EDITAL E ANEXOS
EDITAL E ANEXOS
PREÂMBULO
ID CidadES Contratação nº 2023.036E0700001.02.0011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
Processo n° 3907/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, Processo n° 004086/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo n° 004091/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, Processo n° 004500/2022 da Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo, Processo n° 004928/2022 da Secretaria Municipal de Educação, Processo n° 004954/2022 da Secretaria Municipal Transporte, Obras e Serviços Urbanos, Processo n° 005041/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Processo n° 005126/2022 da Secretaria Municipal Transporte, Obras e Serviços Urbano e Processo n° 005428/2022 do Gabinete do Prefeito.
O MUNICÍPIO DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.104.363/0001-23 e, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O procedimento
licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 690/2016, Decreto Municipal n° 733/2016, Decreto Municipal n° 1000/2018, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal n° 10.024/2019, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. O certame será conduzido através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela portaria nº. 1055/2023, publicada em 30/03/2023 - DOM/ES.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 21/08/2023
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h29min do dia 01/09/2023
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h30min do dia 01/09/2023
Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante.
TODOS os documentos de HABILITAÇÃO e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO
IV), devem ser inseridos mediante o upload (carregamento) do correspondente arquivo por meio de funcionalidade do sistema do Portal de Compras Públicas, antes da sessão pública de disputa, conforme a data e horário limite para acolhimento das propostas, indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório. A não inclusão destes
PROCESSO LICITATÓRIO COM AS SEGUINTES PRERROGATIVAS:
A) LOTES 34, 39 e 83 - NÃO EXCLUSIVOS - AMPLA CONCORRÊNCIA;
B) LOTES 35 e 84 - COTAS RESERVADAS à participação de Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, enquadradas pela lei complementar nº 123/2006;
C) DEMAIS LOTES - Exclusivamente à participação de Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, enquadradas pela lei complementar nº 123/2006.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 - As informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizadas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o
processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
1.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
1.5 - As legislações municipais aplicadas neste edital, estão disponíveis no site oficial de Itarana/ES, Atos Oficiais, endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxXxxxxxxx.
II - OBJETO
2.1 - O presente certame visa a formar Registro de Preços para futura aquisição de MATERIAL PERMANENTE, visando atender às necessidades das secretarias requerentes, conforme especificações e quantidades estabelecidas no anexo V deste Edital.
2.2 - Em caso de divergência existente entre as quantidades e especificações dos itens/lotes que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas e as especificações constantes deste instrumento convocatório, prevalecerão as especificações e quantidades estabelecidas no anexo V deste Edital.
2.3 - O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas nos Anexos do presente Edital, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
III - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 690/2016, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 690/2016, participam deste certame para registro de preços, os seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de Saúde - Processo nº 3907/2022;
b) Gabinete do Prefeito - Processo nº 005428/2022;
c) Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos - Processo nº 005126/2022;
d) Secretaria Municipal de Educação - Processo nº 004928/2022;
e) Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Processo nº 004086/2022;
f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - Processo nº 004500/2022;
g) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Processo nº 005041/2022;
h) Secretaria Municipal de Assistência Social - Processo nº 004091/2022; e
i) Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos - Processo nº 004954/2022.
IV - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame poderão retirar o edital através do site do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação na Imprensa Oficial e site eletrônico, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento licitatório.
4.2 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
4.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.3.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.4 - O EDITAL PODERÁ SER IMPUGNADO por qualquer pessoa física ou jurídica, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço eletrônico Oficial: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
4.4.1 - As documentações da impugnação deverão ser anexadas ao corpo do e-mail, preferencialmente digitalizados em formato "PDF", devendo conter no mínimo os seguintes documentos:
a) Relatório de Impugnação;
b) Comprovação do signatário emissor da impugnação, da seguinte forma:
b.1) Em sendo o representante legal, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Microempreendedor Individual, o Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias;
b.2) Por procurador, documento oficial de identificação que contenha foto, cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial e
procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma do outorgante, da qual constem poderes específicos para praticar atos pertinentes ao certame, ou apenas deste, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
b.2) por terceiros, documento oficial de identificação que contenha foto, carta de credenciamento, bem os documentos indicados na alínea "b.1", que comprove os poderes do mandante signatário para a devida representação da empresa licitante.
4.4.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4.4.3 - Caso o pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
4.4.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.5 - Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3.1 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 - O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso (Portal de Compras Públicas).
5.6 - O Pregão será conduzido pelo Município de Itarana/ES, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5.7 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.8 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos seguintes meios:
5.8.1 - CENTRAL DE ATENDIMENTO:
Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: 0000-0000 Região Sul: (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000
Outras Regiões: 0800 730 5455
5.8.2 - E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
<mailto:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
5.9 - Site Portal de Compras Públicas para cadastro:
a) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx>.
VI - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar dos LOTES constantes nas letras "b" e "c" da prerrogativa exposta no preâmbulo deste edital, as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas por Lei especifica, que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.1 - Poderão participar dos LOTES 34, 39 e 83, todas as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades condizentes com o objeto desta licitação.
6.2 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
6.3.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.3.3 - Que conhece todas as regras do edital e que cumpre os requisitos para a habilitação definidos e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.3.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.6 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.4 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Itarana/ES;
c) em consórcio;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
h) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
h.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
i) que não sejam enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou equiparadas por Lei específica.
VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO IV, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.1.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o upload (carregamento) do correspondente arquivo por meio de funcionalidade do Portal de Compras Públicas e ainda por meio do preenchimento a ser realizado no sistema eletrônico.
7.1.2 - TODOS os documentos de HABILITAÇÃO e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO
IV), devem ser inseridos mediante o upload (carregamento) do correspondente arquivo por meio de funcionalidade do sistema do Portal de Compras Públicas, antes da sessão pública de disputa, conforme a data e horário limite para acolhimento das propostas, indicados no preâmbulo deste instrumento convocatório.
7.1.3 - A não inclusão destes documentos no sistema ensejará desclassificação do licitante.
7.1.4 - A proposta comercial deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
b) Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail;
c) Conter declaração de que aceita de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação;
d) Conter o valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
e) Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa;
f) Conter a MARCA e o MODELO do item oferecido, sob pena de desclassificação o não preenchimento da marca e modelo.
f.1) Se a marca identificar a empresa, colocar "MARCA PRÓPRIA";
f.2) Modelo, não havendo modelo epecífico, deverá o campo preenchido com a identificação da linha de produção, tipo, referência e identificação do produto, caso, única de produção.
g) Xxxxxx declaração de que estão inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa;
h) Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de realização da sessão pública do Pregão;
i) Atender a todas as especificações constantes do ANEXO V deste edital.
7.1.5 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato;
7.1.6 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.1.7 - Todos os documentos a serem inseridos no sistema "Plataforma Portal de Compras Públicas" deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
7.1.8 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.9 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
7.2 - É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência para apuração de eventuais transgressões quanto aos estabelecimentos acima, sendo lícita a utilização de pesquisa de preços com fornecedores de determinado serviço como forma de embasar a verificação de exequibilidade de propostas.
7.3 - As empresas interessadas podem incluir, modificar ou mesmo excluir suas propostas no sistema até antes do início da sessão de abertura do certame. Após este momento, não cabe mais desistência da proposta e a não manutenção dela poderá acarretar punição à licitante.
7.4 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.5 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Pregoeiro por meio do sistema, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.5.1 - O prazo estabelecido no item 7.5 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo mesmo.
7.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6 - Durante a sessão pública de disputa de preços (lances), o Pregoeiro poderá, a seu critério - quando da existência de mais de um lote - adotar a disputa de lotes simultâneos na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 15 (vinte) lotes.
8.7 - O licitante, via sistema, será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10 - O Intervalo mínimo de diferença dos valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrirá a melhor oferta deverá ser de R
$ 0,01 (um centavo).
8.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16 - Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa do sistema eletrônico (plataforma), do Portal de Compras Públicas, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas respectivas abas.
8.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18 - Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
8.19.1 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
8.20 - Para os LOTES constantes nas letras "b" e "c" da prerrogativa exposta no preâmbulo deste edital, por se tratar de licitação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e equiparadas, não se aplicam as regras relativas ao empate ficto.
8.20.1 - Para os LOTES 34, 39 e 83, encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via "chat" de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.9, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea "a";
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea "a'" anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
Todos esses procedimentos acontecerão no sistema do Portal de Compras
8.20.2 -
Públicas, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os
respectivos procedimentos nas abas de disputa e desempate, constantes no Portal de Compras Públicas.
8.21 - Na hipótese da não aceitação nos termos previstos no subitem 8.20, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.22 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) Xxxxxxxxx (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.23 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.24 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
8.25 - Não serão cancelados preços que estiverem dentro da margem de lances das demais licitantes, sedo cada lance de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
8.26 - Não será adjudicado valor acima da média de referência (ANEXO V), sendo oportunizado a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar baixar o valor apresentado do item/lote.
8.27 - Permanecendo valor do item/lote superior ao da média apurada pela administração (ANEXO V), o item/lote da licitante será desclassificado e considerado fracassado.
8.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
8.28.1 - Solicitamos que o licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo Pregoeiro no sistema em até 2 (duas) horas após sua formalização;
8.28.2 - No caso de desclassificação de proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para o licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 4 (quatro) horas após sua formalização.
8.29 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
8.30 - O licitante melhor classificado deverá encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado até às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
8.30.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.30.2 - O Pregoeiro poderá fixar outro prazo para o reenvio da proposta comercial quando o menor preço ofertado for aceitável e necessitar de ajustes ao valor estimado pelo Município de Itarana/ES;
8.30.3 - No caso de desclassificação de proposta, o licitante subsequente deverá encaminhar a proposta ajustada ao valor final até às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil seguinte ao da formalização da contraproposta no sistema pelo Pregoeiro.
8.30.4 - O Pregoeiro poderá exigir do licitante melhor classificado, envio de catálogo do produto ofertado, com identificação da Marca e Modelo, podendo, também, manuais técnicos, prospectos, folders, e folhetos, de forma a auxiliar na análise precisa e detalhada das especificações técnicas.
8.30.4.1 - O requerimento do catálogo do produto ofertado (manuais técnicos/folder/prospecto/folhetos) visa assegurar a qualidade mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas neste edital, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço.
8.30.4.2 - Se no catálogo do produto ofertado (manuais técnicos/folder/prospecto/folhetos) enviado pelo primeiro classificado não for aceitável, o pregoeiro poderá convocar o segundo classificado para verificação do catálogo do produto ofertado (manuais técnicos/folder/prospecto/folhetos) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações.
8.30.4.3 - O catálogo/folder retirado da internet somente será aceito se a fonte estiver impressa
no catálogo/folder. Não será aceito catálogo/folder montado (a licitante deverá destacar no catálogo/folder as especificações exigidas no edital).
8.31 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
8.32 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
8.33 - Será desclassificado do certame o licitante que não registar e incluir no sistema, via upload os documentos relativo à proposta comercial, bem como os documentos de habilitação.
IX - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos de habilitação elencados nos subitens 9.1.1 a 9.1.5 abaixo, deverão ser remetidos via sistema antes da sessão de disputa, mediante o upload (carregamento) do correspondente arquivo, por meio de funcionalidade do Portal de Compras Públicas.
9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei n° 8.666/93
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
d) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
e) No caso de Microempreendedor Individual: Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxx- ccmei/certificado-cnpj>
§1º. Os documentos acima descritos, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou apenas da consolidação respectiva ou, ainda, no caso de eireli, sua transformação, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Órgãos competentes.
9.1.2 - DAS REGULARIDADES FISCAIS - Art. 29 da Lei n° 8.666/93
a) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade para com para com Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei nº. 12.440;
9.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA - Art. 31 da Lei n° 8.666/93
a) Certidão Negativa de Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica (domicílio da licitante), e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
a.1) a empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
9.1.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração de Habilitação - UNIFICADA (ANEXO I).
9.1.5 - DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a.1) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter o licitante cumprido de forma satisfatória o fornecimento do objeto da licitação ou da mesma natureza.
a.2) O Município de Itarana/ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
a.3) Havendo dúvida sobre a veracidade do atestado de capacidade técnica, entendemos
admissível a exigência da nota fiscal para a devida salvaguarda, bem como cópia do contrato de serviço e/ou fornecimento que emanou o atestado, visita in loco, entre outros.
9.2 - A Habilitação fica condicionada após ateste do pregoeiro, por meio de consulta quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, sendo a avaliação realizada nos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
9.2.1 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
d) SICAF.
9.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital;
9.3.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Itarana/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
9.3.3 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos neste edital.
9.3.4 -Será assegurado à ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.3.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
9.3.4.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno, deste certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Itarana/ES,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.4.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no §2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.4 - Os prazos estabelecidos neste edital, poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro, por solicitação encaminhada e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz
d.1) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
X - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE HABILITAÇÃO
10 - O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada ao último lance ofertado/proposta negociada até às 24 (vinte e quatro) horas do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública, por meio do sistema "Portal de Compras Públicas", sob pena de desclassificação.
10.1 - A proposta atualizada deverá ser elaborada com os requisitos estabelecidos na Cláusula VII - 7.1.4 do edital, contendo de maneira complementar:
10.2 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no sistema "Portal de Compras Públicas", será admitido o envio para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
10.3 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
10.4 - Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a
exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
10.5 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
10.6 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itarana, situado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00 - 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.620-000, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
10.7 - Todos os documentos inseridos no sistema " Portal de Compras Públicas" devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
XI - DA COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME, EPP E MEI.
11.1 - Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, e posteriores alterações, ficas reservadas uma cota dos LOTES 34 e 83, ou seja, os LOTES 35 e 84, assegurando a contratação de microempresas, Microempreendedor Individual e empresas de pequeno porte, por força do art. 18-E da mesma lei complementar.
11.1.1 - Nos termos do artigo 11, do Decreto Municipal 1000/2018, diante a necessidade de padronização do objeto constante no lote 39, não será concedida cota reservada.
11.1.2 - Se não houver competidor enquadrado como microempresas, ou Microempreendedor Individual, ou empresas de pequeno capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório relativamente aos itens/lotes a ela, reservados, a licitação, apenas no que se refere aos LOTES 35 e 84, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota Principal.
11.2 - A Cota distribuída, conforme artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006, e posteriores alterações:
a) "Cota Principal" - Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de "Microempreendedor Individual - MEI", ou "Microempresa - ME" ou "Empresa de Pequeno Porte - EPP" e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto
licitado.
b) "Cota Reservada" - Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto, estão abertos para a participação exclusiva de "Microempreendedor Individual - MEI", ou "Microempresa - ME" ou "Empresa de Pequeno Porte - EPP", sem prejuízo de sua participação nos lotes/itens da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 123/2006.
11.3 - Na hipótese de uma Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual ou equiparada, sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o mesmo fornecedor pratique preços distintos para o mesmo lote/item.
11.4 - Caso não haja licitantes interessados no lote/item reservado para ME e EPP, o licitante não enquadrado como ME e EPP, poderá fornecer/executar os lotes/itens referentes a cota reservada.
XII - DECLARAÇÃO DO VENCEDOR E REGRAS PARA RECURSOS
12.1 - No mínimo, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
12.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, por meio eletrônico, através dos seguintes endereços: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, anexados documentos digitalizados em formato "pdf". Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES;
13.2 - A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.
XIV - DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA
14.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
14.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº 1115/2014.
14.2 - Poderá ser incluído na respectiva ata da licitação, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, a qual deverá ser observada quando das contratações, nos termos do artigo 13 do Decreto Municipal nº 690/2016.
14.3 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no site oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14.4 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
14.5 - A formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas do fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido ou cancelado, nos termos dos artigos 21 e 22, do Decreto Municipal 690/2021.
14.5.1 - Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, e; II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em
valor igual ao do licitante mais bem classificado, respeitada a ordem de classificação originária.
XV - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a adjudicação e a homologação, os preços serão registrados na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo II deste Edital.
15.2 - Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, no endereço descrito no subitem 15.2.1.
15.2.1 - Deverá ser destinado à Prefeitura Municipal de Itarana/ES - Setor de Licitações e Contratos
- Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 65, Centro, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA / ES AO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023 PROPONENTE:
CNPJ:
15.2.2 - ASSINATURA DIGITAL: Será permitida a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada por Certificação Digital, emitida por uma Autoridade Certificadora (AC) e devidamente habilitada pela ICP-Brasil.
15.2.3 - Ata de Registro de Preços assinada por meio eletrônico deverá ser encaminhada para os seguintes endereços de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no mesmo prazo indicado no item 15.2, deste tópico.
15.3 - O Município de Itarana/ES poderá prorrogar o prazo fixado no item 15.2, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
15.4 - O descumprimento do prazo constante no item 15.2 será considerado desistência da contratação, salvo situações comprovadas de caso fortuito e de força maior, acarretando à empresa as consequências previstas na legislação e neste edital.
15.5 - Na assinatura da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do
instrumento da contratação.
15.6 - Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a avaliação de todo o trâmite de avaliação de proposta e requisitos para habilitação previstos neste edital, assinar a Ata de Registro de Preços.
15.7 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.8 - A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
15.9 - A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
15.10 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.11 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
XVI - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Nos termos do Decreto Municipal nº 690/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1535/2021, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
16.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
para os órgãos participantes.
16.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
16.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
XVII - DEMAIS ORIENTAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Todos os procedimentos e orientações sobre as obrigações das partes, do cancelamento do registro de preços, da revisão e alteração dos preços, constam nas cláusulas 8, 9 e 10 da minuta da ata de registro de preços, anexo II deste edital.
XVIII - DA CONTRATAÇÃO OU NOTA DE EMPENHO
18.1 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
18.2 - O(s) contrato(s) oriundo(s) da Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 14 do Decreto Municipal nº 690/2016.
18.3 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
18.4 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.5 - Considerando o uso do Sistema de Registro de Preços e a previsão de entregas parceladas, a Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
XIX - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS DO CONTRATO
19.1 - As informações relativas ao reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste dos preços e aditamentos, estão descritas na cláusula décima segunda, da minuta contratual, anexo III, deste edital.
XX - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - As informações relativas à forma de pagamento, estão descritas nos anexos II (Minuta Ata de Registro de Preços) e III (Minuta do Contrato) deste edital, ambas na cláusula quinta de cada instrumento.
XXI - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1 - As informações relativas à forma de recebimento do objeto, estão descritas nos anexos II (Minuta Ata de Registro de Preços) e III (Minuta do Contrato) deste edital, ambas na cláusula sétima de cada instrumento.
XXII - SANÇÕES
22.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
XXIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
23.2 - A Prefeitura Municipal de Itarana reserva-se no direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
23.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
23.4 - Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos
23.4.1 - Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópias autenticadas, por cartório competente, pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Municipalidade; c) publicação em órgão da imprensa oficial; d) Nos termos da Lei Federal 13.726/2018 - Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
23.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura.
23.6 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
23.7 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.8 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
23.8.1 - Anexo I - Declaração de habilitação - unificada;
23.8.2 - Anexo II - Minuta da ata de registro de preços;
23.8.3 - Anexo III - Minuta do contrato;
23.8.4 - Anexo IV - Modelo de Proposta;
23.8.5 - Anexo V - Especificação do Objeto e Preço Máximo Aceitável.
Itarana/ES, 18 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX
MAGNAGO:079 MAGNAGO:07992940717
92940717
Dados: 2023.08.18
15:49:59 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO - UNIFICADA
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA/ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Local e Data.
Empresa:
CNPJ nº.:
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2023
ID CidadES Contratação nº 2023.036E0700001.02.0011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
Processo n° 3907/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, Processo n° 004086/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo n° 004091/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, Processo n° 004500/2022 da Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo, Processo n° 004928/2022 da Secretaria Municipal de Educação, Processo n° 004954/2022 da Secretaria Municipal Transporte, Obras e Serviços Urbanos, Processo n° 005041/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Processo n° 005126/2022 da Secretaria Municipal Transporte, Obras e Serviços Urbano e Processo n° 005428/2022 do Gabinete do Prefeito.
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001-23, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Centro, Itarana/ES, CEP 29.620-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, infra-firmado, autoridade competente, por esta forma de direito, em cumprimento das formalidades legais atinentes à espécie, com base nas informações, justificativas e fundamentos constantes do processo referenciado, RESOLVEM registrar os preços dos itens/lotes licitados através do Pregão Eletrônico em epígrafe, em favor da empresa xxxxxxx , inscrita no CNPJ xxxxx, com sede a Rua xxxxxxxxxx, nº xx, Bairro, Cidade, Estado, CEP xxxx através do seu representante legal que nesta subscreve o Senhor xxxxxxxxxx, nacionalidade, profissão, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx.xx e no RG sob o nº x.xxx.xxx.
Integra a presente Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, representada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do Decreto Municipal n° 690/2016.
A Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no artigo 15, da Lei 8666/93 e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Registro de Preços para futura aquisição de MATERIAL PERMANENTE, visando atender às necessidades das secretarias requerentes constantes no Anexo I desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
OBSERVAÇÃO: Objeto será de acordo com a proposta vencedora e anexo I deste, podendo ser materiais permanente, de consumo e serviço.
1.2 - O Registro de Preços não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no anexo I deste instrumento, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, nos termos do artigo 6º do Decreto Municipal nº 690/2016, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
2.2 - Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 690/2016, participam deste certame para registro de preços, os seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal:
a) Secretaria Municipal de Saúde - Processo nº 003147/2021;
b) Gabinete do Prefeito - Processo nº 003149/2021.
c) Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos - Processo nº 003301/2021;
d) Secretaria Municipal de Educação - Processo nº 003624/2021;
e) Secretaria Municipal de Educação - Processo nº 000195/2022;
f) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - Processo nº 000609/2022;
g) Secretaria Municipal de Educação - Processo nº 000611/2022;
h) Secretaria Municipal de Assistência Social - Processo nº 000747/2022; e
i) Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - Processo nº 000772/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global da presente Ata de Registro de Preços é estimado em R$
( ), de acordo com a proposta vencedora.
3.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
4.1.1 - O início de vigência será contado do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº 1115/2014.
4.2 - Durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas no anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a empresa COMPROMISSÁRIA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento/execução, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização da ata de registro de preços, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
5.2 - O Município de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento/execução definitivo do material e devida execução da instalação do mesmo, e apresentação do documento fiscal correspondente.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação assumida na ata de registro de preços, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à ata, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de Itarana/ES.
