PRÍNCIPIO DA PREVALÊNCIA DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas

PRÍNCIPIO DA PREVALÊNCIA DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR. Xxxx esse princípio que toda circunstância de vantagem em que se encontrar o trabalhador, seja de forma tácita ou expressa, e de forma habitual, deve prevalecer em face de situação outrora pactuada entre as partes contratantes. Nesse sentido, o princípio ora mencionado encontra fundamentação jurídica no artigo 468 da CLT e dispõe: Nos contratos individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Cassar (2013, p.172) enumera quatro elementos fundamentais para a concessão do princípio prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador, tais são:

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