Programa de Segurança Cláusulas Exemplificativas

Programa de Segurança. 7.4.1. A Contratada deverá estabelecer os requisitos ideais em matéria de Engenharia de Segurança do Trabalho, que serão observadas no desenvolvimento dos serviços pelo estabelecimento de procedimentos, procurando garantir a preservação da integridade física do pessoal diretamente envolvido nas ações, bem como do patrimônio de edificações circundantes.
Programa de Segurança. Trata de todos os aspectos relacionados à segurança do Museu, da edificação, do acervo e dos públicos interno e externo. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Manutenção do sistema de segurança – circuito de TV Nº de meses de serviço funcionando 1º trim. 3 ICM % 100% 02 Treinamento dos funcionários em segurança patrimonial, integrando medidas de proteção passiva, proteção ativa e controle operacional Nº de relatório de treinamento 1º Trim. - ICM % 100% 03 Contratação de seguros de incêndio e reponsabilidade civil Nº de meses segurados 1º Trim. 3
Programa de Segurança. São metas que buscam uma abordagem preventiva aos planos de segurança do equipamento cultural. # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 43 Segurança Treinar funcionários em segurança patrimonial, integrando medidas de proteção passiva, proteção ativa e controle operacional. Nº de treinamentos realizados 1o Sem 1 0 2o Sem 1 1
Programa de Segurança. O Programa de Segurança confere grande importância a uma abordagem preventiva dessa questão, reconhecendo que ela é um desafio que ganha maior importância em razão da realidade vivida pela Cidade do Rio de Janeiro, e que já não cabe mais ater-se aos planos de segurança do equipamento cultural, tão somente. Considera-se essencial a existência de uma comunicação clara mantida entre todos os profissionais de museus a respeito desse assunto, baseada nos manuais do Comitê Internacional de Segurança de Museus orienta de forma geral e integrada ações de reconhecimento internacional. O Edital prevê como ação a ser realizada a adaptação desse documento orientador para a realidade do Museu do Amanhã, e a estruturação de medidas em três níveis: ✓ Medidas e procedimentos para a Instituição a nível organizacional ✓ Medidas e procedimentos para a Construção ✓ Medidas e procedimentos eletrônicos O Programa de Segurança do Museu do Amanhã requer um cuidado adicional na sua gestão, que é a consideração do Museu como um centro turístico internacional, com grande visitação de turistas estrangeiros. Essa característica demanda da gestão do Museu uma preocupação adicional com a elaboração de planos de prevenção e de contingência, que levem em consideração essa configuração e as suas ameaças hodiernas. O IDG atua com a mediação social como forma de se auxiliar no programa de segurança. Quando os moradores do entorno entendem a essência e a importância do equipamento, eles acabam auxiliando na sua preservação e na segurança de seus funcionários e visitantes.

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  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.