READAPTAÇÃO DE HABITAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO. Se uma pessoa segura for vítima de um acidente coberto que resulte em Invalidez Total Permanente, a Seguradora pagará as Despesas de Readaptação de Habitação e Modificação de Veículo em que esta incorra até ao prazo de um ano após a data do acidente que cause o(s) dano(s) em causa, até ao limite do capital seguro. Para este efeito consideram-se por Despesas de Readaptação de Habitação Modificação de Veículo:
i) as despesas feitas à residência da pessoa segura, necessárias para a tornar habitável e acessível por uma pessoa limitada a uma cadeira de rodas;
ii) as modificações a um veículo motorizado, propriedade da pessoa segura, que sejam necessárias para a pessoa segura poder conduzir o veículo ou aceder ao mesmo;