Programa de Trabalhos Cláusulas Exemplificativas

Programa de Trabalhos. 38.1 — Quaisquer alterações relevantes pretendidas pela Concessionária ao Programa de Trabalhos devem ser notificadas ao Concedente, acompanhadas da devida justificação, não podendo envolver adiamento das datas de entrada em serviço fixadas no n.º 31.1..
Programa de Trabalhos. 3.1 A prestação de serviços de limpeza será executada em conformidade com o programa de trabalhos estipulado para cada local (que se encontra descrito nos anexos I e II a este caderno de encargos), cumprindo o disposto no ponto 4 infra e observando as demais regras estabelecidas neste caderno de encargos.
Programa de Trabalhos. 39.1 — Quaisquer alterações, propostas pela Conces- sionária, ao Programa de Trabalhos devem ser notificadas ao Concedente, acompanhadas da devida justificação, não podendo, sem prejuízo do disposto no n.º 30.4., envolver adiamento da data de entrada em serviço de cada um dos Lanços.
Programa de Trabalhos. 3.1 A prestação do serviço de limpeza será executada de acordo com o Programa de Trabalhos (Parte I, Parte II e Parte III), conforme os anexos a este Caderno de Encargos.
Programa de Trabalhos. O Programa de Trabalhos, constituído pelo Plano de Trabalhos, Plano de Mão- de-Obra, Plano de Equipamento e Plano de Pagamentos / Cronograma Financeiro, foi elaborado a partir das condições expressas no Programa de Concurso, delineado em função dos trabalhos a executar, compatibilizando de forma lógica as tarefas a realizar, otimizando os meios de produção e salvaguardando as exigências relacionadas com a qualidade, segurança e ambiente.
Programa de Trabalhos. 36.1 — Quaisquer alterações, de iniciativa da Con- cessionária, ao Programa de Trabalhos constante do
Programa de Trabalhos. 36.1 — Quaisquer alterações, propostas pela Conces- sionária, ao Programa de Trabalhos constante do anexo n.o 7 deverão ser notificadas ao IEP, acompanhadas da devida justificação, não podendo, em nenhuma cir- cunstância, envolver adiamento da data de entrada em serviço de cada um dos Lanços.
Programa de Trabalhos. 38.1 — Quaisquer alterações propostas pela Conces- sionária ao Programa de Trabalhos devem ser submetidas ao Concedente e devidamente justificadas, não podendo envolver adiamento da data de entrada em serviço do primeiro Lanço a construir e ou da data de entrada em serviço da totalidade das Autoestradas, estabelecidas na cláusula 31.ª
Programa de Trabalhos. Nos procedimentos adotados ao abrigo do acordo quadro, os cocontratantes devem apresentar um programa de trabalhos dos serviços a prestar.

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  • Programa de Trabalho IV. Elemento de Despesa:

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • ACIDENTE DE TRABALHO 7 AVISO PRÉVIO TRABALHADO

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.