PROGRAMA DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE SAÚDE. A Embrapa manterá o Plano de Assistência Médica nos termos do Estatuto aprovado por Assembleia geral e Regulamento aprovado pelo Conselho de Administração da Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Casembrapa, conforme Termo de Convênio firmado, que será responsável por estabelecer, com base em cálculos atuariais, um modelo de custeio que garanta a estabilidade econômica e financeira do Plano, aprovado em assembleia geral de associados.
PROGRAMA DE SAÚDE. 4.4.8 Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) As informações técnicas geradas no Estudo de Impacto Ambiental - EIA deverão ser apresentadas em documento em linguagem acessível ao público, que é o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 001/86. Este relatório deverá ser ilustrado por mapas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender claramente as consequências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
PROGRAMA DE SAÚDE. A EMBRAPA manterá o Plano de
PROGRAMA DE SAÚDE. É recomendado a contratada implantar programas de saúde que visam contribuir com níveis cada vez maiores de segurança corporativas tais como programa de dependência química que tem por objetivo evitar que qualquer trabalhador que estiver sob efeito de álcool e drogas acesse a frente de trabalho sendo terminan- temente proibido seu consumo nas dependências da companhia.

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  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.