Caução e seguros Cláusulas Exemplificativas

Caução e seguros. 1 - A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do convite à apresentação de proposta, poderá ser executada pelo Município de Leiria, sem necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento definitivo, por parte do fornecedor, das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei. 2 - A resolução do contrato pelo Município de Leiria não impedirá a execução da caução, contanto que para isso haja motivo. 3 - A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o fornecedor na obrigação de 6 proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 15 dias após a notificação do Município de Leiria para esse efeito. 4 - A caução a que se referem os números anteriores será liberada nos termos do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos.
Caução e seguros. Cláusula 13.ª | Execução da caução 1 - A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do Programa do Concurso, poderá ser executada pelo Município de Leiria, sem necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento definitivo, por parte do prestador de serviços, das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei. 2 - A resolução do contrato pelo Município de Leiria não impedirá a execução da caução, contanto que para tal haja motivo. 3 - A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constituirá o prestador de serviços na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 20 dias após a notificação do Município de Leiria para esse efeito. 4 - A caução a que se referem os números anteriores será liberada nos termos do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos. Cláusula 14.ª | Seguros 1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil. 2 - O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 dias úteis. Cláusula 15.ª | Alterações ao contrato e revisão ou atualização de preço 1 – Reveste a natureza de revisão ou atualização de preço as alterações devidas por alteração legal ou regulamentar de capitais seguros, designadamente, alterações de capitais legalmente determinadas, como os que se encontrem indexados ao índice de preços ao consumidor (IPC) ou à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) ou ao indexante dos apoios sociais (IAS). 2 – A taxa de referência para atualização de prémio prevista n.º número anterior é, consoante o caso, a taxa de referência aplicada na atualização dos capitais de coberturas garantidos. 3 – O adjudicatário deve prestar de forma clara, por escrito, todos os esclarecimentos exigíveis...
Caução e seguros. Cláusula 13.ª | Execução da caução

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  • SEGUROS 17.1. A Arrendatária deverá manter os seguros durante toda a execução das Atividades, até o encerramento do Contrato e integral cumprimento de seu objeto, considerados essenciais para garantir uma efetiva cobertura para todos os riscos inerentes às Atividades. 17.2. Todas as apólices de seguros a serem contratados pela Arrendatária deverão conter Cláusula de renúncia aos direitos de sub- rogação em face do Poder Concedente, seus representantes, os Financiadores, e seus sucessores, e conterão Cláusulas estipulando que não serão canceladas e não terão condições alteradas sem a anuência do Poder Concedente. 17.3. Qualquer ação ou omissão da Arrendatária que venha a ocasionar perda ou redução das coberturas de qualquer seguro exigido nos termos do Contrato implicará total responsabilidade da Arrendatária pelas quantias que seriam indenizadas pela seguradora em caso de sinistro, sem prejuízo da imposição das penalidades previstas neste Contrato e em seus Anexos, bem como daquelas dispostas nas regulamentações da ANTAQ e do Poder Concedente. 17.4. Antes de iniciar quaisquer das obras previstas no Contrato e em seus Anexos, e com vigência até sua conclusão, a Arrendatária deverá: 17.4.1. Contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia - Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Arrendatária. Deverão constar na apólice as seguintes coberturas adicionais: a. Erro de Projeto;