PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos. 12.2. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Contrato, ou de outra forma que não relacionada à esta Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 12.3. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta Contrato. 12.4. A(O) CONTRATADA(O) assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
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PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
12.2. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Contrato, ou de outra forma que não relacionada à esta Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.prática
12.3. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta Contrato.
12.4. A(O) CONTRATADA(O) assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
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PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
12.2. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Contrato, ou de outra forma que não relacionada à esta Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.devendo
12.3. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta Contrato.
12.4. A(O) CONTRATADA(O) assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
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PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO. 12.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste Contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.seu
12.2. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Contrato, ou de outra forma que não relacionada à esta Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12.3. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações desta Contrato.
12.4. A(O) CONTRATADA(O) assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
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