Reconhecimento Cláusulas Exemplificativas

Reconhecimento. 25. A entidade deve reconhecer um grupo de contratos de seguro que emite ao ocorrer o primeiro dos seguintes fatos:
Reconhecimento. 62. Em vez de aplicar o item 25, a entidade deve reconhecer o grupo de contratos de resseguro mantidos a partir de:
Reconhecimento. 62 Em vez de aplicar o parágrafo 25, uma entidade reconhecerá um grupo de contratos de resseguro mantidos:
Reconhecimento. Você e o usuário final deverão reconhecer que o EULA é celebrado entre Você e o usuário final apenas, e não com a Apple, e que Você, e não a Apple, é o único responsável pelo Aplicativo Licenciado e seu respectivo conteúdo. O EULA não poderá prever regras de uso para Aplicativos Licenciados que entrem em conflito com os Termos e Condições dos Serviços de Mídia da Apple na Data de Vigência (que Você reconhece que teve a oportunidade de revisar).‌
Reconhecimento. A presente convenção cumpre a todas as exigências do Art. 613 da CLT, pelo que é expressamente reconhecida pelas partes convenentes, na forma prevista no inciso XXVI, art. 7º da Constituição Federal.
Reconhecimento. 1 – O reconhecimento académico será feito com base no Contrato de Estudos (Learning Agreement) ou no Contrato de Estágio (Training Agreement) e no Boletim de Registo Académico (Transcript of Records).
Reconhecimento. 1.1 Os termos do presente EULA abrangem a Aplicação e quaisquer serviços acessíveis através da mesma (doravante, os Serviços), incluindo actualizações ou suplementos à Aplicação ou a qualquer Serviço, excepto nos casos em que se apliquem termos específicos às actualizações ou suplementos, caso no qual vigorarão os referidos termos específicos. Caso a Aplicação ou qualquer Serviço contenham software de código aberto, os termos das licenças de software de código aberto poderão sobrepor-se a alguns dos termos do presente EULA.
Reconhecimento. A presente convenção cumpre a todas as exigências do Art. 613 da CLT, pelo que é expressamente reconhecida pelas partes convenientes.
Reconhecimento. Agradecemos que nos informe da recepção do presente CONVITE PARA LICITAR através de e-mail para xxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxx@xxxxx.xxx informando: - A sua confirmação de recepção deste convite para licitar; - Se vai ou não apresentar uma proposta; - A fonte onde adquiriu o presente edital (por exemplo, correio eletrônico, website do ACNUR, etc.). - Observe que as ofertas não devem ser enviadas para os endereços de e-mail de colaboradores do ACNUR mencionados neste edital. O não cumprimento desta disposição pode resultar na desqualificação da oferta.