Capital seguro Cláusulas Exemplificativas

Capital seguro. O valor a indemnizar é o correspondente ao valor de substituição dos vidros quebrados, até ao limite, por sinistro e anuidade, subscrito pelo Segurado e expresso nas Condições Particulares.
Capital seguro. O capital seguro garantido ao abrigo desta cobertura é o indicado nas Condições Particulares da Apólice, o qual já integra o valor correspondente ao capital mínimo obrigatório.
Capital seguro. 13.1. O capital seguro garantido ao abrigo do presente Contrato é indicado pelo Tomador do Seguro, correspondendo a uma quantia fixa. 13.2. A indicação do capital seguro, bem como a sua atualização ou alteração, nos termos previstos na cláusula 9, ficará sempre a cargo do Tomador do Seguro.
Capital seguro. O capital seguro para a presente cobertura constará das Condições Particulares, devendo sempre corresponder ao valor venal, no momento da subscrição do contrato da Embarcação Segura.
Capital seguro. 1 - Na falta de acordo, o seguro compreende o valor da coisa transportada no lugar e na data do carregamento acrescido do custo do transporte até ao local do destino. 2 - Quando avaliado separadamente no contrato, o seguro cobre ainda o lucro cessante.
Capital seguro. 1. A determinação do capital seguro, no início e na vigência do contrato, é sempre da responsabilidade do tomador do seguro, devendo atender, na parte relativa ao bem seguro, ao disposto nos números seguintes. 2. O valor do capital seguro para edifícios deve corresponder, ao custo de mercado da respetiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros fatores que possam influenciar esse custo, ou ao valor matricial no caso de edifícios para expropriação ou demolição. 3. À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário ou pelo titular do interesse seguro, incluindo o valor proporcional das partes comuns, devem ser tomados em consideração para a determinação do capital seguro referido no número anterior. 4. Salvo convenção em contrário, sendo para habitação o imóvel seguro, o seu valor, ou a proporção segura do mesmo, é automaticamente atualizado de acordo com os índices publicados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Capital seguro. 1. O capital seguro corresponde, em cada anuidade do contrato, ao valor do veículo calculado de acordo com o estabelecido na tabela de desvalorização, anexa às presentes Condições, com actualizações periódicas automáticas, salvo se as partes, por acordo, houverem estabelecido outro valor segurável (Anexo II). 2. Para efeitos de aplicação da tabela a que se refere o n.º 1, conside- rar-se-á o valor em novo tal como o mesmo vem definido na Cláusu- la 1.ª das Condições Gerais aplicáveis às coberturas facultativas do seguro automóvel. 3. Em caso de sinistro, a Liberty Seguros pagará: a) O capital seguro, em caso de perda total;
Capital seguro. 4.1. Em caso de vida da Xxxxxx Xxxxxx no termo do contrato, o Segurador pagará, ao Beneficiário em caso de vida, o valor resultante da multiplicação do número de Unidades de Conta detidas de cada Fundo Autónomo pelo valor da unidade de conta respectiva imediatamente posterior. Em caso de morte da Xxxxxx Xxxxxx durante o prazo do contrato, o Segurador pagará ao Beneficiário designado, o valor resultante da multiplicação do número de unidades de conta detidas em cada fundo pelo valor da unidade de conta subsequente à data de recepção de todos os documentos necessários ao processamento do sinistro. 4.2. O capital seguro é função da valorização dos diversos Fundos Autónomos afectos a esta modalidade de seguro, escolhidos pelo Tomador do Seguro e indicados nas Particulares ou em Acta Adicional. O capital seguro é representado por Unidades de Conta (doravante designadas por UC´s) em cada um dos Fundos Autónomos afectos ao presente produto. As UC’s em que o seguro se encontra expresso são objecto de registo escritural no Segurador.
Capital seguro. O capital a segurar é a Remuneração Mensal Mínima Garantida (em 2024 é de 820,00 €), calculado nos termos gerais da apólice uniforme, acrescido de subsídio de alimentação (na presente data, de 6,00 €) e subsídio de transporte até ao montante de 12,5% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (em 2024 é de 63,66 €). O capital anual a considerar por pessoa segura é de 13.632,26 €. O capital a segurar deverá ser calculado proporcionalmente para os seguintes períodos, para os quais deverá ser apresentada a proposta de prémio por pessoa: - até 3 meses; - até 6 meses; - até 9 meses; - até 1 ano.
Capital seguro. 1 - A determinação do capital seguro é da responsabilidade do tomador de seguro ou do segurado, tendo em atenção o disposto nos números seguintes. 2 - Para efeito do cálculo do capital seguro, será considerada a produção esperada, a qual é determinada de acordo com os números seguintes, e ainda os preços esperados. 3 - O cálculo da produção esperada para a cultura e parcelas ou subparcelas em causa depende das seguintes circunstâncias: a) Se o agricultor tem histórico de produtividade, atende-se ao valor médio de produtividade obtido nos últimos três anos ou, em alternativa, nos últimos cinco anos excluídos o valor mais elevado e o valor mais baixo; b) Se o agricultor não tem histórico de produtividade, são considerados os valores previstos na tabela de Produtividades de referência para seguro de colheitas, constante do Anexo III a esta portaria e que dela faz parte integrante.