INDÍCE
Acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software
CADERNO DE ENCARGOS
Janeiro de 2013
INDÍCE
Cláusula 2ª Identificação e objeto do acordo quadro 4
Cláusula 3ª Prazo de vigência 4
Cláusula 4ª Forma e documentos contratuais 5
Cláusula 5ª Obrigações dos cocontratantes 5
Cláusula 6ª Obrigações da ESPAP 7
Cláusula 7.ª Monitorização do acordo quadro 7
Cláusula 8ª Fiscalização dos serviços 8
Cláusula 9ª Direitos de propriedade intelectual e industrial 8
Cláusula 10ª Sigilo e confidencialidade 8
Cláusula 14ª Cessão da posição contratual e subcontratação 11
Secção II Dos procedimentos de contratação ao abrigo do acordo quadro 11
Cláusula 15ª Aquisição ao abrigo do acordo quadro 11
Cláusula 16ª Critérios de adjudicação 11
Cláusula 17ª Forma e prazo de vigência dos contratos 14
Cláusula 18ª Condições e prazo de pagamento 14
Secção III Disposições finais 15
Cláusula 21ª Comunicações e notificações 15
Cláusula 21ª Foro competente 15
PARTE II Cláusulas técnicas 16
Cláusula 1ª Descrição técnica dos serviços 16
Cláusula 2ª Perfil técnico dos recursos a afetar aos serviços 19
Cláusula 3ª Substituição das equipas 19
Cláusula 4ª Local da prestação dos serviços 20
Cláusula 5ª Programa de trabalhos 20
Cláusula 7ª Transmissão de conhecimento 20
Cláusula 8ª Aceitação dos serviços 21
PARTE I
Cláusulas Jurídicas
Secção I
Do acordo quadro
Cláusula 1ª Definições
Para efeitos do presente Caderno de Encargos, são adoptadas as definições seguintes:
a) ESPAP: Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., criada pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho;
b) Acordo quadro: contrato celebrado entre a ESPAP e um ou mais cocontratantes com vista a disciplinar relações contratuais futuras relativas à prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos.
c) Entidades adquirentes: entidades que integram o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) como entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, e que podem utilizar facultativamente o presente acordo quadro;
d) Entidades agregadoras: as entidades que representam um agrupamento de entidades adquirentes. Consideram-se entidades agregadoras as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) com as competências definidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, e a ESPAP;
e) Cocontratantes: prestadores de serviços a quem foram adjudicadas as propostas do presente acordo quadro e dos contratos de prestação de serviços a celebrar ao seu abrigo;
f) Contratos: contratos a celebrar entre a ESPAP, UMC ou entidades adquirentes e os cocontratantes, nos termos do presente caderno de encargos;
g) Contraentes públicos: ESPAP, UMC ou entidades adquirentes que tenham celebrado contratos com os cocontratantes do presente acordo quadro;
h) Contratos de âmbito fechado ou turn-key: aquisição de serviços mediante o pagamento de um preço global pela totalidade dos serviços a contratar;
i) Contratos de bolsa de horas ou time & materials: aquisição de serviços mediante o pagamento de um valor hora para cada um dos perfis necessários à prestação do serviço.
Cláusula 2ª
Identificação e objeto do acordo quadro
1 - O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no acordo quadro para a prestação de serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software, compreendendo os seguintes lotes:
− Lote 1: Serviços de consultadoria funcional;
− Lote 2: Serviços de consultadoria tecnológica;
− Lote 3: Serviços de desenvolvimento de software SAP;
− Lote 4: Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software SAP;
− Lote 5: Serviços de desenvolvimento de software;
− Lote 6: Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software;
− Lote 7: Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software sequence;
− Lote 8: Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de Software Business Process Management (BPM);
− Lote 9: Serviços de consultadoria funcional ou tecnológica, de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software;
2 - A descrição dos trabalhos a executar em cada lote é definida nas cláusulas técnicas do presente caderno de encargos.
3 - O acordo quadro disciplina as relações contratuais futuras a estabelecer entre os cocontratantes e a ESPAP, UMC e entidades adquirentes.
4 - O acordo quadro é de utilização facultativa para as UMC e entidades adquirentes.
Cláusula 3ª Prazo de vigência
1 - O acordo quadro tem a duração de 1 ano, a contar da data da sua entrada em vigor, e considera-se automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de 1 ano, se nenhuma das partes o denunciar, até ao limite máximo total de 3 anos.
2 - A denúncia do acordo quadro deve ser efetuada mediante notificação à outra parte, por carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo.
3 - Após o primeiro ano de vigência o acordo quadro poderá ser denunciado a qualquer momento pela ESPAP com um pré-aviso de 30 dias.
Cláusula 4ª
Forma e documentos contratuais
1 - O acordo quadro será celebrado por escrito.
2 - Fazem parte integrante do acordo quadro os seguintes documentos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do presente caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, ou pelo órgão a quem esta competência tenha sido delegada;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao presente caderno de encargos;
c) O presente caderno de encargos;
d) As propostas adjudicadas;
e) Os esclarecimentos prestados pelos adjudicatários sobre as propostas adjudicadas.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma.
Cláusula 5ª Obrigações dos cocontratantes
Para além das previstas no CCP, constituem obrigações dos cocontratantes:
a) Apresentar proposta a todos os convites no âmbito do presente acordo quadro;
b) Prestar os serviços conforme as condições definidas no presente caderno de encargos e demais documentos contratuais, salvo se forem contratualizadas condições mais vantajosas, caso em que estas prevalecem sobre aquelas;
c) Disponibilizar os recursos de acordo com o perfil, requisitos mínimos obrigatórios e adicionais exigidos nos procedimentos ao abrigo do acordo quadro;
d) Dar cumprimento, a todo o momento, às obrigações legais relativas aos serviços prestados, assegurando a execução dos mesmos de acordo com as melhores regras técnicas e de arte conhecidas e praticadas;
e) Analisar e levar em consideração todas as situações e circunstâncias relevantes para a execução dos contratos, incluindo, entre outras e a título meramente exemplificativo, a informação prévia necessária, as circunstâncias de modo, tempo e lugar e os meios de modo a salvaguardar que os serviços serão prestados nos termos contratados, sem hiatos, falhas ou interrupções que pudessem ter sido previstas;
f) Assumir todos os riscos inerentes à prestação dos serviços, bem como aqueles que, em concreto, apenas sejam ou possam ser do conhecimento do cocontratante ou por este gerido em primeira linha;
g) Garantir, a todo o momento, a correta, completa e adequada articulação e compatibilização entre os serviços prestados e a finalidade a que os mesmos se dirigem com outros serviços ou outras finalidades que com eles estejam ou possam estar em relação, de modo a não afetar negativamente quaisquer outros serviços, produtos ou soluções dos contraentes públicos, assumindo, em cada momento, o respetivo risco de interface;
h) Comunicar à ESPAP os factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer das suas obrigações, nos termos do acordo quadro objeto do presente caderno de encargos logo que tenha conhecimento;
i) Não alterar as condições de prestação de serviços fora dos casos previstos no presente caderno de encargos;
j) Não ceder a sua posição contratual nem qualquer benefício, seja a que título for, nos contratos celebrados ao abrigo do Acordo Quadro;
k) Prestar de forma correta, atempada e fidedigna as informações referentes às condições em que são prestados os serviços, bem como prestar, por escrito ou de forma oral, conforme determinado pela ESPAP ou outro contraente público, todos os esclarecimentos que se justifiquem ou que esta entenda necessário;
l) Executar a prestação dos serviços disponibilizando sempre aquela que seja, em cada momento e no respeito pelo objeto contratado, a solução mais recente, completa e funcional, obrigando-se a informar imediatamente o contraente público caso venham a ocorrer atualizações ou novas funcionalidades inerentes aos serviços contratados;
m) Comunicar à ESPAP qualquer facto que ocorra durante a execução do acordo quadro e dos contratos celebrados ao seu abrigo e que altere, designadamente, a sua denominação e sede social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica ou a sua situação comercial, bem como alterações dos seus quadros ou funcionários com relevância para a prestação de serviços;
n) Manter a certificação CMMI nos lotes em que tenha sido exigida no procedimento pré- contratual para a celebração do presente acordo quadro.
Cláusula 6ª Obrigações da ESPAP
Constituem obrigações da ESPAP, no âmbito e nos limites fixados pelo Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de Junho, e sem prejuízo de outras que estejam previstas no presente caderno de encargos:
a) Gerir, acompanhar e promover a atualização do acordo quadro;
b) Monitorizar a qualidade da prestação de serviços, designadamente através da realização de auditorias ou tratando a informação recebida ao abrigo do disposto nos artigos seguintes e, quando justificado, aplicar sanções em caso de incumprimento por parte dos cocontratantes.
Cláusula 7.ª Monitorização do acordo quadro
1 - Os cocontratantes devem comunicar à ESPAP, até 30 dias após a celebração do acordo quadro, a nomeação de um gestor de contrato o qual será responsável pela gestão e acompanhamento da execução do acordo quadro e dos contratos celebrados ao seu abrigo, não podendo o mesmo ser substituído sem autorização prévia e por escrito da ESPAP.
2 - Serão realizadas bimensalmente reuniões de monitorização do acordo quadro onde devem participar os gestores de contrato de cada cocontratante e as equipas internas da ESPAP que vierem a ser designadas para o efeito.
3 - A monitorização do acordo quadro compreende, entre outros temas, a discussão do portefólio aplicacional e o seu contributo para a arquitetura empresarial de referência da ESPAP.
Cláusula 8ª Fiscalização dos serviços
1 - A qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, a ESPAP pode solicitar informação ou realizar auditorias com vista à monitorização da qualidade e nível de desempenho da prestação de serviços e cumprimento das obrigações contratuais ou legais por parte dos cocontratantes e, quando justificado, aplicar sanções em caso de incumprimento.
2 - O cocontratante obriga-se a colaborar com a ESPAP na prestação de informações solicitadas por esta ou na realização de auditorias, disponibilizando os meios que sejam necessários para o efeito.
Cláusula 9ª
Direitos de propriedade intelectual e industrial
1 - O cocontratante deve ser titular de todas as licenças, autorizações ou demais atos de consentimento legalmente necessários à utilização de software e demais soluções ou produtos por si utilizados na execução dos contratos a celebrar ao abrigo do acordo quadro antes do início dos mesmos.
2 - O cocontratante obriga-se a manter válidas as licenças, autorizações ou demais atos de consentimento a que se refere o número anterior, até à integral execução dos serviços contratados.
3 - Sempre que legalmente admissível e na máxima extensão admitida na lei, o resultado da prestação dos serviços é propriedade do contraente público, ainda que se verifique a cessação do acordo quadro ou dos contratos celebrados ao seu abrigo
4 - O cocontratante obriga-se a colaborar e a prestar assistência ao contraente público relativamente aos procedimentos e às formalidades necessárias para a realização do registo de propriedade.
Cláusula 10ª
Sigilo e confidencialidade
1 - O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao contraente público de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
2 - A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
3 - O cocontratante compromete-se a respeitar a confidencialidade sobre todos os dados disponibilizados pelo contraente público, bem como pelas informações de carácter pessoal ou processual dos sistemas de informação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, não os disponibilizando a quaisquer outras entidades, salvo autorização expressa do contraente público.
4 - O cocontratante assume, igualmente, o compromisso de remover e destruir, no final do contrato, todo e qualquer tipo de registo (digital ou em papel) relacionado com os dados analisados e que o contraente público considere de acesso privilegiado.
5 - Exclui-se do dever de sigilo a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo cocontratante ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
Cláusula 11ª Alterações
1 - Qualquer alteração ao acordo quadro deve ser comunicada pela parte interessada à outra parte.
2 - A comunicação referida no número anterior deve ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se pretende ver introduzida a alteração.
3 - Qualquer alteração ao acordo quadro deve constar de documento escrito, assinado pelo cocontratante e a ESPAP, o qual produz efeitos a partir da data que nele se fixar, mas nunca em data anterior à da respetiva assinatura.
4 - A alteração não pode conduzir à modificação do objeto principal do acordo quadro nem configurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência garantida na fase de formação do mesmo.
Cláusula 12ª Suspensão
1 - Sem prejuízo do direito de resolução do acordo quadro, a ESPAP pode, em qualquer altura, por motivos de interesse público, designadamente quando estiverem em causa razões de segurança pública ou relativas ao bom cumprimento das suas atribuições legais, suspender, total ou parcialmente, a execução do acordo quadro.
2 - A suspensão é efetuada mediante carta registada com aviso de receção e produz os seus efeitos a contar do dia seguinte ao da notificação, salvo se da referida notificação constar data posterior.
3 - A ESPAP pode, a qualquer momento, levantar a suspensão da execução do acordo quadro.
4 - Os cocontratantes não podem reclamar ou exigir qualquer compensação ou indemnização com base na suspensão total ou parcial do acordo quadro.
Cláusula 13ª Resolução
1 - O incumprimento das obrigações dos cocontratantes nos termos do acordo quadro, dos contratos celebrados ao seu abrigo ou dos demais documentos contratuais aplicáveis, confere à ESPAP o direito à resolução do acordo quadro relativamente àquele, bem como o direito de solicitar o correspondente ressarcimento de todos os prejuízos causados.
2 - Para efeitos do presente artigo, e sem prejuízo de outras disposições legais e contratuais aplicáveis, considera-se consubstanciar incumprimento a verificação de qualquer das seguintes situações, em relação a cada um dos cocontratantes:
a) Incumprimento das suas obrigações relativas aos pagamentos das contribuições à Administração Fiscal ou à Segurança Social, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Prestação de falsas declarações;
c) Recusa da prestação de serviços à ESPAP;
d) Incumprimento dos prazos, cumprimento defeituoso, incompleto ou em desconformidade com os termos do presente acordo quadro ou de qualquer contrato celebrado ao abrigo do mesmo;
e) Não apresentação de proposta ou apresentação de proposta não válida;
f) Incumprimento dos requisitos previstos no presente caderno de encargos;
g) Afetação de recursos que não cumpram com o perfil, requisitos mínimos obrigatórios e adicionais exigidos nos contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro.
3 - Para efeitos do disposto nas alíneas c), d), e), f) e g) do número anterior, considera-se haver incumprimento definitivo quando, após advertência e aplicação de sanção, quando exista, o cocontratante continue a incorrer em incumprimento.
4 - A resolução é notificada ao cocontratante em causa, por carta registada com aviso de receção, da qual conste a indicação da situação de incumprimento e respetivos fundamentos.
5 - A resolução do acordo quadro relativamente a um cocontratante não prejudica a aplicação de qualquer das sanções previstas no presente caderno de encargos.
Cláusula 14ª
Cessão da posição contratual e subcontratação
1 - Os cocontratantes não podem ceder a sua posição no acordo quadro e nos contratos celebrados ao seu abrigo.
2 - Os cocontratantes não podem subcontratar os serviços objeto do presente acordo quadro sem autorização prévia e por escrito do contraente público.
3 - A subcontratação obedece ao disposto nos artigos 319.º a 321.º do CCP.
4 - O incumprimento por parte do subcontratado de quaisquer das obrigações previstas no presente caderno de encargos e na aceitação da subcontratação determina a cessação da subcontratação no prazo de 10 dias após o facto que a determina, sem prejuízo das sanções que sejam aplicáveis.
Secção II
Dos procedimentos de contratação ao abrigo do acordo quadro
Cláusula 15ª
Aquisição ao abrigo do acordo quadro
1 - O procedimento lançado ao abrigo do acordo quadro é efetuado através de convite a todos os cocontratantes do lote que compreende o serviço a contratar, nos termos do artigo 259.º do CCP.
2 - Os serviços compreendidos nos lotes lotes 1 a 8 podem ser contratualizados por bolsa de horas ou em âmbito fechado e o serviço compreendido no lote 9 apenas poderá ser contratualizado em âmbito fechado.
3 - Os contraentes públicos podem recorrer à negociação ou ao leilão eletrónico, nos termos previstos no CCP, para melhorar as condições propostas pelos concorrentes.
4 - As propostas apresentadas pelos cocontratantes nos procedimentos celebrados ao abrigo do acordo quadro não podem apresentar preços superiores aos apresentados nas propostas para a formação do mesmo.
5 - Nos procedimentos lançados ao abrigo do acordo quadro a ESPAP, as UMC ou as entidades adquirentes podem exigir comprovativos das certificações e experiência profissional dos perfis a afetar ao serviço a prestar.
Cláusula 16ª Critérios de adjudicação
1 - O critério de adjudicação nos procedimentos iniciados ao abrigo do acordo quadro em que se pretenda adquirir por bolsa de horas é o do preço mais baixo.
2 - O cálculo do preço final das propostas corresponde à soma ponderada dos preços hora dos perfis necessários à prestação do serviço a contratar.
3 - Em caso de empate no preço final das propostas para efeitos de adjudicação deve ser considerado o preço mais baixo apresentado para o perfil com maior peso no lote e, subsistindo o empate, o preço mais baixo apresentado para o perfil com segundo maior peso no lote e assim sucessivamente, enquanto subsistir o empate.
4 - Nos procedimentos cuja aquisição vise a execução de uma tarefa ou projeto de âmbito fechado, o critério de adjudicação pode ser o do preço total mais baixo ou o da proposta economicamente mais vantajosa, neste caso, tendo em conta os seguintes fatores:
a) Preço, com ponderação de 40% (P);
b) Metodologia de abordagem, com ponderação de 50% (M);
c) Prazo, com ponderação de 10% (Pr);
5 - O fator previsto na alínea a) do número anterior é calculado de acordo com a fórmula:
× 100
Preço base−Preço da proposta
P = Preço base−Preço anormalmente baixo , com o limite máximo de 100;
6 - O fator previsto na alínea b) do n.º 4 engloba os seguintes subfactores e respetivas ponderações e escalas de pontuação:
Subfatores | Ponderação | Escala |
Modelo de outputs ao projeto | 30 % | 20-100 |
Funcionalidades da aplicação de suporte | 50 % | 20-100 |
Abordagem metodológica de implementação | 20 % | 20-100 |
Total: | 100 % |
7 - O fator previsto na alínea c) do n.º 4 é calculado de acordo com a fórmula:
Pr =
Prazo máximo−Prazo da proposta × 100 com o limite máximo de 100.»
,
Prazo máximo –Prazo mínimo
8 - O valor final, resultante da soma do valor de cada fator e tendo em consideração a ponderação indicada no n.º 4, é arredondado e expresso com 2 casas decimais.»
Avaliação dos subfactores (M):
Escala | Descrição |
Modelo de outputs do projeto | |
Muito Insuficiente= 20 pontos | Não é apresentado o modelo de outputs do projeto |
Insuficiente= 40 pontos | O modelo de outputs do projeto é apresentado de forma superficial e não detalhada |
Suficiente = 60 pontos | O modelo de outputs do projeto é apresentado é geral, mas não detalha todas as suas dimensões |
Bom = 80 pontos | O modelo de outputs do projeto cobre todas as suas dimensões e apresenta algum detalhe |
Muito bom = 100 pontos | O modelo de outputs do projeto não só cobre todas as suas dimensões como apresenta o respetivo detalhe de forma muito completa, bem como informação adicional complementar |
Escala | Descrição |
Funcionalidades da aplicação de suporte | |
Muito Insuficiente= 20 pontos | A aplicação cumpre todos os requisitos do caderno de encargos, mas não identifica as suas funcionalidades |
Insuficiente= 30 pontos | A aplicação cumpre todos os requisitos do caderno de encargos, mas são apresentadas apenas algumas funcionalidades |
Suficiente = 40 pontos | A aplicação cumpre todos os requisitos do caderno de encargos e as suas funcionalidades são apresentadas de forma geral |
Bom = 60 pontos | A aplicação cumpre todos os requisitos do caderno de encargos e as suas funcionalidades são apresentadas de forma detalhada |
Muito bom = 100 pontos | A aplicação cumpre todos os requisitos do caderno de encargos e as suas funcionalidades são apresentadas de forma detalhada, apresentando ainda funcionalidades adicionais que são de utilidade para o projeto |
Escala | Descrição |
Abordagem metodológica de implementação |
Muito Insuficiente= 20 pontos | A metodologia apresentada não permite obter um bom entendimento sobre a implementação do projeto |
Insuficiente= 30 pontos | A metodologia apresentada é descrita de forma geral não permitindo um entendimento claro sobre as atividades, resultados, responsabilidades e interdependências |
Suficiente = 40 pontos | A metodologia apresentada bem como as suas diversas componentes é descrita de forma geral |
Bom = 60 pontos | A metodologia é apresentada de forma detalhada, especificando as atividades, resultados, responsabilidade e interdependência e permitindo concluir quanto à sua adequação ao projeto |
Muito bom = 100 pontos | A metodologia é apresentada de forma detalhada, especificando as atividades, resultados, responsabilidade e interdependência, concretizando com exemplos a forma como se desenvolverá o projeto, incluindo inovações na sua abordagem. |
Cláusula 17ª
Forma e prazo de vigência dos contratos
1 - Os contratos celebrados ao abrigo do acordo quadro são reduzidos a escrito.
2 - Os contratos que sejam celebrados ao abrigo do acordo quadro podem produzir efeitos para além da vigência do acordo quadro.
3 - A celebração de novo acordo quadro com o mesmo objeto impossibilita qualquer renovação dos contratos celebrados ao abrigo do presente acordo quadro.
Cláusula 18ª Condições e prazo de pagamento
1 - As condições de faturação e de pagamento são fixadas nos procedimentos celebrados ao abrigo do acordo quadro.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, prevalecem as seguintes regras:
a) As faturas só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação a que se referem;
b) As faturas devem indicar, sob pena de nulidade, o número de compromisso o qual será indicado pelo contraente público;
c) O pagamento das faturas será efetuado no prazo máximo de 60 dias após a sua receção e validação.
Cláusula 19ª Sanções
1 - O incumprimento das obrigações do cocontratante determina a aplicação de sanções pecuniárias nos termos a definir em cada procedimento.
2 - O valor das sanções constantes do número anterior é descontado na fatura relativa ao período em que se deu o facto que originou a sua aplicação.
Secção III Disposições finais
Cláusula 20ª Agrupamento
1 - O agrupamento adjudicatário associar-se-á em agrupamento complementar de empresas (ACE) com responsabilidade solidária dos seus membros antes da celebração do acordo quadro.
2 - O agrupamento deve designar um dos membros do agrupamento como chefe ao qual deve ser conferida a competência para o representar junto da ESPAP.
3 - Qualquer alteração ao ACE deve ser previamente comunicada à ESPAP para efeitos de aprovação.
Cláusula 21ª Comunicações e notificações
1 - Quaisquer comunicações ou notificações entre a ESPAP e os cocontratantes relativas ao acordo quadro devem ser efetuadas através de correio eletrónico com aviso de entrega, carta registada com aviso de receção ou fax.
2 - Qualquer comunicação ou notificação feita por correio eletrónico é considerada recebida na data constante na respetiva comunicação de receção transmitida pelo recetor para o emissor.
Cláusula 21ª Foro competente
É exclusivamente competente o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
PARTE II
Cláusulas técnicas
Cláusula 1ª Descrição técnica dos serviços
1 - A descrição técnica dos serviços que integram os lotes é o seguinte:
a) Lote 1: Serviços de consultadoria funcional:
i - Compreende a realização de estudos, análises e demais serviços de caráter estratégico e, ou funcional. Inclui no seu âmbito a realização de trabalhos conducentes à preparação e desenvolvimento de novos sistemas de informação, assim como projetos de evolução de sistemas de informação já existentes;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto, Gestão Documental, Consultor Funcional Processos, Consultor Funcional Portal, Consultor Funcional Testes, Consultor estratégico, Arquiteto de Sistemas de Informação;
b) Lote 2: Serviços de consultadoria tecnológica:
i - Compreende a realização de estudos, análises e demais serviços de caráter tecnológico complementares ao desenvolvimento de software. Inclui no seu âmbito a realização de trabalhos conducentes ao desenvolvimento de novos sistemas de informação, assim como projetos de evolução de sistemas de informação já existentes;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto, Consultor Business Information Warehouse (BW) Sénior, Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior, Consultor SAP Especialista Funcional, Consultor SAP Funcional Human Resources (HR), Consultor SAP Process Integration (PI), Consultor Oracle, Consultor Java, Perfil Programador Open Source, Arquiteto de Sistemas de Informação;
c) Lote 3: Serviços de desenvolvimento de software SAP:
i - Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fases de elaboração de blue prints de arquitecturas de negócio, aplicação, tecnologia, parametrização, desenvolvimento, testes e entrada em produção, podendo incluir a realização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva do software desenvolvido;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto, Gestão Documental, Consultor Bussiness Information Warehouse (BW) Sénior, Consultor Bussiness Information Warehouse (BW), Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior, Consultor
SAP Especialista Funcional, Consultor SAP Especialista Programador, Consultor SAP Funcional, Consultor SAP Funcional Human Resources (HR), Consultor SAP Programador, Consultor SAP Process Integration (PI), Arquiteto de Sistemas de Informação;
d) Lote 4: Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software SAP:
i - Compreende todo o ciclo de vida de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software, incluindo a manutenção do blueprint das arquitecturas aplicacionais e lógicas, gestão de alterações, implementação e alteração de código-fonte, elaboração de ciclos de teste, avaliação e melhoria de desempenho de aplicações, entre outras;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto, Gestão Documental, Consultor Bussiness Information Warehouse (BW) Sénior, Consultor Bussiness Information Warehouse (BW), Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior, Consultor SAP Especialista Funcional, Consultor SAP Especialista Programador, Consultor SAP Funcional, Consultor SAP Funcional Human Resources (HR), Consultor SAP Programador, Consultor SAP Process Integration (PI);
e) Lote 5: Serviços de desenvolvimento de software:
i - Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fases de elaboração de blue prints de arquitecturas de negócio, aplicação, tecnologia, parametrização, desenvolvimento, testes e entrada em produção, podendo incluir a realização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva do software desenvolvido;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto, Web Designer, Gestão Documental, Consultor Tecnológico .Net, Consultor Tecnológico SharePoint, Consultor Tecnológico BizTalk, Consultor Tecnológico Microsoft Customer Relationship Management (MS CRM), Consultor Business Intelligence (BI) Microsoft, Consultor Oracle, Consultor Java, Perfil Programador Open Source, Arquiteto de Sistemas de Informação;
f) Lote 6: Serviços de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software:
i - Compreende todo o ciclo de vida de manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software, incluindo a manutenção do blueprint das arquitecturas aplicacionais e lógicas, gestão de alterações, implementação e alteração de código-fonte, elaboração de ciclos de teste, avaliação e melhoria de desempenho de aplicações, entre outras;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto, Web Designer, Gestão Documental, Consultor Tecnológico .Net, Consultor Tecnológico SharePoint, Consultor Tecnológico BizTalk, Consultor Tecnológico Microsoft Customer Relationship Management (MS CRM), Consultor Business Intelligence (BI) Microsoft, Consultor Oracle, Consultor Java, Perfil Programador Open Source;
g) Lote 7: Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software sequence:
i - Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fases de análise, desenho, programação, testes e entrada em produção. Inclui também a realização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva de software;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto e Consultor Tecnológico Sequence;
h) Lote 8: Serviços de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software Business Process Management (BPM):
i - Compreende todo o ciclo de vida de desenvolvimento de software, desde as fases de análise, desenho, programação, testes e entrada em produção. Inclui também a realização de atividades de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva de software;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto e Consultor Tecnológico Business Process Management (BPM);
i) Lote 9: Serviços de consultadoria funcional ou tecnológica, de desenvolvimento e manutenção evolutiva, corretiva e preventiva de software:
i - Compreende a realização de qualquer atividade relacionada com a engenharia de software, incluindo qualquer atividade relacionada com todo o ciclo vida de um sistema de informação;
ii - Compreende os seguintes perfis: Gestor de Projeto, Web Designer, Gestão Documental, Consultor Xxxxxxxxxxx.Xxx, Consultor Tecnológico Sharepoint, Consultor Tecnológico Biztalk, Consultor Tecnológico Business Process Management (BPM), Consultor Tecnológico Sequence, Consultor Tecnológico Microsoft Customer Relationship Management (MS CRM), Gestor de Projeto, Consultor Business Intelligence (BI) Microsoft, Consultor Funcional Processos, Consultor Funcional Portal, Consultor Funcional Testes, Consultor Bussiness Information Warehouse (BW) Sénior, Consultor Bussiness Information Warehouse (BW), Consultor Business Consolidation System (BCS) Sénior, Consultor SAP Especialista Funcional, Consultor SAP Especialista
Programador, Consultor SAP Funcional, Consultor SAP Funcional Human Resources (HR), Consultor SAP Programador, Consultor SAP Process Integration (PI), Consultor Oracle, Consultor Java, Perfil Programador Open Source, Consultor Estratégico, Arquiteto de Sistemas de Informação;
2 - Nos procedimentos lançados ao abrigo do acordo quadro para o lote 9 que possam envolver matéria classificada pode ser exigido quer aos cocontratantes, quer aos recursos a afetar ao serviço, credenciação do Gabinete Nacional de Segurança em Marca e Grau, sendo requerida a Marca “Nacional” e o Grau “Confidencial.
Cláusula 2ª
Perfil técnico dos recursos a afetar aos serviços
1 - Os perfis e respetivos requisitos mínimos obrigatórios exigidos em cada lote constam do anexo I ao presente caderno de encargos.
2 - Para além dos requisitos mínimos obrigatórios que todos os perfis devem cumprir, nos procedimentos ao abrigo do acordo quadro podem ainda ser exigidos os requisitos adicionais constantes do anexo I.
3 - Os cocontratantes devem disponibilizar os recursos necessários à prestação dos serviços que lhe venham a ser contratados ao abrigo do presente acordo quadro com a formação académica e profissional exigida no número anterior, podendo, para o efeito e a qualquer momento, ser exigida documentação comprovativa.
Cláusula 3ª Substituição das equipas
1 - Qualquer alteração à composição da equipa indicada em sede de formação do contrato deve ser previamente comunicada ao contraente público e só será aceite caso reúna os requisitos mínimos que tenham sido exigidos no procedimento, podendo, para o efeito, ser solicitada informação e documentação adicional para confirmação dos elementos curriculares apresentados.
2 - A substituição referida no número anterior deverá ocorrer da seguinte forma:
a) O cocontratante deverá, em 5 dias úteis, identificar o seu melhor recurso considerando os requisitos mínimos exigidos e obter a aceitação pelo contraente público;
b) O cocontratante deverá assegurar que nos 5 dias úteis após a aceitação o recurso inicia a prestação do serviço.
3 - Sempre que se constate a inadequação de algum elemento da equipa encarregue da execução dos serviços contratados, tendo em conta os requisitos exigidos e o comportamento
comummente expectável, poderá a entidade adjudicante exigir a sua substituição por um dos elementos constantes da proposta do cocontratante ou de perfil equivalente ou superior, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto nos números anteriores.
Cláusula 4ª
Local da prestação dos serviços
1 - O cocontratante obriga-se a prestar os serviços no local que lhe for indicado pelo contraente público no território de Portugal Continental.
2 - Todas as despesas relativas a deslocações dentro da Área Metropolitana de Lisboa estão incluídas no preço constante da proposta dos cocontratantes.
3 - Nos contratos celebrados pela ESPAP o cocontratante será reembolsado pelas despesas de deslocação por este comprovadamente realizadas fora da Área Metropolitana de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro e pela Lei Nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, ou de outro que lhe venha a suceder, sempre com referência ao nível remuneratório superior a 18 da tabela dos trabalhadores que exercem funções públicas e desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas.
Cláusula 5ª Programa de trabalhos
Nos procedimentos adotados ao abrigo do acordo quadro, os cocontratantes devem apresentar um programa de trabalhos dos serviços a prestar.
Cláusula 6ª Formação
1 - Sempre que tal lhe seja exigido no âmbito dos procedimentos ao abrigo do acordo quadro, o cocontratante obriga-se a ministrar formação aos colaboradores da ESPAP, UMC ou entidades adquirentes, relativamente aos serviços prestados.
2 - O cocontratante não poderá exigir qualquer quantia adicional relacionada com a formação a que refere o número anterior.
Cláusula 7ª Transmissão de conhecimento
1 - O cocontratante obriga-se a entregar ao contraente público todas as informações de que este necessite para conhecer, utilizar plenamente e, se necessário, reparar, a solução decorrente da prestação de serviços contratada, incluindo, entre outros, manuais, livros técnicos, código
fonte documentado, relatórios de execução do projeto, diagramas e documentação de suporte às várias fases do projeto (análise requisitos, desenho, implementação e testes).
2 - Adicionalmente, o cocontratante obriga-se a realizar reuniões com o contraente público destinadas à transmissão dos conhecimentos necessários para utilização, gestão, manutenção e evolução da solução a fornecer, quando aplicável, de acordo com as necessidades e disponibilidade indicadas pelo contraente público em sede de projeto.
Cláusula 8ª Aceitação dos serviços
Os serviços prestados consideram-se apenas terminados após a sua aceitação sem reserva e por escrito pelo contraente público.
Cláusula 9ª Garantia
O período de garantia mínimo dos serviços prestados pelos cocontratantes é de dois anos a contar da aceitação.
ANEXO I
PERFIL WEB DESIGNER LOTES 5, 6, 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Comunicação, Marketing, Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Jornalismo, Engenharia Eletrotécnica, ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em: − Design de sites Internet; − Definição de Marcas e Logotipos; − Formação em usabilidade. |
Requisitos adicionais: − Formação web design, ferramentas de web design, flash; − Experiência em HTML, CSS, Javascript, Flash, DreamWeaver. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Criação e desenvolvimento de design de sites e aplicações; − Avaliação de Usabilidade de sites e aplicações; − Estudos de cores; − Criação de Marcas e Logotipos. |
PERFIL GESTÃO DOCUMENTAL LOTES 1, 3, 4, 5, 6, 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência superior a 3 anos em: − Projetos de desmaterialização de faturas e documentos equivalentes; − Projetos de faturação eletrónica; − Projetos de gestão documental & Enterprise Content Management; − Definição de Marcas e Logotipos. |
Requisitos adicionais: − Participação em projectos que incluam tecnologia OCR - Optical Character Recognition; − Experiência na implementação de plataformas de gestão documental e indexação de documentos. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Definição de processos de desmaterialização; − Implementação de novos processos. |
PERFIL CONSULTOR TECNOLÓGICO .NET LOTES 5, 6 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − Experiência superior a 3 anos em Implementação de projetos na tecnologia .NET, nomeadamente na linguagem C#, VB, ASP e ASPX; − Conhecimentos de html, javascript, css; − SQL Server. |
Requisitos adicionais: − Formação especifica em: − Plataforma .NET (2.0 a 3.5) nomeadamente na linguagem C#, VB, ASP, ASPX; − Microsoft IIS; − SQL Server (2005 e 2008); − Windows Presentation Foundation; − Reporting Service e Integration Service; − Experiência em release management com ferramentas com suporte para streams como: MS WCF 3.5 (pelo menos 2 anos de experiência comprovada), MS XXX.Xxx 3.5, MS. Net Framework 3.5, MS SQL Server 2005 e 2008; − DDL, DML, DCL, Stored Procedures, otimização e troubleshooting; − Experiência em Implementação de projetos com Service Oriented Architectures (SOA), fazendo uso de SOAP, XML e normas WS*, plataformas de gestão documental e indexação de documentos; |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Implementação tecnológica de soluções implementadas em tecnologia .Net e SQL Server, configuração de novos processos. |
PERFIL CONSULTOR TECNOLÓGICO SHAREPOINT LOTES 5, 6, 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − MS SharePoint 2007 (pelo menos 3 anos de experiência comprovada); − MS XXX.Xxx 3.5; − MS. Net Framework 3.5; − MS WCF 3.5; − Ajax; − JSON; − IIS 6 e IIS 7; − Html; − Javascript (JQuery); − CSS; |
Requisitos adicionais: − Experiência de utilização de WCM, Search, ECM, BDC, Deployment. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Atividades de programação em projetos de desenvolvimento; − Manutenção de sistemas existentes. |
PERFIL CONSULTOR TECNOLÓGICO BIZTALK LOTES 5, 6, 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − MS Biztalk 2009 ou 2006 R2 (pelo menos 3 anos de experiência comprovada); − MS WCF 3.5 (pelo menos 3 anos de experiência comprovada); − MS .Net Framework 3.5; − MS SQL Server 2005 e 2008; |
Requisitos adicionais: − Experiência em Integration Services, Reporting Services, DDL, DML, DCL, Stored Procedures, otimização e troubleshooting. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Atividades de programação em projetos de desenvolvimento; − Manutenção de sistemas existentes. |
PERFIL CONSULTOR TECNOLÓGICO BUSINESS PROCESS MANAGEMENT (BPM) LOTES 8 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência em BPM (pelo menos 2 anos de experiência comprovada) com ferramentas como K2, Metastorm, Sequence, Skelta, ou similares. |
Requisitos adicionais: − Experiência em Reporting Services, DDL, DML, DCL, Stored Procedures, otimização e troubleshooting; − XXX.XXX 3.5; − Java e J2EE; − MS .Net Framework 3.5; − MS WCF 3.5; − JavaScript; − MS SQL Server 2005 e 2008; |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Implementação de processos na arquitetura de referência do GeRFiP e GeRHuP. |
PERFIL CONSULTOR TECNOLÓGICO SEQUENCE LOTES 7 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência de desenvolvimento de processos em Sequence (pelo menos 1 ano de experiência comprovada); − Experiência (pelo menos de 3 anos) em XXX.XXX 3.5, MS .Net Framework 3.5, MS WCF 3.5, JavaScript, MS SQL Server 2005 e 2008, JavaScript, MS SQL Server 2005 e 2008. |
Requisitos adicionais: − Certificações no produto sequence. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Implementação de processos na arquitetura de referência do GeRFiP e GeRHuP. |
PERFIL CONSULTOR TECNOLÓGICO MICROSOFT CUSTOMER RELATIONSHIP MANAGEMENT (MS CRM) LOTES 5, 6 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − Microsoft CRM 4.0 (pelo menos 2 anos de experiência comprovada) nas componentes: .Net Framework 3.5, MS WCF 3.5; − Parametrização de solução MS CRM; − Desenvolvimento de add-ins, scripting, Workflow; − Elaboração e desenho de relatórios; − Integração com outros sistemas; − Deployment. |
Requisitos adicionais: − Experiência na implementação de projetos com integração de centros de contato. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Atividades de programação em projetos de desenvolvimento; − Manutenção de sistemas existentes. |
PERFIL CONSULTOR BUSINESS INTELLIGENCE (BI) MICROSOFT LOTES 5, 6 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) nos produtos de Business Intelligence da Microsoft; − Integration SSIS; − Analysis SSAS; − Reporting SSRS; − Performance Point. |
Requisitos adicionais: − Experiência, de pelo menos 2 anos, na implementação de projetos de datawarehouse, ETL, datamining sobre sistemas transacionais de várias tecnologias (SAP, Oracle, Microsoft). |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Actividades de programação em projetos de desenvolvimento; − Manutenção de sistemas existentes. |
PERFIL CONSULTOR FUNCIONAL PROCESSOS LOTES 1 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em: − Conhecimentos de metodologias, técnicas e ferramentas de Levantamento de Requisitos de Negócio; − Conhecimento na Elaboração de Especificações Funcionais; − Conhecimento de Metodologias de Modelação de Processos de Negócio e de automatização de processos com BPM; − Participação em Projetos de Implementação PORTAL; − Participação em Projetos de implementação BPM. |
Requisitos adicionais: − Experiência nas atividades do ciclo de vida das aplicações: Gestão de funcionalidades, Gestão de melhorias, gestão de alterações, gestão de issues e gestão de versões; − Conhecimentos de elaboração de requisitos de negócio e requisitos técnicos numa arquitetura SOA; − Experiência na utilização da ferramenta de SharePoint componente de gestão de conteúdos/documentos de suporte ao projeto; − Experiência na utilização da ferramenta Team Foundation Server; − Experiência na ferramenta BPMS Sequence da PNMSOFT; − Conhecimento dos processos de Gestão de Recursos Financeiros da Administração Pública; − Conhecimento dos processos de Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Análise Funcional; − Levantamento de Requisitos; − Melhoria contínua. |
PERFIL CONSULTOR FUNCIONAL PORTAL LOTES 1 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em: − Desenho de portais; − Gestão de funcionalidades de portais: User Interface, Gestão de Conteúdos e Gestão de documentos, Gestão de Conhecimento, E-learning, Colaboração; − Participação em Projetos de Implementação PORTAL. |
Requisitos adicionais: − Experiência nas atividades do ciclo de vida das aplicações: gestão de funcionalidades, gestão de melhorias, gestão de alterações, gestão de issues e gestão de versões; − Conhecimentos de elaboração de requisitos de negócio e requisitos técnicos numa arquitetura SOA; − Experiência na utilização da ferramenta de SharePoint componente de gestão de conteúdos/documentos de suporte ao projeto; − Experiência na utilização da ferramenta e Team Foundation Server; − Experiência na implementação de Diretrizes de Acessibilidade do Conteúdo da Web 1.0 do W3C; − Conhecimento dos processos de Gestão de Recursos Financeiros da Administração Pública; − Conhecimento dos processos de Gestão de Recursos Humanos da Administração Pública. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Análise Funcional; − Levantamento de Requisitos; − Melhoria contínua. |
PERFIL CONSULTOR FUNCIONAL TESTES LOTES 1 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) no ciclo de vida dos testes: − Experiência na elaboração e plano de testes; − Experiência em execução de testes e revisão de especificações funcionais; − Experiência em controlo de qualidade de software, elaboração de scripts e baterias de testes; − Experiência na gestão e controlo de Bugs. |
Requisitos adicionais: − Desenvolvimento de scripting de testes e automatização de processos; − Experiência na utilização de ferramentas de automatização de testes; − Experiência na utilização da ferramenta Test Manager da Microsoft e em Team Foundation Server. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Controlo de qualidade; − Planeamento de testes; − Relatórios de controlo de qualidade. |
PERFIL CONSULTOR BUSSINESS INFORMATION WAREHOUSE (BW) SÉNIOR LOTES 2, 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 5 anos) em: − Solução de consolidação SAP-BW 7.0 ou superior, nomeadamente: Business contente, Desenvolvimentos à medida (requer conhecimentos básicos de ABAP), ETL (cadeias de processo, extratores, fontes SAP e não SAP); − Desenvolvimento de queries de exploração de dados em BEx query designer (inclusive formatação à celula); − Formatação de reporting em BEx Analyzer; − Conhecimentos de ABAP. |
Requisitos adicionais: − Conhecimento funcional das soluções de agregação patrimonial e orçamental (em especial nas componentes financeiras); − Conhecimento nível expert de consultoria da solução e do negócio (aconselhamento ao cliente); − Capacidade de preparação e execução de formação on-job técnica e funcional. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos da área de GeSBI em BW 7.0; − Suporte à manutenção corretiva; − Apoio aos utilizadores finais; − Apoio aos clientes internos utilizadores de GeSBI; − Formação aos utilizadores finais. |
PERFIL CONSULTOR BUSSINESS INFORMATION WAREHOUSE (BW) LOTE 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em: − Solução de consolidação SAP-BW 7.0 ou superior, nomeadamente: Business contente, desenvolvimentos à medida (requer conhecimentos básicos de ABAP), ETL (cadeias de processo e extratores); − Desenvolvimento de queries de exploração de dados em BEx query designer (inclusive formatação à célula); − Formatação de reporting em BEx Analyzer; − Conhecimentos de ABAP. |
Requisitos adicionais: − Conhecimento funcional das soluções de agregação patrimonial e orçamental (em especial nas componentes financeiras). |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos da área de GeSBI em BW 7.0; − Suporte à manutenção corretiva; − Apoio aos utilizadores finais; − Apoio aos clientes internos utilizadores de GeSBI; − Formação aos utilizadores finais. |
PERFIL CONSULTOR BUSINESS CONSOLIDATION SYSTEM (BCS) SÉNIOR LOTES 2, 3, 4 e 9 |
− Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 5 anos) em: − Solução de consolidação SEM-BSC 6.0 ou superior; − Consolidação financeira (patrimonial e orçamental); − Conhecimentos mínimos de 3 anos em BW. |
Requisitos adicionais: − Conhecimento funcional das soluções de agregação patrimonial e orçamental (em especial nas componentes financeiras); − Conhecimento nível expert de consultoria da solução e do negócio (aconselhamento ao cliente); − Capacidade de preparação e execução de formação on-job técnica e funcional. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos da área de GeSBI em SEM-BSC; − Manutenção corretiva; − Apoio aos utilizadores finais (Delegações DGO); − Formação aos utilizadores finais. |
PERFIL CONSULTOR SAP ESPECIALISTA FUNCIONAL LOTES 2, 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 5 anos) em SAP ECC 6 - Módulos SAP: FM /EAPS, Add-on PT, FI, AM, MM e SD; − Conhecimentos de: − Contabilidade POCP; − Processos de negócio da Administração Pública; |
Requisitos adicionais: − Conhecimentos da solução da Ligação da Tesouraria do Estado implementada no GeRFiP; − Conhecimentos de programação ABAP (ao nível do debug); − Capacidade de preparação e execução de formação on-job técnica e funcional; |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos das áreas de evolução e integração aplicacional; − Suporte na identificação e definição de soluções no âmbito de novas funcionalidades do GeRFiP; − Participação na manutenção corretiva da área de apoio aplicacional; − Apoio aos clientes internos (utilizadores de GeRFiP). |
PERFIL CONSULTOR SAP ESPECIALISTA PROGRAMADOR LOTES 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 5 anos) em SAP ECC 6 em programação em ABAP e programação abap objects e web services; − Processos de negócio da Administração Pública (nos módulos SAP FM / EAPS e FI). |
Requisitos adicionais: − Conhecimentos da solução da Ligação da Tesouraria do Estado implementada no GeRFiP. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em novos desenvolvimentos da área de integração aplicacional; − Suporte à manutenção corretiva da área de apoio aplicacional. |
PERFIL CONSULTOR SAP FUNCIONAL LOTES 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em: − SAP ECC 6 - Módulos SAP: FM /EAPS, Add-on PT, FI, AM, MM e SD; − Contabilidade POCP; − Processos de negócio da Administração Pública. |
Requisitos adicionais: − Conhecimentos da solução da Ligação da Tesouraria do Estado implementada no GeRFiP; − Conhecimentos de programação ABAP (ao nível do debug). |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos das áreas de evolução e integração aplicacional; − Suporte na identificação e definição de soluções no âmbito de novas funcionalidades do GeRFiP; − Participação na manutenção corretiva da área de apoio aplicacional; − Apoio aos clientes internos (utilizadores de GeRFiP). |
PERFIL CONSULTOR SAP FUNCIONAL HUMAN RESOURCES (HR) LOTES 2, 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em SAP ECC 6 - Módulos SAP HR: Payroll, Time Management, Master Data, Organizational Management. |
Requisitos adicionais: − Conhecimentos do enquadramento legal de suporte aos processos identificados no âmbito do regime geral da função pública e da lei geral do trabalho; − Conhecimentos de programação ABAP (ao nível do debug). |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos das áreas de evolução e integração aplicacional; − Suporte na identificação e definição de soluções no âmbito de novas funcionalidades do GeRHuP. |
PERFIL CONSULTOR SAP PROGRAMADOR LOTES 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em: − SAP ECC 6 - ABAP; − Programação abap objects e web services; − Processos de negócio da Administração Pública (nos módulos SAP FM / EAPS e FI). |
Requisitos adicionais: − Conhecimentos da solução da Ligação da Tesouraria do Estado implementada no GeRFiP. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em novos desenvolvimentos da área de integração aplicacional; − Suporte à manutenção corretiva da área de apoio aplicacional. |
PERFIL CONSULTOR SAP PROCESS INTEGRATION (PI) LOTES 2, 3, 4 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em: − SAP ECC 6 - ABAP e tecnologias de integração, como IDoc, RFC e webservices; − SAP Netweaver Process Integration; − Integração com diferentes adaptadores SAP (JDBC, SOAP, ABAP Proxy, File); − Standards web: XML, XSD, WSDL. |
Requisitos adicionais: − Implementação de projetos em ambientes com arquitetura SOA. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em novos desenvolvimentos da área de integração aplicacional; − Suporte à manutenção corretiva da área de apoio aplicacional. |
PERFIL CONSULTOR ORACLE LOTES 2, 5, 6 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) de desenvolvimento em ferramentas da Oracle 10g: − Forms; − Reports; − Discoverer; − Experiência em desenvolvimento em PL/SQL; − Utilização das ferramentas TOAD. |
Requisitos adicionais: − Desenvolvimento em 11g; − Implementação em Weblogic; − XML. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos de desenvolvimento; − Participação na manutenção de sistemas existentes. |
PERFIL CONSULTOR JAVA LOTES 2, 5, 6 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) de desenvolvimento em Java; − Conhecimentos de html, css e javascript. |
Requisitos adicionais: − Jdeveloper; − XML. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Atividades de programação em projetos de desenvolvimento; − Manutenção de sistemas existentes. |
PERFIL PROGRAMADOR OPEN SOURCE LOTES 2, 5, 6 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) de desenvolvimento em produtos open source: − J2EE; − Servlets; − EJB; − ADF. |
Requisitos adicionais: − Projetos com arquiteturas Service Oriented Architecture – SOA; − Desenvolvimento em 11g; − Implementação em Jboss, Liferay e outros projectos open source; − Experiência em desenvolvimento PL/SQL. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Atividades de programação em projetos de desenvolvimento; − Manutenção de sistemas existentes. |
PERFIL GESTOR DE PROJETO LOTES 1 a 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada em gestão de projetos de sistemas de informação; − Projetos com arquiteturas Service Oriented Architecture – SOA. |
Requisitos adicionais: − Certificação em gestão de projetos PMI ou IPMA; − Realização de projetos similares ao objeto do procedimento. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Gestão de projetos de desenvolvimento de sistemas de informação. |
PERFIL CONSULTOR ESTRATÉGICO LOTE 1 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia, Gestão, Tecnologias de Informação ou equivalente; − Experiência comprovada em projetos de sistemas de informação; − Projetos com arquiteturas Service Oriented Architecture – SOA; |
Requisitos adicionais: − Realização de projetos similares ao objeto do procedimento. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Elaboração de propostas de desenvolvimento de sistemas de informação. |
PERFIL ARQUITETO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LOTE 1, 2, 3, 5 e 9 |
Requisitos mínimos obrigatórios: − Licenciatura nas áreas de Engenharia Informática, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica ou equivalente; − Experiência comprovada (superior a 3 anos) em projetos de sistemas de informação; − Projetos com arquiteturas Service Oriented Architecture – SOA. |
Requisitos adicionais: − Formação específica em Arquitetura de Sistemas de Informação; − Experiência de implementação em várias tecnologias e de diferentes fornecedores, nomeadamente Oracle, Microsoft e SAP; − Realização de projetos similares ao objeto do procedimento. |
Exemplo não exaustivo de tarefas e projetos a desenvolver: − Participação em projetos de desenvolvimento de sistemas de informação. |