Minuta de Edital
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Minuta de Edital
MODALIDADE | Convite nº 001/2022 |
DATA DE ABERTURA | 24/03/2022 |
HORÁRIO | 14 h00 min |
OBJETIVO | Contratação de empresa especializada em prestar serviços de Construção Civil, para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 15KW de inversor conectado à rede da Concessionária de Energia (ON-GRID0, com operação assistida e manutenção do sistema, no Colégio Estadual Brasil, no município de Corrégo do Ouro-GO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro. |
TIPO | Menor preço global |
LOCAL | Avenida Castelo Branco N° 20 Centro- Corrego do Ouro |
FONE | (00) 0000-0000 |
PROCESSO Nº | 2022.0000.606.1859 |
INTERESSADO | Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil |
CONVITE Nº 01/2022
O (A) Presidente da Comissão Especial de Licitação do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil , doravante denominada apenas Comissão, designada pela Portaria nº 001/2022 , de 07.08.2022, torna público aos interessados, que estará reunida às 14h00min do dia 24.03.2022, na sala 01 da Colégio Estatual Brasil, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, na cidade de Córrego do Ouro-GO, a fim de receber, abrir e examinar Documentação e Propostas das Empresas que pretendam participar do Convite nº 001/2022, processo nº: 2021.0000.606.1859, em epígrafe, do tipo Menor preço global, esclarecendo que a presente licitação será regida pelas normas estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestar serviços de Construção Civil, para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 15KW de inversor conectado à rede da Concessionária de Energia (ON-GRID0, com operação assistida e manutenção do sistema, no Centro de Ensino de Tempo Integral no município de Córrego do Ouro-GO, conforme Projetos, Planilhas Orçamentária, Memorial Descritivo, e, Cronograma Físico-Financeiro, que integram este edital, independente de transcrição.
1.2 O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial do Estado.
2 DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Somente poderão participar do presente Convite Pessoa Jurídica, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.2 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá:
2.2.1 Receber os envelopes documentação e propostas;
2.2.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital e leis pertinentes ao certame;
2.2.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento;
2.2.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas.
2.2.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.2.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, que neste caso, ao presidente do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
2.2.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, por meio do quadro próprio de avisos da Comissão de Licitação, na Prefeitura, no Fórum, por publicação no e-mail institucional da Unidade Escolar a todos os participantes, e, Diário Oficial do Estado – DOE, conforme o caso.
2.3 Poderão, a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais:
ANEXO I -
a) Projeto Básico
b) Planilha orçamentária;
c) Cronograma Físico-Financeiro;
d) Memorial descritivo/especificações técnicas;
e) Projetos Executivos;
f) ART's
ANEXO II - Carta de Apresentação da Documentação (Modelo) ANEXO III - Declaração de Sujeição do Edital (Modelo) ANEXO IV - Carta Apresentação Proposta (Modelo)
ANEXO V - Declaração de Vistoria (Modelo) ANEXO VI - Declaração de Parentesco (Modelo)
ANEXO VII - Declaração de Segurança e Saúde do Trabalho - SESMT (Modelo) ANEXO VIII - Minuta Contratual
ANEXO IX - Comprovante de Recibo de Entrega de Edital
2.5 O Edital e toda a documentação técnica: planilhas e detalhamentos, encontram-se disponíveis no site da SEDUC-GO, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações/CONVITE\Subsecretaria).
2.6 Incumbirá ao Licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxx.xxxxx.xxx.xx, pelos telefones (00) 00000-0000, (00 ) 00000-0000 , horário de atendimento das 8h às 12h e das 13h às 17h.
3 DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do Convite todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
3.1.1 Somente poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que comprovarem obter na data da licitação, capital social mínimo ou Patrimônio Líquido igual a 10% (dez por cento) do valor total estimado no certame, por meio de balanço integralizado do último exercício, atualizado e registrado na Junta Comercial. As sociedades recém constituídas poderão participar do certame apresentando o balanço contábil de abertura;
3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 Pessoa jurídica em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.1.1 As pessoas jurídicas em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei Federal n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de pessoa jurídica, NÃO SERÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR.
3.4.2 Pessoa jurídica que estiver suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a Secretaria de Estado de Educação, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.3 Pessoa jurídica que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.4 o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5 pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja
dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.4.6 servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.4.7 Pessoa jurídica que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Administração – SEAD.
3.4.8 Pessoa Jurídica que esteja reunida em consórcio ou grupo de pessoa jurídica.
3.4.9 Pessoa jurídica que não atenda as exigências deste Edital.
3.4.10 Pessoa jurídica que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.4.11 Pessoa jurídica que tendo construído obras ou prestado serviços para a Administração Pública, não demonstrem situação regular para com a Seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes
inabilitadas.
3.6 É facultado a licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura do presente Xxxxxxx não excluindo, porém, a
exigência de apresentação do documento constante dos subitens 5.2 do item 05 - Da Documentação, deste edital.
3.7 Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da pessoa jurídica, comprovadamente constituído.
3.8 Quando da participação de pessoa jurídica filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 05 - Da Documentação, deste edital, deverá ser referente à filial (exceto as certidões que por lei são emitidas apenas para a matriz).
3.9 No caso de participação da pessoa jurídica matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à
filial.
3.10 As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão
de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da Pessoa Jurídica licitante, a indicação com os seguintes dizeres:
“Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 001/2022"
3.11 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão.
4 - DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo e-mail (0000000@xxxxx.xx.xxx.xx) ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão Especial de Licitação até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 O edital poderá ser impugnado, por qualquer pessoa ou licitante, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.3 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do §4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.6 Os esclarecimentos prestados às Pessoas Jurídicas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis junto à Comissão de Licitação do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
“Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil ” COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 001/2022
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO
5.1 A “Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.10, deste edital, preferencialmente, em papel timbrado, 01 (uma) via de cada documento, contendo o número do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular, etc., devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal, e conterá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, os documentos abaixo relacionados.
5.1.1 Para fins de habilitação, os Licitantes CONVIDADOS poderão apresentar,
devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR e as Pessoas Jurídicas INTERESSADAS deverão obrigatoriamente apresentar o CADFOR da SUPRILOG da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás – SEAD, sita à Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – CEP: 74.125-125
– Goiânia – GO – Telefone: (00)0000-0000/6516. A Licitante regularmente cadastrada, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 5.2 exceto 5.2.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 5.3) e qualificação econômico-financeira (item 5.4), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
5.2 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA
5.2.1 Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da Pessoa Jurídica licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte. (A cédula da identidade poderá ser autenticada pela comissão de licitação, com a apresentação do original).
5.2.2 Mandato Procuratório com Firma Reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído e em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado e identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.2.1, e vice-versa;
5.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
5.2.4 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de Pessoa Jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício, e
5.2.6 Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.3 RELATlVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
5.3.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
5.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.3.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “5.3.3” e “5.3.4” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
5.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
5.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
5.3.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
5.3.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
5.3.9 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
5.3.10 Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
5.3.11 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos
termos da Lei.
5.3.12 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.13 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou quando houver alteração contratual que altere os dados da pessoa jurídica, tais como: endereço, categoria, quadro societário, objeto comercial e capital, os licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos 06 (seis) meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.
5.3.14 Se a documentação enviada nos termos do subitem 5.3.12 for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.3.14.1 A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
5.3.14.2 A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio do licitante ou via internet, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede, com data não inferior a 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes documentação e proposta.
5.4.1.1 Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão negativa de falência e recuperação judicial deverá ser da filial e da matriz
5.4.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para Pessoa Jurídica de engenharias criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;
5.4.2.1 A comprovação da boa situação financeira da Xxxxxx Xxxxxxxx proponente, será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da pessoa jurídica de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da Xxxxxx Xxxxxxxx, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
5.4.2.2 A licitante que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do(s) serviço(s), através de balanço patrimonial integralizado, do último exercício exigido na forma da Lei.
e/ou CAU.
5.5 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
5.5.1 Registro ou inscrição da Pessoa Jurídica e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA
5.5.1.1. No caso da Pessoa Jurídica licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás,
deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
5.5.2. A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital, limitados as parcelas de maior relevância, conforme Anexo I – Projeto Básico.
5.5.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional: Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico pela Xxxxxx Xxxxxxxx proponente, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, conforme Anexo I – Projeto Básico.
5.5.3 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente;
5.5.3.1.1. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil:
a) Execução de, pelo menos, 01 (um) sistema fotovoltaico completo com 01 (um) inversor ou conversor de frequência.
5.5.4.1 Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que o licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência
se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo
5.5.5 Deverá (ão) ser apresentado (s), obrigatoriamente, comprovante (s) de vínculo (s) entre o (s) profissional (is) e a Pessoa Jurídica licitante; essa comprovação deverá (ão) ser feita (s) através de:
5.5.5.1 Relação (ões) empregatícia (s), por Carteira (s) de Trabalho (s) e Previdência Social – CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, e, da página relativa ao contrato de trabalho) ou livro (s) de Registro (s) de Empregado (s) autenticado (s) pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
5.5.5.2 Contrato (s) de prestação (es) de serviço (s) de Profissional (is) autônomo (s), que esteja registrado (s) no CREA e/ou CAU, com atribuição (es) compatível(is) ao objeto da licitação com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será (ão) exigida(s), ou;
5.5.5.3 Sócios ou diretores estatutários da Pessoa Jurídica licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA e/ou CAU. Integrante
(s) do quadro societário da pessoa jurídica de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA e/ou CAU, nas condições pertinentes ao subitem 5.5.1;
Inabilitação.
5.6 DAS DECLARAÇÕES
5.6.1 Carta de Apresentação da Documentação contendo todas as informações e declarações, conforme modelo Anexo II deste Edital, sob pena de
5.6.2 Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme modelo Xxxxx XXX deste edital, sob pena de Inabilitação.
