REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO MAGNÉSIO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS Cláusulas Exemplificativas

REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO MAGNÉSIO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. TESTE 4.500 1.15 REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. TESTE 16.000 1.16 REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DIRETA DO HDL LE COLESTEROL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. TESTE 19.000 1.17 KIT PARA COLESTEROL TOTAL PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. TESTE 17.000 1.18 KIT PARA DETERMINAÇÃO DA URÉIA UV PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. TESTE 44.000 1.19 REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO FÓSFORO INORGÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. TESTE 1.600
REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO MAGNÉSIO PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. TESTE 33.670 4.15 REAGENTE PARA DETERMINAÇÃO DO ÁCIDO ÚRICO LIQUIFORM PARA REALIZAÇÃO DE TESTES AUTOMATIZADOS. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO LABMAX 240, MARCA LABTEST. TESTE 40.880

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.