Programas, Projetos e Ações Cláusulas Exemplificativas

Programas, Projetos e Ações. Em função dos objetivos e do plano de metas, serão consolidados, com a respectiva estimativa de recursos, os programas, os projetos e as ações, necessários como instrumentos de operacionalização do plano para atingir as metas estabelecidas. Deve fazer arte o plano de investimentos (com respectivo cronograma financeiro) e as fontes de recursos, guardando a devida compatibilidade com o plano plurianual e com demais planos governamentais. Instrumentos de Avaliação e Monitoramento. Apresentar os mecanismos de avaliação sistemática, objetivando medir a eficiência e eficácia das ações do plano, assim como a qualidade dos serviços na ótica do usuário. Os indicadores a serem definidos deverão avaliar e verificar se as ações propostas estão atendendo às metas estabelecidas e como estão se configurando os cenários estabelecidos.
Programas, Projetos e Ações. Os programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e metas devem ser compatíveis com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação e de integração entre si e com outros programa e projetos de setores afins. Deverão ser apresentadas medidas alternativas para os serviços do setor e modelos de gestão que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico no sentido de se encontrarem soluções que compatibilizem o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental e a equidade social nos municípios. Deve também integrar essa Etapa, quando necessário, a programação de investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços, com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, dentro da perspectiva de universalização do atendimento, com nível de detalhes diferenciados para cada etapa. Essas alternativas deverão ser discutidas e pactuadas a partir de reuniões, seminários, conferências nas comunidades, levando em consideração critérios definidas previamente. As conclusões obtidas permitirão hierarquizar as medidas para o alcance do cenário de referência de acordo com os anseios da população e análise custo-efetividade ou custo benefício.
Programas, Projetos e Ações. O Prognóstico com Cenários de Metas, Demandas e Estudos de Alternativas, como licença do planejamento das ações, foi desenvolvido e apresentado no Produto IV do PMSB. Esse prognóstico teve como objetivo primordial a apresentação de projeções de demanda que contemplassem metas de universalização, qualidade e eficiência, bem como a análise e seleção de sistemas alternativos e seus respectivos conceitos. As metas de universalização dos serviços foram estabelecidas com base nas projeções do Prognóstico e foram definidos os projetos e ações necessários para atingir as metas propostas. Dessa forma, o presente relatório se baseia na concepção de programas, projetos e ações. Assim, os estudos sobre este produto fazem parte do estado atual dos serviços de saneamento, projetando futuras intervenções necessárias e custos associados à expansão dos sistemas de abastecimento de água, disposição de resíduos sanitários e gestão de resíduos sólidos, bem como à gestão da água.
Programas, Projetos e Ações. Neste item são apresentadas as estratégias para a componente “Esgotamento Sanitário” visando sanar as deficiências identificadas no diagnóstico e alcançar os objetivos e metas propostos no cenário de referência. Isso posto, são propostos Programas, Projetos e Ações (PPA) através de soluções apropriadas social, ambiental e economicamente, considerando os princípios de universalidade, integralidade, intersetorialidade, sustentabilidade, participação e controle social, preconizados na Lei n° 11.445/2007 – Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico. O escopo do conteúdo do PPA para Esgotamento Sanitário visa promover:
Programas, Projetos e Ações. 10.1. Programa: Manejo Adequado das Águas Pluviais
Programas, Projetos e Ações. DESCRIÇÃO GERAL DAS OBRAS O plano de drenagem apresentado neste capítulo abrange as medidas estruturais necessárias para o controle das inundações em locais críticos da bacia do Córrego Traíras, Velho Joana, e Contribuinte do Rio Poxoréu, além de propiciar a redução dos picos de vazão em todo o sistema. O conjunto de intervenções propostas, nesta Etapa de Obras, constitui-se basicamente de um sistema para controle dos efeitos de alagamentos, que visa propiciar a melhoria da capacidade dos córregos e galerias existentes, principalmente nos trechos que atravessam as áreas mais densamente urbanizadas da cidade. A definição quanto à localização e pré-dimensionamento destas obras foi realizada a partir de um amplo estudo de alternativas, que visou aperfeiçoar técnica e economicamente a solução, de maneira integrada. Em função das áreas disponíveis e dos volumes de acumulação requeridos, deu-se sempre preferência às alternativas em que a reservação necessária pudesse ser obtida apenas através da implantação de canais escavados abertos em áreas não edificadas. Descreve-se a seguir as obras prioritárias para o sistema de macro drenagem estudados, tendo por objetivo principal, oferecer maior segurança aos seus moradores, e aliviar os efeitos das enchentes, principalmente em períodos de ocorrência das grandes precipitações.
Programas, Projetos e Ações. Nesta etapa, as proposições e diretrizes apresentadas na fase de Prognóstico, necessárias para o equacionamento das carências, devem ser detalhadas e estruturadas em Programas, Projetos e Ações. Em termos de conteúdo, o Plano a ser elaborado deverá conter, no mínimo: • definição dos programas, projetos e ações com estimativas de custos, baseadas nos resultados dos estudos da fase de Prognóstico, que possam dar consequência às ações formuladas. Para todas as ações deve ser apresentada uma memória de cálculo incluindo os principais recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos, necessários à execução das ações propostas. Para a composição de custos de cada ação devem ser explicitadas as fontes de referência utilizadas; • estabelecimento de objetivos e metas de curto (1 a 4 anos), de médio (4 a 8 anos) e de longo alcance (8 a 20 anos) de prazos, de modo a projetar estados progressivos de melhoria de acesso e qualidade da prestação dos serviços de saneamento básico no município, visando a universalização; • prazo para execução de cada ação; • hierarquização e priorização dos programas, projetos e ações, discutida em conjunto com o GT-PMSB (detalhado adiante) e compatibilizados com os planos de orçamento e com as metas estabelecidas; • áreas e comunidades (citar nomes) alvo de cada ação, o que contribui para a singularidade dos PMSBs; • fontes de financiamento, que poderão ser captadas pelo governo municipal, ou reservadas se for com recursos próprios. Nesse aspecto, é importante destacar que os recursos estimados no PMSB não estarão contemplados previamente no orçamento municipal, mas deverão fazer parte do PPA a partir de então; podendo ainda ser consideradas outras fontes de recursos oriundas de programas dos governos federal, estadual, emendas parlamentares, recursos privados, etc, que devem ser apresentadas. • agente responsável pela implementação da proposta; • parcerias conquistadas em torno da proposta. Na Figura 3 é apresentado um modelo de tabela-resumo para a apresentação das informações dos programas, projetos e ações propostos. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 004/2020 LOTE 02(DOIS) Nesta etapa também deverá ser realizada a análise da viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços considerando os cenários dos objetivos, metas, programas, projetos e ações. Destaca-se que os estudos de viabilidade econômica devem ser realizados por profissional especializado e experiente, conforme solicitado...
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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 16.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não