Nesse sentido definição

Nesse sentido. Ação de indenização. Contrato de prestação de serviços. Vícios na construção. Prazo prescricional. Súmula 194 do STJ. Laudo pericial. Danos morais. Sucumbência recíproca. - O prazo prescricional da ação indenizatória movida contra o construtor em razão de defeitos encontrados na obra é de 20 (vinte) anos, na forma da Súmula 194 do Superior Tribunal de Justiça. - O laudo elaborado pelo perito oficial deve prevalecer sobre os dos assistentes técnicos, pois nestes não existe a imparcialidade que se faz necessária. - O fato de terem sido constatados defeitos na obra não é suficiente para gerar o direito a uma indenização por danos morais. - Se ao final da demanda existem vencedores e vencidos, configurada está a sucumbência recíproca, devendo as ver- bas sucumbenciais ser rateadas na proporção da vitória e derrota de cada parte (Apelação Cível nº 2.0000.00.- 473368-8/000 - Rel.ª Des.ª Albergaria Costa - j. em 13.04.2005). Certo é que a presença de defeitos na construção não é causa suficiente para a configuração de uma lesão de cunho moral. Aborrecimentos inerentes à execução imperfeita de um contrato não ensejam a indenização objetivada, sendo necessário um algo mais, ou seja, uma situação excepcional e anormal gerada pela presença dos vícios na construção, cuja gravidade daria respaldo a um ressarcimento por danos de ordem moral. Portanto, o pleito reparatório por danos morais não procede. Ante o exposto, dou parcial provimento ao apelo, somente para decotar o valor a título de danos morais. Mantido os ônus da sucumbência. Votaram de acordo com o Relator os DESEMBAR- GADORES MOTA E ▇▇▇▇▇ e ELECTRA BENEVIDES.
Nesse sentido. Ação cautelar de exibição de documentos. Exigência de prova da existência de prévio pedido administrativo. Desnecessidade. Falta de interesse de agir rejeitada. Sentença anulada. - Não é condição para a propositura da ação de exibição de documentos a comprovação de que foi buscado adminis- trativamente o recebimento de documentos, nem tampouco prova da recusa em entregá-los. - Tratando-se de ação cautelar de exibição de documentos, o interesse de agir surge tão somente da necessidade de serem obtidos os documentos pleiteados, a fim de se aferir eventual necessidade de propo- situra de futura demanda a ser com eles instruída ou para mister outro de interesse do postulante (TMJG, Apelação Cível 1.0024.12.065240-9/001, Rel. Des. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 9ª Câmara Cível, julgamento em 28.08.2012, publicação da súmula em 03.09.2012).
Nesse sentido. seguro de vida e/ou acidentes pessoais. Indenização. Beneficiário. Doença preexistente do segurado. Omissão. Morte não relacionada com a moléstia. Cabimento – A existência de doença preexistente, que não deu causa à morte, não faz com que o beneficiário perca o direito à indenização, porque não comprovada a má-fé do segurado no momento da celebração do contrato de seguro” (2º TACSP, 3ª C., Apelação n. 691.309-00/0 – Rel. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇. 20.04.2004).

Examples of Nesse sentido in a sentence

  • Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art.

  • Nesse sentido, todas as informações ou documentos serão disponibilizados aos cotistas, pelo ADMINISTRADOR, por meio de (i) disponibilização, no endereço eletrônico do ADMINISTRADOR (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇); (ii) envio de correspondência física; ou (iii) adoção de outra forma de disponibilização, a critério do ADMINISTRADOR, nos termos da regulamentação em vigor.

  • Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma.

  • Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 7184/2018 - Segunda Câmara (Relator Min.

  • Nesse sentido, firmar parcerias, por meio de Acordos de Cooperação Técnica, demonstra ser um instrumento viável de apoio à Instituição.

  • Nesse sentido, orienta o Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais e na oferta dos serviços públicos essenciais, como os de saneamento, visando assegurar melhores con- dições de vida para a população, adstrita àquele território.

  • Nesse sentido, justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art.

  • Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos produtos demandados, levando em consideração o desgaste natural.

  • Nesse sentido, o Empregador, somente, poderá realizar visitas de acompanhamento no exercício das atividades do Empregado por meio de teletrabalho exclusivo ou híbrido, também, para reparo ou manutenção de equipamento, quando cedido pela Empresa, condicionando-se ao prévio atendimento entre o Empregado e o Empregador.

  • Nesse sentido, o preço de negociação das Ações Representadas e dos BDRs poderá cair consideravelmente e os Investidores poderão perder todo ou parte de seu investimento nos BDRs. ‐ não existe atualmente um mercado público ativo para os BDRs. Não é possível prever até que ponto o interesse de investidores nos BDRs levará ao desenvolvimento de um mercado ativo para sua negociação no Mercado de Bolsa ou quão líquido será tal mercado.


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Nesse sentido. Ação sumária de arbitramento de honorários por serviço de corretagem - Ilegitimidade ativa - Comissão - Ausência de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Inexigibilidade - Ônus da prova - Inteligência do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. - Nas hipóteses em que demonstrada a efeti- va intermediação na compra e venda de imóveis, caracterizado o exercício da corre- tagem, ainda que não inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), tem direito de pleitear a comissão devida em virtude do trabalho exercido aquele que, mediante autorização para mediar, leva a êxito o negócio pretendido pelas partes con- tratantes. - 'Para a intermediação do negócio, desnecessária é a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Creci. Por tratar-se de contrato informal, e comprovada a participação do autor na realização nego- cial, torna-se devida a comissão pleiteada'. - (...) TAMG, AC nº 356.918-2, 1ª Câmara Cível, Rel. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, j. em 25.6.2002). Lado outro, quanto ao termo inicial para a incidência de juros moratórios e correção mo- netária, vê-se que razão assiste, em parte, aos apelantes.
Nesse sentido. “É pressuposto dessa teoria a existência de uma “modificação profunda da situação de fato” e, como elemento decisivo, que essa alteração seja imprevisível. Então, se sobrevier onerosidade da prestação, mesmo que significativa, mas sendo previsível pelas partes, não haverá fundamento para que o contrato possa ser revisado ou resolvido”. ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Op. Cit., p. 23. nunca são mensuradas com valores precisos, determinados. É impossível se afirmar com total convicção como será o contexto econômico daqui a um ano. Logo, constituir-se-ia um perfeito silogismo inferir que todas as oscilações da economia que causassem um excessivo ônus a algum dos contratantes justificaria a aplicação da Teoria da Imprevisão, visto que essas alterações econômicas são imprevisíveis por natureza. Todavia, essa inferência não procede, visto que essa aleatoriedade característica é ponderada sob outro aspecto, mais relacionada à intensidade das oscilações. Em outras palavras, por certa expectativa de oscilações mercadológicas, a aleatoriedade é valorada, sendo identificada como grande ou pequena, normal ou fora da normalidade. E será esse juízo, que cerceará a interpretação do que é imprevisível para aplicação da teoria. Uma alteração econômica, a despeito de ser naturalmente imprevisível, a depender de sua intensidade é que será avaliada como justificante para a corrente da imprevisibilidade, uma vez que sendo a oscilação entendida dentro de um padrão de normalidade, em outras palavras, dentro da álea normal vinculada ao objeto convencionado, não fará jus a proteção. Em sentido contrário, se a alteração escapa à álea de normalidade do contrato, sendo, portanto, excepcional, então estará amparada pela presente teoria. A jurisprudência francesa tem defendido a excepcionalidade como fator indispensável para configuração da imprevisibilidade. Nesse sentido, será com base na subjetiva interpretação do fato, identificando-o como excepcional ou não, que se avaliará a oscilação como tutelada pela Teoria da Imprevisão. O entendimento jurisprudencial pressupõe, portanto, além da imprevisibilidade do fato, que seja uma imprevisibilidade excepcional32. ...o acontecimento que causou o desequilíbrio na economia do contrato seja excepcional, além de imprevisível, isto é, aquele que razoavelmente, não possa entrar no campo de previsão das partes contratantes no momento da assinatura do contrato. Na realidade, o caráter excepcional e a generalidade do evento causador da desproporção são el...
Nesse sentido. Ação de indenização com pedido de desabilitação de linhas telefônicas - Cobrança indevida - Ameaça de inscrição de nome em cadastros de devedores inadimplentes e habili- tação de números sem autorização da autora, em seu nome - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Não-configuração - Inexistência de efetiva inscrição - Cobrança não vexatória - Ausência de prova de necessidade de prestar esclarecimentos em inquérito policial - Manutenção da determinação de desabilitação das linhas não solicitadas pela requerente - Recurso parcialmente provi- do. [...] - A simples cobrança de valores que a ré entendia como devidos e a ameaça de inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito não ensejam danos morais, sobretudo quando não houve qualquer demons- tração de que a cobrança tenha sido vexatória ou tenha exposto a requerente a qualquer dano extrapatrimonial (Apelação nº 1.0363.05.020491-8/001 - TJMG - Relator: Des. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - p. em 05.06.2008). Diante das razões ora expostas, entendo que a r. sentença deve ser parcialmente reformada apenas para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.
Nesse sentido. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Liminar. Ação revisional posteriormente ajuizada. Mora. Não desca- racterização. - O ajuizamento de ação objetivando discutir condições e cláusulas do pacto garantido por alienação fiduciária não obsta o prosseguimento da busca e apreensão fundada na mesma avença. Recurso especial conhecido e provido (REsp 633581/SC - Recurso Especial nº 2004/ 0027719-5 - Relator: Min. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - 4ª Turma do STJ - Data de julgamento: 03.08.2004).
Nesse sentido. “O Edital é chamado de “lei interna do procedimento licitatório”, pois tanto a Administração que o elaborou quanto os licitantes se subordinam integralmente aos seus termos. (...) No entanto, a Administração é submetida a freios e contrapesos no exercício de seu poder discricionário. O uso do poder discricionário significa que o administrador público pode escolher, face à conveni6encia, à oportunidade e à finalidade, a opção que lhe parecer mais vantajosa dentre as legalmente existentes. Assim, na elaboração do Edital, inclusive para a realização de licitação na modalidade de concorrência, que se caracteriza pela celeridade, a Administração Pública deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência”(in Tolosa Filho, Benedicto, Pregão – Uma Nova Modalidade de Licitação, Ed. Forense, p. 47/48) “... é o ato pelo qual a Administração Pública leva ao conhecimento público a abertura da concorrência ou tomada de preços, fixa condições de sua realização e convoca os interessados para a apresentação de suas propostas. Vincula inteiramente a Administração e os proponentes às suas cláusulas. Nada se pode exigir ou decidir além ou aquém do edital, porque é a lei interna da concorrência e da tomada de preços” (in Meirelles, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Licitação e contratos administrativos, São Paulo: RT, 1990, p. 110). Considerando o exposto, por exercer o Edital e seus Anexos, cunho vinculante entre as partes, a Impugnante destaca os vícios presentes no Ato Convocatório, notadamente os que constam do Anexo I do Edital – Termo de Referência - que merecem adequação para que possa prosseguir o processo licitatório, uma vez que manifestamente ilegais e que reduzem a competitividade do certame. As exigências contidas no Edital levam à um fornecedor específico, e, em total afronta ao princípio da legalidade, da isonomia, da competitividade, da proposta mais vantajosa à Administração Pública, e do Interesse Público que devem nortear o processo licitatório.
Nesse sentido. Acórdão TCU 7.105/2014; ▇▇▇▇▇▇▇ TCU 849/2014; ▇▇▇▇▇▇▇ TCU 2.898/2012

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  • Incêndio toda e qualquer combustão fora do controle do homem, tanto no espaço quanto no tempo, que destrói ou danifica o bem segurado.

  • Parede Pintura acrílica - cor: branco GELO; TETO: Laje pintada tinta PVA Cor: branco neve;

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na ▇▇▇ , ▇▇ , ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ , (▇▇), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº e CPF nº , inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO QT. UN. MARCA PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Preço total por extenso: Prazo de entrega: Garantia dos materiais: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto. Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, e de 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2018, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome do representante legal RG nº................................ ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do