Programa de Trabalhos. 38.1 — Quaisquer alterações relevantes pretendidas pela Concessionária ao Programa de Trabalhos devem ser notificadas ao Concedente, acompanhadas da devida justificação, não podendo envolver adiamento das datas de entrada em serviço fixadas no n.º 31.1..
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Programa de Trabalhos. 38.1 — Quaisquer alterações relevantes pretendidas alterações, pela Concessionária Concessionária, ao Programa de Trabalhos devem ser notificadas ao ConcedenteConce- dente, acompanhadas da devida justificação, não podendo podendo, em nenhuma circunstância, envolver adiamento das datas da data de entrada em serviço fixadas no n.º 31.1..de cada um dos Lanços.
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