REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, observando a sumula 374 do TST, terão seus salários majorados em 1º de abril de 2022, em percentual equivalente a 100% da inflação medida pelo INPC/IBGE e acrescido de reajustamento real de 3%, a incidir sobre os salários reajustados segundo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SENALBA e SECRASO/RS no ano base de 2020 compensados, após, todas as majorações salariais espontâneas ou coercitivas havidas no período de 02/01/2022 até 31/03/2023.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados contemplados com a presente negociaçãonegociação coletiva de trabalho, inclusive as categorias diferenciadas, observando a sumula 374 do TST, terão seus salários majorados em serão majorados, a partir de 1º de abril de 2022, em percentual equivalente a 10011,73% da inflação medida pelo INPC/IBGE (onze inteiros e acrescido de reajustamento real de 3%setenta e três centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados segundo a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SENALBA a FESENALBA/RS e o SECRASO/RS no ano base de 2020 2021; compensados, após, todas as majorações todos os aumentos salariais espontâneas ou coercitivas havidas coercitivos havidos no período de 02/01/2022 02/06/2021 até 31/03/202331/03/2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados contemplados com a presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, observando a sumula 374 do TST, terão seus salários majorados em 1º de abril julho de 20222023, (não terão o retroativo) em percentual equivalente a 10010% da inflação medida pelo INPC/IBGE e acrescido de reajustamento real de 3%(dez por cento), a incidir sobre os salários reajustados segundo vigentes a Convenção Coletiva partir de Trabalho firmada entre SENALBA e SECRASO/RS no ano base 1º de 2020 compensados, após, todas as majorações salariais espontâneas ou coercitivas havidas no período abril de 02/01/2022 até 31/03/20232022.
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Samples: Collective Labor Agreement
REAJUSTAMENTO SALARIAL. Os salários dos empregados contemplados com a pela presente negociação, inclusive as categorias diferenciadas, observando a sumula 374 do TST, terão seus salários majorados em 1º de abril de 20222021, em percentual equivalente a 1006,94% da inflação medida pelo INPC/IBGE (seis inteiros e acrescido de reajustamento real de 3%noventa e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários reajustados segundo a Convenção Coletiva vigentes em 31 de Trabalho firmada entre SENALBA e SECRASO/RS no ano base março de 2020 compensados, após, todas as majorações salariais espontâneas ou coercitivas havidas no período de 02/01/2022 até 31/03/20232020.
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Samples: Collective Labor Agreement