MEMORIAL DESCRITIVO – FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS PROCESSO N° GRU 339/2017
MEMORIAL DESCRITIVO – FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS PROCESSO N° GRU 339/2017
Memorial de coleta de preços visando Contratação de empresa especializada em realizar serviços técnicos de engenharia clínica, manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médicos, com substituição de peças, fornecimento de back-up de equipamentos de suporte à vida após 24 horas em manutenção, e software de gerenciamento de parque tecnológico, destinados às Unidades de Saúde Pronto Atendimento Jd. Xxxxx Xxxxx, Pronto Atendimento Jd. Paraíso e UPA 24h São João, no Município de Guarulhos - SP, pelo período do contrato.
1- PREÂMBULO
1.1- Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx, nº. 2.000 - Santo André – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0004-45, o Memorial Descritivo visando à contratação do “tipo menor preço global”, de empresa especializada em realizar serviços técnicos de engenharia clínica, manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médicos, com substituição de peças, fornecimento de back- up de equipamentos de suporte à vida após 24 horas em manutenção, e software de gerenciamento de parque tecnológico, destinados às Unidades de Saúde Pronto Atendimento Jd. Xxxxx Xxxxx, Pronto Atendimento Jd. Paraíso e UPA 24h São João, no Município de Guarulhos - SP, pelo período do contrato.
1.2. -O Memorial Descritivo deve ser retirado no endereço supracitado a partir do dia 17 de julho de 2017 das 08h as 17h.
1.3- Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 21 de julho de 2017 às 17h, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada em realizar serviços técnicos de engenharia clínica, manutenção
preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médicos, com substituição de peças, fornecimento de back-up de equipamentos de suporte à vida após 24 horas em manutenção, e software de gerenciamento de parque tecnológico, destinados às Unidades de Saúde Pronto Atendimento Jd. Xxxxx Xxxxx, Pronto Atendimento Jd. Paraíso e UPA 24h São João, no Município de Guarulhos - SP, pelo período do contrato.
2.1.2. A Contratada deverá atender – Convênio n.º 8822/2015-FMS - entre Fundação do ABC – Central de Convênios e Prefeitura do Município de Guarulhos, que trata dos Equipamentos e Materiais de enfermagem que exige, vejamos:
- “As manutenções dos equipamentos pertinentes devem conter contratos de manutenção preventiva de forma periódica e corretiva sempre que necessário, a fim de minimizar sua deterioração para não diminuir a vida útil dos equipamentos, bem como prever prazos de conserto ou substituição em 24 horas para os equipamentos essenciais a vida, para que não ocorra prejuízo a assistência ao paciente. ”
- Os equipamentos hospitalares considerados de suporte essenciais a vida são: monitor cardíaco, ventilador mecânico, desfibrilador, aspirador cirúrgico, aparelho de ECG (eletrocardiograma) e jogo de laringoscópio (cabo e lâminas), que a CONTRATADA deverá disponibilizar reservas (aparelhos/equipamentos novos ou usados) dos referidos equipamentos de suporte a vida, disponível para o parque a ser atendido, quando necessário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso o conserto não possa ser realizado neste prazo e no próprio local.”
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – A empresa interessada deverá apresentar a proposta comercial em envelope fechado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras, com assinatura original do representante da empresa.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA EMPRESA MELHOR CLASSIFICADA NA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), dentro da validade; no registro da empresa deverá constar expressamente o código de atividade.
4.4 - Prova de Regularidade Municipal - Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Imobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.5 - Prova de Regularidade Estadual - Certidão de Tributos Estaduais, expedida no local do domicílio ou sede da empresa participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6 – Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente em conjunto nos termos da IN/RFB n.º 734/07 e demais;
4.7 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
4.9 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.10 - Certidão Negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores a data fixada para entrega dos envelopes;
4.11 – Atestados de capacidade técnica ou certidão, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviço de maneira satisfatória e compatíveis com características do objeto deste Memorial;
4.11.1 – A Administração, não obstante o(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) poderá de ofício, verificar se a proponente, em contratações anteriores, desempenhou satisfatoriamente, o objeto contratado. A constatação de avaliações desfavoráveis acarretará na inabilitação da concorrente.
4.12 - Declaração que se comprometerá a indicar a relação de membros que integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços, indicando a qualificação completa e registros junto aos respectivos órgãos de classe nas quais tenham funções compatíveis com o objeto deste memorial no momento da assinatura do contrato.
4.13 - Apresentar prova de registro de inscrição da empresa participante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de São Paulo – CREA/SP, comprovando estar habilitado para manutenções técnicas preventiva e corretiva dos equipamentos objeto desta coleta de preço.
4.14 - A contratação mencionada envolve a prestação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em atendimento às diretrizes da ANVISA através da RDC 02 de 25 de janeiro de 2010, RDC Nº 20, de 26 de março de 2016; bem como a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
4.15 – Declaração de empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futura ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a FUABC – Central de Convênios excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
5 - PROPOSTAS
5.1. Este envelope deverá conter;
5.2. A proposta comercial com o valor mensal e valor global por Unidade de Saúde;
5.3. Especificações dos itens oferecidos, em consonância com o objeto do presente memorial;
5.4. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Memorial, tais como frete, combustível, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.5- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.6- Planilha de preços ofertados, contendo:
a) - Por unidade de saúde: preço mensal;
b) - Por unidade de saúde: preço total global;
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC - Central de Convênios, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” por unidade de saúde, que serão julgadas de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras da Fundação do ABC – Central de Convênios em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2 – Em havendo questionamentos por quaisquer das empresas participantes da coleta de preços a Fundação do ABC- Central de Convênios, publicará a suspensão do ato convocatório a fim de sanar dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender necessário.
7.3 - O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
8 - DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
8.1- As impugnações ao Memorial Descritivo, deverão ser feitos formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras da Fundação do ABC em até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2- Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 – DAS VISTAS
9.1 – Serão franqueadas vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para recurso.
10 - DOS RECURSOS
10.1- Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC – Central de Convênios no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, assim como a Fundação do ABC – Central de Convênios enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes, ocasião em que, será aberto o prazo de recurso.
10.2- Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3- A Fundação do ABC – Central de Convênios, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que em havendo interesse, apresentarem impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 – DO CONTRATO
11.1- O participante vencedor deverá comparecer à sede da CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2- O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
11.3- Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
12.2 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se ao direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
12.3 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
12.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais e seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
12.5. Durante a execução do contrato a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros decorrentes e todas aqueles necessários à prestação de serviços objeto da presente coleta de preços.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização do CONTRATANTE, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, autorizar a continuação do mesmo.
13.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios.
13.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo.
14 - DOS PAGAMENTOS
14.1 – A FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
14.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando-se a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS;
14.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente;
14.4 – A CONTRATADA deverá indicar com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
14.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
14.6. O pagamento será efetuado mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Nota fiscal (por unidade de saúde) constando discriminação detalhada do serviço prestado (por unidade de saúde);
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) prova de regularidade perante o FGTS.
14.7 – As notas fiscais referentes aos serviços prestados deverão ser entregues em tempo considerável (primeiro dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
14.8. A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
15 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
15.1 – A execução da prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva das Unidades de Saúde de Pronto Atendimento Maria Dirce e Paraíso, e UPA 24h São João Lavras, deverá seguir rigorosamente as especificações e quantitativos descritos no ANEXO I desse Memorial;
16 – DAS UNIDADES DE SAÚDE
16.1 – O presente Memorial será precedido de visita técnica nos quais deverão ser agendadas previamente conforme indicação abaixo e nos respectivos telefones:
PRONTO ATENDIMENTO JD. XXXXX XXXXX
Rua Ubatã,154 – Jardim Xxxxx Xxxxx CEP: 07173-380 – Guarulhos
Coordenação: Xxxxxxxxxx – Tel.: (00) 0000-0000
PRONTO ATENDIMENTO JD. PARAÍSO
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx CEP: 07144-000 – Guarulhos
Coordenação: Caio – Tel.: (00) 0000-0000
UPA 24H XX. XXX XXXX XXXXXX
R. Poços de Caldas, 1 - Cidade Soberana CEP: 07162-370 – Guarulhos
Coordenação: Marinete – Tel.: (00)0000-0000
16.2 – Os Atestados de Vistorias da Unidade acima referenciada, deverão, obrigatoriamente, serem apresentadas juntamente com a Proposta Comercial.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- Segue anexo ao presente Memorial:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS;
Anexo III – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS;
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO.
AROLDO DA COSTA SARAIVA
DIRETOR GERAL DA CENTRAL DE CONVÊNIOS
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em realizar serviços técnicos de engenharia clínica, manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médicos, com substituição de peças, fornecimento de back-up de equipamentos de suporte à vida após 24 horas em manutenção, e software de gerenciamento de parque tecnológico, destinados às Unidades de Saúde Pronto Atendimento Jd. Maria Dirce - Rua Ubatã,154 – Jardim Xxxxx Xxxxx, Pronto Atendimento Jd. Paraíso - Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx e UPA 24h São João - X. Xxxxx xx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, pelo período do contrato.
1.1.2. A Contratada deverá atender – Convênio n. º 8822/2015-FMS - entre Fundação do ABC – Central de Convênios e Prefeitura do Município de Guarulhos, que trata dos Equipamentos e Materiais de enfermagem que exige, vejamos:
- “As manutenções dos equipamentos pertinentes devem conter contratos de manutenção preventiva de forma periódica e corretiva sempre que necessário, a fim de minimizar sua deterioração para não diminuir a vida útil dos equipamentos, bem como prever prazos de conserto ou substituição de 24 horas para os equipamentos essenciais a vida, para que não ocorra prejuízo a assistência ao paciente. ”
- Os equipamentos hospitalares considerados de suporte essenciais a vida são: monitor cardíaco, ventilador mecânico, desfibrilador, aspirador cirúrgico, aparelho de ECG (eletrocardiograma) e jogo de laringoscópio (cabo e lâminas), que a CONTRATADA deverá disponibilizar reservas (aparelhos/equipamentos novos ou usados) dos referidos equipamentos de suporte a vida, disponível para o parque a ser atendido, quando necessário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso o conserto não possa ser realizado neste prazo e no próprio local.
1.2 – A contratação mencionada envolve a prestação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em atendimento às diretrizes da ANVISA através da RDC 02, de 25 de janeiro de 2010, RDC Nº 20, de 26 de março de 2012; bem como a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
1.3 – A CONTRATADA deverá garantir a execução plena do objeto deste Termo de Referência sem qualquer interrupção, independente da sua eventual necessidade de adaptação, desde a assinatura do Contrato.
2.0. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATATADA
2.1. Implementação de serviço completo de Engenharia Clínica para os estabelecimentos de saúde de do parque informado no item 1.1 conforme as atribuições deste termo de referência, atendendo a UPA SÃO JOÃO, A UNIDADE MARIA DIRCE E A UNIDADE PARAISO, no Município de Guarulhos. No Anexo II, consta o atual parque de Equipamentos Médico-hospitalares.
2.2. Cadastro de Equipamentos: a CONTRATADA com base no cadastro fornecido no anexo II deverá fazer um cadastro informatizado para todos os equipamentos beneficiados pelo contrato em software apropriado para gestão de equipamentos médico-hospitalares. Esse cadastro deverá conter informações de identificação do equipamento, sua condição e sua localização. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de resistência e durabilidade apropriadas, indicando o código de identificação específico desse cadastro autocolante onde conste o nº do patrimônio indicado e caso não esteja identificado, deverá ser atribuído um número funcional para efeitos de localização do equipamento. Esta etiqueta de identificação será fornecida pela pelo setor de patrimônio da CONTRATANTE e conterá o código de identificação do equipamento, tão logo se inicie o trabalho.
2.3. Em eventual renovação de contrato, o cadastro de equipamentos deverá ser renovado, com a conferência física do equipamento, atualização das informações cadastrais e a posição de etiqueta que comprove o recadastramento. Quando da conclusão do cadastro, deverá ser entregue para fins de arquivo junto à Administração da CONTRATANTE, volume impresso contendo o referido cadastro.
2.4. O cadastro a que se refere o item anterior deverá ser acompanhado de arquivo em formato eletrônico em mídia digital para consulta. O prazo para conclusão de todas as atividades referentes ao Cadastro de Equipamentos é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações.
2.5. Planejamento Estratégico - A empresa contratada deverá apresentar, anualmente, junto com o cadastro de equipamentos, um Planejamento Estratégico em relação aos equipamentos médico-hospitalares do CONTRATANTE. Este planejamento deve demonstrar a situação desses equipamentos em contraste com a necessidade de aparelhagem existente para atendimento às demandas reais existentes e previstas. O planejamento deve sugerir estratégias de novas aquisições, substituição de equipamentos obsoletos, remanejamento e manutenção dos equipamentos, visando satisfazer as referidas demandas da melhor forma.
2.6. Incorporação de Tecnologia: A empresa CONTRATADA, por meio de sua equipe técnica, deverá oferecer subsídios para a incorporação de novas tecnologias. Essa atividade se dará pela avaliação de novas tecnologias, elaboração de especificações técnicas, acompanhamento de processos licitatórios, emissão de pareceres, recebimento de equipamentos, acompanhamento de instalação, treinamentos e emissão de aceite de funcionamento. Esse conjunto de atividades ocorrerá sob demanda do CONTRATANTE, devendo a empresa CONTRATADA em seus relatórios periódicos, informar o andamento das tarefas relativas a essa atividade.
2.7. Gestão da Manutenção: A empresa contratada será responsável pela gestão da manutenção dos equipamentos beneficiados pelo contrato, devendo acompanhar o andamento, avaliar a qualidade e manter registro de todas as intervenções corretivas e preventivas realizadas. Esse processo deverá utilizar o software específico para gestão de manutenção. A empresa deverá também elaborar plano de manutenção preventiva, inclusive aquelas determinados no prazo de trocas de peças por validade e exigências da Vigilância Sanitária e apresentar o calendário correspondente à Administração da instituição.
2.8. Mensalmente deverá ser apresentado relatório, disponibilizando cópia eletrônica e cópia impressa devidamente assinada pelo engenheiro coordenador, com a apresentação dos itens sugeridos abaixo:
2.8.1. Quantitativo de Serviço Corretivos e Preventivos no período;
2.8.2. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados;
2.8.3. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados;
2.8.4. Quantitativo de manutenções preventivas realizadas em comparação com as programadas;
2.8.5. Pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE;
2.8.6. Indicação dos custos dos serviços realizados, quanto a peças substituídas;
2.8.7. Andamento do Programa de manutenção preventiva;
2.8.8. Outras considerações pertinentes aos serviços executados, incluindo falta de energia;
2.8.9. Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
2.8.10. Problemas operacionais para realizar as atividades do contrato;
2.8.11. Apresentação de dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo, definidos e no padrão estabelecido pelo CONTRATANTE;
2.8.12. Anualmente, apresentação de relatório detalhado sobre a situação da engenharia clinica no CONTRATANTE, detalhando as informações quantitativas e qualitativas relativas às manutenções preventivas, corretivas e calibrações, bem como, custo envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente ou necessário.
2.9. A CONTRATADA manterá cópia dos relatórios mensais de que trata o item anterior, arquivados pelo período do contrato, a contar da data de emissão do mesmo e no sistema constante no item abaixo;
2.10. A CONTRATADA manterá com a CONTRATANTE, um sistema de controle e organização de atividades, a ser desenvolvido e apresentado pela CONTRATANTE, através da web (sistema Trello) onde, passará “on line” os relatórios, as ocorrências e as emergências licitatórias de compra de peças ou equipamentos para disponibilizá-los.
2.10.1. O mesmo sistema será utilizado para registro de ocorrências, manutenção corretiva e preventiva realizados quando dos dias programados para execução dos trabalhos do Técnico, bem como do engenheiro responsável.
2.10.2. Todos os relatórios, comunicados e informações deverão ser registrados “on line” no sistema.
2.10.3. O relatório de que trata o item 6.8 deverá também ser apresentado na forma disposta e via sistema.
2.11. Gestão de Equipamentos: A CONTRATADA será responsável pela gestão de Equipamentos Médicos que possuem contratos de manutenção ou comodato, devendo apresentar proposta de dimensionamento de contratos, sugestão de termos contratuais, quando necessário e acompanhar a execução dos mesmos, verificando a qualidade dos serviços e o cumprimento das cláusulas previstas. A CONTRATADA deverá arquivar em formato digital todas as ordens de serviços referentes a Equipamentos Médicos Hospitalares. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Gestão de Equipamentos é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações.
2.12. Gerenciamento da Manutenção Corretiva - Independentemente da complexidade técnica envolvida, o primeiro atendimento será sempre efetuado pela equipe da Engenharia Clínica que fará a verificação quanto a necessidade ou não de contratar outras empresas em caso de equipamentos sob contrato, em comodato, de alta complexidade ou quando:
2.12.1. Necessária a troca de componentes e peças não disponíveis no mercado, por terem tecnologia dedicada ou fabricação exclusiva;
2.12.2. O conserto envolver mecânica fina, que necessite de ferramentas específicas (ex.: endoscópios, ópticas);
2.12.3. For necessária a troca de placas eletrônicas não disponíveis no mercado;
2.12.4. Necessário o ajuste com aparelhos específicos ou padrões não disponibilizados pelo fabricante;
2.12.5. Na existência de problema de software e não sendo possível a simples reinstalação do programa, ou quando não houver mídia de instalação disponível ou senhas não disponíveis;
2.12.6. Na necessidade de serviços de usinagem de peças específicas que não estejam disponíveis o mercado ou que requeiram serviço especializado.
2.13. Os eventos elencados no item 2.12 a 2.12.6 deverão ser informados a CONTRATANTE com prazo mínimo de 15 dias para que se proceda o processo licitado.
2.13.1. No caso de necessidade de que trata os itens de 2.12 a 2.12.5, demandarem imediata paralização do equipamento, este deverá ser substituído enquanto se aguarda as providencias licitatórias.
2.14. Fornecimento de peças - É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças, para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos listados no inventário do CONTRATANTE, no valor mensal máximo de 5% do valor do contrato mês. Sobre o conceito de peças
subentende-se: Placas de Circuito, Componentes Eletrônicos e Eletromecânicos, Teclados, Comandos, Display, Válvulas, Orings, Resistências, etc. Ficam exclusos os casos dos itens consumíveis, descartáveis e acessórios que deverão estar informados no planejamento, conforme calendário de trocas programadas, por exigências de vencimento e outras determinadas pela vigilância sanitária, inclusive indicando estoque mínimo para atendimento do parque tecnológico. Os itens consumíveis e acessórios ficam sob responsabilidade da CONTRATANTE. Do conceito de itens consumíveis subentende-se: lâmpadas, filtros, pilhas e baterias. Do conceito de itens acessórios subentende-se para: Bisturis Elétricos (Carro de Transporte, Placa de retorno, Pedal, Canetas e Pinças), Blenders (Mangueiras de Ar e Oxigênio, Válvulas reguladoras de Ar e Oxigênio), Monitor Cardíaco (Cabos de Paciente), Capnógrafos (Sensores de EtCO2), Eletrocardiógrafos (Cabos de Paciente, Eletrodos e Clips), Oxímetro (Sensor de SpO2), Respiradores (Circuitos, Membranas e Pedestal), Sistema Ergométricos (Cabos de ECG), Tensiômetros (Braçadeiras, Peras, Válvulas e Pedestal), Umidificador (Sensor de Temperatura e Jarra de umidificação).
2.15. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediato.
2.16. Disponibilizar todo material necessário para a execução de seus serviços, como material de escritório, computador, impressora, ferramentas e peças de reposição conforme o item 2.14.
2.17. Execução de Preventivas: a empresa contratada deverá elaborar um plano contratual de manutenção preventiva e apresentar o calendário correspondente à Gerência de Manutenção. A elaboração desse plano deve ser feita no início do contrato e sua apresentação bem como a entrega no prazo de 60 dias.
2.18. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Manutenção Preventiva é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou das eventuais renovações.
2.19. Calibração – Elaborar um plano de calibração para instrumentos críticos. Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração”, conforme os seguintes critérios:
a) Deve constar no Certificado de Calibração as seguintes informações: Número do Certificado; Data da Calibração; Identificação do equipamento/instrumento; Dados do Cliente; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 leituras; Indicação do erro da leitura, Indicação da incerteza da leitura, Indicação do Técnico responsável pela execução da calibração e Indicação do engenheiro responsável pela equipe técnica
b) Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a contratada manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE;
c) Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equipamentos/instrumentos críticos (de suporte à vida do paciente), disponíveis no CONTRATANTE.
d) O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de calibração é de 06 (seis) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações.
2.20. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar, conforme demanda, os equipamentos padrões de teste, com calibração válida anualmente e rastreáveis à RBC, necessários para realizar manutenções, conforme lista abaixo. Equipamentos devem ser próprios:
a) Analisador de fluxo digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de ventiladores pulmonares e aparelhos de anestesia);
b) Analisador de Pressão digital (realizar calibrações em tensiometros aneróides);
c) Analisador de Pressão Não Invasiva – PNI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de Monitores multiparamétricos);
d) Analisador de Pressão Invasiva – PI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de Monitores multiparamétricos);
e) Analisador de Débito Cardíaco (realizar calibrações e verificar o funcionamento de Monitores multiparamétricos);
f) Analisador de bisturi elétrico digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de bisturis elétricos);
g) Simulador de desfibrilador e cardioversor digital (realizar calibração e verificar o funcionamento de desfibriladores e cardioversores);
h) Simulador de oximetria (realizar testes de funcionamento e calibração de oxímetros de pulso);
i) Simulador de ECG (realizar testes de funcionamento e calibração em monitores cardíacos e eletrocardiogramas);
j) Termohigrômetro digital (realizar medições de umidade relativa em ambientes diversos, incluindo câmaras de refrigeração);
k) Termômetro digital (realizar calibração em estufas, berços aquecidos, incubadoras e banhos maria);
l) Paquímetro (realizar medições de precisão);
2.21. Programas de Treinamento: A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à Gerência de Manutenção, um programa de treinamento para usuários dos equipamentos. Esse programa deverá visar a utilização mais eficiente dos equipamentos e sua melhor conservação através de cuidados do usuário. A CONTRATADA será responsável por organizar os treinamentos, aprovados pela Gerência de Manutenção. O prazo para implementação de todas as atividades
referentes a Programas de Treinamento é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou eventuais renovações.
2.22. A CONTRATATA deverá manter funcionário “técnico” disponível para o parque a ser atendido, 3 dias por semana, de forma a verificar o funcionamento de equipamentos, vistorias, manutenção corretiva e preventiva, bem como, assistir ao desempenho dos profissionais da CONTRATANTE, no sentido de avaliar e corrigir eventuais dificuldades ou implementar melhorias na utilização dos equipamentos.
2.22.1. Sempre que necessário for e por solicitação do técnico acima indicado, deverá ser requerida a presença do Engenheiro Clínico da CONTRATADA para avaliação ou correções de maior porte, sendo obrigatória minimamente a presença do engenheiro uma vez ao mês em data que permita a inspeção e validação do relatório técnico.
2.22.2. Durante o 1º mês de contrato, o técnico de que trata o item 2.22.1. deverá prestar os serviços todos os dias da semana de 2ª a 6ª no horário comercial, no sentido de elaborar relatório padronizado dos equipamentos, catalogá-los e emitir relatório de dimensionamento e condições dos equipamentos instalados.
2.22.3. A CONTATRADA disponibilizará croqui em forma digital, das unidades, para que a CONTRATANTE , loque os equipamentos fixos, com legenda por cores, letras e números de forma a ser poder identificar a disponibilidade gráfica dos parque tecnológico, podendo também quando for o caso, sugerir remanejamento e reinstalações para melhor rendimento dos equipamentos ou adequações à rede elétrica, de gases, de aterramento e outras, no sentido também de proteção ao paciente, ao trabalhador e ao bom uso do equipamento.
2.22.4 O engenheiro de que trata o item 2.22.1 deverá no primeiro mês do contrato visitar o parque no mínimo 5 vezes, de acordo com a necessidade.
2.23. A CONTRATADA deverá dar suporte a Gerência de Manutenção do CONTRATANTE na elaboração dos procedimentos operacionais, bem como na elaboração de editais para aquisição de equipamentos e peças para manutenção.
2.24. A CONTRATADA utilizará um software de computador para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE. Quando a CONTRATADA utilizar software próprio, deverá ser disponibilizada interface para acesso da CONTRATANTE a base de dados do software para consulta pela unidade de TI da contratante, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 16 meses após término do contrato;
2.25. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos quanto à situação de calibração e Manutenção Preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento, data da calibração e data da próxima calibração.
2.26. A equipe seguirá o calendário administrativo do CONTRATANTE. O horário de trabalho em dias úteis é das 08h00 às 16h00 e das 13h00 às 17h00, devendo ainda dispor de algum meio de comunicação aos sábados, domingos e feriados, que possibilite, no caso de extrema necessidade do serviço, contatar com os engenheiros da mesma, sem limitação de chamados ou de horas. Não haverá custo extra para o atendimento destes chamados.
2.27. O ponto dos referidos funcionários deverá ser registado de forma própria, estabelecida pela CONTRATANTE de forma a garantir as evenças deste contrato.
2.28. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte;
g) diárias, hospedagens e deslocamentos para execução de serviços fora da cidade de Guarulhos, e
h) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela CONTRATANTE ou por lei;
2.29. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
2.30. Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do CONTRATANTE e liberação no posto de controle de acesso.
2.31. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Gerência de Manutenção;
2.32. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
2.33. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do CONTRATANTE;
2.34. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-
se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
2.35. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
2.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados aos serviços, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou continência;
2.37. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da futura contratação;
2.38. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta avença, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
2.39. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços avençados;
2.40. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
2.41. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste documento;
2.46. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do CONTRATANTE.
2.43. Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto da presente contratação, de acordo com a legislação vigente;
2.44. O(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços a serem desenvolvidos, deverá(ao) ter vínculo formal com a licitante vencedora.
2.45. A CONTRATADA orientará a equipe de plantão do CONTRATANTE no sentido de que sejam anotadas todas as anormalidades e demais fatos dignos de registro.
2.46. Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade no PPRA da própria empresa. Difundir normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
2.47. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
2.48. Apresentar os integrantes da equipe devidamente uniformizados e identificar os seus profissionais através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível.
2.49. Zelar pela limpeza e organização dos ambientes de acesso restrito ao pessoal de manutenção, tais como laboratórios, sala da manutenção, etc.
2.50. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir a suas custas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços.
2.51. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, estando disponível para participar de reuniões com a unidade gestora do contrato, para tratar de assuntos relativos à execução dos serviços e à sua apresentação, sempre que solicitada. O agendamento ocorrerá sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº. 8.666/93.
2.56. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
2.53. Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços e sempre que houver alteração dos dados, a relação dos profissionais integrantes da Equipe, acompanhada de comprovação da capacidade profissional e cópia do documento de identidade.
2.54. Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando solicitado pelo CONTRATANTE por correspondência contendo justificativa simples, qualquer profissional integrante da equipe de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público, exceto em casos de força maior, quando o xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.55. A CONTRATADA deverá avaliar o serviço prestado por empresas externas, quando estas realizarem manutenções/calibrações de qualquer equipamento crítico do CONTRATANTE, bem como, comunicar formalmente, a Gerência de Manutenção, qualquer desvio identificado na execução dos serviços de manutenção/calibração, realizados por outra empresa.
2.56. Todas as intervenções que necessitem dos serviços exteriores às instalações do CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia da diretoria Administrativa desta Unidade CONTRATANTE.
3. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Promover o recebimento do objeto e ou serviço do presente contrato nos prazos fixados para tal;
3.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais de execução do serviço;
3.3. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado, vinculados ao repasse do Contrato de Gestão, e divulgado em ordem cronológica do Portal de operações da CONTRATADA;
3.4. Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
3.5. Apoiar a empresa CONTRATADA para a realização de seus serviços, incluindo acesso aos setores beneficiados e aos equipamentos, acesso às documentações pertinentes necessárias à execução dos serviços, participar de reuniões agendadas relativas aos serviços.
3.6. Fornecer à CONTRATADA a relação de servidores e unidades autorizadas a acompanhar e fiscalizar a execução
4 – DA VISITA TÉCNICA
4.1. Para efeitos deste contrato, as empresas participantes deverão realizar visita técnica às Unidades de Saúde, conforme endereços mencionados neste memorial
e imprimir o Modelo de Atestado de Vistoria Técnica para cada unidade visitada (anexo IV).
4.2. Agendar previamente, preencher os dados pertinentes a visita e colher as assinaturas.
4.3. A visita técnica poderá ser dispensada desde que a empresa interessada se manifeste por e-mail até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura das propostas e se responsabilize pelos riscos assumidos que ficam de pronto impedidas para eventuais pedidos de aditamento.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PATRIMONIAIS | ||||||
PARAISO | PATRIMÔNIO | |||||
Quant. | Descrição Material | Cor | Marca | Modelo | Prefeitura | PPA |
1 | Aparelho de ECG Dixtal | bege | Dixtal | EP-3 | Sem placa | 000442 |
1 | Aparelho de ECG Dixtal | bege | Dixtal | EP-3 | Sem placa | 000644 |
1 | Aparelho de PA com rodízio | Bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de pressão com pedestal Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | 000373 |
1 | Aparelho de pressão com pedestal Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | 000576 |
1 | Aparelho de pressão com pedestal Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de pressão com pedestal Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | 000538 |
1 | Aparelho de pressão com pedestal Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | 00374 |
1 | Aparelho de pressão com pedestal Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | 000501 |
1 | Aparelho de pressão com suporte | branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
2 | Aparelho de pressão de parede | bege | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de pressão de parede | bege | Missouri | c/pedestal | Sem placa | 000706 |
1 | Aparelho de pressão Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de pressão Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de pressão Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de pressão Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de pressão Missouri | bege/branco | Missouri | c/pedestal | Sem placa | Pl perdida |
1 | Aparelho de radiologia | branco | Gnatus | XR 6010 | 40122 | 000420 |
1 | Aparelho radiológico VMI | branco | VMI | Compacto plux | 228785 | 000321 |
1 | Aparelho sonar | bege | Microcm | MD700 | Sem placa | Sem placa |
1 | Aspirador cirúrgico Takaoka 17.200 | bege | Xxxxxxx | 00000 | Sem placa | 000446 |
1 | Aspirador cirúrgico Takaoka 17.200 | bege | Xxxxxxx | 00000 | Sem placa | 000542 |
1 | Aspirador Fanem 089-AM | bege | Fanem | 089-AM | 255454 | 000532 |
1 | Balança de ferro com rodízio Welmig | Cinza | Welmig | Personal | Sem placa | Sem placa |
1 | Balança digital Balmak | branco | Balmak | Classe III | Sem placa | 001637 |
1 | Balança digital Welny | branco | Welmy | Classe III | Sem placa | 000769 |
1 | Balança Filizola Personal | bege | Filizola | Personal | Sem placa | 000369 |
1 | Balança Filizola tara | bege | Filizola | BP 15 | Sem placa | 000162 |
1 | Balança Micheletti | verde | Micheletti | MIC60H | S/ Patrimônio | Sem placa |
1 | Berço de ferro com rodízio | branco | Hospimetal | Hospitalar | 000000 | Xx perdida |
1 | Berço intensivo Fanem 2051 | Bege/branco | Fanem | 2051 | Sem placa | 00273 |
1 | Bomba de sucção a vácuo Suctron | azul | Schuster | Suctron | Sem placa | Sem placa |
1 | Cadeira de odontologia Kawoclinic | azul claro | Kavo | Clinic | Sem placa | 000464 |
1 | Cama hospitalar c/ grade e rodízio Hospimetal | bege | Hospimetal | Hospitalar | 216478 | 000464 |
1 | Cama hospitalar c/ grade e rodízio Hospimetal | bege | Hospimetal | Hospitalar | Sem placa | Sem placa |
1 | Cama hospitalar com grade e rodízio | bege | Hospimetal | Hospitalar | 216475 | 000489 |
1 | Cama hospitalar com grade e rodízio | bege | Hospimetal | Hospitalar | 216474 | 000487 |
1 | Cama hospitalar com grade e rodízio | bege | Hospimetal | Hospitalar | 216476 | 000488 |
1 | Cama hospitalar Hospimetal | bege | Hospimetal | Hospitalar | 216480 | 000476 |
1 | Cama hospitalar Hospimetal | bege | Hospimetal | Hospitalar | 216473 | 000477 |
1 | Cama hospitalar Hospimetal | bege | Hospimetal | Hospitalar | 216479 | 000455 |
1 | Cardiotocopografo Xxxxx XX-000 | bege | Xxxxx | XX-000 | 86362 | Sem placa |
1 | Cardioversor Eucafix MDF03 | bege | Eucafix | MDF03 | 51176 | 000554 |
1 | Cardioversor Eucafix MDF03 | bege | Eucafix | MDF03 | Sem placa | 000497 |
1 | Cardioversor Eucafix MDF03 | bege | Eucafix | MDF03 | Sem placa | 000449 |
1 | Carro de parada com rodízio | branco | Gigante | G34 | 234565 | Sem placa |
1 | Esfignomanometro | cinza | Welchallyn | tycos | 406587 | Sem placa |
1 | Esfignomanometro | cinza | Welchallyn | tycos | 406591 | Sem placa |
1 | Exaustor | cinza | Fibrametal | EA40M4 | Sem placa | Sem placa |
1 | Foco de luz auxiliar com rodízio | branco | Heltor | c/rodizio | Sem placa | 000345 |
1 | Foco de luz auxiliar com rodízio | branca | Santa Luzia | c/rodizio | Sem placa | 000452 |
1 | Fotopolimerizador | branco | Schuster | Emitter 11 | Sem placa | 000587 |
1 | Frigobar Consul 80 litros | branco | Consul | Compacto 80 | Sem placa | 000041 |
1 | Frigobar Eletrolux 80 litros | branco | Electrolux | RE | Sem placa | 000555 |
1 | Geladeira de vacinas Refrimed | branca | Indrel | CI-3D | 217143 | 000500 |
1 | Identificadora | prata | Sem placa | 000674 | ||
1 | Incubadora Fanem IT 158 TS | bege | Fanem | IT158TS | Sem placa | 000260 |
1 | Jogo de laringoscópio Adulto | prata inox | Celmat | Medium | Sem placa | Sem placa |
1 | Jogo de laringoscópio Adulto | prata inox | Celmat | Medium | Sem placa | Sem placa |
1 | Jogo de laringoscópio Adulto | prata inox | Celmat | Medium | Sem placa | Sem placa |
1 | Jogo de laringoscópio Infantil | prata inox | Celmat | Medium | Sem placa | Sem placa |
1 | Jogo de laringoscópio Infantil | prata inox | Celmat | Medium | Sem placa | Sem placa |
1 | Jogo de laringoscópio Infantil | prata inox | Celmat | Medium | Sem placa | Sem placa |
1 | Monitor DX 2022 Dixtal | bege | Dixtal | DX2022 | Sem placa | 000445 |
1 | Monitor DX 0000 Xxxxxx | xxxx | Xxxxxx | XX0000 | Sem placa | 000448 |
1 | Monitor DX 0000 Xxxxxx | xxxx | Xxxxxx | XX0000 | Sem placa | 000581 |
1 | Monitor LG 19' | Preto | LG | W19435 | 310818 | Sem placa |
1 | Negatoscópio | branaco | Sta Luzia | 1 corpo | 105367 | 000164 |
1 | Negatoscópio 1 corpo | branco | Santa Luzia | 1 corpo | Sem placa | 000355 |
1 | Negatoscópio 1 corpo | branco | Santa Luzia | 1 corpo | S/ Patrimônio | 000362 |
1 | Negatoscópio 1 corpo | branco | Santa Luzia | 1 corpo | Sem placa | 000415 |
1 | Negatoscópio 1 corpo | branco | Santa luzia | 1 corpo | Sem placa | 000328 |
1 | Negatoscópio 2 corpos | branco | Santa Luzia | 2 corpos | Sem placa | 000504 |
1 | Negatoscópio 2 corpos | branco | Santa Luzia | 2 corpos | Sem placa | 000440 |
1 | Oftalmoscópio | preta | Riester | Ri-mini | Sem placa | Sem placa |
1 | Otoscópio | preto | Riester | Ri-mini | Sem placa | Sem placa |
1 | Otoscópio Katos | preta | Mikato | TK | Sem placa | Sem placa |
1 | Otoscópio Katos | preta | Mikato | TK | Sem placa | Sem placa |
1 | Otoscópio Katos | preta | Mikato | TK | Sem placa | Sem placa |
0 | Xxxxxxxx Xxxxxx | xxxx | Xxxxxx | XX0000 | Sem placa | Sem placa |
0 | Xxxxxxxx Xxxxxx | xxxx | Xxxxxx | XX0000 | Sem placa | Sem placa |
1 | Oxímetro Dixtal | bege | Dixtal | EX 2515 | Sem placa | 000583 |
1 | Oxímetro dixtal DX2515 | bege | Dixtal | DX 2515 | Sem placa | 000498 |
1 | Oxímetro dixtal DX2515 | bege | Dixtal | DX 2515 | Sem placa | 000583 |
1 | Oxímetro Dixtal EX2515 | Bege | Dixtal | EX 2515 | Sem placa | Ilegível |
1 | Processador Macrotec MX6 | bege | Macrotec | MX6 | Sem placa | 000694 |
1 | Seladora Averest | azul | Eucrest T | VPN 40113 | Sem placa | 000396 |
1 | Ventilador Inter 5 plus Intermed | bege | Intermed | Inter 5 plus | Sem placa | 000459 |
1 | Ventilador mecânico Takaoka SMART | bege | Takaoka | Smart | 209865 | 000456 |
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PATRIMONIAIS | ||||||
MARIA DIRCE | Nº Patrimônio | |||||
Quant. | Descrição Material | Cor | Marca | Modêlo | PREFEITURA | PAMD |
1 | Aparelho Eletro / dixtal | cinza | Dixtal | eletroc | 133017 | |
1 | Aspirador | Cinza/branca | Takaoka | 17200 | 00311 | |
1 | Aspirador | Cinza/branca | Takaoka | 17200 | 000563 | |
1 | Auto Clave | branca | Sercon | AHMC | 401136 | |
2 | Avental de chumbo | cinza escura | Planideia | S/N | ||
1 | Balança | branca | Welmy | pediatrica | 133667 |
1 | Balança / Welmy | cinza | Welmy | 300 kg | 000592 | |
1 | Balança / Welmy | branca | Welmy | X000 | X/X | |
0 | Xxxxxxx Xxxxx | branca | Welmy | W110H | 133667 | |
1 | Berço | bege | manual | 000707 | ||
1 | Berço | bege | manual | 000708 | ||
1 | Berço | bege | manual | 000709 | ||
1 | Berço aquecido | branca | Fanem | IT158TS | 133111 | |
1 | Bisturi elétrico | prata | EMAI | 100 plus | 215420 | |
1 | Cama | branca | manual | 321185 | ||
1 | Câmara conservação vacina / Fanem | branca | Fanem | Mod 347cv | 00501 | |
1 | Câmara conservação vacina / Fanem | branca | Indrel | CI-3D | sn 083 | |
1 | Carrinho de parada | bege | GP1000S | 00314 | 142540 | |
1 | Carrinho emergência | branca | Instramed | HS02 | 408701 | |
1 | carrinho procedimento | prata | 131273 | |||
1 | Carrinho procedimento | prata | 00316 | 131274 | ||
1 | Carrinho procedimento | prata | sn 002 | |||
1 | Carrinho procedimento | inox | 000407 | 133969 | ||
1 | Carrinho procedimento c/roda | prata | HGG10057664 | sn 008 | ||
1 | carrinho procedimento fixo | prata | sn 009 | |||
1 | Centrifuga / Fanem 000 XX | xxxxx | Xxxxx | 000 XX | 00000 | |
1 | Centrifuga / Fanem 000 XX | xxxxx | Xxxxx | 000 XX | 000000 | |
1 | Compressor / Xxxxx | xxxx | Xxxxxx | MSV12/175 | 88150 | 000135 |
1 | Cortador gesso | cinza escura | Xxxxxx | 1801 BA | 00768 | |
1 | Desfibrilador | bege | Eucafix | MDF03 | HGG10050900 | |
1 | Detector fetal | branca | Microem | MD700 | 133938 | |
1 | Encubador | azul/bege | Fanem | C186TS | 646690 | |
1 | Esfigmomanometro | cinza | Missouri | c/pedestal | S/N | |
1 | Estufa / Fanem 515 | cinza | Fanem | IT 158T2 | 000177 | |
1 | Foco | branca | S/N |
1 | Foco auxiliar | branca | Drake | Light Show | 133924 | |
1 | Foco auxiliar | branca | 133923 | |||
1 | Foco auxiliar | branca | sn 0010 | |||
1 | Foco auxiliar | branca | 00730 | |||
1 | Foco cirurgico | branca | Drake | Ligh Show | S/N | |
1 | Frigobar | branca | Consul | sn 0020 | ||
1 | Geladeira | branca | cfc free | duplo 360 | 154769 | |
1 | Geladeiras | branca | Consul | sn 084 | ||
1 | Homogeneizador de sangue / Phoenix | cinza | Phoenix | Ap66 | 154779 | 000173 |
1 | Microondas / aquecer soro | branca | consul | sn 0021 | ||
1 | Microscopio / Olympus Eclipse E 600 | preta | Olympus | C21 | 000618 | |
1 | Monitor cardíaco | bege | Dixtal | DX2010 | 00732 | |
1 | Negatoscopio | cinza | 1 corpo | 000052 | 131667 | |
1 | Negatoscopio | branca | 1 corpo | 00552 | 131670 | |
1 | Negatoscopio | bege | 1 corpo | 00298 | ||
1 | Negatoscópio | bege | 1 corpo | 000448 | ||
1 | Negatoscópio | bege | 1 corpo | 000475 | ||
1 | Negatoscópio | bege | 1 corpo | 000456 | ||
1 | Negatoscópio | bege | 1 corpo | 000439 | ||
1 | Negatoscópio | branca | 1 corpo | 00313 | 131271 | |
1 | Oximetro pulso | branca | Dixtal | DX6515 | X/X | |
0 | Xxxxxxxx | xxxxxx | Xxxxx | Xx-000 | 00000 | |
1 | Seladora | cinza | Isamaq | S/N | ||
1 | Ventilador / respirador | xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx | 133662 | |
1 | Ventilador / respirador | xxxxx | Xxxxxxx | Xxxxx | 133663 |
RELAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS | ||||||
UPA - São João | Nº Patrimônio | |||||
Quant. | Descrição Material | Cor | Marca | Modelo | Prefeitura | PSJ |
2 | Aparelho eletro | S/N |
1 | Aparelho RX odontológico | cinza | D700 | K00661 | 000742 | |
1 | Aspirador | 000481 | ||||
1 | Aspirador | 324564 | ||||
1 | Aspirador | xxxxx | Xxxxxxx | 17600 | 000019 | |
1 | Balança | branca | Welmy | pediatrica | 371042 | |
1 | Balança | branca | Welmy | pediatrica | 000641 | |
1 | Balança | cinza | Welmy | R 104 | 000468 | |
1 | Balança | branca | Welmy | 371036 | ||
1 | Balança digital | ilegível | ||||
1 | Balança digital | 371037 | ||||
1 | Balança grande | branca | Welmy | W 600/5 | 371039 | |
1 | Balança pediatrica | 371040 | ||||
1 | Balança pediatrica | S/N | ||||
1 | Balança pediátrica | branca | Welmy | pediatrica | 000344 | |
1 | Balança welmy | cinza | Welmy | s/n | ||
1 | Berço | branca | Manual | 372664 | ||
1 | Berço | branca | Manual | 372665 | ||
1 | Berço | branca | Manual | 372666 | ||
1 | Berço | branca | Manual | 372667 | ||
1 | Berço aquecido | Cinza/azul | Fanem | C1186c | 59602 | 000018 |
1 | Bomba a vácuo | 000560 | ||||
1 | Cadeira odontológica | cinz/verde | Kavo | 371089 | ||
1 | Cadeira roda | S/N | ||||
1 | Cadeira roda | s/n | ||||
3 | Cadeiras rodas | s/n | ||||
1 | Cama | branca | manual | 375935 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375936 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375939 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375946 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375931 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375934 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375937 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375942 |
1 | Cama | branca | manual | 375943 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375948 | ||
1 | Cama | branca | Manual | 000527 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375932 | ||
1 | Cama | branca | manual | 375933 | ||
1 | Cama c/rodas | branca | manual | 371003 | ||
1 | Cama c/rodas | branca | manual | 371006 | ||
1 | Cama c/rodas | branca | manual | 371008 | ||
22 | canetas alta rotação | S/N | ||||
1 | Carro de parada | 408698 | ||||
1 | Carro parada | 000761 | ||||
1 | Carro parada | 408700 | ||||
1 | Carro parada | s/n | ||||
1 | Compressor | preta | Bravo/Schuz | CLS1582 | 260661 | |
1 | Cuspideira | branca | Klinic | 371092 | ||
1 | Desfibrilador | 408761 | ||||
1 | Desfibrilador | branca/cinza | Mindray | Benzheart D6 | 000007 | |
1 | Desfibrilador | xxxxx | Xxxxxx | MDF-03 | 000539 | |
1 | Desfibrilador | 408764 | ||||
1 | Desfibrilador | cinza | Cardiomax | Instramed | s/n | |
1 | Eletro | 327052 | ||||
1 | Eletro | 405450 | ||||
1 | Eletro | 405453 | ||||
1 | Eletro | 000023 | ||||
1 | Eletro | 000197 | ||||
1 | Eletro | S/N | ||||
1 | Eletro | cinza | Dixtal | eletr. Ep-3 | s/n | |
1 | Equipo | 371091 | ||||
1 | Esfigmomanômegtro | cinza | Missouri | c/pedestal | s/n | |
1 | Esfigmomanômegtro | cinza | Missouri | c/pedestal | s/n | |
1 | esfigmomanometro | cinza | Missouri | c/pedestal | 000514 | |
1 | esfigmomanometro | cinza | Missouri | c/pedestal | 000515 |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | missouri | c/pedestal | 000512 | |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | missouri | c/pedestal | 411343 | |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | missouri | c/pedestal | 411344 | |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | missouri | c/pedestal | S/N | |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | missouri | c/pedestal | 000173 | |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | missouri | c/pedestal | 181122 | |
1 | Esfigmomanômetro | branca/cinza | Missouri | c/pedestal | 000037 | |
1 | Esfigmomanômetro | branca/cinza | Missouri | c/pedestal | S/N | |
1 | Esfigmomanômetro | branca/cinza | Missouri | c/pedestal | s/n | |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | Missouri | c/pedestal | 405243 | |
1 | Esfigmomanômetro | cinza | Missouri | c/pedestal | 000513 | |
1 | Foco | 000482 | ||||
1 | Foco | 000015 | ||||
1 | Foco | 376067 | ||||
1 | Foco | 000377 | ||||
1 | Foco odontológico | 371090 | ||||
1 | Foto polimerizador | 000757 | ||||
1 | Incubadora | cinza | Fanem | IT 158TS | 410438 | |
1 | Incubadora | 000154 | ||||
5 | Inter 5 | s/n | ||||
1 | Laringo | 373794 | ||||
1 | Laringo | 375646 | ||||
1 | Laringo | s/n | ||||
1 | Laringo | 373792 | ||||
1 | Laringo | 375642 | ||||
1 | Laringoscopio | 373793 | ||||
1 | Laringoscopio | 373798 | ||||
1 | Laringoscopio | 375643 | ||||
1 | Laringoscopio | 375644 | ||||
1 | Laringoscopio | 375645 | ||||
6 | Laringoscopio | S/N | ||||
1 | Monitor cardiaco | branca | Fokkus | CMS9000 | 410680 |
1 | Monitor cardiaco | branca | Vismo | Nihon Kohden | 410681 | |
1 | Monitor cardiaco | branca | Fokkus | CMS9000 | 410683 | |
1 | Monitor cardiaco | branca | Fokkus | CMS9000 | 410882 | |
1 | Negatoscopio | branca | Rotal | 1 corpo | 412173 | |
1 | Negatoscopio | cinza | New | 1 corpo | 000668 | |
1 | Negatoscopio | cinza | New | 1 corpo | 412160 | |
1 | Negatoscopio | cinza | New | 1 corpo | 412117 | |
1 | Negatoscopio | branca | rotal | 1 corpo | 402100 | |
1 | Negatoscopio | branca | rotal | 1 corpo | 412115 | |
1 | Negatoscopio | branca | rotal | 1 corpo | 412122 | |
1 | Negatoscopio | branca | rotal | 1 corpo | 412116 | |
1 | Negatoscópio | cinza | 1 corpo | 412114 | ||
1 | Negatoscópio | cinza | New | 1 corpo | 412119 | |
1 | Oftalmoscópio | S/N | ||||
1 | Oftalmoscópio | S/N | ||||
1 | Otoscópio | 373811 | ||||
1 | Otoscópio | 373812 | ||||
1 | Otoscópio | 373814 | ||||
1 | Otoscópio | 373813 | ||||
1 | Oximetro | 000507 | ||||
1 | Oximetro | bege | Dixtal | Dx6515 | 409792 | |
1 | Refrigerador de vacinas | 180432 | ||||
1 | Refrigerador vacinas | cinza | Refrimed | CI-3D | 217149 | 000039 |
1 | Respirador | branca | Carmel | KTK | 412680 | |
1 | Respirador | branca | Carmel | KTK | 412683 | |
1 | Respirador | branca | Carmel | KTK | 412684 | |
1 | Respirador | branca | Carmel | KTK | 412685 | |
1 | Sonar | 405967 | ||||
1 | Sonar | branca/azul | Medcir | DF=50 ml | 000712 | |
1 | Ventilador transporte | 410445 |
TECNICO | ENGENHEIRO | |
DIAS POR SEMANA | DIAS POR MES | |
SEMANA 1 | 3 | 1 |
SEMANA 2 | 3 | |
SEMANA 3 | 3 | |
SEMANA 4 | 3 |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, FORNECIMENTO DE BACKUP DE EQUIPAMENTOS DE SUPORTE A VIDA APÓS 24 HORAS EM MANUTENÇÃO, E SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PARQUE TECNOLOGICO, DESTINADOS ÀS UNIDADES DE SAUDE PRONTO ATENDIMENTO XXXXX XXXXX, PRONTO ATENDIMENTO XXXXXX XXXXXXX X XXX 00X XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX.
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS,
inscrita no CNPJ/MF nº 57.571.275/0004-45, neste ato representado por seu Diretor Geral da Central de Convênios, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, profissão, estado civil ...................., R.G.
n°. ...................... e CPF/MF n°
....................................doravante
denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
..............................................., com
sede na ...................... no. ........, na
cidade de .......................... - ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº............................., representada
pelo(a), Sr(a). ,
nacionalidade ......................, profissão
........................, estado civil
...................., R.G. n°. ......................
e CPF/MF n° ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo n° 339/2017, referido simplesmente como PROCESSO, têm como justo e acordado o que segue:
1 - DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços técnicos de engenharia clínica, manutenção preventiva, corretiva e calibração em equipamentos médico-hospitalares com substituição de peças, fornecimento de backup de equipamentos de suporte a vida após 24 horas em manutenção, e software de gerenciamento de parque tecnológico, destinados às unidades de saúde pronto atendimento Xxxxx Xxxxx, pronto atendimento Jardim Paraíso e UPA 24h São João Lavras do município de Guarulhos de acordo com o memorial descritivo, termo de referência e a sua
proposta comercial, rigorosamente dentro das especificações constantes do Processo n. º 339/2017, os quais para todos os efeitos fazem parte integrante desta avença;
2 – DOS PREÇOS:
2.1-Por força deste instrumento, a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal de R$
........, (reais) perfazendo o valor total de R$
........(reais).
2.2- O pagamento será realizado no dia 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente a prestação do serviço, mediante comprovação e atestação sendo 3 (três) Unidades do setor competente pelo recebimento, devendo a contratada emitir as notas e encaminhá-las ao departamento solicitante para atestá-las.
2.3 – A Unidade competente deverá exigir, no ato do pagamento, a comprovação da Regularidade Fiscal perante as secretarias da Fazendas Federal, Estadual e Municipal envolvidas, e de regularidade de pagamento perante a previdência Social em comprimento a Lei 9.036 de 28 de abril de 1995.
2.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento, se correntista.
2.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
3.0 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
3.1. – Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 16 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
3.2 – Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
3.2.1 – Na eleição do Índice:
3.2.1.1 – dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
3.2.2 – Na periodicidade:
3.2.2.1 – Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses a
contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
3.2.3 – Na incidência:
3.2.3.1 – A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 3.2.1.1. e 3.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
3.3 – A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultem dos compromissos no contrato.
3.4 – A Fundação do ABC - Central de Convênios não assumirá responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura forem despendidos com pagamentos dessa natureza.
4.0 - DAS PENALIDADES
4.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente,
garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
4.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
4.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC, autorizar a continuação do mesmo.
4.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
4.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios.
4.6. – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
4.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
4.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios efetuar, mediante a emissão de recibo.
5.0 - DA RESCISÃO
5.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
5.2 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÂO DO ABC – CENTRAL DE CONVÊNIOS, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
5.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
5.4 – Dar-se à automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênio Administrativo ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Implementação | de serviço | ||
completo | de | Engenharia Clínica | para os |
estabelecimentos de saúde de do parque informado no item 1.1 conforme as atribuições deste termo de referência, atendendo a UPA SÃO JOÃO, A UNIDADE MARIA DIRCE E A UNIDADE PARAISO, no Município de Guarulhos. No Anexo II, consta o atual parque de Equipamentos Médico-hospitalares.
6.2. Cadastro de Equipamentos: a CONTRATADA com base no cadastro fornecido no anexo II deverá fazer um cadastro informatizado para todos os equipamentos beneficiados pelo contrato em software apropriado para gestão de equipamentos médico- hospitalares. Esse cadastro deverá conter informações de identificação do equipamento, sua condição e sua
localização. Os equipamentos deverão receber uma etiqueta, de resistência e durabilidade apropriadas, indicando o código de identificação específico desse cadastro autocolante onde conste o nº do patrimônio indicado e caso não esteja identificado, deverá ser atribuído um número funcional para efeitos de localização do equipamento. Esta etiqueta de identificação será fornecida pela pelo setor de patrimônio da CONTRATANTE e conterá o código de identificação do equipamento, tão logo se inicie o trabalho.
6.3. Em eventual renovação de contrato, o cadastro de equipamentos deverá ser renovado, com a conferência física do equipamento, atualização das informações cadastrais e a posição de etiqueta que comprove o recadastramento. Quando da conclusão do cadastro, deverá ser entregue para fins de arquivo junto à Administração da CONTRATANTE, volume impresso contendo o referido cadastro.
6.4. O cadastro a que se refere o item anterior deverá ser acompanhado de arquivo em formato eletrônico em mídia digital para consulta. O prazo para conclusão de todas as atividades referentes ao Cadastro de Equipamentos é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações.
6.5. Planejamento Estratégico - A empresa contratada deverá apresentar, anualmente, junto com o cadastro de equipamentos, um Planejamento Estratégico em relação aos equipamentos médico- hospitalares do CONTRATANTE. Este planejamento deve demonstrar a situação desses equipamentos em contraste com a necessidade de aparelhagem existente para atendimento às demandas reais existentes e previstas. O planejamento deve sugerir estratégias de novas aquisições, substituição de equipamentos obsoletos, remanejamento e manutenção dos equipamentos, visando satisfazer as referidas demandas da melhor forma.
6.6. Incorporação de Tecnologia: A empresa CONTRATADA, por meio de sua equipe técnica, deverá oferecer subsídios para a incorporação de novas tecnologias. Essa atividade se dará pela avaliação de novas tecnologias, elaboração de especificações técnicas, acompanhamento de processos licitatórios, emissão de pareceres, recebimento de equipamentos, acompanhamento de instalação, treinamentos e emissão de aceite de funcionamento. Esse conjunto de atividades ocorrerá sob demanda do CONTRATANTE, devendo a empresa CONTRATADA em seus relatórios
periódicos, informar o andamento das tarefas relativas a essa atividade.
6.7. Gestão da Manutenção: A empresa contratada será responsável pela gestão da manutenção dos equipamentos beneficiados pelo contrato, devendo acompanhar o andamento, avaliar a qualidade e manter registro de todas as intervenções corretivas e preventivas realizadas. Esse processo deverá utilizar o software específico para gestão de manutenção. A empresa deverá também elaborar plano de manutenção preventiva, inclusive aquelas determinados no prazo de trocas de peças por validade e exigências da Vigilância Sanitária e apresentar o calendário correspondente à Administração da instituição.
6.8. Mensalmente deverá ser apresentado relatório, disponibilizando cópia eletrônica e cópia impressa devidamente assinada pelo engenheiro coordenador, com a apresentação dos itens sugeridos abaixo:
6.8.1. Quantitativo de Serviço Corretivos e Preventivos no período;
6.8.2. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções preventivas realizadas X planejadas, com análise de resultados;
6.8.3. Gráfico de Tendência indicando o percentual de manutenções corretivas realizadas X solicitadas, com análise de resultados;
6.8.4. Quantitativo de manutenções preventivas realizadas em comparação com as programadas;
6.8.5. Pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE;
6.8.6. Indicação dos custos dos serviços realizados, quanto a peças substituídas;
6.8.7. Andamento do Programa de manutenção preventiva;
6.8.8. Outras considerações pertinentes aos serviços executados, incluindo falta de energia;
6.8.9. Atividades gerenciais realizadas ou programadas;
6.8.10. Problemas operacionais para realizar as atividades do contrato;
6.8.11. Apresentação de dados referentes aos indicadores de monitoramento do processo, definidos e no padrão estabelecido pelo CONTRATANTE;
6.8.12. Anualmente, apresentação de relatório detalhado sobre a situação da engenharia clinica no CONTRATANTE, detalhando as informações quantitativas e qualitativas relativas às manutenções preventivas, corretivas e calibrações, bem como, custo envolvendo manutenções e calibrações e qualquer outro aspecto que o CONTRATANTE considere pertinente ou necessário.
6.9. A CONTRATADA manterá cópia dos relatórios mensais de que trata o item anterior, arquivados pelo período do contrato, a contar da data de emissão do mesmo e no sistema constante no item abaixo;
6.10. A CONTRATADA manterá com a CONTRATANTE, um sistema de controle e organização de atividades, a ser desenvolvido e apresentado pela CONTRATANTE, através da web (sistema Trello) onde,
passará “on line” os relatórios, as ocorrências e as emergências licitatórias de compra de peças ou equipamentos para disponibilizá-los.
6.10.1. O mesmo sistema será utilizado para registro de ocorrências, manutenção corretiva e preventiva realizados quando dos dias programados para execução dos trabalhos do Técnico, bem como do engenheiro responsável.
6.10.2. Todos os relatórios, comunicados e informações deverão ser registrados “on line” no sistema.
6.10.3. O relatório de que trata o item 6.8 deverá também ser apresentado na forma disposta e via sistema.
6.11. Gestão de Equipamentos: A CONTRATADA será responsável pela gestão de Equipamentos Médicos que possuem contratos de manutenção ou comodato, devendo apresentar proposta de dimensionamento de contratos, sugestão de termos contratuais, quando necessário e acompanhar a execução dos mesmos, verificando a qualidade dos serviços e o cumprimento das cláusulas previstas. A CONTRATADA deverá arquivar em formato digital todas
as ordens de serviços referentes a Equipamentos Médicos Hospitalares. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Gestão de Equipamentos é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações.
6.12. Gerenciamento da Manutenção Corretiva - Independentemente da complexidade técnica envolvida, o primeiro atendimento será sempre efetuado pela equipe da Engenharia Clínica que fará a verificação quanto a necessidade ou não de contratar outras empresas em caso de equipamentos sob contrato, em comodato, de alta complexidade ou quando:
6.12.1. Necessária a troca de componentes e peças não disponíveis no mercado, por terem tecnologia dedicada ou fabricação exclusiva;
6.12.2. O conserto envolver mecânica fina, que necessite de ferramentas específicas (ex.: endoscópios, ópticas);
6.12.3. For necessária a troca de placas eletrônicas não disponíveis no mercado;
6.12.4. Necessário o ajuste com aparelhos específicos ou padrões não disponibilizados pelo fabricante;
6.12.5. Na existência de problema de software e não sendo possível a simples reinstalação do programa, ou
quando não houver mídia de instalação disponível ou senhas não disponíveis;
6.12.6. Na necessidade de serviços de usinagem de peças específicas que não estejam disponíveis o mercado ou que requeiram serviço especializado.
6.13. Os eventos elencados no item
6.12 a 6.12.6 deverão ser informados a CONTRATANTE com prazo mínimo de 15 dias para que se proceda o processo licitado.
6.13.1. No caso de necessidade de que trata os itens de 6.12 a 6.12.5, demandarem imediata paralização do equipamento, este deverá ser substituído enquanto se aguarda as providencias licitatórias.
6.14. Fornecimento de peças - É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de peças, para execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos listados no inventário do CONTRATANTE, no valor mensal máximo de 5% do valor do contrato mês. Sobre o conceito de peças subentende-se: Placas de Circuito, Componentes Eletrônicos e Eletromecânicos, Teclados, Comandos, Display, Válvulas, Orings, Resistências, etc. Ficam exclusos os casos dos itens consumíveis, descartáveis e acessórios que deverão estar informados no
planejamento, conforme calendário de trocas programadas, por exigências de vencimento e outras determinadas pela vigilância sanitária, inclusive indicando estoque mínimo para atendimento do parque tecnológico. Os itens consumíveis e acessórios ficam sob responsabilidade da CONTRATANTE. Do conceito de itens consumíveis subentende-se: lâmpadas, filtros, pilhas e baterias. Do conceito de itens acessórios subentende-se para: Bisturis Elétricos (Carro de Transporte, Placa de retorno, Pedal, Canetas e Pinças), Blenders (Mangueiras de Ar e Oxigênio, Válvulas reguladoras de Ar e Oxigênio), Monitor Cardíaco (Cabos de Paciente), Capnógrafos (Sensores de EtCO6), Eletrocardiógrafos (Cabos de Paciente, Eletrodos e Clips), Oxímetro (Sensor de SpO6), Respiradores (Circuitos, Membranas e Pedestal), Sistema Ergométricos (Cabos de ECG), Tensiômetros (Braçadeiras, Peras, Válvulas e Pedestal), Umidificador (Sensor de Temperatura e Jarra de umidificação).
6.15. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Corretivas é imediato.
6.16. Disponibilizar todo material necessário para a execução de seus serviços, como
material de escritório, computador, impressora, ferramentas e peças de reposição conforme o item 6.14.
6.17. Execução de Preventivas: a empresa contratada deverá elaborar um plano contratual de manutenção preventiva e apresentar o calendário correspondente à Gerência de Manutenção. A elaboração desse plano deve ser feita no início do contrato e sua apresentação bem como a entrega no prazo de 60 dias.
6.18. O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de Manutenção Preventiva é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou das eventuais renovações.
6.19. Calibração – Elaborar um plano de calibração para instrumentos críticos. Toda calibração realizada deve gerar um documento denominado “Certificado de Calibração”, conforme os seguintes critérios:
a) Deve constar no Certificado de Calibração as seguintes informações: Número do Certificado; Data da Calibração; Identificação do equipamento/instrumento; Dados do Cliente; Código do padrão de referência; Indicação de no mínimo 03 leituras; Indicação do erro
da leitura, Indicação da incerteza da leitura, Indicação do Técnico responsável pela execução da calibração e Indicação do engenheiro responsável pela equipe técnica
b) Todos os padrões (simuladores e analisadores) utilizados para calibração dos equipamentos/instrumentos do CONTRATANTE deverão ser devidamente calibrados em laboratórios acreditados pelo INMETRO, quando não for possível, rastreados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração), devendo a contratada manter as cópias dos certificados de calibração desses padrões disponíveis para verificação do CONTRATANTE;
c) Deve existir procedimento técnico desenvolvido com base em normas nacionais, manuais dos fabricantes, descrevendo a sistemática para calibração de cada tipo de equipamento/instrumento contido na relação de equipamentos/instrumentos críticos (de suporte à vida do paciente), disponíveis no CONTRATANTE.
d) O prazo para implementação de todas as atividades referentes à Execução de calibração é de 06 (seis) meses após o início das atividades contratuais ou das renovações.
