DO VALOR E PAGAMENTO. O valor mensal da locação será de R$ 1.560,00 (Mil quinhentos e sessenta reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (Quatorze mil e quarenta reais).
DO VALOR E PAGAMENTO. 11.1. Por cada fornecimento efetivamente realizado, o Município pagará à adjudicatária os preços registrados nesta ata no valor especificado na cláusula terceira, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
11.2. Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
11.3. Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
11.4. Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as quantidades executadas.
11.5. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do protocolo da Prefeitura, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável.
DO VALOR E PAGAMENTO. 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
DO VALOR E PAGAMENTO. 4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
4.2 – O valor mensal para pagamento será de R$ 3.000,00 (três mil reais);
4.3 – O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do contrato, na seguinte conta:
DO VALOR E PAGAMENTO. 3.1 O valor global do presente contrato é de R$ 239.937,62 (Duzentos e trinta e nove mil, novecentos e trinta e sete reais, sessenta e dois centavos), sendo R$ 71.303,64 (Setenta e um mil, trezentos e três reais, sessenta e quatro centavos) de mão de obra e R$ 168.633,98 (Cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais, noventa e oito centavos) de materiais.
3.2 O pagamento à CONTRATADA será efetuado conforme parcelas do cronograma físico- financeiro dos serviços apresentados pela empresa, desde que acompanhado do Boletim de Medição emitido pela fiscalização referente à parcela dos serviços executados, sendo realizado conforme Decreto Executivo n.º 011/2017, a contar da apresentação da Nota Fiscal ao Setor de Tesouraria, que será conferida e vistada pelo Secretário Municipal de Educação, relativo aos valores que serão pagos.
3.3 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS/GFIP (com comprovante de pagamento efetivo), INSS/GPS (com comprovante de pagamento efetivo), SEFIP/Relatório, comprovando o regular registro de seus colaboradores.
3.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.5 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.6 O pagamento será realizado através de depósito bancário em conta corrente conforme dados fornecidos pela CONTRATADA.
3.7 Somente será efetuado o pagamento da última parcela, mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) referente à obra.
3.8 A não apresentação dos documentos solicitados ou a apresentação em desacordo com o solicitado suspenderá o pagamento até a regularização dos mesmos.
DO VALOR E PAGAMENTO. 5.1- O valor total do presente contrato é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);
DO VALOR E PAGAMENTO. 6.1. O valor total da presente avença é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), considerando o valor mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago até o dia 10 de cada mês. .
DO VALOR E PAGAMENTO. O valor mensal da locação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DO VALOR E PAGAMENTO. 4.1 – O valor mensal da locação será de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinqüenta e seis reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$ 12.204,00 (doze mil duzentos e quatro reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 10 (dez) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
DO VALOR E PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), referente , será feito em parcelas e conseqüente atesto da autoridade fiscalizadora competente na Nota Fiscal/ Fatura correspondente, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta e as demais exigências administrativas em vigor.