DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;
Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Segurança da Informação 11.1 O Cliente se declara ciente de que a PayGo não possui responsabilidade quanto à criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de Consumidores e do Cliente a tal ambiente. 11.2 O Cliente será total e exclusivamente responsável por obter equipamentos de informática, bem como acesso à internet em condições estáveis e adequadas ao bom desempenho do objeto deste Contrato. 11.3 O Cliente será integralmente responsável pelo seu login e senha junto à PayGo,os quais possuem caráter pessoal e intransferível, devendo mantê-los em absoluto sigilo. 11.4 O Cliente será o único responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do computador por meio da qual serão acessadas as Soluções de Pagamento, sendo qualquer dano advindo da inobservância desta Cláusula de sua exclusiva responsabilidade perante a PayGo ou perante terceiros. 11.5 Além disso, o Cliente deverá se certificar de que a configuração dos equipamentos utilizados atendem aos requisitos mínimos de segurança para uso das Soluções de Pagamento, de modo que a PayGo ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a eventuais danos advindos do descumprimento desta disposição. 11.6 A PayGo não terá qualquer responsabilidade relacionada a eventuais interrupções ou quedas que decorram dos demais participantes da Rede de Pagamentos, incluindo, sem limitação, das que credenciadoras, emissores, agentes financeiros e instituições financeiras e/ou parceiros tenham dado causa. 11.7 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.6 acima, a PayGo não se responsabilizará por falhas ou imprevistos técnicos que ocorram no Terminal do Cliente que impossibilitem o acesso, uso ou funcionamento das Soluções de Pagamento e Ferramentas objeto do presente Contrato, bem como por indisponibilidade ou falhas nos serviços de comunicação utilizados pelo Cliente. 11.8 Caso entenda necessário, a PayGo poderá promover alterações nos procedimentos de efetivação das Transações, para fins de obtenção de maior segurança. Além disso, a PayGo poderá solicitar, mediante notificação prévia nesse sentido, que o Cliente providencie atualizações ou substituições em seus equipamentos e/ou sistemas operacionais utilizados nas Transações. 11.8.1 O Cliente concorda em atender às solicitações previstas na Cláusula acima conforme prazo estabelecido pela PayGo, sob pena de encerramento deste Contrato. 11.9 Em caso Tratamento de Dados Pessoais dos Consumidores pelo Cliente, este reconhece que será o único e exclusivo responsável por adotar todas as medidas necessárias e exigidas pela regulamentação brasileira aplicável para a legalidade de referido Tratamento, para garantir que os dados e informações dos Consumidores sejam totalmente protegidos de acesso e/ou uso não autorizados, bem como uso indevido, dano e/ou destruição por qualquer terceiro. 11.9.1. No caso do Tratamento descrito na Cláusula acima, o Cliente se compromete a seguir as melhores práticas de segurança da informação (cybersecurity) e desenvolvimento seguro e, consequentemente, a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para que não haja qualquer tipo de vazamento relacionado aos dados e/ou informações pessoais dos Consumidores.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23072.244671/2023-37
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1. 11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;