Quebra Acidental Cláusulas Exemplificativas

Quebra Acidental. É todo defeito que impeça o funcionamento normal do bem segu- rado, levando seu desempenho funcional abaixo do normal causado não intencionalmente por queda, torção, descarga elétrica ou sobre- peso do bem segurado, observadas as exclusões e limitações.
Quebra Acidental. Quando ofertada e contratada, garante até o Limite Máximo de Indenização informado na apólice os danos causados ao equipamento segurado em decorrência de: a) queda acidental; b) danos involuntários causados ao equipamento; c) oxidação; d) danos involuntários causados por água/líquido; e) danos elétricos causados por curto circuito, variações anormais de tensão, calor gerado acidentalmente por eletrici- dade, descargas elétricas, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio.
Quebra Acidental. A Seguradora, mediante o recebimento de prêmio adicional, indenizará, até o Limite Máximo de Indenização indicado no Bilhete de Seguro, o reparo ou a reposição do equipamento segurado caso venha a ocorrer um dano acidental, comprovado pela Assistência Técnica. 4.3.1. Os riscos cobertos pela Garantia do fabricante não se enquadram nesta cobertura e não estarão cobertos por este seguro. 1. Não estarão cobertos por qualquer cobertura do presente bilhete de seguro os prejuízos ocorridos em consequência direta ou indireta de: a) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, ou pelos sócios controladores da empresa segurada, pelos seus dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais;