DO VALOR E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR E PAGAMENTO. 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). 4.2 – Os valores mensais acima mencionados deverão ser pagos pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês. 4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
DO VALOR E PAGAMENTO. 11.1. Por cada fornecimento efetivamente realizado, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula terceira, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos. 11.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado. 11.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas; 11.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas. 11.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do protocolo da Prefeitura, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
DO VALOR E PAGAMENTO. 4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 15.840,00 (quinze mil, oitocentos e quarenta reais); 4.2 – O valor mensal para pagamento será de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais); 4.3 – O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do contrato, na seguinte conta:
DO VALOR E PAGAMENTO. 6.1. O valor total da presente avença é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), considerando o valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago até o dia 25 de cada mês. .
DO VALOR E PAGAMENTO. O valor mensal da locação será de R$ 1.833,00 (Mil oitocentos e trinta e três reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 16.497,00 (Dezesseis mil quatrocentos e noventa e sete reais).
DO VALOR E PAGAMENTO. O valor mensal da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DO VALOR E PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente , será feito em parcelas e conseqüente atesto da autoridade fiscalizadora competente na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta e as demais exigências administrativas em vigor.
DO VALOR E PAGAMENTO. 8.1. O valor total da contratação é de R$ 1.207.050,00 (um milhão duzentos e sete mil e cinquenta reais). 8.2. Os pagamentos serão efetuados como se segue abaixo: 8.2.1. O pagamento será efetuado em parcela única, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes, observada ainda a ordem cronológica de sua exigibilidade. 8.2.2. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis caso o valor da contratação seja igual ou inferior a R$8.000,00 (oito mil reais), e acima deste valor em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal. 8.2.3. Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária. 8.2.4. A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato. 8.2.5. Deve acompanhar a fatura toda documentação necessária à comprovação de que o contratado se mantém regular em todas as condições previstas para habilitação no certame. 8.2.6. O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a AL-TO . 8.2.7. Saneadas as irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado. 8.2.8. As propostas apresentadas devem observar o princípio da anualidade estabelecido pela Lei nº 10.192, de 14.2.2001. 8.2.9. O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de: I. Existência de qualquer débito para com o Contratante; e II. Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas. 8.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
DO VALOR E PAGAMENTO. 5.1 Por cada produto (computadores e periféricos) entregue, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula segunda, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
DO VALOR E PAGAMENTO. 4.1 O valor global do presente contrato é de R$ 7.821,00 (sete mil, oitocentos e vinte e um reais), aceito pela CONTRATADA, entendido este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto. 4.2 O pagamento será efetuado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, conforme agendamento no Setor de Tesouraria do Município, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente vistada e carimbada pela Secretária Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária. 4.3 O pagamento será realizado através de depósito em conta corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA. 4.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 4.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.