Common use of PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Clause in Contracts

PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 É facultado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei n.º 13.303/2016. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. 5.1.1 As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do subitem 3.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.2. 5.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 5.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 5.1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de PROPOSTA COMERCIAL e a HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe de Apoio, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital. 5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;

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Samples: Pregão Presencial

PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 É facultado aos interessados a apresentação de pedido de 11.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexosainda para impugnar este Edital, observando, para tanto, desde que o prazo faça com antecedência de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei n.º 13.303/2016. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. 5.1.1 As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do subitem 3.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.2. 5.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 03 (três) dias úteis, da data fixada para a contar abertura da sessão pública do certame. 11.1.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao(a) pregoeiro(a) e protocolizadas em dias úteis, das 12h00 às 18h00, na Praça Dr. Xxxx Xxxxxxx, 251, na cidade de Espera Feliz, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 11.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃOimpugnação. 5.1.3 O 11.1.3 A pregoeira deverá decidir sobre a impugnação antes da abertura do certame. 11.1.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do pedido Edital capaz de providências ou de impugnação exigeafetar a formulação das propostas, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 11.2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 11.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 11.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.1.4 11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar de licitação. 11.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os documentos de PROPOSTA COMERCIAL participantes e a HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe de Apoio, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Editaladministração. 5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;

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Samples: Licensing Agreements

PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 É facultado facultado, como já informado, aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observando, para tanto, o prazo de anexos em até 05 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei n.º 13.303/201613.303/16. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, situada na Administração Central, situada em Curitiba/PR, sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx x.x 0.000000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário das 08:00h 08:00 h às 12:00h 11:30 h e das 13:00h 13:00 h às 17:00h16:30 h ou oferecidos eletronicamente, conforme subitem 3.1, deste Edital. 5.1.1 As medidas referidas Os procedimentos referidos no subitem anterior poderão ser formalizadas formalizados por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do constante no subitem 3.23.1. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cujos . Os documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.23.2 do presente. 5.1.2 A decisão sobre o pedido os pedidos de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 03 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referidapela CEASA/Pr autoridade, que, a qual além de comportar divulgaçãoser divulgada, deverá também ser juntada será acostada aos autos do PREGÃO. 5.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do no ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 5.1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante licitante, não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de PROPOSTA das PROPOSTAS COMERCIAL e a de HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe de Apoioou Equipe, junto com como as outras demais licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital. 5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativoRecurso motivado, após a data de divulgação do resultado;resultado em conformidade com o artigo 59 § 1º da Lei Federal n.º 13.303/2016.

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PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 5.1 É facultado aos interessados a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observandoobservado, para tanto, o prazo de até 05 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em conformidade com o § 1º do Artigo 87 da Lei n.º 13.303/2016. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados na CEASA/PR, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx, x.x 0.000, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx, XXX: 85.864-000, no horário das 08:00h às 12:00h 08:00hs as 11:30hs e das 13:00h às 17:00h13:30hs as 16:30hs. 5.1.1 As medidas referidas no subitem anterior poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço constantes do subitem 3.2. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 3.2. 5.1.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 03 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 5.1.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 5.1.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a licitante, entregar os documentos de PROPOSTA COMERCIAL e a HABILITAÇÃO, para a PREGOEIRA e Equipe de Apoio, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados neste Edital. 5.1.5 Divulgada a decisão da PREGOEIRA e Equipe de Apoio, no tocante a fase de habilitação ou classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado;

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