IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 20.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Camaçari, aquele que não protocolar na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h), até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciou.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão. E, antes da abertura, solicitar esclarecimentos.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 15.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 4.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do leilão, sob pena de decair do direito de impugnação.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 11.1 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 14.1. Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de PEDRÃO, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram. – Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados a PREGOEIRA, contendo as informações para contato, sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando- se do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h de cada dia útil. No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subseqüentes, ao registrado na correspondência eletrônica. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido os critérios previstos nos subitens 16.1.1 e 16.1.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessados.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 7.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, via fax, e- mail e ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edita, será de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, com resposta em até 24 horas pela Administração, conforme art.10 do Decreto Municipal 47/2005. Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente;