Reconhecimento Cláusulas Exemplificativas

Reconhecimento. A entidade deve reconhecer um grupo de contratos de seguro que emite ao ocorrer o primeiro dos seguintes fatos:
Reconhecimento. Em vez de aplicar o item 25, a entidade deve reconhecer o grupo de contratos de resseguro mantidos a partir do que ocorrer primeiro:
Reconhecimento. A presente convenção cumpre a todas as exigências do art. 613 da CLT, pelo que é expressamente reconhecida pelas partes convenientes.
Reconhecimento. Você e o usuário final deverão reconhecer que o EULA é celebrado entre Você e o usuário final apenas, e não com a Apple, e que Você, e não a Apple, é o único responsável pelo Aplicativo Licenciado e seu respectivo conteúdo. O EULA não poderá prever regras de uso para Aplicativos Licenciados que entrem em conflito com os Termos e Condições dos Serviços de Mídia da Apple na Data de Vigência (que Você reconhece que teve
Reconhecimento. A presente convenção cumpre a todas as exigências do Art. 613 da CLT, pelo que é expressamente reconhecida pelas partes convenentes, na forma prevista no inciso XXVI, art. 7º da Constituição Federal.
Reconhecimento. O CONTRATADO reconhcce os direitos do CONTRATANTE em operar a rescisão administrativa deste pacto, na forma da Lei n' 8.666/93, art. 77 e seguintes.
Reconhecimento. 1.1 Os termos do presente EULA abrangem a Aplicação e quaisquer serviços acessíveis através da mesma (doravante, os Serviços), incluindo actualizações ou suplementos à Aplicação ou a qualquer Serviço, excepto nos casos em que se apliquem termos específicos às actualizações ou suplementos, caso no qual vigorarão os referidos termos específicos. Caso a Aplicação ou qualquer Serviço contenham software de código aberto, os termos das licenças de software de código aberto poderão sobrepor-se a alguns dos termos do presente EULA. 1.2 O Licenciante reserva-se o direito de alterar os presentes termos a qualquer momento, podendo, para o efeito, enviar ao Utilizador final uma comunicação com os detalhes das alterações, ou notificá-lo na próxima vez em que iniciar a Aplicação. Os novos termos poderão ser apresentados no ecrã do dispositivo, requerendo que o Utilizador final os leia e os aceite para que possa continuar a utilizar os Serviços. 1.3 Ocasionalmente, poderão ser lançadas actualizações para a Aplicação, através da Appstore. Dependendo do tipo de actualização, poderá não ser possível ao Utilizador final utilizar os Serviços até que tenha transferido ou carregado a última versão da Aplicação e aceitado todos os novos termos. 1.4 O Licenciante pressupõe que o Utilizador final obteve a autorização do proprietário do telefone ou do dispositivo móvel que utiliza, mas sobre o qual não tem direitos de propriedade, conforme descrito na cláusula 2.2(a) (doravante, os Dispositivos), para transferir ou carregar uma cópia da Aplicação para os respectivos Dispositivos. O acesso à Internet poderá ser cobrado ao Utilizador final e aos proprietários dos Dispositivos pelos respectivos fornecedores de serviços Internet. O Utilizador final aceita ser responsável pela utilização da Aplicação ou de qualquer Serviço, em qualquer Dispositivo, em conformidade com os termos do presente EULA, quer o Utilizador final seja ou não proprietário do Dispositivo. 1.5 Os termos da Política de Privacidade da Aplicação Móvel do Licenciante (doravante, a Política de Privacidade) são parte integrante do presente EULA estando aí inseridos. Além disso, ao utilizar a Aplicação ou qualquer Serviço, o Utilizador final reconhece e concorda que as transmissões de dados através da Internet nunca são totalmente privadas ou seguras. O Utilizador final compreende que qualquer mensagem ou informação enviada através da Aplicação ou qualquer Serviço pode ser lida ou interceptada por terceiros, mesmo nos casos...
Reconhecimento. O nosso trabalho e o nosso foco estratégico têm sido reconhecidos e pre- miados por importantes publicações jurídicas nacionais e internacionais. Esses prêmios nos destacam e nos motivam a continuar a oferecer um atendimento de excelência, com a garantia do compromisso de que nosso escritório seja sempre referência no mercado.
Reconhecimento. 1 – O reconhecimento académico será feito com base no Contrato de Estudos (Learning Agreement) ou no Contrato de Estágio (Training Agreement) e no Boletim de Registo Académico (Transcript of Records). 2 – Ao Presidente do CTC das UOs deverá ser concedida delegação de competências para efeito de creditação e reconhecimento académico de forma a agilizar os processos. 3 – Só serão reconhecidos para efeitos de creditação curricular as unidades curriculares que constarem no Contrato de Estudos (Learning Agreement) ou nas Alterações ao Contrato de Estudos (Changes to original Learning Agreement). 4 – O transcript of records é submetido na plataforma online do IPCB, sendo utilizado para efeitos de reconhecimento académico do período de mobilidade acordado. Caso o estudante não obtenha aproveitamento na totalidade de créditos previamente acordados, o processo deverá ser analisado pelo RMI da UO e submetida ao Presidente do CTC da UO. 5 – No caso de o estudante apresentar no Boletim Registo Académico (Transcript of Records) unidades curriculares aprovadas no estabelecimento de acolhimento que não correspondam ao que foi previamente definido no Contrato de Estudos (Learning Agreement) ou nas Alterações ao Contrato de Estudos (Changes to original Learning Agreement), essas UCs deverão ser objeto de pedido de creditação ao abrigo do Regulamento de Creditação do IPCB, se o aluno assim o requerer. 6 – Quaisquer atividades e/ou créditos obtidos que não constem no Contrato de Estudos (Learning Agreement) ou nas Alterações ao Contrato de Estudos (Changes to original Learning