para interlocução com a Comunidade, resolução de conflitos e diálogo com o PODER CONCEDENTE.
Programa de Conservação e Requalificação Ambiental
7.49. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar Programa de Conservação e Requalificação Ambiental.
7.50. Na formulação do Programa de Conservação e Requalificação Ambiental, a CONCESSIONÁRIA deverá observar os encargos e diretrizes presentes neste ANEXO.
7.51. O Programa de Conservação e Requalificação Ambiental deverá contemplar o planejamento da CONCESSIONÁRIA para implementação, no mínimo, dos seguintes Planos:
a) Plano para Preservação do solo;
b) Plano de Manejo da Vegetação; e
c) Plano de Manejo e Conservação da Fauna.
7.52. Os Planos que compõem o Programa de Conservação e Requalificação Ambiental deverão conter, no mínimo:
a) A proposta geral da CONCESSIONÁRIA para as intervenções que deverão ser implementadas;
b) Os planos e projetos arquitetônicos necessários;
c) Cronograma físico-financeiro para a execução do Programa de Conservação e Requalificação Ambiental;
d) Especificação da equipe necessária estimada para a realização dos respectivos encargos;
e) Estruturação dos procedimentos necessários e da periodicidade adequada para a manutenção, em bom estado de conservação, das áreas verdes;
f) Planejamento das rotinas de adubagem, plantio e outras relacionadas a manejo; e
g) Planejamento das rotinas de poda.
7.53. Em até 60 (sessenta) dias da DATA DO LICENCIAMENTO do PARQUE, os Planos que compõem o Programa de Conservação e Requalificação Ambiental deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA para aprovação pelo PODER CONCEDENTE
7.54. Uma vez apresentados os Planos que compõem o Programa de Conservação e Requalificação Ambiental, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar, aprovando-os ou especificando correções ou complementações que se fizerem necessárias, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.55. Se solicitadas correções ou complementações pelo PODER CONCEDENTE a algum dos Planos que compõem o Programa de Conservação e Requalificação, a CONCESSIONÁRIA deve implementá- las e reapresentar o Plano correspondente no prazo de 30 (trinta) dias.
7.56. No caso de reapresentação de algum dos Planos que compõem o Programa de Conservação e Requalificação Ambiental pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do subitem anterior, com as devidas correções e complementações solicitadas, o PODER CONCEDENTE deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, aprovando-os ou solicitando nova reapresentação do Plano correspondente, devendo neste caso apresentar os motivos da não aprovação, elencando e justificando as correções e complementações solicitadas e não atendidas.
7.57. Se solicitada nova apresentação, nos termos do subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá reapresentar o Plano correspondente, com as correções e complementações solicitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
7.58. Os Planos que compõem o Programa de Conservação e Requalificação Ambiental deverão ser disponibilizados em sítio eletrônico oficial da CONCESSIONÁRIA, acessível pela internet.
Programa de Integridade
7.59. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE Programa de Integridade em até 12 (doze) meses contados da DATA DO LICENCIAMENTO do último EDIFÍCIO, que versará sobre mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta (compliance).
7.59.1. O Programa de Integridade deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial da CONCESSIONÁRIA.
7.59.2. Recomenda-se também que a CONCESSIONÁRIA obtenha certificação ISO 9.001 em Gestão da Qualidade.
Programa Educacional
7.60. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 6 (seis) meses da emissão do Termo Definitivo de Aceitação das Obras do EDIFÍCIO EDUCACIONAL, um Programa Educacional detalhando o projeto de implantação pedagógica e administrativa das atividades educacionais.
7.61. O início da operação das atividades pedagógicas do CEProf Xxxxx Xxxxx deverá ocorrer em até 12 (doze) meses da data da Emissão do Termo Definitivo de Aceitação das Obras do EDIFÍCIO EDUCACIONAL.
7.62. A CONCESSIONÁRIA é livre para antecipar os prazos de entrega do Programa Educacional e início da operação das respectivas atividades.
Programação Cultural
7.63. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar e implementar Plano de Ocupação e Programação Cultural da GALERIA GUARAPIRANGA no prazo de até 6 (seis) meses da emissão do Termo Definitivo de Aceitação das Obras do EDIFÍCIO CULTURAL.
7.64. A CONCESSIONÁRIA é livre para antecipar os prazos definidos acima.
CAPÍTULO III – PROGRAMA DE OPERAÇÃO
8. ENCARGOS OPERACIONAIS GERAIS Manutenção, Conservação e Limpeza
Diretrizes Gerais
8.1. A CONCESSIONÁRIA deve garantir a manutenção, limpeza, higienização e o pleno funcionamento de todos os ambientes, incluindo: instalações civis, elétricas e hidráulicas, eletromecânica, eletrônica, equipamentos, cobertura, dentre outros.
8.2. A CONCESSIONÁRIA deve garantir a ventilação, exaustão, instalação e manutenção dos MOBILIÁRIO, de pinturas, de comunicação visual, de utilitários de jardinagem e demais itens e instalações necessários ao adequado funcionamento do CTEC GUARAPIRANGA.
8.3. A CONCESSIONÁRIA deve executar os serviços de limpeza, conservação e manutenção do CTEC GUARAPIRANGA, incluindo acessos, calçadas externas, portões, elementos de sinalização, alambrados e gradis.
8.5. A CONCESSIONÁRIA poderá dimensionar e possuir estoque de contingência do MOBILIÁRIO para garantir as seguintes necessidades:
a) Substituição em caso de avaria, quebra ou parada não programada e equipamento que compõe o MOBILIÁRIO;
b) Substituição do equipamento por problemas de mau funcionamento (falhas recorrentes) e com baixo desempenho; e
c) Utilização dos equipamentos pelos USUÁRIOS para garantir continuidade dos trabalhos durante manutenção preventiva.
8.6. O dimensionamento do estoque poderá considerar a probabilidade de falha ou quebra do equipamento e a criticidade para a realização das atividades do CTEC GUARAPIRANGA.
8.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que necessário, efetuar a renovação dos equipamentos que compõem o MOBILIÁRIO, especialmente dos ativos da infraestrutura de TI e os de alto desgaste, como as infraestruturas esportivas, a fim de sempre mantê-los atualizados e operacionais, considerando a compatibilidade e interoperabilidade dos equipamentos e a operação necessária para os diferentes tipos de soluções utilizados no CTEC GUARAPIRANGA.
8.8. Na aquisição dos equipamentos que compõem o MOBILIÁRIO, a CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que pertinente, exigir o selo PROCEL – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e selo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Encargos gerais de manutenção
8.9. As atividades de manutenção sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA incluem, mas não se limitam a:
a) Reparos da alvenaria, pisos, portas, janelas, caixilhos, escadas e seus acessórios, pavimentos, sistema de drenagem, fossas, incluindo gradis, calçadas, rampas e acesso;
b) Reparos de estruturas de concreto e metálicas, coberturas, carenagens, lajes, vigas, pilares, pré-moldados;
c) Reparos de transformadores, cabines de medição e distribuição, quadros e painéis em geral, para-raios, aterramento, cabos de energia, ar-condicionado, iluminação principal, incluindo caminhos, e emergencial, nobreaks, baterias, alarmes de incêndios e postes;
d) Reparos de rede hidráulica, banheiros, incluindo pias, torneiras, bacias e válvulas, caixa d’água, bombas, mangueiras, rede de sanitários, rede de detecção de combate a incêndios, hidrantes, rede de drenagem, entre outros;
e) Reparos de piscinas, rede hidráulica, válvulas, filtros, encanamentos, sistemas de bombas, entre outros;
f) Reparos em elevador, plataforma elevatória inclinada e vertical, se houver, portões de acesso, inclusive atualizações necessárias;
g) Instalação, manutenção, recomposição e reparos em placas de sinalização e direcionais, totens, placas de sinalização visual, placas de orientação, sinalizações vertical e horizontal,
h) Manutenção de divisórias, fechaduras, chaveiros, extintores de incêndio, fitas antiderrapantes, telefonia e porta papel;
i) Manutenção de jardins, áreas verdes, grades de proteção, podas, replantio, manejos e compensações necessárias; e
j) Reparos de pintura em estrutura, colunas, carenagens, alvenaria, portas e janelas, sinalização horizontal e gradis;
8.10. A CONCESSIONÁRIA deve executar as manutenções preventivas e preditivas de forma programada, de modo a minimizar seu impacto negativo no funcionamento dos CTEC GUARAPIRANGA.
8.11. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela substituição e/ou reparos de todas e quaisquer peças e/ou materiais necessários ao funcionamento dos equipamentos e instalações nos padrões de desempenho estabelecidos neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e nos demais ANEXOS do CONTRATO.
8.12. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar as substituições de MOBILIÁRIO e equipamentos necessárias ao funcionamento dos ambientes nos padrões de desempenho estabelecidos neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e nos demais ANEXOS do CONTRATO.
8.13. A CONCESSIONÁRIA deve executar a manutenção preventiva, preditiva e corretiva, de acordo com as normas aplicáveis, metodologia, procedimentos e recomendações dos fabricantes de máquinas, equipamentos e instalações, utilizando pessoal qualificado e equipamentos de segurança.
8.14. Na execução dos serviços de manutenção deverão ser respeitadas as recomendações dos fabricantes e as normas vigentes visando a manter a garantia de uso das edificações, instalações, infraestruturas, MOBILIÁRIO e equipamentos e a segurança operacional.
Encargos gerais de limpeza e conservação
8.15. A CONCESSIONÁRIA deverá manter limpos e com boas condições de higiene todos os ambientes, equipamentos, instalações, áreas livres e infraestrutura do CTEC GUARAPIRANGA e ÁREA DA CONCESSÃO.
8.16. Os ambientes prediais, pavimentos, escadas, corrimões, pisos, vidros e MOBILIÁRIO serão considerados limpos caso não tenham lixo, manchas, poeira acumulada, material depositado ou odores desagradáveis.
8.17. Para a execução das atividades de limpeza e conservação, a CONCESSIONÁRIA ou os terceiros por ela contratados, devem:
a) Executar os serviços em conformidade com a legislação vigente e normas aplicáveis de procedimentos adequados, incluindo a Lei Municipal nº 13.725/2004 (Código Sanitário Municipal);
b) Disponibilizar equipe, equipamentos e produtos de limpeza em quantidade suficiente para atender aos serviços, quantitativos e critérios de qualidade definidos neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e demais ANEXOS do CONTRATO;
c) Portar, quando necessário, licença ou alvará para realização de atividades de transporte e manuseio de produtos químicos controlados para fins comerciais, emitida pela Divisão de Produtos Controlados pelo Departamento Estadual da Polícia Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ou por outro órgão competente;
d) Portar licença ou alvará para aplicação de saneantes domissanitários, expedida pela Divisão Técnica de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde ou qualquer outro órgão competente;
e) Respeitar a legislação vigente e observar rigorosamente as práticas e técnicas ambientalmente recomendadas quando da aplicação de saneantes domissanitários e da utilização de produtos químicos controlados;
f) Para as atividades de limpeza diária de sanitários, equipamentos e superfícies de uso constante por USUÁRIOS do CTEC GUARAPIRANGA, sugere-se promover a limpeza com água, detergente e posterior desinfecção com soluções diluídas de alvejante doméstico, soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou desinfetantes, desde que registrados na ANVISA.
g) Sugere-se adicionalmente a utilização de itens de limpeza compatíveis com a conservação do patrimônio histórico e regramento respectivo ao tombamento.
h) Sugere-se para a limpeza de superfícies e áreas internas, utilizar água, sabão ou detergente e removedor, com produtos não corrosivos;
i) Sugere-se para a limpeza de áreas externas, utilizar água, sabão ou detergente e removedor, com produtos não corrosivos, e jateamento de alta pressão com água quente ou fria, quando necessário; e
Garantir que os profissionais de limpeza disponham de Equipamento de Proteção Individual adequado, incluindo, ao mínimo, luvas e máscaras, nos termos da NR 6.
