DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei 10.192/01.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços são fixos e não sofrerão qualquer tipo de reajuste, salvo por razões de ordem financeiras devidamente justificadas, para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 20.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo do bem registrado, cabendo ao gestor de contrato e ao fiscal promoverem as negociações junto aos fornecedores. 20.3. Quando o preço registrado se tornar, por motivo superveniente, superior ao preço praticado no mercado, o gestor de contrato e fiscal convocarão os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 20.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o gestor de contrato e o fiscal poderão: I – liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e sem a aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II – convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 20.4.1. Não havendo êxito nas negociações, o gestor de contrato e o fiscal deverão requerer a revogação da ata de registros de preços, caso em que se adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 12.1. O valor contratado será fixo e irreajustável, durante a vigência do presente contrato, ressalvando disposições da Lei nº 8.666/93. 12.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorridos a vigência do contrato, por provocação da contratada, que deverá comprovar através de percentuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 4.1 A repactuação deste contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuação. 4.2 A repactuação deste contrato será permitida, desde que observada convenção coletiva da categoria, pela qual a Contratada se enquadra e/ou mencionou na formulação de sua proposta financeira. A repactuação será precedida de demonstração da Convenção Coletiva, considerando aumento ou diminuição dos custos, de acordo com Planilha de Custos e Formação de preços, justificados e comprovados. 4.3 Caberá a parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. Os valores para a repactuação de preços do contrato deverão ser ajustados aos parâmetros referenciais fixados no Sistema de Serviços Terceirizados SIST, de acordo com o decreto 44.365, de 23 de março de 2006. 4.4 É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente. 4.5 Os valores para repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados nos Contratos de Serviços de Terceiros – CST, de acordo com a Instrução Normativa DDPE nº 01/2006 (alterada pela IN TE nº 01/2012) e o Decreto nº. 44.365, de 23 de março de 2006. 4.6 Os preços dos contratos serão reajustados da seguinte forma:
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços não sofrerão qualquer tipo de reajuste.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços; 7.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa DETENTORA DA ATA na execução da mesma.