Proteção e vigilância em Portugal. Em caso de acidente, e desde que as mercadorias transportadas estejam devidamente acondicionadas, ou ainda no caso das Pessoas Seguras terem ficado feridas e sido evacuadas, ficando o veículo e as mercadorias abandonados à mercê de terceiros, o Segurador garante a vigilância dos mesmos “in situ” por elementos policiais ou através de empresas de segurança, por um período máximo de 48 horas, suportando as respetivas despesas até aos limites fixados nas Condições Particulares.
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