ADICIONAL Cláusulas Exemplificativas
ADICIONAL. É aquela pessoa (sortuda) para a qual você dá um Cartão Renner Adicional. Ex: marido, esposa, avó, cunhado, sogra, amigo etc! São as nossas lojas, as da Renner, da Camicado, da YouCom e da Ashua, e qualquer outra empresa que venha a fa- zer parte do mesmo grupo econômico.
ADICIONAL. Você poderá solicitar cartões extras para pessoas de sua confiança, sob sua responsabilidade. Segredo! Não revele sua senha a ninguém, nem a mantenha junto do .
ADICIONAL. Somos nós, a Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
ADICIONAL. Os domigos e feriados trabalhados que não forem compensados com folgas em outros dias da semana terão as horas trabalhadas pagas com acréscimo de 100% (cem por
ADICIONAL. É aquela pessoa (sortuda) para a qual você dá um meuCARTÃO Adicional. Ex: marido, esposa, avó, cunhado, sogra, amigo etc! Lojas do Grupo Renner São as nossas lojas, as da Renner, da Camicado, da YouCom e da Ashua, e qualquer outra empresa que venha a fa- zer parte do mesmo grupo econômico.
ADICIONAL. O uso de IP’s públicos é limitado para o SERPRO. Por isso, será adotada a estratégia de disponibilizar, inicialmente, 4 IPs públicos para cada cliente. A partir do 5° IP serão considerados IPs adicionais. Esses IPs adicionais serão bilhetados individualmente, mas poderão ser comercializados apenas em pacotes de 2 unidades;
ADICIONAL. O Titular do cartão, se desejar, pode solicitar até 02 (dois) adicionais para utilização por pessoas do seu relacionamento direto, desde que tenham 16 anos ou mais. A A Credit se reserva o direito de negar o pedido do Titular para inclusão de adicional quando não observados os requisitos de aprovação e manutenção de crédito vigentes.
ADICIONAL. É a pessoa para quem, mediante autorização do Titular, é emitido um Cartão Adicional. Ao assinar este cartão e dele fazer uso, o Adicional estará aceitando e assumindo, solidariamente com o Titular, os termos e as condições deste Regulamento.
ADICIONAL. É a pessoa física que por indicação do TITULAR e aprovação do EMISSOR receberá um CARTÃO. O ADICIONAL vincula-se, integralmente, aos termos e condições do REGULAMENTO.
ADICIONAL. O contrato de trabalho é sinalagmático, caracterizando-se pela reciprocidade entre as obrigações contratuais. Deve haver um equilíbrio entre as prestações, sob pena de se causar o enriquecimento ilícito do empregador. Outrossim, devem ser observados os princípios da boa-fé contratual e da equivalência das prestações. O exercício de tarefas alheias àquelas inerentes à função do empregado deve ser remunerado, consoante disposto nos artigos 884 e 422 do Código Civil. Hipótese em que, nos termos do art. 8o. da CLT, é aplicável, por analogia, o art. 13 da Lei 6615/78, que prevê o direito ao recebimento de adicional de acúmulo de funções de 10%, 20% ou 40%, para o radialista, conforme os critérios definidos em lei. Cabe ao magistrado, com base no princípio da razoabilidade, e considerando os elementos probatórios de cada caso concreto, fixar o adicional. Sobre o tema, cabe ainda a apreciação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 125, da Subseção de Dissídios Individuais - I (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho: