Programas de Ações do PMSB (curto, médio e longo prazo). Em termos de conteúdo, o Plano a ser elaborado deverá conter, no mínimo: • definição dos programas, projetos e ações com estimativas de custos, baseadas nos resultados dos estudos da fase de Prognóstico, que possam dar consequência às ações formuladas. Para todas as ações deve ser apresentada uma memória de cálculo incluindo seus principais componentes e respectivos valores, com a indicação explícita das fontes de referência utilizadas; • estabelecimento de objetivos e metas de curto (1 a 4 anos), de médio (4 a 8 anos) e de longo alcance (8 a 20 anos) de prazos, de modo a projetar estados progressivos de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico no município; • hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações, compatibilizados com os planos de orçamento e com as metas estabelecidas; • análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando os cenários dos objetivos, metas, programas, projetos e ações. • definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviços; • determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviços, em conformidade com as metas estabelecidas; • definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, econômico/financeiros e administrativos necessários à execução das ações propostas. Os Programas, Projetos e Ações do Plano devem contemplar no mínimo as seguintes temáticas: ✓ Promoção do Direito à Cidade Integrar a Política de Saneamento à Política de Desenvolvimento Urbano e às diretrizes definidas no Plano Diretor e nos demais Planos Municipais. E, em particular, à Política Municipal de Habitação de Interesse Social e aos Programas de Produção de Moradia Social, Urbanização, Regularização Fundiária e Erradicação de Áreas de Risco em áreas de especial interesse social e de integração de moradias populares situadas na linha de pobreza e assentamentos precários. ✓ Promoção da Saúde e a Qualidade de Vida A definição de metas de salubridade ambiental, visando à promoção da melhoria da qualidade de vida e a redução de riscos e efeitos à saúde garantindo a universalização, a regularidade e continuidade dos serviços. A promoção da integralidade das ações, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado. ✓ Promoção da Sustentabilidade Ambiental As ações de saneamento básico devem incorporar de forma indissociável as três dimensões da sustentabilidade (a ambiental, a social, e a econômica), e estimular o uso racional da energia e dos recursos ambientais, o emprego de tecnologias limpas e de práticas que considerem as restrições do meio ambiente. Devem observar a integração da infraestrutura e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos e o controle de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas. ✓ Melhoria do Gerenciamento, da Prestação dos Serviços, e da Sustentabilidade Definição de programas de revitalização da prestação dos serviços de saneamento básico que valorizem os aspectos da eficiência, da qualidade e da sustentabilidade econômica na sua atual organização. Cabe ressaltar a importância da exigência legal de inclusão nos Planos de Saneamento Básico, de um programa permanente destinado a promover o desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico, para o alcance de níveis crescentes de desenvolvimento técnico, gerencial, econômico e financeiro, além do melhor aproveitamento das instalações existentes. Outro aspecto a destacar é que o Plano Municipal de Saneamento Básico, a ser elaborado, deverá considerar o desenvolvimento, a organização e a execução de ações, serviços e obras de interesse comum para o saneamento básico, respeitada a autonomia municipal. O Plano de Ação deve levar em conta a Lei no 9.433/1997, o qual deverá subsidiar a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio São Francisco assegurando um processo de planejamento participativo.
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Programas de Ações do PMSB (curto, médio e longo prazo). Em termos de conteúdo, o Plano a ser elaborado deverá conter, no mínimo: • definição dos programas, projetos e ações com estimativas de custos, baseadas nos resultados dos estudos da fase de Prognóstico, que possam dar consequência às ações formuladas. Para todas as ações deve ser apresentada uma memória de cálculo incluindo seus principais componentes e respectivos valores, com a indicação explícita das fontes de referência utilizadas; • estabelecimento de objetivos e metas de curto (1 a 4 anos), de médio (4 a 8 anos) e de longo alcance (8 a 20 anos) de prazos, de modo a projetar estados Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 progressivos de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico no município; • hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações, compatibilizados com os planos de orçamento e com as metas estabelecidas; • análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando os cenários dos objetivos, metas, programas, projetos e ações. • definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviços; • determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviços, em conformidade com as metas estabelecidas; • definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, econômico/financeiros e administrativos necessários à execução das ações propostas. Os Programas, Projetos e Ações do Plano devem contemplar no mínimo as seguintes temáticas: ✓ Promoção do Direito à Cidade Integrar a Política de Saneamento à Política de Desenvolvimento Urbano e às diretrizes definidas no Plano Diretor e nos demais Planos Municipais. E, em particular, à Política Municipal de Habitação de Interesse Social e aos Programas de Produção de Moradia Social, Urbanização, Regularização Fundiária e Erradicação de Áreas de Risco em áreas de especial interesse social e de integração de moradias populares situadas na linha de pobreza e assentamentos precários. ✓ Promoção da Saúde e a Qualidade de Vida Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 A definição de metas de salubridade ambiental, visando à promoção da melhoria da qualidade de vida e a redução de riscos e efeitos à saúde garantindo a universalização, a regularidade e continuidade dos serviços. A promoção da integralidade das ações, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado. ✓ Promoção da Sustentabilidade Ambiental As ações de saneamento básico devem incorporar de forma indissociável as três dimensões da sustentabilidade (a ambiental, a social, e a econômica), e estimular o uso racional da energia e dos recursos ambientais, o emprego de tecnologias limpas e de práticas que considerem as restrições do meio ambiente. Devem observar a integração da infraestrutura e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos e o controle de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas. ✓ Melhoria do Gerenciamento, da Prestação dos Serviços, e da Sustentabilidade Definição de programas de revitalização da prestação dos serviços de saneamento básico que valorizem os aspectos da eficiência, da qualidade e da sustentabilidade econômica na sua atual organização. Cabe ressaltar a importância da exigência legal de inclusão nos Planos de Saneamento Básico, de um programa permanente destinado a promover o desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico, para o alcance de níveis crescentes de desenvolvimento técnico, gerencial, econômico e financeiro, além do melhor aproveitamento das instalações existentes. Outro aspecto a destacar é que o Plano Municipal de Saneamento Básico, a ser elaborado, deverá considerar o desenvolvimento, a organização e a execução de ações, serviços e obras de interesse comum para o saneamento básico, respeitada a autonomia municipal. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 O Plano de Ação deve levar em conta a Lei no 9.433/1997, o qual deverá subsidiar a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio São Francisco assegurando um processo de planejamento participativo.
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Programas de Ações do PMSB (curto, médio e longo prazo). Em termos de conteúdo, o Plano a ser elaborado deverá conter, no mínimo: • definição dos programas, projetos e ações com estimativas de custos, baseadas nos resultados dos estudos da fase de Prognóstico, que possam dar consequência às ações formuladas. Para todas as ações deve ser apresentada uma memória de cálculo incluindo seus principais componentes e respectivos valores, com a indicação explícita das fontes de referência utilizadas; • estabelecimento de objetivos e metas de curto (1 a 4 anos), de médio (4 a 8 anos) e de longo alcance (8 a 20 anos) de prazos, de modo a projetar estados progressivos de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico no município; • hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações, compatibilizados com os planos de orçamento e com as metas estabelecidas; • análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando os cenários dos objetivos, metas, programas, projetos e ações. • definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento a serem seguidos pelos prestadores de serviços; • determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de qualidade e eficiência a serem seguidos pelos prestadores de serviços, em conformidade com as metas estabelecidas; • definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, econômico/financeiros e administrativos necessários à execução das ações propostas. Os Programas, Projetos e Ações do Plano devem contemplar no mínimo as seguintes temáticas: ✓ Promoção do Direito à Cidade Integrar a Política de Saneamento à Política de Desenvolvimento Urbano e às diretrizes definidas no Plano Diretor e nos demais Planos Municipais. E, em particular, à Política Municipal de Habitação de Interesse Social e aos Programas de Produção de Moradia Social, Urbanização, Regularização Fundiária e Erradicação de Áreas de Risco em áreas de especial interesse social e de integração de moradias populares situadas na linha de pobreza e assentamentos precários. ✓ Promoção da Saúde e a Qualidade de Vida A definição de metas de salubridade ambiental, visando à promoção da melhoria da qualidade de vida e a redução de riscos e efeitos à saúde garantindo a universalização, a regularidade e continuidade dos serviços. A promoção da integralidade das ações, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado. ✓ Promoção da Sustentabilidade Ambiental As ações de saneamento básico devem incorporar de forma indissociável as três dimensões da sustentabilidade (a ambiental, a social, e a econômica), e estimular o uso racional da energia e dos recursos ambientais, o emprego de tecnologias limpas e de práticas que considerem as restrições do meio ambiente. Devem observar a integração da infraestrutura e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos e o controle de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas. ✓ Melhoria do Gerenciamento, da Prestação dos Serviços, e da Sustentabilidade Definição de programas de revitalização da prestação dos serviços de saneamento básico que valorizem os aspectos da eficiência, da qualidade e da sustentabilidade econômica na sua atual organização. Cabe ressaltar a importância da exigência legal de inclusão nos Planos de Saneamento Básico, de um programa permanente destinado a promover o desenvolvimento institucional dos serviços públicos de saneamento básico, para o alcance de níveis crescentes de desenvolvimento técnico, gerencial, econômico e financeiro, além do melhor aproveitamento das instalações existentes. Outro aspecto a destacar é que o Plano Municipal de Saneamento Básico, a ser elaborado, deverá considerar o desenvolvimento, a organização e a execução de ações, serviços e obras de interesse comum para o saneamento básico, respeitada a autonomia municipal. O Plano de Ação deve levar em conta a Lei no 9.433/1997, o qual deverá subsidiar a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio São Francisco das Velhas assegurando um processo de planejamento participativo.
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