Plano de Trabalhos Cláusulas Exemplificativas

Plano de Trabalhos. Pretende-se com a presente Justificação do Plano de Trabalhos descrever de forma sucinta e explícita as principais tarefas e o encadeamento das mesmas. Os trabalhos referentes a esta Empreitada serão executados de acordo com o previsto no caderno de encargos, condições técnicas especiais e em conformidade com as normas e legislação em vigor. Após o estudo do projeto, das condições locais e prazo de execução, foi desenvolvido o Plano de Trabalhos. Para a sua elaboração adotou-se uma metodologia que traduz graficamente as diversas fases, recorrendo ao programa Microsoft Project, sob a forma de um diagrama de “Gantt”, com precedências e ligações entre as diversas atividades nas quais se representa o ritmo e o desenvolvimento semanal das atividades (foi considerada como escala temporal, a semana, e como unidade de duração das atividades, o dia - considerou-se ainda um horário de trabalho que corresponde a 8 horas de trabalho por dia, ou seja, 40 horas semanais), discriminando todos os trabalhos e assinalando prazos de execução de cada uma das tarefas e capítulos, com referência às suas quantidades, duração e ligações de interdependência. Ora, o Plano de Trabalhos indica a sequência e o encadeamento das diversas atividades previstas, tendo presente o prazo de execução de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem interrupções, para a globalidade das atividades, contados a partir da data de consignação da obra. Os rendimentos terão sempre em conta a mão-de-obra e equipamentos associados a cada uma das tarefas. Para a concretização da presente Empreitada foram consideradas as seguintes Fases: - Fase 0: Adjudicação, elaboração dos planos de segurança e saúde e de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição para posterior aprovação do Dono de Obra e consequente consignação da mesma. Logo após a consignação da Empreitada será submetido à apreciação do Dono da Obra, todo o processo da Empreitada ajustada aos modelos bem como serão submetidos à aprovação materiais e equipamentos a utilizar em obra. Após, será realizada a primeira reunião de preparação e coordenação dos trabalhos com a Fiscalização e representante do Dono de Obra. Esta fase inicial pressupõe, ainda, a solicitação de todos os cadastros das infraestruturas existentes nas zonas a intervir. - Fase 1: Terminada que esteja a preparação da Empreitada, iniciar-se-ão os trabalhos relativos à montagem do estaleiro (quando aplicável) bem como a implementação dos planos supra referidos;
Plano de Trabalhos. 1. O plano de trabalhos deverá, nomeadamente, definir com precisão e por referência à data da consignação, a data de início e conclusão da empreitada, o escalonamento no tempo, o intervalo e o ritmo de execução das diversas espécies de trabalho, distinguindo as fases vinculativas e a unidade de tempo que serve de base à programação, tudo em respeito com o planeamento global da empreitada que integra o presente Contrato. 2. O Segundo Outorgante deverá identificar os constrangimentos que possam impactar no plano de trabalhos a definir para o conjunto das intervenções. 3. No planeamento dos trabalhos nas zonas a intervencionar devem ser tomadas em consideração os condicionamentos existentes e as prioridades pretendidas.
Plano de Trabalhos. 1 – Os trabalhos do Estagiário deverão decorrer nos termos previstos em documento anexo ao presente acordo, designado por Plano de Trabalhos, que estabelece os objetivos específicos, o enquadramento geral e o cronograma das atividades a desenvolver pelo Estagiário.

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  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos, as metodologias de execução admissíveis e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata de EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MEAÍPE, NOVA GUARAPARI E ADJACÊNCIAS (CONDADO), NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – ES. Após o recebimento da Ordem de Início de Serviços redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área Gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (Trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho com o cronograma físico financeiro será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO da CESAN. A implantação do empreendimento, além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as EEEBs das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria à rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços das EEEBs os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo município, DER- ES, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEBs devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso) e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • DO PLANO DE TRABALHO Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.