6.20. A empresa CONTRATADA deve disponibilizar, conforme demanda, os equipamentos padrões de teste, com calibração válida anualmente e
rastreáveis à RBC, necessários para realizar manutenções, conforme lista abaixo. Equipamentos devem ser próprios:
a) Analisador de fluxo digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de ventiladores pulmonares e aparelhos de anestesia);
b) Analisador de Pressão digital (realizar calibrações em tensiometros aneróides);
c) Analisador de Pressão Não Invasiva – PNI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de Monitores multiparamétricos);
d) Analisador de Pressão Invasiva – PI (realizar calibrações e verificar o funcionamento de Monitores multiparamétricos);
e) Analisador de Débito Cardíaco (realizar calibrações e verificar o funcionamento de Monitores multiparamétricos);
f) Analisador de bisturi elétrico digital (realizar calibrações e verificar o funcionamento de bisturis elétricos);
g) Simulador de desfibrilador e cardioversor digital (realizar calibração e verificar o funcionamento de desfibriladores e cardioversores);
h) Simulador de oximetria (realizar testes de funcionamento e calibração de oxímetros de pulso); i) Simulador de ECG (realizar testes de funcionamento e
calibração em monitores cardíacos e eletrocardiogramas);
j) Termohigrômetro digital (realizar medições de umidade relativa em ambientes diversos, incluindo câmaras de refrigeração);
k) Termômetro digital (realizar calibração em estufas, berços aquecidos, incubadoras e banhos maria);
l) Paquímetro (realizar medições de precisão);
6.21. Programas de Treinamento: A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à Gerência de Manutenção, um programa de treinamento para usuários dos equipamentos. Esse programa deverá visar a utilização mais eficiente dos equipamentos e sua melhor conservação através de cuidados do usuário. A CONTRATADA será responsável por organizar os treinamentos, aprovados pela Gerência de Manutenção. O prazo para implementação de todas as atividades referentes a Programas de Treinamento é de 02 (dois) meses após o início das atividades contratuais ou eventuais renovações.
6.22. A CONTRATATA deverá manter funcionário “técnico” disponível para o parque a ser atendido, 3 dias por semana, de forma a verificar o funcionamento de equipamentos, vistorias, manutenção corretiva e preventiva, bem como, assistir ao
desempenho dos profissionais da CONTRATANTE, no sentido de avaliar e corrigir eventuais dificuldades ou implementar melhorias na utilização dos equipamentos.
6.22.1. Sempre que necessário for e por solicitação do técnico acima indicado, deverá ser requerida a presença do Engenheiro Clínico da CONTRATADA para avaliação ou correções de maior porte, sendo obrigatória minimamente a presença do engenheiro uma vez ao mês em data que permita a inspeção e validação do relatório técnico.
6.22.2. Durante o 1º mês de contrato, o técnico de que trata o item 6.22.1. deverá prestar os serviços todos os dias da semana de 2ª a 6ª no horário comercial, no sentido de elaborar relatório padronizado dos equipamentos, catalogá-los e emitir relatório de dimensionamento e condições dos equipamentos instalados.
6.22.3. A CONTATRADA disponibilizará croqui em forma digital, das unidades, para que a CONTRATANTE , loque os equipamentos fixos, com legenda por cores, letras e números de forma a ser poder identificar a disponibilidade gráfica dos parque tecnológico, podendo também quando for o caso, sugerir
remanejamento e reinstalações para melhor rendimento dos equipamentos ou adequações à rede elétrica, de gases, de aterramento e outras, no sentido também de proteção ao paciente, ao trabalhador e ao bom uso do equipamento.
6.22.4 O engenheiro de que trata o item 6.22.1 deverá no primeiro mês do contrato visitar o parque no mínimo
5 vezes, de acordo com a necessidade.
6.23. A CONTRATADA deverá dar suporte a Gerência de Manutenção do CONTRATANTE na elaboração dos procedimentos operacionais, bem como na elaboração de editais para aquisição de equipamentos e peças para manutenção.
6.24. A CONTRATADA utilizará um software de computador para a gestão da manutenção/calibração dos equipamentos, porém a base de dados será de propriedade da CONTRATANTE. Quando a CONTRATADA utilizar software próprio, deverá ser disponibilizada interface para acesso da CONTRATANTE a base de dados do software para consulta pela unidade de TI da contratante, durante a vigência do contrato e por um período mínimo de 12 meses após término do contrato;
6.25. A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos quanto à situação de calibração e Manutenção Preventiva através de etiqueta autocolante, com o código do equipamento/instrumento, data da calibração e data da próxima calibração.
6.26. A equipe seguirá o calendário administrativo do CONTRATANTE. O horário de trabalho em dias úteis é das 08h00 às 16h00 e das 13h00 às 17h00, devendo ainda dispor de algum meio de comunicação aos sábados, domingos e feriados, que possibilite, no caso de extrema necessidade do serviço, contatar com os engenheiros da mesma, sem limitação de chamados ou de horas. Não haverá custo extra para o atendimento destes chamados.
6.27. O ponto dos referidos funcionários deverá ser registado de forma própria, estabelecida pela CONTRATANTE de forma a garantir as evenças deste contrato.
6.28. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vale-transporte;
g) diárias, hospedagens e deslocamentos para execução de serviços fora da cidade de Guarulhos, e
h) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela CONTRATANTE ou por lei;
6.29. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
6.30. Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do CONTRATANTE e liberação no posto de controle de acesso.
6.31. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Gerência de Manutenção;
6.32. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços;
6.33. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados no recinto do CONTRATANTE;
6.34. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.35. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.36. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados aos serviços, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou continência;
6.37. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da futura contratação;
6.38. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta avença, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
6.39. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE, durante a execução dos serviços avençados;
6.40. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
6.41. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste documento;
6.42. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração do CONTRATANTE.
6.43. Caberá à licitante vencedora providenciar, junto ao CREA a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos serviços objeto da presente contratação, de acordo com a legislação vigente;
6.44. O(s) responsável(eis) técnico(s) pelos serviços a serem desenvolvidos, deverá(ao) ter vínculo formal com a licitante vencedora.
6.45. A CONTRATADA orientará a equipe de plantão do CONTRATANTE no sentido de que sejam anotadas todas as anormalidades e demais fatos dignos de registro.
6.46. Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade no PPRA da própria empresa. Difundir normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de
pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
6.47. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
6.48. Apresentar os integrantes da equipe devidamente uniformizados e identificar os seus profissionais através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível.
6.49. Zelar pela limpeza e organização dos ambientes de acesso restrito ao pessoal de manutenção, tais como laboratórios, sala da manutenção, etc.
6.50. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir a suas custas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços.
6.51. Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, estando disponível para participar de reuniões com a unidade gestora do contrato, para tratar de assuntos relativos à execução dos serviços e à sua apresentação, sempre que solicitada. O agendamento ocorrerá sempre com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei nº. 8.666/93.
6.52. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
6.53. Fornecer ao CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços e sempre que houver alteração dos dados, a relação dos profissionais integrantes da Equipe, acompanhada de comprovação da capacidade profissional e cópia do documento de identidade.
6.54. Substituir, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando solicitado pelo
CONTRATANTE por correspondência contendo justificativa simples, qualquer profissional integrante da equipe de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público, exceto em casos de força maior, quando o xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
6.55. A CONTRATADA deverá avaliar o serviço prestado por empresas externas, quando estas realizarem manutenções/calibrações de qualquer equipamento crítico do CONTRATANTE, bem como, comunicar formalmente, a Gerência de Manutenção, qualquer desvio identificado na execução dos serviços de manutenção/calibração, realizados por outra empresa.
6.56. Todas as intervenções que necessitem dos serviços exteriores às instalações do CONTRATANTE só serão realizadas após autorização prévia da diretoria Administrativa desta Unidade CONTRATANTE.
7.0 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1. Promover o recebimento do objeto e ou serviço do presente contrato nos prazos fixados para tal;
7.2. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais de execução do serviço;
7.3. Pagar, no vencimento, o valor do fornecimento acordado, vinculados ao repasse do Contrato de Gestão, e divulgado em ordem cronológica do Portal de operações da CONTRATADA;
7.4. Zelar pela boa operação e pelos bons cuidados com os materiais, zelando para que pessoas não autorizadas ou qualificadas manuseiem;
7.5. Apoiar a empresa CONTRATADA para a realização de seus serviços, incluindo acesso aos setores beneficiados e aos equipamentos, acesso às documentações pertinentes necessárias à execução dos serviços, participar de reuniões agendadas
relativas aos serviços. | |||
7.6. | Fornecer à | CONTRATADA | a |
relação de servidores acompanhar e fiscalizar | e unidades a execução | autorizadas | a |
7.7. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
7.8 - Fiscalizar através de preposto designado, a conformidade da prestação dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado;
7.9 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas pelo Gestor do Contrato;
7.10 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato;
7.11 – Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
8.0 - PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – Os serviços serão prestados contados da assinatura deste contrato.
8.2 – Este contrato poderá ser prorrogado, por períodos iguais e sucessivos, no
limite de até 60 (sessenta) meses a critério da Fundação do ABC - Central de Convênios.
9.0 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
9.1 – Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
9.2 – Quaisquer acréscimos ou diminuição nos serviços pertinentes ao objeto contratado, somente poderão ser executados após o respectivo aditamento contratual, devidamente aprovado pela FUNDAÇÃO DO ABC – Central de Convênios.
10.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como o memorial, seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
10.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste
instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, ...........de 2017.
FUNDAÇÃO DO ABC - CENTRAL DE CONVÊNIOS
CONTRATADA.
Testemunhas:
1-
2-