Reconhecimento. A entidade deve reconhecer um grupo de contratos de seguro que emite ao ocorrer o primeiro dos seguintes fatos:
Reconhecimento. Em vez de aplicar o parágrafo 25, uma entidade reconhecerá um grupo de contratos de resseguro mantidos:
Reconhecimento. A presente convenção cumpre a todas as exigências do art. 613 da CLT, pelo que é expressamente reconhecida pelas partes convenientes.
Reconhecimento. O Utilizador e o utilizador final têm de reconhecer que o EULA é celebrado apenas entre o Utilizador e o utilizador final, e não com a Apple, e que o Utilizador, e não a Apple, é o único responsável pela Aplicação licenciada e pelo conteúdo da mesma. O EULA não pode prever regras de utilização para as Aplicações licenciadas que estejam em conflito
Reconhecimento. A presente convenção cumpre a todas as exigências do Art. 613 da CLT, pelo que é expressamente reconhecida pelas partes convenentes, na forma prevista no inciso XXVI, art. 7º da Constituição Federal.
Reconhecimento. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em operar a rescisão administrativa deste pacto, na forma da Lei no. 8.666/93, art. 77.
Reconhecimento. Identificação do contrato
Reconhecimento. 1.1 Os termos do presente EULA abrangem a Aplicação e quaisquer serviços acessíveis através da mesma (doravante, os Serviços), incluindo actualizações ou suplementos à Aplicação ou a qualquer Serviço, excepto nos casos em que se apliquem termos específicos às actualizações ou suplementos, caso no qual vigorarão os referidos termos específicos. Caso a Aplicação ou qualquer Serviço contenham software de código aberto, os termos das licenças de software de código aberto poderão sobrepor-se a alguns dos termos do presente EULA.
1.2 O Licenciante reserva-se o direito de alterar os presentes termos a qualquer momento, podendo, para o efeito, enviar ao Utilizador final uma comunicação com os detalhes das alterações, ou notificá-lo na próxima vez em que iniciar a Aplicação. Os novos termos poderão ser apresentados no ecrã do dispositivo, requerendo que o Utilizador final os leia e os aceite para que possa continuar a utilizar os Serviços.
1.3 Ocasionalmente, poderão ser lançadas actualizações para a Aplicação, através da Appstore. Dependendo do tipo de actualização, poderá não ser possível ao Utilizador final utilizar os Serviços até que tenha transferido ou carregado a última versão da Aplicação e aceitado todos os novos termos.
1.4 O Licenciante pressupõe que o Utilizador final obteve a autorização do proprietário do telefone ou do dispositivo móvel que utiliza, mas sobre o qual não tem direitos de propriedade, conforme descrito na cláusula 2.2(a) (doravante, os Dispositivos), para transferir ou carregar uma cópia da Aplicação para os respectivos Dispositivos. O acesso à Internet poderá ser cobrado ao Utilizador final e aos proprietários dos Dispositivos pelos respectivos fornecedores de serviços Internet. O Utilizador final aceita ser responsável pela utilização da Aplicação ou de qualquer Serviço, em qualquer Dispositivo, em conformidade com os termos do presente EULA, quer o Utilizador final seja ou não proprietário do Dispositivo.
1.5 Os termos da Política de Privacidade da Aplicação Móvel do Licenciante (doravante, a Política de Privacidade) são parte integrante do presente EULA estando aí inseridos. Além disso, ao utilizar a Aplicação ou qualquer Serviço, o Utilizador final reconhece e concorda que as transmissões de dados através da Internet nunca são totalmente privadas ou seguras. O Utilizador final compreende que qualquer mensagem ou informação enviada através da Aplicação ou qualquer Serviço pode ser lida ou interceptada por terceiros, mesmo nos casos...
Reconhecimento. O nosso trabalho e o nosso foco estratégico têm sido reconhecidos e pre- miados por importantes publicações jurídicas nacionais e internacionais. Esses prêmios nos destacam e nos motivam a continuar a oferecer um atendimento de excelência, com a garantia do compromisso de que nosso escritório seja sempre referência no mercado.
Reconhecimento. Nesta macroatividade, a Contratada por meio do seu corpo técnico realizará sua primeira visita de campo de trabalho, onde o projeto/estudo será constituído antes de iniciar os serviços. Os trabalhos de planejamento e de reconhecimento deverão ser utilizados para identificar e sistematizar as intervenções consideradas necessárias em cada demanda. A Agência Peixe será responsável por estabelecer o primeiro contato junto aos demandantes para a definição das datas de encontro entre as partes (Contratada, demandante e Agência Peixe Vivo), que terá como local de encontro o município de referência da demanda espontânea. É de extrema importância que nesta etapa não sejam criadas expectativas junto aos Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 014/2020 - 25 - demandantes ou à comunidade local, uma vez que, o não cumprimento de promessas equivocadamente apresentadas poderá comprometer todo o andamento do projeto futuramente. Desta maneira, os profissionais responsáveis pela primeira incursão deverão estar munidos de preparo e atenção redobrados, a fim de não prejudicar a elaboração e execução do projeto posteriormente. Havendo dúvidas em sua execução, a Contratada deverá manter contato com a Diretoria Técnica da Agência Peixe Vivo. Tão logo seja encerrado o reconhecimento, a Contratada poderá embasar uma estratégia para efetivação do seu trabalho. O trabalho de reconhecimento deverá ser suficiente para que o técnico da Contratada possa constituir alguma ideia preliminar para elaboração do termo de referência que atenderá uma demanda em questão mais a frente.