ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Para que a Contratada consiga alcançar seus objetivos, deverão ser seguidas macroatividades que possibilitarão que os trabalhos sejam desenvolvidos de forma harmoniosa entre a Agência Peixe Vivo, CBHSF, demandante do projeto e a própria Contratada. A Figura 1 ilustra as macroatividades a serem seguidas pela Contratada. A Consultoria Contratada deverá disponibilizar profissionais que atuarão junto à Diretoria Técnica da Agência Peixe Vivo no desempenho das seguintes macroatividades: Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 014/2020 - 24 -
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA a) Manipulação e operação dos equipamentos transmissores e receptores de uso corrente, incluindo as instalações auxiliares e os equipamentos rádiogonométricos;
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Todas as ações serão executadas em imóveis rurais da agricultura familiar definidos pela SEMA, com anuência do proprietário ou posseiro. Não será permitida Supressão de Vegetação (ASV) para a realização de quaisquer atividades, exceto em casos de extrema e justificável necessidade e mediante autorização prévia do INEMA. Previamente ao início de cada atividade descrita abaixo, a CONTRATADA deverá realizar duas (2) reuniões em cada uma das comunidades beneficiadas pelo contrato, a fim de sensibilizar os agricultores e esclarecer quanto à importância da ação ou tecnologia, buscando capacitar a comunidade para o uso e manutenção das benfeitorias e garantir um processo participativo de transferência e apropriação dos conhecimentos envolvidos. A SEMA deverá ser previamente comunicada sobre o cronograma de realização das reuniões. A definição do local onde as tecnologias serão implantadas será feita coletivamente entre os agricultores das comunidades beneficiadas e a SEMA, com a participação da CONTRATADA, devendo-se considerara avaliação técnica quanto ao local de implantação para sua efetividade posterior. Tecnologias a serem implantadas: BACIAS DE CONTENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS – BARRAGINHAS Bacias de contenção de águas pluviais ou barraginhas são pequenas bacias escavadas na terra que se enchem de água da chuva, interceptando o escoamento superficial e reforçando o lençol freático, funcionando como uma caixa d’água natural. Elas proporcionam múltiplos benefícios tais como reduzir a velocidade de escoamento e concentrar a água das enxurradas, proporcionando infiltração da água no solo. As barraginhas aumentam a disponibilidade de água no sistema, proporcionando o umedecimento das baixadas e o surgimento de minadouros, minimizando os efeitos de erosão, tanto no solo quanto nas nascentes e reduzindo drasticamente o assoreamento. Especificação técnica: O sistema de bacias será dimensionado considerando-se bacias em série ao longo da área a ser implementada. A recomendação do cálculo de espaçamento entre bacias deve considerar a declividade do terreno e a resistência do solo a erosão hídrica (erodibilidade). O espaçamento entre bacias deve ser determinado empregando a fórmula para espaçamento entre terraços proposta por Xxxxxxx (1959), conforme a equação 1. Onde: EH = 0,4518 * K * D-0,42 (1) EH = espaçamento entre bacias, em m; K= fator de resistência do solo a erosão, adimensional; D = declividade, em %. Cálculo do volume de água captado nos trechos de estradas a se...
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. ● Análise do sistema existente (adaptação da linguagem) ● Levantamento de requisitos do sistema através de reuniões com grupo gestor ● Dinâmicas de comunicação de sistemas (apresentação de resultados parciais, processos de validação das etapas, reuniões com grupo gestor, fase de teste do sistema) ● Desenvolvimento do sistema e design ● Confecção da documentação técnica do sistema (manual do usuário digital) ● Manutenção corretiva plataforma e servidor – 6 meses
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Os serviços de vigilância de que trata o item 1 compreendem as seguintes atividades a serem desenvolvidas pela contratada:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. 20 Enfeites de CARNAVAL que possam decorar passarela do samba. - Contratação de 8 brigadistas com curso de formação avançada Socorro e APH, conforme resolução 33 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Divulgação: - Confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. - 01 Locutor disponível seguindo a programação do Carnaval 2019. OBS1: A parte comercial do evento, como por exemplo: propagandas de áudio e visuais; poderão ser exploradas pela empresa. Chamadas ao som do palco, cartazes, faixas e banners. OBS2: A limpeza dos banheiros químicos deverá ser realizada diariamente de 09 às 12 horas. OBS3: Alimentação, vestuário e identificação da equipe de apoio, totalmente por conta da empresa contratada. OBS4: Todo o cabeamento necessário para ligação dos equipamentos deve estar incluso, de forma exemplar e satisfatória, garantindo máxima qualidade de som. OBS5: Deverá ter uma equipe de sonorização e técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O qual deverá dar suporte aos músicos e zelar pelo cumprimento dos horários para ligar e desligar o som. Horários estes que deverão seguir a programação do Carnaval 2019 a ser estipulada. OBS6: O som deverá estar montado e funcionando na quinta feira (28/02/2019) até às 18 horas, para teste. Deverá ter um técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. Os horários para ligar e desligar o som deverão seguir a programação do Carnaval 2019 a ser estipulada. OBS7: É necessário emitir as devidas ART’s de palco, som, luz, tendas. Certidões estaduais, federais, mais Ministério do Trabalho, FGTS, INSS em dia, laudo do INMETRO, extintores de incêndio. OBS8: O projeto estrutural do evento junto ao Corpo de Bombeiros fica a cargo da empresa. Tanto a elaboração quanto a execução do mesmo. OBS9: Regularização do evento junto ao ECAD.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA a) Confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

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  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe: