Proteção para E-mails Cláusulas Exemplificativas

Proteção para E-mails. Possuir suporte para escaneamento dos protocolos SMTP, POP3 e IMAP.
Proteção para E-mails. 6.22.1. Possuir suporte para escaneamento dos protocolos SMTP, POP3 e IMAP; 6.22.1.1. Possuir serviço de reputação para monitoramento dos fluxos dos e- mails, sendo assim, o antispam deverá bloquear e-mails considerados com má reputação na internet e pelo fabricante da solução; 6.22.1.2. Bloquear SPAM e Malwares durante a transação SMTP; 6.22.1.3. Possuir pelo menos duas engines de antivírus, para duplo escaneamento; 6.22.1.4. Suporte a greylisting e proteção SPF; 6.22.1.5. Suporte a DomainKeys (DKIM); 6.22.1.6. Suporte a Bounce Address Tag Validation (BATV); 6.22.1.7. Ter proteção em tempo real, a solução deverá realizar consultas na nuvem do fabricante para verificar a integridade e segurança dos e-mails que passam pela solução e assim tomar ações automáticas de segurança, caso necessário 6.22.1.8. Os updates das assinaturas e proteção deverão ser realizados de forma automática; 6.22.1.9. Suporte a smart hosts, que permita o encaminhamento (relay) de e- mails de saída; 6.22.1.10. Possuir funcionalidade que permite detectar arquivos por suas extensões e bloqueá-los caso estejam anexados; 6.22.1.11. Usar conteúdo pré-definido pela solução para que seja possível criar regras baseadas neste conteúdo ou customizá-los; 6.22.1.12. Suporte à criptografia TLS para SMTP, POP e IMAP. 6.22.1.13. Possibilidade de agregar RBLs do fabricante e de terceiros para ajudar na composição de segurança da ferramenta; 6.22.1.14. As ações para os e-mails considerados SPAM devem ser:

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • VISTORIA PARA A LICITAÇÃO 33.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, podendo ser acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo ser efetuado o agendamento pré-estabelecido pelo servidor designado com no mínimo 72 horas de antecedência pelo telefone: (00) 0000-0000 (2º Pelotão Bombeiro Militar). 33.2. O prazo para o agendamento iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, podendo ser estender até o quinto dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Extrapolado este prazo não será mais possível agendar a vistoria local. 33.2.1. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 33.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser entregues os arquivos públicos que compõem este processo em formato digital, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 33.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 33.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, procedida ou não a vistoria, conforme segue:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 4.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se: 14.1.1. Nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 14.1.2. Nos preceitos de direito público; 14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.