PRORROGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO. Somente será possível a prorrogação deste instrumento, caso isto seja do interesse dos signatários e após a aprovação das respectivas Assembléias Gerais, tudo na forma do artigo 615 da CLT.
PRORROGAÇÃO a) Prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento do objeto.
PRORROGAÇÃO. O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
PRORROGAÇÃO. Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério do Departamento Técnico da Secretaria de Infraestrutura do CONTRATANTE, mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
PRORROGAÇÃO. O locatário deverá comunicar por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do contrato, se é seu interesse continuar a locação. Caso não haja acordo para prorrogação deste contrato o locatário, nos últimos 30 dias de prazo de locação, obriga-se a permitir visitar, em horário comercial, aos futuros locatários.
PRORROGAÇÃO. Faculta-se aos Contratantes a possibilidade de prorrogar a vigência deste contrato, mediante aditivo contratual escrito, mantendo-se a vinculação ao Edital, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
PRORROGAÇÃO. O prazo poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, Inciso II da Lei n° 8.666/93.
PRORROGAÇÃO. 5.3.1 O presente instrumento poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da contratante, a Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação pertinente.
PRORROGAÇÃO. 7.1 - O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o Art. 57, Inciso I, §§ 1º e 2º da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
PRORROGAÇÃO. Enquanto não forem renovadas ou suprimidas em instrumento coletivo entre as partes, ou até que haja julgamento do processo de dissídio coletivo, independente da interposição de recursos, as cláusulas aqui previstas vigorarão entre as partes, não sendo, nestas hipóteses, incorporadas aos contratos de trabalho.