5.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa COMPROMISSÁRIA.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, pela empresa COMPROMISSÁRIA, do estabelecido no item 5.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6 - O Município de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a empresa COMPROMISSÁRIA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa COMPROMISSÁRIA, nos termos deste instrumento.
5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de
credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - O Município de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa COMPROMISSÁRIA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
5.10 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas para suportar a(s) eventual(is) aquisição(ões) dos materiais com preços registrados nesta Ata de Registro de Preços correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos vigentes e devidamente consignados na ocasião da efetiva necessidade do fornecimento e instrução do processo respectivo.
(OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE)
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de cada secretaria requerente, em até 10 (dez) dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto, qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo setor competente/fiscal.
c) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando a retirada do material e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
d) Xxxx insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.3.
e) Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a empresa COMPROMISSÁRIA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
f) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da empresa COMPROMISSÁRIA.
g) O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas no anexo I desta ata de registro de preços, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1, deste instrumento.
h) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.3 - Os prazos mencionados no item 7.1 deste instrumento admitem prorrogação, a critério do Município de Itarana, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Município de Itarana em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
c) omissão ou atraso de providências a cargo do Município de Itarana, sem prejuízo das sanções
legais aplicáveis aos responsáveis.
7.5 - Recebidos os materiais, nos termos da alínea "b", do item 7.2 deste instrumento, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.6 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
(OBJETO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - Quando solicitada a instalação, a empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar o serviço, que não poderá ser interrompido até sua conclusão;
7.2 - Ficará a cargo da Contratada o custo relativo à tubulação frigorígena com a capacidade e tamanho necessários para a interligação entre a unidade evaporadora e a unidade condensadora.
7.3 - A Contratada deverá instalar os equipamentos com a tubulação frigorígena em cobre flexível compatível com a capacidade térmica do aparelho e com os cabos elétricos do tipo cabo PP com selo do INMETRO, de forma a ligar as unidades evaporadora e condensadora do equipamento;
7.4 - As unidades evaporadoras e condensadoras de ambiente deverão ser instaladas nos locais indicados pela SECRETARIA SOLICITANTE;
7.5 - A fixação da condensadora deverá utilizar suporte fabricado com ferro galvanizado de acordo com o tamanho de cada equipamento, deverá ser pintado com tinta de fundo e esmalte sintético para acabamento;
7.6 - A fixação das evaporadoras deverá ser em suportes apropriados. O assento, a colocação, a fixação e o nivelamento do equipamento deverão utilizar borrachas antivibrações;
7.7 - Caberá a Contratada a realização das aberturas, caso necessite, em alvenaria necessária para a passagem da instalação da linha frigorígena;
7.8 - Concluídos os serviços, a edificação deverá estar em plenas condições de uso, limpa e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial;
7.9 - Deverão ser observadas as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos;
7.10 - Os serviços serão conduzidos em consonância com as normas relativas à segurança do trabalho;
7.11 - A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação dos materiais fornecidos, bem como, pelo armazenamento até sua instalação;
7.12 - A CONTRATADA deverá fazer, através de um técnico especializado, uma vistoria minuciosa no local de execução dos serviços, para que tenha conhecimento das condições ambientais e das dificuldades técnicas na instalação dos materiais. Esta vistoria deverá ser feita durante o horário de expediente a acompanhada de servidor indicado pela SECRETARIA SOLICITANTE;
7.13 - A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados a servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços;
7.14 - A empresa se responsabilizará por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos, ferramentas, combustíveis em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros;
7.15 - A CONTRATADA deverá enviar à SECRETARIA a relação das pessoas que executarão os serviços e providenciar identificação (nome completo e CPF do funcionário e nome completo da mãe do funcionário) das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 5 (cinco) dias antes de iniciar os serviços.
7.16 - A instalação de cada aparelho deverá ser completa (exceto ponto de alimentação elétrica
e dreno), devendo proceder à instalação do gás, da linha de cobre com seus complementos e das unidades interna e externa, entregando o serviço com todos os itens em perfeito funcionamento, inclusive os controles remotos com pilhas.
7.17 - A entrega do serviço de instalação refere-se ao aparelho, ao reparo das avarias na edificação oriunda da instalação e à limpeza dos setores afetados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A EMPRESA COMPROMISSÁRIA OBRIGAR-SE-Á:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas especificações solicitadas na proposta, bem como naqueles trazidos pelo Pregão em epígrafe;
b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota (s) fiscal (is) com a descrição completa do objeto;
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste instrumento, isentando o Município de Itarana de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Serão recusados os objetos licitados que não atenderem as especificações constantes no anexo I deste instrumento e/ou que não esteja adequado para o uso. A empresa compromissária ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o Município de Itarana/ES;
f) Os objetos deverão ser entregues embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar ao Município de Itarana, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao Município de Itarana ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município de Itarana ou a terceiros;
j) Xxxxxx, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste instrumento, de tudo dando ciência ao Município de Itarana, respondendo integralmente pela sua omissão.
8.2 - O ÓRGÃO GERENCIADOR OBRIGAR-SE-A:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
b) Controlar os Saldos das Atas de Registro de Preços por órgãos participantes;
c) Consultar o COMPROMISSÁRIO antes da emissão do respectivo Empenho e Autorização de Fornecimento - AF quanto à disponibilidade do fornecimento;
d) Proceder à abertura de processo com vistas à aplicação de penalidades quando a infração for relativa a descumprimento que afeta a toda a Ata de Registro de Preços;
e) Instruir e se manifestar nos processos de penalidade, quando solicitado pelo órgão competente quanto à conduta da empresa Compromissária em relação à Ata de Registro de Preços, sugerindo
ainda a penalidade a ser aplicada após análise.
8.3 - O GESTOR/FISCAL - ÓRGÃO REQUISITANTE OBRIGAR-SE-A:
a) Providenciar a abertura de processo de aquisição e/ou contratação ao verificar a necessidade, sempre com prévia antecedência à sua utilização, visando a não paralisação da execução do objeto licitado;
b) Proceder consulta da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da empresa compromissária fornecedora;
c) Verificar a existência de recursos financeiros para custear a prestação de serviço/fornecimento;
d) Providenciar as inspeções, com vistas ao cumprimento dos serviços prestados pela empresa compromissária;
e) Atestar os serviços/fornecimento efetivamente prestados de acordo com as cláusulas constantes da Ata de Registro de Preços do qual este faz parte integrante;
f) Efetuar os pagamentos devidos à empresa compromissária, na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços;
g) Notificar a empresa COMPROMISSÁRIA quando da verificação de ocorrências, erros, falhas, atrasos, concedendo prazo para correção das pendências;
h) Proceder à abertura de processo solicitando a aplicação de penalidade e encaminhar à Procuradoria, quando a ocorrência se referir ao fornecimento/contratação de sua Unidade Gestora / Secretaria requisitante.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Nos termos do Decreto Municipal nº 690/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 1535/2021, será concedida adesão a Ata de Registro de Preços oriunda deste certame.
9.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.4 - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
9.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
9.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, com apoio dos
órgãos participantes, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
10.3 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
10.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10.4 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado, ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.4.1 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV deste artigo, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.5 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público, ou;
II - a pedido do fornecedor e aceito pela administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO OU NOTA DE XXXXXXX
11.1 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade ou Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2 - O(s) contrato(s) oriundo(s) desta Ata de Registro de Preços terá(ão) vigência até 31 de dezembro do ano respectivo ao de sua assinatura, consubstanciado no art. 14 do Decreto Municipal nº 690/2016.
11.3 - Os contratos decorrentes poderão ser alterados, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993.
11.4 - O contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
11.5 - Considerando o uso desta Ata de Registro de Preços e a previsão de entregas parceladas, a Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - A presente Ata de Registro de Preços subordina-se sob a égide da Lei Federal nº
10.520/2002, Decreto Municipal n° 690/2016, Decreto Municipal n° 733/2016, Decreto Municipal n° 1000/2018, Decreto Municipal n° 1535/2021, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e Decreto Federal n° 10.024/2019, e a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria empresa COMPROMISSÁRIA, que passam a fazer parte integrante desta Ata como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - A presente Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, veículo oficial de publicações do Município de Itarana/ES, conforme Lei Municipal nº 1115/2014, dando-se cumprimento ao disposto no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Registro de Preços e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 - Assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, de de 2023.
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ÓRGÃO GERENCIADOR
Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças - SEMAF
COMPROMISSÁRIA: EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
Testemunhas:
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2023
ID CidadES Contratação nº 2023.036E0700001.02.0011 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023
Processo n° 3907/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, Processo n° 004086/2022 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Processo n° 004091/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, Processo n° 004500/2022 da Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Turismo, Processo n° 004928/2022 da Secretaria Municipal de Educação, Processo n° 004954/2022 da Secretaria Municipal Transporte, Obras e Serviços Urbanos, Processo n° 005041/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Processo n° 005126/2022 da Secretaria Municipal Transporte, Obras e Serviços Urbano e Processo n° 005428/2022 do Gabinete do Prefeito.
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.104.363/0001- 23, neste ato representado por seu Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 14.492.062/0001-72, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Itarana/ES, CEP 29.620- 000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominados CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ Nº
_, estabelecida na , neste ato representada por , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato conforme Processos e Pregão supra referidos, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento formar Registro de Preços para futura aquisição de MATERIAL PERMANENTE, visando atender às necessidades das secretarias requerentes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I deste CONTRATO.
OBSERVAÇÃO: Objeto será de acordo com a proposta vencedora e anexo I deste, podendo ser materiais permanente, de consumo e serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1 - O presente contrato subordina-se às legislações supracitadas, bem como a todos os atos constantes do processo administrativo já referenciado, inclusive a Proposta de Preços formulada pela própria contratada que passam a fazer parte integrante deste contrato como se transcrito estivesse para todos os fins de direito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ ( _), de acordo com a proposta vencedora, ora Contratada.
3.2 - No preço contratado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos inerentes ao fornecimento dos materiais tais como, despesas administrativas, salários, contribuições sociais, embalagens, transportes, cargas, descargas, seguros, impostos, bem como quaisquer outros tributos de natureza fiscal, parafiscal, nacional ou internacional, observadas com as condições estabelecidas neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O início de vigência da presente contratação dar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do seu extrato na imprensa oficial, encerrando-se em 31 de dezembro do ano corrente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Para efeitos de recebimento/execução definitivo do objeto a empresa CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
5.2 - O Município de Itarana realizará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação assumida neste contrato, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à ata, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de Itarana/ES.
5.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da empresa CONTRATADA.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
5.5.1 - O descumprimento, pela empresa CONTRATADA, do estabelecido no item 5.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
5.6 - O Município de Itarana, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a empresa CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste instrumento.
5.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
5.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
5.9 - O Município de Itarana não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento.
5.10 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) Dotação Orçamentária: _ - (Descrição) Elemento de Despesa: - (Descrição) Ficha: / Fonte: / Ano: _.
(OBJETO: MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE)
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deverá ser entregue parceladamente, conforme a necessidade de cada secretaria requerente, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Itarana/ES, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Itarana/ES, CEP: 29.620-000, de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 07h às 11h e das 13h às 16h, observando feriados nacional e do Município de Itarana/ES.
7.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação das especificações do objeto, qualidade e quantidade dos
materiais e consequente aceitação pelo setor competente/fiscal.
c) Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o material será devolvido, ficando a retirada do material e o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
d) Xxxx insatisfatório as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o produto em questão, será rejeitado, devendo ser substituído e reapresentado, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 7.3.
e) Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado ou o novo produto também seja rejeitado, estará a empresa COMPROMISSÁRIA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
f) Os custos da substituição do produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da empresa COMPROMISSÁRIA.
g) O prazo e local para substituição do objeto que estiver em desacordo com as especificações contidas no anexo I desta ata de registro de preços, serão o mesmo estabelecido no subitem 7.1, deste instrumento.
h) A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas recebimento provisório.
7.3 - Os prazos mencionados no item 7.1 deste instrumento admitem prorrogação, a critério do Município de Itarana, desde que devidamente justificado em face dos seguintes motivos:
a) superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos materiais;
b) impedimento da entrega dos materiais por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo Município de Itarana em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
c) omissão ou atraso de providências a cargo do Município de Itarana, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
7.5 - Recebidos os materiais, nos termos da alínea "b", do item 7.2 deste instrumento, se a qualquer tempo durante sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à substituição dos mesmos.
7.6 - Em caso de não entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido no subitem 7.1, estará caracterizada a não aceitação, por parte da empresa vencedora. Nesta hipótese, é facultado ao Município aplicar as sanções previstas em Lei, bem como convocar os licitantes remanescentes, com observância da ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, inclusive preços.
(OBJETO: SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO) CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - Quando solicitada a instalação, a empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para iniciar o serviço, que não poderá ser interrompido até sua conclusão;
7.2 - Ficará a cargo da Contratada o custo relativo à tubulação frigorígena com a capacidade e tamanho necessários para a interligação entre a unidade evaporadora e a unidade condensadora.
7.3 - A Contratada deverá instalar os equipamentos com a tubulação frigorígena em cobre flexível compatível com a capacidade térmica do aparelho e com os cabos elétricos do tipo cabo PP com selo do INMETRO, de forma a ligar as unidades evaporadora e condensadora do equipamento;
7.4 - As unidades evaporadoras e condensadoras de ambiente deverão ser instaladas nos locais indicados pela SECRETARIA SOLICITANTE;
7.5 - A fixação da condensadora deverá utilizar suporte fabricado com ferro galvanizado de acordo com o tamanho de cada equipamento, deverá ser pintado com tinta de fundo e esmalte sintético para acabamento;
7.6 - A fixação das evaporadoras deverá ser em suportes apropriados. O assento, a colocação, a fixação e o nivelamento do equipamento deverão utilizar borrachas antivibrações;
7.7 - Caberá a Contratada a realização das aberturas, caso necessite, em alvenaria necessária para a passagem da instalação da linha frigorígena;
7.8 - Concluídos os serviços, a edificação deverá estar em plenas condições de uso, limpa e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial;
7.9 - Deverão ser observadas as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos;
7.10 - Os serviços serão conduzidos em consonância com as normas relativas à segurança do trabalho;
7.11 - A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação dos materiais fornecidos, bem como, pelo armazenamento até sua instalação;
7.12 - A CONTRATADA deverá fazer, através de um técnico especializado, uma vistoria minuciosa no local de execução dos serviços, para que tenha conhecimento das condições ambientais e das dificuldades técnicas na instalação dos materiais. Esta vistoria deverá ser feita durante o horário de expediente a acompanhada de servidor indicado pela SECRETARIA SOLICITANTE;
7.13 - A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados a servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços;
7.14 - A empresa se responsabilizará por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos, ferramentas, combustíveis em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros;
7.15 - A CONTRATADA deverá enviar à SECRETARIA a relação das pessoas que executarão os serviços e providenciar identificação (nome completo e CPF do funcionário e nome completo da mãe do funcionário) das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 5 (cinco) dias antes de iniciar os serviços.
7.16 - A instalação de cada aparelho deverá ser completa (exceto ponto de alimentação elétrica e dreno), devendo proceder à instalação do gás, da linha de cobre com seus complementos e das unidades interna e externa, entregando o serviço com todos os itens em perfeito funcionamento, inclusive os controles remotos com pilhas.
7.17 - A entrega do serviço de instalação refere-se ao aparelho, ao reparo das avarias na edificação oriunda da instalação e à limpeza dos setores afetados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função do fornecimento, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades;
b) receber os materiais efetivamente fornecidos e atestar as respectivas Notas Fiscais em conformidade com as condições estabelecidas neste CONTRATO;
c) receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida na Cláusula Quinta deste CONTRATO.
e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
f) Fiscalizar a execução do contrato.
8.2 - A CONTRATADA obrigar-se-á a:
a) Xxxxxxxx o objeto a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações descritas no objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado não estar em conformidade com as referidas especificações, sem que isso gere ônus para a CONTRATANTE;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII deste contrato, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantia ou validade;
c) O descarregamento dos produtos, devendo a mesma providenciar mão de obra para a entrega dos mesmos.
d) Reparar, corrigir, substituir ou remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da aquisição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, nos termos da cláusula sétima deste instrumento contratual, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
e) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
f) Entregar os materiais embalados e/ou lacrados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte, do descarregamento no local da entrega, e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pela fabricante;
g) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
i) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
j) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
k) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente pela sua omissão.
l) facultar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da produção e/ou fornecimento dos materiais contratados;
m) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Itarana/ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Itarana\ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
a) A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
b) A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" deste parágrafo.
c) A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" do caput.
§ 2º - As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 9.1 poderão ser aplicadas em conjunto e poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", do caput (subitem
9.1).
a) A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
§ 3º - As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
§ 4º - Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do caput desta cláusula.
§ 5º - Se os danos se restringirem à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
§ 6º - Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
§ 7º - A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante.
§ 8º - Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, a Secretária submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 9º - Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
§ 10º - Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e sanções previstas neste instrumento.
10.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado;
V - A paralisação do fornecimento do objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução do contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; e
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
10.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
10.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do subitem 10.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
10.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer da Procuradoria e decidida pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, bem como da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27/03/2015, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - O Gestor do Contrato será o responsável solicitante pela contratação, com atribuições e deveres estabelecidos no artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
11.3 - O Fiscal do contrato será nomeado através de portaria, após assinatura e empenho do contrato, conforme indicação feita no termo de referência pelo solicitante, de acordo com o inciso IV, artigo 6° (sexto), da Instrução Normativa SCL N° 006/2015, de 27 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, REAJUSTE DOS PREÇOS E DOS ADITAMENTOS
12.1 - Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, sob os ditames legais contidos no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/1993, obedecendo-se às prescrições contidas na referida Lei;
12.2 - O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei 8.666/1.993, e observado o seguinte:
12.2.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato e deverão obrigatoriamente ser objeto de análise pela Procuradoria Geral do Município de Itarana-ES.
12.3 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
12.3.1 - Do acréscimo contratual:
a) Quando os produtos constarem da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Xxxxxx a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização do objeto contratado, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
12.3.2 - Do decréscimo contratual:
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação na execução do contrato, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes ser recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na documentação apresentada.
12.4 - Os preços unitários contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, ou outro que venha substituí-lo, pro rata temporis, com base na seguinte fórmula:
R = {(I - Io).P} / Io
Em que:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
12.5 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA.
12.6 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
12.7 - Será considerada como data de início dos efeitos financeiros do reajuste a data da solicitação da CONTRATADA.
12.8 - Na concessão de reajuste de preços, deve atentar-se especialmente para as seguintes situações no cumprimento do objeto contratual:
12.8.1 - Atraso por culpa da CONTRATADA:
a) Se houver aumento do índice, prevalece o vigente na data em que deveria ter sido realizado o objeto;
b) Se houver diminuição do índice, prevalece o vigente na data em que for executado o objeto;
12.7.2. Antecipação:
a) Prevalece o índice vigente na data em que for realizado o objeto;
12.8.2 - Prorrogação:
a) Prevalece o índice vigente no mês previsto para cumprimento do objeto.
12.9 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste contrato, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
12.9.1 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
12.9.2 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município de Itarana-ES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
12.10 - Os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento do material, que sejam devidos, em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido nas Normas Tributárias, não cabendo quaisquer reivindicações.
12.11 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, Mediante Processo, devidamente instruído, conforme parágrafo 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente Contrato será publicado, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada no art. 111 da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Itarana/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Itarana/ES, de de 2023.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ITARANA/ES
Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ITARANA/ES
Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA:
EMPRESA VENCEDORA
Sr. Xxxxxxxxx
Testemunhas: _
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico Nº 000024/2023 Empresa Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
LOTE 00001 - EXCLUSIVO - APARELHO CELULAR: | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00155 | APARELHO CELULAR: O produto pretendido deverá ser entregue com as seguintes configurações mínimas: Processador MediaTek Helio G85 Octa Core de 2.0 GHz - Bateria de alta capacidade 5020mAh - Tela FHD+ de 6.53” com proteção contra luz azul e proteção Corning® Gorilla Glass 5 - 4GB de RAM e 128 GB de armazenamento total - Tecnologia de Carregamento Rápido Qualcomm Quick Charge 3 - Controle remoto ir, Acelerômetro, Proximidade, Giroscópio, bússola, Sensor de luz ambiente, Motor de vibração, microfone de redução de ruído, reconhecimento facial, sensor de impressão digital. Garantia mínima: 12 meses | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00002 - EXCLUSIVO - AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00176 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS, TIPO SPLIP PAREDE, TENSÃO 220 V. CARACTERÍTICAS ADICIONAIS: COM CONTROLE, 03 VELOCIUDADES DE VENTILAÇÃO, AJUSTE AUTOMATICO DA DIREÇÃO DO FLUXO DE AR (PARA CIMA OU PARA BAIXO), FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO A NO CONSUMO DE ENERGIA COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00003 - EXCLUSIVO - AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTU | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00020 | AR CONDICIONADO SPLIT 24.000 BTU Ar condicionado, tipo Split com capacidade de 24.000 BTU. Características mínimas Obrigatórias: Funções Térmicas: - Obrigatórias: Refrigeração, ventilação e desumidificação; - Opcionais: Aquecimento. Compressor: rotativo de operação silenciosa e não ruidosa. Display: digital em cristal liquido na unidade interna com indicação de temperatura. Filtragem: anti pó, anti odores, anti ácaros, fungos e | UND | 3 |
bactérias. Funções: -Timer: liga e desliga o aparelho no tempo programado; - Swing: movimento automático das aletas; - Sleep; - Auto: ajuste do funcionamento automático de acordo com a programação previamente estabelecida; - Auto Start: realigamento automático em caso de interrupção de energia elétrica; -Turbo; - Auto limpeza: evita a proliferação de odores e mofo; - Desumidificar: retira a umidade excessiva do ar. Ajuste de temperatura; Controle remoto sem fio com display digital em cristal liquido com indicação de temperatura. Voltagem: 220 v; Aparelhos tipo split, Hi-wall, composta por duas distintas: condicionadora (externa) e evaporadora (interna); Tensão, freqüência, fases (V, HZ, O): 220/60/1; Classificação: A ou B do INMETRO | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00004 - EXCLUSIVO - AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00021 | AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER COM CAPACIDADE DE 12.000 BTUS Características mínimas Obrigatórias: Refrigeração ciclo frio, ventilação e desumidificação. Compressor: rotativo de operação silenciosa e não ruidosa. Display: digital em cristal líquido na unidade interna com indicação de temperatura. Filtragem: anti pó, anti odores, anti ácaros, fungos e bactérias. Funções: -Timer: liga e desliga o aparelho no tempo programado; - Swing: movimento automático das aletas; - Sleep; - Serpentina em cobre; - Auto: ajuste do funcionamento automático de acordo com a programação previamente estabelecida; Turbo; - Auto limpeza: evita a proliferação de odores e mofo; - Desumidificar: retira a umidade excessiva do ar. Ajuste de temperatura; Controle remoto sem fio com display digital em cristal líquido com indicação de temperatura. Voltagem: 220 v; Aparelhos tipo split, Hi-wall, composta por duas distintas: condicionadora (externa) e evaporadora (interna); Tensão, frequência, fases (V, HZ, O): 220/60/1; Classificação: A ou B do INMETRO | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00006 - EXCLUSIVO - ARMARIO DE AÇO MONTÁVELCOM 02 PORTAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00045 | ARMARIO DE AÇO MONTÁVELCOM 02 PORTAS POSSUI 02 PORTAS DE ABRIR COM REFORÇOS INTERNOS TIPO ÔMEGA; PUXADOR ESTAMPADO NA PRÓPRIA PORTA NO SENTIDO VERTICAL; POSSUI SISTEMA DE CREMALHEIRA PARA REGULAGEM DAS PRATELEIRAS A CADA 50 MM; COM 01 PRATELEIRA FIXA PARA TRAVAMENTO DAS PORTAS E 03 REGULÁVEIS; FECHADURA CILÍNDRICA COM CHAVES TIPO YALE; ESTRUTURA: TODO CONFECCIONADO EM | UND | 34 |
CHAPA DE AÇO Nº24 TAMP E Nº26 CORPO E PRATELEIRA. ACABAMENTO: TRATADO PELO PROCESSO ANTICORROSIVO A BASE DE FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR CINZA; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,94 M X 0,90M X 0,40 M. PÉS COM SAPATAS PLÁSTICAS DE PROTEÇÃO. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00007 - EXCLUSIVO - ARMÁRIO BAIXO ESCRITÓRIO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00076 | ARMÁRIO BAIXO ESCRITÓRIO Fabricado em MDP de 15 mm. 1 Prateleira Regulável. Cor: Branco, Casca de Ovo ou Cinza; Bordas em fita de Polietileno; Sapatas em Polipropileno e Chapa de Aço, com Regulagem de Nível. Dimensões aproximadas: Altura: 740 mm; Comprimento: 800 mm; Profundidade: 400 mm. | UND | 12 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00008 - EXCLUSIVO - ARMÁRIO BAIXO PARA ESCRITÓRIO 2 PORTAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009 | ARMÁRIO BAIXO PARA ESCRITÓRIO 2 PORTAS ARMÁRIO BAIXO CONFECCIONADO EM MADEIRA (MDP) COM 2 PORTAS E PRATELEIRA – COR CINZA – DEVE POSSUIR 04 PÉS NIVELADORES - FECHADURA CILÍNDRICA COM 2 CHAVES - PUXADOR EM POLIETILENO. – DIMENSÕES MÍNIMAS: 68,8 CM DE ALTURA X 80 CM DE LARGURA X 40 CM DE PROFUNDIDADE. | UND | 10 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00009 - EXCLUSIVO - ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS CINZA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00044 | ARMÁRIO DE AÇO 16 PORTAS CINZA Medidas mínimas: 1,96 X 1,38 X 0,40. Chapa: Corpo 26 / Portas 22. | UND | 20 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00010 - EXCLUSIVO - ARMÁRIO DE COZINHA AÇO - 6 PORTAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00134 | ARMÁRIO DE COZINHA AÇO - 6 PORTAS | PÇ | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00011 - EXCLUSIVO - ARMÁRIO PARA PASTAS AZ COM PORTA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00079 | ARMÁRIO PARA PASTAS AZ COM PORTA Armário aço Chapa #24 (0,60mm espessura), com portas, 04 prateleiras + base, Capacidade por prateleira 10 pastas. | UND | 5 |
Modelo AZ-50 C/PT. Acabamento: Tratado pelo processo anticorrosivo por fosfatização, processo de pintura em epóxi eletrostática à Pó, secagem em estufa de alta temperatura 150 graus, na cor cinza claro. DETALHAMENTOS: Modelo: AZ-50 C/PT Dimensões mínimas Externas: A - 2000 x L - 1200 x P - 320 Corpo e Prateleiras: Chapa #24 - 0,60mm Quantidades de Prateleiras: 5; Fechamento: Portas com maçanetas; Pés: Fixos Pintura: Epóxi Pó Cor: Cinza. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00012 - EXCLUSIVO - ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016 | ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA Potência mínima de 1300W; voltagem 110V; capacidade para líquidos no mínimo 20 l; capacidade do saco coletor de pó no mínimo de 8l; frequência mínima de 50-60hz; cabo elétrico entre 5 a 7m de comprimento; mangueira resistente e extralonga de 2m para alcançar todos os cantos. conteúdo da embalagem: aspirador água e pó, 2 tubos prolongados, 1 bocal longo flexível para cantos, 1 bocal com escova, 1 bocal para estofados, mangueira de 2 metros, manual de instruções, garantia. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00013 - EXCLUSIVO - BALANÇA DIGITAL CORPORAL - CAPACIDADE MÍNIMA 150KG | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00046 | BALANÇA DIGITAL CORPORAL - CAPACIDADE MÍNIMA 150KG - Capacidade divisão: 150kg/100g; - Vidro temperado mínimo 6mm; - Dimensões mínimas da plataforma de vidro temperado: 28cmX28cm; - Visor cristal líquido; - Acionamento automático ao subir na balança; -Desligamento automático; - Zera automaticamente; - Indicador de excesso de peso; - Sensor de pressão de alta capacidade e sensibilidade; - Indicador de bateria fraca; - 1 bateria de Lítio CR2032 instalada. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00014 - EXCLUSIVO - BALANÇA DIGITAL DE PRECISÃO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00047 | BALANÇA DIGITAL DE PRECISÃO Precisão Eletrônica de 1 Grama a 10 kg; Graduação: 1 g; Display: 5 dígitos LCD; Precisão com um sensor de alta performance 10000g/1g; liga e desliga automaticamente; indicador de excesso de peso. Dimensões mínimas da Peça: 22,5 x 15,5 x 3,5cm | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00015 - EXCLUSIVO - BALCÃO APARADOR FABRICADO EM MDP 15MM | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00025 | BALCÃO APARADOR FABRICADO EM MDP 15MM COSTA: MDF 3MM, NA COR CINZA, 3 PORTAS DE BATER COM DOBRADIÇAS METÁLICAS E PUXADORES, 4 SAPATAS PLÁSTICAS, SEM PRATELEIRAS, GAVETAS OU NICHOS. DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA X COMPRIMENTO X PROFUNDIDADE - 75CM X160CM X 50CM. | UND | 5 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00016 - EXCLUSIVO - BEBEDOURO ELÉTRICO REFRIGERADO BIVOLT | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00080 | BEBEDOURO ELÉTRICO REFRIGERADO BIVOLT Água Gelada Natural; Garrafão Galão - produto resistente e que comporta galões de até 20 litros - Bebedouro Refrigerado Eletrônico Natural/Gelada; Gabinete em plástico injetado; base pingadeiras injetadas em plástico para alto impacto; conexões hidráulicas internas em material atóxico; torneiras plásticas em abs, uma para água natural e outra para água gelada; bandeja pingadeira coletora removível; sistema eletrônico de refrigeração. Refrigeração: Eletrônico (placa eletrônica); Capacidade mínima tanque água gelada: 0,6 L. Dispenser de água; Led indicador de funcionamento e água gelada; Refrigeração através de placa eletrônica; Medidas mínimas do produto:40 x 29 x 30 cm (altura x largura x profundidade). | UND | 6 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00017 - EXCLUSIVO - BEBEDOURO INDUSTRIAL COLUNA 3 TORNEIRAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00048 | BEBEDOURO INDUSTRIAL COLUNA 3 TORNEIRAS Equipamento de acordo com a portaria 344/2016 do INMETRO, que atende as normas de segurança e eficiência energética, com selo de conformidade expedido pelo mesmo; reservatório com capacidade mínima de 100 litros; tecnologia de isolamento em poliuretano; Acabamento externo em aço inoxidável; Reservatório de água em polietileno rotomoldado atóxico; Pia de escoamento em vacuum-form; Pés com regulagem de altura para nivelar de acordo com o piso; serpentina confeccionada em tubo de cobre, com revestimento em pintura a pó eletrostática, na cor branca; modelo de fácil instalação e manutenção simples; Voltagem: 110v, resistente todo em aço inox, acompanha filtro externo de carvão ativado certificado pelo INMETRO de fácil instalação, aparador de água frontal em chapa de aço inox com dreno, garantia mínima de 12 meses. | UND | 5 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00018 - EXCLUSIVO - BICICLETA ARO 24 | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014 | BICICLETA ARO 24 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: RODAS ARO 24. QUADRO EM AÇO CARBONO. FREIOS DIANTEIRO E TRASEIRO. DESCANSO LATERAL. MARCHAS NÃO SÃO NECESSÁRIAS. COM CESTO E BAGAGEIRO. SEGURANÇA: POSSUIR SELO DO INMETRO. GÊNERO: USO UNISSEX. | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00019 - EXCLUSIVO - CABO ADAPTADOR CONVERSOR DISPLAYPORT PARA HDMI | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00031 | CABO ADAPTADOR CONVERSOR DISPLAYPORT PARA HDMI Tela: Espelho e modo de extensão; Compatível com: 4K 1080p, para pc, tv, mini projetor, monitor de televisão, projetor para laptop, Xbox, PS4. Entre outros dispositivos de projeção com entrada dp; Resolução: 1080p (1080p full hd), incluindo 480p/576p/720p; Design plug and play, não precisa de drive; Compatível com dp para hdmi; Comprimento do cabo:20cm; Resolução máxima: 1080p; Potência de saída: 1w 1.5w Tensão de operação: dc5v Frequência de operação: 50 / 60hz; Formato de saída de vídeo compatível com hdmi: 1920x1080p; Garantia de 3 meses. | UND | 40 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00020 - EXCLUSIVO - CABO HDMI 4K@50/60HZ 2160P | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00032 | CABO HDMI 4K@50/60Hz 2160p até 4X mais detalhes que 1080p Dual view: 2 fluxos de vídeo simultâneos, Compatível com proporção de cinema 21:9, Transmissão de 4 canais de áudio simultâneos, Som imersivo com até 32 canais de áudio, Som perfeito: frequência de Áudio até 1536Khz Srgb YCbCr - 4:2/4:4:4 Áudio 24bit, 192Khz, 8 canais LPCM Blu-Ray e HD DVD com resolução máxima CEC - Controle de outros dispositivos DVD Áudio Super Áudio CD Deep Color até 48bit xvYCC Auto Lip-Sync Dolby True HD (Áudio 7.1), DTS-HD Master (Áudio 7.1), CEC Extendido 3D, Canal Ethernet, Canal de retorno de áudio, 4K@30Hz, 4K@60Hz, Suporte à espaço de cor Rec.2020, Suporte à YCbCr 4:2:0, 32 canais de áudio, Áudio a 1536 Khz, 4 canais de áudio simultâneos, 2 canais de vídeo simultâneos (Dual View), Proporção 21:9, Embalagem: Polybag, Plug: Padrão, Série: Padrão, Versão do Cabo: 2.0 | UND | 40 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00021 - EXCLUSIVO - CADEIRA ESCRITORIO GIRATORIA PRESIDENTE | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00140 | CADEIRA ESCRITORIO GIRATORIA PRESIDENTE EM COURO ECOLÓGICO COM COSTURA, BRAÇOS CORSA, REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, SISTEMA RELAX. NA COR PRETA | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00022 - EXCLUSIVO - CADEIRA ESCRITÓRIO DIRETOR | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | CADEIRA ESCRITÓRIO DIRETOR CADEIRA DE ESCRITÓRIO, COM BRAÇO, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO E DO ASSENTO, AJUSTE DE TENSÃO DA MOLA E TRAVAMENTO NA POSIÇÃO VERTICAL. DIMENSÕES APROXIMADAS E CARACTERÍSTICAS: ENCOSTO ALTO FUNÇÃO DE AJUSTE POR PISTÃO A GÁS BASE GIRATÓRIA COM CINCO RODÍZIOS ANTI-RISCO E RUÍDO ASSENTO E ENCOSTO EM COURO SINTÉTICO OU ECOLÓGICO, BASE EM METAL COR: PRETA REVESTIMENTO: 100% POLIÉSTER TIPO DE ENCOSTO: DIRETOR LARGURA MÍNIMA DO ENCOSTO (CM): 51 ALTURA MÍNIMA E MÁXIMA DO CHÃO (CM): 124 – 132 COMPRIMENTO DOS BRAÇOS (CM): 50 LARGURA DOS BRAÇOS (CM): 7.5 ASSENTO ALTURA MÍNIMA DO CHÃO (CM): 43 ASSENTO ALTURA MÁXIMA DO CHÃO (CM): 51 PESO SUPORTADO IGUAL OU MAIOR QUE (KG): 120 MODELO: PRESIDENTE GARANTIA: 12 MESES | UND | 7 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00023 - EXCLUSIVO - CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00049 | CADEIRA ESCRITÓRIO FIXA CADEIRA ESCRITÓRIO FIX Tipo pé palito, tubo aço, assento e encosto em espuma injetada 50 mm, com densidade D40, revestida com tecido 100% poliéster, cor preta, tipo interlocutor, encosto médio, concha do encosto e do assento injetada em material termoplástico, com espessura de no mínimo 12 mm, de espuma injetada em poliuretano, superficial estrutura pintura epóxi, cor estrutura preta, largura total: de 40 a 50 cm, profundidade total: de 55 a 65 cm, altura total: de 85 a 95 cm. | UND | 48 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00024 - EXCLUSIVO - CADEIRA EXECUTIVA FIXA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00139 | CADEIRA EXECUTIVA FIXA Cadeira moderna sem apoio para os braços, resistente, medindo aproximadamente | UND | 15 |
42 cm de comprimento, 65 cm de largura e 98 cm de altura. material com estrutura em metal cromado, com base (pé) no formato de “s” e assento forrado em pele sintética na cor preta. o produto deve ser confortável, de boa qualidade e aparência, com design moderno, sem incluir a necessidade de montagem, e garantia de no mínimo 90 (noventa) dias | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00025 - EXCLUSIVO - CADEIRA GIRATORIA SECRETÁRIA EXECUTIVA ALTA TIPO CAIXA SEM BRAÇO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00141 | CADEIRA GIRATORIA SECRETÁRIA EXECUTIVA ALTA TIPO CAIXA SEM BRAÇO ASSENTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO DE APROXIMADAMENTE 14 MM, REVESTIDO EM POLIURETANO FLEXÍVEL INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA, MOLDADO ANATOMICAMENTE, INDEFORMÁVEL, COM DENSIDADE DE 45 KG/M³ COM ALTA RESISTÊNCIA A RASGOS. | UND | 5 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00026 - EXCLUSIVO - CADEIRA GIRATÓRIA EM POLIPROPILENO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00138 | CADEIRA GIRATÓRIA EM POLIPROPILENO MODELO SECRETÁRIA COM BRAÇO, ASSENTO ESTOFADO REVERTIDO EM COURO E REGULAGEM DE ALTURA A GÁS. NA COR PRETA | UND | 5 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00027 - EXCLUSIVO - CADEIRA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO COM APOIO DE BRAÇO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | CADEIRA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO COM APOIO DE BRAÇO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CONFECCIONADA EM FORMATO ERGONÔMICO, OBEDECENDO A NR 17 E A NBR 13962, COM MATERIAIS DE PRIMEIRA QUALIDADE. REVESTIMENTO: ASSENTO E ENCOSTO TOTALMENTE REVESTIDOS EM TECIDO 100% POLIÉSTER PRETO. DIMENSÕES MÍNIMAS (MM): ASSENTO: LARGURA DE 460 MM E PROFUNDIDADE DE 440 MM, ALTURA DO ASSENTO EM RELAÇÃO AO PISO DE 430 MM. ENCOSTO: LARGURA DE 430 MM E ALTURA DE 450 MM. ESTRUTURA DO ASSENTO E ENCOSTO EM MADEIRA MULTILAMINADA MOLDADA ANATOMICAMENTE COM ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MM, DE ALTA RESISTÊNCIA, COM BORDA FRONTAL LIGEIRAMENTE CURVADA, EVITANDO OBSTRUÇÃO À CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA. RECOBERTO EM ESPUMA EM POLIURETANO FLEXÍVEL ISENTO DE CFC, ALTA RESILIÊNCIA, ALTA RESISTÊNCI À PROPAGAÇÃO DE RASGO, ALTA TENSÃO DE ALONGAMENTO E RUPTURA, BAIXA FADIGA DINÂMICA E BAIXA DEFORMAÇÃO PERMANENTE, COM DENSIDADE MÍNIMA PARA ASSENTO DE 50 KG/M³ E PARA ENCOSTO DE 45 KG/M³, COM ESPESSURA | UND | 41 |
MÍNIMA DE 40 MM. SUPORTE PARA ENCOSTO COM REGULAGEM DE ALTURA, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA, TOTALMENTE AUTOMATIZADA, EM EPÓXI PÓ COM PRÉ-TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZADO). PARA UM PERFEITO APOIO LOMBAR, DEVE DISPOR DE REGULAGEM DE ALTURA E POSIÇÕE DE AJUSTE, COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO SEM NECESSIDADE DE BOTÕES OU MANÍPULOS, FABRICADO EM RESINA DE ENGENHARIA POLIAMIDA DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E DURABILIDADE, COM ENGATES FÁCEIS, PRECISOS E ISENTOS DE RUÍDOS. ASSENTO COM REGULAGEM DE ALTURA E BLOQUEIO DO MOVIMENTO DE NO MÍNIMO 4 (QUATRO) POSIÇÕES ENCOSTO COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO, COM TRAVAMENTO NO MÍNIMO 05 (CINCO) POSIÇÕES. MOVIMENTO SINCRONIZADO ENTRE O ENCOSTO E ASSENTO COM PROPORÇÃO DE DESLOCAMENTO DE 2:1, COM ACIONAMENTO POR MEIO DE ALAVANCA PARA REGULAGEM DE ALTURA E ACIONAMENTO E TRAVAMENTO DOS MOVIMENTOS DE INCLINAÇÃO SINCRONIZADO DOTADO DE SISTEMA ANTI-PÂNICO. ACOPLAMENTO À COLUNA CENTRAL ATRAVÉS DE CONE MORSE. COLUNA DE REGULAGEM DE ALTURA POR ACIONAMENTO A GÁS, CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO. A REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE PISTÕES A GÁS, FIXADOS AO TUBO CENTRAL. SISTEMA DE FIXAÇÃO TANTO NA PARTE SUPERIOR QUANTO NA INFERIOR, PROPICIANDO PERFEITO TRAVAMENTO, EVITANDO-SE O DESPRENDIMENTO DA BASE. CAPA TELESCÓPICA DE TRÊS ELEMENTOS, INJETADA EM POLIPROPILENO TEXTURIZADO, PROPORCIONAND ACABAMENTO E PROTEÇÃO À COLUNA CENTRAL. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPÓXI PÓ COM PRÉ-TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO, REVESTINDO TOTALMENTE A COLUNA, COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. BASE COM CINCO PATAS, BASE GIRATÓRIA COM CINCO PATAS, FABRICADA EM TUBOS DE AÇO, DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E CAPA PROTETORA EM POLIPROPILENO INJETADO TEXTURIZADO, SEM EMENDAS QUE PROPORCIONA PERFEITO ACABAMENTO E FACILITA A LIMPEZA, DE BOA RESISTÊNCIA A ABRASÃO DOS CALÇADOS E PRODUTOS QUÍMICOS. ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA TOTALMENTE AUTOMATIZADA EM EPÓXI PÓ COM PRÉ-TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO POR FOSFATIZAÇÃO, COM PROPRIEDADES DE RESISTÊNCIA A AGENTES QUÍMICOS. ALOJAMENTO PARA ENGATE DO RODÍZIO USINADO DISPENSANDO O USO DE BUCHAS DE FIXAÇÃO. RODÍZIO DUPLO, COM RODAS DE DIÂMETRO MÍNIMO D 50 MM, EM POLIAMIDA E BANDA DE RODAGEM EM SILICONE OU POLIURETANO, COM ADITIVO ANTI-ULTRAVIOLETA E MODIFICADOR DE IMPACTO, EIXO VERTICAL E HORIZONTAL EM AÇO COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 8 MM, DOTADO DE MATERIAL QUE POSSIBILITA ACOPLAMENTO FÁCIL E SEGURO À |
BASE. GARANTIA DE DOZE MESES. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00028 - EXCLUSIVO - CADEIRA SECRETARIA FIXA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005 | CADEIRA SECRETARIA FIXA Cadeira secretária fixa, madeira do assento em compensado multilaminado, com espessura de 10 mm, moldados anatomicamente a quente, espuma injetada anatomicamente com densidade controlada de 50 a 60 kg/m3 com 34 mm de espessura, revestimento em tecido, polipropileno, 100% poliéster, vinil ou courissimo, bordas do assento encosto protegidas por perfil PVC, contra encosto em vinil preto grampeado união do assento encosto por meio de lâmina de aço fixado direto na parte inferior do assento, fixação do ass/enc e braço por parafuso ¼ galvanizado preto. Estrutura 04 pés em tubo de aço redondo de, união entre as peças por solda sistema MIG com banho Anti-desengrachante com pintura eletrostática a pó na core preta. | UND | 15 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00029 - EXCLUSIVO - CADEIRA TIPO SECRETÁRIA (EM COURVIM) ESCURO, COM BASE GIRATÓRIA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00118 | CADEIRA TIPO SECRETÁRIA (EM COURVIM) ESCURO, COM BASE GIRATÓRIA CADEIRA TIPO SECRETÁRIA (EM COURVIM) ESCURO, COM BASE GIRATÓRIA, EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGINOSO E PINTURA ELETROSTÁTICA, COM PERFIL PROTETOR DE MATERIAL RESISTENTE NA PARTE SUPERIOR DAS PÁS COM CINCO RODÍZIOS, BORDAS ARREDONDADAS; ROLAMENTOS DE ESFERAS ENVOLVIDAS EM MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; TUBO CENTRAL DA CADEIRA COMPOSTO DE BUCHAS QUE PERMITAM O FÁCIL GIRO DA CADEIRA BEM COMO A REGULAGEM DE SUA ALTURA, SEM CAUSAR RUÍDOS; POSSUI BRAÇOS; ASSENTO E ENCOSTO REGULÁVEIS EM ALTURA E INCLINAÇÃO, ESTRUTURAS EM MADEIRA COMPENSADA COM RESISTÊNCIA COMPATÍVEL A PEÇAS DE MADEIRA MACIÇA; MOLDES ANATÔMICOS, COM REGULAGEM DE ALTURA (NO MÍNIMO TRÊS POSIÇÕES PARA O ASSENTO) E POR MECANISMO A GÁS (SISTEMA BACK SYSTEM), ASSENTO COM BORDA DIANTEIRA ARREDONDADA E CORTE LIGEIRAMENTE INCLINADO PARA FRENTE; REGULAGEM DO ENCOSTO COM MECANISMO DE LIVR FLUTUAÇÃO COM MOLA DE AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA PERMITINDO A FLUTUAÇÃO DO ENCOST COM TRAVA EM PELO MENOS TRÊS POSIÇÕES DIFERENTES. ENCOSTO COM FORMA ADAPTADA AO CORPO (ÂNGULO DE CURVATURA NOS SENTIDOS VERTICAL E HORIZONTAIS); MOLA AMORTECEDORA EM MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA; BUCHAS PARA SUSTENTAÇÃO DA COLUNA, FABRICADA EM MATERIAL ABSORVENTE MECÂNICO; DIMENSIONADA PARA ABSORÇÃO DE IMPACTOS PROVENIENTES DO SENTAR BRUSCO, PARA EVITAR IMPACTOS BRUSCOS | UND | 4 |
NA COLUNA, IMPEDINDO A OCORRÊNCIA DE DORES LOMBARES, DE CABEÇA E PROBLEMAS DE VISÃO DECORRENTES DESSES IMPACTOS; ESPUMA EM POLIURETANO INJETADO, MÍNIMO 30 MM COM AGENTE RETARDANTE CONTRA FOGO E DENSIDADE APROXIMADA DE 60 A 50 KG/M³ PARA O ASSENTO E ENCOSTO RESPECTIVAMENTE; REVESTIMENTO EM COURVIM, GRAMATURA APROXIMADA 300 MAIS OU MENOS 20G/M², ESPESSURA MÍNIMA DE 1,0 MM, DE FÁCIL LIMPEZA E MANUTENÇÃO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00030 - EXCLUSIVO - CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL Potência de 800W BLUETOOTH c/ microfone e controle remoto alto-falantes: 12 + driver canal 1: BLUETOOTH, USB, FM / entrada auxiliar p2 - iphone, IPOD, IPAD, tablets, celulares, mp3, CD, DVD, TV / teclado. entrada p10 para microfone, violão, cavaquinho; equalizador: graves e agudos vias de reprodução: WOOFER + DRIVER alimentação: BIVOLT automático (100- 240V) bateria: interna recarregável (lítio) durabilidade da bateria: 7,5h. itens inclusos na embalagem: - 1 microfone sem fio (bateria para o microfone não inclusa) - controle remoto- caixa de som - manual do usuário | UND | 6 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00031 - EXCLUSIVO - CARRINHO DE PASSEIO PARA BEBÊ | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00180 | CARRINHO DE PASSEIO PARA BEBÊ ACOLCHOADO, COM ASSENTO RECLINÁVEL; 4 RODAS DIANTEIRAS GIRATÓRIAS; 4 RODAS TRASEIRAS FIXAS COM FREIO; APOIO PARA OS PÉS; ESTRUTURA EM AÇO COM PINTURA EPÓXI, TECIDO POLIÉSTER COM ESTAMPA MOTIVOS PARA BEBÊ (UNISSEX) INCLINAÇÃO EM MÚLTIPLAS POSIÇÕES - BARRA FRONTAL PARA O BEBÊ - APOIO AJUSTÁVEL DOS PÉS - RODA DIANTEIRA DUPLA COM GIRO 360° E TRAVA DE MOVIMENTO - FREIO NAS RODAS TRASEIRAS - CAPOTA COM VISOR E BOLSO PARA PEQUENOS OBJETOS - COLCHONETE MACIO E REMOVÍVEL PARA LAVAR - CINTOS DE 5 PONTOS COM AJUSTE DE ALTURA E LARGURA - CERTIFICADO PELO INMETRO. ENCOSTO REGULÁVEL; LAVÁVEL; CINTO DE SEGURANÇA AJUSTÁVEL; CAPOTA REMOVÍVEL; PESO SUPORTADO (KG) NO MÍNIMO ATÉ 15KG. | UND | 30 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00032 - EXCLUSIVO - CHROMEBOOK | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00051 | CHROMEBOOK - Processador com mínimo 2 núcleos, 2 cores e 4 MB L2 Cache - Sistema Operacional: Google Chrome OS | UND | 20 |
Memória RAM 4 GB LPDDR4 (2400MT/s) - Processador Gráfico Integrado - Memória Gráfica Compartilhada Armazenamento 32 GB e. MMC ou superior - Tamanho mínimo da Tela (pol): 11.6 HD LED ou superior - Resolução da Tela: HD 1366 x 768 Placa Gráfica: Recursos Multimídia: - Áudio: Sim - Alto-Falantes: mínimo 3W Estéreo (1.5W x 2) - Microfone: Integrado - Webcam Integrada: Sim (720p HD) Comunicação: - Placa de Rede: Wireless 802.11 ac WLAN 2x2 - Bluetooth v4.0 ou superior Portas de Comunicação: - Portas USB: mínimo 1 x USB-C; 1 x USB-A - Saída Fone-de-Ouvido: Sim (Combo com Entrada para Microfone) - Entrada p/ Microfone: Sim (Combo com Saída para Fone-de-Ouvido) - Leitor de Cartões Multimídia: Micro SD / SDHC / SDXC - Teclado: Português-BR - Touchpad: com suporte à função multi-toques Segurança: - TPM: Sim - Slot Trava de Segurança: Sim Alimentação de Energia: - Padrão da Bateria: 2 Células (39Wh) ou superior Garantia mínima de 1 ano. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00033 - EXCLUSIVO - COLETOR DE ASSINATURA ELETRÔNICA COM CAPTURA TOUCHPAD | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | COLETOR DE ASSINATURA ELETRÔNICA COM CAPTURA TOUCHPAD INTERFACE / CONECTIVIDADE : USB 2.0. TIPO DO SENSOR : SENSOR DE PRESSÃO. TIPO DA CANETA : ESTILO PASSIVO. TAMANHO MÍNIMO DA ÁREA PARA ASSINATURA : 4,3 (POLEGADAS). CONVERSÃO DE DADOS RATE: 377 PONTOS POR SEGUNDO. RESOLUÇÃO MÍNIMA DE PPI: 410 PONTOS POR POLEGADA (REAIS). SUPORTE: AS ATUALIZAÇÕES SÃO FORNECIDAS GRATUITAMENTE. CAPACIDADE DE AUTENTICAÇÃO: DADOS FORENSE QUALIDADE . DRIVER COMPATÍVEL: WINDOWS 7/10. | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00034 - COMPUTADOR COMPLETO SEM MONITOR, MÍNIMO 7000 PONTOS PARA DESEMPENHO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00156 | COMPUTADOR COMPLETO SEM MONITOR, MÍNIMO 700 PONTOS PARA DESEMPENHO 1.DESEMPENHO 1.1.Atingir índice de, no mínimo, 7000 pontos para o | UND | 45 |
1.2.O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador; 2.MEMÓRIA RAM 2.1.Memória RAM 8GB DDR-4 2400 MHz, instalada em um único módulo. 3.PLACA-MÃE 3.1.Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; 3.2.Mínimo 02 (dois) slots para memória; 3.3.Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, 3.3.1.Sendo pelo menos 4 (quatro) padrão USB 3.0 ou superior; 0.0.0.Xxx pelo menos 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI; 3.4.O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador; 3.5.Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0; 3.6.Não serão aceitas soluções com chip externo, acondicionado em slot, do qual o chip possa ser removido; 3.7.Deverá acompanhar software de ativação e gerenciamento da solução TPM; 4.BIOS 4.1.Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em flash rom ou com direito de copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software; 4.2.O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição. 4.3.Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento; 4.4.Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria; 4.5.Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup; 4.6.Permitir senhas de setup para power on e administrador; 4.7.Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; 4.8.Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável; 4.9.Deverá possuir sistema de diagnóstico, independente do sistema operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de pelo menos: processador; disco rígido; funcionalidade de portas USB e memória RAM; 4.10.A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser |
executado na inicialização do post; 5.INTERFACES DE COMUNICAÇÃO 5.1.Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões ethernet, autosense, full-duplex, com conector padrão rj-45; 5.2.Controladora de som com conectores de saída e microfone; 6.CONTROLADORA DE VÍDEO 6.1.Interface com controladora de vídeo integrada com pelo menos 2GB de alocação dinâmica de memória de vídeo; 7.ARMAZENAMENTO 7.1.01 (uma) unidade de SSD com capacidade mínima de 256 GB interna, SATA 3 ou M.2 Card; 8.TECLADO 8.1.Alfanumérico - ABNT II; 8.2.Conector USB Com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; 8.3.O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM; 9.MOUSE 9.1.Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 9.2.Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior; 9.3.Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; 9.4.O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM. 10.GABINETE 10.1.Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; 10.2.Fonte de alimentação interna ao gabinete, com tensão de entrada 110/220v, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 87%. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136; 10.3.Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; 11.SUITE DE ESCRITÓRIO 11.1.Licença original Microsoft Office 2019 Home & Business ou Professional Plus com sua respectiva chave de ativação. 11.2.Modelo de licença pode ser OEM, ESD ou FPP. 12.SISTEMA OPERACIONAL 12.1.Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO 64bits, em português do Brasil (PT-BR); 12.2.O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento; 12.3.O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download. 13.DIVERSOS 13.1.Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos |
que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 13.2.Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos; 13.3.Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na proposta comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica; 00.0.Xx unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 14.COMPATIBILIDADE 14.1.Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 bits) ou comprovação através de acesso à página internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o sistema operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado; 14.2.Ser compatível com o sistema operacional LINUX com, pelo menos, 1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop. à comprovação deverá ser feita através da presença modelo na lista de equipamentos homologados em uma das distribuições LINUX do mercado; 14.3.O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria Inmetro nº 170. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao Inmetro que ateste, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética ou apresentar certificado de conformidade, para o modelo de microcomputador ofertado, contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (Norma IEC 60950/61000) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo Inmetro ou certificado internacional; 14.4.O modelo do Equipamento ofertado deverá Possuir Certificação EPEAT na categoria Silver ou Gold, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx; 14.5.O fabricante devera possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; 15.GARANTIA 15.1.Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante para o equipamento ofertado, com reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 8x5, devendo ser comprovada através da apresentação do part number, service tag ou código |
de extensão da garantia junto ao fabricante. 15.2.Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada (s) para tal função; 15.3.O tempo máximo de solução do equipamento será de até 3 dias, a partir da abertura do chamado. Caso não seja providenciado o término do reparo do equipamento no prazo estabelecido, a contratada deverá providenciar sua substituição por outro equipamento com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído; 15.4.Deverá ser disponibilizada central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00035 - EXCLUSIVO - COMPUTADOR COMPLETO SEM MONITOR, MÍNIMO 7000 PONTOS PARA DESEMPENHO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00185 | COMPUTADOR COMPLETO SEM MONITOR, MÍNIMO 700 PONTOS PARA DESEMPENHO 1.DESEMPENHO 1.2.O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador; 2.MEMÓRIA RAM 2.1.Memória RAM 8GB DDR-4 2400 MHz, instalada em um único módulo. 3.PLACA-MÃE 3.1.Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; 3.2.Mínimo 02 (dois) slots para memória; 3.3.Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, 3.3.1.Sendo pelo menos 4 (quatro) padrão USB 3.0 ou superior; 0.0.0.Xxx pelo menos 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI; 3.4.O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador; 3.5.Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0; 3.6.Não serão aceitas soluções com chip externo, acondicionado em slot, do qual o chip possa ser removido; 3.7.Deverá acompanhar software de ativação e gerenciamento da solução TPM; 4.BIOS 4.1.Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em flash rom ou com direito de copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a | UND | 15 |
atualizações por meio de software; 4.2.O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição. 4.3.Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento; 4.4.Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria; 4.5.Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup; 4.6.Permitir senhas de setup para power on e administrador; 4.7.Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; 4.8.Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável; 4.9.Deverá possuir sistema de diagnóstico, independente do sistema operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de pelo menos: processador; disco rígido; funcionalidade de portas USB e memória RAM; 4.10.A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do post; 5.INTERFACES DE COMUNICAÇÃO 5.1.Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões ethernet, autosense, full-duplex, com conector padrão rj-45; 5.2.Controladora de som com conectores de saída e microfone; 6.CONTROLADORA DE VÍDEO 6.1.Interface com controladora de vídeo integrada com pelo menos 2GB de alocação dinâmica de memória de vídeo; 7.ARMAZENAMENTO 7.1.01 (uma) unidade de SSD com capacidade mínima de 256 GB interna, SATA 3 ou M.2 Card; 8.TECLADO 8.1.Alfanumérico - ABNT II; 8.2.Conector USB Com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; 8.3.O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM; 9.MOUSE 9.1.Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 9.2.Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior; 9.3.Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; 9.4.O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM. 10.GABINETE 10.1.Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; 10.2.Fonte de alimentação interna ao gabinete, com tensão de entrada 110/220v, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 87%. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO |
NBR 14136; 10.3.Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; 11.SUITE DE ESCRITÓRIO 11.1.Licença original Microsoft Office 2019 Home & Business ou Professional Plus com sua respectiva chave de ativação. 11.2.Modelo de licença pode ser OEM, ESD ou FPP. 12.SISTEMA OPERACIONAL 12.1.Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO 64bits, em português do Brasil (PT-BR); 12.2.O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento; 12.3.O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download. 13.DIVERSOS 13.1.Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 13.2.Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos; 13.3.Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na proposta comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica; 00.0.Xx unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 14.COMPATIBILIDADE 14.1.Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 bits) ou comprovação através de acesso à página internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o sistema operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado; 14.2.Ser compatível com o sistema operacional LINUX com, pelo menos, 1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop. à comprovação deverá ser feita através da presença modelo na lista de equipamentos |
homologados em uma das distribuições LINUX do mercado; 14.3.O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria Inmetro nº 170. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao Inmetro que ateste, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética ou apresentar certificado de conformidade, para o modelo de microcomputador ofertado, contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (Norma IEC 60950/61000) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo Inmetro ou certificado internacional; 14.4.O modelo do Equipamento ofertado deverá Possuir Certificação EPEAT na categoria Silver ou Gold, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx; 14.5.O fabricante devera possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; 15.GARANTIA 15.1.Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante para o equipamento ofertado, com reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 8x5, devendo ser comprovada através da apresentação do part number, service tag ou código de extensão da garantia junto ao fabricante. 15.2.Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada (s) para tal função; 15.3.O tempo máximo de solução do equipamento será de até 3 dias, a partir da abertura do chamado. Caso não seja providenciado o término do reparo do equipamento no prazo estabelecido, a contratada deverá providenciar sua substituição por outro equipamento com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído; 15.4.Deverá ser disponibilizada central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes. Cota Reservada. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00036 - EXCLUSIVO - COMPUTADOR CORPORATIVO (WORKSTATION) | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00179 | COMPUTADOR CORPORATIVO (WORKSTATION) 1- Processador - Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits; - Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados e ser da última geração disponível no mercado pelo fabricante do processador; - Possuir no mínimo quatro núcleos e oito threads de processamento; - Memória cache minima de 12 MB; | UND | 2 |
- O processador deverá ser da última ou penúltima geração disponível pelo fabricante do computador, com desempenho, mínimo de 12753 pontos, na Performance Test da Passmark® Software; - É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado. 2- Placa Mãe - Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum; - Deverá possui solução de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2, ou PTT, ou superior, não será aceita solução em slot. 3- Bios: - BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento, ou em regime de OEM, ou ter direitos de copyright sobre o mesmo. 4- Controladora de vídeo: - Compatível com DirectX 12 (Shader Model 5.0) e OpenGL 4.6 ou superior; - Memoria dedicada de no mínimo 4GB, padrão GDDR6; - Interface de Memória mínima de 128 bits; - Suporte à resolução 4k; - Suporte ao uso de Multi-Display no modo clone ou extensão de área de trabalho; - Certificada para uso em Aplicativos do tipo CAD, verificável pelo site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxx ware. 5- Controladora de Som: - Controladora de som onboard; - Com entrada de áudio (IN), saída de áudio (OUT), entrada para microfone (MIC). 6- Controladora de Rede: - Controladora de rede onboard; - Com velocidade de 10/100/1000 Mbits, conector RJ45. 7- Memoria: - DDR5 de 16 GB, 2 de 8 GB, 4800 MHz, sem ECC, dual channel; - Deverá possuir possibilidade expansão de no mínimo 64 GB. 8- Unidade de Disco Rigido: - Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido); - Com capacidade mínima de armazenamento de 512 GB PCIe x4 M.2, com velocidade mínima de leitura sequencial do disco 2.000 Mbps e Velocidade mínima de gravação sequencial do disco 800Mbps; |
- Uma unidade tipo HDD (disco rígido) com capacidade mínima de armazenamento de 1TB, Interface tipo SATA III 6Gb/s; 9- Gabinete: - Padrão Small Form Factor (SFF); - Padrão micro-ATX ou mini-ITX com no mínimo 01 (um) compartimento interno de 2½ ou 3½ polegadas; - Indicadores de atividades de disco e de energia, botão liga/desliga e reset; - Caixa de som de no mínimo 1W, interna no gabinete. 10- Portas frontais: - Possuir 2 (duas) saídas USB na parte frontal ou lateral do gabinete, sendo pelo menos 1 (uma) no padrão USB 3.2. de 2ª geração com PowerShare; - 1 (uma) porta USB 3.2 com capacidade Type-C® x2 de 2ª geração; - 1 (um) conector de áudio universal. 11- Portas traseiras: - 1 (uma) porta Ethernet RJ45; - 4 (quatro) portas padrão USB 3.2; - 3 (três) DisplayPort 1.4a (HBR2); - 1 (uma) porta opcional (PS/2 serial/HDMI 2.0b/Displayport 1.4a (HBR3)/VGA/USB type-C com modo alternativo de DisplayPort); - 1 (uma) porta do adaptador de energia. 12- Fonte: - Tensão: Bivolt (110V / 220V); - Com certificação 80 Plus GOLD; 13- Teclado: - Conector USB; - Norma ABNT II; - De mesma marca do fabricante do computador ou em regime de OEM. 14- Mouse: - Mouse 03 botões, sendo 02 botões para acionamento e um scroll; - Conector USB; - Tecnologia de sensor óptico ou laser; - Resolução mínima: 800 dpi; - De mesma marca do fabricante do computador ou em regime de OEM. 15- Sistema Operacional: - Licença original Microsoft Windows 11 Pro em Português (Brasil), arquitetura 64 bits acompanhado de licença de uso gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete; - Licença original (vitalícia) Microsoft Office Home and Business 2021 ou Microsoft Office Professional |
2021com sua respectiva chave de ativação; - Modelo de licença pode ser OEM ou FPP. 16- Certificações: - Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000 e CISPR; - Segurança do usuário: IEC 60950; - Ruído acústico: Em conformidade com ISO 7779 e 9296; - Eficiência energética: 80Plus; - Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; - Certificação de Segurança, Compatibilitade Eletromagnética e Eficiência energétida conforme portaria INMETRO 170/2012. Certificações exigidas do fabricante: - ISO: 9001, 14001 e 18001; - GREEN ELETRON; - CONTRATO OEM MICROSOFT OU CARTA DE DISTRIBUIDOR OFICIAL; - Gerenciamento remoto: DMTF com o fabricante na categoria Board ou Leadership. Deverá ser apresentado prospecto do fabricante e certificados junto a proposta para fins de conferencia, sob pena de desclassificação. 17- Monitor: - Monitor LCD com retro iluminação LED - 23.8 do mesmo fabricante do computador ou em regime de OEM; - Contraste estático 1000:1; - Contraste Dinâmico 5.000.000:1; - Tempo de resposta 5m/s; - Suporte a 16 Milhões de Cores; - Pixel Pitch de no máximo 0.2768mm; - Conexão VGA, DisplayPort, HDMI nativas, vedado o uso de adaptadores; - Fonte Interna Bivolt (110V ou 220V), - Resolução nativa Full HD (1080p) 1920 x 1080 a 60 Hz; - Ajustes da Posição do Visor: Altura, pivô (rotação), plataforma giratória, inclinação. Apresentar certificações para o monitor: - Segurança do usuário: IEC 60950; - Certificações B2B; - Equipamento ecológico: EPEAT Gold e RoHS; - Compatibilidade eletromagnética: IEC 61000 e CISPR. 18- Acessórios: - Deve acompanhar todos os cabos, acessórios sendo desnecessária a aquisição de qualquer item para o perfeito funcionamento do equipamento e ligação a energia elétrica em 115v. Pelo menos um exemplar de manuais, CDs de drivers que acompanham o computador e componentes (unidades, placas, etc.), de cada modelo deve ser enviado. 19- Garantia: - 12 (doze) meses no equipamento todo, a contar da |
data de recebimento definitivo dos equipamentos. Obs: Deverá constar na proposta a marca e o modelo dos produtos ofertados e apresentar prospetos do fabricante afim de comprovações. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00037 - EXCLUSIVO - COMPUTADOR SEM MONITOR | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00159 | COMPUTADOR SEM MONITOR 1.DESEMPENHO 1.2.O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser da penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador; 2.MEMÓRIA RAM 2.1.Memória RAM 8GB DDR-4 2400 MHz, instalada em um único módulo. 3.PLACA-MÃE 3.1.Ser do mesmo fabricante do microcomputador ou projetada especificamente para o modelo de microcomputador ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; 3.2.Mínimo 02 (dois) slots para memória; 3.3.Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, 3.3.1.Sendo pelo menos 4 (quatro) padrão USB 3.0 ou superior; 0.0.0.Xxx pelo menos 2 (duas) portas USB 3.0 ou superior instaladas na parte frontal do gabinete, não sendo permitida a utilização de hubs ou adaptadores PCI; 3.4.O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador; 3.5.Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM) versão 2.0; 3.6.Não serão aceitas soluções com chip externo, acondicionado em slot, do qual o chip possa ser removido; 3.7.Deverá acompanhar software de ativação e gerenciamento da solução TPM; 4.BIOS 4.1.Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em flash rom ou com direito de copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software; 4.2.O fabricante do computador deverá ter livre direito de edição sobre a BIOS em caso de copyright, o fabricante da BIOS deverá atestar o livre direito de edição. 4.3.Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento; 4.4.Deverá ser desenvolvida em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5, sendo o fabricante do computador membro da XXXX.XXX, comprovado através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, em qualquer categoria; | UND | 7 |
4.5.Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup; 4.6.Permitir senhas de setup para power on e administrador; 4.7.Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; 4.8.Deverá possuir campo específico com o número de série do equipamento, gravado em memória não volátil e campo não editável; 4.9.Deverá possuir sistema de diagnóstico, independente do sistema operacional, capaz de verificar a saúde do sistema de pelo menos: processador; disco rígido; funcionalidade de portas USB e memória RAM; 4.10.A fim de permitir o teste do equipamento com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado na inicialização do post; 5.INTERFACES DE COMUNICAÇÃO 5.1.Controladora de rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões ethernet, autosense, full-duplex, com conector padrão rj-45; 5.2.Controladora de som com conectores de saída e microfone; 6.CONTROLADORA DE VÍDEO 6.1.Interface com controladora de vídeo integrada com pelo menos 2GB de alocação dinâmica de memória de vídeo; 7.ARMAZENAMENTO 7.1.01 (uma) unidade de SSD com capacidade mínima de 256 GB interna, SATA 3 ou M.2 Card; 8.TECLADO 8.1.Alfanumérico - ABNT II; 8.2.Conector USB Com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; 8.3.O teclado deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM; 9.MOUSE 9.1.Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botão esquerdo, direito e central próprio para rolagem; 9.2.Resolução de 1000 (mil) DPI ou superior; 9.3.Mouse USB com fio de, no mínimo, 1 metro de comprimento; 9.4.O mouse deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, sendo aceito em regime de OEM. 10.GABINETE 10.1.Conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; 10.2.Fonte de alimentação interna ao gabinete, com tensão de entrada 110/220v, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, com eficiência mínima de 87%. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136; 10.3.Deve possibilitar a instalação de cadeado ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete; 11.SUITE DE ESCRITÓRIO 11.1.Licença original Microsoft Office 2019 Home & Business ou Professional Plus com sua respectiva chave de ativação. 11.2.Modelo de licença pode ser OEM, ESD ou FPP. 12.SISTEMA OPERACIONAL 12.1.Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO 64bits, em português do |
Brasil (PT-BR); 12.2.O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de dispositivos internos, necessários para seu funcionamento; 12.3.O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, para o microcomputador ofertado, na versão mais atual para download. 13.DIVERSOS 13.1.Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento ou documento oficial do fabricante, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico; 13.2.Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hardware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos; 13.3.Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marca conforme informados na proposta comercial. Caso o componente não mais se encontra disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores da mesma marca, mediante declaração técnica; 00.0.Xx unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; 14.COMPATIBILIDADE 14.1.Apresentar certificado HCL (Microsoft Windows Catalogue) para Windows 10 (64 bits) ou comprovação através de acesso à página internet da Microsoft que garanta a total compatibilidade com o sistema operacional, para a marca e modelo do equipamento ofertado; 14.2.Ser compatível com o sistema operacional LINUX com, pelo menos, 1 (uma) distribuição para versões de mercado para desktop. à comprovação deverá ser feita através da presença modelo na lista de equipamentos homologados em uma das distribuições LINUX do mercado; 14.3.O modelo do equipamento ofertado deverá estar em conformidade com a Portaria Inmetro nº 170. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação do certificado emitido por laboratório credenciado ao Inmetro que ateste, conforme regulamentação específica, a adequação dos requisitos de segurança para o usuário e instalações, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética ou apresentar certificado de conformidade, para o modelo de microcomputador ofertado, contra incidentes |
elétricos e combustão dos materiais elétricos, (Norma IEC 60950/61000) comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por um órgão credenciado pelo Inmetro ou certificado internacional; 14.4.O modelo do Equipamento ofertado deverá Possuir Certificação EPEAT na categoria Silver ou Gold, a ser comprovado no site xxx.xxxxx.xxx; 14.5.O fabricante devera possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001; 15.GARANTIA 15.1.Deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante para o equipamento ofertado, com reposição de peças, mão de obra e atendimento no local na modalidade 8x5, devendo ser comprovada através da apresentação do part number, service tag ou código de extensão da garantia junto ao fabricante. 15.2.Toda a garantia deve ser dada pelo fabricante, com atendimento por empresa (s) pertencente (s) à sua rede autorizada, devidamente capacitada (s) para tal função; 15.3.O tempo máximo de solução do equipamento será de até 3 dias, a partir da abertura do chamado. Caso não seja providenciado o término do reparo do equipamento no prazo estabelecido, a contratada deverá providenciar sua substituição por outro equipamento com características e capacidades iguais ou superiores ao item substituído; 15.4.Deverá ser disponibilizada central telefônica para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita para atendimento técnico, bem como possuir site na internet, com a disponibilização de drivers, firmwares e todas as atualizações existentes. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00038 - EXCLUSIVO - CONJUNTO ESCOLAR MESA E CADEIRA TIPO FNDE QUE ACOMODE ALUNO COM ALTURA COMPREEND ENTR | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00083 | CONJUNTO ESCOLAR MESA E CADEIRA TIPO FNDE QUE ACOMODE ALUNO COM ALTURA COMPREEND ENTRE 0,93 A 1,16M Conjunto que acomode aluno com altura compreendida entre 0,93m a 1,16m na cor azul ou vermelho ou amarelo; mesa com tampo em plástico abs injetado com aplicação de laminado melamínico na face superior, dotado de travessa estrutural injetada em plástico técnico, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. mesa: montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; • cadeira: estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; • pintura: em tinta em pó híbrida epóxi / poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza; tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas; • soldas: com superfície lisa e homogênea, sem pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias; todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união; sem respingos, irregularidades de solda, e | UND | 90 |
rebarbas; juntas soldadas esmerilhadas e cantos agudos arredondados. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00039 - CONJUNTO ESCOLAR MESA E CADEIRA TIPO FNDE QUE ACOMODE ALUNO COM ALTURA COMPREEND ENTRE 1,46 E 1,76 M | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00052 | CONJUNTO ESCOLAR MESA E CADEIRA TIPO FNDE QUE ACOMODE ALUNO COM ALTURA COMPREEND ENTRE 1,46 E 1,76 M - Conjunto que acomode aluno com altura compreendida entre 1,46 e 1,76 m na cor azul; mesa com tampo em plástico abs injetado com aplicação de laminado melamínico na face superior, dotado de travessa estrutural injetada em plástico técnico, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. mesa: montantes verticais, pés e travessas confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; • cadeira: estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura; • pintura: em tinta em pó híbrida epóxi / poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza; tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas; • soldas: com superfície lisa e homogênea, sem pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias; todos os encontros de tubos devem receber solda em todo o perímetro da união; sem respingos, irregularidades de solda, e rebarbas; juntas soldadas esmerilhadas e cantos agudos arredondados. | UND | 200 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00040 - EXCLUSIVO - CONJUNTO MESA DE COZINHA RETANGULAR COM 6 CADEIRAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00125 | CONJUNTO MESA DE COZINHA RETANGULAR COM 6 CADEIRAS MESA COM TAMPO DE GRANITO COM ESPESSURA APROXIMADA DE 02 CM MEDINDO APROXIMADAMENTE 140 CM X 80 CM, ESTRUTURA EM AÇO DE CARBONO COM 04 PÉS, COM ALTURA APROXIMADA DE 75 CM. PONTEIRAS INTERNAS EM POLIETILENO, REVESTIMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA. CADEIRA ESTRUTURA EM AÇO COM MEDIDAS APROXIMADAS ALTURA: 90 CM, LARGURA: 39 CM, PROFUNDIDADE: 48 CM. | CJ | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00041 - EXCLUSIVO - CONJUNTO MESA E CADEIRA PROFESSOR FNDE | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00053 | CONJUNTO MESA E CADEIRA PROFESSOR FNDE CJP 01 Descrição: Mesa Professor Noxxxx XNDE Pintura Eletrostática Pó Ferragem 1,20mm Parede Tampo MDF 18mm Fita em PVC Pés antiderrapantes. Medidas mínimas: Altura - 0,76cm Largura - 0,60cm Comprimento 1,20m. Cadeira com assento e encosto em Polipropileno | UND | 53 |
Pintura Eletrostática Pó Ferragem 1,60mm Parede Pés Antiderrapantes Medidas mínimas: Altura - 0,86cm Altura Assento - 0,45cm Cor: preto ou azul. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00042 - EXCLUSIVO - CONJUNTO MESA PLÁSTICA + 4 CADEIRAS COM BRAÇO – COR: BRANCO GELO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00054 | CONJUNTO MESA PLÁSTICA + 4 CADEIRAS COM BRAÇO – COR: BRANCO GELO Conjunto composto por 1 (uma) mesa e 4 (quatro) poltronas. MESA Capacidade de peso de até 120 kg distribuídos sobre a mesa; Fabricado em polipropileno, resistente a intempéries; Tampo liso com furo central com abertura para guarda-sol protegido com tampa quando não está utilizando guarda-sol; Uso IRRESTRITO (interno e externo); Lavável com água e sabão neutro; Com aditivos contra raios ultravioletas (Anti-UV); Monobloco possibilitando empilhamento; De acordo com as Normas ABNT; Medidas mínimas: 70cm x 70cm x 70cm. POLTRONA Capacidade de resistência de no mínimo 150 kg; Produzido em polipropileno virgem de alta densidade; De acordo com a NORMA ABNT NBR 14776:2013; Certificado pelo INMETRO na classe B de acordo com a RTQ da Portaria 341 e 342 de 22 de julho de 2014 (atualização da Portaria 213/07); Uso IRRESTRITO (interno e externo); Selo de Conformidade do INMETRO, Nome do fabricante, data de fabricação; Lavável com água e sabão neutro; Com aditivos raios ultravioletas (Anti-UVAUVB); Monobloco possibilitando empilhamento; Medidas mínimas : 60cm x 60cm x 79cm | UND | 50 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00043 - EXCLUSIVO - CONJUNTO TRAPEZIO EM RESINA PLASTICA DE ALTO IMPACTO COMP. DE 06 MESAS, O6CADEIRAS E | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00086 | CONJUNTO TRAPEZIO EM RESINA PLASTICA DE ALTO IMPACTO COMP. DE 06 MESAS, O6CADEIRAS E 1 MESA CENTRAL Mesa em formato trapézio, para uso coletivo e não individual, possibilitando a formação de grupos de estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central. Mesa em formato trapézio, formado por uma mesa e uma cadeira, tampo da mesa confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm com 390mm de profundidade dotado de nervuras transversais e longitudinais para reforço à tração na parte inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por 03 tubos em aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando corrosão e desgaste. Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 334mm com puxador para facilitar o | UND | 16 |
carregamento da cadeira, fixado por parafusos. Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 52mm com tolerância de +/- 2,00mm, DESK/DELT sc 10,00 CJ injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por AJP-CT3-LP- 5.752,00 57.520,00 de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço ê industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mmCor da Estrutura: Branca. Mesa central sextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a estrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado medindo 235mm (medida interna). Tampa injetada em resina plástica na cor Bege, com sete cavidades permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades cada um com porta copos ao lado, com 4mm de espessura. Estrutura composta por 03 tubos de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00044 - EXCLUSIVO - CÂMERA DIGITAL (CORPO) ACOMPANHADA DE FLASH GERADOR E LENTES | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00174 | CÂMERA DIGITAL (CORPO) ACOMPANHADA DE FLASH GERADOR E LENTES CÂMERA DIGITAL (CORPO) ACOMPANHADA DE FLASH GERADOR E LENTES - MODELO DSLR DE LENTES INTERCAMBIÁVEIS; 5D; SENSOR FULL FRAME DE NO MÍNIMO 30.4 MEGAPIXEL, COM FAIXA DE ISO DE 100-32000; EXPANSÍVEL ATÉ 50-102400 (ISO EQUIVALENTE). ISO 32-25-12. ISO 25600 PARA FOTOGRAFIAS E 12800 PARA VÍDEOS. 150000 PIXEL RGB+IR METERING. FULL HD 1080. FAZ VÍDEOS EM 4K JPEG (PADRÃO DCI PARA CINEMA 4096 X 2160) A 30P OU 24P, CAPTURA DE QUADRO DE VÍDEO 4K, GERANDO IMAGENS DE 8,8 MEGAPIXELS, MÚLTIPLAS OPÇÕES DE VÍDEO, INCLUINDO FULL HD ATÉ 60P E HD DE ATÉ 120P. LIVE VIEW MODE; MIRROR VIBRATION CONTROL SYSTEM; MÚLTIPLA EXPOSIÇÃO NA FOTOGRAFIA. PICBRIDGE. SCENE INTELIGENT AUTO. SUPERSPEED USB. TIME-LAPSE NO MODO VÍDEO. FUNÇÃO AUTO FOCO (AF) QUE PROPORCIONA UM FOCO PRECISO, COM MODO SUAVE E SILENCIOSO AO USAR O LCD NA CAPTURA DE FOTOS E VÍDEOS. PROCESSADOR COM ÓTIMO DESEMPENHO PARA DISPAROS CONTÍNUOS DE ATÉ 7 FPS. COM FLASH AUTOMÁTICO COMPÁTIVEL. COMPENSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DO FLASH. COM CONFIGURAÇÕES PARA | UND | 1 |
FLASH EXTERNO. DIGIC 6 PLUS. MICRO AJUSTE DO FOCO DE FORMA FÁCIL. IN CAMERA DIGITAL LENS OPTIMIZER; PROCESSAMENTO DE IMAGENS RAW PAR JPEG OPCIONALMENTE NA CÂMERA.WI-FI E GPS INTEGRADOS; LCD TOUCH; FUNCIONALIDADE NFC; COMPATÍVEL PARA LENTES EF; MÉTODO HDR; COM EDITOR DE ESTILOS DE IMAGEM. E OUTRAS FUNCIONALIDADES COMPLEMENTARES. COMPOSTA POR MOLDURA DO VISOR ÓTICO EG, ALÇA DE PESCOÇO, BATERIA COMPATÍVEL, CARTÃO DE MEMÓRIA (COMPACT FLASH) 128 GB EXTREME - VELOCIDADE: 170 MB/S COMPATÍVEL, CARREGADOR DE BATERIA, CABO USB, CD DE CONFIGURAÇÃO, GUIA RÁPIDO GUIA BÁSICO E CERTIFICADO DE GARANTIA. FUNCIONALIDADES COMPLEMENTARES/SIMILARES PARA CÂMERA DIGITAL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAL TIPO / DESCRIÇÃO DO PRODUTO CÂMERA DSLR DE LENTES INTERCAMBIÁVEIS MÍDIA DE ARMAZENAMENTO CARTÕES CF - TIPO I (INCOMPATÍVEL COM TIPO II E MICRODRIVE.) - CARTÕES CF UDMA 7 - INCOMPATÍVEL COM CARTÕES CFAST CARTÕES SD, SDHC E SDXC - UHS-I - INCOMPATÍVEL COM MULTIMEDIACARDS (MMC) - INCOMPATÍVEL COM UHS-II. (SE UM CARTÃO UHS-II FOR UTILIZADO, A OPERAÇÃO PODE FICAR MAIS LENTA DO QUE COM UM UHS-I, DEPENDENDO DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARTÃO). LENTES COMPATÍVEIS LENTES EF (EXCLUINDO LENTES EF-S E EF-M) BAIONETA BAIONETA EF FLASH FLASH DEDICADO FLASH AUTOMÁTICO E-TTL II COMPATÍVEL COMUNICAÇÃO INTELIGENTE DE ZOOM ENTRE FLASH CÂMERA DISPONÍVEL COMPENSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DO FLASH ±3 PONTOS EM INCREMENTOS DE 1/3-PONTO OU 1/2-PONTO BLOQUEIO FE DISPONÍVEL CONFIGURAÇÕES DO FLASH EXTERNO CONTROLE DE FLASH EXTERNO • DISPARO DE FLASH • MEDIÇÃO FLASH E-TTL II • SPEED SYNC EM MODO AV • MODO DE FLASH • DISPARO DE FLASH SEM FIO VIA RÁDIO |
• DISPARO DE FLASH SEM FIO POR COMUNICAÇÃO ÓTICA • CONTROLE DA TAXA DE FLASH • ZOOM • CONFIGURAÇÕES DE SYNC • COMPENSAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO FLASH • FEB • LIMPAR CONFIGURAÇÕES TERMINAL PC DISPONÍVEL (SEM POLARIDADE) SISTEMA DE ACIONAMENTO MODOS DE ACIONAMENTO ÚNICO, DISPARO CONTÍNUO DE ALTA VELOCIDADE, DISPARO CONTÍNUO DE BAIXA VELOCIDADE, DISPARO ÚNICO SILENCIOSO, DISPARO CONTÍNUO SILENCIOSO TEMPORIZADOR (TEMPORIZADOR DE 2 SEG. OU 10 SEG.,/CONTROLE REMOTO). VELOCIDADE DO DISPARO CONTÍNUO DISPARO CONTÍNUO DE ALTA VELOCIDADE: MÁX. APROX. 7.0 FPS COM 1/500 SEG. OU VELOCIDADE DE OBTURADOR MAIS RÁPIDA, A ABERTURA MÁXIMA (VARIA DEPENDENDO DA LENTE), COM UMA BATERIA LP-E6N TOTALMENTE CARREGADA E EM TEMPERATURA AMBIENTE (73° F/23° C). A VELOCIDADE MÁXIMA DE DISPARO CONTÍNUO DIMINUIRÁ NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: (DISPARO ANTI-INTERMITÊNCIA: ATIVO) RESULTA EM UM MÁXIMO DE APROX. 6,6 FPS. QUALIDADE DE IMAGEM (RAW: ATIVO) E RAW OU RAW+JPEG (OTIMIZADOR DIGITAL DE LENTE: ATIVO) DIMINUIRÁ CONSIDERAVELMENTE A VELOCIDADE DE DISPARO CONTÍNUA. A VELOCIDADE DE DISPARO CONTÍNUA PODE FICAR MAIS LENTA DEPENDENDO DA VELOCIDADE DO OBTURADOR, DA ABERTURA, DAS CONDIÇÕES DO ASSUNTO, BRILHO, LENTE UTILIZADA, USO DO FLASH, TEMPERATURA, TIPO DE BATERIA, NÍVEL DE BATERIA RESTANTE, ETC. FUNÇÕES DE VISUALIZAÇÃO DIRETA MODOS DE FOTOGRAFIA FOTOS E GRAVAÇÃO DE VÍDEOS FOCAGEM DUAL PIXEL CMOS AF DUAL PIXEL CMOS AF COMPATÍVEL COM TODAS AS LENTES EF FOCO MANUAL MAGNIFICA A IMAGEM EM 5X OU 10X E FOCA MANUALMENTE MODOS DE MEDIÇÃO MEDIÇÃO AVALIATIVA DE 315 ZONAS (00 X 00) XXXXXXX PARCIAL (APROX. 6.3% DA TELA EM MODO DE VISUALIZAÇÃO DIRETA) MEDIÇÃO PONTUAL (APROX. 2.7% DA TELA EM MODO DE VISUALIZAÇÃO DIRETA) MEDIÇÃO PONDERADA COM PREDOMINÂNCIA AO CENTRO |
AE LOCK POSSIBLE. THE ACTIVE METERING TIMER CA BE CHANGED. INTERVALO DE MEDIÇÃO EV 0-20 (A 23°C, ISO 100) EXIBIÇÃO DE GRADE 3X3 6X4 3X3 + DIAGONAIS SIMULAÇÃO DE EXPOSIÇÃO DISPONÍVEL DISPARO SILENCIOSO DISPONÍVEL GRAVAÇÃO DE VÍDEO FORMATO DE ARQUIVO MOV: VÍDEO 4K *: MOTION JPEG VÍDEO FULL HD/HD: MPEG-4 AVC / H.264 TAXA DE BITS (MÉDIA) VARIÁVEL. ÁUDIO: PCM LINEAR MP4: FILME: MPEG-4 AVC / H.264 TAXA DE BITS (MÉDIA) VARIÁVEL. ÁUDIO: AAC 4K REQUER OS SEGUINTES REQUISITOS DE VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: CF UDMA7 (100 MB/S OU MAIS RÁPIDO); SD UHS-I (90 MB/S OU SUPERIOR) TAMANHO DO ARQUIVO / TAMANHO DE GRAVAÇÃO: TAMANHOS GRAVÁVEIS: 4096 X 2160 (4K)*, 1920 X 1080 (FULL HD), 1280 X 720 (HD) 4K REQUER OS SEGUINTES REQUISITOS DE VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: CF UDMA7 (100 MB/S OU MAIS RÁPIDO); SD UHS-I (90 MB/S OU SUPERIOR) TAXA DE QUADROS MOV: 4096 X 2160 (4K)*: 30 FPS (29.97 FPS) / 24 FPS / 23.98 FPS 1920 X 1080 (FULL HD): 60 FPS (59.94 FPS) / 30 FPS (29.97 FPS) / 24 FPS / 23.98 FPS 1280 X 720 (HD): 120 FPS (119.9 FPS) MP4: 1920 X 1080 (FULL HD): 60 FPS (59.94 FPS) / 30 FPS (29.97 FPS) / 24 FPS / 23.98 FPS 4K REQUER OS SEGUINTES REQUISITOS DE VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO: CF UDMA7 (100 MB/S OU MAIS RÁPIDO); SD UHS-I (90 MB/S OU SUPERIOR) FOCAGEM DUAL PIXEL CMOS AF FOCO MANUAL MAGNIFICA A IMAGEM EM APROX. 5X OU 10X E FOCA MANUALMENTE (NÃO É POSSÍVEL DURANTE A GRAVAÇÃO DE VÍDEO) |
COMPENSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO ATÉ ±3 PONTOS EM 1/3-PONTO DE INCREMENTOS TILT DISPLAY NÍVEL ELETRÔNICO INDICA ATÉ 7,5° DE ROTAÇÃO PARA ESQUERDA/DIREITA E ± 4° DE INCLINAÇÃO EM INCREMENTOS DE 1°. PRECISÃO TEM DE MARGEM DE ERRO DE ATÉ 1° A ±10 E ATÉ 3° A ±45°. QUICK CONTROL FUNCTION ITENS QUANDO PRESSIONADO O BOTÃO DE CONTROLE RÁPIDO, É EXIBIDA A TELA DE CONTROLE RÁPIDO DURANTE DISPARO PELO VISOR ÓTICO, MODO DE VISUALIZAÇÃO DIRETA, GRAVAÇÃO DE VÍDEO E EXIBIÇÃO. PERSONALIZAÇÃO FUNÇÕES DE PERSONALIZAÇÃO APROXIMADAMENTE 17 FUNÇÕES PERSONALIZADAS AJUSTÁVEIS NA CÂMERA CONFIGURAÇÕES DO USUÁRIO FUNÇÕES PODEM SER ATRIBUÍDAS AOS SEGUINTES BOTÕES: BOTÃO DO OBTURADOR ATÉ METADE BOTÃO AF-ON BOTÃO DE BLOQUEIO AE BOTÃO DE PRÉ-VISUALIZAÇÃO DA PROFUNDIDADE DE CAMPO BOTÃO DE AF-STOP DA LENTE BOTÃO MULTIFUNCIONAL BOTÃO SET SELETOR PRINCIPAL SELETOR DE CONTROLE RÁPIDO MULTICONTROLADOR BOTÃO DE SELEÇÃO DA ÁREA DE AF ENERGIA NÍVEL DA BATERIA VERIFICAÇÃO AUTOMÁTICA DA BATERIA QUANDO O INTERRUPTOR DE ALIMENTAÇÃO ESTIVER LIGADO: EXIBIDA EM SEIS NÍVEIS. · NÍVEL DA BATERIA EXIBIDO NO LCD E NO VISOR ÓTICO. · INFORMAÇÕES SOBRE A BATERIA PODEM SER VERIFICADAS PELO MENU (INFORMAÇÕES DA BATERIA.) SE A EMPUNHADURA DE BATERIA BG-E11 ESTIVER SENDO USADA COM PILHAS AA / LR6, O NÍVEL DA BATERIA SERÁ EXIBIDO EM QUATRO NÍVEIS. ECONOMIA DE ENERGIA DESLIGA APÓS O TEMPO DE INATIVIDADE CONFIGURADO BATERIA DE DATA/HORA BATERIA SECUNDÁRIA INTEGRADA. QUANDO COMPLETAMENTE CARREGADA, A DATA E HORA PODEM SER MANTIDAS POR |
APROXIMADAMENTE 3 MESES. TEMPO DE RECARGA: APROXIMADAMENTE 8 HORAS (TEMPO DE RECARGA NECESSÁRIO PARA FORNECER O NÚMERO DE MESES INFORMADO ACIMA SEM BATERIA INSTALADA) TEMPO START-UP APROX. 0.1 SEG. (BASEADO NOS PADRÕES DE TESTE CIPA) SENSOR DE IMAGEM TIPO SENSOR CMOS (COMPATÍVEL COM DUAL PIXEL CMOS AF) TOTAL DE PIXELS APROX. 30.4 MEGAPIXELS UNIDADE DE PIXEL APROXIMADAMENTE 5.36 µM SQUARE PIXELS EFETIVOS APROX. 31.7 MEGAPIXELS ASPECT RATIO 3:2 (HORIZONTAL: VERTICAL) SISTEMA DE COR DO FILTRO FILTRO DE CORES PRIMÁRIAS RGB FILTRO LOW-PASS POSIÇÃO FIXA EM FRENTE AO SENSOR DE IMAGEM, NÃO REMOVÍVEL RECURSOS CONTRA POEIRA UNIDADE DE SENSOR AUTO LIMPANTE - REMOVE A POEIRA ADERIDA AO FILTRO PASSA-BAIXO (LOW-PASS FILTER) - AUTO LIMPEZA EFETUADA AUTOMATICAMENTE QUANDO A CÂMERA É LIGADA/DESLIGADA. - APÓS A LIMPEZA, A CÂMERA REINICIARÁ AUTOMATICAMENTE. AO UTILIZAR A REDUÇÃO DE RUÍDO PARA DISPAROS MÚLTIPLOS, A OPÇÃO DE LIMPEZA NÃO PODERÁ SER SELECIONADA. ELIMINAÇÃO DE DADOS DE POEIRA ADERIDA AS COORDENADAS DE POEIRA ADERIDA AO FILTRO LOW-PASS SÃO DETECTADAS POR UM DISPARO-TESTE E APLICADAS ÀS IMAGENS SUBSEQUENTES. AS INFORMAÇÕES DAS COORDENADAS DE POEIRA ANEXADA ÀS IMAGENS SÃO USADAS PELO SOFTWARE EOS DIGITAL PHOTO PROFESSIONAL PARA APAGAR PONTOS DE POEIRA AUTOMATICAMENTE. LIMPEZA MANUAL SISTEMA DE GRAVAÇÃO FORMATO DE GRAVAÇÃO EM CONFORMIDADE COM DESIGN RULE FOR CAMERA FILE SYSTEM 2.0 E EXIF 2.3 FORMATO DA IMAGEM |
FOTOS: - JPEG - RAW (14-BITS, ORIGINAL DA CANON) VÍDEOS: - MOV (VÍDEOS 4K: MOTION JPEG. VÍDEOS FULL HD E HD: MPEG4 AVC/H.264*. ÁUDIO: LINEAR PCM) - MP4 (VÍDEOS: MPEG4 AVC/H.264*; ÁUDIO: AAC) TAXA DE BITS (MÉDIA) VARIÁVEL TAMANHO DO ARQUIVO PROPORÇÃO DE TELA 3:2 GRANDE/RAW: APROX. 30.1 MEGAPIXELS (6720 X 4480) MRAW: APROX. 16.9 MEGAPIXELS (5040 X 3360) MÉDIA: APROX. 13.3 MEGAPIXELS (4464 X 2976) PEQUENA 1/SRAW: APROX. 7.5 MEGAPIXELS (3360 X 2240) PEQUENA 2: APROX. 2.5 MEGAPIXELS (1920 X 1280) PEQUENA 3: APROX. 0.35 MEGAPIXELS (720 X 480) PROPORÇÃO DE TELA 4:3 GRANDE/RAW: APROX. 26.7 MEGAPIXELS (5952 X 4480)* MRAW: APROX. 15.1 MEGAPIXELS (4480 X 3360) MÉDIA: APROX. 11.8 MEGAPIXELS (3968 X 2976) PEQUENA 1/SRAW: APROX. 6.7 MEGAPIXELS (2976 X 2240)* PEQUENA 2: APROX. 2.2 MEGAPIXELS (1696 X 1280)* PEQUENA 3: APROX. 0.31 MEGAPIXELS (640 X 480) PROPORÇÃO DE TELA 16:9 GRANDE/RAW: APROX. 25.4 MEGAPIXELS (6720 X 3776)* MRAW: APROX. 14.3 MEGAPIXELS (5040 X 2836)* MÉDIA: APROX. 11.2 MEGAPIXELS (4464 X 2512)* PEQUENA 1/SRAW: APROX. 6.3 MEGAPIXELS (3360 X 1888)* PEQUENA 2: APROX. 2.1 MEGAPIXELS (1920 X 1080) PEQUENA 3: APROX. 0.29 MEGAPIXELS (720 X 408)* PROPORÇÃO DE TELA 1:1 GRANDE/RAW: APROX. 20.1 MEGAPIXELS (4480 X 4480) MRAW: APROX. 11.3 MEGAPIXELS (3360 X 3360) MÉDIA: APROX. 8.9 MEGAPIXELS (2976 X 2976) PEQUENA 1/SRAW: APROX. 5.0 MEGAPIXELS (2240 X 2240) PEQUENA 2: APROX. 1.6 MEGAPIXELS (1280 X 1280) PEQUENA 3: APROX. 0.23 MEGAPIXELS (480 X 480) VALORES PARA GRAVAÇÃO DE PIXELS SÃO ARREDONDADOS PARA O 10.000º OU 1000º MAIS PRÓXIMO. IMAGENS JPEG SÃO GERADAS NA PROPORÇÃO DE TELA DEFINIDA. IMAGENS RAW SÃO GERADAS EM (3: 2) E A PROPORÇÃO DE TELA DEFINIDA É INCORPORADA. PROPORÇÃO INEXATA. FUNÇÕES DE GRAVAÇÃO - PADRÃO SELECIONAR MANUALMENTE PARA GRAVA TANTO EM |
CARTÃO CF COMO EM SD. - MUDANÇA AUTOMÁTICA DE CARTÃO QUANDO O CARTÃO EM USO FICAR CHEIO, A CÂMERA ALTERNA AUTOMATICAMENTE PARA O OUTRO CARTÃO. - GRAVAÇÃO EM SEPARADO O CARTÃO CF E O SD GRAVAM A MESMA IMAGEM EM DIFERENTES QUALIDADES DE GRAVAÇÃO DE IMAGEM. (GRANDE/FINA, GRANDE/NORMAL, MÉDIA/FINA, MÉDIA/NORMAL, PEQUENA 1/FINA, PEQUENA 1/NORMAL, PEQUENA 2, PEQUENA 3, RAW, MRAW, SRAW). - GRAVAÇÃO MÚLTIPLA O CARTÃO CF E O SD GRAVAM A MESMA IMAGEM NA MESMA QUALIDADE DE GRAVAÇÃO DE IMAGEM (TAMBÉM SE APLICA PARA RAW+JPEG, M-RAW+JPEG E S-RAW+JPEG). BACKUP N/A NUMERAÇÃO DE ARQUIVOS AS TRÊS SEGUINTES OPÇÕES DE NUMERAÇÃO DE ARQUIVO A SEGUIR PODEM SER DEFINIDAS: 1 - NUMERAÇÃO CONTÍNUA - A NUMERAÇÃO DAS IMAGENS CAPTURADAS CONTINUA MESMO DEPOIS DE SUBSTITUIR O CARTÃO DE MEMÓRIA. 2 - RESTAURAÇÃO AUTOMÁTICA - AO SUBSTITUIR O CARTÃO DE MEMÓRIA DA CÂMERA, A NUMERAÇÃO DOS ARQUIVOS REINICIA A PARTIR DE 0001. SE O CARTÃO INSERIDO JÁ CONTIVER IMAGENS, A NUMERAÇÃO CONTINUARÁ A PARTIR DO ÚLTIMO ARQUIVO GRAVADO NO CARTÃO. 3 - RESTAURAÇÃO MANUAL - RESTAURA A NUMERAÇÃO DOS ARQUIVOS A PARTIR DE 0001 E CRIA UMA NOVA PASTA AUTOMATICAMENTE. GRAVAÇÃO SIMULTÂNEA EM RAW + JPEG POSSÍVEL ESTILO DA FOTOGRAFIA AUTO PADRÃO RETRATO PAISAGEM DETALHES FINOS NEUTRO FIEL MONOCROMÁTICO DENTRE OUTROS QUANDO EM CENA INTELIGENTE AUTOMÁTICA, (AUTO) SERÁ DEFINIDA AUTOMATICAMENTE. (PADRÃO) É A CONFIGURAÇÃO PADRÃO PARA (DEF. USUÁRIO 1-3). BALANÇO DE BRANCO |
CONFIGURAÇÕES AUTO (PRIORIDADE DE AMBIÊNCIA/PRIORIDADE DE BRANCO), LUZ DO DIA, SOMBRA, NUBLADO*, LUZ DE TUNGSTÊNIO, LUZ FLUORESCENTE BRANCA, FLASH, PERSONALIZADO (BALANÇO DE BRANCO PERSONALIZADO), TEMPERATURA DE COR. TAMBÉM EFEITVO EM CREPÚSCULO E PÔR DO SOL. BALANÇO DE BRANCO AUTOMÁTICO OPÇÃO ENTRE CONFIGURAÇÕES DE PRIORIDADE DE AMBIÊNCIA E PRIORIDADE DE BRANCO COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA DE COR AZUL / ÂMBAR: ± 9 NÍVEIS MAGENTA / VERDE: ± 9 NÍVEIS (CORRIGIDO COM REFERÊNCIA À TEMPERATURA DE COR DO MODO DE BALANÇO DE BRANCO ATUAL.) TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO DE TEMPERATURA DAS CORES DISPONÍVEL VISOR EMBUTIDO TIPO VISOR ÓTICO DO TIPO PENTAPRISMA COBERTURA APROXIMADAMENTE 100% DE COBERTURA VERTICAL E HORIZONTAL (COM APROX. 21 MM DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE VISÃO (EYEPOINT)) MAGNIFICAÇÃO APROX. 0,71X DISTÂNCIA MÍNIMA DE VISÃO (EYE POINT) APROXIMADAMENTE 21 MM (A PARTIR DO CENTRO DA LENTE, A -1M-1) CORREÇÃO DE DIOPTRIA AJUSTÁVEL A APROX. -3.0 A +1.0M-1 (DIOPTRIA) TELA DE FOCAGEM FIXA ESPELHO RETORNO RÁPIDO DE METADE DO ESPELHO INFORMAÇÕES DO VISOR EXIBIDO EM CRISTAL LÍQUIDO TRANSPARENTE INFORMAÇÕES DO PONTO AF OPERAÇÃO DE AF ÁREA DE QUADRO DE AF MODO DE MEDIÇÃO CÍRCULO DE MEDIÇÃO PONTUAL QUALIDADE DA IMAGEM NÍVEL ELETRÔNICO (INDICADOR DEDICADO) OTIMIZADOR DIGITAL DE LENTES BATERIA (CAPACIDADE RESTANTE) CONFIGURAÇÕES DE DUAL PIXEL RAW (DISPARO) MODO DE DISPARO DETECÇÃO DE INTERMITÊNCIA BALANÇO DE BRANCO |
SÍMBOLO DE ALERTA MODO DE AVANÇO INDICADOR DE STATUS DE AF PRÉ-VISUALIZAÇÃO DA PROFUNDIDADE DE CAMPO HABILITADO ATRAVÉS DO BOTÃO DE PRÉ-VISUALIZAÇÃO DA PROFUNDIDADE DE CAMPO AUTO FOCO TIPO SISTEMA SECUNDÁRIO DE DETECÇÃO DE DIFERENÇA DE FASE NA FORMAÇÃO DA IMAGEM ATRAVÉS DA LENTE COM SENSOR DE AF DEDICADO. REGISTRO/TROCA DA FUNÇÃO AF AUTOFOCO (AF) - ONE-SHOT AF - AI SERVO AF PREDITIVO (AI SERVO AF III) - AI FOCUS AF ALTERNA ENTRE ONE-SHOT AF E AI SERVO AF AUTOMATICAMENTE. FOCO MANUAL (MF) EXIBIÇÃO DO PONTO AF SELECIONADO AF XXXXXXX (SELEÇÃO MANUAL) PONTO ÚNICO AF (SELEÇÃO MANUAL) A MARCA DE VERIFICAÇÃO NÃO PODE SER REMOVIDA DESTA OPÇÃO. EXPANSÃO DO PONTO AF (SELEÇÃO MANUAL, 4 PONTOS: ACIMA, ABAIXO, ESQUERDA E DIREITA) EXPANSÃO DO PONTO AF (SELEÇÃO MANUAL, 8 PONTOS ABRANGENTES) ZONA AF (SELEÇÃO MANUAL DA ZONA) TODOS OS PONTOS DE AF SÃO DIVIDIDOS ENTRE NOVE ZONAS DE FOCO. AMPLA ZONA DE AF (SELEÇÃO MANUAL DA ZONA) TODOS OS PONTOS DE AF SÃO DIVIDIDOS ENTRE TRÊS ZONAS DE FOCO. SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE PONTO DE AF PONTO DE ILUMINAÇÃO AF DURANTE O AI SERVO AF INFORMADO NO VISOR ÓTICO E NO LCD. AUXILIAR AF - ATIVADA - DESATIVADA - SOMENTE LUZ AUXILIAR DE AF IR CONTROLE DE EXPOSIÇÃO MODOS DE MEDIÇÃO SENSOR DE MEDIÇÃO DE RGB + IR DE 150.000 PIXELS 153,600 PIXELS EFETIVOS (000 X 000) XXXXXXX COM MEDIÇÃO DE 252 ZONAS (00 X 00) XXXXXXX AVALIATIVA (LIGADA A TODOS OS PONTOS DE AF) MEDIÇÃO PARCIAL (CENTRO, CERCA DE 6,1% DO VISOR ÓTICO) MEDIÇÃO PONTUAL (CENTRO, CERCA DE 1,3% DO VISOR ÓTICO) MEDIÇÃO DE AF PONTUAL NÃO FORNECIDA. MEDIÇÃO MÉDIA-CENTRAL PONDERADA INTERVALO DE MEDIÇÃO |
EV 0-20 (A 23°C, ISO 100) SISTEMA DE CONTROLE DE EXPOSIÇÃO 1 - CENA INTELIGENTE AUTO 2 - PROGRAMA AE (AJUSTÁVEL) 3 - PRIORIDADE DO OBTURADOR AE (MUDANÇA DE SEGURANÇA POSSÍVEL) 4 - PRIORIDADE DE ABERTURA AE (MUDANÇA DE SEGURANÇA POSSÍVEL) 5 - EXPOSIÇÃO MANUAL 6 - BULB 7 - MODOS DE DISPARO PERSONALIZADOS C1, C2, C3 COMPENSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO MANUAL: ±5 PONTOS EM INCREMENTOS DE 1/3 OU 1/2-PONTO AEB: ±3 PONTOS EM INCREMENTOS DE 1/3 OU 1/2-PONTO INDICADO EM ATÉ ±3 PONTOS NO LCD E NO VISOR ÓTICO. PARA DEFINIR COMPENSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO EXCEDENDO ±3 PONTOS, PODE-SE USAR O MENU DE CONTROLE RÁPIDO. NO DISPARO EM MODO DE VISUALIZAÇÃO DIRETA, A COMPENSAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PODE SER CONFIGURADA PARA ATÉ ±3 PONTOS. BLOQUEIO AE 1 - BLOQUEIO AE AUTOMÁTICO NO MODO ONE-SHOT AF COM A MEDIÇÃO MATRICIAL, O BLOQUEIO AE É APLICADO NO PONTO ONDE O FOCO FOR OBTIDO. 2 - BLOQUEIO AE MANUAL COM O BOTÃO DE BLOQUEIO AE. (O BLOQUEIO AE É ATUALIZADO A CADA VEZ EM QUE O BOTÃO FOR PRESSIONADO) HABILITADO EM TODOS OS MODOS DE MEDIÇÃO. OBTURADOR TIPO OBTURADOR VERTICAL MECÂNICO DO TIPO PLANO COM VELOCIDADE CONTROLADA ELETRONICAMENTE. VELOCIDADE DO OBTURADOR 1/8000 TO 30 SEC., BULB (FAIXA TOTAL DE VELOCIDADE DO OBTURADOR. A FAIXA DISPONÍVEL VARIA DE ACORDO COM O MODO DE DISPARO) X-SYNC A 1/200 SEG. DISPARADOR DISPARADOR ELETROMAGNÉTICO SUAVE TEMPORIZADOR TEMPORIZADOR DE 10 SEG OU 2 SEG. MONITOR LCD TELA TFT COLORIDA DE CRISTAL LÍQUIDO TAMANHO DO MONITOR APROXIMADAMENTE 3.2 POL. (PROPORÇÃO DA TELA |
3:2) DIAGONAL DE APROX. 8,10 CM (6,74 CM DE LARGURA/ 4,49 CM DE ALTURA) PIXELS APROXIMADAMENTE 1.62 PONTOS COBERTURA APROXIMADAMENTE 100% ÂNGULO DE VISÃO DE APROX. 170° VERTICAL E HORIZONTALMENTE CONTROLE DE BRILHO AUTOMÁTICO MANUAL: AJUSTÁVEL A UM DE SETE NÍVEIS DE BRILHO ACABAMENTO LCD SUPERFÍCIE DA TELA POSSUI ACABAMENTO ANTIRREFLEXO E ANTIMANCHAS IDIOMAS DA INTERFACE APROXIMADAMENTE 25 IDIOMAS (INGLÊS, ALEMÃO, FRANCÊS, HOLANDÊS, DINAMARQUÊS, PORTUGUÊS, FINLANDÊS, ITALIANO, NORUEGUÊS, SUECO, ESPANHOL, GREGO, RUSSO, POLONÊS, CHECO, HÚNGARO, ROMENO, UCRANIANO, TURCO, ÁRABE, TAILANDÊS, CHINÊS TRADICIONAL/SIMPLIFICADO, COREANO E JAPONÊS) REPRODUÇÃO FORMATO DE EXIBIÇÃO - EXIBIÇÃO DE IMAGEM ÚNICA SEM EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES BÁSICAS EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES DE DISPARO DETALHADAS INFORMAÇÕES BÁSICAS DE DISPARO INFORMAÇÕES DA LENTE/HISTOGRAMA INFORMAÇÕES DE BALANÇO DE BRANCO INFORMAÇÕES DE ESTILO DE IMAGEM 1 INFORMAÇÕES DE ESTILO DE IMAGEM 2 INFORMAÇÕES DE REDUÇÃO DE RUÍDO/ESPAÇO DE COR INFORMAÇÕES DE CORREÇÃO DE ABERRAÇÃO DA LENTE 1 INFORMAÇÕES DE CORREÇÃO DE ABERRAÇÃO DA LENTE 2 INFORMAÇÕES DE GPS INFORMAÇÕES IPTC (PRIMEIRO PARA EOS) - EXIBIÇÃO POR ÍNDICE: ÍNDICE DE 4 IMAGENS ÍNDICE DE 9 IMAGENS ÍNDICE DE 36 IMAGENS ÍNDICE DE 100 IMAGENS ALERTA DE SUPEREXPOSIÇÃO COM A VISUALIZAÇÃO DE IMAGEM ÚNICA AS ÁREAS SUPEREXPOSTAS PISCARÃO PROTEÇÃO E EXCLUSÃO DE IMAGENS PROTEÇÃO A PROTEÇÃO DE IMAGEM CONTRA EXCLUSÃO PODE SER APLICADA/CANCELADA PARA UMA ÚNICA |
IMAGEM (SELECIONADA), TODAS AS IMAGENS DE UMA PASTA OU TODAS AS IMAGENS DO CARTÃO. APAGAR APAGAR UMA IMAGEM (EXIBIR E APAGAR IMAGENS), APAGAR IMAGENS SELECIONADAS, APAGAR TODAS AS IMAGENS DA PASTA OU APAGAR TODAS AS IMAGENS DO CARTÃO. IMPRESSÃO DIRETA IMAGENS PODEM SER ENVIADAS VIA WI-FI® A UMA IMPRESSORA COMPATÍVEL COM PICTBRIDGE (WIRELESS LAN) E IMPRESSAS. IMAGENS PARA IMPRESSÃO IMAGENS ÚNICAS IMAGENS SELECIONADAS DE UMA PASTA IMAGENS SELECIONADAS DO CARTÃO IMAGENS RAW E VÍDEOS NÃO PODEM SER SELECIONADOS PARA IMPRESSÃO. DPOF: DIGITAL PRINT ORDER FORM DPOF COMPATÍVEL COM DPOF VERSÃO 1.1 TRANSFERÊNCIA DIRETA DE IMAGEM IMAGENS COMPATÍVEIS IMAGENS JPEG E RAW E VÍDEOS INTERFACE SAÍDA USB PARA COMUNICAÇÃO COM COMPUTADOR PARA CONEXÃO DO WFT-E7 (VER.2.0) PARA CONEXÃO COM O CONNECT STATION CS100 SAÍDA DE VÍDEO DMI TIPO C (A RESOLUÇÃO ALTERNA AUTOMATICAMENTE), COMPATÍVEL COM CEC. - IMAGENS PODEM SER EXIBIDAS ATRAVÉS DA SAÍDA HDMI E NA TELA LCD AO MESMO TEMPO. - IMAGENS NÃO SERÃO EXIBIDAS SE NÃO FOR DEVIDAMENTE DEFINIDO (NTSC) OU (PAL), DE ACORDO COM O SISTEMA DE VÍDEO DA TV. DIMENSÕES E PESO DIMENSÕES (LXAXP) APROXIMADAMENTE 150,7 X 116,4 X 75,9 MM CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO TEMPERATURA DE OPERAÇÃO 0-40°C HUMIDADE DE OPERAÇÃO 85% OU INFERIOR FLASH FLASH GERADOR (CABEÇA DE FLASH) PEÇA ACESSÓRIO COMPATÍVEL COM A CÂMERA NÚMERO DE FLASHES APROXIMADAMENTE 100-700 FLASHES (COM PILHAS AA / OU PILHAS ALCALINAS LR6) TEMPO DE RECARGA |
FLASH NORMAL: APROX. 0,1-5,5 SEG. FLASH RÁPIDO: APROX. 0,1-3,3 SEG. - COM PILHAS ALCALINAS TAMANHO AA/LR6 - STATUS DO FLASH INDICADO PELO SINAL SONORO ALCANCE DO FLASH EM ISO 100, COM EF 50MM F/1.4 FLASH NORMAL: APROX. 0,5 - 27.8 M FLASH RÁPIDO: MÍN.: APROX. 0,5 - 14,8 M SINCRONIZAÇÃO DE ALTA VELOCIDADE: APROX. 0,5 - 14,8 M (A 1/250 SEGUNDO) LUZ AUXILIAR DE AF SISTEMA: MÉTODO DE PROJEÇÃO PADRÃO DE LUZ INFRAVERMELHA PONTOS AF: SUPORTA 1-65-PONTO DE AF DE ALTA DENSIDADE RETICULAR DISTÂNCIAS FOCAIS SUPORTADAS: - LENTE EF: 28MM OU MAIOR ALCANCE EFETIVO (APROX.): NO CENTRO: 0,6 - 10 M PERIFÉRICO: 0,6-5 M FUNÇÕES PERSONALIZADAS APROXIMAMENTE 15 FUNÇÕES FUNÇÕES PESSOAIS (PERSONAL FUNCTIONS) APROXIMADAMENTE 6 FUNÇÕES FONTE DE ENERGIA 4 PILHAS AA / ALCALINAS LR6 OU PILHAS RECARREGÁVEIS AA/HR6 NI-MH / CP-E4N FONTE DE ENERGIA EXTERNA CP-E4N LENTES PARA CÂMERA UMA LENTE PARA CÂMERA TELEFOTO ZOOM EF AUTOFOCO 70-200 F/2.8 ESTABILIZADOR DE IMAGEM, OU SUPERIOR E UMA LENTE TELEFOTO MÉDIA EF AUTOFOCO 85MM F/1.2 | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00045 - EXCLUSIVO - CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL COM GPS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00019 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL COM GPS CÂMARA FOTOGRÁFICA DIGITAL COM SENSOR CMOS EXMO R DE TIPO 1/2, 3 (7,82MM) DE 20,4 MP, LENTE ZEIS VARIO-SONNAR, ZOOM ÓTICO DE 50X, ZOOM DIGITAL (FOTOGRAFIA) ATÉ 810X (VGA), AJUSTE DE LUMINOSIDADE COM 5 MODOS, VISOR ELETRÔNICO, COM MOTOR DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM BIONZ X, COM SELEÇÃO DE CENAS DE ALTA SENSIBILIDADE, CENA NOTURNA, HANDHELD TWILIGHT, RETRATO NOTURNO, PAISAGEM, RETRATO, PELE SUAVE, ANTI-DESFOCAGEM POR MOVIMENTO, PRAIA, NEVE, FOGO DE ARTIFÍCIO, FOTOGRAFIA DESPORTIVA AVANÇADA, GORMET, ANIMAIS; MODO DE CAPTAÇÃO PROGRAMA AUTOMÁTICO, PRIORIDADE À ABERTURA, | UND | 1 |
PRIORIDADE À VELOCIDADE DO OBTURADOR, EXPOSIÇÃO MANUAL, MR (RECUPERAÇÃO DA MEMÓRIA) 1,2, MODO DE FILME (PROGRAMA AUTOMÁTICO, PRIORIDADE À ABERTURA, PRIORIDADE À VELOCIDADE DO OBTURADOR, EXPOSIÇÃO MANUAL), PANORAMA, SELEÇÃO DE CENAS, INTELLIGENT AUTO, SUPERIOR AUTO; TIPO DE FOCAGEM AF DE DETECÇÃO DE CONTRASTE MODO DE FOCAGEM AF ÚNICO, DMF, FOCAGEM MANUAL, AF CONTÍNUO (SÓ FOTOGRAFIA DESPORTIVA AVANÇADA E FILME) MODO DE MEDIÇÃO DA LUZ MULTI PADRÃO, DISTRIBUIÇÃO CENTRAL DE PESO, PONTO MODOS DE EQUILÍBRIO DE BRANCOS AUTOMÁTICO, LUZ DO DIA, NUBLADO, FLUORESCENTE: BRANCO FRIO, FLUOR: BRANCO DIA, FLUOR.: LUZ DO DIA, INCANDESCENTE, FLASH, PERSONALIZADO, TEMPERATURA DA COR/FILTRO MODO FLASH FLASH DESLIGADO - FLASH AUTOMÁTICO - FLASH DE PREENCHIMENTO - SINCRONIZAÇÃO LENTA, FLASH AVANÇADO, SINCRONIZAÇÃO TRASEIRA ALCANCE DO FLASH ISO AUTO: APROX. 0,5 A 8,5 M (1,64 FT. A 27,89 FT.) (GA)/APROX. 2,4 A 3,5 M (7,87 FT. A 11,48 FT.) (T), ISO3200: ATÉ APROX. 12,0 M (39,37 FT.) (GA)/APROX. 5,1 M (16,73 FT.) (T) FORMATO DE GRAVAÇÃO FOTOGRAFIAS: EM CONFORMIDADE COM JPEG (DCF, EXIF, MPF BASELINE), COMPATÍVEL COM DPOF TERMINAIS DE SAÍDA E ENTRADA USB DE ALTA VELOCIDADE (USB 2.0), MICRO HDMI4, TERMINAL MULTI/MICRO USB, SUPORTE MULTI-INTERFACE CONETIVIDADE WI-FI FUNCIONALIDADE DE NFC COM UM SÓ TOQUE, WI-FI® GPS: SIM GARANTIA DE 12 MESES. MARCA DE REFERÊNCIA: SONY | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00046 - EXCLUSIVO - DRONE | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00154 | DRONE Deverá ser entregue com as seguintes configurações mínimas: Sensor Pixeis efetivos: 20 milhões, Lente FOV (campo de visão): cerca de 77° Alcance de disparo: 1 m a 8, Alcance ISO Vídeo:100-6400Foto:100-3200 (auto) 100-12800 (manual), Velocidade do obturador Obturador eletrônico: 8-1/8000 s, Tamanho da imagem 5472×3648, Modos de fotografia Disparo contínuo: 3/5 quadros, Resolução de vídeo 4K: 3840×2160 24/25/30p 2.7K: 2688x1512 24/25/30/48/50/60p FHD: 1920×1080 24/25/30/48/50/60/120p, Formatos de foto JPEG / DNG (RAW), Formatos de vídeo MP4 / MOV (MPEG-4 AVC/H.264, HEVC/H.265, Velocidade máx. de ascensão 5 m/s (modo S) 4 m/s (modo P), Velocidade máx. de descensão 3 m/s (modo S)3 m/s (modo P), Velocidade máx. (próxima ao nível do mar, sem vento) 72 km/h | UND | 1 |
(modo S), Altura máx. de serviço acima do nível do mar 6000 m, Tempo máx. de voo (sem vento) 31 minutos (a constantes 25 km/h), Tempo máx. de voo estacionário (sem vento) 29 minutos, Distância máx. de voo (sem vento) 18 km (a constantes 50 km/h), Resistência máx. ao vento 29-38 km/h, Ângulo máx. de inclinação 35° (modo S, com controle remoto) 25° (modo P), Velocidade angular máx. 200°/s, Alcance de temperatura de funcionamento -10 °C - 40 °C, Frequência de funcionamento 2.400 - 2.483 GHz 5.725 - 5.850 GHz, GNSS GPS+GLONASS, Alcance de precisão em voo estacionário Vertical: ± 0,1 m (com posicionamento visual) ± 0,5 m (com posicionamento por GPS)Horizontal: ± 0,3 m (com posicionamento visual)± 1,5 m (com posicionamento por GPS), Armazenamento interno 8 GB, Sistema de detecção Detecção de obstáculos omnidirecional1 , Frontal Alcance de medida de precisão: 0,5 - 20 m ,Alcance de detecção: 20 - 40 m Velocidade de detecção efetiva: = 14 m/s FOV (campo de visão): Horizontal: 40°, Vertical: 70°, Traseiro Alcance de medida de precisão: 0,5 - 16 m Alcance de detecção: 16 - 32 m Velocidade de detecção efetiva: = 12 m/s FOV (campo de visão): Horizontal: 60°, Vertical: 77°, Superior Alcance de medida de precisão: 0,1 - 8 m, Inferior Alcance de medida de precisão: 0,5 - 11 m Alcance de detecção: 11-22 m, Lateral Alcance de medida de precisão: 0,5 - 10 m Velocidade de detecção efetiva: = 8 m/s FOV (campo de visão): Horizontal: 80°, Vertical: 65°, Ambiente de operação Frontal, traseiro e lateral: superfície com claridade padrão e iluminação adequada (lux > 15) Superior: detecta superfícies reflexivas difusas (>20%) (paredes, árvores, pessoas, etc.) Inferior: superfície com claridade padrão e iluminação adequada (lux > 15) detecta superfícies reflexivas difusas (>20%) (paredes, árvores, pessoas, etc.), Cartões SD suportados, Compatível com cartões microSD com capacidade de 128 GB. Requer um cartão microSD com velocidade UHS-I Classe 3, Alcance mecânico do estabilizador Inclinação: -135 a 45° Giro: -100 a 100°, Alcance controlável do estabilizador Inclinação: - 90 a 30° Giro: -75 a 75°, Estabilização 3 eixos (inclinação, rotação, giro), Velocidade máx. de controle (inclinação) 120 °/s, Alcance de vibração angular ±0.01°, CONTROLE REMOTO DE ACOPLAMENTO A TABLET OU CELULAR, Distância máx. de transmissão (sem obstruções, livre de interferências) 6000m, Alcance de temperatura de funcionamento 0 ? - 40 ?. KIT DE UPGRADE PARA DRONE EM SISTEMA PPK: Características: Funcionalidades do Kit: Realizar levantamento aéreo de alta precisão sem GCPs Funcionar em modo PPK sem acesso à Internet Obter soluções fixas a uma distância de até 25 km das estações base Gravar dados em um cartão de memória sem ter que se conectar ao receptor GNSS a bordo via Wi-Fi Conversão automática de coordenadas de alta precisão de centros fotográficos para o sistema de coordenadas local ESPECIFICACOES: Precisão de x, y, z datas 3-5 cm Receptor GNSS tipo L1 / L2 GNSS Número de canais 184 Satélites mínimos de atendimento: GPS, GLONASS, Bei Dou, Galileo, SBAS Garantia mínima: 12 meses Receptor GNSS L1 / L2 multi-sistema on-board PPK com IMU integrado - 1 pcs, Antena GNSS L1 / L2 removível - 1 pcs, A caixa do receptor GNSS para instalação do Kit de atualização - 1 pcs Cabo para |
conectar o receptor GNSS à placa principal do drone - 1 pcs, Cartão de memória de no mínimo 16 Gb para gravação de dados GNSS - 1 pcs, Software de processamento de dados com licença perpétua, suporte de 1 ano - 1 pcs.- O sistema não poderá interferir na garantia do Drone. KIT DE ACESSÓRIOS CONTENDO: 2-Baterias Inteligentes de Voo,1- Carregador compatível,1- Hub de carregamento da bateria, 1- Bateria para Adaptador de Banco de Potência, 4 - conjuntos de Hélices de baixo ruído,1- Bolsa de Ombro. CARTÃO SD: 128 GB compatível com tecnologia 4K de imagem | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00047 - EXCLUSIVO - ESCADA TIPO TESOURA COM FITA DE SEGURANÇA 07 DEGRAUS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00039 | ESCADA TIPO TESOURA COM FITA DE SEGURANÇA 07 DEGRAUS Escada tipo tesoura com fita de segurança, composta de 07 degraus, produzida 100% em alumínio, com calço antideslizante para os pés da escada, abrindo em forma de cavalete; Degraus com apoio plano para os pés. Distância de 25cm entre os degrau, podendo variar em 10% para mais ou menos; Peso mínimo suportado: 100 kg; Altura mínima do produto (fechada): 1,75 metros; Garantia mínima de 06 (seis) meses. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00048 - EXCLUSIVO - ESTABILIZADOR | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00121 | ESTABILIZADOR POTÊNCIA: 300VA; FREQUÊNCIA: 60 HZ; VOLTAGEM: 115V (ENTRADA E SAÍDA); TOMADAS: 4 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136; BOTÃO LIGA/DESLIGA: TEMPORIZADO; PROTEÇÕES: CURTO-CIRCUITO; SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA); SUB/SOBRETENSÃO DE REDE. NESTAS OCORRÊNCIAS O ESTABILIZADOR DESLIGA E RESTAURA AS SUAS ATIVIDADES AUTOMATICAMENTE NO RETORNO DA ENERGIA ELÉTRICA; SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO; SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GARANTIA DE 01 ANO. | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00049 - EXCLUSIVO - ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00055 | ESTANTE DE AÇO 06 PRATELEIRAS REFORÇO EM X, DIMENSÕES APROXIMADAS: 1800 X 920 X 400MM (A X L X P). COM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI PÓ, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, NA COR CINZA | UND | 20 |
METAL. PRATELEIRAS: REGULÁVEIS, COM CAPACIDADE DE 60 KG, EM CHAPA DE AÇO, ESPESSURA DE 28MM, COM FUROS PARA FIXAÇÃO COM PARAFUSOS DE AÇO SEXTAVADO. COLUNA ESTRUTURAL DE AÇO RÍGIDO PARA ESTANTE, CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO PINTURA EPÓXI-PÓ NA COR CINZA. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00050 - EXCLUSIVO - ESTANTE DE AÇO 08 PRATELEIRAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00145 | ESTANTE DE AÇO 08 PRATELEIRAS Reforçada, na cor cinza, confeccionada em chapa 24, contendo 08 prateleiras sobrepostas com opção de regulagem de altura. A Estante deverá possuir sapatas de proteção ao piso e opção de fixação na parede. Pintura em pó eletroestático (EPOXI) para melhor conservação e durabilidade do material. Dimensões: Nº de prateleiras: 8; Altura total: 240 cm; Largura total: 92.5cm; Profundidade total: 42cm. | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00052 - EXCLUSIVO - FOGÃO 02 BOCAS INDUSTRIAL | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00135 | FOGÃO 02 BOCAS INDUSTRIAL Com garantia mínima de 1 ano, produzido em aço galvanizado, com pintura eletrostática a pó que resiste a alta temperatura, com os dois queimadores duplos, com altura máxima de 85cm e mínima de 80cm e largura máxima de 75cm e mínima de 65cm. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00053 - EXCLUSIVO - FOGÃO 4 BOCAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00127 | FOGÃO 4 BOCAS FOGAO A GAS; 04 BOCAS; QUEIMADORES ESMALTADOS SENDO 2 RAPIDOS, 2 SEMI-RAPIDOS; MATERIAL DO FOGAO EM CHAPA DE ACO; COR: BRANCA OU INOX; MESA EM INOX SOBREPOSTA; MANIPULO COM TRAVA DE SEGURANCA; TAMPA DE VIDRO TEMPERADO; PES ALTOS; ACENDIMENTO AUTOMATICO; BOTOES REMOVIVEIS; VALVULA DE SEGURANCA NO FORNO; TENSAO/VOLTAGEM BIVOLT ; VIDRO DUPLO NA PORTA; ALTURA: 90 A 97 CM;; PROFUNDIDADE: 63 A 71 CM; GARANTIA 12 MESES ; SELO DE EFICIENCIA DE ENERGIA | UND | 2 |
1 Itens
Valor Total do Lote
R$
LOTE 00054 - EXCLUSIVO - FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00088 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS Informações Técnicas: Perfil: 6,5 cm; Queimadores fabricados em ferro fundido com alto padrão de dureza; 3 - Queimadores duplos com consumo de 600gr/h; 3 - Queimadores simples com consumo de 300gr/h; Controle de Temperatura: 0-300°; Temperatura de Trabalho: 0-280°; Forno com capacidade mínima para 135 litros. Medida interna (mínima)do forno de 89 x 58 x 27 cm. Consumo do Forno: 800 gr/h. Quadro sem emendas. Grelhas fabricadas em ferro fundido com alto padrão de dureza. Registros de alta qualidade. Bandejas coletoras de gordura. Consumo (GLP): 3.500 gr/h. Dimensões mínimas: Profundidade: 87 cm; Comprimento: 113 cm; Altura: 80 cm. Material de Fabricação: Aço carbono com pintura eletrostática | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00055 - EXCLUSIVO - FONE DE OUVIDO COM MICROFONE HEADSET | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00075 | FONE DE OUVIDO COM MICROFONE HEADSET Controle de volume; Sensibilidade: 103 dB SPLA 1kHz; Frequência de resposta: 20Hz ~ 20kHz; Plugue P2 3,5mm estéreo; Extensão do cabo: 1,8 m (± 0,3); Auto-falante: Ø 40.0mm; Microfone: Ø 5.0 x 6.0mm; 1 ano de garantia. | UND | 10 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00056 - EXCLUSIVO - FORNO ELÉTRICO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00040 | FORNO ELÉTRICO NO MÍNIMO DE 60 LITROS; POTÊNCI MÍNIMA DE 750W; VOLTAGEM 110V; COM FRONTAL EM TERMOPLÁSTICO BRANCO, ABERTURA ERGONÔMICA E CORPO INTERNO AUTOLIMPANTE. TRAZ TAMBÉM DOURADOR, LUZ INTERNA, TIMER DE 0 A 2 HORAS COM AVISO SONORO E TERMOSTATO PARA ASSAR, DOURAR, TOSTAR E GRATINAR OS ALIMENTOS. DOURADOR, LUZ INTERNA, LUZ PILOTO (INDICA QUANDO O FORNO ESTÁ LIGADO). CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, ABERTURA ERGONÔMICA FRONTAL EM TERMOPLÁSTICO, GRADE CROMADA REMOVÍVEL E AJUSTÁVEL (2 ALTURAS), BANDEJA ESMALTADA PARA RESÍDUOS, CORPO INTERNO AUTOLIMPANTE, CORPO EXTERNO PINTADO BRANCO, TERMOSTATO DE 50°C A 320°C. ISOLAMENTO EM FIBRA CERÂMICA E PÉS ANTIDERRAPANTES. | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00057 - EXCLUSIVO - FRAGMENTADORA AUTOMÁTICA 127V CORTE EM PARTÍCULAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00105 | FRAGMENTADORA AUTOMÁTICA 127V CORTE EM PARTÍCULAS Fragmenta mínimo 5 páginas no compartimento manual e mínimo de 120 folhas no modo automático. Destrói clipes e grampos pequenos fixados em papéis; tritura cartões magnéticos; cesto com capacidade mínima de 25 litros. Com recurso de economia de energia. Silenciosa. Dimensões mínimas: (L)305mm x (A)413mm x (P)445mm. Garantia mínima de 1 ano. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00058 - EXCLUSIVO - GAVETEIRO VOLANTE DE 3 GAVETAS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00122 | GAVETEIRO VOLANTE DE 3 GAVETAS Xxxxx e frente confeccionados em MDP de 18mm e revestidos em melamínico BP, na cor cinza, com acabamento em filete de PVC de 2mm. Corpo em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó. 03 gavetas comuns, com puxadores frontais e fechadura com trava simultânea. Corrediças em rolamento de nylon e rodízios para facilitar o transporte e manuseio. Dimensões: 465mm (largura) x 465mm (profundidade) x 617mm (altura). | UND | 4 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00059 - EXCLUSIVO - GELADEIRA FROST FREE 410 LITROS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00057 | GELADEIRA FROST FREE 410 LITROS Duplex capacidade mínima 410 litros cor Branca, alimentação 110 volts; Compartimento extra frio, prateleiras em vidro removíveis; congelamento rápido; termostato de controle de temperatura; - iluminação interna; pés estabilizadores; garantia mínima de 01 (um) ano; selo de aprovação do INMETRO. | UND | 8 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00060 - EXCLUSIVO - GELADEIRA FROST FREE DUPLEX | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00010 | GELADEIRA FROST FREE DUPLEX CAPACIDADE MÍNIMA 375 LITROS COR BRANCA, ALIMENTAÇÃO 110 VOLTS; COMPARTIMENTO EXTRA FRIO, PRATELEIRAS EM VIDRO REMOVÍVEIS; CONGELAMENTO RÁPIDO; TERMOSTATO DE CONTROLE DE TEMPERATURA; - ILUMINAÇÃO INTERNA; PÉS ESTABILIZADORES; GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO; SELO DE APROVAÇÃO DO INMETRO. | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00061 - EXCLUSIVO - GUILHOTINA CHAPA AÇO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00036 | GUILHOTINA CHAPA AÇO Características aproximadas do produto: extensão de corte: 460 mm; largura: 550 mm; comprimento: 415 mm; peso: 7,5 kg; capacidade de corte mínimo de 12 folhas. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00062 - EXCLUSIVO - KIT CAIXA DE SOM ATIVA PASSIVA 400W + 2 TRIPE + CABO P10 | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00058 | KIT CAIXA DE SOM ATIVA PASSIVA 400W + 2 TRIPE + CABO P10 Kit Caixa de Som Completo Ativa + Passiva + 2 Torres + Cabo P10. Composto por duas caixas acústicas de 200 Watts de potência, uma Caixa Ativa e a outra passiva, ambas com falantes de 10 polegadas e driver super potente, garantindo a qualidade e durabilidade dos produtos. Caixa ativa conta com uma central multimídia que inclui: Bluetooth, SD Card, USB e rádio FM. Especificação Técnicas: Caixa Ativa 2 vias 200 watts - Equalização Ativa de 3 vias - Divisor de Frequência de 1 via - Canais: Microfone e Line P10 - Saída: Line Out (xlr) e escrava (P10) 8 0hms - Rede 127/220v com seletor - Suporte para pedestal e alça para transporte - Tela metálica de 10 e Corneta - 1 Canal de entrada P10 - 1 Canal de saída escrava 8 Ohms (200 watts) - Sensibilidade de Entrada: Line - 500 mV/Mic - 50 mV - Impedância de Entrada: Line - 5K Ohms/Mic - 200600 Ohms - Potência Máxima: 200W 4 Ohms - Transdutor: Alto-Falante: 10/1 Driver/ Divisor 4kHz/12bB - Resposta de frequência: (10dB) 60 Hz a 18kHz Caixa Passiva Falante 10 200 Watts rms - Caixa Passiva 2 vias 200 watts - 1 Falante de 10 e Corneta - Alça e Suporte para pedestal 2 Tripé para Caixa Acústica cxm ask Pedestal para caixa de som com regulagem de altura e pino trava. Dimensões Mínimas: - Altura Máx. (cm): 1,50 - Altura Min. (cm): 1,30 - Diâmetro do Tripé (cm): 70 - 80 - Material: Aço / Plástico - Ajuste: Altura - Material de alta resistência com grande capacidade de carga. Acompanha 1 cabo P10 de 10 metros! Funções: - usb: Compartimento para PenDrive - sd Card: Compartimento para Cartão sd - Rádio fm. Bluetooth: Caixas com 200w cada USB e Bluetooth Falantes de 10.O KIT acompanha 1 cabo P10 10 metros de altíssima qualidade ; 01 Caixa de Som Ativa 200w 01; Caixa de Som Passiva 200w; 1- Fonte tomada de Energia bivolt; 01 Controle Remoto e 02 Suportes | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00063 - EXCLUSIVO - LAVADORA ALTA PRESSÃO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00013 | LAVADORA ALTA PRESSÃO No mínimo 2.000W; pressão aprox. de 2.100 PSI e de trabalho: 1.600 PSI; tensão: 127V. Acompanha: pistola com trava de segurança, ponteira com regulagem do leque de água, ponteira turbo, mangueira de alta pressão, engate rápido, filtro para sucção de água, manual de instruções | UND | 2 |
