DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da Ata e, em atendimento ao Artigo 19 da Lei Federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 0xx/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 12.1. O valor contratado será fixo e irreajustável, durante a vigência do presente contrato, ressalvando disposições da Lei nº 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Os preços são fixos e não sofrerão qualquer tipo de reajuste, salvo por razões de ordem financeiras devidamente justificadas, para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. 20.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitação, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. Observada a periodicidade anual, na forma das disposições legais aplicáveis à espécie, será admitida repactuação de preços dos serviços objeto deste contrato, em conformidade com as diretrizes expedidas pelo Governo Federal nesse sentido. Devendo ser utilizado o índice federal legal para a repactuação.
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS. O reajuste poderá ocorrer após 12 (doze) meses da assinatura deste contrato, devendo ser aplicado o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) acumulado no período ou outro índice que o vier a substituir.