5.6.3 Declaração de Xxxxxxxxxx, conforme modelo Anexo VI, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de
empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual, sob pena de Inabilitação.
5.6.4 DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO - SESMT, conforme modelo Anexo VII, que tem condições de atender
as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17, conforme Anexo I – Projeto Básico, sob pena de Inabilitação.
5.7 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
5.8 Para os documentos e certidões requeridos neste edital, poderão ser emitidas cópias oriundas da internet, desde que constante do envelope documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
5.9 Os documentos relativos à Habilitação (Envelope nº 1) e às Propostas (Envelope nº 2) serão apresentados em envelopes separados, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão de Licitação. Somente serão atendidos pedidos de AUTENTICAÇÃO até 2 (duas) dia horas, antes da data marcada para abertura da licitação, de segunda-feira à sexta-feira, das 09h às 11h e das 14h às 17h.
5.10 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
5.11 Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
5.12 De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
5.13 Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
5.14 Encerrada a fase de habilitação, se todos os licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, após assinar o Termo de Renúncia, os envelopes contendo as propostas dos licitantes serão abertos e anunciados seus valores, devolvendo-se lacrados os envelopes dos licitantes inabilitados, procedendo-se registro em Ata.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
“Conselho Escolar Colégio estadual Brasil” COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CONVITE Nº. 001/2022
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTAS
6.1 O licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços estimados orçados pela SEDUC (conforme Projeto de Execução Orçamentaria – Anexo I), para contratação dos serviços, objeto da presente licitação, em um único invólucro, devidamente lacrado, uma única via, contendo os dizeres mencionados no item 3.10, impressa ou datilografada em papel timbrado, encadernada, contendo o números do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal, constituída dos seguintes elementos:
6.2 A proposta deverá conter o preço para execução dos serviços, expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminando os preços expressamente, obedecendo às especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do edital, em algarismo arábico (unitário e total por item), por extenso global, estando inclusas todas as despesas necessárias, ou seja, mão de obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da pessoa jurídica de engenharia, e outras despesas, se houver.
6.2.1 O licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão de nota de empenho e/ou assinatura do contrato, o nome completo de
seu representante legal, bem como o número de sua carteira de identidade e do seu CPF.
6.2.2 Os preços unitário e global são limitados aos apresentados na planilha orçamentária referencial.
6.2.3 O BDI utilizado pela Pessoa Jurídica licitante deve limitar-se aos parâmetros de lei vigente apresentado pela Administração.
6.2.4 A Pessoa Jurídica licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
6.3 Para efeitos de elaboração da proposta e planilha orçamentária, o licitante DEVERÁ utilizar o software MS Excel, de forma que o valor unitário e total de todos os serviços seja calculado por meio da fórmula “TRUNCAR”, conforme exemplo.
Exemplo:
Onde: Quant. – Quantidade
P.Mat – Preço unitário do material; P.M.Obra – Preço unitário da mão de Obra;
2 – Número de casas decimais desejadas.
apresentação.
6.3.1 Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, conforme Anexo IV, a contar da data de sua
6.3.1.1 . Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão de Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de
prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
6.3.1.2 . Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
6.3.2 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das pessoas jurídicas de engenharias licitantes, serão corrigidos pela Comissão de Licitação. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.3.3 Apresentar Planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital, assinada pelo Representante Técnico Legal.
6.3.4 Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.3.5 Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da Xxxxxx Xxxxxxxx de engenharia licitante, com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo Anexo IV deste edital
6.3.6 O licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias em dia e horário comercial, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta. Contudo, deverá emitir DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo Anexo IV deste edital, assinada pelo representante legal da Pessoa Jurídica licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra, e juntada à proposta de preços.
6.3.6.1 A vistoria caso ocorra, poderá ser agendada em horário comercial, junto à Unidade Escolar, sendo a data de início a partir da publicação do edital nos devidos meios de comunicação, e até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública.
6.4 Será admitida a subcontratação de parcelas completas da obra, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta.
6.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
7. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1 Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e proposta.
7.2 Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
7.3 Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos
licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no mural da unidade escolar e encaminhando por e-mail institucional às participantes.
7.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados num único involucro, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.5 Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.6 A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.7 Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e presentes.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O julgamento será realizado pela Comissão Especial de Licitação, de acordo com o que dispõe o Art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no menor preço global;
8.1.1.1 - E o valor Parâmetro será com base no Art. 48, inciso II, § 1º, letra “b” da Lei Federal nº. 8666/93, ou seja, “b) valor orçado pela
administração”.
8.1.2 Ficam assegurados às licitantes concorrentes como Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, quanto ao julgamento do Convite, os
privilégios estabelecidos no art. 44, §2º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.1.2.1 - Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação, houver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas na Lei Complementar 123/2006, reduzir seu valor, o certame seguirá normalmente com o primeiro colocado original (média ou grande empresa).
8.1.2.2 Se a primeira colocada não for micro ou pequena empresa, a Comissão deverá verificar se existem microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores ofertados em suas propostas encontrem-se em um intervalo de até 10% superior à melhor oferta (empate ficto), ocasião na qual estarão fictamente empatadas com o primeiro colocado.
8.1.2.3 Se houver ME/EPP neste intervalo de valor, respeitada a ordem de classificação, a Comissão deverá convocar a ME/EPP para, se desejar, oferecer lance menor ao do primeiro classificado.
8.1.2.4 Na hipótese da ME/EPP reduzir seu preço a um valor menor que o primeiro colocado (que, saliente-se, não é ME nem EPP), tomará seu lugar como primeira classificada.
8.1.2.5 Apenas se a ME/EPP não efetuar a redução, será convocada a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitada a ordem classificatória, que encontre-se no percentual de até 10% superior ao primeiro colocado, para exercer o mesmo direito de preferência.
8.1.2.6 No caso de nenhuma ME/EPP empatadas fictamente aceitarem reduzir seu valor, o certame seguirá normalmente com o primeiro colocado original (média ou grande empresa).
8.1.3 Será considerada vencedora a empresa proponente/licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste instrumento convocatório/Convite e seus anexos, e ofertar o menor preço global, para a prestação dos serviços descritos no anexo I – Projeto Básico
8.1.4 Poderá ser exigida da Licitante que apresentar preço reduzido, informações suplementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas sem prejuízo de promoção de diligências ou outro ato necessário de sua comprovação, nos termos do Art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.;
8.1.5 No caso de absoluta igualdade de preços ofertados por dois ou mais licitantes será assegurado como critério de desempate a realização de sorteio, conforme estabelece o § 2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93. Porém, valores próximos de centavos farão parte do grupo de sorteio.
8.1.6 Uma vez convocadas as Pessoa Jurídica empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença, ou salvo situação extraordinária publicada em Decreto Lei.
8.2. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2.1 - . Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.3 O julgamento das propostas ocorrerá dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Mural da Unidade Escolar e a Ata de Julgamento de resultado enviada (via E-mail institucional) a todos os participantes.
8.4 A decisão da Comissão Especial de Licitação somente será considerada definitiva, após Despacho de Ratificação ou Homologação exarado pela Autoridade Máxima da Unidade Escolar, que neste caso é o Presidente do Conselho Escolar.
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Sequencial: 000 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 2401 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
Função | 12 | EDUCAÇÃO |
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | 2022 | Modernização das Unidades Escolares Jurisdicionadas da Educação |
Grupo de Despesa | ||
Fonte | 100 | RECEITAS ORDINÁRIAS |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
Valor estimado R$ 100.000,00 (Cem mil ).
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação do PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR, para homologação da licitação e adjudicação à(s) licitante(s) vencedora(s) do objeto, convocando-se após, a(s) respectiva(s) para assinatura do contrato.
11 DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO
11.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12 DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
12.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável,
serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo I do Contrato.
13 DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO
13.1 Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico- financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento.
13.2 O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, se o convocado não assinar o contrato em tempo hábil, decairá o direito à contratação, somando com a previsão de possibilidade de prorrogação do prazo, de acordo com o que estabelece o art. 64, caput e §1º, Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.1 Quando da assinatura do contrato a Contratada deverá apresentar:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria
de Finanças do
Município onde os serviços serão prestados;
b) Prova de regularidade junto ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais, nos
termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17.
c) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
13.3 Os trabalhos deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias corridos após a ordem de serviço emitido pela Superintendência de Infraestrutura ou pelo Presidente do Conselho Escolar.
13.3.1 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da obra realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o
mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no termo de referência e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90.
13.3.2 Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, referente aos
trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
13.3.3 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos
contra terceiros.
13..4 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões nos serviços contratados nos limites
estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.4.1 Os acréscimos ou supressões aludidas no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta expressamente pela Superintendência de Infraestrutura da Secretaria da Educação.
13.4.2 A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Infraestrutura e às modificações propostas e aprovadas pelo Setor durante a execução dos serviços.
14. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a partir da emissão do autorizo formal, pela Superintendência de Infraestrutura ou Conselho Escolar da Unidade Escolar Solicitante.
14.2 Se o licitante vencedor deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
14.3 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado de Educação.
14.3.1 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
14.3.2 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
14.4 Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
14.4.1 PELA CONTRATADA:
14.4.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
14.4.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
14.4.1.3 As consultas à fiscalização;
14.4.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
14.4.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
14.4.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
14.4.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
14.4.1.8 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
forma:
14.4.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
14.4.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens anteriores;
14.4.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
14.4.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
14.4.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
14.4.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
14.4.2.6 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
14.4.2.7 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte
14.4.2.8 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em
até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da contratada.
14.4.2.9 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4.3 O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços executados.
15 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 Caberá à Secretaria de Estado da Educação, por meio da Superintendência de Infraestrutura, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
15.2 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placa alusiva à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados
pela Secretaria de Estado da Educação.
15.3 Para emissão do autorizo Xxxxxx, a CONTRATADA deverá apresentar:
15.3.1 Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica de execução (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), com seu devido recolhimento perante o Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia – Goiás (CREA-GO) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO) sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Superintendência de
Infraestrutura;
15.3.2 Diário de Obras;
15.3.3 Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
15.4 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
15.4.1 Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
15.5 Os empregados deverão estar devidamente identificados com crachá e fazendo uso de todos os equipamentos de segurança necessários para o
exercício das tarefas.
15.6 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando
eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
15.7 Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser justificada, sempre por escrito,
pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Educação, autorizada pelo titular da Pasta e formalizada por meio de termo aditivo ao Contrato Original.
15.8 A Pessoa Jurídica de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados
na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.
15.9 Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data do orçamento a que a proposta se referir.
15.10 Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
Secretaria de Estado da Educação - Goiás Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos e Infraestrutura
Xx. Xxxxxx xxxxxxx, xxxxxx 00 xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 74643-030
xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ 11
16 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste instrumento convocatório, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação vigente.
16.2 Dos atos decorrentes da execução deste Convite cabem recursos nos casos e formas determinados pelo art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.3 O recurso será interposto por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata publicada, devendo ser dirigido/protocolada a Comissão de Licitação da Unidade Escolar.
16.4 Interposto o recurso, a Comissão de Licitação comunicará às demais licitantes, que poderão impugná-lo ou não por meio das contrarrazões, no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.5 É de responsabilidade da Comissão de Licitação julgar os recursos e as contrarrazões.
16.6 O Presidente do Conselho Escolar tem por responsabilidade acatar ou não o resultado de julgamento da Comissão, no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados do recebimento do julgamento, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
16.7 Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será via Transferência Bancária, Cartão de Pagamento do Banco do Brasil ou outro definido em Portaria de Repasse emitido pela SEDUC, para efeito dos serviços prestados na forma de medição, realizada pelo Fiscal da Superintendência de Infraestrutura, desta Pasta.
17.2 Somente será efetuado o pagamento da parcela CONTRATUAL, SE ATESTADA PELA FISCALIZAÇÃO. A comprovação do pagamento se
dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei nº 12.546/2011.
17.2.1 A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Xxxxxxxxxx) poderá ser averiguada no Projeto Básico.
17.3 O Pagamento do valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, por Nota Fiscal ou faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
17.3.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
17.3.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
17.3.3 Certidão de Regularidade de Débitos em relação a Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do Município no qual a pessoa jurídica se
localiza, e do local em que os serviços serão prestados.
17.3.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
17.3.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente preenchida, sendo que o valor será retido pelo Conselho Escolar, que efetuará a devida quitação da mesma;
17.3.6 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
17.4 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o cronograma físico-financeiro ou através de medição, devidamente atestada, por quem de direito,
acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 15.3.1 a 15.3.3, deste Edital.
17.5 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data, devidamente atestada por quem de direito, acompanhada dos documentos
mencionados nos subitens 17.3.1 a 17.3.6 deste edital.
17.5.1 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 17.5, passará a ser contado a
partir da data da sua reapresentação.
17.6 A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado
a partir da data da apresentação do orçamento a que proposta se referir.
17.7 Após o prazo previsto no item anterior as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte
fórmula; M =
V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data do orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
Io - Índice referente ao mês da data do orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
18 DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
18.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes;
18.1.2 Unilateralmente pela Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se
os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços;
18.1.3 Unilateralmente pelo Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for
decretada concordata ou falência da licitante vencedora;
18.1.4 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
18.1.5 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
18.1.6 A lentidão do seu cumprimento, levando a Equipe técnica da Superintendência de Infraestrutura a comprovar a impossibilidade de conclusão
da obra no prazo estipulado.
18.1.7 O atraso injustificado no início da obra.
18.1.8 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à SUPINFRA.
18.1.9 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
18.1.10 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
18.1.11 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade.
18.1.12 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
18.1.13 Os casos de rescisão previstos nos itens 18.1.2 e 18.1.3 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
18.1.14 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
18.1.14.1 Quando o Conselho Escolar, via Superintendência de Infraestrutura da SEDUC, suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do contrato.
18.1.14.2 Quando o Conselho Escolar, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
18.1.14.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
18.1.14.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
18.1.14.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
18.1.14.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.1.14.7 O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da Secretaria de Educação, mediante autorização expressa do Secretário, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
19.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a
parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de
obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
19.2.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas
nesta Lei.
19.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Educação.
19.4 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
19.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário da Educação devidamente justificado.
19.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da
pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com inciso II do mesmo
artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
19.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Educação,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
19.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20 DAS OBRIGAÇÕES
20.1 Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
20.1.1 Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei nº
8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
20.1.2 A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Secretaria de Estado da Educação, no local da obra ou
serviço, para representá-lo na execução do contrato.
20.1.3 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
20.1.4 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Secretaria de Estado da Educação.
20.1.5 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos,
bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.
21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de entrega, garantia, marca do material e preço proposto para cumprimento do contrato.
21.2 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser transferido, revogado total ou parcial, ter reduzida ou aumentada a sua
quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei pertinente.
21.3 À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto deste Edital, ficando obrigada, perante o Conselho Escolar, pelo exato
cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
21.4 Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas às exigências legais; recomendamos que as contratações dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam intermediadas pelo SINE/GO.
21.5 As dúvidas surgidas, serão sanadas diretamente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, situada na LOCAL DA LICITAÇÃO, no horário
das 8h às 12h e das 13h às 17h em dias úteis, ou, E-mail: 0000000@xxxxx.xx.xxx.xx
21.6 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta;
21.7 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que terá o Aviso de Licitação afixado no quadro próprio de avisos da Comissão
de Licitação do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil -/GO, localizado no LOCAL DA LICITAÇÃO, estando a Comissão de Licitação à disposição dos interessados no horário de 08h às 12h e das 14h às 18h nos dias úteis, pelo e-mail: 0000000@xxxxx.xx.xxx.xx
21.8 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
21.9 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil, em Córrego do Ouro-GO, aos 10 dias do mês de março 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Membro da Comissão: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. ASSUNTO: FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA DE 15KW DE INVERSOR CONECTADO À REDE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA (ON-GRID), COM OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA, CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL, CÓRREGO DO OURO-GO.
2. INTRODUÇÃO
2.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico conectado à rede da Concessionária de Energia (On-Grid), atendendo a referida unidade escolar estadual, descrevendo e disciplinandotodos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
2.2. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
Assunto: FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA DE 15KW DE INVERSOR CONECTADO À REDE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA (ON-GRID), COM OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA.
Unidade: CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL BRASIL
Conselho Escolar: CONSELHO ESCOLAR COLÉGIO ESTADUAL BRAISL
CNPJ do Conselho Escolar: 00 651 545/0001-68.
Endereço: AVENIDA CASTELO BRANCO Nº20 CENTRO
Município: CÓRREGO DO OURO-GO.
Coordenação Regional de Educação – CRE: SÃO LUÍS DE MONES BELOS.
2.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se principalmente pelo objetivo de reduzir os gastos com energiaelétrica em Unidades Escolares Estaduais vinculadas à Secretaria de Educação do Estado de Goiás
– SEDUC/GO, por meio da geração própria de energia elétrica a partir da energia solar. Ainda:
2.3.1.A energia solar é a melhor fonte renovável de energia elétrica, tornando o empreendimentomais sustentável, reduzindo o seu impacto ao meio ambiente;
2.3.2.O investimento em uma fonte de energia sustentável está em sintonia com as políticas governamentais;
2.3.3.Fontes renováveis de energia constituem-se em uma meta global, considerando os efeitos nocivos que os combustíveis fósseis podem produzir;
2.3.4.Torna-se viável, do ponto de vista econômico, adotar medidas para redução dos valores a serem gastos com o consumo de energia elétrica;
2.3.5.Micro e Minigeração distribuída de energia elétrica são inovações que podem alinhar economia financeira, consciência socioambiental e autossutentabilidade;
2.3.6.O seu custo de aquisição geralmente é rapidamente amortizado pela economia que se tem nas faturas de energia;
2.3.7.Estabelece o fornecimento de inversores de frequência com garantia técnica estendida da fabricante, proteção de cabos elétricos por meio de eletrodutos montagens eletromecânicas com extensa vida útil e, principalmente, painéis fotovoltaicos com garantias técnica e de desempenho mínimo da fabricante de 10 (dez) anos, visando maior confiabilidade e minimizar os custos de manutenção deste sistema.
3. A OBRA / SERVIÇO
3.1. A Obra / Serviço consiste no FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA FOTOVOLTAICO COM POTÊNCIA DE 15KW DE INVERSOR CONECTADO À REDE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA (ON- GRID), COM OPERAÇÃO ASSISTIDA E MANUTENÇÃO DO SISTEMA;
3.2. Este Projeto Básico apresenta a descrição dos serviços requeridos para a Contratação de Empresa de Engenharia para prestação de serviços com o objetivo de fornecimento integral de materiais, softwares, equipamentos, mão de obra, serviços de instalação e engenharia, procedimentos de conexão à rede perante a concessionária, comissionamento, garantia, operação assistida e manutenção do sistema fotovoltaico de potência CA de 15 kW, a ser implantada no CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL BRASIL;
3.3. É necessário que a CONTRATADA elabore Projeto Executivo, de acordo com a realidade da edificação e de acordo com as especificações neste Projeto Básico, para análise e aprovação na Concessionária de Energia da região;
3.4. Como referência e para nortear o escopo deste procedimento licitatório, a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Educação do Estado de Goiás elaborou um Projeto Referência / Modelo / Estudo do que se almeja, tendo como base o
COLÉGIO ESTADUAL HERTA LAYSERODWYER, município de Anápolis-GO;
3.5. Portanto, como informado no item 3.4 deste Projeto Básico, há um Projeto Modelo para basear oprocedimento licitatório, presente no ANEXO V deste documento. Além disso, Planilha Orçamentária Referencial no ANEXO VI;
3.6. A Empresa Contratada deverá elaborar Operação Assistida e Manutenção do Sistema Fotovoltaicoimplantado (ver ANEXO VII) pelo período de no mínimo 6 (seis) meses, após o funcionamento integral do sistema e garantido pela empresa;
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de garantia, manuais, projetos e as built emformato digital para a CONTRATANTE.
TIPO DE OBRA | TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO ADOTADA |
IMPLANTAÇÃO / CONSTRUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
4. DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
4.1. Definições e siglas
4.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.1.2. CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
4.1.3. CONTRATANTE: é a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, denominada porSEDUC-GO;
4.1.4. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório eofertar lances;
4.1.5. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
4.1.6. NR: Norma Regulamentadora.
4.1.7. SEDUC-GO: Secretaria de Educação do Estado de Goiás.
4.1.8. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
4.1.9. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
4.1.10. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
4.1.11. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
4.1.12. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
4.1.13. TCE: Tribunal de Contas do Estado.
4.1.14. TCU: Tribunal de Contas da União.
4.1.15. Comissionamento: é um processo que tem como objetivo assegurar que sistemas e componentes de uma edificação estejam de acordo com os requisitos e necessidades operacionais do cliente, no que diz respeito ao projeto, instalação, testes e operação.
4.1.16. On-Grid: Conexão à Rede.
4.1.17. CA: Corrente Alternada.
4.1.18. CC: Corrente Contínua.
4.2. Normas
Normativos a serem adotados:
4.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado – Especificações;
4.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
4.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
4.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de Engenharia eArquitetura;
4.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de Edificações;
4.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
4.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
4.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do Concreto;
4.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
4.2.10. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
4.2.11. NBR 6151 - Proteção contrachoques elétricos;
4.2.12. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
4.2.13. NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
4.2.14. NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
4.2.15. NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário;
4.2.16. ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
4.2.17. ABNT NBR IEC 62116:2012;
4.2.18. ABNT NBR 16149:2013;
4.2.19. ABNT NBR 16150:2013;
4.2.20. ABNT NBR 16274 – Sistemas fotovoltaicos conectados à rede;
4.2.21. Especificação Técnica no. 122 – “Conexão de Micro e Minigeração Distribuída ao Sistema Elétrico da Enel Distribuição Ceará / Enel Distribuição Goiás / Enel Distribuição Rio” Versão no. 02. Data: 03/09/2018 ou mais recente;
4.2.22. Às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em destaque:
4.2.23. NR 1 – Disposições Gerais;
4.2.24. NR 6 – Equipamento de proteção individual – EPI;
4.2.25. NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
4.2.26. NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
4.2.27. NR 35 – Trabalho em altura;
4.2.28. Às disposições federais e locais;
4.2.29. Às regulamentações das empresas concessionárias;
4.2.30. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
4.2.31. Às normas internacionais consagradas da IEEE e IEC, em especial às recomendações IEEE929:2000;
4.2.32. Instruções técnicas do INMETRO;
4.2.33. Às práticas SEAP (disponíveis em: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx / Publicações / Manuais /Obras Públicas – Edificações – Práticas).
Obs. 1: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
Obs. 2: Todos os equipamentos, materiais e serviços fornecidos ou indicados para aquisição pela CONTRATADA deverão obedecer ao estabelecido em normas técnicas vigentes. Deverão ser apresentados formulários, referentes aos itens das normas, no formato de lista de verificação.
Obs. 3: Todos os materiais e/ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ter o nível de qualidade mais elevado das respectivas linhas, satisfazendo especificações da ABNT, do INMETRO e porventura de outras entidades. Destaca-se que todos os equipamentos a serem instalados deverão apresentar o maior valor do selo PROCEL ou a ETIQUETA de eficiência energética, quando aplicável.
Obs. 4: Caso os equipamentos especificados nos projetos tenham saído de linha, ou encontrem-se obsoletosno momento da implantação do Projeto, a CONTRATADA deverá substituí-los por modelo atual correspondente, indicando marcas e modelos, desde que comprovada sua eficiência, equivalência eatendimento às condições estabelecidas nos projetos, especificações e contrato, com a prévia autorização da SEDUC e sem ônus para este.
Obs. 5: Não será permitido o emprego de materiais e/ou equipamentos usados e/ou danificados. É vedada,ainda, a utilização de materiais e/ou equipamentos improvisados, em substituição aos tecnicamenteindicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja por corte ou outroprocesso, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo previsto para execução dos serviços e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da Ordem de Serviço. O contrato poderá, no interesse da Administração / Contratante e, mediante a concordância do contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
5.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
5.1.2. Prestação regular de serviços;
5.1.3. Interesse da Administração Pública;
5.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
5.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA.
6. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1. Para fins de qualificação técnica operacional, em conformidade com as determinações da Lei Federal 8.666/93 e recomendações dos Tribunais de Contas do Brasil, as licitantes devem apresentar, pelo menos, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica operacional:
6.1.1. Prova do registro ou inscrição do licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região a que estiver vinculado, que comprove o desempenho de atividade relacionada com o objeto desta licitação;
6.1.2. 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, em nome do Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho deatividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente;
6.1.2.1. Os atestados deverão comprovar capacidade de execução para as parcelas de maior relevância técnica e operacional do empreendimento, cujo somatório observe os seguintes itens, cujos quantitativos são inferiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado, em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil:
a) Execução de, pelo menos, 01 (um) sistema fotovoltaico completo com 01 (um) inversor ou conversor de frequência.
6.1.3. Comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) de nível superior, com formação em Engenharia Elétrica ou equivalente, reconhecido(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação;
6.1.3.1. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica do(s) profissional(ais) deverá(ão) estar devidamente(s) registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados;
6.1.3.2. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica do(s) profissional(ais) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
– CAT, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando ter(em) o(s) profissional(ais) executado, para pessoa jurídica de direito público ou privado, que não o próprio licitante (CNPJ diferente):
a) Execução de, pelo menos, 01 (um) sistema fotovoltaico completo com 01 (um) inversor ou conversor de frequência.
6.1.4. A comprovação de vínculo do profissional com o Licitante poderá ser feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.4.1. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante;
6.1.4.2. Contrato social do Licitante, em que conste o profissional como sócio;
6.1.4.3. Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
6.1.4.4. Declaração de contratação futura do profissional acompanhada de anuência deste.
6.2. Ainda, em relação à qualificação econômico-financeira das licitantes, as mesmas devem apresentar, pelo menos, as seguintes exigências para fins de comprovação de boa situação:
6.2.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1, critérios usualmente adotados para a avaliação da boa situação financeira das licitantes visando maior garantia do devido cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, nos termos do §5° do art. 31 da Lei Federal n° 8.666/93 e recomendações e estudos técnicos no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil.
6.3. Condições Gerais de Serviços e Fornecimento:
6.3.1. Todos os manuais e especificações técnicas dos equipamentos propostos deverão ser apresentadas pela licitante em conjunto com a proposta comercial para avaliação de suas características técnicas pela SEDUC/GO;
6.3.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as normas técnicas vigentes, assim como as especificações técnicas e procedimentos constantes nas recomendações, notas e manuais técnicos elaborados pelas fabricantes dos equipamentos a serem instalados, ficando a cargo da CONTRATADA a leitura detalhada e a responsabilidade de seguimento das suas recomendações;
6.3.3. O proponente contratado se obriga a satisfazer todas as exigências da CONTRATANTE relativas aos materiais e serviços contratados.
Secretaria de Estado da Educação - Goiás Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos e Infraestrutura
Xx. Xxxxxx xxxxxxx, xxxxxx 00 xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 74643-030
xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ 22
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Será admitida a subcontratação de parcelas completas da obra, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor global, conforme art. 72, da Lei nº 8.666/93.
8. DA VISTORIA TÉCNICA
8.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria técnica até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas a fim de tomarem conhecimento do(s) local(is) dos serviços a serem contratados para realizar levantamento de custos de mão de obra e materiais necessários à execução dos serviços contratados;
8.2. A vistoria deverá ser agendada antecipadamente com a Unidade Escolar, através dos contatos abaixo:
NOME DA UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO | CONTATO | |
CENTRO DE ENSINO EM TEMPO INTEGRAL BRASIL | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xx 00 XXXXXX- XXXXXXX XX XXXX - XX | NOME DO(A) DIRETOR(A) PERPÉTUA DE FÁTIMA MARTINS | |
CONTATO: (00) 00000 0000 (00) 00000 0000 | |||
NOME DE OUTRO RESPONSÁVEL:RAFAE LA BATISTA SE MELO | |||
CONTATO: (00) 00000 0000 |
8.3. A vistoria não é obrigatória, mas não eximirá a Licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas neste Projeto Básico e instrumento convocatório. Caso a licitante não execute a vistoria, as mesmas deverão apresentar Declaração de Conhecimento das Condições, nos termos do Anexos II e III, subscrita pelo representante legal da empresa, a qual deverá ser apresentada na documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Art. 30 da Lei 8.666/93, informando que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SEDUC/GO.
9. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
9.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital:
9.1.1. Elaboração de Projeto Executivo e documentos pertinentes para “Parecer de Acesso” na Concessionária de Energia da região: prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos;
9.1.2. Análise da Concessionária de Energia da região: xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, conforme NTC71 – “Requisitos para Conexão de Microgeradores e Minigeradores ao Sistema de Distribuição da CELG D”. Caso seja outra Concessionária de Energia, seguir normativa própria;
9.1.3. Início da montagem eletromecânica dos suportes dos painéis fotovoltaicos: xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos;
9.1.4. Sistema fotovoltaico deve iniciar a geração de energia elétrica: prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos;
9.1.5. Após constatado o pleno funcionamento do sistema, a Empresa Contratada deverá elaborar Operação Assistida e Manutenção do Sistema pelo período de 6 (seis) meses corridos, garantindo o pleno funcionamento de todo equipamento;
9.1.6. Estes prazos máximos deverão ser rigorosamente cumpridos, exceto se comprovado problemas técnicos eventuais.
9.2. A montagem da estrutura eletromecânica e painéis fotovoltaicos nos telhados deverão serefetuados por técnicos da CONTRATADA que possuam capacidade técnica necessária à execuçãodesses serviços, assim como observar atentamente todas as Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
9.3. A programação da prestação de serviços será planejada e documentada previamente CONTRATADA para o Conselho Escolar, o qual será responsável pela gestão do contrato. O acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados, especialmente designados na forma dos artigos 67 e 73 da Lei n° 8.666/93 e artigos 51 a 54 da Lei Estadual n° 17.928/12, será de responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Educação do Estado de Goiás;
9.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57 da Lei n° 8.666/93, por meio de autorização formal da administração da CONTRATANTE;
9.5. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica dos serviços ofertados ou qualquer outro defeito apresentado mesmo após a execução dos serviços, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a substituição das peças avariadas em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da CONTRATANTE, exceto quando se tratar de peças não encontradas no mercado brasileiro à pronta entrega, cujo prazo será acordado entre a Fiscalização e a CONTRATADA, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas na legislação vigente, neste edital e no instrumento contratual;
9.6. A CONTRATADA deverá fornecer TODOS os materiais e ferramentas necessárias à execução dos serviços em conformidade com as Notas Técnicas, Manuais Técnicos e Especificações Técnicas das fabricantes dos equipamentos;
9.7. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
10. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Conselho Escolar (CONTRATANTE):
10.1.1. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
10.1.2. Efetuar o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação da fatura à SEDUC/GO ou Conselho Escolar;
10.1.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
10.1.2.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.1.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações das Unidades Escolares, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
10.1.4. O Conselho Escolar, denominado CONTRATANTE, não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
11. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Fornecer peças novas em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
11.1.2. Todos os painéis fotovoltaicos deverão possuir, pelo menos, 10 (dez) anos de garantia técnica da fabricante, com validade no Brasil, a qual deve cobrir tanto os painéis fotovoltaicos quanto a mão de obra de substituição ou reparo dos mesmos;
11.1.3. Todos os inversores ou conversores de frequência deverão possuir, pelo menos, 15 (quinze) anos de garantia técnica da fabricante, com validade no Brasil, a qual deve cobrir tanto os inversores ou conversores de frequência quanto a mão de obra de substituição ou reparo dos mesmos;
11.1.4. Todos os demais materiais e equipamentos instalados devem possuir, pelo menos, 01 (um) ano de garantia técnica da contratada, a qual deve cobrir tanto os materiais quanto a mão de obra de substituição ou reparo dos mesmos;
11.1.5. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados ou aos seus prepostos, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
11.1.6. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato;
11.1.7. Assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação, etc., e também por todos os danos e perdas causados a terceiros, diretamente resultantes de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
11.1.8. Apresentar, por escrito, os dados relativos ao Responsável Técnico pelos serviços, que deverão incluir nome, qualificação, telefone e e-mail, além da relação dos funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
11.1.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2. A CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes para execução dos serviços:
11.2.1. As condições de acesso aos locais de realização dos serviços deverão ser verificadas pela CONTRATADA, devendo alertar a FISCALIZAÇÃO das eventuais dificuldades e/ou impedimentos;
11.2.1.1. Os serviços a serem executados dentro das dependências das Unidades Escolares deverão ocorrer preferencialmente em dias úteis, no horário das 8h às 18h, podendo ocorrer em período noturno e em finais de semana, em função das necessidades da SEDUC/GO, mediante prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO;
11.2.1.2. Qualquer dano causado às edificações vinculadas à SEDUC/GO, durante os serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá executar, às próprias custas, todos os projetos, obras e serviços necessários para a total recuperação do dano;
11.2.1.3. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para a manutenção do asseio e higiene dos locais que sofrerão intervenções, devendo:
a) Manter o local dos serviços permanentemente limpo, livre de quaisquer sujidades causadas pela execução dos serviços, procedendo tanto à limpeza grossa quanto à fina logo após o término de quaisquer trabalhos;
b) Proteger paredes, pisos, portas, móveis e objetos das áreas próximas aos serviços, utilizando lonas ou outros materiais adequados, se necessário;
c) Recolocar, nos respectivos lugares, móveis, peças, componentes e equipamentos, quando removidos para a execução dos serviços; e
Realizar as obras de recomposição das áreas afetadas pelos serviços, tais como: alvenarias,
impermeabilizações, painéis, pisos, as quais deverão ser reconstituídas na sua forma original.
11.2.1.4. Todos os tapumes e proteções necessárias ao isolamento e segurança dos locais dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.2. Das Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS:
11.2.2.1. Os serviços objeto desta contratação deverão ser precedidos das Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS abaixo detalhadas;
11.2.2.2. Estas exigências definem os deveres e as responsabilidades da CONTRATADA e estabelecem as orientações e procedimentos concernentes às atividades de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente, que devem ser cumpridas com o objetivo de proteger pessoas, equipamentos e instalações das Unidades Escolares e da CONTRATADA, e promover a preservação do Meio Ambiente e a aptidão ao trabalho dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços ora contratados;
11.2.2.3. Além das exigências contidas neste Projeto Básico, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos Aspectos de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito local e federal.
11.2.3. Da Segurança e Higiene do Trabalho:
11.2.3.1. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR 10. Além disso, deverão utilizar EPI adequado à execução de tarefas em áreas com instalações elétricas de média tensão.
11.2.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva
(EPC), exigidos por regramento oficial, federal ou local; cumprir, no que couber, as determinações das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial: NR 1 – Disposições Gerais; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
– EPI; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 35 – Trabalho em Altura. Seguem abaixo alguns exemplos de equipamentos, entre outros:
a) Capacetes e óculos especiais de segurança;
b) Protetores faciais;
c) Protetores auriculares;
d) Luvas e mangas de proteção;
e) Botas de borracha e
f) Cintos de segurança.
11.2.3.3. A seleção e especificação técnica dos EPI’s devem ser definidas pela CONTRATADA em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços contratados, devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores, considerando-se os riscos do ambiente de trabalho aos quais aqueles estarão expostos;
11.2.3.4. A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI’s a ser utilizado;
11.2.3.5. A CONTRATADA deverá acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e EPC’s, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância;
11.2.3.6. Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI’s, cabe à CONTRATADA corrigir a irregularidade imediatamente até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado;
11.2.3.7. A CONTRATADA manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações das casas de máquinas, das vias de circulação, das passagens e das escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
11.2.3.8. Todos os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes;
11.2.3.9. Caberá à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, qualquer tipo de acidente ou incidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
11.2.4. Do Manejo de Equipamentos, Materiais e Resíduos:
11.2.4.1. Todos os resíduos e os materiais inservíveis provenientes dos serviços executados ora especificados, serão descartados pela CONTRATADA, conforme a legislação ambiental local e federal;
11.2.4.2. Nenhuma substância sólida, líquida ou gasosa deve ser descartada sem prévia análise de suas consequências e impactos ao Meio Ambiente. A CONTRATANTE deve ser informada com antecedência quando da necessidade de descarte de tais substâncias, bem como quanto aos procedimentos a serem utilizados pela CONTRATADA para atender aos requisitos legais e para prevenir ocorrências anormais, acidentes e impactos indesejados ao meio ambiente;
a) Correrá por conta da CONTRATADA o transporte e disposição final de materiais, resíduos, efluentes ou emissões.
11.2.4.3. A CONTRATADA será responsável pelo descumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho por parte de seus empregados nas atividades realizadas nas dependências das Unidades Escolares vinculadas à SEDUC/GO;
11.2.4.4. A presença da CONTRATANTE durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação vigente.
11.2.4.5. Os casos especiais serão resolvidos pela CONTRATANTE.
11.2.5. Da Proteção do Trabalho em Altura:
11.2.5.1. Deverão ser tomadas pela CONTRATADA, além das medidas gerais de segurança do trabalho, as medidas para proteção dos seus empregados em trabalhos realizados em altura, nos termos da NR 35 – Trabalho em altura. Conforme a NR 35, considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda;
11.2.5.2. Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 1 – Disposições Gerais. As determinações da NR 35 não isentam a CONTRATADA da adoção de medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,00 m;
11.2.5.3. Nas lacunas da NR 35 deverão ser buscados os dispositivos aplicáveis ao trabalho em altura nas demais normas regulamentadoras, normas técnicas nacionais ou internacionais e legislações vigentes aplicáveis;
11.2.5.4. Caberá à CONTRATADA garantir a implementação de todas as medidas determinadas pela NR 35, compreendendo, dentre outros, os seguintes procedimentos previstos:
a) Elaborar, emitir e encaminhar à CONTRATANTE as Análises de Risco – AR, Permissões de Trabalho – PT e Procedimentos Operacionais, nas situações previstas na NR 35;
b) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições de altura no local do trabalho, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis. A avaliação prévia deve ser realizada no local do serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho, considerando as boas práticas de segurança e saúde no trabalho;
c) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 pelas empresas contratadas, nos casos de subcontratação permitidos;
d) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
e) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR 35;
f) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível, dando ciência imediata à CONTRATANTE;
g) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
h) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela Análise de Riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
i) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR 35;
j) Tomar todas as medidas para que seus empregados cumpram as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pela CONTRATADA;
k) Orientar seus empregados a interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis para o prosseguimento dos serviços de forma segura e dará ciência imediata à CONTRATANTE;
l) Assegurar que seus empregados zelem por sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
m) Dispor de equipe capacitada e treinada para trabalhos em altura, conforme item 35.3 da NR 35, de forma a garantir que todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado;
n) Avaliar o estado de saúde dos seus empregados que exercem atividades em altura, garantindo o previsto no item 35.4.1 da NR 35, mantendo cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho
em altura. Tal cadastro poderá ser solicitado pela CONTRATANTE para averiguação.
11.2.5.5. No planejamento do trabalho em altura, devem ser adotadas as seguintes medidas pela CONTRATADA, de acordo com a hierarquia abaixo, conforme item 35.4.2 da NR 35:
a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução. Adotar um meio alternativo de execução sem expor o trabalhador ao risco de queda é a melhor alternativa;
b) Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
11.2.6. Análise de Risco – AR para trabalhos em altura:
11.2.6.1. Todo trabalho em altura deverá ser precedido de Análise de Risco. Análise de risco é um método sistemático de exame e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para:
a) Desenvolver e racionalizar toda a sequência de operações que o trabalhador executará;
b) Identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais;
c) Identificar e corrigir problemas operacionais, e implementar a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.
11.2.6.2. A Análise de Risco deve ser documentada e é fundamentada em metodologia de avaliação e procedimentos conhecidos, divulgados e praticados e, principalmente, aceitos pelo poder público, órgãos e entidades técnicas;
11.2.6.3. A Análise de Risco, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve considerar:
a) Local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) As condições meteorológicas adversas;
e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) O risco de queda de materiais e ferramentas;
g) Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) O atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) Os riscos adicionais ao risco do trabalho em altura, como riscos mecânicos, elétricos, contaminação, soterramento, etc.;
j) As condições impeditivas, ou seja, situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador;
k) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) A necessidade de sistema de comunicação;
m) A forma de supervisão.
11.2.7. Procedimento Operacional para trabalhos em altura:
11.2.7.1. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a Análise de Risco poderá estar contemplada no respectivo Procedimento Operacional. As atividades rotineiras são aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa. A Análise de Risco poderá estar contemplada nos Procedimentos Operacionais dessas atividades. Muitas atividades são executadas rotineiramente nas empresas. O disposto neste item diz respeito a excluir a obrigatoriedade de realização de uma Análise de Risco documentada anteriormente a cada momento de execução destas atividades, desde que os requisitos técnicos da Análise de Risco estejam contidos nos respectivos Procedimentos Operacionais;
11.2.7.2. O Procedimento Operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura deve conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações administrativas, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos característicos à rotina, as condições impeditivas, os sistemas de proteção coletiva e individual necessários e as competências e responsabilidades.
11.2.8. Permissão de Trabalho para trabalhos em altura:
11.2.8.1. As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas pelo Responsável Técnico da CONTRATADA mediante Permissão de Trabalho;
11.2.8.2. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A CONTRATADA deverá apresentar prontamente à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as Permissões de Trabalho;
11.2.8.3. A Permissão de Xxxxxxxx deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos, as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco além da relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
11.2.8.4. A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
11.3.Ainda, a CONTRATADA deverá obedecer às normas e recomendações técnicas para execução dos serviços, conforme disposto no item 4 deste Projeto Básico;
11.4.A CONTRATADA deve atender integralmente o disposto no item 3 deste Projeto Básico, em relação “À OBRA / SERVIÇOS”.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1.O Conselho Escolar (CONTRATANTE) efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela própria CONTRATANTE;
12.2. As medições serão realizadas em 2 (dois) momentos:
12.2.1. Medição 1: após a finalização dos serviços e aprovação da CONTRATANTE, considerando os serviços executados, os materiais utilizados e o pleno funcionamento do sistema implantado, conforme planilha orçamentária de composição de custos unitários apresentada pela CONTRATADA durante o procedimento licitatório. Esta medição será composta pelos serviços que englobam os equipamentos, instalações, mão de obra e pleno funcionamento do sistema;
12.3. Medição 2: após o pleno funcionamento do sistema, haverá a denominada Operação Assistida e
Manutenção do Sistema Fotovoltaico por parte da CONTRATADA, por um período de 6 (seis) meses após o funcionamento integral do sistema e garantido pela empresa; Esta medição será composta pelos serviços que englobam efetivamente a Operação Assistida e Manutenção do sistema.
12.4.Os pagamentos serão efetivados em favor da adjudicatária, após atendimento do item 12.2 e emissão de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE. Estes pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, no caso o Conselho Escolar (ver item 23.1 deste Projeto Básico);
12.5. O Conselho Escolar não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
12.6.Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
12.7.Quando do pagamento a ser efetuado pelo Conselho Escolar, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ONLINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
12.8.Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
13. DAS PENALIDADES
13.1.Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
00.0.Xx hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado;
13.3.Não havendo mais interesse da SEDUC/GO e/ou Conselho Escolar na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
13.4.O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93;
00.0.Xx multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Conselho Escolar ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
13.6.Sempre que não houver prejuízo para a SEDUC/GO e/ou Conselho Escolar, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério;
13.7.A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A Gestão do Contrato competirá ao Conselho Escolar, vinculado à SEDUC/GO;
14.2.O pagamento será realizado pelo Gestor do Contrato, ou seja, a Unidade Escolar, após medições realizadas pelo CONTRATANTE e emissão de Nota Fiscal / Fatura da CONTRATADA;
14.3. As medições serão realizadas pelo CONTRATANTE;
14.4.A fiscalização caberá à CONTRATANTE, que acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
14.5.Caso haja dúvidas, a Superintendência de Infraestrutura da SEDUC/GO poderá ser acionada pela CONTRATANTE;
14.6. À fiscalização da CONTRATANTE caberá ainda:
14.6.1. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
14.6.2. Documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
14.6.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.7.A fiscalização da CONTRATANTE, nos moldes deste Projeto Básico, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à SEDUC/GO, Unidade Escolar e/ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos dos produtos que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da SEDUC/GO, Conselho Escolar e/ou de seus agentes e prepostos;
14.8. Ao Conselho Escolar caberá:
14.8.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
14.8.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
14.9.À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados.
15. DO VALOR GLOBAL MÁXIMO E CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1.O valor global máximo aceito para a contratação é de 100.000,00 ( Cem mil reais) conforme Planilha Orçamentária Estimativa
/ Referencial – Modelo Onerada (mais vantajosa financeiramente para a Administração Pública), disposta no Anexo VII deste Projeto Básico;
15.2.Os preços unitários dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001, serão reajustados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A data-base para os índices será a data de abertura das propostas.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Projeto Básico e submissão total às normas nele contidas.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a sua CONTRATANTE. A CONTRATANTE, por sua vez, poderá entrar em contato com a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxx xxxxxxx, xxxxxx 00 xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 00000-000, ou pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
Atenção:
Os arquivos contendo os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Superintendência de Infraestrutura, em Goiânia, aos 06 dias do mês de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Engenheiro Eletricista – CREA nº 1017844500 D/GO Gerência de Projetos e Infraestrutura
Secretaria de Educação do Estado de Goiás
De acordo:
_
Xxxxxxx xx Xxxxxx Veiga Jardim
Arquiteto e Urbanista – CAU n° A67881-3 Assessor Especial da Superintendência de Infraestrutura
Secretaria de Educação do Estado de Goiás
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Civil – CREA n° 29288/VGerente de Projetos e Infraestrutura Decreto 25/05/21 D.O n° 7.587
Nome do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
00 651 545/0001-68
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data: 24.03.2022
Convite n.º 001/2022
À Comissão Especial de Licitação Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
Prezados Senhores,
(nome da Pessoa Jurídica) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
a) Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será o Responsável Técnico/Legal que acompanhará a execução da obra conforme cronograma físico-financeiro e demais condições previstas nesta licitação.
b) A Declaração de vistoria ou a Vistoria é assinada pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx, tomando ciência das dificuldades porventura existentes do
local objeto de execução dos serviços.
c) Que concorda com a retenção pelo Conselho Escolar do valor correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto na Resolução nº 071 do INSS.
c1) O valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
c2) A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico.
c3) Caso a pessoa jurídica comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
d) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) Que não mantém em seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não
possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
f) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do termo de sujeição do Edital, conforme Anexo III.
A documentação para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica com poderes para tal investidura
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da Pessoa Jurídica.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A (nome da Xxxxxx Xxxxxxxx) esta de acordo com o Edital CONVITE nº 001/2022-Conselho Escolar xxxxxxx,
DECLARA que:
Escolar;
01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pelo Conselho
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e
que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução
dos serviços dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação às quais alocará todos os
equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases;
06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram- se
em condições adequadas de utilização;
07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação do Conselho Escolar, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma físico-financeiro a partir da data do
recebimento da Ordem de Serviço;
09 Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
10 - Que Autoriza o Conselho Escolar proceder quaisquer diligências junto às instalações da pessoa jurídica e sua contabilidade e a terceiros, os quais
o licitante mantém transações comerciais.
11 - Que cumprimos todas as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
Localidade, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Pessoa Jurídica, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da Pessoa Jurídica.
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
Data: 24.03.2022
Convite n.º 001/2022
À Comissão Especial de Licitação Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
Prezados Senhores,
(nome da Pessoa Jurídica) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço global é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo,
projetos e demais orientações constates do Edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta, é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua
abertura;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira
responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste Edital. O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis.
Localidade, aos dias de de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, com poderes para tal investidura.
Convite nº:000/2022 Data Abertura: Hora: h
Local: | Processo | nº: |
Nome da Pessoa Jurídica: Razão | Social: | |
Endereço da Pessoa Jurídica: | CNPJ nº: | |
Telefone: | ||
Nome do Responsável Legal: | CPF: | |
RG: Órgão Exp.: End. Residenc | ial: | |
BANCO: | Agência: | C/C: |
Telefone: Fax: | Cel: | |
e-mail: |
XXXXX X– DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
Data: 24.03.2022
Convite n.º 001/2022
À Comissão Especial de Licitação
Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
Declaro para os devidos fins, que , portador(a) da Cédula de Identidade nº
,
CPF nº , representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx_ , inscrita no CNPJ sob nº , tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde serão executados os
serviços, referente ao Convite nº 000/2022, Processo nº 0000.0000.000.0000.
(Local e data)
Representante Legal
(com carimbo da Pessoa Jurídica)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da Pessoa Jurídica.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Data: 00.00.2022
Convite n.º 001/2022
À Comissão Especial de Licitação Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
(Nome da Xxxxxx Xxxxxxxx) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com os servidores, detentores de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado de Educação/Conselho Escolar xxxxxxx que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da Pessoa Jurídica)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da Pessoa Jurídica.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO - SESMT
Data: 24.03.2022
Convite n.º 001/2022
À Comissão Especial de Licitação Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
(Nome da Xxxxxx Xxxxxxxx) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atenderá as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17, conforme Anexo I – Projeto Básico.
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da Pessoa Jurídica.
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
Contrato n.º 001/2022 que celebram o Colégio Estadual Colégio Estadual Brasil e A EMPRESA , para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
Centro de Ensino em Tempo Integral Brasil, por intermédio do COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil, CNPJ N.º 00651545/0001-68, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela(o) Presidente do Conselho Perpétua de Fátima Martins, brasileira(a), divorciada, residente e domiciliada em Córrego do Ouro - GO, inscrita no RG sob o nº 31 671 32 SSP-GO, e no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa pessoa jurídica de direito privado, nesse ato representado(a) por (nome),
portador da RG n. ----------------------------- e CPF N. -------------------------- com seus atos constitutivos registrados no(a) JUCEG, sediada em , na
.................................... inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................................. Inscrição Estadual nº doravante denominada apenas CONTRATADA, tem
entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, o Contrato nº.000/2022, conforme Edital Convite n.º 001/2022 da Comissão de Licitação da SEDUC, processo n.º 2021.0000.603.8143 , sob o regime de execução empreitada por preço global, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestar serviços de Construção Civil, para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico com potência de 15KW de inversor conectado à rede da Concessionária de Energia (ON-GRID0, com operação assistida e manutenção do sistema, no Centro de Ensino em Tempo Integral Xxxxxx ,xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxx -XX, conforme Projetos e toda a Documentação apresentada e relacionada, anexo, que integram o edital, independente de transcrição.
1.2 A contratada deverá ter consignada em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela
homologado nesta licitação.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DA CONTRATANTE
2.1.1 Compete à Unidade Escolar, por intermédio do Conselho Escolar:
2.1.1.1 Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
2.1.1.2. Efetuar o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias após a data de apresentação da fatura à SEDUC/GO ou Conselho Escolar;
2.1.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples; 2.1.2.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 2.1.1.3. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações das Unidades Escolares, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços;
2.1.1.4. O Conselho Escolar, denominado CONTRATANTE, não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
2.2 DA CONTRATADA
2.2 DA CONTRATADA
2.2.1. A CONTRATADA deverá obedecer às seguintes diretrizes para execução dos serviços:
2.2.2. As condições de acesso aos locais de realização dos serviços deverão ser verificadas pelaCONTRATADA, devendo alertar a FISCALIZAÇÃO das eventuais dificuldades e/ou impedimentos;
2.2.2.1. Os serviços a serem executados dentro das dependências das Unidades Escolares deverão ocorrer preferencialmente em dias úteis, no horário das 8h às 18h, podendo ocorrer em período noturno e em finais de semana, em função das necessidades da SEDUC/GO, mediante prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO;
2.2.2.2. Qualquer dano causado às edificações vinculadas à SEDUC/GO, durante os serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá executar, às próprias custas, todos os projetos, obras e serviços necessários para a total recuperaçãodo dano;
2.2.2.3. A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para a manutenção do asseio e higiene dos locais que sofrerão intervenções, devendo:
a) Manter o local dos serviços permanentemente limpo, livre de quaisquer sujidades causadas pela execução dos serviços, procedendo tanto à limpeza grossa quanto à fina logo após o término de quaisquer trabalhos;
b) Proteger paredes, pisos, portas, móveis e objetos das áreas próximas aos serviços, utilizando lonas ou outros materiais adequados, se necessário;
c) Recolocar, nos respectivos lugares, móveis, peças, componentes e equipamentos, quando removidos para a execução dos serviços; e realizar as obras de recomposição das áreas afetadas pelos serviços, tais como: alvenarias, impermeabilizações, painéis, pisos, as quais deverão ser reconstituídas na sua forma original.
2.2.2.4. Todos os tapumes e proteções necessárias ao isolamento e segurança dos locais dosserviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.3. Das Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS:
2.2.3.1. Os serviços objeto desta contratação deverão ser precedidos das Diretrizes de Segurança, Meio Ambiente e Saúde – SMS abaixo detalhadas;
2.2.3.2. Estas exigências definem os deveres e as responsabilidades da CONTRATADA eestabelecem as orientações e procedimentos concernentes às atividades de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente, que devem ser cumpridas com o objetivo de proteger pessoas, equipamentos e instalações das Unidades Escolarese da CONTRATADA, e promover a preservação do Meio Ambiente e a aptidão ao trabalho dos seus empregados, em decorrência da execução dos serviços ora contratados;
2.2.3.3. Além das exigências contidas neste Projeto Básico, a CONTRATADA deveatender aos requisitos dos Aspectos de Segurança Industrial, Saúde Ocupacional e Proteção ao Meio Ambiente constantes da Constituição Federal, Leis, Decretos, Portarias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito local e federal.
2.2.4. Da Segurança e Higiene do Trabalho:
2.2.4.1. Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II da NR 10. Além disso, deverão utilizar EPI adequado à execução de tarefas em áreas com instalações elétricas de média tensão.
2.2.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários e subcontratados todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva
(EPC), exigidos por regramento oficial, federal ou local; cumprir, no que couber, as determinações das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial: NR 1 – Disposições Gerais; NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
– EPI; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 35 – Trabalhoem Altura. Seguem abaixo alguns exemplos de equipamentos, entre outros:
a) capacetes e óculos especiais de segurança;
b) Protetores faciais;
c) Protetores auriculares;
d) Luvas e mangas de proteção;
e) Botas de borracha e Cintos de seguranç
2.2.4.3. A seleção e especificação técnica dos EPI’s devem ser definidas pela CONTRATADA em função da avaliação dos riscos inerentes aos serviços contratados,devendo ser eficaz e eficiente para garantir a preservação da saúde dos trabalhadores, considerando-se os riscos do ambiente de trabalho aos quais aqueles estarão expostos;
2.2.4.4. A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI’s a ser utilizado;
2.2.4.5. A CONTRATADA deverá acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e EPC’s, podendosofrer penalidades contratuais em caso de não observância;
2.2.4.6. Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI’s, cabe à CONTRATADA corrigira irregularidade imediatamente até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado;
2.2.4.7. A CONTRATADA manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações das casas de máquinas, das vias de circulação, das passagens e das escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
2.2.4.8. Todos os serviços deverão ser realizados de acordo com as normas técnicas e de segurança vigentes;
2.2.4.9. Caberá à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, qualquer tipo de acidente ou incidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
2.2.5. Do Manejo de Equipamentos, Materiais e Resíduos:
2.2.5.1. Todos os resíduos e os materiais inservíveis provenientes dos serviços executadosora especificados, serão descartados pela CONTRATADA, conforme a legislação ambiental local e federal;
2.2.5.2. Nenhuma substância sólida, líquida ou gasosa deve ser descartada sem prévia análise de suas consequências e impactos ao Meio Ambiente. A CONTRATANTE deve ser informada com antecedência quando da necessidade de descarte de tais substâncias, bem como quanto aos procedimentos a serem utilizados pela CONTRATADA para atender aos requisitos legais e para prevenir ocorrências anormais, acidentes e impactosindesejados ao meio ambiente;
a) Correrá por conta da CONTRATADA o transporte e disposição final de materiais, resíduos, efluentes ou emissões.
2.2.5.3. A CONTRATADA será responsável pelo descumprimento das normas de higienee segurança do
trabalho por parte de seus empregados nas atividades realizadas nas dependências das Unidades Escolares vinculadas à SEDUC/GO;
2.2.5.4. A presença da CONTRATANTE durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação vigente. Os casos especiais serão resolvidos pela CONTRATANTE.
2.2.6. Da Proteção do Trabalho em Altura:
2.2.6.1. Deverão ser tomadas pela CONTRATADA, além das medidas gerais de segurançado trabalho, as medidas para proteção dos seus empregados em trabalhos realizados emaltura, nos termos da NR 35
– Trabalho em altura. Conforme a NR 35, considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda;
2.2.6.2. Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 1 – Disposições Gerais. As determinações da NR 35 não isentam a CONTRATADA da adoção de medidas paraeliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,00 m;
2.2.6.3. Nas lacunas da NR 35 deverão ser buscados os dispositivos aplicáveis ao trabalhoem altura nas demais normas regulamentadoras, normas técnicas nacionais ou internacionais e legislações vigentes aplicáveis;
2.2.6.4. Caberá à CONTRATADA garantir a implementação de todas as medidas determinadas pela NR 35, compreendendo, dentre outros, os seguintes procedimentos previstos:
a) Elaborar, emitir e encaminhar à CONTRATANTE as Análises de Risco – AR, Permissões de Trabalho – PT e Procedimentos Operacionais, nas situações previstas na NR 35;
b) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições de altura no local do trabalho, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis. A avaliação prévia deve ser realizada nolocal do serviço pelo trabalhador ou equipe de trabalho, considerando as boas práticas de segurança e saúde no trabalho;
c) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas na NR 35 pelas empresas contratadas, nos casos de subcontratação permitidos;
d) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
e) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidasde proteção definidas na NR 35;
f) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível, dando ciência imediata à CONTRATANTE;
g) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
h) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela Análise de Riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
i) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR 35;
j) Tomar todas as medidas para que seus empregados cumpram as disposições legaise regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pela CONTRATADA;
k) Orientar seus empregados a interromper suas atividades, exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis para o prosseguimento dos serviços de forma segura e dará ciência imediata à CONTRATANTE;
l) Assegurar que seus empregados zelem por sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
m) Dispor de equipe capacitada e treinada para trabalhos em altura, conforme item 35.3da NR 35, de forma a garantir que todo trabalho em altura será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado;
n) Avaliar o estado de saúde dos seus empregados que exercem atividades em altura,garantindo o previsto no item 35.4.1 da NR 35, mantendo cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura. Tal cadastro poderá ser solicitado pela CONTRATANTE para averiguação.
2.2.6.5. No planejamento do trabalho em altura, devem ser adotadas as seguintes medidas pela CONTRATADA, de acordo com a hierarquia abaixo, conforme item 35.4.2 da NR35:
a) Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução. Adotar um meio alternativo de execução sem expor o trabalhador ao risco de queda é a melhor alternativa;
b) Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
2.2.7. Análise de Risco – AR para trabalhos em altura:
2.2.7.1. Todo trabalho em altura deverá ser precedido de Análise de Risco. Análise de riscoé um método sistemático de exame e avaliação de todas as etapas e elementos de um determinado trabalho para:
a) Desenvolver e racionalizar toda a sequência de operações que o trabalhador executará;
b) Identificar os riscos potenciais de acidentes físicos e materiais;
c) Identificar e corrigir problemas operacionais, e implementar a maneira correta paraexecução de cada etapa do trabalho com segurança.
2.2.7.2. A Análise de Risco deve ser documentada e é fundamentada em metodologia de avaliação e procedimentos conhecidos, divulgados e praticados e, principalmente, aceitos pelo poder público, órgãos e entidades técnicas;
2.2.7.3. A Análise de Risco, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, deve considerar:
a) Local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) As condições meteorológicas adversas;
e) A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteçãocoletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) O risco de queda de materiais e ferramentas;
g) Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
h) O atendimento a requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
j) A necessidade de sistema de comunicação;
k) A forma de supervisão.
2.2.8. Procedimento Operacional para trabalhos em altura:
2.2.8.1. Para atividades rotineiras de trabalho em altura a Análise de Risco poderá estar contemplada no respectivo Procedimento Operacional. As atividades rotineiras são aquelas habituais, independente da frequência, que fazem parte do processo de trabalhoda empresa. A Análise de Risco poderá estar contemplada nos Procedimentos Operacionais dessas atividades. Muitas atividades são executadas rotineiramente nas empresas. O disposto neste item diz respeito a excluir a obrigatoriedade de realização de uma Análise de Risco documentada anteriormente a cada momento de execução destas atividades, desde que os requisitos técnicos da Análise de Risco estejam contidosnos respectivos Procedimentos Operacionais;
2.2.8.2. O Procedimento Operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura deve conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações administrativas, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos característicos à rotina, as condições impeditivas, os sistemas de proteção coletiva e individual necessários e as competências e responsabilidades.
2.2.9. Permissão de Trabalho para trabalhos em altura:
2.2.9.1. As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas pelo Responsável Técnico da CONTRATADA mediante Permissão de Trabalho;
2.2.9.2. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final,encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade. A CONTRATADA deverá apresentar prontamente à CONTRATANTE, sempre que solicitado, as Permissões de Trabalho;
2.2.9.3. A Permissão de Trabalho deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos paraa execução dos trabalhos, as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco além da relação de todos os envolvidos e suas autorizações;
2.2.9.4. A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restritaao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 DO PAGAMENTO
3.1.1 O Conselho Escolar (CONTRATANTE) efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela própria CONTRATANTE;
3.1.2. As medições serão realizadas em 2 (dois) momentos:
3.1.2.1. Medição 1: após a finalização dos serviços e aprovação da CONTRATANTE, considerando os serviços executados, os materiais utilizados e o pleno funcionamento do sistema implantado, conforme planilha orçamentária de composição de custos unitários apresentada pela CONTRATADA durante o procedimento licitatório. Esta medição será composta pelos serviços que englobam os equipamentos, instalações, mão de obra e pleno funcionamento do sistema; 1
3.1.3. Medição 2: após o pleno funcionamento do sistema, haverá a denominada Operação Assistida e Manutenção do Sistema Fotovoltaico por parte da CONTRATADA, por um período de 6 (seis) meses após o funcionamento integral do sistema e garantido pela empresa; Esta medição será composta pelos serviços que englobam efetivamente a Operação Assistida e Manutenção do sistema.
3.1.4. Os pagamentos serão efetivados em favor da adjudicatária, após atendimento do item 12.2 e emissão de Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela CONTRATANTE. Estes pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE, no caso o Conselho Escolar (ver item 23.1 do Projeto Básico);
3.1.5. O Conselho Escolar não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
3.1.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
3.1.7. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Conselho Escolar, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ONLINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
3.1.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
3.4 DO REAJUSTAMENTO
3.4.1 Os preços unitários dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001, serão reajustados segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A data-base para os índices será a data de abertura das propostas.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
Sequencial: 001 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 2401 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
Função | 12 | EDUCAÇÃO |
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | 2022 | Modernização das Unidades Escolares Juridicionadas da Educação |
Grupo de Despesa | ||
Fonte | ||
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
5 CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo previsto para execução dos serviços e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do Extrato de Contrato no Diário Oficial do Estado. O contrato poderá, no interesse da Administração / Contratante e, mediante a concordância do contrato, ser prorrogado por iguais e sucessivos Secretaria de Estado da Educação - Goiás Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Projetos e Infraestrutura Xx. Xxxxxx xxxxxxx, xxxxxx 00 xxxxxx 000 - Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 74643-030 xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/ 6 períodos até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, quais sejam:
5.1.1. Autorização formal pela autoridade competente;
5.1.2. Prestação regular de serviços;
5.1.3. Interesse da Administração Pública;
5.1.4. O valor do contrato deve permanecer economicamente vantajoso para a Administração Pública;
5.1.5. Manifestação expressa de interesse na prorrogação pela CONTRATADA
5.2 PRAZO
5.2.1 O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido pela Portaria e Cronograma Físico-Financeiro.
5.3 PRORROGAÇÃO
5.3.1 O presente instrumento poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da contratante, a Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação pertinente.
6 CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pela Superintendência de Infraestrutura da SEDUC.
6.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da Obra.
6.3 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.4.2 A partir do inicio da obra, os Projetos, as ART’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
6.5 Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
6.5.1 PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
6.5.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens anteriores;
6.5.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
6.5.2.6 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
7.2 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
7.3 Definitivamente, em até 60 (sessenta) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93. Na hipótese de ocorrência das situações previstas no art. 69, será contado novo prazo, após os ajustes necessários.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO
8.1 Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da SEDUC;
8.2 A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da XXXXX
8.3 No início da obra, a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.
8.3.1 A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
8.4 Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade Escolar sem autorização da SEDUC.
8.5 Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8.6 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da reforma realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90.
8.7 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data emissão da ordem de serviço.
9. CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando
eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: 10.1.1 Por mútuo interesse e acordo das partes;
regulamento.
ou extrajudicial
10.1.2 Por inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
10.1.3 Unilateralmente pelo Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial
se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços;
10.1.4 Unilateralmente pelo Conselho Escolar, sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for
decretada concordata ou falência da licitante vencedora;
10.1.5 Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
10.1.6 Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
10.1.7 A lentidão do seu cumprimento, levando a Equipe técnica da Superintendência de Infraestrutura a comprovar a impossibilidade
de conclusão da obra no prazo estipulado.
10.1.8 O atraso injustificado no início da obra.
10.1.9 A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à Superintendência de Infraestrutura - SUPINFRA.
10.1.10 O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
10.1.11 O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
10.1.12 A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade.
10.1.13 A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
10.1.14 Os casos de rescisão previstos nos itens 10.1.2 e 10.1.3 desta Cláusula acarretarão as consequências previstas no Artigo 78 a
80, da LeiFederal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
10.1.15 O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos
pela
execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
10.1.15.1 Quando o Conselho Escolar via Superintendência de Infraestrutura suprimir os serviços além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.1.15.2 Quando o Conselho Escolar, mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
10.1.15.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.1.15.4 A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
10.1.15.5 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.15.6 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.15.7 O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da Secretaria de Educação mediante autorização expressa do Secretário, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
nesta Lei.
11.2.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas
11.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelaSecretaria de Estado de Educação.
11.4 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria deEstado da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do ConselhoEscolar, devidamente justificado.
11.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar
pela aplicação da
pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual
período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com inciso II do mesmo artigo,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
11.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado
de Educação,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
12.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
13.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo I.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGISTRO
14.1 O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do
CONFEA.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo descrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a contar da data da sua assinatura.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
17.1 Este contrato guarda conformidade com o Edital de Convite nº 000/2022, vinculando-se ao Processo nº 0000.0000.000.0000 e proposta da
Contratada.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
qualquer outro.
18.1 - O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia do Estado de Goiás, excluindo
18.2 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público,
aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666/1993 e Lei 17.928/2012
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil, em Córrego do Ouro-GO, aos dias do mês de de 2022.
PERPÉTUA DE FÁTIMA MARTINS
Presidente do Conselho Escolar
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG n. º: CPF n. º:
Nome: RG n. º: CPF n. º:
ANEXO 1 DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a
direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será
composta por
Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO,MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado,
ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença
arbitral. A
eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil, em Córrego do Ouro-GO, aos dias do mês de de 2022.
CONTRATANTE:
PERPETUA DE FÁTIMA MARTINS
Presidente do Conselho Escolar Colégio Estadual Brasil
Adivail Marques do Estadual Brasil
1º Membro Fiscal do Conselho Escolar
CONTRATADA:
Pessoa Jurídica xxxx
Goiânia, 11 de janeiro de 2022.