PROGRAMAS DE TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAS DE TREINAMENTO. A IPLANRIO elaborará e implementará política de treinamento com o objetivo de requalificar e oferecer cursos técnicos aos seus empregados, observando, quando da elaboração da proposta orçamentária anual, a competente previsão de recursos.
PROGRAMAS DE TREINAMENTO. Na implantação de novas tecnologias, a Companhia, quando necessário, manterá programas de treinamento voltados para os novos métodos e para o exercício das novas funções.
PROGRAMAS DE TREINAMENTO. O programa de treinamento para o Sistema fornecido devera7 ter a segúinte composiça3 o mí7nima:
PROGRAMAS DE TREINAMENTO. Os cursos e treinamentos realizados e ou/ mantidos pelas EMPRESAS, a fim de garantir a capacitação e melhoria da qualidade profissional do empregado, deverão ser realizados dentro da jornada regular de trabalho, o que não ocorrendo, implicará em reconhecimento de labor extraordinário. e para o exercício das novas funções.
PROGRAMAS DE TREINAMENTO. 09.02.01 - O programa de treinamento deverá compreender os seguintes níveis: Nível técnico, com a finalidade de orientar o pessoal técnico da CONTRATADA e da CONTRATANTE em todas as tarefas direta ou indiretamente relacionadas com a operação e manutenção dos equipamentos e do sistema, inclusive em nível de manutenção de placas eletrônicas. Nível operacional, visando esclarecer ao pessoal encarregado da operação de tráfego a respeito dos assuntos que lhe permitam a melhor aplicação e uso do sistema para a solução dos problemas de tráfego.
PROGRAMAS DE TREINAMENTO. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à Gerência de Manutenção, um programa de treinamento para usuários dos equipamentos. Esse programa deverá visar a utilização mais eficiente dos equipamentos e sua melhor conservação através de cuidados do usuário. A CONTRATADA será responsável por organizar os treinamentos, aprovados pela Gerência de Manutenção. O prazo para implementação de todas as atividades referentes a Programas de Treinamento é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou eventuais renovações.

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.