PROGRAMA DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE SAÚDE. A EMBRAPA manterá o Plano de Assistência Médica nos termos do Estatuto aprovado por Assembleia Geral e Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Casembrapa, conforme Termo de Convênio firmado, que será responsável por estabelecer, com base em cálculos atuariais, um modelo de custeio que garanta a estabilidade econômica e financeira do Plano, aprovado em assembleia geral de associados.
PROGRAMA DE SAÚDE. Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) As informações técnicas geradas no Estudo de Impacto Ambiental - EIA deverão ser apresentadas em documento em linguagem acessível ao público, que é o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 001/86. Este relatório deverá ser ilustrado por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender claramente as consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
PROGRAMA DE SAÚDE. A EMBRAPA manterá o Plano de
PROGRAMA DE SAÚDE. É recomendado a contratada implantar programas de saúde que visam contribuir com níveis cada vez maiores de segurança corporativas tais como programa de dependência química que tem por objetivo evitar que qualquer trabalhador que estiver sob efeito de álcool e drogas acesse a frente de trabalho sendo terminan- temente proibido seu consumo nas dependências da companhia.

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.