DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;
DAS INFORMAÇÕES. 1.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 1.621.366,52.
1.2. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial, que ocorrerá no Centro Administrativo Municipal, na Sala de Licitações andar térreo - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, às 08h50min do dia 02 de agosto de 2023 ou, previamente, no mesmo Departamento, no horário das 08:00h as 17:00h, em dias úteis.
1.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
1.3.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.4. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital em até 02 (dois) dias úteis que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
1.5. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
1.6. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
1.7. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
1.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado p...
DAS INFORMAÇÕES. 14.1 - As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 09h00min às 16h00min, até 48 horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via e-mail a todos os licitantes que retiraram o Edital e farão parte integrante do processo administrativo.
DAS INFORMAÇÕES. 3.1.24. prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do Aeroporto;
3.1.25. informar à população e aos Usuários em geral, sempre que houver alteração das Tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência;
3.1.26. disponibilizar e manter atualizadas, de forma acessível, em seu sítio eletrônico, para fins de livre acesso e consulta pelo público em geral, as tabelas vigentes com os valores tarifários adotados;
3.1.27. apresentar relatório contendo as informações da Concessão, nos termos deste Contrato e da regulamentação expedida pela ANAC e nos prazos definidos em tais atos, em especial, todas as informações previstas no PEA, as estatísticas de tráfego de aeronaves, passageiros e cargas processados no período, bem como os valores arrecadados com as tarifas aeroportuárias;
3.1.28. sem prejuízo de eventual regulamentação futura expedida pela ANAC, dispor de banco de dados atualizado, em base eletrônica, apto a gerar relatório contendo as informações da Concessão, assegurando à ANAC o acesso ininterrupto, irrestrito e imediato ao referido banco de dados;
3.1.29. manter a ANAC informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Aeroporto, assim considerado o não atendimento ao estabelecido no PEA ou eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
3.1.30. reportar por escrito à ANAC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ocorrências ou acidentes que afetem a segurança ou que comprometam a prestação adequada do serviço do Aeroporto, independentemente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
3.1.31. disponibilizar à ANAC todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à Concessão, inclusive contratos e acordos de qualquer natureza firmados com terceiros, facultando a fiscalização e a realização de auditorias;
3.1.32. dar conhecimento à ANAC das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão, nos prazos estabelecidos pela ANAC;
3.1.33. dar conhecimento à ANAC das alterações das condições do financiamento referido no item 3.1.32, assim como da contratação de qualquer novo financiamento, sendo vedada:
3.1.33.1. a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou qualquer outra forma de transferência de recursos para seus acionistas e/ou Partes Relacionadas, exceto transferência de recursos a título de distribuição de di...
DAS INFORMAÇÕES. I - As instituições fornecerão ao sindicato profissional, mensalmente, até o 20.º (vigésimo) dia do mês subseqüente, relação dos empregados admitidos e demitidos com nome, função e sexo, para fins estatísticos (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região).
II - As instituições obrigam-se a remeter ao sindicato profissional uma vez por ano, a relação dos empregados pertinentes à categoria.
DAS INFORMAÇÕES. 13.1 O Administrador deve prestar as seguintes informações periódicas sobre o Fundo:
i) mensalmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do mês, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-I da Instrução CVM 472:
ii) trimestralmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o encerramento de cada trimestre, o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-II da Instrução CVM 472;
iii) anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício:
a) as demonstrações financeiras
b) o parecer do Auditor Independente.
c) o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V da Instrução da CVM 571.
iv) anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
v) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas; e
vi) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na Assembleia Geral de Cotistas.
13.2 O Administrador deverá, ainda, manter sempre disponível em sua página na rede mundial de computadores o Regulamento do Fundo, em sua versão vigente e atualizada.
13.3 O administrador deverá reentregar o formulário eletrônico cujo conteúdo reflete o Anexo 39-V atualizado na data do pedido de registro de distribuição pública de novas cotas.
13.4 O Administrador deve disponibilizar aos Cotistas os seguintes documentos, relativos a informações eventuais sobre o Fundo:
i) edital de convocação, proposta da administração e outros documentos relativos a Assembleias Gerais de Cotistas, no mesmo dia de sua convocação;
ii) até 8 (oito) dias após sua ocorrência, a ata da Assembleia Geral de Cotistas;
iii) fatos relevantes.
iv) até 30 (trinta) dias a contar da conclusão do negócio, a avaliação relativa aos imóveis, bens e direitos de uso adquiridos pelo fundo, nos termos do art. 45, § 4º, da Instrução CVM 472 e com exceção das informações mencionadas no item 7 do Anexo 12 quando estiverem protegidas por sigilo ou se prejudicarem a estratégia do fundo;
v) no mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia geral extraordinária; e
vi) em até 2 (dois) dias, os relatórios e pareceres encaminhados pelo representante de cotistas, com exceção daquele mencionado no item 13.1, iv) do regulamento.
13.5 A divulgação de informações referidas neste Capítulo deve ser feita na página do administrador na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito, e mantida disponível aos cotistas em sua sede.
13.5.1 O administrador deverá, ainda, simult...
DAS INFORMAÇÕES. 3.1. O edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio ele- trônico da Prefeitura Municipal de Paranaguá, no link Secretaria Municipal de Meio Ambi- ente, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
3.2. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situada na Avenida Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/n., Aeroparque, bem como pelo telefone (00) 0000-0000, Comissão Permanente de Licitação/Secretaria Munici- pal de Administração – Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 – Centro Histórico, (410 3420-6003).
3.3. Aquele que tiver interesse de em participar do presente credenciamento, deverá apresentar envelope lacrado, documentação para credenciamento no prazo de 01/08/2022 à 15/08/2022 – Sessão pública de Abertura: 16/08/2022 às 09:00 horas, com recebimento de documenta- ção até o horário da abertura da sessão, dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que será encaminhado para a Secretária Municipal de Meio Ambiente, a quem competirá a análise dos requisitos de habilitação e julgamento das propostas. O envelope conterá, em lado externo, apenas a indicação de que se dirige a Secretaria da pasta e que se refere ao Chamamento Públi- co em questão. Os envelopes deverão ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Adminis- tração/Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Histórico – Palá- cio Xxx Xxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/Xx, entre às 08h:00h às 11h:00 e das 13h:00 às 18h:00.
DAS INFORMAÇÕES. 13.1- O interessado poderá retirar este Edital na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 206, Centro, CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas ou, ainda, obter informações através dos telefones (37) 0000- 0000 e (00) 0000-0000, Setor de LICITAÇÕES E CONTRATOS.
DAS INFORMAÇÕES. 12.1 - O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 h, na sede da Prefeitura Municipal de Buri, ou pelo telefone (00) 0000.0000.
12.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 2 (dois) dias úteis da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
DAS INFORMAÇÕES. A ADMINISTRADORA disponibilizará a cada cotista, bimestralmente, até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre, documento contendo as seguintes informações: