Parte I - Cláusulas Jurídicas
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 101/2024/DICP
Contratação de Serviços na Área dos Seguros para o Município de Leiria
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação de serviços na área de seguros, com a seguinte composição:
Lote 1 –
Seguro Frota Automóvel Responsabilidade Civil - Extracontratual Seguro de Multirriscos
Seguro de Acidentes Pessoais – Atividades Lúdicas e de Lazer Seguro de Acidentes Pessoais – Programas de Voluntariado e CPCJ
Seguro de Acidentes Pessoais –Atividades Desportivas e Culturais Periódicas Seguro de Acidentes Pessoais –Atividades Desportivas Não Periódicas Seguro de Acidentes Pessoais - Autarcas
Seguro de Acidentes Pessoais – Bombeiros e Proteção Civil
Seguro de Responsabilidade Civil – Produção de energia elétrica para autoconsumo Embarcação de recreio
Responsabilidade Civil – Transporte de Doentes
Seguro de Acidentes De Trabalho (para Trabalhadores Com Vínculo De Contrato Individual De Trabalho) Seguro de Acidentes De Trabalho – Beneficiários de Medidas de Apoio ao Emprego (IEFP)
Lote 2 –
Seguro Responsabilidade Civil – Aeródromo Seguro Aéreo Drone
Lote 3 –
Seguro Frota - Bicicletas
2- Incumbirá ao Corretor de Seguros do Município de Leiria a implementação, apoio na gestão e execução dos contratos de seguro ora adjudicados, incluindo sinistros e cobrança de prémios, nos termos estabelecidos na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
3 – A prestação de serviços subjacente ao presente procedimento deve ser executada em conformidade com o Caderno de Encargos e o Programa de Seguros.
4 – As pessoas, capitais e bens seguros previstos nas especificações técnicas integrantes do presente caderno de encargos poderão ser objeto de alteração, para mais, em conformidade com as efetivas necessidades, em cada momento do Município com o correspondente adicional de prémio, pelos preços unitários constantes da proposta, ou para menos, originando o estorno proporcional que for devido.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 - O preço base, incluindo eventuais renovações, para a totalidade dos lotes que constituem o objeto do presente Caderno de Encargos, é de 707 700.00 €, isento de IVA, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – 690 300.00 €, isento de IVA
Lote 2 – 8 400.00 €, isento de IVA
Lote 3 - 9 000.00 €, isento de IVA
2 – O preço base corresponde ao valor máximo a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato, para um período de vigência inicial de 12 meses, podendo o mesmo ser renovado por igual período, uma única vez, distribuído da seguinte forma:
1ª ANUIDADE
Lote 1 – 342 900.00 €, isento de IVA
Lote 2 – 4 200.00 €, isento de IVA
Lote 3 - 4 500.00 €, isento de IVA
2ª ANUIDADE
Lote 1 – 347 400.00 €, isento de IVA
Lote 2 – 4 200.00 €, isento de IVA
Lote 3 - 4 500.00 €, isento de IVA
3 – Pelo cumprimento de todas as obrigações emergentes do contrato, a Entidade Adjudicante deve pagar ao adjudicatário o valor total que constar da sua proposta, isento de IVA, em virtude de este não ser legalmente devido.
Cláusula 3.ª | Contrato
1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) o presente Caderno de Encargos;
d) a proposta adjudicada;
e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos nas als. a) a e) do número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 4.ª | Gestor do contrato
Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução do contrato será por lote e tipologia de evento/atividade de acordo com o Anexo I da Ordem de Serviço n.º 3/2020 de 2 de março, para os Lotes 1 a 3:
Lotes - Objeto | Gestores dos Contratos | |
Lote 1 | ||
Frota Automóvel | Técnica Superior afeta à Divisão de Património Municipal | |
Responsabilidade Civil | Chefe de Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico | |
Multirriscos | Técnica Superior afeta à Divisão de Património Municipal | |
Acidentes Pessoais Atividades | Acidentes com participantes em acontecimentos ou eventos de carácter desportivo. | Chefe de Divisão de Desporto |
Acidentes com participantes em acontecimentos ou eventos de carácter educativo e/ou cultural. | Coordenadora Técnica do Departamento de Educação | |
Acidentes com participantes em acontecimentos ou eventos de carácter lúdico-recreativo, gastronómico e/ou outro. | Coordenador de Negócios Afeto à Divisão de Turismo e Eventos | |
Acidentes com participantes em colónias de férias. | Coordenadora Técnica do Departamento de Educação | |
Acidentes com participantes em programas de voluntariado e comissários da CPCJ. | Adjunta da Vereação do Município de Leiria | |
Acidentes Pessoais – Autarcas | Acidentes corporais sofridos pelos respetivos autarcas eleitos locais, quando se encontrem ao serviço da autarquia. | Técnico Superior afeto à Unidade de Apoio Técnico à Divisão de Recursos Humanos |
Acidentes pessoais – Bombeiros | Acidentes pessoais dos bombeiros municipais | Técnico Superior afeto à Unidade de Apoio Técnico à Divisão de Recursos Humanos |
Acidentes pessoais dos bombeiros voluntários | Técnico Superior afeto ao Serviço Municipal de Proteção Civil | |
Responsabilidade Civil - Produção de Energia Elétrica para Autoconsumo | Técnico afeto à Divisão de Manutenção de Edifícios, Equipamentos e Sistemas |
Embarcação de Recreio | Coordenador Funcional dos trabalhadores integrados na carreira de bombeiro sapador, cargo atualmente ocupado pelo Sub-chefe Principal dos Bombeiros Municipais de Leiria |
Responsabilidade Civil – Transporte de Doentes | Coordenador Funcional dos trabalhadores integrados na carreira de bombeiro sapador, cargo atualmente ocupado pelo Sub-chefe Principal dos Bombeiros Municipais de Leiria. |
Seguro de Acidentes de Trabalho | Técnico Superior afeto à Unidade de Apoio Técnico à Divisão de Recursos Humanos |
Lote 2 | |
Responsabilidade Civil – Aeródromo | Chefe de Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico |
Responsabilidade Civil - Aéreo Drone | Chefe de Divisão de Contencioso e Apoio Jurídico |
Lote 3 | |
Frota - Bicicletas | Técnica Superior afeta à Divisão de Património Municipal |
Cláusula 5.ª | Duração do contrato
1 - O contrato inicia a sua vigência, previsivelmente, às 00H00M no dia 01 de fevereiro de 2025, ou, no caso de a sua outorga ter lugar em data posterior, a partir da data da celebração do respetivo contrato escrito.
2 - O contrato e as apólices emitidas ao seu abrigo, nas condições constantes no presente Caderno de Encargos vigorarão pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser renovado por igual período, uma única vez, cessando às 24H00 de 31 de janeiro de 2027, salvo se, a celebração do contrato ocorrer em data posterior à indicada no nº 1, em que o prazo de vigência se contará a partir dessa data.
3 – Cada uma das partes pode obstar à renovação do contrato, devendo para o efeito notificar a outra com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que devesse ocorrer a respetiva renovação.
4 – Da faculdade de denúncia não decorre obrigação de indemnizar, sem prejuízo de a validade das apólices de seguro se prolongarem para além da duração do contrato, de acordo com as datas de vencimento de cada uma.
5 – A cessação do contrato não prejudica a eventual manutenção em vigor de apólices cujo termo se projete para além daquela data, nomeadamente as apólices relativas a beneficiários de medidas de proteção ao emprego, originariamente, emitidas por período único.
6 – Independentemente da data de cessação do contrato, este considerar-se-á em vigor até à conclusão da prestação da globalidade dos serviços até então solicitados, em conformidade com os respetivos termos e condições previstos na Parte II
– Especificações Técnicas, o que não prejudica o cumprimento pelo adjudicatário das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato, designadamente, o encerramento de processos que se encontrem pendentes.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do prestador de serviços
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 6.ª | Obrigações principais do prestador de serviços
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:
a) A prestação de serviços de seguros nos termos constantes do Programa de Seguros, incluindo sinistros;
b) A manutenção da validade de todas as autorizações legalmente exigidas para o exercício da atividade seguradora;
c) Proceder às averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento dos sinistros e liquidação dos danos;
d) O pagamento de quaisquer encargos relativos à execução do Contrato;
e) Aceitar em regime de exclusividade o corretor de seguros do Município de Leiria, na mediação dos seguros adjudicados;
f) Facultar atempadamente ao Corretor de Seguros do Município de Leiria todos os elementos, informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho da sua atividade e à gestão eficiente dos contratos de seguro adjudicados, incluindo sinistros;
g) Assegurar a remuneração do Corretor de Seguros do Município de Leiria, conforme previsto na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, em função da tabela de comissionamento que o adjudicatário tenha em vigor à data de adjudicação, sem que este facto implique qualquer alteração ao valor da proposta adjudicada;
h) Não ceder a sua posição contratual sem prévia autorização do Município de Leiria;
i) Prestar de forma correta e fidedigna todos as informações referentes às condições em que é prestado o serviço, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
j) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;
k) Comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações.
l) Obrigação de cumprir o disposto no artigo 419.º-A do CCP, na atual redação, por força do disposto no n.º 13 do artigo 42.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 451º, do mesmo diploma legal.
2- A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Subsecção II | Dever de sigilo
Cláusula 7.ª | Informação e sigilo
1- O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2- Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3- O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 8.ª | Preço contratual
1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao prestador de serviços, os serviços efetivamente prestados, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).
Cláusula 9.ª | Condições de pagamento
1 – As condições de pagamento dos encargos resultantes das apólices objeto de contrato são fixadas de acordo com o previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro e com a periodicidade prevista no Programa de Seguros, devendo o prestador de serviços avisar por escrito a entidade adjudicante do montante a pagar, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio.
2 – Os Avisos de Pagamento deverão ser enviados para o Município de Leiria – Divisão Financeira, com a indicação do número do pedido de fornecimento (PFO) e do compromisso, da seguinte forma:
01.01.2024 a 31.12.2024* | Faturas em formato PDF | |||||
Faturação eletrónica | Através solução (xxx.xxxxxxx.xxx) | EDI, | via | plataforma | SaphetyDoc |
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a prestação do serviço efetuado, de acordo com o pedido de fornecimento (PFO).
4 - Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.
5 - Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nos Avisos de Pagamento, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
6 - Desde que devidamente emitidos os Avisos de Pagamento e observado o disposto na Cláusula 8.ª e no n.º 1 da presente cláusula, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
7 - Para o bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, e no caso de não ser exigida a prestação da caução, poderá o Município de Leiria, se o considerar conveniente, proceder à retenção de até 10% do valor dos pagamentos a efetuar, nos termos do artigo 88.º do CCP.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
1 - O incumprimento das condições da prestação do serviço e demais obrigações emergentes do contrato, confere ao Município de Leiria o direito a ser indemnizado através da aplicação de uma sanção, a creditar a seu favor ou a deduzir nos Avisos de Pagamento e respetivos pagamentos subsequentes, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento.
2 – Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, da sua eventual reiteração, o grau de culpa das entidades prestadoras e as consequências do incumprimento.
3 - Em caso de incumprimento, deverá ser aplicada uma sanção calculada da seguinte forma:
a) Em caso de incumprimento da apresentação dos relatórios previstos no n.º 2 da Cláusula 1.ª da Parte II – Cláusulas Técnicas, do presente Caderno de Encargos será aplicada pelo Município de Leiria uma sanção pecuniária de 100,00€ (cem euros) por cada relatório em falta, por dia de atraso;
b) Em caso de incumprimento do prazo para assistência local previsto no n.º 1.4.1 do Anexo VI, haverá lugar à aplicação de uma sanção de 100,00€ (cem euros) por cada hora ou fração de atraso;
c) Em caso de incumprimento do ponto 1.6.8 do Anexo VI, haverá lugar à aplicação de uma sanção de 100,00€ (cem euros), por cada dia de atraso, quando não cumpridos os prazos definidos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação em vigor, conforme número de dias de reparação estipulados no relatório de peritagem.
4 – Quando as sanções revistam natureza pecuniária, o respetivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
5 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
6 - Ao valor da sanção prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo do n.º 3 do presente artigo, relativamente aos serviços objeto de contratação cujo incumprimento tenha determinado a respetiva resolução.
7 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
8 – As sanções previstas no presente artigo não obstam a que o Município de Leiria possa exigir uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 11.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao prestador de serviços.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança;
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior poderá determinar a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior (mediante recalendarização acordada entre o Município de Leiria e o prestador de serviços) ou o cancelamento da prestação de serviços, decisão que fica na disponibilidade do Município de Leiria, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades, mormente indemnizatórias, à entidade adjudicante decorrentes da prorrogação ou do cancelamento da prestação de serviços.
Cláusula 12.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Quando os serviços prestados não correspondem às especificações constantes no Programa de Seguros;
b) Quando o adjudicatário se dissolva, extinga por qualquer meio ou seja declarado insolvente;
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV - Caução e seguros
Cláusula 13.ª | Execução da caução
1 - A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do contrato, nos termos do Programa do Concurso, poderá ser executada pelo Município de Leiria, sem necessidade de prévia decisão judicial, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento definitivo, por parte do prestador de serviços, das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
2 - A resolução do contrato pelo Município de Leiria não impedirá a execução da caução, contanto que para tal haja motivo.
3 - A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constituirá o prestador de serviços na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 20 dias após a notificação do Município de Leiria para esse efeito.
4 - A caução a que se referem os números anteriores será liberada nos termos do artigo 295.º do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 14.ª | Seguros
1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil.
2 - O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.
Cláusula 15.ª | Alterações ao contrato e revisão ou atualização de preço
1 – Reveste a natureza de revisão ou atualização de preço as alterações devidas por alteração legal ou regulamentar de capitais seguros, designadamente, alterações de capitais legalmente determinadas, como os que se encontrem indexados ao índice de preços ao consumidor (IPC) ou à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) ou ao indexante dos apoios sociais (IAS).
2 – A taxa de referência para atualização de prémio prevista n.º número anterior é, consoante o caso, a taxa de referência aplicada na atualização dos capitais de coberturas garantidos.
3 – O adjudicatário deve prestar de forma clara, por escrito, todos os esclarecimentos exigíveis das condições de cada contrato, demonstrando, designadamente, todos os cálculos em que se fundamenta a revisão ou atualização, para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2, carecendo sempre de prévia aprovação do Município.
4 - O âmbito e natureza das alterações previstas no número 3, da cláusula 1.ª, encontram-se delimitadas na especificação técnica relativa a cada uma das apólices de seguro.
5 – Sempre que das alterações referidas no n.º anterior resulte adicional de prémio, essas estão limitadas a um valor global cumulado inferior a 215.000,00 € e cumulativamente a 10% do preço contratual inicial, nos termos conjugados da alínea a), do n.º 3 e o n.º 5 do artigo 313.º, do CCP, sem prejuízo da aplicabilidade do regime previsto nos artigos 370.º a 381.º, por remissão do artigo 454.º do CCP.
6 – São objeto de publicitação no portal dos contratos públicos, nos termos previstos do artigo 315.º do CCP, as alterações ou modificações ao contrato.
7 – A publicitação referida no n.º anterior constitui condição de eficácia, nomeadamente para efeitos de pagamento. Capítulo V - Proteção de dados pessoais
Clausula 16ª | Proteção de dados pessoais
1 - O cocontratante obriga-se a cumprir o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril de 2016, doravante designado abreviadamente por RGPD, as respetivas normas nacionais de execução e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, da sua segurança e das relações com o contraente público, na qualidade de Responsável pelo Tratamento.
2 - O cocontratante obriga-se ainda a tratar os dados pessoais a que tenha acesso por força e no âmbito do contrato, de acordo com as finalidades, os meios, as medidas técnicas e organizativas e de segurança, bem como as demais obrigações previamente definidas pelo contraente público constantes do presente caderno de encargos, não podendo em caso algum utilizar os dados para fins próprios.
3 - Garantir que são adotadas e executadas as medidas técnicas e organizativas adequadas, por forma a que o tratamento de dados pessoais satisfaça os requisitos do RGPD e demais legislação nacional aplicável, e assegure a defesa dos direitos dos titulares dos dados.
4 - O cocontratante obriga-se a tomar em conta a natureza do tratamento, e na medida do possível, prestar assistência ao contraente público através de medidas técnicas e organizativas adequadas, para permitir que esta cumpra a sua obrigação de dar resposta aos pedidos dos titulares dos dados tendo em vista o exercício dos seus direitos previstos no capítulo III do RGPD.
5 - Prestar assistência ao contraente público caso seja necessário disponibilizar aos titulares dos dados pessoais informação sobre os seus dados pessoais, prestando toda a colaboração de que o contraente público careça para esclarecer qualquer questão relacionada com a proteção de dados pessoais.
6 - Colaborar com a entidade no sentido da adoção de medidas de resposta ao incidente, na investigação do mesmo e na elaboração das notificações que se mostrem necessárias nos termos da lei.
7 - Efetuar um registo de todas as atividades de tratamento de dados pessoais, efetuados no âmbito do contrato, que contenha:
i. Uma descrição geral das medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, designadamente a capacidade para assegurar a confidencialidade, integridade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;
ii. A capacidade de assegurar a disponibilidade e acesso aos dados pessoais de forma rápida, em caso de incidente;
iii. O processo de auditoria às medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança dos sistemas e dos serviços de tratamento;
iv. O nome e contacto do Encarregado de Proteção de Dados, quando for obrigatória a sua designação nos termos do artigo 35.º do RGPD.
8 - Não partilhar os dados pessoais com terceiros, exceto no caso de autorização expressa da entidade adjudicante, ou decorrente de obrigação legal.
9 - Manter sigilo referente aos dados pessoais a que tenha acesso no âmbito do contrato.
10 - Garantir que pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais se comprometem, de forma expressa e por escrito, a respeitar a confidencialidade e adotar as medidas de segurança correspondentes.
11 - Caso o adjudicatário seja autorizado pela entidade adjudicante a subcontratar outras entidades para a prestação de serviços objeto do contrato a celebrar, o mesmo será o único responsável pela escolha das empresas subcontratadas, bem como por toda a atuação destas, devendo a obrigação de cumprimento da presente cláusula constar do contrato a celebrar entre o Adjudicatário e a entidade subcontratada.
12 - Caso haja cessão do contrato ou termine a vigência do mesmo, o contratante e subcontratantes, caso existam, comprometem-se a eliminar todos os dados pessoais a que teve acesso e remeter ao Município de Leiria declaração onde conste o dia e hora em que essa ação ocorreu.
13 - Cada uma das partes obriga-se a notificar a respetiva contraparte de forma imediata, e em qualquer circunstância antes do prazo de 72 horas, por escrito e preferencialmente através de correio eletrónico, das violações de segurança ocorridas no âmbito do contrato.
14 - Para o efeito do disposto no número anterior deve anexar-se toda a informação relevante, designadamente a descrição da natureza da violação de segurança, bem como a descrição das possíveis consequências da mesma e ainda das medidas adotadas ou propostas para pôr término à violação de segurança ou mitigar possíveis efeitos negativos. Caso não seja possível enviar a informação simultaneamente, a mesma será expedida gradualmente.
Capítulo VI - Resolução de litígios
Cláusula 17.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 18.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
1 - É admitida a cessão da posição contratual pelo cocontratante, nos termos e com os limites previstos nos artigos 316.º e seguintes do CCP.
2 - A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
3 - Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o adjudicatário está obrigado a assegurar o cumprimento dos requisitos constantes dos n.os 3 e 6 do artigo 318.º do CCP, mediante a apresentação de uma proposta fundamentada e instruída com
todos os documentos comprovativos da verificação dos requisitos que seriam exigíveis para a autorização da subcontratação no próprio contrato.
4 - A subcontratação está vedada nas seguintes situações:
a) Quando a escolha do cocontratante tenha sido determinada por ajuste direto, nos casos em que só possa ser convidada uma entidade;
b) Às entidades abrangidas pelas causas de impedimento previstas no artigo 55.º;
c) Quando existam fortes indícios de que a cessão da posição contratual ou a subcontratação resultem de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência.
5 - A entidade adjudicante pode opor-se à subcontratação na fase de execução do contrato quando haja fundado receio de que a subcontratação envolva um aumento de risco de incumprimento das obrigações emergentes do contrato.
6 - Todos os subcontratos devem conter uma cláusula na qual o subcontratado declara conhecer, integralmente, o presente caderno de encargos, nomeadamente, as cláusulas referentes à subcontratação e ao pagamento direto aos subcontratados.
7 - O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável aos contratos celebrados entre os subcontratados e terceiros.
8 - A responsabilidade pelo exato e pontual cumprimento de todas as obrigações contratuais é do adjudicatário, ainda que as mesmas sejam cumpridas por recurso a subcontratados.
Cláusula 19.ª | Responsabilidade
1 - O prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 14.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 20.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 21.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 22.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª | Alocação e gestão dos seguros
1 – Após a outorga do contrato, o corretor de seguros do Município de Leiria encarregar-se-á de implementar a colocação do programa de Seguros contratado, assim como assegurar a eficiente gestão das apólices de seguro contratadas, desenvolvendo as diligências necessárias à sua administração, conferência e atualização, incluindo sinistros, nos termos da legislação em vigor.
2 – O adjudicatário deverá emitir relatórios de sinistralidade, por ramo de seguro, com uma periodicidade trimestral. Tais relatórios serão entregues ao corretor de seguros do Município de Leiria até 45 dias após o termo do período a que se referem.
3 – Os relatórios de sinistralidade mencionados no número anterior devem incluir designadamente os seguintes indicadores: número de acidentes, causa do acidente, local do sinistro, descrição da ocorrência, total de despesas do sinistro, índices de sinistralidade e outros indicadores relevantes, sem prejuízo de outros elementos que possam ser incluídos/excluídos mediante acordo das partes e da política de proteção de dados em vigor.
Cláusula 2.ª | Programa de Seguros
O Programa de Seguros a concurso encontra-se a seguir descrito (Anexo VI).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA / A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
LOTE 1
SEGURO DE FROTA AUTOMÓVEL
1.1 - TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
1.2 — OBJETO DO SEGURO
1.2.1 Todo e qualquer veículo incluído na frota automóvel do Município de Leiria, incluindo os que se encontrem em regime de Aluguer Operacional de Viaturas, Renting ou em regimes semelhantes.
1.3 - ÂMBITO DO SEGURO
1.3.1 Pretende-se um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual, para todo e qualquer veículo do município, independentemente do regime de propriedade, com base num prémio total anual por veículo e durante todo o período de vigência do contrato de seguro;
1.3.2 A frota automóvel da entidade adjudicante é composta pelos veículos propriedade da mesma, bem como viaturas cedidas por protocolo a esta, cuja responsabilidade pelo seguro lhe tenha sido transmitida;
1.3.3 O seguro obriga a reparação dos danos corporais ou materiais causados a terceiros, em que a morte integra o conceito de dano corporal;
1.3.4 Quando o acidente for simultaneamente de viação e de trabalho, aplicar-se-ão as disposições do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, tendo em atenção as constantes da legislação especial de acidentes de trabalho;
1.3.5 O disposto no parágrafo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, quando o acidente possa qualificar-se como acidente em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
1.4 - COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS
São considerados serviços associados à prestação do serviço de seguro de Frota Automóvel os serviços descritos no presente anexo, em particular a proteção jurídica, a assistência em viagem, a gestão de sinistros e veículo de substituição.
As coberturas e capitais a considerar são as consideradas do anexo A e são as seguintes:
1.4.1 Assistência em viagem VIP/TOP: abrange a assistência, em caso de avaria ou acidente, e o transporte do veículo, ocupantes e bagagens, incluído os Autocarros, compreendendo a assistência no local, desempanagem no local e/ou reboque do veículo até uma oficina ou ponto de assistência técnica autorizada pelo co-contratante, e transporte dos ocupantes e bagagens, em caso de avaria, sinistro ou furto, falta de combustível ou abastecimento incorreto, furo, perda de chave ou trancadas no interior do veículo, falta de bateria ou qualquer outro motivo que impeça a circulação do veículo e o transporte de passageiros, alojamento em hotel definido pelo adjudicatário, repatriamento, ou prossecução de viagem sempre que a imobilização seja superior a duas horas, num prazo médio de 45 minutos. Também, estará garantido em caso de avaria ou acidente, uma viatura substituição, da mesma categoria da viatura segura, pelo período máximo de 5 dias, apenas para categoria de ligeiros.
1.4.2 Proteção Jurídica: garante assistência jurídica, compreende a salvaguarda dos interesses da entidade adquirente em processos de litígio com outras seguradoras/veículos junto dos tribunais;
1.4.3 Quebra Isolada de Vidros (limite até 1.500 € para as viaturas ligeiras e 3.500 € para as viaturas pesadas): garante os danos causados por causa não compreendida em virtude de quebra isolada dos vidros, para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais;
1.4.4 Acidentes Pessoais (todos os ocupantes, incluindo condutor), em consequência de acidente de viação com o veículo seguro, ficará garantido as seguintes indemnizações:
Cobertura | Capital |
Morte ou Invalidez Permanente | 15.000,00 € |
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
Despesas de tratamento/Repatriamento | 1.500,00 € |
Despesas de Funeral | 1.500,00 € |
1.4.5 Danos próprios:
• Choque, Colisão e Capotamento: garante os danos sofridos, pelo veículo seguro, em consequência de embate contra corpo fixo (choque), em movimento (colisão), ou quando o veículo perca a sua posição normal e não resulte de choque ou colisão (capotamento);
• Incêndio, Raio e Explosão: garante os danos no veículo, em consequência de incêndio casual, queda de raio ou explosão, quer o veículo se encontre em marcha ou parado, recolhido em garagem ou em qualquer outro local;
• Furto ou Roubo: inclui os danos derivados do desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo, por motivo de furto ou roubo;
• Fenómenos da Natureza: garante os danos no veículo, em consequência de tufões, ciclones, tornados, erupções vulcânicas, trombas de água, chuvas torrenciais, enxurradas, aluimento de terras, tremores de terra, queda isolada de árvores, etc.;
• Atos de vandalismo: garante os danos no veículo, causados por atos de vandalismo, incluindo a destruição total ou parcial do veículo;
• Veículo de substituição por acidente ou avaria até 30 dias, o qual não poderá ter categoria/gama inferior à viatura segura.
• Franquia de 2% do capital seguro, exceto na cobertura de furto ou roubo e quebra de vidros que é 0.
1.4.6 Cobertura de responsabilidade civil - Conforme Anexo A.
1.5 - FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
1.6 - CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SEGURO
1.6.1 A Seguradora deverá emitir uma apólice única de frota (sem agravamento nem descontos por sinistro ou antiguidade);
1.6.2 Obrigação da seguradora ter de emitir os certificados internacionais de seguro (“Cartas Verdes”) com validade anual;
1.6.3 O segurador garante que o capital seguro em sede de danos próprios funciona em regime de valor convencionado, sendo anualmente revisto pelo Município. Em caso de indemnização por perda total do veículo seguro, não há lugar a desvalorizações mensais, sendo garantido durante toda a anuidade, o valor seguro na data de início do contrato ou da sua renovação;
1.6.4 Para os veículos que beneficiam da cobertura de danos próprios, os extras neles incorporados ficam automaticamente seguros, sem necessidade de serem discriminados e valorizados, desde que a totalidade do capital seguro da viatura inclua o valor de tais extras e o valor do todo, veículo e extras, corresponda à regra do Valor Seguro;
1.6.5 Cada reboque deverá ter um seguro próprio de Responsabilidade Civil, ficando assim derrogada a exclusão de serviço de reboque para todas as viaturas da frota, sem existir a necessidade de identificar as viaturas que efetuam serviço de reboque;
1.6.6 As garantias do seguro mantêm-se estando as viaturas ao ar livre;
1.6.7 O adjudicatário, caso seja o precedente detentor do risco, deverá garantir o correto cancelamento das apólices a descontinuar, para que não existam duplicação de coberturas e respetivos custos, ou falta de cobertura por anulação das apólices existentes antes da entrada em vigor do novo Programa de Seguros;
1.6.8 O serviço de gestão de sinistros consiste no registo da ocorrência, encaminhamento ou agendamento para o local de reparação, peritagem, aprovação da reparação, regularização de franquias e, caso esteja contratado o serviço de viatura de substituição, a sua disponibilização e respetivo tratamento operacional, no cumprimento de todas as disposições e obrigações legais, observando os prazos previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
1.6.9 Para a cobertura de “Assistência em viagem”, o adjudicatário compromete-se a incluir o reboque de todas as viaturas, incluindo as pesadas de passageiros, sem qualquer encargo adicional ou franquia, bem como, sem restrição de área (km 0). Da mesma forma, suportará as despesas de transporte de todos os ocupantes até ao domicílio do subscritor ou até ao seu local de destino inicialmente previsto, desde que estes últimos gastos não sejam superiores aos primeiros. Quando o veículo seguro, imobilizado por acidente ou avaria, não for reparável ou substituído no mesmo dia, o serviço de “Assistência em viagem” suportará, até aos limites fixados, os custos de alojamento das pessoas seguras, desde que não inicialmente previstos, pelo período em que estejam a aguardar a reparação ou substituição do mesmo.
1.6.10 Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais da apólice, neste seguro não se aplica qualquer período de carência na cobertura de assistência em viagem.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
2.1 TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
2.2 OBJETO E ÂMBITO DO SEGURO
2.2.1 Pretende-se um seguro de Responsabilidade Civil Geral - cobrindo as consequências pecuniárias resultantes de danos patrimoniais e não patrimoniais causados a terceiros, da responsabilidade do tomador do seguro, em todo o território de Portugal Continental, em aplicação dos artigos 491.º, 492.º, 493.º, 500.º e 501.º do Código Civil, e Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho, com exclusão das responsabilidades sujeitas a seguro obrigatório.
2.2.2 No seguro de responsabilidade civil das autarquias tem que ser efetuada uma apólice para os espaços de jogo e recreio. O capital a segurar, inerente ao seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto é de 400.000,00€, o qual é automaticamente atualizado em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2.2.3. O capital a segurar inerente ao seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores das instalações desportivas cobertas ou ao ar livre, em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos, é de 200.000,00€ por anuidade, independentemente dos sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos.
2.3 SEGURADOS
2.3.1. Agentes colocados sob autoridade da entidade adjudicante no exercício das funções para que foram requisitados;
2.3.2. Civis requisitados para prevenir ou fazer cessar qualquer acidente, incêndio, flagelo ou calamidade;
2.3.3. Todo e qualquer voluntário que preste auxílio à entidade adjudicante.
2.4 ATIVIDADES DO TOMADOR DO SEGURO
São consideradas atividades do tomador do seguro, todas as atribuições e competências do Município e órgãos municipais de acordo com a legislação em vigor, com exclusão das atividades que sejam exercidas por empresas municipais ou multimunicipais criadas, geridas ou participadas pelo Tomador de Seguro, podendo envolver atividades diversas, nomeadamente:
a) Equipamentos desportivos, de recreio ou culturais;
b) Auditórios, galerias e arquivo histórico;
c) Biblioteca municipal;
d) Feiras e mercados;
e) Exposições;
f) Conferências;
h) Cantinas/refeitórios;
i) Campos de férias;
j) Jardim-de-infância, Escolas EB 1, EB 2 e EB 3;
g) Manifestações culturais, desportivas, recreativas ou análogas;
k) Parques infantis;
l) Conservação de Parques e Jardins;
m) Sistema de sinalização e trânsito;
n) Estradas e vias municipais;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
o) Atividades de promoção turística;
p) Parques de estacionamento;
q) Canil;
r) Loja do Cidadão;
s) Aeródromo municipal;
t) As decorrentes da transferência de competências da Administração Central para os municípios conforme determinado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como nos diplomas sectoriais que as concretizam.
u) Outros.
2.5 COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
2.5.1. O capital a segurar é 2.500.000,00 € por sinistro e anuidade.
2.5.2. Em relação à cobertura, pretende-se garantir o programa das indemnizações que, ao abrigo da legislação em vigor, sejam exigíveis à entidade adjudicante, em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros, decorrentes do exercício de atividade do Município, nomeadamente:
a) Da realização de trabalhos, serviços e prestação de serviços, que resultem das atribuições e competências legais do segurado;
b) Dos atos, erros ou omissões do segurado;
c) Da sua qualidade de proprietário, arrendatário, usufrutuário e/ou possuidor de imóveis e equipamentos, quer estes sejam destinados a utilização pública ou privada;
d) Da exploração e manutenção de parques de estacionamento, garagens, oficinas, estaleiros (considerando-se como terceiros os utentes de quaisquer destas instalações, quer sejam ou não funcionários do tomador) e postos abastecedores de combustíveis;
e) Dos pontos de atendimento, venda e/ou lojas municipais do segurado;
f) Da execução de trabalhos de construção, ampliação, renovação, conservação, manutenção ou reparação;
g) Andaimes e outras estruturas amovíveis em local de obras sob administração e execução do Município, queda de objetos, etc.;
h) De acidentes causados por falta de sinalização, sinalização deficiente ou por sinalização retirada por terceiros ou por ação de elementos naturais;
i) Da organização e realização de festas, conferências, reuniões e outras atividades de carácter social, cultural, musical, desportivo ou recreativo;
j) Excursões e ações de formação profissional;
k) Trabalhos de abertura de valas e abertura e reparação e manutenção de arruamentos, estradas, caminhos municipais e redes de água, quando tais trabalhos sejam executados por administração direta;
l) De operações de carga, descarga e transporte de matérias, produtos, ou equipamentos inerentes à atividade do segurado;
m) De deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, conforme artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro. Esta garantia tem um sublimite de indemnização de 400.000,00€, euros por sinistro e anuidade;
n) De deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de abril e Portaria n.º 1049/2004, de 19 de agosto. Esta garantia tem um sublimite de indemnização de €200.000,00 euros por sinistro e anuidade;
o) Danos provocados a terceiros por viaturas do segurado, desde que o acidente não seja regulado pelo Código da Estrada ou garantido pela cobertura da Apólice Obrigatória de Responsabilidade Civil Automóvel;
p) De máquinas e gruas em laboração que sejam utilizadas no seu interesse e/ou sob a sua direção efetiva;
q) Da utilização de ascensores, monta-cargas, plataformas, escadas rolantes e outros equipamentos de elevação;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
r) Da queda total ou parcial de anúncios ou outros painéis, antenas, parcómetros, postes de iluminação, de sinalização e outras antenas ou mastros que sejam propriedade do Município ou por ela sejam explorados;
s) Da propriedade de animais;
t) Serviços de vigilância aos seus edifícios, quando efetuada por funcionários seus e exclusivamente ao seu serviço, quer a mesma seja efetuada por meio de pessoas armadas, quer por dispositivos mecânicos ou eletrónicos;
u) Do armazenamento, utilização, transporte e lançamento de fogo-de-artifício e foguetes;
v) De incêndio e/ou explosão;
w) De danos causados a serviços enterrados e aéreos;
x) Danos materiais e corporais a visitantes, convidados e a terceiros em geral, ocorridos durante quaisquer visitas ou manifestações sociais, culturais e desportivas;
y) Furto ou roubo de artigos de vestuário, chapéus e outros objetos portáteis dos visitantes e convidados, quando tenham sido previamente depositados nos vestuários da segurada contra senha ou chapa de receção:
z) Óleos derramados por veículos;
aa) Queda, derrube e corte de árvores; bb) Queda de materiais das viaturas; cc) Utilização de explosivos;
dd) Tampas de caixas de visita e sumidouros das redes de água e saneamento; ee) Trabalhos ou serviços prestados uma vez entregues ou terminados;
ff) Utentes dos parques infantis Municipais, do parque de skate center e do skatepark do Parque Municipal Tenente Coronel Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Parque do Avião);
gg) Da propriedade, manutenção e conservação de parques, zonas verdes, espaços ajardinados e zonas arborizadas;
hh) Do exercício das atividades desenvolvidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito das competências delegadas pelo Município de Leiria;
ii) Da qualidade de Entidade Empregadora, ficando garantidas as indemnizações pecuniárias, devidas, a título de responsabilidade civil extracontratual, pelo Segurado aos seus trabalhadores ou respetivos herdeiros, exclusivamente por danos não patrimoniais decorrentes de lesões corporais sofridas em consequência de acidente que, nos termos da lei, seja qualificado como de trabalho. Excluindo-se os danos indemnizáveis ao abrigo do seguro de acidentes de trabalho, mesmo em caso de insuficiência da respetiva apólice;
jj) Em bens ou objetos de terceiros que estejam confiados, alugados ou arrendados ao segurado para guarda, utilização, trabalho ou outro fim;
kk) Pelas obras, trabalhos, prestação de serviços, produtos e suas embalagens, produzidos, armazenados e/ou fornecidos pelo segurado se as reclamações forem motivadas por erro, omissão ou vicio oculto que se revelem somente após a receção expressa ou tácita dos referidos bens ou serviços;
ll) Dos danos causados por poluição, contaminação, fuga ou vazamento, em consequência de um acontecimento imprevisto, súbito e não intencional decorrente da atividade do Segurado, incluindo o custo de remoção, neutralização, anulação ou limpeza das substâncias de poluição ou contaminação;
mm) Da responsabilidade civil legal subsidiária e/ou solidária decorrente de danos causados por empresas contratadas e subcontratadas para a execução de obras e serviços, ficando salvaguardado o direito de regresso do segurador contra as entidades diretamente responsáveis pelos danos;
nn) Da responsabilidade por atos ou omissões atribuídas a um funcionamento anormal de qualquer serviço;
oo) De atos ou omissões dos trabalhadores por conta e sob a direção do Segurado, no exercício das suas funções e por causa desse exercício;
pp) De atos ou omissões dos agentes requisitados civilmente pelo Segurado ao abrigo da legislação em vigor, no intuito de prevenir ou pôr cobro a acidentes e calamidades;
qq) Perdas indiretas, lucros cessantes ou paralisações, desde que tais danos resultem de danos materiais diretos ou consecutivos cobertos pelo presente seguro;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
rr) A responsabilidade derivada de atos dos autarcas e dos agentes da autarquia que trabalham por conta e sob a direção do segurado, no exercício das suas funções e por causa desse exercício;
ss) A responsabilidade derivada de atos dos agentes requisitados civilmente pelo segurado ao abrigo da legislação em vigor, no intuito de prevenir ou pôr cobro a acidentes e calamidades;
tt) Inundações desde que decorrentes de ações ou omissões do Município; uu) Danos causados por condutas ou instalações subterrâneas;
vv) Danos em imóveis de terceiros, vizinhos de obras desde que na sequência de trabalhos realizados por piquetes de urgência;
ww) Da utilização e montagem de bancadas/palcos móveis com carácter temporário por iniciativa da Xxxxxxxxx;
xx) Dos danos decorrentes da atividade do Centro de Recolha Oficial (canil/gatil municipal) bem como, em eventos realizados pelo município, desde que os mesmos se encontrem devidamente acompanhados por pessoas por eles responsáveis e/ou que se encontrem em processo de adoção, desde que não sejam cães sujeitos a obrigatoriedade de seguro de animais perigosos;
zz) Por intoxicação alimentar provocada por alimentos e/ou bebidas servidas nos refeitórios escolares e instalações de restauração geridas pelo segurado;
2.6 PERDAS E/OU DANOS A CABOS, TUBAGENS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS OU AÉREOS EXISTENTES
2.6.1 A Seguradora só indemnizará o Segurado por perdas e/ou danos a cabos, tubagens e/ou outros serviços subterrâneos ou aéreos existentes, desde que:
a) Antes de iniciar qualquer trabalho, o Segurado exija de quem de direito o traçado subterrâneo de quaisquer condutas que passem no local;
b) Xxxx não consiga o referido traçado, o Segurado envie carta registada à entidade em causa, declinando qualquer responsabilidade consequente da falta dessas informações;
c) Os trabalhos de escavação sejam realizados de forma a evitar eventuais descompressões com o objetivo de reduzir os riscos, tomando medidas adequadas de escoramento com execução em pequenos troços.
2.6.2 Em qualquer caso, as indemnizações devidas serão limitadas ao custo com a reparação e/ou substituição desses cabos, tubagens e outros serviços enterrados, excluindo-se nesta cobertura quaisquer multas e/ou perdas indiretas, não decorrentes de um dano material direto ou consecutivo.
2.7 EXCLUSÕES
2.7.1 - Constituem exclusões únicas do presente contrato de seguro os danos:
a) Decorrentes de atos ou omissão dolosa do Segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
b) Decorrentes de acidentes de viação provocados por veículos que, nos termos da legislação em vigor, sejam obrigados a seguro;
c) Decorrentes de acidentes provocados por aeronaves;
d) Causados aos legais representantes da pessoa coletiva cuja responsabilidade se garanta;
e) Decorrentes, direta ou indiretamente, de explosão, libertação de calor ou radiação, proveniente de desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioatividade;
f) Causados aos empregados, assalariados ou mandatários do Segurado, quando ao serviço deste e desde que tais danos resultem de acidentes enquadráveis na legislação sobre Acidentes de Trabalho;
g) Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este seguro, bem como ao cônjuge, ascendente ou descendente ou pessoa que com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
h) Derivados da interrupção ou suspensão total ou parcial da atividade exercida pelo Segurado;
i) Resultantes da prática de atos que nos termos da lei ou dos regulamentos, o Segurado se não encontra devidamente habilitado;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
j) Resultantes da perda ou extravio de documentos, dinheiro ou quaisquer valores, e em geral de respetivo maneio, compreendendo-se os erros materiais de caixa ou de pagamento, a insolvência e os desvios cometidos por pessoas por quem o segurado deva responder;
k) Sofridos pelos próprios produtos seguros, bem como os gastos para averiguar e reparar tais danos;
|) Derivados de centros de produção, depósitos, filiais ou similares, domiciliados no estrangeiro;
m) Resultantes de acidentes devidos a atos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição, poder militar ou tentativa de usurpação do poder, assalto, greves, tumultos e “Lock-Out”, terramotos e ações de forcas da natureza;
n) As multas.
2.8 VALIDADE TEMPORAL
2.8.1 A garantia concedida cobre as reclamações feitas durante o período de vigência da Apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse mesmo período e ainda, quando expressamente declarado nas Condições Particulares, as reclamações abrangidas pela cobertura posterior.
2.8.2 Para este efeito, considera-se que a COBERTURA POSTERIOR abrange os eventos ocorridos durante o período de vigência da Apólice, mas reclamados durante o período máximo de 2 anos civis, a contar do termo do contrato.
2.8.3 Nas reclamações resultantes de lesões adquiridas através duma exposição contínua, intermitente ou repetida às mesmas condições de perigo e/ou sempre que o segurado e a seguradora não cheguem a acordo sobre a data em que tenha ocorrido o evento que originou tais lesões, considera-se que o mesmo aconteceu:
a) Se se tratar de dano por lesão corporal: Quando o reclamante consultou pela primeira vez um médico especialista relativamente a essa lesão;
b) Se se tratar de dano por lesão material: Quando a mesma se tornou evidente pela primeira vez ao reclamante, mesmo que a causa fosse então desconhecida.
2.9 PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
2.9.1 Relativamente aos procedimentos administrativos a adotar pela Seguradora na gestão dos processos de sinistro de responsabilidade civil, após a data de entrada da participação de sinistro na seguradora (por correio eletrónico, correio ou plataforma eletrónica), esta obriga-se a cumprir os seguintes prazos e procedimentos:
a) Requerer (via correio eletrónico) qualquer esclarecimento adicional sobre as circunstâncias do sinistro e informar qual o número atribuído ao processo em causa, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da receção da participação do sinistro;
b) Caso o processo de sinistro não siga a via judicial, a seguradora terá que informar o Corretor/Mediador/Câmara (via email), da sua posição final sobre o sinistro, devidamente fundamentada e dentro dos seguintes prazos:
i. No caso de não haver lugar a esclarecimento adicional nem peritagem:
• 6 dias de calendário, contados a partir do prazo referido em a).
ii. No caso de haver lugar a pedido de esclarecimento adicional e não haver lugar a peritagem:
• 10 dias de calendário, contados a partir da data de entrada na seguradora da informação relativa ao esclarecimento adicional solicitado.
ii. No caso de haver lugar a peritagem
• 30 dias de calendário, contados a partir da data da participação do sinistro.
2.9.2 A seguradora assume a gestão dos sinistros (aceitação e consequente pagamento ou declinação), cujos valores reclamados sejam inferiores à franquia, bem como o pagamento integral ao lesado da indemnização reclamada, procedendo posteriormente, em qualquer dos casos, à emissão de uma nota de débito sobre o Município para reembolso do valor indemnizado, quando este seja inferior à franquia, ou da franquia que contratualmente vier a ser acordada.
2.10 MÁQUINAS EM LABORAÇÃO
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
2.10.1 A garantia do seguro abrange, sem prejuízo dos termos das Condições Gerais e Especiais que venham a regular as apólices, os danos causados a terceiros decorrentes da laboração de máquinas e/ou equipamentos manuais e de herbicidas, por trabalhadores do Segurado ou que sejam utilizadas no seu interesse e sob a sua direção efetiva, incluindo limpeza de bermas de estrada e baldios.
2.10.2 Sem prejuízo das exclusões da garantia que venham a constar das Condições Gerais ou Especiais consideram- se igualmente excluídos da garantia:
a) Danos causados à carga transportada, suspensa ou manipulada;
b) Danos causados pelas máquinas abrangidas pela garantia da apólice aos veículos que as transportam;
c) Danos causados a obras ou trabalhos em que sejam utilizadas as máquinas abrangidas pela garantia da apólice;
d) Danos causados a pontes, vias ou calçadas em consequência de excesso de peso ou de altura das máquinas e danos causados em quaisquer terrenos, estruturas ou edifícios em consequência de vibrações, remoção ou enfraquecimento dos seus apoios ou por afundamento de terrenos;
e) Danos causados em condutas, cabos ou instalações subterrâneas, exceto se esta exclusão for expressamente derrogada na Apólice sob condição de o Segurado, antes do início dos trabalhos, ter obtido junto das entidades competentes os respetivos planos de localização;
f) Danos decorrentes de não adequação das máquinas para a utilização que delas é efetuada, nomeadamente por utilização em sobrecarga;
g) Danos decorrentes de deficiência de sinalização, de demarcação ou de proteção dos locais em que as máquinas são operadas;
h) Lucros cessantes, paralisações, imobilizações, interrupção total ou parcial de atividade ou laboração não decorrentes de danos materiais diretos ou consecutivos;
i) Danos decorrentes de deficiente manutenção ou conservação ou de deficiência de construção ou de reparação;
j) Danos decorrentes de não cumprimento de disposição legais, regulamentares ou administrativas ou de medidas de segurança aconselháveis face à natureza das máquinas ou da sua laboração nos trabalhos efetuados.
2.11 GARANTIA "FOGO-DE-ARTIFICIO E FOGUETES"
2.11.1 Além das exclusões estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais, ficam excluídos os danos:
a) Resultantes de operações de transporte, carga e descargas de foguetes ou fogo-de-artifício;
b) Resultantes do não cumprimento das disposições oficiais em vigor para o exercício da atividade;
c) Verificados quando a pessoa que lhes der causa se encontrar embriagada ou sob influência de estupefacientes.
2.11.2 O Segurado obriga-se ao cumprimento das disposições legais que regulamentam o lançamento e queima de foguetes ou fogo-de-artifício, em especial:
a) Requisitar a respetiva licença nos termos da lei;
b) Não utilizar foguetes cuja carga contenha substâncias explosivas superiores a 50 gramas por tiro ou estouro;
c) Que o lançamento seja feito por técnicos ou auxiliares comprovadamente habilitados;
d) Que o lançamento de foguetes não se efetue nas proximidades de searas, matas, depósitos ou armazéns de combustíveis e paióis.
2.12 UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS
Fica derrogado expressamente o disposto nas Condições das Apólices, estão por isso abrangidos pelo âmbito da Garantia, os danos causados por trabalhos com emprego de explosivos em trabalhos de construção civil, nas seguintes condições:
a) Sob pena de não funcionamento da garantia, o Segurado obriga-se a vedar o acesso de pessoas, bens e animais ao local dos disparos e a respeitar todas as medidas de segurança impostas por lei ou regulamento;
b) Consideram-se sempre excluídos do âmbito desta garantia os danos causados a menos de 150 metros dos locais de disparo.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
2.13 FRANQUIA
2.13.1 A franquia contratual não é oponível aos terceiros lesados. Assim e após satisfação da indemnização aos terceiros lesados, o segurador emitirá um recibo de reembolso no valor indemnizado, quando este seja inferior ao da franquia, ou no valor da franquia ao Município, o qual providenciará o seu pagamento no prazo de 30 dias.
2.13.2 Caso sejam efetuadas participações de danos a terceiros, que se materializem em danos inferiores à franquia, o segurador aceitará, a pedido da entidade adquirente, a condução do processo. Nestes casos e se existir lugar a pagamento de alguma indemnização a terceiros lesados, repetindo, mesmo que de valor inferior à franquia, o segurador procederá de acordo com o indicado no ponto anterior.
2.13.3 Em caso de sinistro, fica a cargo do segurado uma franquia de 10% no mínimo de 250,00 € até ao máximo de
1.000,00 € sobre o valor de indemnização, em cada sinistro de Danos Patrimoniais.
2.14 FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
SEGURO MULTIRISCOS
3.1 - TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
3.2 - OBJETO DO SEGURO
3.2.1 O objeto do seguro são os edifícios e outras construções, incluindo benfeitorias, bem como os respetivos recheios ou conteúdos que façam parte integrante do Património Imobiliário e Mobiliário do Município.
3.2.2 Ficam incluídos na definição referida no número anterior todos os bens que se tratem, de utensílios, máquinas, material de exposição e equipamento fixo ou móvel/portátil em deslocação em qualquer local.
3.2.3 Ficam ainda incluídos os bens de terceiros sob custódia, cuidado ou controlo do Município, incluindo objetos e/ou bens de caráter artístico para exposição, venda ou à consignação.
3.2.4 Ficam ainda incluídas as viaturas municipais ou propriedade da entidade adquirente, desde que parqueadas no interior do perímetro das instalações do segurado.
3.3 COBERTURAS:
3.3.1 A Cobertura Base deste Seguro assegura o pagamento dos prejuízos causados pela ocorrência de quaisquer dos seguintes riscos:
a) Riscos Principais
i. Incêndio, queda de raio e explosão;
ii. Tempestades/inundações/danos por água incluindo danos em muros, vedações e portões;
iii. Pesquisa e reparação de avarias;
iv. Aluimentos de terra;
v. Fenómenos sísmicos
vi. Queda de aeronaves;
vii. Choque ou impacto de veículos terrestres, incluindo os provocados por veículos do segurado;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
viii. Choque ou impacto de veículos sólidos;
ix. Derrame acidental de óleo;
x. Greves, tumultos e alterações da ordem pública;
xi. Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem.
b) Riscos com Capitais Próprios
i. Quebra ou queda acidental de antenas, vidros e painéis solares;
ii. Quebra ou queda acidental de bens;
iii. Riscos elétricos;
iv. Equipamento Eletrónico, incluindo a cobertura do transporte;
v. Derrame acidental;
vi. Avaria de máquinas;
vii. Danos causados por fumo;
viii. Limpeza, demolição e remoção de escombros;
ix. Paralisação de câmaras frigoríficas;
x. Danos em bens do senhorio;
xi. Desenhos e documentos;
xii. Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado;
xiii. Honorários de peritos;
xiv. Prejuízos indiretos;
xv. Perda de rendas;
xvi. Bens de terceiros;
xvii. Furto e/ou roubo, incluindo dinheiro em cofre, caixa e transporte;
xviii. Danos aos imóveis causados por furto ou roubo;
xix. Danos em jardins;
xx. Danos em bens e mercadorias transportadas;
xxi. Exposições Temporárias / Obras Arte / Artísticas;
xxii. Despesas com guarda e vigilância;
xxiii. Despesas de salvamento;
xxiv. Estadia temporária de conteúdo;
xxv. Coleção de obras de arte;
xxvi. Responsabilidade civil;
xxvii. Infidelidade de Empregados;
xxviii. Danos em Bens de Empregados;
xxix. Gastos Extraordinários.
xxx. Bens ao ar livre
xxxi. Danos em Bens Refrigerados
xxxii. Danos estéticos
3.4 DEFINIÇÕES
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
a) Incêndio - Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
b) Raio - Descarga elétrica na atmosfera, acompanhada de trovão e relâmpago;
c) Explosão - Ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou de vapor;
d) Tempestades - Danos aos bens seguros em consequência de: tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes, de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem dentro do edifício em consequência de danos causados pelos riscos mencionados;
e) Inundações - Danos causados aos bens seguros em consequência de: tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento de adutores coletores, drenos, diques e barragens; enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
f) Fenómenos sísmicos - Danos causados aos bens seguros em consequência direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos;
g) Pesquisa e reparação de avarias - Cobre os danos sofridos pelos bens seguros em consequência direta de pesquisa, reparação e reposição por avarias;
h) Aluimentos de terra - Cobre os danos sofridos pelos bens seguros em consequência dos seguintes fenómenos geológicos: aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamentos de terrenos;
i) Demolição e remoção de escombros - Garante ao Tomador de Seguro o pagamento de despesas em que razoavelmente incorreu com a demolição e remoção de escombros e limpeza do local provocados pela ocorrência de qualquer sinistro coberto pela apólice;
j) Prejuízos indiretos - Garante o pagamento de uma indemnização compensatória de prejuízos indiretos por perdas adicionais ocasionadas pela afetação da atividade do segurado;
k) Privação — Indemnização ao Tomador de Seguro, em caso de sinistro que lhe origine privação temporária do uso ou local arrendado ou ocupado, pelas despesas em que o mesmo tiver de incorrer com o transporte dos objetos seguros não destruídos e respetivo armazenamento e ainda com a sua estadia e daqueles que com ele coabitem;
l) Perda de rendas - O Tomador de Seguro será indemnizado, na qualidade de senhorio, pelo valor mensal das rendas seguras que o imóvel deixar de lhe proporcionar, por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude de um sinistro ocorrido ao abrigo da apólice;
m) Responsabilidade civil - Garante a responsabilidade civil emergente de incêndio e/ou explosão ao Tomador de Seguro, na qualidade de senhorio e/ou inquilino, dos danos corporais e materiais causados a terceiros;
n) Desenhos e documentos - Cobre os danos causados a: manuscritos, desenhos, plantas e projetos, escrituras, documentos, impressos e livros de escrita contabilística, suportes informáticos e demais formas de armazenamento de informação;
o) Riscos elétricos - Cobre os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e aos seus acessórios, desde que considerados no seguro, em virtude de efeitos diretos da corrente elétrica, mesmo que não resulte incêndio. Ex: sobretensão, sobreintensidade, curto-circuito (com capital próprio);
p) Greves - Cobre os danos, incluindo os de incêndio ou explosão, por pessoas que tomem parte em greves, lock-outs, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
q) Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem - Cobre os danos causados por atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
r) Queda de aeronaves - Cobre as perdas ou danos que sofram os bens seguros em consequência de: choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais deles caídos ou alijados; vibração ou abalo resultantes da travessia da barreira do som;
s) Danos por água - Cobre os danos de caráter súbito ou imprevisto, em consequência de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos;
t) Derrame acidental - Cobre a perda dos produtos armazenados em cubas tanques e outros depósitos fixos e respetivas condutas, causadas por derrame proveniente de roturas acontecidas súbitas e fortuitamente;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
u) Derrame de sistemas hidráulicos - Cobre os danos causados ao objeto seguro por derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas hidráulicos de proteção contra incêndios;
v) Extravasamento ou estado de fusão - Cobre a indemnização aos bens seguros contra o risco de incêndio por extravasamento ou derrame acidental de materiais em estado de fusão;
x) Estadia temporária de conteúdo – Garante os danos sofridos pelos bens seguros ocasionados por qualquer sinistro coberto por esta apólice, quando se encontrem temporariamente em edifício de características iguais ou superiores e níveis de proteção semelhantes aos do estabelecimento seguro, onde o Segurado venha a exercer provisoriamente a sua atividade, em consequência de um sinistro coberto por esta apólice ocorrido no estabelecimento seguro.
w) Danos estéticos - Cobre danos de caráter estético sofridos pelo imóvel seguro.
3.5 CAPITAL A SEGURAR:
3.5.1 Totalidade do património Municipal, assim distribuído e de acordo com os Anexos B, B1 e B2:
Objeto Seguro | Capitais a Segurar 1ª Anuidade | Capitais a Segurar 2ª Anuidade |
Edifícios e benfeitorias | 184 500 000.00 € | 188 190 000.00 € |
Bens móveis | 30 700 000.00 € | 31 314 000.00 € |
Acervo | 8.600.000,00 € | 8 772 000.00 € |
TOTAL GLOBAL | 223.800.000.00 € | 228 276 000.00 € |
3.5.2 O capital a segurar corresponde ao valor total das rubricas de Edifícios e Outras Construções, incluindo benfeitorias, mais Recheio, propriedade do Município, no montante estipulado no ponto anterior.
3.5.3 Limite de indemnização, por sinistro, ocorrido ao abrigo de cada um dos riscos supra referidos:
Quebra ou queda acidental de antenas, vidros e painéis solares | 30.000,00 € |
Quebra ou queda acidental de bens | 30.000,00 € |
Riscos elétricos | 75.000,00 € |
Equipamento Eletrónico, incluindo a cobertura do transporte | 75.000,00 € |
Derrame acidental | 40.000,00 € |
Avaria de máquinas | 500.000,00 € |
Danos causados por fumo | 50.000,00 € |
Limpeza, demolição e remoção de escombros | 250.000,00 € |
Paralisação de câmaras frigoríficas | 10.000,00 € |
Danos em bens do senhorio | 50.000,00 € |
Desenhos e documentos | 50.000,00 € |
Privação temporária do local ocupado ou arrendado | 50.000,00 € |
Honorários de peritos | 50.000,00 € |
Prejuízos indiretos | 30.000,00 € |
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
Perda de rendas | 50.000,00 € |
Bens de terceiros | 50.000,00 € |
Furto e/ou roubo de dinheiro em cofre, caixa ou em transporte | 10.000,00 € |
Danos aos imóveis causados por furto ou roubo | 350.000,00 € |
Danos em jardins | 30.000,00 € |
Danos em bens e mercadorias transportadas | 75.000,00 € |
Danos em exposições de Obras de Arte | 100.000,00 € |
Infidelidade de Empregados | 7.500,00 € |
Danos em bens de empregados | 5.000,00 € |
Gastos extraordinários | 25,000,00 € |
Responsabilidade Civil (limite de indemnização por sinistro e anuidade) | 150.000,00 € |
Despesas com guarda e vigilância | 15.000,00 € |
Despesas de salvamento | 15.000,00 € |
Estadia temporária de conteúdo | 20.000,00 €/sinistro limitado a um período de seis meses |
Bens Existentes ao Ar Livre | 250.000,00 € |
Danos em Bens Refrigerados | 15.000,00 € |
Danos Estéticos | 200.000,00 € |
Pesquisa e reparação de avarias | 2,5% capital seguro por local de risco seguro |
Veículos em fim e vida à guarda do Município | 200.000,00 € |
3.5.4 A determinação do capital, ou seja, do valor a atribuir aos bens que constituem o objeto do contrato de seguro, é sempre da responsabilidade do Tomador de Seguro, e deverá ter em consideração os seguintes critérios:
a) Seguro de Imóveis - O capital seguro deve corresponder ao valor de reconstrução do imóvel ou ao seu valor matricial (no caso de edifícios para expropriação ou demolição). À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário devem ser considerados para determinação do capital, bem como o valor proporcional das partes comuns, nos seguros de frações, em regime de propriedade horizontal. Anualmente, são divulgados, através de Decreto-Lei e pelo Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), índices de preços por metro quadrado, que servem como indicador de referência para o cálculo do valor de reconstrução dos edifícios;
b) Seguro de Mobiliário ou de Recheio - O capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens, objeto do contrato, pelo seu valor em novo;
c) Seguro de Mercadorias - O capital seguro deve corresponder ao preço corrente de aquisição para o Tomador de Seguro ou, no caso de se tratar de produtos por ele fabricados, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados, acrescido dos custos de fabrico;
d) Seguro de Equipamento Industrial - O capital seguro deve corresponder ao custo do equipamento em novo.
3.5.5 Quando o valor seguro for inferior ao valor do objeto (infra seguro), o Tomador de Seguro responderá por uma parte proporcional das perdas ocorridas. A Regra será: Valor Seguro X Valor do Sinistro: Valor Real (substituição ou reconstrução).
3.6 FRANQUIA:
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
3.6.1 O presente seguro fica sujeito à franquia de 10,00% do valor dos prejuízos indemnizáveis, com mínimo de € 100,00 e máximo de €5.000,00, com exceção dos riscos abaixo indicados que ficam sujeitos às seguintes franquias:
3.6.1.1 Riscos elétricos, equipamento eletrónico, furto e/ou roubo, quebra ou queda acidental de bens, quebra ou queda acidental de vidros painéis e antenas, bens de terceiros, atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem e transporte terrestre - 10,00% do valor dos prejuízos, com um mínimo de 250,00 € e um máximo de 2.500,00 €.
3.6.1.2 Danos em bens de empregados — 100,00 €.
3.6.1.3 Fenómenos sísmicos - 5,00% do capital seguro, por local de risco.
3.7 CONDIÇÕES ESPECIAIS:
3.7.1 ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE CAPITAIS
Embora facultativa, é do interesse do Tomador de Seguro a adoção de um sistema de atualização automática de capital, a fim de preservar situações futuras de desatualização dos valores seguros. Pode apresentar-se de duas formas:
a) Indexação - É aplicável a edifícios de qualquer ocupação e recheios de habitação, assumindo valor variável conforme a inflação. Os índices de atualização de capitais seguros, são calculados e publicados trimestralmente pelo Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Nas apólices com atualização automática de capitais, em caso de sinistro não será aplicada a regra proporcional, desde que o seguro não ultrapasse 15%;
b) Percentagem Convencionada - Valor fixo de 2,00% - Percentagem convencionada pelo Tomador de Seguro, permitindo que o capital aumente anualmente em função da percentagem estabelecida, prescindindo da aplicação da regra proporcional, desde que os capitais reais não excedam 115,00% do valor seguro. Aplica-se a edifícios e recheios, de função profissional e rural,
3.7.2. INCLUSÃO DE NOVOS BENS OU BENEFICIAÇÕES NOS JÁ EXISTENTES:
3.7.2.1 O segurado obriga-se a declarar à Seguradora, nos 30 dias subsequentes ao termo de cada trimestre os aumentos de capital seguro correspondente à inclusão de novos Bens - edifícios, máquinas, outros equipamentos e mobiliário.
3.7.2.2 Caso se verifique um sinistro, durante lapso de tempo concedido ao Segurado para cumprimento da obrigação referida, na alínea anterior, a Seguradora considerará, como declarados pelo seu valor real, os novos bens, assim como a inclusão de novos bens ou beneficiações dos já existentes.
3.7.2.3 O prémio devido, pelos aumentos de capital seguro, nos termos desta cláusula, será calculado, a partir da data equidistante ao início e ao termo do trimestre a que a declaração se reporta.
3.7.3 INDEMNIZAÇÃO NA BASE DO VALOR DE RECONSTRUÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO
3.7.3.1 No caso dos Bens Seguros por este seguro serem destruídos ou danificados, a base sobre a qual se calculará a quantia pagável será o custo de reconstrução e de substituição ou reparação de Bens na mesma qualidade ou tipo, mas não superior ou de maior amplitude do que os bens seguros quando novos;
3.7.3.2 No caso dos Edifícios Principais do Município, considerando tratarem-se, alguns dos descritos, emblemáticos, pala sua natureza histórica, valor arquitetónico e materiais utilizados, não deverá ser atendido o valor de reconstrução em virtude deste ser desajustado face à especificidade dos equipamentos em causa, devendo antes ser considerado, para estes casos o mencionado na Clausula Especial, atrás mencionada, Variação das Quantias Seguras e Descrição Unitária de Haveres Seguros.
3.7.3.3 Sem prejuízo da obrigação do Segurado em atualizar os capitais de acordo com as contas do imobilizado corpóreo/ativo fixo tangível a 31 de dezembro de cada ano, este obriga-se a manter os valores seguros sempre atualizados.
3.7.3.4 O valor de substituição terá como limite máximo o dobro do valor dos bens sinistrados no momento do sinistro.
3.7.4 EXPOSIÇÕES ARTÍSTICAS NAS INSTALAÇÕES DO SEGURADO
Relativamente à realização de Exposições de Artes Plásticas nas instalações do Segurado aplicam-se as seguintes condições:
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
a) A apólice cobre quaisquer danos provenientes de causa externa aos objetos seguros, excluindo-se expressamente qualquer dano resultante de causa interna nomeadamente o vício próprio;
b) Fica expressamente acordado que o objeto seguro é constituído por objetos temporariamente sob custódia ou ao cuidado do Segurado;
c) A cobertura é válida durante o período de transporte e exposição, iniciando-se com a entrega dos objetos ao Segurado;
d) O Segurado facultará à Seguradora, em caso de sinistro, cópia do catálogo da exposição onde deverá vir indicado o valor unitário das obras objeto da exposição;
e) O Segurado compromete-se a manter vigilância no local da exposição durante o período da mesma;
f) O capital seguro corresponderá ao valor de catálogo do expositor;
g) Esta cobertura tem um sublimite de 200.000 €, por sinistro e anuidade;
h) Sempre que o valor de uma exposição ultrapassar o valor seguro em primeiro risco pela presente apólice, e o segurado entender realizar a cobertura do valor excedente, a Seguradora ao assumir o risco calculará o prémio com base na taxa do contrato para o diferencial de capital em causa.
3.7.5 ADIANTAMENTO POR CONTA DE SINISTROS
Em caso de ocorrência de sinistros abrangidos pela presente apólice e, após o início dos trabalhos de reparação, se a eles houver lugar, ou substituição, fica a seguradora obrigada a efetuar os adiantamentos que se revelem necessários em função do desenvolvimento e execução do programa de trabalhos, ou de aquisição de bens e/ou serviços que o segurado tenha de celebrar.
3.7.6 BENS DE TERCEIROS
O presente seguro inclui bens propriedade de terceiros, desde que, ou na medida em que, esses bens não se encontrem seguros pelos proprietários ou qualquer outra pessoa, sendo neste caso a responsabilidade da Seguradora limitada à quantia a pagar pelo segurado com o fim de compensar o respetivo proprietário pelos danos ou estragos sofridos pelos referidos bens.
3.7.7 RISCOS ELÉTRICOS
3.7.7.1 Nos termos desta cláusula, este seguro cobre também os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e/ou eletrónicas e aos seus acessórios, nomeadamente por sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, mesmo quando não resulte incêndio.
3.7.7.2 Ficam derrogadas quaisquer limitações de potência dos equipamentos, que venham a estar previstas nas Condições Gerais dos seguros celebrados ao abrigo deste procedimento.
3.7.8 EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS
Relativamente a realização de Exposições Temporárias da responsabilidade do Segurado, nas suas instalações ou outras aplicam-se as seguintes condições:
a) A apólice cobre quaisquer danos provenientes de causa externa aos objetos seguros, excluindo-se apenas os danos resultantes de causa interna, nomeadamente o vício próprio:
b) Fica expressamente acordado que o objeto seguro é constituído por objetos do Município ou de terceiros, neste caso, quando temporariamente confiados ao seu cuidado, controle ou custódia;
c) A cobertura é válida durante o período de transporte e exposição, iniciando-se com a entrega dos objetos ao Segurado;
d) O Segurado facultará à Seguradora, apenas em caso de sinistro, cópia do catálogo da exposição, onde deverá vir indicado o respetivo valor unitário das obras objeto da exposição;
e) O segurado compromete-se a manter vigilância no local da exposição durante o período da mesma;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
f) O capital seguro corresponderá ao valor do catálogo do expositor;
g) Esta cobertura tem um sublimite de 200.000,00 €, por sinistro e anuidade;
h) Sempre que o valor de uma exposição ultrapassar o valor seguro em primeiro risco por este Seguro, e o Segurado entender realizar a cobertura do valor excedente, a Seguradora ao assumir o risco calculará o prémio com base na taxa do contrato para o diferencial de capital em causa.
3.7.9 COLEÇÃO DE OBRAS DE ARTE
3.7.9.1 A danificação ou o desaparecimento de qualquer peça, elemento ou objeto que faça parte de um determinado serviço, conjunto, coleção ou série, será indemnizável na base do valor dessa peça, sem que possa ser tomada em conta a eventual desvalorização que a falta da mesma possa ocasionar ao serviço, conjunto, coleção ou série, de que faça parte.
3.7.9.2 Em caso de sinistro, a Seguradora poderá liquidar as despesas de restauro e/ou reparação, exceto se a desvalorização por parte da qualidade atribuível à mercadoria segura for reconhecida. Caso em que se aplicarão as disposições a seguir mencionadas:
a) Em caso de se verificar a impossibilidade ou desvantagem económica do restauro e/ou reparação, a Seguradora obriga-se a indemnizar o Segurado, tendo em conta o valor de mercado dos objetos sinistrados;
b) Em caso de divergência quanto a atribuição daquele valor, a Seguradora e o Segurado, nomearão, cada um, um perito avaliador que concluirá pelo valor a indemnizar.
3.7.10 DANOS ACONTECIDOS EM TRANSPORTES TERRESTRES
Ficam garantidos os danos acontecidos em transporte terrestre, no território nacional, de equipamentos, máquinas, materiais de uso e outros bens, propriedade do segurado ou de terceiros, em consequência de acidentes com o veículo transportador, incêndio, raio ou explosão, furto e/ou roubo, incluindo as operações de carga e descarga.
3.7.11 BENS EXISTENTES AO AR LIVRE
Os bens existentes ao ar livre estão garantidos por este seguro.
3.7.12 QUEBRA OU QUEDA ACIDENTAL DE BENS
Fica garantido qualquer dano acidental de quebra ou queda, que sofram os bens móveis do segurado ou de terceiros quando confiados, por qualquer acidente ou infortúnio desde que constituam uma ocorrência súbita e imprevista.
3.7.13 DANOS EM JARDINS
Ficam garantidos os danos sofridos nos jardins do segurado em consequência da verificação de qualquer risco coberto por esta apólice. Em caso de sinistro ao abrigo desta cobertura a indemnização do segurador empregar-se-á diretamente na reparação ou reconstrução das zonas relvadas, na substituição de flores, arbustos e árvores por outros da mesma espécie ou similares.
3.7.14 GASTOS EXTRAORDINÁRIOS
Ficam garantidos os gastos extraordinários com o aluguer de equipamento para substituição de máquinas ou instalações industriais danificadas por um risco coberto por esta apólice de seguro.
3.8 PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
3.8.1 Para reclamações de prejuízos até 3.000,00 € (três mil euros), antes de aplicação da franquia contratual (se a ela houver lugar), a Seguradora prescinde do processo de peritagem e aceita processar as indemnizações com base na apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia do orçamento de reparação, em caso de perda parcial;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
b) Cópia do recibo de aquisição do bem, a data da compra, em caso de perda total;
c) Cópia do recibo de substituição, ou fatura pró-forma, em caso de perda total;
d) Cópia da ficha de imobilizado, onde conste descrição e o valor do bem, em caso de perda total.
3.8.2 Para reclamações de prejuízos superiores a 3.000,00 € (três mil euros) e sempre que o Município tome a iniciativa de o solicitar, por dificuldade em obter os documentos necessários à quantificação das perdas, a Seguradora compromete-se a efetuar todas as diligências necessárias à apresentação de uma proposta de indemnização, devidamente justificada.
3.8.3 Independentemente do valor da reclamação, a Seguradora incluirá sempre no montante a indemnizar, o correspondente valor de IVA, quando este for efetivamente suportado pelo Município, não podendo invocar para tal, a entrega dos originais dos recibos, quando estes forem emitidos a ordem do Município, uma vez que por lei, está vedada a estas entidades a dedução do imposto em causa.
3.9 CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.9.1 Em caso de ocorrência de sinistros abrangidos pela presente apólice, fica acordado que o Segurador prescinde da aplicação da regra proporcional, até à diferença máxima de 15,00% entre o capital seguro dos edifícios e conteúdos e o respetivo valor de reconstrução e substituição.
3.9.2 Pela alteração que for necessária nas Condições Gerais da apólice, fica expressamente estabelecido que se no momento, em que ocorre um sinistro existir excesso de capital seguro em quaisquer bens seguros, o dito excesso aplicar-se-á aos bens que estejam insuficientemente seguros. Admitida a compensação na forma indicada, proceder- se-á ao normal pagamento do sinistro de acordo com o estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
3.10 - FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
4.1 - TOMADOR DO SEGURO:
Município de Leiria.
4.2 - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO (REGRA GERAL A TODOS OS SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS):
4.2.1 Entre o Município e o Segurador, serão os seguintes os procedimentos em caso de sinistro:
a) Em caso de acidente será fornecido ao sinistrado o impresso de participação de sinistro. Quanto ao atestado médico de alta, em caso de assistência na rede de prestadores da seguradora, este documento estará disponível nos mesmos. Fora da rede poderá ser substituído por informação clínica do médico assistente.
b) A participação de acidente deverá ser autenticada pelo responsável da entidade adquirente abrangida pelos seguros de acidentes pessoais, e nela constarão os seguintes elementos:
i) Dia, hora e instalação onde se verificou o acidente;
ii) Nome, morada do sinistrado e testemunhas;
iii) Descrição da forma como ocorreu o acidente;
iv) Preenchimento e assinatura do médico assistente na parte reservada ao exame clínico e autenticada pela entidade hospitalar onde o sinistrado foi socorrido;
v) No caso de não ser possível o cumprimento da alínea anterior, deverá o sinistrado juntar documento passado pela Secretaria do Hospital, da taxa moderadora ou outro, que refira o dia e a hora a que foi socorrido;
vi) A Seguradora indemnizará o sinistrado só depois de tratado e entregues os recibos de despesas que haja suportado, juntamente com o impresso de alta, assinado pelo médico que o assistiu;
vii) Toda a documentação deverá ser remetida para a Sede ou delegação mais próxima da Companhia de Seguros/Corretor de Seguros do Município.
4.2.2 A assistência aos sinistrados no âmbito destes contratos pode ser prestada diretamente pela seguradora, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, sem encargos para o sinistrado, em farmácias do concelho ou nos concelhos limítrofes.
4.2.3 Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais, este seguro deverá garantir as consequências de sinistros que se traduzam em:
• Roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões;
• Implantação ou reparação de próteses e/ou ortóteses;
• As despesas de transporte, prescritas pelo médico assistente, que se adequem à natureza da lesão;
• Estomatologia.
I - ATIVIDADES LÚDICAS E DE LAZER
I - 4.3 OBJETO DO SEGURO:
I-4.3.1 O seguro abrange todas as pessoas inscritas que frequentam, nomeada mas não exclusivamente, cada uma das seguintes atividades lúdicas e de lazer, cujas atividades têm por objetivo principal o acompanhamento e apoio pedagógico a crianças e jovens, nomeadamente: Ateliê de expressão plástica, expressão dramática, música, dança, jogos diversos, utilização do espaço internet, contemplando igualmente a utilização dos espaços exteriores anexos aos centros lúdicos, reuniões, congressos, leitura, informática, formação, teatro, ténis de mesa e congressos, jogos tradicionais (jogos de corda, dominó, corrida de saco, jogo do galo, jogo do ski, jogo do lencinho, jogo da batata na colher, cabra cega, jogo da estátua, jogo da glória, jogo da macaca entre outros), Hora do Conto, Caça ao Livro, Espaço de Ver e Sentir, etc.;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
I-4.3.2 Deverão ainda considerar-se no âmbito deste seguro as iniciativas realizadas com os utilizadores em deslocações a museus, escolas e teatros, encontros temáticos, parques, jardins ou outros espaços lúdicos e eventos culturais, gastronómicos e outros promovidos pelo Município de Leiria;
I-4.3.3 As atividades referidas nos números anteriores são meramente indicativas, podendo o Município definirem anualmente as atividades que o seguro abrangerá.
I-4.3.4 As pessoas seguras têm idades compreendidas entre os 14 anos e 90 anos. Vide Anexos C;
I-4.3.5 Este seguro de Acidentes Pessoais deverá ser considerado na modalidade de Apólice Aberta dadas as características do mesmo.
I-4.4 ÂMBITO DO SEGURO:
I-4.4.1 O seguro garante sempre os acidentes corporais durante a estadia nas entidades abrangidas resultantes da prática de quaisquer atividades nelas desenvolvidas;
I-4.4.2 Ficam também incluídas no âmbito deste seguro a cobertura dos acidentes decorrentes de:
a) Deslocações a pé ou em transporte fornecido pelos Centros Lúdicos, Município ou outros quando a situação o justificar, para a participação em passeios ou eventos;
b) Perturbação de ordem pública, tumultos e agressões, desde que o praticante, não tenha nelas, tomado parte ativa; I-4.4.3 Os acidentes cobertos encontram-se sujeitos à seguinte definição:
a) Entende-se por acidente todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que neste origine lesões corporais;
b) No âmbito dos eventos desportivos e culturais em causa, deverá entender-se também como acidente as consequências de esforços musculares, exceto nos casos em que houver lugar ao desenvolvimento ou agravamento de situações patológicas pré-existentes;
I-4.4.4 Serão derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das Apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, de acordo com o definido neste Caderno de Encargos.
I-4.5 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS
I-4.5.1 Coberturas que cumprem com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e na Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho - Seguro obrigatório campo de férias.
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 65.600,00 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 65.600,00 € |
Despesas de Tratamento | 8.200,00 € |
Despesas de Funeral | 6.560,00 € |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento | 615,00 € |
I- 4.5.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14.º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
I- 4.5.3 Os Capitais Seguros para as coberturas indicadas nos pontos anteriores deverão estar sempre atualizadas de acordo com a Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho.
I- 4.6 FRACIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
I- 4.7 FRANQUIA
1-4.7.1 Sem franquia.
II - PROGRAMAS DE VOLUNTARIADO e CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens)
4.1 OBJETO DO SEGURO:
Nos termos do artigo 3º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, “o voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora (...)”
4.2 ÂMBITO DO SEGURO:
4.2.1 Ficam garantidos os acidentes corporais durante a realização das atividades daqueles Voluntários, garantindo-se ainda a cobertura dos acidentes decorrentes de:
a) Deslocações em transporte ao serviço desta atividade; e,
b) Perturbações de ordem pública, tumultos e agressões, de que o voluntário/vigilante sejam alvo no exercício da sua atividade.
4.2.2 Relativamente aos Programas de Atividades de Voluntariado, desenvolvidas por maiores de 70 anos, deverão ser derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das Apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, de acordo com o definido neste Caderno de Encargos.
4.2.3 Estão seguras as pessoas que exercem voluntariado para o Município de Leiria ou para outras instituições que aquelas reconheçam como beneficiárias do seguro.
4.2.4 As pessoas seguras têm idades compreendidas entre os 14 anos e 86 anos. Vide Anexos C.
4.2.5 Este seguro de Acidentes Pessoais deverá ser considerado na modalidade de Apólice Aberta dadas as características do mesmo.
4.3 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS (por pessoa segura):
4.3.1 Coberturas que cumprem com o estabelecido nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 50.000,00 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 50.000,00 € |
Despesas de Tratamento | 5.000,00 € |
Despesas de Funeral | 1.500,00 € |
Incapacidade Temporária (*) | 20,00 €/dia |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento. | 375,00 € |
* A cobertura aplica-se a pessoas que exerçam atividade remunerada. A mesma apenas se aplica quando se verifique uma efetiva perda salarial em consequência de sinistro.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
4.3.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
4.4 LOCAIS DE RISCO
Diversos na área geográfica do Município de Leiria, incluindo por exemplo os Canis Municipais e as praias, não constituindo a indicação daqueles locais uma limitação ao âmbito geográfico do seguro.
4.5 FRACCIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
4.6 FRANQUIA
4.6.1 Sem franquia.
III - ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS PERIÓDICAS
4.1 OBJETO DO SEGURO:
4.1.1 Apólice aberta de acidentes pessoais, abrangendo todos os praticantes das atividade e eventos desportivos realizados no âmbito das ações e iniciativas que o Município de Leiria pretenda realizar em espaços e/ou instalações desportivas, recreativas e culturais, cobertas ou ao ar livre, abertas ao público, incluindo, as que refere a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
4.1.2 Conjunto de atividades de natureza pontual organizadas pelo Município, cuja duração está limitada a um ou mais dias, raramente ultrapassando uma semana, podendo algumas das atividades indicadas repetirem-se anualmente ou várias vezes por ano.
4.2 ÂMBITO DO SEGURO:
4.2.1 Com base na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, ficam garantidos os acidentes corporais resultantes da prática amadora de atividades desportivas desenvolvidas no âmbito dos eventos periodicamente organizados pelo Município.
4.2.2 Ficam também incluídas nas apólices a cobertura dos acidentes emergentes de:
a) Deslocações em transporte fornecido pelo Município para a participação naquele tipo de eventos desportivos;
b) Perturbações de ordem pública, tumultos e agressões, desde que o praticante não tenha nelas tomado parte ativa.
4.2.3 Os acidentes cobertos encontram-se sujeitos à seguinte definição:
a) Entende-se por acidente todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal e estranha à vontade da pessoa segura e que neste origine lesões corporais, entre outras, as roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões; a implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses; as despesas de transporte que se adequem à natureza da lesão; lesões corporais, incluindo a morte, que resultem de asfixia, insolação e afogamento;
b) No âmbito dos eventos em causa, deverá entender-se também como acidente as consequências de esforços musculares, exceto nos casos em que houver lugar ao desenvolvimento ou agravamento de situações patológicas pré-existentes;
4.2.4 Relativamente aos Programas de atividades desenvolvidas para idosos, incluindo as atividades desportivas ou de entretenimento, desenvolvidas por maiores de 70 anos, deverão ser derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das Apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, de acordo com o definido neste Caderno de Encargos.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
4.2.5 O Município compromete-se a ter disponíveis as fichas de inscrição e/ou lista dos participantes nas diferentes atividades desportivas a desenvolver. Vide Anexos C.
4.3 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS (por pessoa segura):
4.3.1 Pretendem-se as seguintes coberturas:
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 31.672,04 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 31.672,04 € |
Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente | 5.067,53 € |
Despesas de Funeral | 2.533,76 € |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento. | 380,06 € |
4.3.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14.º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
4.3.3 Os Capitais Seguros são automaticamente atualizados, em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
4.4 LOCAIS DE RISCO:
As atividades desportivas desenvolvem-se em vários locais do Município, podendo as mesmas serem efetuadas em recinto fechado ou aberto dependendo do tipo de modalidade.
4.5 FRACCIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
4.6 FRANQUIA
4.6.1 Sem franquia.
IV - ATIVIDADES DESPORTIVAS NÃO PERIÓDICAS
4.1 OBJETO DO SEGURO:
Seguro de acidentes pessoais, abrangendo todos os praticantes, de atividades físicas e desportivas, no âmbito da prática desportiva regular realizada em espaços e/ou instalações desportivas, recreativas e culturais, cobertas ou ao ar livre, abertas ao público, incluindo, as que Lei nº 39/2012 de 28 e agosto;
4.1.2 Conjunto de atividades de prática regular, promovidas pelo Município, cuja duração é na generalidade anual.
4.2 ÂMBITO DO SEGURO:
4.2.1 Com base na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Decreto—Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro, ficam garantidos os acidentes corporais resultantes da prática amadora de atividades desportivas promovidas e desenvolvidas pelo Município em espaços e/ou instalações desportivas, recreativas e culturais, cobertas ou ao ar livre, abertas ao público, incluindo, as que refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho.
IV - 4.2.2 Ficam também incluídas nas apólices a cobertura dos acidentes emergentes de:
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
a) Deslocações em transporte fornecido pelo Município, para a participação naquele tipo de eventos desportivos;
b) Perturbações de ordem pública, tumultos e agressões, desde que o praticante não tenha nelas tomado parte ativa. IV- 4.2.3 Os acidentes cobertos encontram-se sujeitos à seguinte definição:
a) Entende-se por acidente todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa estranha à vontade da pessoa segura e que neste origine lesões corporais, entre outras, as roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões; a implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses; as despesas de transporte que se adequem à natureza da lesão; lesões corporais, incluindo a morte, que resultem de asfixia, insolação e afogamento;
b) No âmbito das atividades desportivas em causa, deverá entender-se também como acidente as consequências de esforços musculares, exceto nos casos em que houver lugar ao desenvolvimento ou agravamento de situações patológicas pré-existentes.
IV - 4.2.4 Relativamente aos Programas de atividades desenvolvidas para idosos, incluindo as atividades físicas ou desportivas, deverão ser derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, que se estimam em número correspondente a 1/6 do número total estimado de praticantes.
IV - 4.2.5 O Município compromete-se a ter disponíveis as fichas de inscrição e/ou lista dos participantes nas diferentes atividades desportivas a desenvolver. Vide Anexos C.
IV - 4.3 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS (por pessoa segura):
IV - 4.3.1 Pretende-se as seguintes coberturas:
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 31.672,04 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 31.672,04 € |
Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente | 5.067,53 € |
Despesas de Funeral | 2.533,76 € |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento. | 380,06 € |
IV - 4.3.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14.º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
IV - 4.3.3 Os Capitais Seguros são automaticamente atualizados, em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
IV - 4.4 LOCAIS DE RISCO:
As atividades desportivas desenvolvem-se nas diferentes instalações desportivas municipais, tais como Complexo Desportivo, Pavilhões Gimnodesportivos, Piscinas, Campos de Ténis, Ginásios, Pistas de Atletismo, etc.
IV - 4.5 FRACIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
IV - 4.6 FRANQUIA
IV - 4.6.1 Sem franquia.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS AUTARCAS
5.1 - TOMADOR DO SEGURO:
Município de Leiria.
5.2 - OBJETO DO SEGURO
Deve garantir os acidentes corporais sofridos pelos respetivos autarcas, eleitos locais, quando se encontrem ao serviço da autarquia, em qualquer parte do mundo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro.
5.3 - ÂMBITO DO SEGURO
Ficam abrangidos por este contrato:
a) Presidentes de Câmara - 1
b) Vice-Presidente - 1
c) Vereadores em regime de permanência - 6
d) Vereadores em regime de não permanência - 3
e) Presidente da Assembleia Municipal - 1
f) Membros da Assembleia Municipal - 49
Nota: Os membros da Assembleia Municipal participam anualmente em 5 sessões ordinárias, podendo existir sessões extraordinárias de acordo como artigo 50.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Pretende-se uma apólice aberta.
Considerando que estamos na presença de um seguro nominal e que por vezes quando as pessoas seguras estão impossibilitadas de exercer as suas funções, elas são substituídas temporariamente (ex.: em caso de doença), o segurador assume a cobertura de tais substituições/suspensões temporárias, sem existir a necessidade de comunicação das referidas alterações temporárias, por parte do Município, uma vez que a citada situação não aumenta o número de pessoas seguras, i.e., o risco assumido pelo segurador.
5.3.1. Riscos a segurar:
a) Eleitos locais em regime de permanência — Risco Profissional;
b) Eleitos locais em regime de não permanência e Membros da Assembleia Municipal - Risco Profissional (quando no exercício das funções ou em representações autárquicas);
5.3.2. Riscos garantidos:
a) Resultantes de cataclismo da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos e outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda ação do raio;
b) Consequentes de greves, distúrbios laborais, alteração de ordem pública, atos de terrorismo e sabotagem;
c) Resultantes da utilização pelo Tomador do seguro/Pessoa Segura, durante as deslocações, de meios normais de transporte, incluindo veículos motorizados de duas rodas e aeronaves comerciais e particulares.
5.4 - COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS
5.4.1 - CAPITAIS E COBERTURAS
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
Pessoas Seguras | Morte ou Invalidez Permanente | Incapacidade Temporária | Despesas de Tratamento e Repatriamento | Despesas de Funeral |
Presidente | 275.000,00€ | 250,00€/dia | 30.000,00€ | 5.000,00€ |
Vice-Presidente | 250.000,00€ | 175,00€/dia | 25.000,00€ | 5.000,00€ |
Vereadores em regime de permanência | 250.000,00€ | 175,00€/dia | 25.000,00€ | 5.000,00€ |
Vereadores em regime de não permanência | 250.000,00€ | 105,00€/dia | 20.000,00€ | 2.500,00€ |
Presidente da Assembleia Municipal | 250.000,00€ | 105,00€/dia | 30.000,00€ | 5.000,00€ |
Membros da Assembleia | 250.000,00€ | 105,00€/dia | 20.000,00€ | 2.500,00€ |
5.4.1.1. Para os membros dos órgãos executivos em regime de permanência, o montante mínimo seguro em caso de morte ou incapacidade permanente, nunca poderá ser inferior a 50 vezes a respetiva remuneração mensal (artigo 17.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual). Enquanto para os restantes órgãos autárquicos estabelece que o capital a segurar deverá ser fixado por deliberação do respetivo órgão.
5.4.1.2. Morte, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, pagará o correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) designados;
Na falta de designação do beneficiário(s), o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legitima - Alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil, salvo se, não havendo herdeiros das classes previstas nas alíneas a) e b), existam herdeiros testamentários;
5.4.1.3. Invalidez Permanente, clinicamente constatada no decurso de dois anos a contar da data do acidente, pagará ao segurado/Pessoa segura a parte do correspondente capital determinado pela Tabela de Desvalorização anexa às Condições Gerais da Apólice de Acidentes de Trabalho;
5.4.1.4. Incapacidade temporária, clinicamente e objetivamente comprovada nos termos desta apólice e constatada no decurso de 180 (cento e oitenta) dias subsequentes à data do acidente, pagará ao segurado/Pessoa Segura:
a) Nas situações de Incapacidade Temporária Absoluta (1º grau), sobrevinda no decorrer de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do acidente, durante o período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a indemnização diária fixada. Esta indemnização é devida a partir do dia imediato ao da assistência clínica e processar-se-á na data da alta clínica, salvo se outra disposição vier a ser estabelecida nas Condições da Apólice;
b) Nas situações de Incapacidade temporária Parcial (2º grau), sobrevinda no decorrer de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do acidente, máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data do dia imediato ao da assistência clínica ou durante os 180 (cento e oitenta) dias imediatos àquele em que tenha terminado a Incapacidade Temporária Absoluta, uma indemnização até metade da fixada para a Incapacidade Temporária Absoluta (1º grau), com base na percentagem de incapacidade fixada pelo médico assistente ou, se for caso disso, em resultado de um exame efetuado por um médico designado pela Seguradora.
5.4.1.5. A Incapacidade Temporária Absoluta (1º grau) converte-se em Incapacidade temporária Parcial (2º grau) em qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Quando o segurado/Xxxxxx Xxxxxx que exerça profissão remunerada, embora não completamente curado, se não encontre já absolutamente impossibilitado de atender ao seu trabalho;
b) Quando, embora subsistindo as causas que deram origem à Incapacidade Temporária Absoluta, tenha decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias fixado como período máximo de pagamento da Incapacidade temporária Absoluta (1º grau).
5.4.1.6. Despesas de Tratamento e Repatriamento, procederá ao reembolso, até ao valor limite seguro, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas em consequência de acidente, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
A seguradora fica sub-rogada, relativamente às Despesas de Tratamento e repatriamento, bem como às despesas de Funeral, até à concorrência das indemnizações pagas por si, em todos os direitos, ações e recursos do Segurado/Pessoas Seguras, Beneficiários e Herdeiros, contra terceiros responsáveis pelo sinistro, obrigando-se aqueles
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
a praticar o que necessário for para o exercício desses direitos, sob pena de responder (em) por perdas e danos ou omissões que prejudiquem a sub-rogação.
5.4.2. - OUTRAS COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
Presidente e Vereadores em regime de permanência | |
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Subsídio Diário por Hospitalização (Acidente): | 50,00 €/Dia |
Busca e Salvamento | 5.000,00 € |
Readaptação de Habitação e Modificação de Veículo | 5.000,00 € |
Paraplegia | 25.000,00 € |
Tetraplegia | 50.000,00 € |
Bens Pessoais | 5.000,00 € |
Vereadores em regime de não permanência e Restantes Pessoas Seguras | |
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Subsídio Diário por Hospitalização (Acidente): | 25,00 €/Dia |
Busca e Salvamento | 5.000,00 € |
Readaptação de Habitação e Modificação de Veículo | 2.500,00 € |
Paraplegia | 12.500,00 € |
Tetraplegia | 25.000,00 € |
Bens Pessoais | 2.500,00 € |
5.5 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais, este seguro deverá garantir as consequências de sinistros que se traduzam em:
a) Roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões;
b) Implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses;
c) As despesas de transporte, prescritas pelo médico assistente, que se adequem à natureza da lesão;
d) Os acidentes verificados em pessoas com mais de 70 anos;
e) Estomatologia.
f) Em caso de incapacidade temporária, não será aplicado qualquer limite temporal no pagamento das indemnizações devidas.
5.5.1 BUSCA E SALVAMENTO
A seguradora procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito contratada, das seguintes despesas:
i) Relativas a operações de salvamento e busca do sinistrado;
ii) Relativas ao transporte do sinistrado em Portugal, do local do acidente até ao local onde lhe possam ser prestados os primeiros cuidados;
iii) Relativas ao repatriamento do sinistrado quando o acidente tenha ocorrido no estrangeiro.
5.5.2 READAPTAÇÃO DE HABITAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE VEÍCULO
Se uma pessoa segura for vítima de um acidente coberto que resulte em Invalidez Total Permanente, a Seguradora pagará as Despesas de Readaptação de Habitação e Modificação de Veículo em que esta incorra até ao prazo de um
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
ano após a data do acidente que cause o(s) dano(s) em causa, até ao limite do capital seguro. Para este efeito consideram-se por Despesas de Readaptação de Habitação Modificação de Veículo:
i) as despesas feitas à residência da pessoa segura, necessárias para a tornar habitável e acessível por uma pessoa limitada a uma cadeira de rodas;
ii) as modificações a um veículo motorizado, propriedade da pessoa segura, que sejam necessárias para a pessoa segura poder conduzir o veículo ou aceder ao mesmo;
5.5.3 PARAPLEGIA E TETRAPLEGIA
No caso de paraplegia ou tetraplegia, acrescerá uma indemnização por incapacidade permanente, até ao limite fixado. Fica entendido como:
i) Paraplegia: Paralisia permanente e completa dos membros inferiores, sem controle de esfíncteres.
Ii) Tetraplegia: Paralisia permanente e completa dos membros superiores e dos membros inferiores sem controle de esfíncteres.
5.5.4 BENS PESSOAIS
A Seguradora procederá ao pagamento até ao capital seguro tendo por base o valor dos bens pessoais danificados, furtados ou roubados num Acidente, se do mesmo resultar a hospitalização imediata da Pessoa segura sinistrada.
5.6 — FRANQUIA
Sem qualquer franquia.
5.7 - FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
5.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.8.1. A assistência aos sinistrados no âmbito deste contrato pode ser prestada diretamente pela seguradora, como se do ramo Acidente Trabalho se tratasse, até ao limite do capital seguro, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, sem encargos para o sinistrado, em farmácias do concelho ou nos concelhos limítrofes.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS DE BOMBEIROS
6.1 TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
6.2 SEGURADOS
NOTA: Números alteráveis em qualquer momento, em função dos movimentos de pessoal nos quadros.
Designação | Nº de Elementos | |
Quadro Ativo | Quadro Não Ativo | |
Bombeiros Sapadores de Leiria | 450 | 200 |
Bombeiros Voluntários de Leiria | ||
Bombeiros Voluntários de Maceira | ||
Bombeiros Voluntários de Ortigosa | ||
Serviço Municipal de Proteção Civil | 10 | |
460 | 200 |
6.3 OBJETO E ÂMBITO DO SEGURO
6.3.1 O Seguro de Acidentes Pessoais dos Bombeiros corresponde à concretização do direito estabelecido no Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses que estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no exercício da sua missão, em qualquer parte do mundo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, e cujos capitais mínimos garantidos estão definidos na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho.
Para efeito deste seguro, é considerada como pessoa segura o Bombeiro conforme definido na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, na sua redação atual, pertencente a Corpos de Bombeiros Profissionais ou Mistos, e demais legislação - Quadro Ativo e não Ativo.
6.3.2 Pretende-se uma apólice aberta.
6.4 COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
6.4.1 Ficam cobertos os acidentes ocorridos em território nacional e no estrangeiro, quando no exercício exclusivo das suas missões, ou por causa delas, incluindo ações de formação ou de instrução, cerimónias, festividades, exibições e similares, bem como os acidentes ocorridos durante o percurso direto para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado;
6.4.2 Os capitais mínimos a garantir, por pessoa, devem respeitar o estabelecido na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, e para a contratação do seguro obrigatório de acidente pessoais/bombeiros, estes serão os a seguir indicados e compreendendo os seguintes riscos:
Coberturas garantidas | Capitais seguros |
Morte por acidente | 205.000,00 € |
Na morte da pessoa segura, os filhos menores receberão (por filho) | 5.000,00 € |
Invalidez permanente por acidente | 205.000,00 € |
Despesas de tratamento por acidentes | 82.000,00 € |
Subsídio diário por incapacidade temporária por acidente | 123,00 € |
Subsídio mensal aquando da incapacidade temporária para despesas de primeira necessidade | 50,00 € |
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
Morte simultânea da pessoa segura e cônjuge (se também bombeiro/a na mesma corporação) | 15.000,00 € |
Despesas de funeral | 2.500,00 € |
Despesas com operações de salvamento, busca, transporte sinistrado | 1.000,00 € |
Paraplegia | 5.000,00 € |
Tetraplegia | 5.000,00 € |
Indemnização por queimadura | Até 5.000,00 € |
Cicatriz facial ou desfiguração (inclui reconstituição facial) | Até 5.000,00 € |
6.4.3 Em caso de Incapacidade Temporária Absoluta por Acidente, a seguradora procederá ao reembolso, até aos limites estabelecidos nas Condições Particulares do Contrato, durante 180 dias, dos gastos efetuados, exclusivamente, com a aquisição de:
a) Bens alimentares de primeira necessidade perecíveis tais como: pão, leite, água, carne, peixe, leguminosas, arroz, massas e outros com incidência de IVA à taxa de bens de primeira necessidade.
6.4.4 A seguradora terá de proceder ao reembolso, até à quantia para o efeito contratada, das seguintes despesas:
i) Relativas a operações de salvamento e busca do sinistrado;
ii) Relativas ao transporte do sinistrado em Portugal, do local do acidente até ao local onde lhe possam ser prestados os primeiros cuidados;
iii) Relativas ao repatriamento do sinistrado quando o acidente tenha ocorrido no estrangeiro.
O capital seguro desta cobertura relativo a cada Pessoa Segura é o indicado nas Condições Particulares do Contrato ou, caso exista mais do que um grupo seguro, no quadro que respeita ao Grupo a que pertence.
Esta cobertura é complementar à cobertura de Despesas de Tratamento, pelo que as condições da sua elegibilidade e validade são as condições de elegibilidade e validade daquela.
6.4.5 Se uma Pessoa Segura sofrer um Acidente que resulte, por si só e independentemente de qualquer outra causa, em Queimadura, a Seguradora pagará ao Detentor da Apólice ou à Pessoa Segura uma percentagem da Quantia Segurada, nos termos da Indemnização por Queimadura indicada nas Condições Particulares, consoante o tipo de Queimadura em causa.
Adiante indicam-se as percentagens devidas por tipo específico de Queimadura:
i) Em Queimaduras de segundo, terceiro e quarto grau, a Seguradora pagará as percentagens da Quantia Segurada indicadas abaixo, tal como previsto na Indemnização por Queimadura contida nas Condições Particulares da Apólice:
a) 27% ou mais da superfície do Corpo: 100%
b) Entre 27% e 18% da superfície do Corpo: 60%
c) Entre 9% e 18% da superfície do Corpo: 35%
d) Entre 4,5% e 9% da superfície do Corpo: 20%
ii) Em Queimaduras de primeiro grau, a Seguradora pagará as percentagens do Capital Seguro indicadas abaixo, tal como previsto na Indemnização por Queimadura contida nas Condições Particulares da Apólice, conforme percentagem da superfície do Corpo afetada:
a) Entre 0,5% e 4,9%: 1%
b) Entre 5% e 9,9%: 3%
c) Entre 10% e 19,9%: 5%
d) Entre 20% e 29,9%: 7%
e) Entre 30% e 39,9%: 10%
f) Entre 40% e 49,9%: 20%
g) Entre 50% e 59,9%: 25%
h) Entre 60% e 69,9%: 30%
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
i) Entre 70% e 79,9%: 40%
j) Entre 80% e 89,9%: 60%
k) Mais de 90%: 80%
l) Queimaduras das vias respiratórias: 30%
Condições aplicáveis a esta Cobertura:
1. Em caso de queimadura no pescoço ou cabeça, a indemnização é aumentada em:
i) 5% sempre que a área de queimadura perfaz até 5% da superfície do corpo ou;
ii) 10% sempre que a área de queimadura atinge 5% a 10% da superfície do corpo;
2. No caso de queimadura no perineu, a indemnização é aumentada em 10%.
3. No caso de ser diagnosticado um quadro de choque devido à queimadura - a indemnização é aumentada em 20%. 4.- 1% da superfície do corpo equivale à área da palma da mão e dedos.
6.4.6 No caso de a Pessoa Segura sofrer Lesão Corporal que, resulte, por si só e independentemente de qualquer outra causa, em Cicatriz Facial Permanente ou Desfiguração, a seguradora pagará ao Tomador do Seguro ou à Pessoa Segura, a percentagem da prestação indicada nas Condições Particulares para Cicatriz Facial ou Desfiguração.
Adiante indicam-se as percentagens devidas por tipo específico Lesão:
Cicatriz Facial Permanente:
i) Comprimento superior a 10cm: 100%
ii) Comprimento superior a 6cm e inferior a 10cm: 50%
iii) Desfiguração Permanente: 100%
Definições aplicáveis a esta Cobertura:
Por Rosto entende-se a parte frontal da cabeça humana, desde a testa até ao queixo, e de orelha a orelha.
Por Cicatriz Facial Permanente entende-se qualquer cicatriz do Rosto que seja visível durante pelo menos 12 meses.
Por Desfiguração entende-se uma diminuição física relevante resultante de Lesão Corporal, e que impeça o desempenho normal das seguintes funções: Respiração; Audição; Visão; Alimentação.
Condições Aplicáveis a esta Cobertura:
A indemnização máxima devida nos termos desta Cobertura não excederá 100% da quantia indicada nas Condições Particulares da Apólice.
Exclusões aplicáveis a esta Cobertura:
a) A Companhia não pagará qualquer pedido de indemnização que seja causado direta ou indiretamente por cirurgia cosmética eletiva.
b) Exclui-se todo e qualquer tratamento de carácter estético.
6.4.7 NA MORTE DA XXXXXX XXXXXX, OS FILHOS MENORES RECEBERÃO:
No caso de ser efetuado um pagamento por morte provocada por acidente, será acrescido um montante a pagar para cada filho dependente da pessoa segura, até ao limite fixado.
6.4.8 MORTE SIMULTÂNEA DA XXXXXX XXXXXX E CÔNJUGE
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
Em caso de Morte simultânea da Xxxxxx Xxxxxx e do seu cônjuge, resultante de acidente coberto pelo seguro e ocorrido imediatamente ou uma vez estabelecido o nexo causal, o segurador pagará o capital fixado. Esta cobertura funciona como complementar à cobertura de Morte por Acidente, pelo que as condições da sua elegibilidade e validade são as condições de elegibilidade e validade daquela.
6.4.9 PARAPLEGIA E TETRAPLEGIA
No caso de paraplegia ou tetraplegia, acrescerá uma indemnização por incapacidade permanente, até ao limite fixado. Fica entendido como:
i) Paraplegia: Paralisia permanente e completa dos membros inferiores, sem controle de esfíncteres.
Ii) Tetraplegia: Paralisia permanente e completa dos membros superiores e dos membros inferiores sem controle de esfíncteres.
6.5 CONDIÇÕES ESPECIAIS
Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais: este seguro deverá garantir as consequências de sinistros que se traduzam em:
a) As roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões;
b) A implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses;
c) Inclusão de pessoas seguras com mais de 70 anos;
d) As despesas de transporte, prescritas pelo médico assistente, que se adequem à natureza da lesão;
e) Morte em consequência de inalação de fumos;
f) Reconstituição cosmética por acidente causado ao abrigo das condições da apólice;
g) Estomatologia;
h) Lesões de coluna;
i) Em caso de incapacidade temporária, não será aplicado qualquer limite temporal no pagamento das indemnizações devidas.
6.6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.6.1 Nos casos em que a incapacidade temporária absoluta e total afete o segurado que seja estudante ou desempregado, o subsídio diário é calculado em função da remuneração mínima mensal; caso a pessoa segura seja reformada e não tenha perda efetiva de remuneração, não haverá lugar ao pagamento de ITA.
6.6.2 O adjudicatário atualizará automaticamente os capitais seguros sempre que o salário mínimo for alterado;
6.6.3 Considera-se como data efetiva de inclusão/exclusão de pessoas seguras na apólice e admissão/saída na corporação independentemente de qualquer desfasamento temporal entre a admissão/saída da corporação e a comunicação destes factos ao adjudicatário. A comunicação será efetuada no prazo legal, contando-se esse prazo da data em que seja comunicada ao Município essa alteração, conforme definido nas condições particulares constantes do Caderno de Encargos. Qualquer alteração produzirá os seus efeitos, independentemente da data da comunicação, à data em que comprovadamente tenha sido efetuado o respetivo recenseamento na Autoridade Nacional de Proteção Civil.
6.6.4 A assistência aos sinistrados no âmbito deste contrato será prestada diretamente pela seguradora, como se do ramo Acidente Trabalho se tratasse, até ao limite do capital seguro, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, em farmácias do concelho ou nos concelhos limítrofes, em qualquer uma das situações sem encargos para o sinistrado.
6.7 FRANQUIA Sem franquia.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
6.8 FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Produção de Energia Elétrica para autoconsumo.
8.1 TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
8.2 ÂMBITO DO SEGURO
8.2.1 Pretende-se um seguro de Responsabilidade Civil que garanta a responsabilidade extracontratual que, ao abrigo da lei civil, seja imputável ao Segurado, no exercício da atividade exploração, operação e manutenção de Centrais Fotovoltaicas.
8.3 LOCAIS DE RISCO
8.3.1. Complexo de Piscinas de Leiria;
8.4 OBJETO SEGURO
8.4.1 Os módulos fotovoltaicos abaixo descritos:
8.4.1.1 - Painéis JASOLAR, produção máxima de 270W, conjunto de 115 painéis, produção total máxima de 31050 W - inversor - ref. GOODWE GW25K-DT (25KW), saída de potência máxima de 25000 W;
8.5 COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
8.5.1. O capital a segurar é 50.000,00 € por sinistro e anuidade, com os seguintes sublimites:
8.5.1.1. Responsabilidade Civil Patronal – 20% do limite de responsabilidade no máximo de €50.000,00;
8.5.1.2. P. Jurídica: € 3.000,00 por anuidade.
8.6 EXCLUSÕES
8.6.1 – Para além das previstas nas Condições Gerais, em todo o caso, não ficam garantidos quaisquer prejuízos decorrentes da interrupção ou falha no fornecimento de energia.
8.7 FRANQUIA
8.7.1 A franquia contratual não é oponível aos terceiros lesados. Assim e após satisfação da indemnização aos terceiros lesados, o segurador emitirá um recibo de reembolso de franquia ao Município, o qual providenciará no seu pagamento no prazo de 30 dias.
8.7.2 Caso sejam efetuadas participações de danos a terceiros, que se materializem em danos inferiores à franquia, o segurador aceitará, a pedido da entidade adquirente, a condução do processo. Nestes casos e se existir lugar a pagamento de alguma indemnização a terceiros lesados, repetindo, mesmo que de valor inferior à franquia, o segurador procederá de acordo com o indicado no ponto anterior.
8.7.3 Em caso de sinistro fica a cargo do segurado, uma franquia de 10% dos prejuízos indemnizáveis, com um mínimo
de 250,00 € por sinistro.
8.8 FRACIONAMENTO Anual.
SEGURO EMBARCAÇÃO DE RECREIO
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
9.1 TOMADOR DE SEGURO Município de Leiria.
9.2 NOME DAS EMBARCAÇÕES A SEGURAR E SUAS CARACTERÍSTICAS
Nome: MSRA (Mota de Água) | |
Comprimento | 3,34 |
Boca | 1,23 |
Pontal | 0,60 |
Material do casco | P.R.V.F. |
Data de construção | 2003 |
Motor | YAMAHA 1005116 INTERIOR 140 HP 104,44 KW GASOLINA |
Matrícula | MSRA 2011NZ5 |
Área de navegação | Costa Continental Portuguesa, Rio Lis e Rio Lena |
Propriedade | Câmara Municipal de Leiria |
Nº. Lugares | 3 |
9.3. COBERTURAS GARANTIDAS
9.3.1. Responsabilidade Civil: 250.000€
• Danos Materiais ou Corporais causados a Terceiros.
9.3.2. Assistência à Embarcação e seus Ocupantes
• Ocupantes:
− Morte ou invalidez permanente por ocupante: 25.000,00€
− Despesas de Tratamento: 4.020,00 €
− Despesas de Funeral: 1.500,00 €
• Assistência em navegação local
9.4. FRACIONAMENTO Anual.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE DE DOENTES
10.1 ÂMBITO DA GARANTIA:
10.1.1 O Segurador garante a responsabilidade civil extracontratual do Segurado, por danos patrimoniais causados aos seus utentes e outros terceiros decorrentes exclusivamente da sua atividade de no domínio dos 1ºs socorros e transporte de doentes, em consequência de atos ou omissões fortuitas das pessoas ao serviço do Segurado.
10.2 ATIVIDADE
10.2.1. Exclusivamente transporte de doentes, em 3 veículos próprios: AE-56-PC; BL-90-HL e BL-32-QE.
10.3 CAPITAL A SEGURAR
10.3.1. O capital a segurar é de 500.000,00 € por anuidade, limitado a 50.000,00 € por sinistro.
10.4 FRANQUIA
10.4.1. Em caso de sinistro, fica a cargo do segurado, 10% do valor do sinistro indemnizável, no mínimo de 500,00€;
10.5 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
10.5.1. Consideram-se excluídos da garantia os danos:
a) Por perdas e/ou danos resultantes da prática de atos para os quais o Segurado e pessoal ao seu serviço não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar ou estejam expressamente proibidos por Lei;
b) Por multas, coimas ou outras obrigações decorrentes da responsabilidade criminal ou disciplinar;
c) Emergentes de atos estranhos à atividade objeto deste contrato;
d) Resultantes de situações que constituam fundamento de exclusão da ilicitude ou fundamento de exclusão de culpa;
e) Resultante de acidentes de viação envolvendo viaturas do Segurado;
f) Resultante de acidentes envolvendo embarcações do Segurado;
g) Baseadas em agravamento de estado de saúde ou morte do doente ou sinistrado, quer durante os primeiros socorros, quer durante o transporte dos mesmos pelo Segurado;
h) Pelas perdas e/ou danos resultantes de tudo o que se relacione com guarda, retenção ou manuseamento de valores pecuniários de qualquer natureza, assim como os desvios praticados por pessoas por quem o Segurado seja civilmente responsável;
i) Por produtos defeituosos, designadamente os resultantes da utilização de produtos alterados.
j) Por recusa ou demora na prestação do serviço solicitado.
10.6 FORMA DE PAGAMENTO
10.6.1 O pagamento do prémio será anual.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (para trabalhadores com vínculo de contrato individual de trabalho)
11.1. OBJETO DO SEGURO
11.1.1. Serão abrangidos por esta apólice trabalhadores que exercem funções em regime de contrato individual de trabalho, vínculo não previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 novembro, sendo-lhes aplicável o regime de acidentes de trabalho previsto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, na sua redação atual, devendo as entidade empregadora Município de Leiria transferir a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho nos termos previstos naquele Código, que remete para a Lei n.º 98/2008, de 4 de setembro.
11.2 AMBITO DO SEGURO
11.2.1 Ficam abrangidos por este contrato os trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho.
11.2.2 O local de trabalho a segurar é todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do tomador do seguro;
11.2.3 O tempo de trabalho engloba todos os acidentes que possam ocorrer no local de trabalho e durante o período de laboração, o que preceder o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e as interrupções normais ou forçosas de trabalho, e ainda no percurso de e para o local de trabalho;
11.2.4 Para o efeito, o tomador do seguro obriga-se a remeter ao adjudicatário, até ao dia 15 de cada mês, a relação de proventos salariais do mês anterior;
11.2.5 O seguro será celebrado na modalidade de prémio variável (Folha de Férias);
11.2.6 O pagamento do prémio será fracionado trimestralmente, com indicação das datas de vencimento e respetivos valores, devendo ser enviado ao tomador do seguro um aviso de pagamento com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2.7 No final de cada ano civil será sempre efetuado o acerto relativo ao montante do prémio variável.
11.3 COBERTURAS E GARANTIAS
11.3.1 Ficam cobertos os acidentes em serviço que ocorram em Portugal e automaticamente os riscos de deslocação e de exercício da atividade profissional ao e no estrangeiro, incluindo ações de formação profissional, por períodos até 30 dias, sem qualquer agravamento tarifário;
11.3.2 Para efeitos da alínea anterior, o tomador do seguro obriga-se a comunicar, previamente, ao adjudicatário as deslocações a efetuar ao estrangeiro;
11.3.3 Em caso de acidente ocorrido em território estrangeiro, as despesas aí efetuadas relativas à assistência médica, medicamentosa ou hospitalar, bem como os encargos referentes a transportes ou repatriamento ficarão a cargo do adjudicatário;
11.3.4 O seguro garante a cobertura dos trabalhadores, face aos riscos de Acidentes em serviço, os respetivos salários e subsídio de férias e de natal e outras prestações com caráter de regularidade;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
11.3.5 As indemnizações por incapacidade temporária, parcial ou absoluta, são definidas em função do salário ilíquido, englobando as remunerações, de caráter permanente ou acessório incluídas na massa salarial segura, nos termos legalmente previstos e que se traduz numa indemnização correspondente ao salário líquido auferido pelo colaborador;
11.4 PREVISÃO SALARIAL ANUAL
11.4.1 O montante do capital seguro é, na anuidade de 2025, composto pelo salário ilíquido sem encargos, mais todas as prestações que revistam carácter de regularidade (p. ex. xxxxxxxx xx xxxxxx, natal, turno, alimentação), de todos os trabalhadores.
Nº Trabalhadores | Previsão Salarial Anual 1ª anuidade | Previsão Salarial Anual 2ª anuidade |
32 | 420.000,00 € | 462.000,00 € |
11.5 PAGAMENTO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS E DESPESAS MÉDICAS
11.5.1 Todas as indemnizações processadas ao abrigo da garantia de Incapacidade Temporária, são pagas diretamente a cada Tomador de seguro, figurando este como entidade recebedora, uma vez que os tomadores asseguram sempre o pagamento do salário por inteiro, mesmo quando os funcionários se encontram temporariamente incapacitados de atenderem ao seu trabalho.
11.5.2 As despesas médicas ou outras despesas eventualmente suportadas pelo sinistrado deverão ser enviadas e liquidadas diretamente aos respetivos lesados no prazo máximo de 30 dias seguidos após a receção dos documentos.
11.6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A assistência aos sinistrados no âmbito deste contrato deve ser prestada diretamente pela seguradora, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, sem encargos para o sinistrado, em farmácias do concelho ou concelhos limítrofes.
A atual apólice encontra-se na seguradora Fidelidade com o nº AT65291699. Disponibilizamos abaixo a distribuição das pessoas por funções:
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
11.7 FORMA PAGAMENTO
11.7.1 O pagamento do prémio será em frações trimestrais, sem cargas de fracionamento.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO – Beneficiários de Medidas de Apoio ao Emprego (IEFP)
12.1. OBJETO DO SEGURO
A(s) responsabilidade(s) do Segurado pelos encargos provenientes de acidentes de trabalho.
As pessoas abrangidas por este seguro não são titulares de contrato de trabalho, conforme a definição constante do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, mas titulares de contrato enquanto beneficiárias no âmbito de medidas de Contrato Emprego-Inserção ou de medidas de Contrato Emprego -Inserção +, reguladas pela Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, na redação conferida pela Portaria nº 20-B/2014, de 30 de janeiro, através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário.
1A equiparação do desempenho de atividade ao abrigo daqueles contratos é para efeitos de tratamento de acidente, considerado equiparado a acidente de trabalho, na cobertura dos riscos advenientes de acidentes em contexto laboral, previsto e regulado na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro transferindo-se, por este contrato a responsabilidade do Tomador do Seguro, pela reparação de acidentes de trabalho.
12.2. COBERTURAS E GARANTIAS
Cobertura obrigatória, nos termos da Lei n.º 98/2009 de 04 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, de acordo com o artigo o 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
12.3. ESTIMATIVA DE PESSOAS A SEGURAR
A título meramente informativo estima-se o seguinte número de pessoas seguras: Contratos Emprego de Inserção (CEI e CEI +): 84 pessoas;
12.4. PRINCIPAIS ATIVIDADES A DESENVOLVER
Funções equiparadas às da carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de apoio administrativo. Deverá abranger outras atividades, em função de possíveis candidaturas de interesse para o Município e aceites pelo IEFP.
12.5. CAPITAL SEGURO:
O capital a segurar é a Remuneração Mensal Mínima Garantida (em 2024 é de 820,00 €), calculado nos termos gerais da apólice uniforme, acrescido de subsídio de alimentação (na presente data, de 6,00 €) e subsídio de transporte até ao montante de 12,5% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (em 2024 é de 63,66 €). O capital anual a considerar por pessoa segura é de 13.632,26 €.
O capital a segurar deverá ser calculado proporcionalmente para os seguintes períodos, para os quais deverá ser apresentada
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
a proposta de prémio por pessoa:
- até 3 meses;
- até 6 meses;
- até 9 meses;
- até 1 ano.
12.6. MODALIDADE DE CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
O contrato assume a modalidade se seguro temporário, em que será emitida uma apólice por pessoa segura, a vigorar pelo período comunicado de vigência no pedido de colocação da pessoa segura, que dará origem à emissão da respetiva apólice. O pagamento do prémio será único.
O segurador compromete-se a aceitar a substituição da pessoa segura identificada na apólice, caso ocorra o termo do contrato com o beneficiário nos primeiros 15 dias (inclusive) da sua vigência, para contratos até 6 meses, ou durante os primeiros 30 dias, nos contratos entre 6 meses e 1 ano.
12.7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Todas as indemnizações processadas ao abrigo da garantia de Incapacidade Temporária, são pagas diretamente ao Tomador do Seguro.
As despesas médicas ou outras despesas eventualmente suportadas pelo sinistrado deverão ser enviadas e liquidadas diretamente aos respetivos lesados no prazo máximo de 30 dias seguidos após a receção dos documentos.
A assistência aos sinistrados no âmbito deste contrato deve ser prestada diretamente pela seguradora, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, sem encargos para o sinistrado, em farmácias do concelho ou concelhos limítrofes.
Não existe histórico de contratação anterior em modalidade de seguro de Acidentes de Trabalho.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
LOTE 2
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - AERODROMO
1.1 TOMADOR DO SEGURO/SEGURADO
1.1.1. Município de Leiria na qualidade de proprietário e/ou gestor do Aeródromo Municipal.
1.2 LOCAL DE RISCO E MORADA DO AERÓDROMO
1.2.1. Aeródromo Municipal de Leiria; R. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 2410-128 Leiria
1.2.2. Questionário de risco em anexo.
1.3 INTERESSE DO SEGURO
1.3.1. Responsabilidade Extracontratual, que ao abrigo da lei civil, seja legalmente imputável ao Tomador do Seguro e/ou Segurado(s) por danos causados a terceiros em consequência das operações de aviação emergentes da sua atividade enquanto proprietário e operador/gestor do Aeródromo Municipal Xxxx Xxxxxxxx (LPJF), no âmbito da certificação que for titular e disposições da legislação em vigor aplicável.
1.4 CONDIÇÕES DE COBERTURA
1.4.1. Conforme disposto nos clausulados Ramo Aéreo Responsabilidades, ARIEL – Seguro de Responsabilidade de Proprietários e Operadores de Aeroportos (Secções I).
A cobertura concedida está limitada ao movimento de aeronaves até um peso máximo à descolagem de 5.700 Kg.
1.4.2. A cobertura conferida pela presente apólice é alargada nos termos da cláusula AVN52G, mediante a qual todas as alíneas da cláusula AVN48B – Exclusão de Riscos de Guerra, Pirataria e outros perigos, ficam derrogadas, com exceção da alínea b) que se mantém excluída.
Derroga-se, assim, o que em contrário seja estipulado nas mencionadas Condições Gerais e Especiais do Segurador e não esteja em desacordo com a legislação portuguesa.
1.5 EXCLUSÕES
1.5.1. Para além das exclusões previstas nas previstas nas Condições Gerais e no clausulado ARIEL ficam igualmente excluídos os danos:
a) Decorrentes de procedimento violador das disposições regulamentares ou de normas técnicas usualmente seguidas na atividade segura;
b) Decorrentes de outras atividades ou serviços que não correspondam ao objeto próprio da atividade;
c) Decorrentes da circulação e/ou laboração de veículos/equipamentos utilizados nas operações de aviação para o exercício da sua atividade;
d) Originados por motivo de força maior ou por fenómenos da natureza;
e) Decorrentes de greves das empresas prestadoras de serviços;
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
f) Decorrentes de perdas de imagem, de mercado, de contratos e quaisquer outros danos de natureza económica causados a outras entidades associadas;
g) Resultantes de defeitos ou ineficácia de produtos utilizados nas operações de limpeza;
h) Decorrentes de lucros cessantes e/ou os danos decorrentes de paralisação, imobilização ou interrupção total ou parcial de atividades ou laboração de terceiros e outras perdas indiretas de qualquer natureza;
i) Causados aos sócios, gerentes e legais representantes da pessoa coletiva cuja responsabilidade se garanta;
j) Decorrentes de reclamações baseadas numa responsabilidade do Segurado em razão de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade a que o Segurado estaria obrigado na ausência de tal acordo ou contrato;
k) Decorrentes de sinistro, quando este for imputável ao próprio lesado ou a terceiro;
l) Decorrentes do incumprimento de obrigações de natureza contratual assumida pelo Segurado;
m) Causados a bens, instalações e terrenos de que seja proprietário e/ou locatário o Segurado ou que se encontrem na posse deste a qualquer título;
n) Causados pelo Segurado, seus empregados ou colaboradores sob a influência de estupefacientes fora de prescrição médica, em estado de demência ou quando for detetado um grau de alcoolémia superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue;
1.6 OUTRAS CONDIÇÕES
1.6.1. Fazem parte integrante as seguintes cláusulas e condições:
• ARIEL – Airport Owners and Operators Liability Insurance (48FLY00001) – Section I
• War, Hijacking and Other Perils Exclusion Clause AVN48B
• Extended Coverage Endorsement (Aviation Liabilities) AVN52G
• Nuclear Risks Exclusion Clause AVN38B
• Noise and Pollution and Other Perils Exclusion Clause AVN46B
• Contracts (rights of Third Parties) Act 1999 Exclusion Clause AVN 72
• Date Recognition Exclusion Clause AVN2000A
• Date Recognition Limited Coverage Clause AVN2002A
• Asbestos Exclusion Clause 2488AGM00003
• Sanctions and Embargo Clause AVN111
• Additional Insureds, contractual agreements, waivers of subrogation and hold harmless agreements are to be agreed by Insurers.
1.7 LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO
1.7.1 € 1.000.000,00 por acidente/ocorrência
1.8 FRANQUIAS
1.8.1 Por danos causados a aeronaves, a franquia a aplicar é de € 5.000,00.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
1.8.2 Em todo e qualquer outro sinistro indemnizável, a franquia é de 10% do valor dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo
de € 500,00 e um máximo de € 5.000,00.
1.9 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.9.1 Pagamento do prémio será anual.
SEGURO AÉREO DRONE
1.1 OBJETO E ÂMBITO DO SEGURO
1.1.1 Danos causados por “DRONE”, nas condições a seguir mencionadas:
1.1.1.1 Responsabilidade Civil Terceiros – excluindo Passageiros e Ocupantes transportados, nos limites previstos na Portaria nº 2/2021 de 4 de janeiro;
1.1.1.2 Elementos dos bens seguros:
a) Drone – DJI Matrice 30 T: 3770 gramas; Ano: 2023 (inclui duas baterias)
Nº de Série – 1581F5FHD239N00D7M9U
b) Drone - DJI Mavic 3 Enterprise: 915 gramas; Ano: 2023 (com hélices) Nº de Série – 1581F5BKD236900D1S28
2 EXCLUSÕES
2.1.1 Reclamação com base em violação de direitos (invasão de privacidade, imagem, etc.) estão excluídas;
2.1.2 Exclusão de qualquer uso com fins militares;
2.1.3 Exclusão de voos autónomos;
3 ÂMBITO GEOGRÁFICO
3.1 Portugal
4 OUTROS ELEMENTOS COMPLEMENTARES
4.1 Os voos só poderão ser realizados de acordo com a Legislação em vigor e operados por elementos devidamente habilitados;
4.2 Os voos só poderão ser realizados sempre que as condições meteorológicas o permitam em segurança.
5 FRANQUIA
5.1 Em caso de sinistro, fica a cargo do segurado, uma franquia de 10% do capital seguro, no mínimo de 250,00€.
6 FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento do prémio será anual.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
LOTE 3
SEGURO DE FROTA – BICICLETAS
1.1 - TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
1.2 — OBJETO DO SEGURO
1.2.1 - 150 bicicletas elétricas adquiridas pelo Município de Leiria.
1.3 - ÂMBITO DO SEGURO
1.3.1 Pretende-se um seguro onde o município será ressarcimento dos danos causados à(s) bicicleta(s) segura(s) resultantes do seu desaparecimento, destruição ou deterioração em consequência de roubo, furto ou furto de uso, na sua forma tentada, frustrada ou consumada.
1.4 - COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS
1.4.1 Cobertura de Responsabilidade Civil – 50.000,00 €
1.4.2 Cobertura de Furto ou Roubo
1.5 – FRANQUIA
1.5.1 Responsabilidade Civil – Franquia de 10% dos prejuízos indemnizáveis no mínimo de 50,00€ e máximo €350,00€
1.5.2 Furto ou Roubo (total ou parcial) - Valor de Substituição limitado a 1.930€/unidade. Franquia de 10% dos prejuízos indemnizáveis no mínimo de 75,00€
1.6 – FRACIONAMENTO
1.6.1 - Anual
1.7 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.7.1 O Município de Leiria está a implementar um sistema onde será afeta uma bicicleta elétrica a um munícipe, mediante cumprimento de determinados critérios e requisitos, durante um período de 6 meses a 1 ano. Durante esse período, o munícipe está proibido de partilhar, emprestar ou ceder a bicicleta a outra pessoa. O raio de ação deste sistema será a zona urbana de Leiria, sendo que não há lugar a deslocações sem ser pelos próprios meios da bicicleta, de forma a evitar que se leve a bicicleta para a periferia do concelho. Além concelho, será proibido.
1.7.2 As bicicletas estão rastreadas através de um sistema de GPS e as mesmas terão de ser carregadas, obrigatoriamente, em estações de carregamento espalhadas pelo Município de Leiria.
Anexo VI PROGRAMA DE SEGUROS
Anexos:
Anexo A – Frota Automóvel Anexo B – Listagem Património Anexos C – Acidentes Pessoais
Anexo D – Questionário Aeródromo Anexo E - Sinistralidade
ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
89-13-MP | NISSAN VANETTE | Ligeiro Mercadorias | jan/1999 | 2505 | 2283 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
89-12-MP | NISSAN VANETTE | Ligeiro Mercadorias | jan/1999 | 2505 | 2283 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
15-GN-54 | NISSAN CABSTAR | Ligeiro Mercadorias | jan/2009 | 2488 | 3500 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
31-AQ-08 | NISSAN PICK UP | Ligeiro Mercadorias | set/2005 | 3500 | 2488 | 5 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | VIATURA USADA EM SERVIÇOS DE MARCHA DE URGÊNCIA EM CONTEXTO DE OCORRÊNCIA |
TM-51-09 | VOLVO | Pesado Mercadorias | jan/1980 | 16000 | 6724 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
VU-59-41 | VOLVO | Pesado Mercadorias | jul/1991 | 16500 | 6724 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
59-21-HQ | VOLVO | Pesado Mercadorias | dez/1996 | 12000 | 5480 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
36-33-HS | VOLVO | Pesado Mercadorias | dez/1996 | 12000 | 5480 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
53-TO-95 | VOLVO R FL8 (4X2) | Pesado Mercadorias | set/2017 | 5860 | 7700 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | COM BÁSCULA-TRI BASCULANTE E GRUA |
ND-02-70 | MITSUBISHI CANTER | Pesado Mercadorias | jan/1983 | 5250 | 2659 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
UG-90-75 | MITSUBISHI CANTER | Pesado Mercadorias | fev/1990 | 5600 | 3298 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
DJ-37-55 | MITSUBISHI CANTER | Pesado Mercadorias | abr/1984 | 5250 | 2659 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
83-85-EH | LAND ROVER | Ligeiro Mercadorias | out/1994 | 3050 | 2494 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
03-88-QR | LAND ROVER | Ligeiro Passageiros | nov/2000 | 2880 | 2495 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
56-15-GA | LAND ROVER (VLCI 05) | Ligeiro Passageiros | jun/1905 | 2720 | 2495 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
UH-73-87 | LAND ROVER | Ligeiro Misto | fev/1990 | 2550 | 2495 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
36-MP-31 | LAND ROVER | Ligeiro Passageiros | jan/2012 | 3380 | 2198 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
33-06-ZA | LAND ROVER DEFENDER 130 | Ligeiro Mercadorias | set/2004 | 3500 | 2495 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
35-26-UH | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | nov/2002 | 1800 | 1870 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
17-58-ZS | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | mar/2005 | 1790 | 1461 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
17-83-ZS | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | mar/2005 | 1790 | 1461 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
00-CE-61 | RENAULT MASTER | Ligeiro Mercadorias | set/2006 | 3500 | 2463 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
86-49-MZ | RENAULT CLIO | Ligeiro Passageiros | mai/1999 | _ | 1149 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
29-28-LL | SCANIA (VUCI) | Pesado | jul/1998 | 17000 | 8974 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
02-96-JZ | SCANIA (VTTU 02) | Pesado | fev/1998 | 19000 | 8974 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
88-BQ-23 | MAGIRUS-DEUTZ ( VTTR 01 ) | Reboque | jul/1976 | 16000 | 11232 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
16-95-ZX | MAGIRUS-DEUTZ ( VE30.02 ) | Auto Escada | mai/2012 | 13000 | 9506 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | ||
83-49-GZ | IVECO (VSAT 01) | Viatura Desencarceramento | jul/1996 | 3500 | 2500 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | Contem escada manual, MAGIRUS |
49-85-UF | IVECO (VECI 04) | Pesado Mercadorias | out/2002 | 5885 | 5880 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
14-50-PB | MERCEDES BENZ ( VFCI) | Pesado Mercadorias | jun/1905 | 12000 | 6354 | 6 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
67-91-IP | MERCEDES BENZ | Ambulância | abr/1997 | 3500 | 2874 | 4 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
10-TZ-96 | MERCEDES BENZ ATEGO 1327 | Pesado/Tanque | dez/2017 | 13500 | 7968 | 6 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | |
77-VO-34 | MERCEDES BENZ, NOVO ATEGO 1330 AF | Pesado Mercadorias | out/2018 | 13500 | 7700 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
20-49-OU | MERCEDES BENZ | Ambulância | jan/2000 | 3500 | 2000 | 3 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-35-HQ | ISUZU | Veículos Comerciais Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias | mai/2021 | 3000 | 2000 | 3 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | VIATURA USADA EM SERVIÇOS DE MARCHA DE URGÊNCIA EM CONTEXTO DE OCORRÊNCIA |
AH-36-HQ | ISUZU | Veículos Comerciais Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias | mai/2021 | 3000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AL-61-JI | ISUZU D-MAX 1.9, 4x4L | Veículos Comerciais Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias | dez/2021 | 3100 | 1898 | 5 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | VIATURA USADA EM SERVIÇOS DE MARCHA DE URGÊNCIA EM CONTEXTO DE OCORRÊNCIA |
AH-48-PM | Peugeot Boxer 330 Premium | Veiculo Comercial Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias, 3 lugares | fev/2021 | 3000 | 2500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-52-PM | Peugeot Boxer 330 Premium | Veiculo Comercial Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias, 3 lugares | jun/2021 | 3000 | 2500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-88-LX | Peugeot Expert | Veículos Ligeiros de Passageiros, tipo Furgão de Passageiros | jan/2021 | 3000 | 2000 | 9 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-41-LX | Peugeot Expert | Veículos Ligeiros de Passageiros, tipo Furgão de Passageiros | jan/2021 | 3000 | 2000 | 9 | 50.000.000,00€ | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-42-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-43-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-44-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-46-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-48-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-50-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-51-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AF-52-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
54-HH-04 | AUDI A4 | Ligeiro Passageiros | fev/2009 | 2010 | 1968 | 5 | 7 750 000,00 € | não | sim | sim | não | não | ||
71-ZA-80 | BMW | Ligeiro Passageiros | jul/2019 | 2019 | 1998 | 5 | 7 750 000,00 € | sim | 49 692,00 € | sim | sim | sim | sim |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
AG-58-MP | Citroen C3 1.5 BLUEHDI 100 NOVO | Veículos Ligeiros de Passageiros | abr/2021 | 1645 | 1499 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AE-56-PC | OPEL | Ambulância | dez/2020 | 3500 | 2299 | 4 | 50 000 000,00 € | sim | 50 979,00 € | sim | sim | não | não | |
AH-04-UU | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-12-UT | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-46-UT | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-49-UT | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-34-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-55-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-71-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AH-89-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AJ-50-LU | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | nov/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
AJ-55-LU | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | nov/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
AJ-56-LU | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | nov/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
AJ-25-NX | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | set/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
AJ-23-NX | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | set/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
AL-02-BA | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | nov/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
AL-06-BA | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | nov/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
AL-09-BA | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | nov/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
AL-10-BA | Mitsubishi L200, DC Invite | Veiculo Ligeiro de Mercadorias | nov/2021 | <= 3500 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | ||
142377 | ELOPS 120 | BICICLETA ELÉTRICA DE CIDADE | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |||||
142378 | ELOPS 120 | BICICLETA ELÉTRICA DE CIDADE | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |||||
142379 | ELOPS 120 | BICICLETA ELÉTRICA DE CIDADE | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |||||
212189 | BENATTI 12 SB | Pá Carregadora | 1996 | 7850 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
87-PG-28 | VOLVO L 50 | Pá Carregadora | 1985 | 11100 | 4480 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |
660111-7H | AVELING | Motoniveladora | 1978 | 12000 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
09667-10000 | KOMATSU GD-28AC1 | Motoniveladora | 1980 | 7500 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
151942 | AGRIA DH 15 | Dumper CE | 2002 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |||
250/W48V DPA | FUTURE ONE,ELECTRIC POWER | Bicicleta Elétrica(SCOOTER) | 2006 | 55 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
AGQUACART1 | CART BIGFOOT PCWC 4 | Atrelado para desembarque e movimentação de uma mota de água na areia | 2016 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | INCLUI UMA PRANCHA DE RESGATE | |||
65-OG-56 | RETROESCAVADORA JCB | Máquina Construção Civil | 2013 | 8240 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
SA-1060 | RCF3500 2E 3.3 | Atrelado para transporte de equipamentos | 2019 | 7 290 001,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||||
PC-88-85 | FORD | Tractor Agricola | mar/1988 | 1800 | 3147 | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | Faz parte o atrelado L-102438 |
58-23-QE | RENAULT | Tractor Agricola | 2000 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | Faz parte o atrelado L-148901 | ||
L-148901 | GALUCHO 35GAC50E | Reboque para Trator | 1990 | 5000 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | Faz parte do Trator 58-23-QE | |
L-102438 | GALUCHO 35GAC50E | Reboque | 1990 | 5000 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | Faz parte do Trator PC-88-85 | |
C-62806 | TRELGO | Reboque para Trator | 2002 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ASSOCIADO VIATURA 49-83-SP |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
P-87098 | HERGO 320 CHV | Caravana | 2003 | 750 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
854 EA | TRATOCARRO AGRÍCOLA 25 HP | Trator Agricola | 2011 | _ | 950 | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | EQUIPADA C/ CABINE E GUINCHO ELÉCTRICO C/ CAPACIDADE ATÉ 1360KG |
SA-801 | YAMAHA, RHINO 700 | Tratocarro com Reboque Toniauto | 2012 | 540 | 686 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
XJ-50-57 | TRATOCARRO | Ligeiro Passageiros | 1991 | 1400 | 1298 | 4 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
MAC5ZJ00033557 | HITACHI,MOD ZX26U-5 | Mini Escavadora | dez/2020 | 10000 | 0 | 1 | 7 750 000,00 € | não | - | não | não | não | não | |
14110428 | VOGELE,MOD S1300-3i | Pavimentadora de Rastos | dez/2020 | 15000 | 0 | 1 | 7 750 000,00 € | não | - | não | não | não | não |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
L-209176 | IFOR WILLIAMS | Atrelado | mar/2021 | 3500 | - | - | 7 750 000,00 € | não | - | não | não | não | não | |
AE-34-VQ | BOSCHUNG,SE | Varredoura Urbana | jan/2021 | 3500 | 2000 | 2 | 7 750 000,00 € | não | - | não | não | não | não | |
AC-62-39 | FORD | Ligeiro Passageiros | 06-1942 | mai/1904 | 1500 | 1500 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | Estas viaturas apenas circulam em desfiles e/ou saidas de manutenção. |
AC-59-87 | XXXXX XXXXXXXXXXX | Pronto Socorro | 1912 | _ | _ | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
68-56-OZ | RENAULT CLIO II FASE II | Ligeiro Passageiros | fev/2000 | 1545 | 1390 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
68-58-OZ | RENAULT CLIO II FASE II | Ligeiro Passageiros | fev/2000 | 1545 | 1390 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
91-33-TB | RENAULT B CLIO | Ligeiro Passageiros | fev/2002 | 1470 | 1149 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
93-GP-65 | PEUGEOT (GB9HWC) | Ligeiro Mercadorias | out/2008 | 1730 | 1560 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
93-GP-66 | PEUGEOT (GB9HWC) | Ligeiro Mercadorias | out/2008 | 1730 | 1560 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
96-70-OR | NISSAN ALMERA N15 | Ligeiro Passageiros | dez/1999 | 1595 | 1392 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
97-13-MJ | ROVER 400 (RT) | Ligeiro Passageiros | dez/1998 | 1640 | 1396 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |
AT-16-JZ | FAUN EXPOTEC FLB3C | PESADO ESP. P/LIMPEZA URBANA | set/2022 | 16000 | 7698 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | QV 3500€ |
AV-46-CD | FUSO FE4P10TF1N2 | PESADO ESP. P/LIMPEZA URBANA | dez/2022 | 7490 | 2998 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | sim | não | não | QV 3500€ |
AZ-51-ZM | QUADDY QDY W85-2 | TRACTOR AGRICOLA | abr/2023 | 1250 | 847 | 2 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |
151217 | LONGTAI | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
151218 | URBAN ELECTRICA | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
151219 | URBAN ELECTRICA | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
151220 | URBAN ELECTRICA | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
151221 | URBAN ELECTRICA | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | ||
151222 | URBAN ELECTRICA | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |
151223 | URBAN ELECTRICA | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |
151224 | URBAN ELECTRICA | BICICLETA ELETRICA DE CIDADE | jan/2024 | _ | _ | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |
AI-18-PM | GEHL - R165 | MAQUINA INDUST - PA CARREGADORA | jul/2021 | _ | 3319 | 1 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | |
T 13 | HUSQVARNA RIDER P524 | Trator Corta Relva com Plataforma de Corte | mai/24 | _ | _ | _ | 7 750 000,00 € | não | 16 906,35 € | não | não | não | não | |
T 14 | HUSQVARNA RIDER P525 | Trator Corta Relva com Plataforma de Corte | mai/24 | _ | _ | _ | 7 750 000,00 € | não | 16 906,35 € | não | não | não | não | |
BL-90-HL | MERCEDES BENZ VCL | Ambulância | jun/24 | 3500 | 1950 | 4 | 50 000 000,00 € | sim | 91 866,00 € | sim | sim | não | não | |
BL-32-QE | MERCEDES BENZ VCL | Ambulância | jun/24 | 3500 | 1950 | 4 | 50 000 000,00 € | sim | 91 866,00 € | sim | sim | não | não | |
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick- Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | <= 3500 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | <= 3500 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | <= 3500 | 2000 | 3 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Ligeiros de Passageiros, tipo Furgão de Passageiros | >= 2400 e <= 3101 | 2000 | 9 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Veículos Ligeiros de Passageiros, tipo Furgão de Passageiros | >= 2400 e <= 3101 | 2000 | 9 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 9 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 9 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Ligeiro de Passageiros Particular | >= 2400 e <= 3101 | 5 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Camião Bombeiros | >=3500 e <= 15000 | 6 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Camião Bombeiros | >=3500 e <= 15001 | 6 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Camião Bombeiros | >=3500 e <= 15001 | 6 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Camião Bombeiros | >=3500 e <= 15001 | 6 | 7 750 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | não | A adquirir em estado novo. | |||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Reboque Particular | >3500 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. |
00-00-000 ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL | ||||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | ||||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem VIP/TOP e Proteçao Juridica | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Veículo de substituição (sim ou não) | Observações |
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Reboque Particular | >3500 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Reboque Particular | >3500 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Mini Escavadora | >=3500 e <= 15001 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Mini Escavadora | >=3500 e <= 15001 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Mini Escavadora | >=3500 e <= 15001 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Pavimentadora de Rastos | >=3500 e <= 15001 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Pavimentadora de Rastos | >=3500 e <= 15001 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. | ||||
VIATURAS A ADQUIRIR - 2024- 2026 | Pavimentadora de Rastos | >=3500 e <= 15001 | 7 750 000,00 € | não | _ | não | não | não | não | A adquirir em estado novo. |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
HABITAÇÃO SOCIAL | ||||||||||
COVA DAS FAIAS | ||||||||||
3506 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 1) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 79,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | |||
3540 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 2) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 79,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | |||
3541 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 3) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 79,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | |||
3542 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 4) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | |||
3543 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 5) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 79,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | |||
3544 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 6) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 50,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | |||
3568 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 7) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 50,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | |||
3585 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 8) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 50,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | |||
3591 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 9) | RUA PRINCIPAL- COVA DAS FAIAS, SANTA EUFEMEA | 50,00 | URBANA | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | |||
3594 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 1) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
3609 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 2) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
3610 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 3) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
3611 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 4) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
3613 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 5) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
3614 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 6) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
3615 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 7) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | |||
3621 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 8) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | |||
3624 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 9) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | |||
3629 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 10) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | |||
3638 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 11) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | |||
3650 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 12) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | |||
4088 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 13) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4090 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 14) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4091 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 15) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4096 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 16) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4097 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 17) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4098 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 18) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4099 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 19) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4104 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 20) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4105 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 21) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4109 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 22) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4116 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 23) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
4117 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 24) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4118 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 25) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4119 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 26) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4120 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 27) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4121 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 28) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
4122 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 29) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | |||
XX XXXXXXXX | ||||||||||
62672 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "D" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 11-2.º ESQ. | 69,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 55 190,34 € | |||
62673 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 15-3.º DT. | 69,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 55 190,34 € | |||
62674 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 16-3.º DT. | 79,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 63 188,94 € | |||
62675 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "D" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 22-2.º ESQ. | 79,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 63 188,94 € | |||
62676 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 24-3.º DT. | 94,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 75 186,84 € | |||
62677 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "F" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 11-1.º ESQ. | 94,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 75 186,84 € | |||
62678 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "B" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 12-3.º ESQ. | 94,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 75 186,84 € | |||
62679 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 19-3.º DT. | 86,50 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 187,89 € | |||
62680 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "B" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 19-3.º ESQ. | 86,50 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 187,89 € | |||
BAIRRO DAS ALMUINHAS | ||||||||||
88703 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "B" | LT 7, 1.º ANDAR "A"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 86,90 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 507,83 € | |||
88704 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "C" | LT 7, 1.º ANDAR "B"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 82,68 | URBANA | 1992 | RAZ. | 66 132,42 € | |||
88705 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "D" | LT 7, 1.º ANDAR "C"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 103,39 | URBANA | 1992 | RAZ. | 82 697,53 € | |||
88706 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "E" | LT 7, 2.º ANDAR "A"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 86,90 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 507,83 € | |||
88707 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "F" | LT 7, 2.º ANDAR "B"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 81,18 | URBANA | 1992 | RAZ. | 64 932,63 € | |||
51813 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 36 | XXX XXXXXXXX XX XXX | 00,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | |||
51818 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 3 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | |||
51830 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 13 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | |||
51819 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 23 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | |||
51825 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 27 | RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | |||
51827 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 00 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | |||
51822 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 16 | XXX X.XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | |||
51833 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 36 | XXX X.XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | |||
51823 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 5 | LARGO DO JARDIM | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | |||
51824 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 8 | XXX XXXx.XXXXXXXXX XXXXXX | 00,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | |||
51829 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 2 | XXX XXXx.XXXXXXXXX XXXXXX | 00,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | |||
51826 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 17 | XXX XXXXXXX X.XXXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
51832 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 12 | XXX XXXXXXX X.XXXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | |||
RUA XXXX XXX | ||||||||||
107601 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "G" | XXX XXXX XXX, X.x 0 -0.º ESQ.- LEIRIA | 83,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 56 500,00 € | |||
107602 | ARRECADAÇÃO - FRAÇÃO AUTONOMA "N" | XXX XXXX XXX, X.x 0 - LEIRIA | 10,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 2 710,00 € | |||
107603 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "F" | XXX XXXX XXX, X.x 0 -0.º X.XX. - LEIRIA | 83,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 56 290,00 € | |||
107604 | LOJA N.º 8 - FRAÇÃO AUTÓNOMA "AB | XXX XXXX XXX, X.x 00, LEIRIA | 84,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 86 880,00 € | |||
107605 | GARAGEM , CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "I" | RUA DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX N.º 2, LEIRIA | 29,94 | URBANA | RAZ. | 7 090,00 € | ||||
107606 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "D" | XXX XXXX XXX X.x 0 - 0.º X.XX - LEIRIA | 80,30 | URBANA | 1985 | RAZ. | 47 750,00 € | |||
107607 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "F" | XXX XXXX XXX, X.x 0 -0.º X.XX. - LEIRIA | 80,30 | URBANA | 1985 | RAZ. | 47 990,00 € | |||
107608 | ARRECADAÇÃO NA CAVE - FRAÇÃO AUTONOMA "V" | XXX XXXX XXX, X.x 0 - LEIRIA | 9,30 | URBANA | 1985 | RAZ. | 2 530,00 € | |||
107609 | ARRECADAÇÃO NA CAVE - FRAÇÃO AUTONOMA "T" | XXX XXXX XXX, X.x 0 - LEIRIA | 8,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 2 180,00 € | |||
BAIRRO CASAL DA CORTIÇA | ||||||||||
HABITAÇÃO SOCIAL Nº 1 | CASAL DA CORTIÇA-BARREIRA | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL Nº 2 | CASAL DA CORTIÇA-BARREIRA | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL Nº 3 | CASAL DA CORTIÇA-BARREIRA | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL Nº 4 | CASAL DA CORTIÇA-BARREIRA | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | ||||
BAIRRO DA INTEGRAÇÃO | ||||||||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 1-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 2-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 3-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 4-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 5-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 6-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 7-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 8-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 9-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 10-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 11-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 12-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 13-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 14-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 15-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 16-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 17-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 18-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | ||||
BAIRRO SOCIAL DA BAROSA | ||||||||||
CASA SOCIAL A1 | TRAVESSA DO SOBREIRO-BAROSA | 72,29 | URBANA | 2007 | RAZ. | 57 821,88 € | ||||
CASA SOCIAL B1 | TRAVESSA DO SOBREIRO-BAROSA | 54,66 | URBANA | 2007 | RAZ. | 43 720,35 € | ||||
CASA SOCIAL C1 | TRAVESSA DO SOBREIRO-BAROSA | 71,64 | URBANA | 2007 | RAZ. | 57 301,97 € | ||||
CASA SOCIAL N.º77 | TRAVESSA DO SOBREIRO-BAROSA | 54,66 | URBANA | 2007 | RAZ. | 43 720,35 € | ||||
BAIRRO SOCIAL DE PARCEIROS | ||||||||||
CASA SOCIAL N.º 1 | XXX XX XXXX-XXXXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1999 | RAZ. | 37 497,44 € | ||||
CASA SOCIAL N.º 2 | XXX XX XXXX-XXXXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1999 | RAZ. | 62 781,01 € | ||||
CASA SOCIAL N.º 3 | XXX XX XXXX-XXXXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1999 | RAZ. | 37 497,44 € | ||||
CASA SOCIAL N.º 4 | XXX XX XXXX-XXXXXXXXX | 00,00 | URBANA | 1999 | RAZ. | 62 781,01 € | ||||
CASA SOCIAL N.º 5 | XXX XX XXXX-XXXXXXXXX | 00,0 | URBANA | 1999 | RAZ. | 34 793,91 € | ||||
BAIRRO SOCIAL DE ORTIGOSA | ||||||||||
CASA SOCIAL N.º 80 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXX | 72,29 | URBANA | 2006 | RAZ. | 57 821,88 € | ||||
CASA SOCIAL N.º 72 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXX | 54,66 | URBANA | 2006 | RAZ. | 43 720,35 € | ||||
CASA SOCIAL N.º 52 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXX | 71,64 | URBANA | 2006 | RAZ. | 57 301,97 € | ||||
BAIRRO SOCIAL DA MACEIRA | ||||||||||
149145 | CASA SOCIAL N.º 1 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX DA GUNHA- MACEIRA | 134,92 | URBANA | 1999 | RAZ. | 107 917,11 € | |||
149146 | CASA SOCIAL N.º 2 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX DA GUNHA- MACEIRA | 207,62 | URBANA | 1999 | RAZ. | 166 066,93 € | |||
149145 | CASA SOCIAL N.º 3 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX DA GUNHA- MACEIRA | 176,10 | URBANA | 1999 | RAZ. | 140 855,35 € | |||
149145 | CASA SOCIAL N.º 4 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX DA GUNHA- MACEIRA | 232,62 | URBANA | 1999 | RAZ. | 186 063,43 € | |||
149145 | CASA SOCIAL N.º 5 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX DA GUNHA- MACEIRA | 207,50 | URBANA | 1999 | RAZ. | 165 970,95 € | |||
BAIRRO SOCIAL DA MONTE REDONDO | ||||||||||
150068 | CASA SOCIAL N.º 20 | XXX XX XXXXX X.x 00- XXXXXXXX-MONTE REDONDO | 13,83 | URBANA | 1999 | RAZ. | 11 062,06 € | |||
150069 | CASA SOCIAL N.º 22 | XXX XX XXXXX X.x 00- XXXXXXXX-MONTE REDONDO | 9,48 | URBANA | 1999 | RAZ. | 7 582,67 € | |||
150070 | CASA SOCIAL N.º 24 | XXX XX XXXXX X.x 00- MONTIJOS-MONTE REDONDO | 13,83 | URBANA | 1999 | RAZ. | 11 062,06 € | |||
OUTRAS | ||||||||||
4282 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 12) | BAIRRO FUNDAÇÃO SALAZAR, TELHEIRO | 59,62 | URBANA | 1989 | RAZ. | 47 687,65 € | |||
107605 | GARAGEM N.º 3 - FRAÇÃO AUTÓNOMA "I" | RUA DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX N.º 2, LEIRIA | 29,94 | URBANA | 1985 | RAZ. | 23 947,81 € | |||
114606 | GARAGEM , FRAÇÃO AUTÓNOMA "H" | RUA DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX N.º 4, LEIRIA | 21,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 16 797,06 € | |||
107610 | ARRECADAÇÃO NA CAVE N.º 10 - FRAÇÃO AUTONOMA "U" | RUA DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX N.º 2, LEIRIA | 6,86 | URBANA | 1985 | RAZ. | 5 487,04 € | |||
112686 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 8) | BECO DOS PESCADORES, Nº 8-PRAIA DO PEDROGÃO-COIMBRÃO | 99,49 | URBANA | 2000 | RAZ. | 79 578,07 € | |||
134123 | CASA DE HABITAÇÃO | XXX XXXXXX XXXX, XXXXXXXXX | 000,00 | URBANA | 2001 | RAZ. | 79 986,00 € | |||
136875 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 1) | CASAL DE SANTO ANTÓNIO DO CARRASCAL-LEIRIA | 52,20 | URBANA | 1986 | RAZ. | 41 752,69 € |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
150362 | CASA DE HABITAÇÃO PARA ALOJAMENTO URGENTE E TEMPORÁRIO,COMPOSTA DE R/C E 1.º ANDAR | BARREIRA | 200,00 | URBANA | RAZ. | 206 250,00 € | ||||
PATRIMONIO EDIFICADO DIVERSO | ||||||||||
4220 | EDIFÍCIO R/C | LARGO SE S.XXXXX, LEIRIA | 376,00 | URBANA | 1919 | RAZ. | 300 747,36 € | _ | ||
49988 | LOJA Nº55, DESTINADA A COMÉRCIO E SERVIÇOS, SITA NO R/C DO EDIFÍCIO SOL LEIRIA | RUA COMISSÃO DA INICIATIVA, LEIRIA | 227,00 | URBANA | 2001 | B | 181 568,22 € | _ | 170 000,00 € | |
88408 | EDIFÍCIO COMPOSTO DE CAVE, R/C E 1.º ANDAR (EX-MERCADO DE SANTANA)+TEATRO XXXXXX XXXXXX | LARGO DE XXXXXXX | 2943,51 | URBANA | 2011 | MB | 2 354 395,91 € | 571 519,89 € | ||
88395 | CEMITÉRIO DE LEIRIA (COM EDIFÍCIO DE APOIO, CAPELA E CASA DAS AUTÓPSIAS) | RUA DE SANTO ANTÓNIO, LEIRIA | 23956 | URBANA | 2011 | MB | 200 000,00 € | 24 291,39 € | ||
88397 | EDIFÍCIO "CASA MORTUÁRIA DE LEIRIA" | RUA DE SANTO ANTÓNIO, LEIRIA | 1035,84 | URBANA | 2011 | B | 828 526,98 € | 60 755,06 € | ||
000000 | XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXXX, Xx 0/00-LEIRIA | 140,00 | URBANA | 1963 | RAZ | 111 980,40 € | _ | ||
140788 | EDIFÍCIO DE RÉS DE CHÃO E 1.º ANDAR (ACADÉMICO DE LEIRIA E PARTIDO CDS) | XXX XXXXXXX XXXXXX,x.x 0 e 8 -LEIRIA | 152,00 | URBANA | RAZ | 121 578,72 € | _ | |||
140790 | EDIFÍCIO DE RÉS DE CHÃO E 1.º ANDAR (PS) | XXX XXXXXXX XXXXXX,x.x 0 e 8 -LEIRIA | 162,00 | URBANA | RAZ | 129 577,32 € | _ | |||
95641 | EDIFÍCIO DE RÉS DE CHÃO E 1.º ANDAR, (EX-SMAS)-ATUAL CPCJ | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 D-LEIRIA | 187,70 | URBANA | 1998 | RAZ | 150 133,72 € | 46 456,10 € | ||
140791 | EDIFICIO LISBAR | RUA DR. CORREIA MATEUS, 48 | 60,50 | URBANA | _ | RAZ | 48 391,53 € | _ | ||
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | PARQUE DA CIDADE | 150,00 | URBANA | _ | RAZ | 119 979,00 € | _ | |||
80822 | EDIFICIO NORTE | PARQUE DA CIDADE | 109,74 | URBANA | _ | RAZ | 87 776,64 € | _ | ||
80821 | EDIFICIO SUL | PARQUE DA CIDADE | 75,76 | URBANA | _ | RAZ | 60 597,39 € | _ | ||
94595 | EDIFICIO, XXXX 000-X, X/X | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX | 00,00 | URBANA | _ | RAZ | 77 586,42 € | _ | ||
86583 | EDIFÍCIO DE R/C E 1.º AND | JARDIM XXXX XX XXXXXX, LEIRIA | 437,81 | URBANA | 1958 | B | 350 186,71 € | _ | ||
135997 | EDIFÍCIO N.º 2-ISLA | S.ROMÃO | 2406,50 | URBANA | 1979 | B | 1 924 863,09 € | _ | ||
135998 | EDIFÍCIO N.º 3 -SMAS E EX-GAT | S.ROMÃO | 1 809,90 | URBANA | 1990 | B | 1 447 666,61 € | _ | ||
135999 | EDIFÍCIO N.º 4 -ESCOLA PROFISSIONAL | S.ROMÃO | 1 834,50 | URBANA | 1990 | B | 1 467 343,17 € | 98 463,19 € | ||
136000 | EDIFÍCIO N.º 5 -DESTINADO A SERVIÇOS | S.ROMÃO | 188,32 | URBANA | 1990 | B | 150 629,64 € | _ | ||
136001 | EDIFÍCIO N.º 6 -DESTINADO A SERVIÇOS | S.ROMÃO | 106,39 | URBANA | 1990 | B | 85 097,11 € | _ | ||
116557 | EDIFÍCIO N.º 7 -ARQUIVO MATRIZ 10550 | S.ROMÃO | 1 824,00 | URBANA | 1990 | B | 1 458 944,64 € | 346 336,16 € | ||
86746 | FRACÇÃO AUTÓNOMA "E" DESTINADA A COMÉRCIO/SERVIÇOS | PISO 1, LT. 3 - AV.x XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 38,20 | URBANA | 2011 | MB | 30 554,65 € | _ | ||
86747 | FRACÇÃO AUTÓNOMA "F" DESTINADA A COMÉRCIO/SERVIÇOS | PISO 1, LT. 3 - AV.ª XXXXXXX XXXXX DA COSTA | 157,60 | URBANA | 2011 | MB | 126 057,94 € | _ | ||
85343 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "G" | RUA DE BERLIM, LT. 2-1.º DT.-QUINTA DO BISPO-MARRAZES | 125,79 | URBANA | 2010 | MB | 100 614,39 € | _ | ||
88702 | FRACÇÃO AUTÓNOMA "A", DESTINADA A EQUIPAMENTO SOCIAL (LUDOTECA) | LOTE 7, R/C BAIRRO DAS ALMOINHAS | 256,36 | URBANA | 1992 | RAZ | 205 052,11 € | _ | ||
113103- 113109 | EDIFICIO PAÇO EPISCOPAL | LARGO DAS FORÇAS ARMADAS N.º 21, LEIRIA | 7569,96 | URBANA | 2000 | RAZ | 6 054 908,21 € | 352 356,09 € | ||
112510 | EDIFICIO | SAMPÃO, ESTRADA NACIONAL, 109-MARRAZES | 3822 | URBANA | 2008 | RAZ | 3 057 064,92 € | _ | ||
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO A | AVENIDA 22 DE MAIO, ALMOINHA GRANDE -LEIRIA | 2666,6 | URBANA | _ | B | 2 132 906,68 € | 916.187,80 | ||
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO B | AVENIDA 22 DE MAIO, ALMOINHA GRANDE - LEIRIA | 67,4 | URBANA | _ | B | 53 910,56 € | _ |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO E | AVENIDA 22 DE MAIO, ALMOINHA GRANDE -LEIRIA | 546,23 | URBANA | _ | B | 436 907,53 € | _ | ||
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO F | AVENIDA 22 DE MAIO, ALMOINHA GRANDE - LEIRIA | 000 | XXXXXX | _ | X | 000 000,00 € | _ | ||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE AMOR | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 0 -AMOR | 360 | _ | _ | _ | 287 949,60 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE ARRABAL | RUA XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX-ARRABAL | 415 | _ | _ | _ | 331 941,90 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE AZOIA | XXX XX XXXXX XXXXXXXX-XXXXX | 250 | _ | _ | _ | 199 965,00 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE BAJOUCA | XXX XXX XXXXXXXXXXX 00 XX XXXXXXXX, 0-XXXXXXX | 410 | _ | _ | _ | 327 942,60 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE BAROSA | ESTRADA DAS BAROSA-BAROSA | 330 | _ | _ | _ | 263 953,80 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE BARREIRA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 995-BARREIRA | 170 | _ | _ | _ | 135 976,20 € | _ | |||
95094 | EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA BIDOEIRA | XXX XX XXXXXXXX, 000- XXXXXXXX XX XXXX | 000,00 | XXXXXX | X | 360 016,99 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA BOAVISTA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0-XXXXXXXX | 120 | _ | _ | _ | 95 983,20 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA CARANGUEJEIRA | XXX XX XXXXXXXX, 00-XXXXXXXXXXXXX | 150 | _ | _ | _ | 119 979,00 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA CARREIRA | XXX XXXXXXXXX,000-XXXXXXXX | 540 | _ | _ | _ | 431 924,40 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA COIMBRÃO | XXXXX X.XXXXX XXXXX XXXXXX-XXXXXXXX | 000 | _ | _ | _ | 311 945,40 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA COLMEIAS | XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 00-XXXXXXXX | 220 | _ | _ | _ | 175 969,20 € | _ | |||
48054 | EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA CORTES | XXX XXXXXX XXXXXXXX, 00-XXXXXX | 000 | XXXXXX | X | 000 000,00 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE LEIRIA | XXX XXXXX XXXXXXXX, 00-LEIRIA | 210 | _ | _ | _ | 167 970,60 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MACEIRA | XXX XX XXXXXX, 00-MACEIRA | 220 | _ | _ | _ | 175 969,20 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MARRAZES | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, 0 -XXXXXXXX | 214 | _ | _ | _ | 171 170,04 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MEMORIA | LARGO N. SENHORA DA MEMÓRIA-MEMORIA | 230 | _ | _ | _ | 183 967,80 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MILAGRES | XXX XXXXXX XXX XXXXXXXX, 0 -MILAGRES | 250 | _ | _ | _ | 199 965,00 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE CARVIDE | RUA TENENTE JOAQUIM DUARTE-CARVIDE | 212 | _ | _ | _ | 169 570,32 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MONTE REDONDO | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 0 -MONTE REDONDO | 252 | _ | _ | _ | 201 564,72 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE ORTIGOSA | XXX XX XXXXXX, 00-XXXXXXXX | 220 | _ | _ | _ | 175 969,20 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE PARCEIROS | XXX XXX XXXXXXXXX, 0000-XXXXXXXXX | 410 | _ | _ | _ | 327 942,60 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE REGUEIRA DE PONTES | XXXXX XX XXXXXX, 0-XXXXXXXX DE PONTES | 180 | _ | _ | _ | 143 974,80 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA CATARINA DA SERRA | RUA DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 14-SANTA CATARINA DA SERRA | 176 | _ | _ | _ | 140 775,36 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA EUFEMEA | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000- XXXXX XXXXXXX | 000 | _ | _ | _ | 87 984,60 € | _ | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE SOUTO DA CARPALHOSA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000-SOUTO DA CARPALHOSA | 262 | _ | _ | _ | 209 563,32 € | _ | |||
63904 | CASA DE HABITAÇÃO DE RÉS-DO- CHÃO E 1º. ANDAR | RUA DA COVA, CARVALHAL - BIDOEIRA DE CIMA | 121,00 | URBANA | 2005 | B | 96 783,06 € | _ | ||
71792 | CASA DESIGNADA POR "CASA DO GUARDA" | CARRIÇO-BIDOEIRA DE CIMA | 169,34 | URBANA | 2006 | RAZ. | 135 448,29 € | _ | ||
80193 | EDIFÍCIO "ADEGA COOPERATIVA DAS CORTES" | XXX XX XXXXXXX, XXXXXX | 0000,00 | URBANA | 2008 | B | 1 437 348,42 € | _ | ||
48054 | EDIFÍCIO DE R/C E 1.º ANDAR (ESCULTOR CHARTERS) | CORTES | 458,00 | URBANA | 2001 | B | 366 335,88 € | _ | ||
51752 | EDIFÍCIO DESTINADO AO POSTO DA GNR | MONTE REAL | 60,00 | URBANA | 1968 | RAZ. | 47 991,60 € | _ | ||
00000 | XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX, X.x 00, XXXXX XXXX | 60,00 | URBANA | RAZ. | 47 991,60 € | _ |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
94643 | EDIFÍCIO DESTINADO AO POSTO DA GNR | MONTE REDONDO | 1294,64 | URBANA | 2013 | MB | 1 035 530,75 € | _ | ||
51715 | SOLAR VISCONDE, (EXTENSÃO SAÚDE, NI 139066, EDIFICIO JUNTA FREGUE | BARREIRA | 3000,00 | URBANA | 1950 | B | 2 399 580,00 € | _ | ||
UNIDADES DE SAÚDE | ||||||||||
91566 | EDIFÍCIO DE R/C DESTINADO (ANTIGA EXTENSÃO DE SAÚDE) | VALE DA MONA, LOTE 13, PARCEIROS | 159,40 | URBANA | 2012 | MB | 127 497,68 € | |||
POSTO MÉDICO DA PRAIA DO PEDRÓGÃO | PEDRÓGÃO-COIMBRÃO | _ | _ | _ | _ | 30 000,00 € | _ | ESTRUTURA MODELAR EM MADEIRA | ||
112674 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE REGUEIRA DE PONTES | RUA DO RIBEIRO, REGUEIRA DE PONTES | 150 | URBANA | 1993 | RAZ | 120 000,00 € | 16 187,79 € | ||
123131 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE CORTES | QUINTA DA CERCA-CORTES | 425,94 | URBANA | 2018 | MB | 325 319,06 € | 116 460,86 € | ||
123130 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE MONTE REAL E CARVIDE | GRANJA-MONTE REAL | 399,1 | URBANA | 2019 | MB | 319 224,13 € | 114 850,40 € | ||
142635 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE COIMBRÃO-FRAÇÃO A | LARGO D.DINIS DE MELO E CASTRO-COIMBRÃO | 18,13 | URBANA | B | 20 162,70 € | _ | |||
142634 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE COIMBRÃO-FRAÇÃO B | LARGO D.DINIS DE MELO E CASTRO-COIMBRÃO | 18,88 | URBANA | B | 20 821,26 € | 61 587,00 € | |||
142633 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE COIMBRÃO-FRAÇÃO C | LARGO D.DINIS DE MELO E CASTRO-COIMBRÃO | 154,62 | URBANA | B | 171 181,26 € | _ | |||
151840 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE AMOR | LARGO PADRE XXXXXXXXX | 736,2 | URBANA | 2023 | B | 1 071 862,12 € | 195 451,28 € | ||
154258 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE MACEIRA-ARNAL | LARGO DO POSTO MÉDICO-MANGAS | 1156,9 | URBANA | RAZ | 925 358,03 € | _ | |||
152342 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE PARCEIROS, AZOIA E BAROSA | RUA DE SANTA MARIA, PARCEIROS | 762 | URBANA | 2023 | MB | 1 633 782,01 € | 165 769,43 € | ||
151778 | EXTENSÃO DE SAÚDE DE BIDOEIRA DE CIMA | TRAVESSA BARROCA DO PINHAL | 357,9 | URBANA | 2023 | MB | 782 480,89 € | 215 150,12 € | ||
150078 | CENTRO DE SAÚDE DR.ARNALDO SAMPAIO | XXX XX XXXX, X.x 00-XXXXXXXX | 2816 | URBANA | B | 2 252 405,76 € | _ | |||
150079 | CENTRO DE SAÚDE XXXXXX XXXXXXXXX | NA AV.GENERAL XXXXXX XX XXXXX-LEIRIA | 3096,6 | URBANA | B | 2 476 846,48 € | _ | |||
139066 | EXTENSÃO DE SAÚDE DA BARREIRA | 470 | 375 934,20 € | |||||||
MERCADOS | ||||||||||
123038 | MERCADO MUNICIPAL DE LEIRIA | LEIRIA | 3 850,00 | URBANA | 1999 | B | 3 079 461,00 € | 890 610,68 € | ||
137672 | MERCADO MUNICIPAL DE MONTE REAL | MONTE REAL | 550 | URBANA | 1988 | B | 439 923,00 € | _ | ||
118439 | MERCADO DA MACEIRA | MACEIRA | 1712,00 | URBANA | 2010 | MB | 1 369 360,32 € | _ | ||
134978 | MERCADO DO FALCÃO (inclui sanitários e escritórios) | MARRAZES | 58 | URBANA | 2000 | B | 46 391,88 € | 9 190,20 € | ||
135906 | MERCADO MUNICIPAL DA PRAIA DO PEDRÓGÃO | COIMBRÃO | 682 | URBANA | 2004 | B | 545 504,52 € | 34 972,41 € | ||
MERCADO DO LEVANTE | LEIRIA | _ | _ | _ | _ | _ | 75 520,72 € | |||
MERCADO DO LEVANTE | PRAIA DO PEDROGÃO | _ | _ | _ | _ | _ | 40 160,07 € | |||
99446 | BIO HORTO MUNICIPAL (INFRAESTRUTURA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS BIOLÓGICAS), | QUINTA DA GORDALINA- MARRAZES | _ | URBANA | 2015 | B | 21 340,45 € | 10 467,04 € | ||
138451 | HORTO MUNICIPAL | BAROSA | _ | URBANA | 2005 | B | 126 340,62 € | 59 190,36 € | ||
ESPAÇOS ESCOLARES, CULTURAIS E DE LAZER | ||||||||||
4184 | EDIFÍCIO (EX-BANCO DE PORTUGAL) - Galeria Municipal | LARGO 5 DE OUTUBRO,LEIRIA | 420,00 | URBANA | 1999 | B | 335 941,20 € | 164 567,43 € | 400 000,00 € | |
49599 | EDIFÍCIO DESIGNADO "CASA DOS PINTORES" | LARGO PAIO GUETERRES-LEIRIA | 135,00 | URBANA | 2004 | B | 107 981,10 € | 105 291,64 € | 30 000,00 € | |
51181 | EDIFÍCIO DESTINADO A ESPECTÁCULOS PÚBLICOS | MONTE REAL | 502 | URBANA | 1984 | RAZ. | 401 529,72 € | 126 104,96 € |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
80804 | EDIFÍCIO DESIGNADO "CIA - CENTRO DE INTERPRETAÇÃO AMBIENTAL" (POLIS - ZONA 3) | RUA XXXXXX XXXXX, LEIRIA | 442,16 | URBANA | 2008 | B | 353 666,10 € | 234 136,58 € | ||
118438 | MUSEU DE LEIRIA | LEIRIA | 3740,52 | URBANA | 2014 | B | 2 991 892,33 € | 607 195,55 € | 3 500 400,00 € | |
97551 | IGREJA DA MISERICÓRDIA | RUA XXXXXX XXXXXXXX, LEIRIA | 510 | URBANA | 2016 | B | 407 928,60 € | 69 228,69 € | 300 000,00 € | |
133267 | IGREJA DE S. PEDRO | LARGO DE S. XXXXX, LEIRIA | 191 | URBANA | Finais sec. XII | B | 152 773,26 € | 79 465,39 € | ||
49601 | EDIFÍCIO DENOMINADO "MUSEU MOINHO DO PAPEL" ZONA 3) | RUA XXXXXXX XXXXX, LEIRIA | 612,00 | URBANA | 2001 | B | 489 514,32 € | 222 677,74 € | 200 000,00 € | |
47811 | EDIFÍCIOS E ANEXOS DESIGNADO "AGROMUSEU MUNICIPAL DONA JULINHA" LEIRIA | ORTIGOSA | 1122,00 | URBANA | 2002 | B | 897 442,92 € | _ | 300 000,00 € | |
73334 | CASA DE HABITAÇÃO (DENOMINADA POR CASA DA CÂMARA), DESTINADA A MUSEU ETNOGRÁFICO | MONTE REAL | 60,00 | URBANA | 1968 | RAZ. | 47 991,60 € | _ | ||
85407 | COMPLEXO SOCIO-CULTURAL, DESIGNADO "ESTAÇÃO ARQUEOLÓGICA "- CENTRO DE INTERPRETAÇÃO "ABRIGO DO LAGAR VELHO" (LAPEDO) | STA EUFÉMIA - CARRASQUIERA | _ | URBANA | 2010 | B | _ | _ | 100 000,00 € | ESTRUTURA MODELAR |
94618 | EDIFÍCIO DESIGNADO "CENTRO CÍVICO" | RUA XXXXX XXXXXXXX, LEIRIA | 272,63 | URBANA | 2013 | B | 218 065,83 € | 80 545,03 € | ||
128303 | EDIFICIO DO MIMO - MUSEU DA IMAGEM EM MOVIMENTO | LARGO DE S. PEDRO | _ | URBANA | 2009 | B | 4 128 376,59 € | 12 701,35 € | 2 263 810,00 € | |
4174 | EDIFÍCIO DESTINADO A BIBLIOTECA MUNICIPAL | LARGO XXXXXXX XXX XXXX, LEIRIA | 921,00 | URBANA | 1999 | B | 736 671,06 € | 739 301,10 € | ||
101855 | EDIFÍCIO DESTINADO À BIBLIOTECA DO CENTRO ESCOLAR DA MACEIRA | RUA DAS TÍLIAS, GÂNDARA, MACEIRA-LIZ | 248,60 | URBANA | 1988 | B | 198 845,20 € | 23 181,11 € | ||
151692 | EDIFICIO DESTINADO A BIBLIOTECA | XXX XX XXXXXXXXXXX-XXXXX XXXX | 000,00 | URBANA | 2023 | MB | 91 184,04 € | |||
47976 | EDIFÍCIO DESTINADO A MUSEU, ESCOLA DE MÚSICA E BIBLIOTECA | POÇOS-BAJOUCA | 180,00 | URBANA | RAZ. | RAZ | 143 974,80 € | _ | ||
109588 | POSTO TURISMO DA PRAIA DO PEDRÓGÃO | PRAIA DO PEDRÓGÃO | 77,70 | URBANA | 1980 | RAZ | 62 149,12 € | _ | ||
109589 | POSTO TURISMO DE MONTE REAL | MONTE REAL | 114,79 | URBANA | 1940 | RAZ | 91 815,93 € | _ | ||
125873 | ESCOLA DE TRÂNSITO DA ORTIGOSA (estrutura modelar de apoio + pistas + vedação) | ORTIGOSA | 3872 | URBANA | 2008 | MB | 270 000,00 € | 12 805,90 € | ESTRUTURA MODELAR MADEIRA | |
4185 | CASTELO DE LEIRIA | LEIRIA | 31900 | URBANA | 1135 (1.ª metade séc. XII) | B | 485 418,71 € | 1 000 000,00 € | ||
113772 | EDIFICIO - CASA DAS ARTES VILLA PORTELA | LARGO DA REPÚBLICA,LEIRIA | 1445,98 | URBANA | Finais sec IXX | RAZ | 1 156 581,56 € | _ | ||
124169 | PARQUE DE CAMPISMO COM EDIFICAÇÕES | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | URBANA | 2014 | B | 285 297,96 € | _ | ||
81977 | PARQUE RADICAL (COM TORRE E PAREDE DE ESCALADA) | S.ROMÃO | _ | _ | _ | _ | _ | 413 064,60 € | ||
LAGOA DA ERVEDEIRA/INFRAESTRUTURAS EM MADEIRA | ERVEDEIRA-COIMBRÃO | _ | _ | _ | _ | 360 433,15 € | ||||
125874 | CENTRO AZUL + Balneários + Posto Socorro | PRAIA DO PEDRÓGÃO | 216 | URBANA | 2003 | B | 172 769,76 € | 14.094,53 | ||
109917 | STAKE PARQUE | PARQUE DA CIDADE | _ | _ | _ | _ | 58 389,59 € | _ | ||
131586 | LUDOTECA DO JARDIM DA ALMOINHA GRANDE | MARRAZES | 109,45 | URBANA | 2020 | MB | 87 544,68 € | 66 710,29 € | ||
131587 | QUIOSQUE CAFÉ SITO NO JARDIM DA ALMOINHA GRANDE | MARRAZES | 15,21 | URBANA | 2020 | B | 33 908,20 € | _ | 33 908,20 € | |
131588 | SANITÁRIO SITO NO JARDIM DA ALMOINHA GRANDE | MARRAZES | 15,21 | URBANA | 2021 | B | 33 908,20 € | _ | ||
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - Anexo B1 - Escolas | Ver mapa anexo com lista de todos os estabelecimentos de ensino | _ | _ | _ | _ | 37 430 000,00 € | 5 137 503,14 € | |||
Vários | PARQUES INFANTIS - Anexo B2 Parques Infantis | Ver mapa anexo com lista de todos os Parques Infantis | 428 232,89 € | |||||||
EQUIPAMENTOS AO SERVIÇO DO MUNICIPIO | ||||||||||
4221 | EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO | LARGO DA REPÚBLICA - LEIRIA | 2 823,03 | URBANA | 1903 | B | 2 258 028,78 € | 5 924 232,10 € | ||
4216 | EDIFICIO COMPOSTO DE CAVE P/ OFICINA E ARMAZÉM E 1ºANDAR P/ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | GUIMAROTA, LEIRIA | 1 658,00 | URBANA | 2004 | B | 1 326 167,88 € | 3 781 007,60 € | ||
135996 | EDIFÍCIO N.º 1 -METROLOGIA | S.ROMÃO | 2202,84 | URBANA | 1979 | B | 1 761 963,60 € | 90 766,73 € |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
109991 | EDIFÍCIO BOMBEIROS MUNICIPAIS DE LEIRIA | LEIRIA | 3 500,00 | URBANA | 1988 | B | 2 799 510,00 € | 2 646 576,36 € | ||
123777 | PRÉDIO URBANO, DESIGNADO POR FRAÇÃO Q | RUA XXXXXXX XXXXXX, N.º11, 3.º ANDAR, LETRA D | 40,86 | URBANA | 1997 | B | 32 682,28 € | _ | ||
112633 EDIFICIO EX-EDP (INCLUI CENTRO ASSOCIATIVO-CAM) | PONTE XXXXXX XXXXXXX, LEIRIA | 587,54 | URBANA | 1951 | RAZ | 469 949,74 € | 25 748,11 € | |||
123778 | PRÉDIO URBANO, DESIGNADO POR FRAÇÃO E | RUA XXXXXXX XXXXXX, N.º11, 1.º ANDAR, LETRA B | 93,00 | URBANA | 1997 | B | 74 386,98 € | 8 553,16 € | ||
148357 | PRÉDIO URBANO COM XXXXXXXX E LOGRADOURO-CENTRO LOGISTICO DO M | EN 242-BAROSA | 1 196,90 | URBANA | RAZ. | 455 000,00 € | ||||
148359 | PRÉDIO-CENTRO LOGISTICO DO MUNICIPIO DE LEIRIA | EN 242-BAROSA | 2 720,00 | URBANA | RAZ. | 475 000,00 € | ||||
148360 | PRÉDIO COM ARMAZEM E LOGRADOURO-CENTRO LOGISTICO DO MUNICIPIO | EN 242-BAROSA | 1 164,00 | URBANA | RAZ. | 455 000,00 € | ||||
EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS | ||||||||||
96068 | ESTADIO MUNICIPAL DE LEIRIA | 44 323,00 | URBANA | 2003 | 35 452 194,78 € | 686 321,28 € | ||||
125875 | CENTRO NACIONAL DE LANÇAMENTOS DE LEIRIA | ROTUNDA ALMOÍNHA GRANDE | 12 488,00 | URBANA | 2005 | B | 520 000,00 € | 74 071,43 € | ||
77169 | COMPLEXO MUNICIPAL DE PISCINAS DE LEIRIA | LARGO DA FEIRA, ARRABALDE D`AQUÉM - LEIRIA | 6 031,48 | URBANA | 2007 | B | 4 824 339,59 € | 557 729,14 € | ||
121804 | PISCINA MUNICIPAL DE CARANGUEJEIRA | RUA DE SÃO VICENTE - CARANGUEJEIRA | 970,6 | URBANA | 1996 | B | 776 344,12 € | 115 232,51 € | ||
121791 | PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA | RUA DR. XXXXXX XXXXX LEÇA- MACEIRA | _ | URBANA | 1995 | B | 1 000 000,00 € | 115 825,21 € | ||
134611 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE ARRABAL | XXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, X.x00 - XXXXXXX | _ | URBANA | 1997 | B | 1 000 000,00 € | 29 363,09 € | ||
123739 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE BAJOUCA | LARGO DOS TREZE, RUA DA MÃE PRECIOSA - BAJOUCA | 1618 | URBANA | 2000 | B | 1 294 173,48 € | |||
138053 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE CARANGUEJEIRA | RUA DE SÃO VICENTE - CARANGUEJEIRA | _ | URBANA | 1987 | B | 1 000 000,00 € | |||
138056 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE CARREIRA | RUA DA QUINTA - CARREIRA | _ | URBANA | 1991 | B | 1 000 000,00 € | |||
135913 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE COLMEIAS | RUA DA ESCOLA DA EIRA VELHA - COLMEIAS | 1900 | URBANA | 2002 | B | 1 519 734,00 € | 52 505,35 € | ||
137876 | PAVILHÃO DESPORTIVO DR. CORREIA MATEUS | RUA XXXXX XX - LEIRIA | _ | URBANA | 1991 | B | 1 000 000,00 € | |||
137485 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE MACEIRA | RUA DR. XXXXXX XXXXX LEÇA- MACEIRA | _ | URBANA | 1989 | B | 1 000 000,00 € | 33 603,75 € | ||
93136 | PAVILHÃO GIMNODESPORTIVO SANTA EUFÉMIA | SANTA EUFÉMIA | 1481,40 | URBANA | 1996 | B | 1 184 912,60 € | 62 988,26 € | ||
93150 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE SOUTO | SOUTO DA CARPALHOSA | 1755,00 | URBANA | 2007 | B | 1 403 754,30 € | 82 271,22 € | ||
90875 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE POUSOS | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, CHARNECA DO BAILADOURO-POUSOS | 2324,54 | URBANA | 2003 | B | 1 859 306,46 € | 70 524,45 € | ||
140801 | PAVILHÃO MUNICIPAL DO LIS | CORTES | 2080 | URBANA | 2022 | MB | 2 255 791,48 € | 250 983,93 € | ||
82240 | COMPLEXO MUNICIPAL DE TÉNIS DR. XXX XXXXXX XX XXXXXXX | POUSOS | _ | _ | 2012 | B | 244 215,05 € | 36 511,97 € | ||
ACERVO DO MUSEU DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS DE LEIRIA | ||||||||||
FORD - Ligeiro Passageiros - AC-62-39 - Ano Fabrico 1942 | Divisão de Proteção Civil e Bombeiros do Município de Leiria (Museu / Parque Viaturas), na Xxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx | 1942 | _ | _ | 30 000,00 € | |||||
XXXXX XXXXXXXXXXX - Pronto Socorro - AC-59-87 - ano fabrico 1912 | 1912 | _ | _ | 50 000,00 € | ||||||
OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS | ||||||||||
54818 | QUIOSQUE EM MADEIRA | PRAIA DO PEDRÓGÃO - MARGINAL | _ | _ | 2000 | 4 500,00 € | _ | |||
80825 | QUIOSQUE N.º 1 | PARQUE DA FONTE QUENTE | 23,73 | 2008 | 18 980,68 € | _ | _ | |||
80826 | QUIOSQUE N.º 2 | PARQUE DA FONTE QUENTE | 46,35 | 2008 | 37 073,51 € | _ | _ | |||
80828 | QUIOSQUE N.º 4 | PARQUE DA FONTE QUENTE | 46,35 | 2008 | 37 073,51 € | _ | _ |
Nº de Inventário | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservaçã o (bom, razoável ou mau) | Edifício | Conteúdos | Acervo | Observações |
80829 | QUIOSQUE N.º 5 | PARQUE DA FONTE QUENTE | 46,35 | 2008 | 37 073,51 € | _ | _ | |||
80831 | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX, LEIRIA | 25 | 2008 | 19 996,50 € | _ | _ | |||
131587 | QUIOSQUE CAFÉ | JARDIM DA ALMOINHA GRANDE | 15,21 | 2020 | 12 165,87 € | _ | ||||
149144 | QUIOSQUE CAFÉ | PARQUE VERDE | 107 | 2022 | MB | 85 585,02 € | _ | |||
138925 | QUIOSQUE (ANTIGO POSTO DA POLICIA DE VIAÇÃO DE TRANSITO) | AV. 5 DE OUTUBRO, LEIRIA | 20 | _ | _ | B | 15 997,20 € | _ | _ | |
80835 | EDIFÍCIO DESTINADO A CASA DE BANHO PÚBLICA- (POLIS ZONA 4) | JARDIM XXXX XX XXXXXX, LEIRIA | 32 | _ | 2008 | B | 25 595,52 € | _ | _ | |
EQUIPAMENTOS DIVERSOS AFETOS À PRAIA DO PEDRÓGÃO (passadiços, chuveiros, paineis informativos,entre outros) NO AREAL E MARGINAL | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | 2005 | _ | 439 602,24 € | ||||
132877 | PARQUE DE ESTACIONAMENTO DA FONTE QUENTE | MARRAZES | 4061,6 | _ | _ | 3 248 711,38 € | 111 221,81 € | |||
PARQUE DE ESTACIONAMENTO DO MERCADO DE SANTANA | LEIRIA | 1500 | _ | _ | 1 199 790,00 € | 85 767,97 € | ||||
SANITÁRIOS JUNTO AO PARQUE ONDE SE REALIZA O FESTIVAL DA SARDINHA | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | 2003 | B | 30 000,00 € | _ | _ | ||
134671 | SANITÁRIOS | AV.ª MARGINAL-PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | 1995 | B | 30 000,00 € | _ | _ | |
131588 | SANITÁRIOS | JARDIM DA ALMOINHA GRANDE | 15,21 | 2020 | MB | 12 165,87 € | _ | |||
54748 | BALNEÁRIO EM MADEIRA MACIÇA | 26 500,00 € | _ | |||||||
APOIO DE PRAIA (antiga biblioteca de praia) - Estrutura Modelar em Madeira | PRAIA DO PEDRÓGÃO | 10 | 7 998,60 € | _ | ||||||
114584 | PARQUE CANINO | LEIRIA | _ | _ | 2017 | MB | 5 535,00 € | _ | INCLUI EQUIPAMENTOS E VEDAÇÃO COM PORTÕES | |
200 Docas para parqueamento/carregamento de Bicicletas | DIVERSOS LOCAIS -VIA PÚBLICA | 267 520,00 € | ||||||||
20 Estações (de Bicicletas) | DIVERSOS LOCAIS -VIA PÚBLICA | 78 535,60 € | ||||||||
MOBILIÁRIO URBANO | ||||||||||
PARQUIMETROS | DIVERSOS LOCAIS | _ | _ | 2006 | _ | _ | 126 643,55 € | |||
ABRIGOS DE PASSAGEIROS | DIVERSOS LOCAIS | _ | _ | 2002-2008 | _ | _ | 452 252,74 € | |||
SEMÁFOROS COM SUPORTE | DIVERSOS LOCAIS | _ | _ | 2002-2007 | _ | _ | 397 470,48 € | |||
PAPELEIRAS EM ESPAÇO PÚBLICO | DIVERSOS LOCAIS | _ | _ | _ | _ | _ | 361 794,37 € | |||
ESCULTURAS/ESTÁTUAS EM ESPAÇO PÚBLICO | DIVERSOS LOCAIS | _ | _ | _ | _ | _ | 129 028,17 € | |||
SUPORTES PARA ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS EM ESPAÇO PÚBLICO | DIVERSOS LOCAIS | _ | _ | _ | _ | _ | 27 490,91 € | |||
ILHAS ECOLÓGICAS - CONTENTORES SUBTERRÂNEOS (214), COM OS COMPONENTES | DIVERSOS LOCAIS -VIA PÚBLICA | _ | _ | 2007-2023 | _ | 561 880,73 € | ||||
109137 | PONTE PEDONAL EL REI D. DINIS ( PAVIMENTO E VIDROS) | RUA TENENTE XXXXXXX, LEIRIA | 275,5 | 2014 | 406 000,00 € | _ | ||||
49592 | CARAVANA, P-87098, HERGO 320CVH (APOIO ADMINISTRATIVO MERCADO) | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | _ | _ | 7 479,39 € | _ | ||
136187 | COBERTURA PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLOS E BICICLETAS | JUNTO À ESCOLA XXXXXX XXXXX XXXXXX | _ | _ | 2021 | _ | 2 152,50 € | _ | ||
136188 | COBERTURA PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLOS E BICICLETAS | JUNTO À ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXXX | _ | _ | 2021 | _ | 2 152,50 € | _ | ||
136189 | COBERTURA PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLOS E BICICLETAS | JUNTO À ESCOLA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | _ | _ | 2021 | _ | 2 152,50 € | _ | ||
OUTROS | ||||||||||
OUTROS BENS NÃO DISCRIMINADOS | 1 688 387,31 € | 487 719,89 € | 221 881,80 € | |||||||
TOTAIS: | 184 500 000,00 € | 30 700 000,00 € | 8 600 000,00 € |
Freguesia/União de Freguesia | Nome Estabelecimento | Ano construção | Valor edifício (Euros) | Valor de conteúdos (Euros) |
Amor | EB1 Amor | 1946 | 120 000,00 € | 23 505,35 € |
Amor | EB1 Barreiros | 1967 | 200 000,00 € | 28 687,58 € |
Amor | EB1 Casal dos Claros | 1965 | 120 000,00 € | 21 609,03 € |
Amor | EB1 Casal Novo (Amor) | 1960 | 160 000,00 € | 18 089,08 € |
Amor | EB1 Coucinheira | 1947 | 120 000,00 € | 19 741,94 € |
Amor | JI Amor | 1988 | 40 000,00 € | 23 225,97 € |
Amor | JI Barreiros | 1990 | 40 000,00 € | 17 954,84 € |
Amor | JI Coucinheira | 1988 | 280 000,00 € | 23 111,42 € |
Arrabal | EB1 Arrabal | 1947 | 240 000,00 € | 49 873,86 € |
Arrabal | JI Soutocico | 1988 | 160 000,00 € | 20 759,50 € |
Arrabal | EB1 Martinela | 1945 | 160 000,00 € | |
Arrabal | EB1 Várzea | S/informação | 200 000,00 € | |
Bajouca | Centro Escolar | 2018 | 650 000,00 € | 138 909,70 € |
Bajouca | EB1 Bouça de Lá | S/informação | 40 000,00 € | |
Bajouca | EB1 Vale da Bajouca | 1972 | 160 000,00 € | 19 383,80 € |
Bajouca | EB1 Marinha do Engenho | S/informação | 40 000,00 € | |
Bajouca | JI Bajouca | 1997 | 200 000,00 € | 16 254,55 € |
Bidoeira | JI Bidoeira de Baixo | 1991 | 40 000,00 € | 12 277,03 € |
Bidoeira | Centro Escolar | 2018 | 750 000,00 € | 201 382,99 € |
Caranguejeira | EB1 Caranguejeira | 1958 | 160 000,00 € | 36 647,43 € |
Caranguejeira | EB1 E JI Palmeiria | 1952 | 200 000,00 € | 42 935,99 € |
Caranguejeira | EB1 Caldelas | 1949 | 200 000,00 € | |
Caranguejeira | JI Caranguejeira | 1988 | 160 000,00 € | 25 749,54 € |
Caranguejeira | JI Souto do Meio (estão a EB1 Ee JI) | 1988 | 160 000,00 € | 20 525,39 € |
Caranguejeira | JI Souto de Cima | 1945 | 80 000,00 € | |
Caranguejeira | JI Caldelas | S/informação | 160 000,00 € | |
Caranguejeira | EB1 Vale da Rosa | S/informação | 40 000,00 € | |
Coimbrão | EB1 +JI Ervedeira | S/informação | 160 000,00 € | |
Coimbrão | EB1 +JI Praia do Pedrogão | S/informação | 120 000,00 € | |
Coimbrão | Centro Escolar Coimbrão | 2012 | 1 000 000,00 € | 159 155,26 € |
Colmeias e Memória | EBI Colmeias | 1995 | 280 000,00 € | 17 411,17 € |
Colmeias e Memória | EB1 e JI Agodim | 1993 | 160 000,00 € | 32 065,73 € |
Colmeias e Memória | EB1 e JI Bouça | 1997 | 200 000,00 € | 20 134,38 € |
Colmeias e Memória | JI Colmeias | 1988 | 160 000,00 € | 17 011,75 € |
Colmeias e Memória | JI Memória | 1988 | 80 000,00 € | |
Colmeias e Memória | EB1 Raposeira | S/informação | 120 000,00 € | |
Xxxxxx, Pousos, Barreira e Cortes | EB1 Barreira(atual JI Barreira) | S/informação | 120 000,00 € | 22 948,07 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EBI Cruz da Areia (Leiria nº 6) | 1984 | 400 000,00 € | 43 267,67 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Cruz d'Areia | 1984 | 160 000,00 € | 24 828,13 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Telheiro | S/informação | 120 000,00 € | |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Telheiro | 1989 | 160 000,00 € | 51 468,92 € |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Centro Escolar da Barreira | 2015 | 1 150 000,00 € | 366 173,66 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Marvila | 1983 | 120 000,00 € | |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Xxxxxxx | 1958 | 80 000,00 € | |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Famalicão (JI Cortes) | 1987 | 160 000,00 € | |
Xxxxxx, Xxxxxx, Barreira e Cortes | EB1 Reixida | 1960 | 200 000,00 € | 26 092,43 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Reixida | 1988 | 40 000,00 € | 14 405,84 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Cortes | 1939 | 120 000,00 € |
Freguesia/União de Freguesia | Nome Estabelecimento | Ano construção | Valor edifício (Euros) | Valor de conteúdos (Euros) |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Branca (Leiria nº 1) | 1959 | 320 000,00 € | 67 693,45 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Amarela (Leiria nº 2) | 1931 | 280 000,00 € | 28 966,25 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Arrabalde (Leiria nº 3) | 1957 | 160 000,00 € | 53 485,79 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 e JI Guimarota (Leiria nº 5) | 1983 | 160 000,00 € | 20 136,55 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Capuchos (Leiria nº 7) | 1985 | 240 000,00 € | 48 686,13 € |
Xxxxxx, Pousos, Xxxxxxxx e Cortes | JI Leiria (Capuchos) | 1984 | 240 000,00 € | 46 770,24 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 e JI Andrinos | 1988 | 240 000,00 € | 23 912,29 € |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Centro Escolar Dr. Correia Mateus (EB123 +JI) | 1990 | 960 000,00 € | 149 999,49 € |
Xxxxxx, Pousos, Barreira e Cortes | EB1 Estrada Nacional (Pousos nº 1) | S/informação | 80 000,00 € | |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Courelas (Pousos nº 2) | 1930 | 240 000,00 € | 36 446,07 € |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | EB1 Campo Amarelo (Pousos nº 3) | S/informação | 40 000,00 € | |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Centro Escolar de Touria | 2009 | 320 000,00 € | 67 193,61 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 e JI Vidigal | 1960 | 200 000,00 € | 26 815,32 € |
Xxxxxx, Pousos, Barreira e Cortes | JI Campo Amarelo | 1988 | 120 000,00 € | 16 709,33 € |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Pousos | 1983 | 120 000,00 € | 26 856,11 € |
Maceira | EB1 A-dos-Pretos | 1941 | 200 000,00 € | 25 721,07 € |
Maceira | EB1 Cavalinhos | 1968 | 120 000,00 € | 21 517,31 € |
Maceira | EB1 e JI Costas | 1961 | 200 000,00 € | 35 039,11 € |
Maceira | EB1 Maceirinha | 1946 | 160 000,00 € | |
Maceira | EB1 Pocariça | 1967 | 160 000,00 € | |
Maceira | EB1 Porto do Carro | 1952 | 80 000,00 € | 15 383,82 € |
Maceira | EB1 Arnal | 1934 | 80 000,00 € | |
Maceira | EB1 A -do-Barbas | 1941 | 160 000,00 € | |
Maceira | JI Arnal | 1990 | 40 000,00 € | |
Maceira | EB1 Vale Salgueiro | S/informação | 40 000,00 € | |
Maceira | JI A-do-Barbas | 1991 | 80 000,00 € | |
Maceira | JI A-dos-Pretos | 2000 | 160 000,00 € | 33 907,53 € |
Maceira | JI Cavalinhos | 1995 | 40 000,00 € | 15 501,61 € |
Maceira | JI Maceirinha | 1988 | 80 000,00 € | 24 090,97 € |
Maceira | JI Pocariça | 1990 | 40 000,00 € | 31 962,94 € |
Maceira | JI Porto do Carro | 1995 | 40 000,00 € |