8.18. A CONCESSIONÁRIA deve dispor de álcool em gel 70% (setenta por cento) ou substância comprovadamente semelhante para utilização dos USUÁRIOS no mínimo em todos os sanitários e vestiários, andares das edificações e ao lado das portas dos elevadores.
Encargos de limpeza e conservação de sanitários
8.19. A CONCESSIONÁRIA deverá manter os sanitários, permanentemente, em nível de qualidade adequado, para toda a comunidade de USUÁRIOS do CTEC GUARAPIRANGA.
8.20. Os sanitários devem apresentar abastecimento ininterrupto de água, sabão líquido, papel para secagem de mãos e/ou secadores automáticos e papel higiênico.
8.21. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção permanente das condições de higiene com a remoção dos resíduos dos cestos, limpeza do piso e dos vasos sanitários com aplicação de produtos desinfetantes apropriados, tantas vezes quanto necessário para higienização e bom atendimento aos USUÁRIOS.
8.22. A CONCESSIONÁRIA é responsável, também, pela zeladoria e limpeza das instalações sanitárias, seus aparelhos, metais sanitários e demais componentes mantendo seu bom estado de conservação, limpo e desodorizado, e coibindo qualquer ato que caracterize mau uso ou depredação.
8.23. É de competência da CONCESSIONÁRIA, ainda, responsabilizar-se minimamente pelo(a):
a) Correto funcionamento das bacias sanitárias e mictórios;
b) Bom estado de conservação de portas e batentes;
c) Drenagem suficiente dos ambientes;
d) Correto funcionamento dos chuveiros, com disponibilidade de água quente nos vestiários;
e) Organização do lixo; e
f) Implantação, limpeza e conservação de espelhos nas pias.
Encargos de limpeza, conservação e manutenção das áreas esportivas externas
8.24. Para os fins deste item, consideram-se como áreas esportivas externas os equipamentos citados referencialmente no ANEXO IV do EDITAL– PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL, para as quais devem ser observadas, além das normas regulamentares de manutenção, as diretrizes contidas neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e nos demais ANEXOS do CONTRATO, e, especialmente, os itens a seguir.
8.24.1. A CONCESSIONÁRIA deve zelar pela boa drenagem das áreas esportivas externas, devendo tais áreas ser mantidas secas quando não ocorrer chuva momentânea.
8.24.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela limpeza, conservação e substituição, quando necessário, dos itens e MOBILIÁRIO referentes aos dispositivos esportivos.
Controle de Pragas
8.25. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelas atividades de desinsetização, desratização, desinfecção dos ambientes e áreas comuns do CTEC GUARAPIRANGA.
8.26. As atividades de desinsetização, desratização desinfecção e limpeza de caixas d'água devem seguir as diretrizes abaixo, além de todas as normas e legislação aplicáveis:
a) Respeitar a legislação vigente e observar rigorosamente as práticas e técnicas ambientalmente recomendadas, utilizando produtos específicos, registrados e/ou notificados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
b) Exigir e manter à disposição os Termos de Garantia dos serviços nos quais constem o prazo de validade, tipo de tratamento e equipamento utilizado, produtos e composição química, indicação para uso médico e assinatura do engenheiro responsável;
c) Adotar medidas preventivas para coibir a permanência de pombos nos ambientes do CTEC GUARAPIRANGA, evitando o comprometimento da higiene nessas áreas.
8.27. A periodicidade das atividades de desinsetização, desratização, desinfecção e limpeza de caixas d’água deverão ser, no mínimo, quadrimestrais, com aplicações de reforço sempre que necessário.
8.27.1. A CONCESSIONÁRIA deverá diligenciar pela emissão de Certificado de limpeza de caixa d’água e da realização das atividades de desinsetização, desratização, desinfecção, para juntá-lo ao RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS, seguindo as normas e legislações vigentes como os Comunicados de Vigilância Sanitária do estado de São Paulo (CVS) 5, de 09 de abril de 2013, e 6, de 12 de janeiro de 2011.
Gestão de Resíduos Sólidos
8.28. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação dos resíduos gerados nas dependências do CTEC GUARAPIRANGA, oriundos de seu uso regular, de eventos e das atividades administrativas e operacionais, desde sua coleta e armazenamento até a sua disposição final.
8.29. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar boas práticas em relação à gestão de resíduos sólidos, como a não geração, redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem, compostagem, biodigestão, logística reversa, tratamento preliminar dos resíduos sólidos e preferência pela disposição final ambientalmente adequada dos resíduos.
8.30. A CONCESSIONÁRIA deverá esvaziar as lixeiras do CTEC GUARAPIRANGA antes que elas esgotem a sua capacidade.
8.31. A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar sistema de coleta seletiva, sendo responsável pela correta destinação dos resíduos.
8.32. Recomenda-se que a CONCESSIONÁRIA colabore em operações de compostagem/fabricação de adubo orgânico indicadas pelo PODER CONCEDENTE, separando resíduos orgânicos alimentares e encaminhando-os para as referidas operações, de modo a evitar seu descarte em aterros sanitários.
Fornecimento de Utilidades
Fornecimento de água e esgoto
8.33. Cabe à CONCESSIONÁRIA a gestão, operação e a manutenção de todo o sistema hidráulico do CTEC GUARAPIRANGA, de modo a garantir a disponibilidade do fornecimento, a qualidade, o armazenamento e o uso eficiente de água;
8.34. A CONCESSIONÁRIA deverá:
a) Prover sistemas de água fria e água quente, conforme necessidade específica do ambiente;
b) Operar sistema de armazenamento e uso de águas pluviais;
c) Gerir e induzir o consumo eficiente dos recursos;
d) Garantir os níveis de qualidade definidos pela legislação vigente em relação ao sistema hídrico;
e) Realizar o monitoramento da qualidade da água e diligenciar pela emissão dos laudos técnicos periódicos que comporão os RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS; e
f) Definição de ações e procedimentos para evitar o desperdício de água tratada e colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água na ÁREA DA CONCESSÃO.
8.34.1. As instalações prediais de água fria, água quente e o sistema predial de esgoto sanitário devem atender às normas da concessionária de abastecimento de água e de esgoto atuantes no Município de São Paulo, atualmente a SABESP.
8.34.2. Independentemente do sistema de aquecimento de água adotado, a CONCESSIONÁRIA será responsável pela instalação adequada de pontos de água quente e pela garantia de água aquecida, de maneira tempestiva, em todos os ambientes em que optar pelo abastecimento por pontos de água quente.
8.34.3. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela interligação das instalações de água e esgotamento sanitário com o serviço público de saneamento local, garantindo o cumprimento dos requerimentos de infraestrutura e adaptações necessárias para tal.
8.35. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar a limpeza de caixas de gordura e encanamentos de esgoto, quando verificado algum entupimento ou prejuízo à tubulação, desde que esta providência não seja cabível à concessionária de serviço de água e esgoto do Município de São Paulo.
8.36. Estimula-se a implementação, pela CONCESSIONÁRIA, de sistema que possibilite o aproveitamento das águas pluviais em usos permitidos pela legislação.
Fornecimento de energia elétrica e iluminação
8.37. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica em todas as tomadas do CTEC GUARAPIRANGA, salvo interrupções de fornecimento de energia pela concessionária de energia elétrica do Município de São Paulo.
8.38. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir o funcionamento das lâmpadas nos ambientes e áreas externas, de modo a garantir o cumprimento dos encargos referentes aos critérios de desempenho lumínicos apontados neste instrumento.
8.39. Cabe à CONCESSIONÁRIA garantir a manutenção preventiva e, quando necessário, o reparo ou substituição de transformadores, cabines de medição e distribuição, quadros e painéis em geral,
para-raios, aterramento, cabos de energia, lâmpadas e postes de iluminação e demais itens do sistema de energia elétrica.
Fornecimento de gás
8.42. A rede de distribuição interna de gás natural deverá possuir medidores que permitam a segregação, inclusive para fins de separação dos custos, entre a vazão do gás que será fornecido às cozinhas e a vazão do gás fornecido aos outros ambientes.
8.43. Caso não haja ramal de gás canalizado na área externa à ÁREA DA CONCESSÃO que permita a imediata ligação da rede interna de gás à rede da concessionária de gás do Município de São Paulo, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, subsidiariamente e apenas enquanto esta ligação não é efetivada, o fornecimento de gás por meio de botijões GLP a todos os ambientes do CTEC GUARAPIRANGA, exceto à cozinha.
Disponibilidade da Infraestrutura de Tecnologia da Informação
8.44. Em relação à manutenção da infraestrutura de TI, são deveres da CONCESSIONÁRIA:
a) Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva de toda a infraestrutura de TIC, substituindo quando for o caso, peças e componentes defeituosos;
b) Prover o suporte técnico a todos os equipamentos componentes da infraestrutura de TIC disponibilizados na unidade, inclusive computadores da Sala de Informática do EDIFÍCIO EDUCACIONAL;
c) Prover o suporte técnico a todos os elementos de tecnologia relacionados à infraestrutura de TI, tais como, exemplificativamente, equipamentos do sistema de CFTV, entre outros; e
d) Garantir a renovação do parque tecnológico e/ou a substituição de equipamentos sempre que for verificada a incompatibilidade do seu desempenho aos requerimentos tecnológicos e operacionais.
8.44.1. A rede wi-fi deverá possibilitar a conexão gratuita à internet, na velocidade mínima de 100 Mbps, a todos os USUÁRIOS do CTEC GUARAPIRANGA, em todas as áreas cobertas das edificações do complexo, e em todos os seus pavimentos, assim como áreas externas, e neste caso, em especial junto a bancos e áreas do PARQUE.
8.44.2. A cobertura de sinal da rede wi-fi deverá ser integral em todas as áreas do SANTAPAULA IATE CLUBE, incluindo aquelas próximas ao PARQUE, com intensidade de sinal mínima de 80%.
8.44.3. A rede cabeada deverá possibilitar a conexão à internet na velocidade mínima de 100 Mbps.
8.44.4. No provimento da infraestrutura de TI, a CONCESSIONÁRIA deverá observar, além das normas aplicáveis, as seguintes diretrizes:
a) Adoção de política e práticas de governança para garantir a segurança dos dados dos USUÁRIOS, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e do Decreto Municipal nº 59.767/2020;
b) Adoção de políticas e práticas para prevenir e responder a ameaça à segurança da informação;
c) Provimento de uma solução flexível capaz de absorver as inovações tecnológicas, e variações da demanda ao longo do tempo;
d) Atualização tecnológica e manutenção da infraestrutura de TI.
8.44.5. A estrutura de TI deverá observar as normas aplicáveis e ser dimensionada para assegurar os parâmetros de desempenho de que tratam os itens deste ANEXO, além de observar aos seguintes parâmetros mínimos:
a) Adoção de política e práticas de governança para garantir a segurança dos dados dos USUÁRIOS, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e do Decreto Municipal nº 59.767/2020;
b) Adoção de políticas e práticas para prevenir e responder a ameaça à segurança da informação;
c) Provimento de uma solução flexível capaz de absorver as inovações tecnológicas, e variações da demanda ao longo do tempo;
d) Atualização tecnológica e manutenção da infraestrutura de TI.
8.44.6. A estrutura de TI deverá observar as normas aplicáveis e ser dimensionada para assegurar os parâmetros de desempenho de que tratam os itens deste ANEXO, além de observar aos seguintes parâmetros mínimos:
a) Os access points, inclusive os dos roteadores, deverão ser implementados nos padrões IEEE 802.11n ou superiores;
b) Proporção de 1 (um) access point para cada 1.000 m² (mil metros quadrados) para ambientes livres e de 1 (um) access point a cada 400 m² (quatrocentos metros quadrados) para ambientes com obstáculos (paredes, pilastras, divisórias etc.);
c) Os roteadores deverão utilizar protocolo wi-fi IEEE 802.11n ou mais recente, que garanta a velocidade mínima exigida;
d) Os roteadores deverão suportar a VPN segundo padrões definidos pelo PODER CONCEDENTE;
e) Cada cabo deverá garantir transmissão de dados veloz e consistente dos roteadores e switches para cada dispositivo eletrônico, como o cabo UTP CAT 5e ou superior;
f) Os cabos deverão utilizar protocolo wi-fi 802.3 ou mais recente, que garanta a velocidade mínima exigida;
g) Os cabos deverão ser implementados no padrão 100BASE-T de modo a assegurar a velocidade mínima exigida;
h) Cada pavimento deverá ter sala ou gabinete de TI preparados para abrigar os equipamentos de infraestrutura de rede (switches e patch panels) e equipamentos correlatos;
i) Os switches deverão suportar Ipv4 e Ipv6 e roteamento entre ambas as versões do protocolo IP, de modo a assegurar a velocidade mínima exigida.
8.44.7. Os switches deverão estar dimensionados para receber as conexões provenientes de todos os pontos lógicos do CTEC GUARAPIRANGA e ainda se conectar aos links de comunicação com a rede do PODER CONCEDENTE.
8.44.8. A rede cabeada deverá atender a funcionalidades mínimas de segurança suportados nos equipamentos da infraestrutura de rede.
8.44.9. Os computadores necessários para a mobiliação do EDIFÍCIO EDUCIONAL deverão seguir as especificações mínimas contidas na tabela a seguir:
Tabela 1 – CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS PARA OS COMPUTADORES
Item | Especificação |
Processador | A partir da 10ª geração i3, similares ou superiores |
Memória RAM | 4 XX, XXX0, 000Xxx ou superior |
Disco Rígido | SSD, 256 GB ou superior |
Placa de vídeo | Para tela de 1366x768, com no mínimo 32 bits |
Software | Windows 11 ou superior |
8.44.10. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, junto com cada computador, todos os periféricos e acessórios inerentes à sua operação, como teclados, mouses, mouse pads, cabos, dentre outros.
8.44.11. Os computadores deverão ser equipados com Sistema Operacional de Licença Windows 11 Pro ou Windows 10 com Upgrade para 11. Adicionalmente, o Sistema Operacional dos computadores deverá ser compatível com os computadores instalados, possuindo arquitetura Cliente/Servidor, Multitarefa ou Multiprocessamento, Multithreading e Sistema de ficheiros distribuídos (DFS – Distributed File System).
8.44.12. Os computadores devem ser equipados com OFFICE 365 (aplicativo editor de texto, aplicativo editor de planilhas e aplicativo editor de apresentações) e, no mínimo, navegador para internet; e
8.44.13. Os computadores devem ser equipados com filtragem de conteúdo e bloqueio a sites que tenham conteúdos de sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, dentre outros, a critério do PODER CONCEDENTE, conforme a Lei Municipal nº 14.098/2005.
Vigilância e Segurança
Diretrizes gerais
8.45. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança dos USUÁRIOS, atuar na proteção e conservação da estrutura relativa aos bens da ÁREA DA CONCESSÃO, desenvolvendo todas as estratégias visando ao cumprimento de seu Regulamento de Uso e sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos, durante todo o período da CONCESSÃO.
8.45.1. As atividades de vigilância e segurança devem seguir as disposições da legislação vigente, devendo ser comprovada a sua realização com a apresentação dos seguintes documentos devidamente atualizados pela CONCESSIONÁRIA ou empresa comprovadamente subcontratada desta:
a) Autorização de funcionamento para o Estado de São Paulo, concedido pelo Ministério da Justiça, nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983 (Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores), e dos Decretos Federais nº 89.056/1983 (Regulamenta a Lei Federal nº 7.102/1983) e nº 1.592/1985 (Altera dispositivos do Decreto Federal nº 89.056/1983), e demais alterações;
b) Certificado de Segurança, em plena vigência, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, conforme disposto na Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF e alterações;
c) Declaração de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica, com validade durante a vigência do CONTRATO; e
d) Outros documentos que eventualmente a legislação venha a exigir para essa atividade.
8.45.2. As atividades de vigilância e segurança devem seguir as diretrizes abaixo:
a) Utilizar apenas vigilantes que portem Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional de Vigilante em prazo de validade;
b) Efetivar seguro de vida dos vigilantes;
c) Garantir que os vigilantes não portem armas de fogo;
d) As equipes de vigilância não deverão, em hipótese alguma, no exercício de suas funções, tomar medidas discriminatórias contra os usuários do CTEC GUARAPIRANGA;
e) As equipes de vigilância deverão contar com efetivo composto por, no mínimo, 30% de mulheres;
f) Os serviços da equipe de vigilância deverão ser prestados 24 horas por dia, todos os 7 dias da semana; e
g) Os profissionais de vigilância deverão poder se comunicar através de sistema de rádio.
8.45.3. As atividades de vigilância e segurança incluem, mas não se limitam a:
a) Realizar atividades de vigilância, segurança e controle de acesso do CTEC GUARAPIRANGA;
b) Auxiliar na coibição de atos de vandalismo e depredações, em conjunto com órgãos competentes, caso necessário;
c) Colaborar nos casos de emergência, visando à manutenção das condições de segurança;
d) Mediar eventuais conflitos nos interiores do CTEC GUARAPIRANGA, de forma moderada e proporcional, de forma atenta ao público, privilegiando o diálogo;
e) Efetuar rondas constantes na ÁREA DA CONCESSÃO, especialmente nos ambientes internos do CTEC GUARAPIRANGA;
f) Xxxxxxx apoio operacional no atendimento ao público em geral, especialmente em primeiros socorros, entre outros; e
g) Operar o Circuito Fechado de Televisão (CFTV).
8.46. Cabe à CONCESSIONÁRIA realizar a substituição de qualquer MOBILIÁRIO dos ambientes do CTEC GUARAPIRANGA que tenha sido furtado, roubado, vandalizado ou depredado.
8.47. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA informar o PODER CONCEDENTE e acionar os entes responsáveis quando da ocorrência de situações que fujam do escopo da equipe de vigilância que prejudiquem a segurança e o bem-estar do CTEC GUARAPIRANGA.
Sistema de monitoramento remoto
8.48. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar sistema de monitoramento remoto, composto por Circuito Fechado de Televisão (CFTV), alarmes e sensores de movimento, com o objetivo de captar, transmitir e exibir imagens e gravações que auxiliarão toda a gestão da vigilância do CTEC GUARAPIRANGA.
8.49. O sistema de CFTV deverá ser composto, no mínimo, por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos, software e outros dispositivos técnicos que permitam o monitoramento de pessoas e ambientes do CTEC GUARAPIRANGA e a visualização de eventos dos locais monitorados.
8.50. O sistema de CFTV, assim como cada uma de suas câmeras, individualmente, deverá funcionar 24 horas por dia, todos os 7 (sete) dias da semana. As imagens deverão estar à pronta disposição do PODER CONCEDENTE, por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
8.51. Deverá ser feito backup das imagens e outras informações de todas as ocorrências.
8.52. É vedado à CONCESSIONÁRIA o compartilhamento dos registros de ocorrências e imagens a qualquer parte sem a anuência formal do PODER CONCEDENTE, exceto no caso de ordem judicial.
8.53. As guaritas deverão possuir monitores que possibilitem a visualização das imagens geradas pelas câmeras do sistema de CFTV.
8.54. O monitoramento eletrônico deve respeitar a anonimização dos dados dos USUÁRIOS e as disposições da Lei Federal n.º 13.709/18.
8.55. O sistema de CFTV também deverá:
a) possuir registro de ocorrências, permitindo a visualização e geração de relatórios;
b) possuir armazenamento das imagens e gravações por período mínimo de 90 (noventa) dias, com resolução mínima HD (1080p), CODEC H.264 e 20 fps por câmera;
c) disponibilizar acesso tempestivo às imagens captadas ao PODER CONCEDENTE, quando por este solicitado;
d) ser suportado por xxxxxxx;
e) possuir mecanismos de segurança contra adulteração de imagens gravadas;
f) mecanismo de chaveamento de filtro infravermelho para utilização em ambiente de baixa luminosidade;
g) possuir câmeras com ajuste de foco automático.
8.56. A localização, disposição e quantidade de câmeras instaladas deve se dar de maneira a permitir a visualização dos ambientes, de forma a monitorá-los com qualidade e tempestividade.
8.57. O sistema deverá permitir a visualização e o monitoramento, no mínimo, dos seguintes ambientes do CTEC GUARAPIRANGA:
a) Áreas externas;
b) Percursos do PARQUE;
c) Áreas de circulação no interior dos edifícios do CTEC GUARAPIRANGA;
d) Equipamentos Esportivos (caso se aplique);
e) Piscina;
f) Estacionamentos;
g) Vagas de Bicicletas (caso se aplique);
h) Entradas do CTEC GUARAPIRANGA;
i) Corredores e salas da GALERIA GUARAPIRANGA;
j) Salas de armazenamento e despensas; e
k) Guaritas.
8.58. As câmeras voltadas à visualização e ao monitoramento do PARQUE deverão ser integradas ao Programa City Câmeras, organizado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), devendo a CONCESSIONÁRIA cumprir os requisitos necessários para que tais câmeras possam integrar ao referido Programa.
8.59. Também é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção periódica de todos os itens referentes ao sistema de CFTV, mantendo todas as câmeras em boas condições de limpeza e visibilidade, bem como todos os dispositivos eletrônicos e monitores responsáveis pela realização da atividade.
Operação do CTEC GUARAPIRANGA
8.60. Os horários de funcionamento do CTEC GUARPIRANGA e seus ambientes são apresentados nas alíneas abaixo:
a) O horário de funcionamento mínimo do PARQUE é de segunda a sexta-feira, das 7h00 (sete horas) às 23h00 (vinte e três horas); aos sábados e domingos, das 8h00 (oito horas) às 20h00 (vinte horas); e nos feriados, pontos facultativos, das 8h00 (oito horas) às 20h00 (vinte horas);
b) O horário de funcionamento disposto no item acima inclui os sanitários, e ambientes esportivos;
c) O horário de funcionamento mínimo EDIFÍCIO EDUCACIONAL é de segunda a sexta-feira, das 7h00 (sete horas) às 23h00 (vinte e três horas); aos sábados e domingos, das 8h00 (oito horas) às 20h00 (vinte horas); e nos feriados, pontos facultativos e dias definidos como de
suspensão de atividades das unidades educacionais, das 8h00 (oito horas) às 18h00 (dezoito horas);
d) O horário de funcionamento disposto no item acima inclui os sanitários, a quadra (caso se aplique), a pista de Pump Track (caso se aplique) e o PARQUE;
e) A Galeria Guarapiranga deverá permanecer aberta das 10h00 (dez horas) às 18h00 (dezoito horas) às terças, sábados e domingos e, das 13h00 (treze horas) às 19h00 (dezenove horas) das quartas às sextas-feiras; e
f) O horário de funcionamento do RESTAURANTE ESCOLA é de segunda a sexta-feira, das 08h00 (oito horas) às 10h30 (dez horas e meia) e do meio-dia às 18h00 (dezoito horas).
8.60.1. A CONCESSIONÁRIA poderá propor alterações no horário EDFÍCIO EDUCACIONAL em observância a carga horária de cada curso.
8.61. É responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter o CTEC GUARAPIRANGA aberto durante o seu horário de funcionamento.
8.62. A CONCESSIONÁRIA poderá, até meia hora antes do fim do horário de funcionamento, iniciar os procedimentos de encerramento de atividades do dia, como recolhimento de materiais, trancamento de salas de estoques, orientações aos USUÁRIOS, dentre outras.
8.63. Os sanitários, salas de aula e demais ambientes relativos à operação do EDIFÍCIO EDUCACIONAL poderão ser fechados após finalização das atividades regulares dessas unidades.
8.64. A CONCESSIONÁRIA deverá manter serviço de monitoramento aquático durante todo o período de funcionamento da piscina do CTEC GUARAPIRANGA, com profissionais salva-vidas habilitados para realizar atividades de prevenção de acidentes aquáticos, resgates e atendimento pré-hospitalar.
9. ENCARGOS OPERACIONAIS ESPECÍFICOS Encargos do Edifício Educacional
Encargos do Centro de Formação de Competências Profissionais - CEProf Xxxxx Xxxxx
9.1. Os encargos da presente seção têm por escopo viabilizar a oferta de educação profissional e tecnológica de ensino superior no Município de São Paulo, minimamente na modalidade semipresencial, cabendo à CONCESSIONÁRIA assegurar as condições pedagógicas e administrativas para a oferta de ensino superior de tecnólogo e outras modalidades de preparação para o trabalho que integrarem a grade curricular dos cursos de formação.
9.2. Para operacionalização do CEProf Xxxxx Xxxxx, caberá à CONCESSIONÁRIA a observância e cumprimento dos seguintes encargos:
9.2.1. Estruturar os cursos de formação observando os seguintes instrumentos normativos:
a) Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências;
b) Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
c) Decreto nº 9.057/2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394/1996;
d) Referenciais de Qualidade em EAD/MEC;
e) Parecer CNE/CEB nº 11/2012, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
f) Parecer CNE/CES nº 564/2015, que trata das diretrizes e normas nacionais para a oferta de programas e cursos de Educação Superior na modalidade à distância; e
g) Outros instrumentos normativos pertinentes à espécie.
9.2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ofertar cursos de nível superior – minimamente no nível tecnólogo – que abordem, referencialmente, mas sem se limitar a, um ou mais dos seguintes eixos tecnológicos, que comporá(ão) a TRILHA DE ENSINO FORMATIVA:
a) Produção Alimentícia;
b) Recursos Naturais;
c) Turismo, Hospitalidade e Lazer; e
d) Tecnologia.
9.2.3. A TRILHA DE ENSINO FORMATIVA pode ser sugerida pela CONCESSIONÁRIA a partir de análise de demanda para cursos específicos, propondo formação que priorize a inserção dos alunos no mercado de trabalho.
9.2.4. Em adição ao(s) eixo(s) escolhido(s), a CONCESSIONÁRIA poderá implementar outros cursos, que comporão a TRILHA DE ENSINO PARTICIPATIVA, desde que utilize como um dos critérios de definição a opinião da COMUNIDADE do entorno do CTEC GUARAPIRANGA.
9.2.5. São diretrizes dos cursos do Centro de Formação de Competências Profissionais do CEProf Xxxxx Xxxxx:
a) promover o desenvolvimento da compreensão do processo tecnológico e da capacidade empreendedora;
b) estimular a inovação e a produção científico-tecnológica, e suas respectivas aplicabilidades no mercado de trabalho;
c) desenvolver habilidades profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para o controle de processos e a produção de serviços e bens;
d) possibilitar a avaliação e a compreensão dos impactos econômicos, sociais e ambientais consequentes da gestão, da produção e da incorporação de novas tecnologias;
e) possibilitar a capacidade de acompanhar as mudanças nos ambientes de trabalho e de investir em educação continuada por meio do estudo;
f) garantir a identidade da organização curricular e do respectivo perfil profissional de conclusão de curso;
g) adotar a interdisciplinaridade, a flexibilidade, a atualização permanente e a contextualização permanente dos cursos e seus currículos.
9.2.6. Para implantação de cada curso, a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir os seguintes encargos específicos, além dos já definidos neste capítulo:
a) Definir a carga horária de cada curso. A carga horária compreenderá o trabalho com as disciplinas da base nacional comum e/ou da parte diversificada, somadas às atividades complementares, respeitando, minimamente, a modalidade semipresencial;
b) Elaborar Plano de Ensino de cada disciplina ofertada;
c) Contratar profissionais devidamente qualificados e habilitados para ministrar aulas;
d) Definir critérios avaliativos;
e) Definir o mecanismo de controle para frequência dos ESTUDANTES;
f) Providenciar a estrutura digital necessária para as aulas EAD; e
g) Celebrar acordo com entidade habilitada a exercer o papel de instituição certificadora de competências profissionais para entrega de diplomas aos ESTUDANTES.
9.3. No que se refere às vagas ofertadas, deve a CONCESSIONÁRIA atentar-se às seguintes diretrizes:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar minimamente 1.680 (mil seiscentas e oitenta) vagas dos cursos do CEProf Xxxxx Xxxxx para ESTUDANTES, previamente selecionados pelo PODER CONCEDENTE, sem cobrança de qualquer valor pecuniário, para ensino superior e extensão na modalidade semipresencial, nos termos do CONTRATO e deste ANEXOS. Estas são denominadas VAGAS PÚBLICAS;
b) É permitido a CONCESSIONÁRIA instituir VAGAS PRIVADAS no CEProf Xxxxx Xxxxx, cujo acesso se dará mediante processo seletivo a cargo da própria CONCESSIONÁRIA e haverá decorrente cobrança de valores pecuniários;
c) A capacidade referencial máxima para a disponibilização de VAGAS PRIVADAS é de 1.680 (mil seiscentas e oitenta), ficando a critério da CONCESSIONÁRIA a quantidade vagas dessa modalidade a ser ofertada; e
d) É vedada a segregação dos cursos de modalidades com 100% de vagas públicas ou 100% de vagas privadas.
9.4. As salas com acesso a computadores para PÚBLICO ESCOLAR e USUÁRIOS, como as Salas de Informática e Biblioteca, deverão contar com, no mínimo, 10% de seus computadores com tecnologias assistivas ou adaptações razoáveis que garantam acessibilidade e uso efetivo da infraestrutura de TIC pelas pessoas com deficiência, conforme Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e contará com, ao menos, 1 (um) telefone que transmita mensagens de texto (TDD).
9.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter cadastro atualizado dos ESTUDANTES para consultá-los periodicamente sobre alocação no mercado de trabalho para fins de registro estatísticos e repassar os dados ao PODER CONCEDENTE.
9.5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro da formação de todos os ESTUDANTES ingressantes. São exemplos de informações essenciais que serão relevantes para o ANEXO IV - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO:
a) ano de ingresso e egresso;
b) registro de evasão;
c) se foi empregado no 1º ano pós finalização do curso;
d) se foi empregado no 2º ano pós finalização do curso; e
e) adequação da atuação profissional em relação ao curso realizado.
9.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar ao PODER CONCEDENTE os dados de evasão, empregabilidade, nº de matrículas e demais informações solicitadas com prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis. Tais informações também serão insumo para avaliação de desempenho do serviço prestado, conforme ANEXO IV - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
9.6. Para operacionalização do Centro de Formação de Competências Profissionais – CEProf Xxxxx Xxxxx, apresenta-se uma estrutura organizacional referencial composta pelas seguintes instâncias:
a) Novos Negócios e Relações Públicas;
b) Assessoria Jurídica;
c) Supervisão e Gestão de Recursos Humanos;
d) Setor de Compliance; e
e) Divisão de Estágio.
9.7. A CONCESSIONÁRIA deverá promover o uso dos demais ambientes do CTEC GUARAPIRANGA para ocorrência de ocasiões como aulas práticas ou estágios, extrapolando o Edifício Educacional.
Encargos do coworking público (TEIA)
9.8. O TEIA é um equipamento que tem por escopo oferecer estações de trabalho coletivas com infraestrutura adequada para uso livre da comunidade, coordenado pela Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADESAMPA) e que provê espaços públicos de trabalho para empreendedores de regiões em situação de vulnerabilidade, contando com salas de trabalho coletivas, salas de reunião, salas para eventos, entre outros ambientes.
9.9. A operação deste ambiente ficará a cargo do PODER CONCEDENTE, cabendo à CONCESSIONÁRIA instituir um mecanismo de controle ao acesso e uso dele.
Encargos do Edifício Comercial
9.10. Os encargos da presente seção têm por escopo orientar a exploração de atividades econômicas pela CONCESSIONÁRIA no CTEC GUARAPIRANGA, conforme seu exclusivo interesse.
9.11. A exploração de atividades econômicas pela CONCESSIONÁRIA no CTEC GUARAPIRANGA poderá ocorrer de forma direta ou de forma indireta, mediante EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS na ÁREA DE CONCESSÃO.
9.12. Estimula-se que a atividades econômicas a serem exploradas nos ambientes do EDIFÍCIO COMERCIAL por meio de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS promovam sinergia e complementariedade à vocação do CTEC GUARAPIRANGA, de forma a ampliar os usos aos quais o complexo se destina, assim como introduzir novos usos.
9.13. As edificações e os espaços livres implantados para exploração de atividades econômicas por meio de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS serão considerados como BENS REVERSÍVEIS ao final da CONCESSÃO, sendo vedada sua alienação.
Encargos gerais de alimentação
9.14. Em toda ÁREA DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá privilegiar a utilização de produtos frescos nas preparações alimentícias, buscando assegurar a boa procedência destes e envidando esforços para adoção das melhores técnicas culinárias.
9.15. A oferta alimentícia poderá se dar de forma direta ou indireta, por meio da atuação de EMPRENDIMENTO ASSOCIADOS.
9.16. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar cardápios e relação de preços de produtos alimentícios comercializados, bem como assegurar acessibilidade, como por exemplo com cardápios em braile, conforme os termos da Lei nº 12.363/1997.
9.17. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar as melhores práticas de higienização, observando todas as normas sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive protocolos específicos referentes à pandemia de COVID-19, tanto no acondicionamento e preparação alimentícia quanto no atendimento prestado ao consumidor e na manutenção da ÁREA DE CONCESSÃO, envidando todos os esforços necessários para tanto.
9.18. A permanência de animais não será autorizada nos ambientes internos destinados ao consumo e acondicionamento de itens alimentícios.
Encargos do Edifício Cultural
Encargos da Galeria Guarapiranga
9.19. Os encargos da presente seção têm por escopo viabilizar a montagem de exposição permanente voltada, preferencialmente, a homenagear a vida e obra do Arquiteto Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, resguardados os direitos de imagem e questões pertinentes à sua memória.
9.19.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA propor e realizar exposições temporárias na GALERIA GUARAPIRANGA com conceitos, temas e artistas variados, resgatando preferencialmente elementos da cultura brasileira, informando previamente o PODER CONCEDENTE acerca da realização.
9.19.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ainda realizar a curadoria e controle de inventário de todas as exposições ou mostras realizadas na GALERIA GUARAPIRANGA, sejam elas permanentes ou temporárias.
9.20. É vedada a CONCESSIONÁRIA a cobrança de qualquer tipo de valores pecuniários para acesso à GALERIA GUARAPIRANGA.
9.20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá articular junto aos responsáveis e/ou detentores dos direitos de imagem de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para manifestação da aquiescência acerca da implantação de exposição permanente em sua homenagem, bem como angariar a concordância acerca do direito de nomeação da GALERIA GUARAPIRANGA em homenagem ao arquiteto.
9.21. Para implantação e operação da GALERIA GUARAPIRANGA, a CONCESSIONÁRIA deve observar, mas sem se restringir, os seguintes encargos específicos:
a) Xxxxxx contato e relacionamento adequado com os agentes envolvidos como a Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e a Fundação Artigas, a fim de celebração de parcerias e recebimento de doações para compor o acervo da galeria;
b) Zelar pela preservação e integridade dos materiais, bens e itens expostos;
c) Criar conteúdo informativo, bem como orientar os USUÁRIOS quanto a origem e relevância histórico-cultural do material exposto;
d) Prestar atendimento aos USUÁRIOS;
e) Orientar os USUÁRIOS quanto aos seus direitos e responsabilidades, quanto aos direitos e obrigações da CONCESSIONÁRIA, e quanto aos padrões preestabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços prestados, bem como os meios para reclamações e respectivos prazos de resposta;
f) Fornecer informações aos USUÁRIOS, inclusive sobre a Programação Cultural e demais EVENTOS na ÁREA DA CONCESSÃO;
g) Garantir toda a comunicação aos USUÁRIOS nos idiomas português e inglês;
h) Auxiliar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
i) Orientar os USUÁRIOS de forma a garantir a prevenção de acidentes;
j) Programar e coordenar situações especiais de operação para dias de grande movimento;
k) Elaborar e executar procedimentos e planos para situações de emergências;
l) Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE quando constatada qualquer anormalidade no funcionamento;
m) Prestar atendimento e acompanhamento à imprensa e promotores de eventos, conforme orientação do PODER CONCEDENTE;
n) Comunicar imediatamente o PODER CONCEDENTE a respeito da ocorrência de quaisquer fatos ou eventos extraordinários relacionados com acervo exposto, tais como notificações de autoridades públicas, incluindo policiais, incêndios, exposições à água, umidade ou outras substâncias, roubos, furtos, desaparecimento, acidentes de transporte, atos de vandalismo, perecimentos e demais fatos que possam afetar a imagem institucional do PODER CONCEDENTE ou a integridade física dos bens;
o) Tomar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em face de quaisquer terceiros, que se façam necessárias para obter posse de bem cedido ou reavê-los, caso se encontrem na posse indevida de terceiros;
p) Responsabilizar-se pela obtenção de todas as autorizações necessárias ao Uso e Cessão de Imagem dos bens cedidos, de acordo com a legislação vigente; e
q) Divulgar os bens emprestados em todos os materiais e suportes, devidamente acompanhados de seus créditos técnicos e de propriedade.
9.22. Caberá a CONCESSIONÁRIA a realização da operação e curadoria da GALERIA GUARAPIRANGA, cuja atribuições incluem, mas não se limitam à produção de conteúdo, pesquisa e comissionamentos, atividades públicas transdisciplinares, inclusive em diálogo, com os cursos do Centro de Formação de Competências Profissionais – CEProf Xxxxx Xxxxx; e à organização e divulgação EVENTOS e atividades.
9.22.1. O PODER CONCEDENTE pode a qualquer momento ampliar o horário de funcionamento da Galeria Guarapiranga.
9.22.2. Em caso de ampliação do horário de funcionamento, o PODER CONCEDENTE deve informar tal situação à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Encargos do Restaurante Escola
9.23. O RESTAURANTE ESCOLA é o ambiente do Edifício Cultural destinado à realização de aulas práticas dos cursos do Centro de Formação de Competências Profissionais – CEProf Xxxxx Xxxxx ou a cursos autônomos prestados pela CONCESSIONÁRIA, xxxx xxxxxxxxxx xxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) ESTUDANTES simultâneos em 24 (vinte e quatro) fogões.
9.23.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA a implantação e operação de curso decorrente da TRILHA DE ENSINO FORMATIVA de produção alimentícia a ser realizado no RESTAURANTE ESCOLA ou a operação de programa de qualificação autônomo para este fim.
9.23.2. A CONCESSIONÁRIA deve observar o limite máximo de 2 (dois) ESTUDANTES por fogão durante a realização de aulas.
9.24. Nos horários vacantes por ausência de atividade escolar neste ambiente, a CONCESSIONÁRIA poderá proceder à exploração econômica do RESTAURANTE ESCOLA, desde que não prejudique a vocação educacional do ambiente.
9.25. Cabe a CONCESSIONÁRIA instituir um mecanismo de combate ao desperdício da produção de alimentos oriundos do RESTAURANTE ESCOLA, não estando vetada a exploração econômica.
9.26. O escopo de atuação da CONCESSIONÁRIA inclui os seguintes encargos específicos:
a) Desinsetização e desratização dos ambientes cozinha e despensa do RESTAURANTE ESCOLA;
b) Instalação e manutenção de coifas/exaustor e protetores nas luminárias da cozinha e da despensa;
c) Reparo e manutenção das instalações elétricas, hidráulicas e de gás das cozinhas e despensas;
d) Reposição de tomadas, interruptores, torneiras, sifões e ralos;
e) Limpeza das partes externas da cozinha e da despensa, como, por exemplo, as janelas e grades; e
f) Apoio na logística de recebimento de alimentos.
9.27. Com relação aos MOBILIÁRIO do RESTAURANTE ESCOLA, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA o fornecimento, manutenção e reposição de:
a) Balcões térmicos fixos;
b) Capelas de exaustão;
c) Conjunto para refeitório; e
d) Contentores móveis para resíduos sólidos, inclusive resíduos orgânicos e recicláveis, propiciando a coleta seletiva.
e) Mobiliário necessário para operação do Restaurante Escola como é o caso do fogão, bancadas, armários, eletrodomésticos linha branca, panelas etc.
9.28. A CONCESSIONÁRIA deverá monitorar eventuais impactos das atividades desenvolvidas no RESTAURANTE ESCOLA, no que se refere ao conforto térmico, geração de odores e fumaças no âmbito do Edifício Cultural, e adotar medidas para mitigar impactos ambientais negativos e assegurar conforto às pessoas.
Encargos Gerais do Parque
9.29. O PARQUE situa-se em relevante Área de Proteção aos Mananciais da Cidade de São Paulo e é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as intervenções necessárias para proporcionar a preservação dos recursos naturais – como água, solo, flora e fauna - presentes na ÁREA DA CONCESSÃO.
9.30. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir em seu quadro técnico pelo menos 2 (dois) profissionais de formação superior na área de Ciências Biológicas. Cada um deles deverá ser detentor de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a experiência mínima de 3 (três) anos na atividade, sendo um profissional voltado ao de manejo e conservação de áreas verdes e outro voltado à conservação de fauna silvestre, com registro no Conselho de Classe competente.
9.31. As intervenções desta seção deverão estar presentes nos Planos que compõem o Programa de Conservação e Requalificação e deverão ser aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE antes da sua execução.
9.32. Os solos expostos, ou seja, sem vegetação, deverão receber a inserção de vegetação nativa da Mata Atlântica endêmica ou de grama, esta última no caso de áreas de uso público e que possuam pisoteio.
9.33. Nas áreas de gramado não alagáveis do PARQUE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o corte periódico da grama, considerando que o local não atende apenas à função paisagística, mas também funciona como habitat e fonte de alimento de espécies de animais, principalmente da avifauna.
9.34. Nas áreas alagáveis do PARQUE, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o manejo e a retirada do excesso de vegetação aquática exótica invasora que altera a oxigenação, qualidade e aspecto da água da REPRESA.
9.35. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar estudo técnico específico em parceria com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para aferir a necessidade e viabilidade de realizar enriquecimento arbóreo na área do PARQUE, seguindo as orientações da Portaria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMMA/DEPAVE nº 17 de 9 de outubro de 2001.
9.35.1. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o acompanhamento periódico de sobrevivência das mudas plantadas, realizando a sua reposição, se necessário.
9.35.2. A CONCESSIONÁRIA deve disponibilizar a ÁREA DA CONCESSÃO para realização de cadastramento arbóreo a ser feito pelo PODER CONCEDENTE.
9.36. A CONCESSIONÁRIA deverá manter todos os elementos vegetais, componentes das áreas verdes da ÁREA DA CONCESSÃO em excelente estado de conservação, devendo efetuar adubação, cortes, podas, supressão, replantio, transplantes e demais ações necessárias para a manutenção e conservação destes elementos, conforme legislação vigente.
9.37. A CONCESSIONÁRIA será responsável por observar os indivíduos arbóreos que necessitem de podas ou supressões, e deverá emitir laudo técnico atestando a necessidade de ação, que deverá ser submetido à análise e aprovação da SVMA, de forma a evitar riscos de queda e/ou acidentes na ÁREA DA CONCESSÃO ou em suas imediações.
9.38. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar práticas que minimizem o uso de insumos agressivos ao meio ambiente para a conservação dos elementos vegetais dos ÁREA DA CONCESSÃO estritamente de acordo com a legislação vigente.
9.39. A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pela fauna silvestre presente no PARQUE, monitorando sua relação com o uso e ocupação destas áreas, de forma a minimizar os impactos das atividades humanas.
9.40. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o controle de zoonoses e população de animais domésticos abandonados no PARQUE, de maneira a não prejudicar a fauna silvestre, a experiência dos USUÁRIOS e os animais domésticos acompanhados, nos termos da legislação vigente, podendo firmar, para tanto, parcerias com entidades que promovam ações de adoção e castração.
9.41. A CONCESSIONÁRIA deverá evitar que os animais silvestres presentes no PARQUE sejam alimentados pelos USUÁRIOS, advertindo-os por meio de sinalização.
9.42. Os espécimes que apresentarem doença e/ou comportamento fora do padrão deverão ser retirados pela CONCESSIONÁRIA e colocados em quarentena para os procedimentos veterinários de diagnóstico e tratamento.
9.43. A CONCESSIONÁRIA deve garantir, sem ônus para os organizadores, a realização de manifestações de natureza artística de pequeno porte e não comerciais, atividades da sociedade civil, principalmente aquelas voltadas à preservação e educação ambiental, bem como de reuniões pacíficas, nos termos da Lei Municipal n.o 16.703/2017, sendo que:
9.43.1. A CONCESSIONÁRIA poderá indicar o local compatível com as caraterísticas da atividade, dentro da ÁREA DA CONCESSÃO, para a sua realização; e
9.43.2. As atividades dispostas devem respeitar o regramento do PLANO DIRETOR do PARQUE.
ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO E ATIVIDADES ASSOCIADAS
Diretrizes de Uso e Ocupação
9.44. Respeitada a legislação aplicável sobre a ÁREA DA CONCESSÃO, especialmente as normas ambientais e urbanísticas, bem como o PLANO DIRETOR do PARQUE, a CONCESSIONÁRIA pode destinar a ÁREA DA CONCESSÃO para os usos e formas de ocupação definidas neste ANEXO e demais ANEXOS do CONTRATO.
9.46. Para o desenvolvimento das atividades de que trata o item anterior 9.45, a CONCESSIONÁRIA poderá instalar estruturas temporárias móveis na ÁREA DA CONCESSÃO.
9.47. A realização de quaisquer das atividades mencionadas nessa seção não poderá causar obstrução da passagem dos USUÁRIOS pelos PERCURSOS DE FRUIÇÃO PÚBLICA.
9.48. Na realização de eventos com a participação de mais de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar ou exigir a emissão prévia das autorizações administrativas pertinentes perante os respectivos órgãos competentes, inclusive o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, observado o disposto no Decreto Municipal n° 49.969, de 28 de agosto de 2008.
9.49. As autorizações de que trata o subitem acima deverão contemplar, também, a permissão da inserção das estruturas temporárias móveis, sinalização indicativa, banheiros químicos, gerador de
energia, atendimento ambulatorial e outras infraestruturas auxiliares necessárias, de acordo com as normas vigentes.
9.50. As atividades de que trata o item 9.45 deverão respeitar os parâmetros de sossego público, nos termos da Lei Municipal n° 16.402, de 22 de março de 2016, do Decreto Municipal n° 57.433, de 10 de novembro de 2016, ou outras normas atinentes ou que vierem a lhes substituir.
9.51. As ATIVIDADES LIVRES compreendem as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO e os eventos promovidos pela Municipalidade.
9.52. É vedada a cobrança de valores pecuniários para acesso às ATIVIDADES LIVRES.
9.53. As ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO são classificadas como as atividades socioculturais, educacionais, esportivas ou recreativas e de lazer destinadas a prover ações gratuitas na ÁREA DA CONCESSÃO.
9.54. Dentre as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, consideram-se:
a) Socioculturais: atividades que fomentam e difundem determinado conhecimento ou cultura utilizando atividades e manifestações de cunho artístico e que tem um significado simbólico para a identidade de sua esfera. São atividades socioculturais, exemplificativamente: biblioteca itinerante, cinema ao ar livre, exposições e intervenções artísticas, dentre outras;
b) Educacionais: atividades que incluem um método de ensino no qual educadores utilizam exercícios dinâmicos para fomentar certo aprendizado e/ou atividades que fomentam o desenvolvimento cognitivo. São atividades educacionais, exemplificativamente: apresentações lúdicas infantis, aulas de artesanato, apresentações de contadores de histórias, oficinas, dentre outras;
c) Esportivas: atividades que geram movimentos corporais, com o objetivo de manter a saúde física e mental. São atividades esportivas, exemplificativamente: aulas de yoga, treinos de ginástica diversos, treinos esportivos, dentre outras;
d) Recreativas ou de lazer: atividades que possuem o objetivo de divertir e entreter o indivíduo que dela participa. São atividades recreativas ou de lazer, exemplificativamente: dança popular, meditação, feira de artesanato, jogos de cartas, dentre outras.
9.54.1. Não se incluem nas ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO quaisquer atividades que possuam interesses de cunho político-partidário, ideológico, religioso ou de restrito sentido social.
9.54.2. O rol de atividades no subitem 9.54 é meramente exemplificativo, podendo a CONCESSIONÁRIA realizar quaisquer ações que sejam similares ou compatíveis com as apresentadas, desde que não conflitem com as demais disposições deste ANEXO, do EDITAL e seus ANEXOS e das demais normas aplicáveis.
9.55. As ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO subdividem-se entre as ATIVIDADES COTIDIANAS e as ATIVIDADES DE GRANDE PORTE.
9.56. As ATIVIDADES COTIDIANAS devem possuir público mínimo de 10 (dez) USUÁRIOS.
9.57. As ATIVIDADES DE GRANDE PORTE são aquelas atividades com expectativa de público mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) USUÁRIOS.
9.58. A CONCESSIONÁRIA deverá promover, por mês, no mínimo, 1 (uma) ATIVIDADE DE GRANDE PORTE e 124 (cento e vinte e quatro) horas de ATIVIDADES COTIDIANAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
9.59. A CONCESSIONÁRIA poderá distribuir as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO entre toda a ÁREA e EDIFÍCIOS da CONCESSÃO.
9.60. As ATIVIDADES DE GRANDE PORTE deverão observar o disciplinado no item 9.47.1.
9.61. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar ampla divulgação da programação das ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, realizando sua divulgação tanto através da Plataforma Virtual de Relacionamento com o Usuário e mídias digitais bem como na ÁREA DA CONCESSÃO.
9.62. A CONCESSIONÁRIA deverá autorizar, sem custo, a realização de reportagens e a reprodução de fotos e filmagens pela imprensa a título de jornalismo informativo na ÁREA DA CONCESSÃO, desde que estas atividades não impactem no seu bom funcionamento e na execução do CONTRATO, e desde que atendida a Lei Municipal n.º 14.223/2006 – Cidade Limpa. As filmagens deverão ter anuência da SPCine para orientações dos procedimentos e atualização de banco de dados.
9.63. Caso seja solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá ceder o uso da ÁREA DA CONCESSÃO para utilização não onerosa pelo PODER CONCEDENTE para fins de eventos de interesse da Municipalidade.
9.64. A solicitação do PODER CONCEDENTE prevista no item anterior poderá ocorrer por no máximo 2 (dois) dias em um período de 12 (doze) meses subsequentes.
9.65. A solicitação do PODER CONCEDENTE dar-se-á mediante envio de solicitação nesse sentido com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de realização do respectivo evento de interesse do Município.
9.66. A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE realizarão vistorias conjuntas antes e após a realização dos eventos para verificar a situação das áreas utilizadas e eventuais avarias que possam ser imputadas aos eventos, e, por conseguinte, ao PODER CONCEDENTE.
9.67. O limite disposto não se aplica a atividades da Municipalidade relacionadas à saúde pública, a exemplo de campanhas de vacinação, que devem ser notificadas à CONCESSIONÁRIA em até 7 (sete) dias anteriores à data da realização da atividade.
9.68. A implantação das ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS MÓVEIS e das demais infraestruturas auxiliares necessárias para a realização dos eventos de interesse do Município será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.
Atividades Associadas
9.70. As atividades econômicas a serem exploradas por meio de ATIVIDADES ASSOCIADAS deverão promover sinergia e complementariedade à CONCESSÃO, de forma a ampliar e intensificar os usos atuais e introduzir novos usos, incluindo, mas não se limitando a:
9.70.1. Instalação e operação de serviços relacionados a:
a) instalação e operação de atividades comerciais incluindo gastronomia, conveniência e souvenir, em distintas categorias econômicas;
b) atividades relacionadas a saúde e bem-estar;
c) atividades educacionais;
d) atividades culturais;
e) recreação, entretenimento, e lazer como exibição de filmes, realização de peças de teatro, espetáculos, eventos, inclusive feiras culturais e exposições diversas;
f) passeios náuticos; e
g) ecoturismo e lazer.
9.70.2. Promoção de eventos, caracterizando-se pela ativação temporária da área da CONCESSÃO que proporcionem um retorno financeiro à CONCESSIONÁRIA;
9.70.3. Ensaios fotográficos e filmagens pessoais e comerciais;
9.70.4. Reserva para uso pessoal por tempo determinado de equipamentos que possibilitem o uso qualificado das infraestruturas e áreas livres da CONCESSÃO, como: bicicletas, espreguiçadeiras, guarda-sóis, guarda-volumes, binóculos de observação de pássaros, cangas, stand-up paddles, boias, caiaques, entre outros.
9.70.5. Estacionamento de veículos nas áreas de estacionamento e permanência de embarcações atracadas ou amarradas nos píeres da ÁREA DA CONCESSÃO.
9.71. Os eventos de que trata o item 9.69, quando realizados em áreas delimitadas por ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS MÓVEIS, não poderão impedir a utilização dos EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO e das ÁREAS LIVRES pelos demais USUÁRIOS, nem poderão obstruir qualquer dos PERCURSOS DE FRUIÇÃO PÚBLICA.
9.72. A realização das ATIVIDADES ASSOCIADAS não poderá impedir a livre utilização dos EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO pelos demais USUÁRIOS ou do acesso a qualquer das infraestruturas abertas ÁREA DA CONCESSÃO.
9.73. São vedadas atividades econômicas que explorem os recursos naturais do PARQUE, como exploração madeireira ou mineral e pesca predatória.
9.74. É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário para acesso aos sanitários do PARQUE.
9.75. É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário para o embarque e desembarque de passageiros pelos píeres da ÁREA DA CONCESSÃO.
9.76. É vedada a cobrança de qualquer valor pecuniário dos USUÁRIOS às áreas de praia, assim como para o banho nas águas da REPRESA
9.77. O uso e ocupação dos espaços da ÁREA DA CONCESSÃO para realização das ATIVIDADES LIVRES e ATIVIDADES ASSOCIADAS deverá obedecer ao disposto neste ANEXO e, preferencialmente, ter por referência as áreas indicadas no ANEXO III DO EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO e conforme o projeto referencial apresentado no ANEXO IV DO EDITAL – PLANO ARQUITETÔNICO REFERENCIAL.
10. ENCARGOS PARA ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS
Help Desk
10.1. Compete à CONCESSIONÁRIA disponibilizar ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e ao PÚBLICO ESCOLAR do CTEC GUARAPIRANGA um serviço de Help Desk, caracterizado por ser uma central recepção e atendimento de chamados.
10.2. Por meio do serviço de Help Desk, deverá ser possível realizar chamados, que poderão versar sobre:
a) Falhas de serviço: manutenções e reparos, reposição de MOBILIÁRIO avariado ou em condição de mau funcionamento, registro de mau funcionamento de equipamentos, limpeza de ambientes, fornecimento de papel e sabonete nos sanitários, entre outros;
b) Registro de eventos de segurança ocorridos na ÁREA DE CONCESSÃO;
c) Reclamação de serviços; e
d) Solicitação de informações.
10.3. O serviço de Help Desk deverá estar disponível, no mínimo, durante o horário de funcionamento do CTEC GUARAPIRANGA.
10.4. O acesso ao serviço de Help Desk deverá estar acessível cumulativamente, por meio de:
a) Número de telefone cuja ligação seja gratuita (0800 ou um ramal direto);
b) Plataforma Virtual acessível por qualquer dos computadores instalados no CTEC GUARAPIRANGA pela CONCESSIONÁRIA;
c) Plataforma Virtual, acessível por totens eletrônicos ou dispositivos eletrônicos disponíveis nos ambientes do CTEC GUARAPIRANGA; e
d) Plataforma Virtual disponível por meio de aplicativo para aparelho móvel.
10.5. Os meios de acesso ao serviço de Help Desk de que trata o subitem anterior devem ser amplamente divulgados nos ambientes do CTEC GUARAPIRANGA, devendo a CONCESSIONÁRIA prever, no seu Plano de Sinalização e Comunicação Visual, como essa divulgação será realizada.
10.6. Conquanto não sejam admitidos chamados anônimos, o registro de chamados no serviço de Help Desk deverá exigir o mínimo de dados do solicitante necessário para a sua identificação. Não poderão ser solicitados dados desnecessários ou excessivos, que desestimulem o registro de chamados no Help Desk.
10.7. O sistema de Help Desk deverá possibilitar a abertura de chamados, no mínimo, por dois grupos de usuários:
a) Os “chamados comuns”, que versam sobre falhas de simples resolução no interior do CTEC GUARAPIRANGA, deverão poder ser abertos por qualquer USUÁRIO, inclusive PÚBLICO ESCOLAR e PODER CONCEDENTE; e
b) Os “chamados qualificados” deverão poder ser abertos somente pelo PODER CONCEDENTE ou funcionários de empresas ou organizações por ela indicados.
10.8. O serviço de Help Desk deverá ter uma interface que permita ao usuário, no mínimo: (i) indicar o ambiente do CTEC GUARAPIRANGA a que se refere o chamado, (ii) classificar a ocorrência, caso se trate de uma falha de serviço, em uma das categorias descritas na Tabela 2, e (iii) descrever brevemente o problema encontrado.
10.9. O serviço de Help Desk deverá ter um software de gestão de chamados capaz de:
a) Receber, registrar, evoluir e fechar os chamados10.10;
b) Registrar os dados sobre o chamado;
c) Gerenciar os prazos para resolução dos chamados;
d) Agrupar chamados que versem sobre a mesma ocorrência;
e) Devolver imediatamente, ao usuário que abriu o chamado, um recibo de comprovação de abertura de chamado, que poderá ser enviado via e-mail, SMS ou outro meio que o PODER CONCEDENTE indicar;
f) Permitir a realização de consultas e extração de relatórios gerenciais e estatísticos de todos os chamados, com a possibilidade de utilização de filtros pelos parâmetros mais comuns: CTEC GUARAPIRANGA, ambiente, serviço solicitado, período do chamado, entre outros que o PODER CONCEDENTE indicar;
g) Possibilitar a criação de perfis de usuário com diferentes permissões de abertura de chamados10.7; e
h) Realizar o monitoramento de todos os chamados que não tenham sido fechados.
10.10. Após sua abertura, os chamados deverão, durante a sua evolução, ser classificados em:
a) Chamados Abertos: Aqueles que foram abertos pelos usuários, ainda não receberam uma solução por parte da CONCESSIONÁRIA e estão dentro do prazo para resolução;
b) Chamados Resolvidos: Aqueles que foram abertos pelos usuários, receberam uma solução por parte da CONCESSIONÁRIA, mas sem a validação pelo usuário que abriu o chamado;
c) Chamados Fechados: Chamados abertos pelos usuários, que receberam uma solução por parte da CONCESSIONÁRIA e a solução foi validada pelo usuário que abriu o chamado; e
d) Chamados não Resolvidos: Chamados que foram abertos pelos usuários ainda não receberam uma solução por parte da CONCESSIONÁRIA e ultrapassaram o prazo do SLA de atendimento.
10.10.1. Os Chamados não Resolvidos, assim como a quantidade total de chamados, serão ponderados de forma a compor o Índice de Qualidade e Disponibilidade (IQD), segundo consta no ANEXO IV DO CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
10.10.2. Para os Chamados Resolvidos, a CONCESSIONÁRIA deverá evidenciar a solução aplicada por meio de registros fotográficos armazenados no próprio sistema de Help Desk e vinculados ao chamado em questão.
10.10.3. Cumpre, ainda, à CONCESSIONÁRIA:
a) Manter backup do histórico de registro de chamados por, pelo menos, 5 (cinco) anos após o seu fechamento;
b) Criar, revisar e operar padrões de atendimento para os chamados mais frequentes;
c) Xxxxxx os chamados apenas após a confirmação do solicitante que abriu o chamado, quando este consentir que foi dada a resposta cabível à ocorrência;
d) Informar imediatamente o PODER CONCEDENTE sobre qualquer chamado aberto no Help Desk referente a serviços ou equipamentos sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE; e
e) Adotar todas as medidas cabíveis e aplicáveis para a proteção dos dados dos solicitantes, respeitados os dispositivos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e do Decreto Municipal nº 59.767/2020.
10.10.4. O PODER CONCEDENTE deverá ter acesso de administrador ao software de gestão de chamados. Ele deverá poder acessar, a qualquer momento, o sistema de monitoramento de chamados e realizar consultas e extrair relatórios dos chamados.
10.10.5. O software de gestão de chamados deverá ser auditável, a qualquer momento, pelo PODER CONCEDENTE e por entidade por ele indicada, como o VERIFICADOR INDEPENDENTE ou entidade independente de auditoria.
10.10.6. A gestão do sistema de Help Desk não isenta a CONCESSIONÁRIA de prezar pela convivência harmoniosa junto dos USUÁRIOS, sendo prestativa e atenciosa aos anseios e necessidades dos mesmos, independentemente da existência de chamados abertos.
Atendimento a Emergências
10.11. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer elaborar Plano para o Atendimento a Emergências, prevendo planos de ação, no mínimo, nas seguintes situações:
a) Aplicação de primeiros socorros;
b) Afogamento na piscina;
c) Descargas elétricas;
d) Evacuação de multidões em emergências; e
e) Incêndios.
10.12. O Plano para o Atendimento a Emergências também deverá prever a periodicidade mínima no qual os funcionários da CONCESSIONÁRIA, seus subcontratados, os servidores do PODER CONCEDENTE e outros funcionários que o PODER CONCEDENTE indicar deverão receber o treinamento sobre os planos de ação.
10.13. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela aplicação dos treinamentos.
10.13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar e garantir condições de atuação de equipe de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), observando as disposições normativas aplicáveis, principalmente a NR-5.
10.13.2. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar e garantir as condições de atuação da Brigada de Incêndio, observando as disposições normativas aplicáveis, principalmente a NBR ABNT
14.276 (Brigada de Incêndio e emergência e emergência – requisitos e procedimento).
10.14. A CONCESSIONÁRIA deverá prover os equipamentos necessários para o pronto atendimento dos USUÁRIOS devido à ocorrência de acidentes ou problemas de saúde dentro do CTEC GUARAPIRANGA, devendo manter espaço apropriado para tanto e equipamentos de primeiros socorros.
11. ENCARGOS ADMINISTRATIVOS E DE INTERLOCUÇÃO Rotinas Administrativas
11.1. A gestão administrativa da CONCESSIONÁRIA deverá atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia, com a execução de uma série de rotinas e obrigações, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas para o gerenciamento, assim como a realização de compras e contratações, de atividades organizacionais, de prestação de contas e gestão arquivística.
11.1.1. A CONCESSIONÁRIA e suas subcontratadas deverão ter, ao longo de todo o período de CONCESSÃO, um quadro de prepostos ou empregados capacitados para executar as atividades necessárias ao cumprimento do OBJETO, adotando as melhores práticas de mercado, com o objetivo de atingir excelência nos serviços que serão prestados.
11.1.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos contratos de trabalho de seus prepostos ou empregados e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho.
11.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá munir seus prepostos ou empregados, inclusive os de suas subcontratadas, com Equipamentos de Proteção Individual e demais equipamentos necessários para a execução de suas funções, respeitando a legislação vigente e as normas de segurança.
11.1.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado o cadastro de seus prepostos ou empregados, inclusive os de suas subcontratadas, incluindo, no mínimo: (i) nome completo; (ii) documento de identificação; e (iii) cargo/função. Essas informações deverão ser disponibilizadas ao PODER CONCEDENTE quando solicitadas.
11.1.5. Todos os prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão estar uniformizados e identificados no exercício de suas funções.
Todas as equipes, inclusive as equipes de segurança, deverão utilizar trajes condizentes ao exercício de suas atividades e às condições climáticas, visando a sua segurança e conforto na execução dos serviços assim como a identificação visual de suas funções.
11.1.6. Caberá à CONCESSIONÁRIA capacitar seus prepostos ou empregados, diretos ou subcontratados, para manter um relacionamento cordial, harmonioso e solícito com os USUÁRIOS dos CTEC GUARAPIRANGA, inclusive dispensando a eles tratamento urbano e cortês no atendimento de dúvidas e orientações
11.1.7. A contratação de funcionários deverá observar as exigências legais, sejam as trabalhistas como as de cada área de atuação, assim como os parâmetros de mercado para remuneração, visando à garantia de equipe especializada, em número adequado para execução do OBJETO.
11.1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá manter Banco de Talentos, com o currículo de pessoas da Comunidade do território em que o CTEC GUARAPIRANGA está inserido, com vistas a estimular o emprego de pessoas que residem próximas ao CTEC GUARAPIRANGA.
11.1.9. Os funcionários da CONCESSIONÁRIA ou de suas subcontratadas deverão frequentar os treinamentos oferecidos pelo PODER CONCEDENTE.
11.1.10. Para o funcionamento dos espaços do CTEC GUARAPIRANGA cuja utilização requer agendamento prévio pelos USUÁRIOS, a CONCESSIONÁRIA deverá manter equipe volante de apoio e monitoramento para quando tais espaços forem utilizados.
Interlocução com o Poder Concedente
11.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um relacionamento colaborativo e harmonioso com os USUÁRIOS.
11.2.1. Cabe à CONCESSIONÁRIA:
a) Indicar um profissional ou profissionais, dentro de seu quadro de prepostos ou empregados, que possua um entendimento completo de todas as atividades relativas ao OBJETO, para realizar a interlocução com o PODER CONCEDENTE durante o período da CONCESSÃO;
b) Disponibilizar um profissional ou profissionais para participar das reuniões do PODER CONCEDENTE, prestando eventuais esclarecimentos solicitados, colhendo sugestões e colaborando com as discussões em pauta;
c) Xxxxxxx a todos os pedidos de reunião pelo PODER CONCEDENTE;
d) Responder, em prazo adequado, a todas as solicitações de informação pelo PODER CONCEDENTE;
e) Adotar medidas necessárias à solução de problemas identificados pelo PODER CONCEDENTE; e
f) Auxiliar na comunicação de atividades e manutenções, por meio da elaboração de material visual e escrito.
Escuta à Comunidade
11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá manter um relacionamento colaborativo e harmonioso com os USUÁRIOS, procurando desenvolver o equipamento como uma centralidade do território.
11.4. A CONCESSIONÁRIA deverá ouvir e acolher, quando possível, suas reclamações e sugestões, visando aprimorar a experiência e bem-estar dos USUÁRIOS.
12. NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá atender ao nível de serviço descrito neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, que garanta a plena operação e funcionamento do CTEC GUARAPIRANGA e uma prestação de serviços adequada aos USUÁRIOS, ESTUDANTES e demais pessoas que frequentem as edificações.
12.2. Será disponibilizado aos USUÁRIOS do CTEC GUARAPIRANGA um serviço de Help Desk para a abertura de chamados, que poderão versar sobre falhas de serviço a cargo da CONCESSIONÁRIA.
12.3. Ainda que um desvio no nível de serviço descrito neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA não gere a abertura de um chamado no Help Desk, a CONCESSIONÁRIA não se exime de propor solução adequada e tempestiva.
12.3.1. Caso alguma falha de serviço represente risco de segurança aos USUÁRIOS a CONCESSIONÁRIA deverá, independentemente do prazo para solução da ocorrência, isolar o local imediatamente, mantendo as condições de segurança ao longo do período de resolução da ocorrência.
12.4. Cada chamado terá um acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) de atendimento conforme a complexidade e urgência desse pedido, cabendo à CONCESSIONÁRIA a atuação na correção do problema dentro do prazo estipulado.
12.5. Os grupos, as características dos chamados, os SLAs de atendimento e o nível de usuário necessário para cada abertura de chamado estão mostrados naTabela 2 – SLA Help Desk:
Tabela 2 – SLA Help Desk
Grupo | Descrição do Chamado | ||
Ausência de papel toalha, papel higiênico e sabonete nos sanitários | 2 horas | Comum | |
Presença de sujeira excessiva nos MOBILIÁRIO Classe 1 e Classe 2 | 2 horas | Comum | |
Sujeira excessiva nos pisos, paredes, tetos ou espelhos | 4 horas | Comum | |
Ambientes com chão molhado ou escorregadios. | 4 horas | Comum | |
Ralos entupidos ou sujos | 4 horas | Comum | |
Higiene e Limpeza | Presença de sujeira excessiva nos MOBILIÁRIO Classe 3, Classe 4 e Classe 5 | 4 horas | Comum |
Presença de sujeira (material particulado) flutuando nas águas da piscina | 4 horas | Comum | |
Ausência de álcool em gel 70% (setenta porcento) ou substância comprovadamente semelhante nos locais solicitados | 4 horas | Comum | |
Presença de odores desagradáveis | 8 horas | Comum | |
Presença de roedores, animais peçonhentos ou demais pragas | 24 horas | Qualificado | |
Conservação e Manutenção | Superfícies cortantes potencialmente perigosas aos usuários | 4 horas | Qualificado |
Ferrugens à mostra | 6 horas | Comum |
Grupo | Descrição do Chamado | ||
Vazamentos ou alagamentos | 24 horas | Comum | |
MOBILIÁRIO Classe 1 avariados ou com falhas aparentes que impeçam sua usabilidade | 2 horas | Qualificado | |
Vasos sanitários entupidos ou com outras condições que atrapalhem seu funcionamento | 4 horas | Qualificado | |
Vasos sanitários, torneiras, chuveiros e/ou reservatórios com vazamentos, trincas, rachaduras, partes quebradas ou soltas ou outros defeitos perceptíveis | 48 horas | Qualificado | |
Falhas ou desgastes nas pinturas das paredes | 48 horas | Qualificado | |
Ausência de irrigação nos jardins | 48 horas | Qualificado | |
MOBILIÁRIO Classe 2 avariados ou com falhas aparentes que impeçam sua usabilidade | 72 horas | Qualificado | |
Elevadores inoperantes ou avariados | 72 horas | Qualificado | |
MOBILIÁRIO Classe 3 avariados ou com falhas aparentes que impeçam sua usabilidade | 120 horas | Qualificado | |
MOBILIÁRIO Classe 4 avariados ou com falhas aparentes que impeçam sua usabilidade | 168 horas | Qualificado | |
Falhas ou rachaduras nos pisos, que comprometam a usabilidade da quadra | 168 horas | Qualificado | |
MOBILIÁRIO Classe 5 avariados ou com falhas aparentes que impeçam sua usabilidade | 360 horas | Qualificado |
Grupo | Descrição do Chamado | ||
Sinal de internet wi-fi apresentando lentidão ou quedas, desde que comprovadamente não seja falha geral da operadora de internet | 2 horas | Comum | |
TIC | Sinal de internet da rede cabeada apresentando lentidão ou quedas | 2 horas | Comum |
Cabeamento degradado ou apresentando falhas de conexão | 24 horas | Qualificado | |
Botijões de gás avariados ou apresentando risco aos USUÁRIOS | 1 hora | Comum | |
Presença de vazamentos de gás no ambiente | 1 hora | Comum | |
Existência de lâmpadas quebradas ou inoperantes | 2 horas | Comum | |
Existência de curto-circuito | 6 horas | Comum | |
Ambiente com fios desencapados, que ofereçam risco aos usuários | 6 horas | Comum | |
Energia e Gás | Ambiente sem fornecimento de Gás | 6 horas | Comum |
Fornecimento de Gás insuficiente no ambiente | 6 horas | Comum | |
Ambiente sem fornecimento de energia elétrica ou iluminação | 24 horas | Qualificado | |
Fornecimento de energia elétrica insuficiente ou ausência de lâmpadas no ambiente | 24 horas | Qualificado | |
Ambiente com tomadas inoperantes ou avariadas | 24 horas | Qualificado |
Grupo | Descrição do Chamado | ||
Postes com a estrutura física desgastada ou avariada | 120 horas | Qualificado | |
Tubulação desgastada ou avariada | 120 horas | Qualificado | |
Ausência e/ou demora, e/ou vazão inadequada no fornecimento de água fria nos vestiários, sanitários, cozinhas experimentais e demais ambientes em que existam instalações de água | 2 horas | Comum | |
Água | Ausência e/ou demora, e/ou vazão inadequada no fornecimento de água quente nos chuveiros, cozinhas experimentais e demais ambientes em que tal fornecimento se faz necessário | 4 horas | Comum |
Qualidade da água fornecida em desconformidade com a legislação vigente (Portaria n° 2.914/2011 do Ministério da Saúde e Resolução SS 65/2005 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo) | 4 horas | Comum | |
Vazão de água insuficiente para o consumo adequado | 24 horas | Qualificado | |
Acessibilidade | Ambiente com detritos, estruturas que atrapalhem ou inviabilizem a acessibilidade | 6 horas | Comum |
Ambiente com acessibilidade malconservada, avariada, não-universal | 24 horas | Qualificado | |
Monitoramento | Ambientes com visualização ruim ou abaixo do especificado pelo ANEXO III DO EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 24 horas | Qualificado |
12.5.1. Os MOBILIÁRIOS e suas respectivas classes estão dispostos no APÊNDICE I DO CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA – PROGRAMA DE NECESSIDADES.
12.5.2. Para falhas de serviço não abrangidas pela Tabela 2 – SLA Help Desk, o PODER CONCEDENTE pactuará com a CONCESSIONÁRIA um SLA de atendimento adequado, guardando proporcionalidade com a complexidade de solução e o risco para a segurança dos USUÁRIOS que a falha de serviço oferece.
12.5.3. Os prazos previstos na Tabela 2 – SLA Help Desk podem ser alterados com aprovação do PODER CONCEDENTE, mediante solicitação motivada da CONCESSIONÁRIA.
12.5.4. Todos os prazos indicados na Tabela 2 – SLA Help Desk são em horas corridas, observando a necessidade de funcionamento do CTEC GUARAPIRANGA durante os finais de semana e feriados.
13. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS
13.1. Desde a data da emissão da DATA DO LICENCIAMENTO até a extinção da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá entregar o RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS, informando o cumprimento dos Planos Operacionais do CTEC GUARAPIRANGA.
13.2. O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS deverá ser entregue mensalmente pela CONCESSIONÁRIA, até o 25° (vigésimo quinto) dia do mês, e versando sobre fatos ocorridos do 15° (décimo quinto) dia do mês anterior ao 14° (décimo quarto) dia do mês de entrega do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS.
13.3. O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS deverá ser enviado pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, com cópia ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, que o utilizará, no que aplicável, para a elaboração do RELATÓRIO DE DESEMPENHO, conforme descrito no ANEXO V
– MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO.
13.4. No RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE ENCARGOS, além das demais informações pertinentes, devem ser apresentados:
a) Relatório de execução dos PLANOS OPERACIONAIS;
b) Relatório completo do sistema de chamados do Help Desk;
c) Laudos técnicos que forem aplicáveis;
d) Comprovação da validade dos Certificados aplicáveis;
e) Relatório da disponibilidade do sistema de TI e de wi-fi;
f) Relatório de funcionamento do sistema de CFTV e de suas câmeras; e
g) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de seus funcionários.
14. PRAZOS
14.1. A CONCESSIONÁRIA deve seguir os prazos definidos abaixo para as entregas de planos e demais obrigações definidas neste ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA DA CONCESSIONÁRIA, e nos termos do CONTRATO.
Planos ou Documentação a ser entregue | Prazo para Envios após o Xxxxx (em dias) | Xxxxx |
Estudo Preliminar de Arquitetura | 30 | Data da Imissão da Posse |
Projeto Básico | 60 | Data da Imissão da Posse |
Plano de Obras | 60 | Data da Imissão da Posse |
Plano de Manejo Arbóreo | - | Junto ao projeto básico |
Projeto de Descarte de Resíduos Sólidos de Construção Civil | - | Junto ao plano de obras |
Projeto Legal | 15 | Aprovação projeto básico |
Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, conforme a Resolução n° 425/98 – CONFEA | 30 | Data do efetivo início das obras |
Comunicação do início da obra junto ao Ministério do Trabalho, a matrícula da obra junto ao INSS e os programas de segurança do trabalho obrigatórios | 30 | Data do efetivo início das obras |
Programa de Conservação e Requalificação Ambiental | 60 | Data do Licenciamento |
Programa de Integridade | 365 | Data do Licenciamento |
Implantação Programa Educacional | 365 | Junto à entrega do Termo Definitivo de Aceitação de Obras |
Implantação Programação Cultural | 180 | Junto à entrega do Termo Definitivo de Aceitação de Obras |
Projeto Executivo de Arquitetura (PE- | 90 | Data do Licenciamento |
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Tabela 3 - Prazo de Entrega dos Planos
ARQ) e projetos complementares | ||
Plano de Mobiliário | 180 | Data do Licenciamento |
Projeto de sinalização e Comunicação Visual | 180 | Data do Licenciamento |
Projeto "As Built" | 15 | Junto à entrega do Termo Definitivo de Aceitação de Obras |
Planos Operacionais | 240 | Data do Licenciamento |
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Figura 1 – Cronograma detalhado dos projetos e estudos
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