características necessárias: engate rápido para a mangueira de alta performance rodas de alta resistência para facilitar a movimentação conector de entrada de água transparente com filtro interno dispositivo interno para aplicação de detergente, cabo elétrico de 5 metros mangueira de alta pressão de 5 metros, suporte para o cabo elétrico, suporte para a pistola, suporte para todos os acessórios, sistema de stop total que desliga o motor e alivia a pressão interna quando o gatilho é liberado, filtro para sucção de água, permite utilizar água de uma cisterna ou caixa d’água. Garantia de 12 meses. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00064 - EXCLUSIVO - LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS LASER MANUAL, COM SUPORTE | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00018 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS LASER MANUAL, COM SUPORTE TIPO DE LEITOR: BIDIRECIONAL. CAPACIDADE DE DECODIFICAÇÃO: UPC/EAN, CÓDIGO 39, CÓDIGO 39 ASCII COMPLETO, CÓDIGO 39 TRIOPTIC CÓDIGO 93, CODABAR, INTERCALADO 2 DE 5, CÓDIGO128, EAN128, DISCRETO 2 DE 5, MSI PLESSEY, CODE 11, IATA, RSS. FONTE DE LUZ: DIODO LASER VISÍVEL 650 NM. TAXA DE LEITURA: 100 SCANS POR SEGUNDO. CONTRASTE DE IMPRESSÃO: 20% DE REFLEXÃO (MIN.). INDICADORES DE LEITURA: SONORO E LUMINOSA. INTERFACES DE COMUNICAÇÃO: TECLADO OU USB. DISTÂNCIA DE TRABALHO: NOMINAL DO CONTATO ATÉ 43 CM. TEMPERATURA OPERACIONAL: DE 0 A 50 C ESPECIFICAÇÕES SOBRE QUEDAS: SUPORTA MÚLTIPLAS QUEDAS DE 1,5M EM CONCRETO. | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00065 - EXCLUSIVO - LIQUIDIFICADOR DE COZINHA 127V | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00015 | LIQUIDIFICADOR DE COZINHA 127V MATERIAL DA LÂMINA: AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL DA JARRA: ACRILICO; MATERIAL DO CORPO DO APARELHO: POLIPROPILENO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 2,6 LITROS; COM MINIMO DE 3 VELOCIDADES E PULSAR; POTENCIA MÍNIMA DE 800 W. FUNÇÕES: PICA-GELO/ LÂMINA DESTACAVEIS DE 05 PONTAS. VOLTAGEM: 127V. MANUAL DE INSTRUÇOES E GARANTIA. | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00066 - EXCLUSIVO - LONGARINA COM BRAÇO COM 05 LUGARES | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00146 | LONGARINA COM BRAÇO COM 05 LUGARES Cor preta, encosto de assento em espuma anatômica, revestimento em tecido 100% poliéster de trama miúda 0,2 x 0,2 mm, com estrutura em tubo metálico quadrado com pintura eletrostática preta, com sapatas de apoio nos pés, dimensões aproximadas: Largura 271 cm x | UND | 4 |
Profundidade 60 cm, capacidade de carga 600 kg. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00067 - EXCLUSIVO - LONGARINA COM QUATRO LUGARES | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00026 | LONGARINA COM QUATRO LUGARES com assento e encosto estofado em espuma injetada, revestidos em tecido 100% poliéster na cor preta. Capacidade de peso de no mínimo 100 kg por assento; pintura epóxi na cor preta; reforço no escosto e barra dupla no assento. | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00068 - EXCLUSIVO - LUMINÁRIA DE MESA 18CMX18CMX52CM | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00074 | LUMINÁRIA DE MESA 18CMX18CMX52CM Acompanha Cúpula; dimensões mínimas: 18cmx18cmx52cm; Comprimento mínimo do Cabo de Energia: 1m; Formato da Cúpula: Sino; Garantia mínima: 12 Meses; Itens Inclusos: Luminária, cabo de energia e acessórios de instalação. Botão Liga/Desliga na luminária; Material Principal: Aço; Tipo de Acionamento da Luminária: On/Off; Tipo de Braço: Articulável; Tipo de Soquete: E27; Voltagem: Bivolt | UND | 10 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00069 - EXCLUSIVO - MEDIDOR LASER DE DISTÂNCIA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00177 | MEDIDOR LASER DE DISTÂNCIA ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MEMORIZAÇÃO AUTOMÁTICA DOS ÚLTIMOS 20 (VINTE) VALORES DE MEDIÇÃO E UMA CONSTANTE; RECARREGÁVEL ATRAVÉS DE PORTA USB PADRÃO; FUNÇÃO TEMPORIZADOR CATIVÁVEL – PARA UMA MEDIÇÃO EXTA EM POSIÇÕES DIFÍCEIS; FAIXA DE MEDIÇÃO: 0,05 – 80 METROS; DÍODO LASER: 635 NM, < 1 MW; PESO APROXIMADO: 0,14KG; TEMPO DE MEDIÇÃO, TÍPICO: < 0,5 S; CLASSE DE LASER: 2; TEMPO DE MEDIÇÃO MÁXIMA (SEGUNDOS): 4; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 1 BATERIA DE LÍTIO DE 3,7 V (1250 MAH); DISPOSITIVO DE DESCONEXÃO AUTOMÁTICA: 5 MIN; UNIDADES DE MEDIÇÃO: M/CM/MM; PROTEÇÃO CONTRA PÓ E PROJEÇÕES DE ÁGUA: IP 54 COR LASER: VERMELHO; FUNÇÕES DE: SOMAR E SUBTRAIR; SENSOR DE INCLINAÇÃO DE 360°; GARANTIA DE 12 MESES. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BOSCH. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00070 - EXCLUSIVO - MESA 1,20 X 60 X 74CM | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00178 | MESA 1,20 X 60 X 74CM Em melamina BP de 15 mm, na cor cinza, com duas gavetas e chave, medindo 120x60x74 cm. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00071 - EXCLUSIVO - MESA AUXILIAR EM MDF | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | MESA AUXILIAR EM MDF com 02 gavetas, rodízios, dimensões aproximadas: altura: 72cm; largura: 43 cm; profundidade: 35 cm, na cor cinza. | UND | 6 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00072 - EXCLUSIVO - MESA DE ESCRITORIO EM MDP 15MM | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00007 | MESA DE ESCRITORIO EM MDP 15MM na cor cinza, duas gavetas com tranca e chaves, pés oblongos 30x50, acabamento com fita de borda. Dimensões aproximadas: altura x largura x profundida: 74 cm X 140 cm X 60 cm | UND | 19 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00073 - EXCLUSIVO - MESA DE SOM 7 CANAIS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00059 | MESA DE SOM 7 CANAIS Mesa De Som 7 Canais Com Bluetooth, USB, MP3, Delay e Display Digital Mesa de som 7 canais com display digital, MP3 Player, Delay, função gravar via pendrive (USB), +48V Power. Pode ser usada como interfce de áudio. - Visor Digital Mp3 Player - Bluetooth - Usb - Canais de entrada 1 a 5 Balanceados 6 e 7 P10 via única - Entrada de Mic eletronicamente - Frequência: 10Hz a 200kHz - Faixa de ganho: +14 dB a +60 dB - Snr: 120 dB E.I.N. - Linha de entrada: Balanceamento eletrônico - Frequência: 10 Hz a 130 kHz - Faixa de ganho: -6 dB a +38 dB - SNR: 95 dB E.I.N. - Canais Estereo - Frequência: 10 Hz a 70 kHz - Faixa de ganho: Linha: -8 a +15 dB / Mic: +13 a .60 dB - SNR Linha: 96dB / Mic: 104 dB E.I.N. - Baixo: 50hz, +/- 15dB - Médio: 700 Hz, +/-15 dB - Alta: 10 kHz, +/-15 dB - Mistura Principal - Saídas Principais: +28 Dbu Balanceado / +22 dBu desequilibrado - Envio de Aux: +22 dBu desequilibrado - Envio de EFF: +22 dBu desequilibrado - Saída de Tape: +22 dBu desequilibrado - Saída de Telefones: +15dBu/ 150 - Saída de áudio - Saída de Monitor Headphone - Canal esquerdo / direito da interface total de balanço de saída - Saída de efeito - Ajuste Gian - Controle distribuição - Três segmentos do equalizador - Controle de saída Auxiliar - Controle do volume do canal - Controle do efeito de reverberação - Interruptor de energia fantasma - Nível indicador - Feedback de efeito do ajuste de nível - Tempo de atraso ( Botão com ajuste ) - Monitor de fones de ouvido para | UND | 1 |
ajuste - Ajuste do volume de saída auxiliar - Ajuste do nível de reverberação - Empurrador de controle de saída de sinal mestre - Porta USB - Reproduzir ou para o botão - O botão de seguinte ou de volume ou muda para anterior - Botão de menu ITENS INCLUSOS 1- Mesa de som Bluetooth Usb LE-709 1- Fonte tomada de Energia bivolt 1- Manual do usuário português. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00074 - EXCLUSIVO - MESA PARA BIBLIOTECA | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00060 | MESA PARA BIBLIOTECA Tampo em madeira aglomerada (MDP), com espessura mínima de 18mm, acabamento texturizado, na cor cinza claro, cantos arredondados. Dimensões mínimas: 650mm (largura) x 1200mm (comprimento) x 19,4mm (espessura). | UND | 15 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00075 - EXCLUSIVO - MESA REUNIÃO RETANGULAR | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00061 | MESA REUNIÃO RETANGULAR (2000MMX1200MMX740MM); TAMPO SUPERIOR: CONFECCIONADO EM MDF OU MDP COM REVESTIMENTO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO DE 25 MM DE ESPESSURA. BORDAS RETAS: PERÍMETRO ENCABEÇADO COM FITA DE POLIESTIRENO RETA DE 2,0MM E RAIO DE 2,5MM, NA MESMA COR DO TAMPO, COLADAS PELO SISTEMA HOTMELT. ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO: CONSTRUÇÃO EM PERFIS DE ALUMÍNIO EXTRUDADO FIXADA AO TAMPO POR BLOQUETOS DE FIXAÇÃO COM ALTURA REGULÁVEL ATRAVÉS DE SAPATAS NIVELADORAS, POSSIBILITANDO ASSIM QUE A SUPERFÍCIE DE TRABALHO ATENDA A ALTURA RECOMENDADA PELAS NORMAS DA ABNT. | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00076 - EXCLUSIVO - MICROFONE DUPLO SEM FIO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00038 | MICROFONE DUPLO SEM FIO AMPLITUDE DE FREQUÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE RF: APROXIMADAMENTE DE 720 A 865 MHZ (AS FREQUÊNCIAS DISPONÍVEIS DEPENDERÃO DAS NORMAS LOCAIS APLICÁVEIS ONDE O SISTEMA SERÁ UTILIZADO); ALCANCE EFETIVO: 50 METROS A 150 METROS SOB CONDIÇÕES NORMAIS DE OPERAÇÃO; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50 A 15.000 HZ, +-3 DB; THD: <1%; ALCANCE DINÂMICO: > 100 DB; CONTROLE DE ATENUAÇÃO ; VOLTAGEM: BIVOLT ITENS INCLUSOS: 2 TRANSMISSORES (MICROFONE); 1 BASE RECEPTORA COM VOLUME INDIVIDUAL PARA CADA MICROFONE E LIGAÇÃO NA MESA INDIVIDUAL PARA CADA MICROFONE; 1 FONTE PARA 110V E 220V (AUTOVOLT); 2 CACHIMBO PARA OS MICROFONES; 1 CABO; 2 BATERIA 9V; 1 CASE; MANUAL | UND | 1 |
1 Itens
Valor Total do Lote
R$
LOTE 00077 - EXCLUSIVO - MICROFONE WIRELESS SEM FIO DUPLO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00062 | MICROFONE WIRELESS SEM FIO DUPLO Possui receptor com duas antenas para maior estabilidade de sinal; Área de transmissão de até 100m Especificações: - Sistema de transmissão: UHF - Sistema DBX de redução de ruídos - Controle de volumes independentes - Faixa de frequência: 190-850MHz - t. H. D: <5% - Potencia de saída: 10mw - Corrente elétrica de consumo: <25mV - Via de onda: <40dB - Modo de modulação: FM - Canais do receiver: 2 canais - Alcance dinâmico: >55dB - Frequência de resposta: 12KHz ( + /-3dB) - Saída de áudio: 0 - 300mV - Fonte de alimentação: Fonte 110V - Bateria: 9V - Potência do receiver: 200mA Conteúdo da embalagem: 01 - Receptor 02 - Microfones de mão 02 - Baterias 01 - Fonte 110V 01 - Cabo P10 X P10 01 - Manual de Instrução | UND | 3 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00078 - EXCLUSIVO - MICROONDAS 30 LITROS | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00017 | MICROONDAS 30 LITROS PRATO GIRATORIO, DISPLAY E PAINEL DIGITAIS, TECLAS PROGRAMADAS, VOLTAGEM DE 110 V, POTENCIA 900 W. DIMENSOES MINIMAS (L X A X P): 53,9(LARGURA) X 30,0(ALTURA) X 42,0 CM (PROFUNDIDADE). PESO: 16,0 KG. RELOGIO, TIME, 10 NIVEIS DE POTENCIA, DISPLAY DIGITAL, TRAVA DE SEGURANCA E COR BRANCA.LEGISLACAO: FABRICADO DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTES; CLASSIFICACAO ENERGETICA: CLASSIFICACAO INMETRO A; MANUAL DE INSTRUCOES DE USO E INSTALACAO. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | UND | 2 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00079 - EXCLUSIVO - MONITOR 19,5 POL | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00033 | MONITOR 19,5 POL Deverá ser do tipo LED ou LCD; Deverá possuir no mínimo 19,5 (dezenove vírgula cinco) polegadas na diagonal no formato 16:9 (widescreen); Deverá suportar resoluções mínimas de 1366 x 768 | UND | 38 |
pixels à 60Hz; Deverá possuir 01 (um) conector de entrada de sinal analógico de 15 pinos D-sub (VGA) e HDMI; Deverá possuir contraste mínimo de 600:1; Deverá possuir brilho mínimo de 200 nits (cd/m2); Tempo de resposta de no máximo 7 ms; Base ajustável: Sim (Altura 130 ± 5 mm, Giro 175° ± 5°, Ângulo -3,5° ± 1,5°/+21,5° ± 1,5°, Pivot -2.5° ~ 0° a 90° ± 92.5°). | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00080 - EXCLUSIVO - MONITOR 21,5 POL FULL HD | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00063 | MONITOR 21,5 POL FULL HD - Resolução: Full HD (1920 x 1080); Tempo de resposta máximo: 5 ms; Proporção da tela: 16: 9; Tecnologia de Luz: LED; Ângulo ajustável de exibição; Ângulo de inclinação: -5º para 25º Ângulo de Visão: Horizontal: 170º e vertical: 160º Vídeo: Resolução máxima: 1920 x 1080 pixels; Padrão Refresh Rate: 60 Hz; Suporte de cor: 16.7 milhões de cores; Relação de contraste: 100.000.000: 1; Brilho: 200 cd / m² Interfaces / Portas: VGA; HDMI Certificado: EPEAT Gold; MPR Contendo: 01 Monitor Acer LED 21.5´; 01 Cabo HDMI; 01 Cabo de alimentação; Manual do Usuário Garantia mínima de 01 ano | UND | 40 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00081 - EXCLUSIVO - MOUSE USB | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00120 | Mouse USB Tecnologia Óptica; Resolução de pelo menos 800 DPI; Três Botões: sendo um Wheel; Botão Scroll; Conexão USB; Plug and Play. | UND | 1 | ||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00082 - EXCLUSIVO - MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00152 | MÁQUINA DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES Sistema self-service, utilizando insumos solúveis para o fornecimento de, no mínimo, 07 (sete) seleções de bebidas, possuindo completo sistema de higiene, com dispositivos automáticos que eliminam a sobra de produtos sólidos em depósitos específicos e efetue lavagem a temperatura mínima de 97ºC. Todas as fases de preparação dos produtos deverão ser automatizadas, dispensando qualquer contato manual, inclusive copos, açúcar e mexedores, que deverão estar em compartimento próprio no interior da máquina. Especificações Técnicas; Sistema de suprimento: Pó; Compartimento com capacidade: mínima de 100 copos de 150 ml; Cor: Preta; Tensão Elétrica: 110/220 V; Potência: 1,450 KW; Alimentação de água com galão interno de no mínimo 1,8 litros, reservatório removível; Dimensões aproximadas: Altura: 650 mm; Largura: 410 mm; Profundidade: 490 mm; Peso aproximado de 35 kg; Desligamento automático; deverá conter o manual do | UND | 1 |
equipamento, garantia de no mínimo 12 meses. | |||||||
1 Itens Valor Total do Lote | R$ |
LOTE 00083 - NOTEBOOK - INDICE DE NO MÍNIMO 5000 PONTOS PARA O DESEMPENHO | |||||||
Ítens(*) | Especificação | Marca | Modelo | UNID. | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00064 | NOTEBOOK - INDICE DE NO MÍNIMO 5000 PONTOS PARA O DESEMPENHO 1.DESEMPENHO 1.2.O modelo de processador ofertado deverá estar em linha de fabricação, e ainda, deve ser de penúltima ou última geração disponível pelo fabricante do processador; 1.3.Fabricado especificamente para equipamento portátil, não sendo aceito processadores para desktops. 2.MEMÓRIA RAM (RANDON ACCESS MEMORY) 2.1.Memória RAM 8GB DDR-4 2400 MHz ou superior. 3. PLACA MÃE 3.1.Ser do mesmo fabricante do notebook ou projetada especificamente para o modelo de notebook ofertado, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado; 3.2.A placa mãe deve possuir número de série registrado em sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura de forma remota por meio de comandos DMI ou SMBIOS; 3.3.Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0; 3.4.O chipset deve pertencer à geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, compatível com o processador ofertado. 3.5.BIOS 3.5.1.Desenvolvida pelo mesmo fabricante do notebook em Flash ROM ou com direito de Copyright, em conformidade com a especificação UEFI 2.5 (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx), ou superior 3.5.2.Permitir inserir registro de controle patrimonial, de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; 0.0.0.Xx atualizações do BIOS deverão ser disponibilizadas no próprio site oficial do fabricante do notebook ofertado, com acesso livre (não restrito por usuário/senha); 3.5.4.Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) ou superior, com controle automático de rotação do ventilador da CPU; 3.5.5.Deverá suportar senhas, configuráveis através do BIOS, do tipo: 3.5.5.1.Power-On: senha para inicialização do microcomputador; 3.5.5.2.Setup: senha para acesso e alterações de configurações; 3.5.5.3.Hard Disk: senha para inicialização e acesso ao disco de armazenamento. 3.5.5.4.Deverá possuir sistema de diagnósticos | UND | 13 |