ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Para que a Contratada consiga alcançar seus objetivos, deverão ser seguidas macroatividades que possibilitarão que os trabalhos sejam desenvolvidos de forma harmoniosa entre a Agência Peixe Vivo, CBHSF, demandante do projeto e a própria Contratada. A Figura 1 ilustra as macroatividades a serem seguidas pela Contratada. A Consultoria Contratada deverá disponibilizar profissionais que atuarão junto à Diretoria Técnica da Agência Peixe Vivo no desempenho das seguintes macroatividades: Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 021/2018 - 24 -
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. ● Análise do sistema existente (adaptação da linguagem) ● Levantamento de requisitos do sistema através de reuniões com grupo gestor ● Dinâmicas de comunicação de sistemas (apresentação de resultados parciais, processos de validação das etapas, reuniões com grupo gestor, fase de teste do sistema) ● Desenvolvimento do sistema e design ● Confecção da documentação técnica do sistema (manual do usuário digital) ● Manutenção corretiva plataforma e servidor – 6 meses
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Os serviços de vigilância de que trata o item 1 compreendem as seguintes atividades a serem desenvolvidas pela contratada: 9.1 Prestar vigilância armada ostensiva de toda a área ocupada pelo imóvel, de forma preventiva ou repressiva, diurna e noturna, de acordo com o especificado para cada posto de vigilância. 9.2 Acompanhar a carga e descarga de numerário e proteger a movimentação interna e externa de valores do Meio Circulante. 9.3 Controlar o acesso de pessoas às dependências do BCB, incluindo a verificação da utilização de crachás permanentes ou temporários e a possibilidade de medição de temperatura com a utilização de termômetro infravermelho manual ou outro equipamento de mesma função. 9.4 Executar a identificação e o controle de entrada e saída de veículos, materiais e equipamentos nas dependências do BCB. 9.5 Operar equipamentos de raios-x e pórticos detectores de metais. 9.6 Operar equipamentos de comunicação e de vigilância eletroeletrônicos, tais como alarmes, controles de acesso, controle de temperatura (termômetros infravermelhos manuais), intercomunicadores e outros equipamentos e sistemas de segurança confiados à sua responsabilidade. 9.7 Proteger pessoas e patrimônio, zelando pela segurança dos que acessarem e transitarem nas dependências do BCB. 9.8 Executar ronda geral nas dependências do BCB durante e após o término do expediente de trabalho, observando o fechamento dos ambientes, desligando máquinas, iluminação (se for o caso) e outros equipamentos quando necessário. 9.9 Agir preventivamente a fim de impedir a ocorrência de incidentes ou minimizar seus efeitos. 9.10 Agir em caso de tumultos nas dependências do BCB, a fim de manter a integridade patrimonial e a segurança das pessoas. 9.11 Fazer a escolta da movimentação interna e apoio na movimentação externa de valores e de numerário. 9.12 Adotar medidas de prevenção e procedimentos iniciais de combate a incêndios. 9.13 Adotar procedimentos de primeiros socorros 9.14 Efetuar registro de quaisquer irregularidades. 9.15 Adotar providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como a preservação de vestígios e provas de crime e isolamento do local. 9.16 Realizar o acompanhamento de funcionários de empresas terceirizadas, quando em serviço e visitantes no interior do edifício. 9.17 Zelar pelo cumprimento das normas, rotinas e procedimentos referentes aos serviços determinados pelo Contratante. 9.18 Conduzir veículos de passeio e de carga em operações de remessa de numerário, em per...
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Todas as ações serão executadas em imóveis rurais da agricultura familiar definidos pela SEMA, com anuência do proprietário ou posseiro. Não será permitida Supressão de Vegetação (ASV) para a realização de quaisquer atividades, exceto em casos de extrema e justificável necessidade e mediante autorização prévia do INEMA. Previamente ao início de cada atividade descrita abaixo, a CONTRATADA deverá realizar duas (2) reuniões em cada uma das comunidades beneficiadas pelo contrato, a fim de sensibilizar os agricultores e esclarecer quanto à importância da ação ou tecnologia, buscando capacitar a comunidade para o uso e manutenção das benfeitorias e garantir um processo participativo de transferência e apropriação dos conhecimentos envolvidos. A SEMA deverá ser previamente comunicada sobre o cronograma de realização das reuniões. A definição do local onde as tecnologias serão implantadas será feita coletivamente entre os agricultores das comunidades beneficiadas e a SEMA, com a participação da CONTRATADA, devendo-se considerara avaliação técnica quanto ao local de implantação para sua efetividade posterior. Tecnologias a serem implantadas: BACIAS DE CONTENÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS – BARRAGINHAS Bacias de contenção de águas pluviais ou barraginhas são pequenas bacias escavadas na terra que se enchem de água da chuva, interceptando o escoamento superficial e reforçando o lençol freático, funcionando como uma caixa d’água natural. Elas proporcionam múltiplos benefícios tais como reduzir a velocidade de escoamento e concentrar a água das enxurradas, proporcionando infiltração da água no solo. As barraginhas aumentam a disponibilidade de água no sistema, proporcionando o umedecimento das baixadas e o surgimento de minadouros, minimizando os efeitos de erosão, tanto no solo quanto nas nascentes e reduzindo drasticamente o assoreamento. Especificação técnica: O sistema de bacias será dimensionado considerando-se bacias em série ao longo da área a ser implementada. A recomendação do cálculo de espaçamento entre bacias deve considerar a declividade do terreno e a resistência do solo a erosão hídrica (erodibilidade). O espaçamento entre bacias deve ser determinado empregando a fórmula para espaçamento entre terraços proposta por Xxxxxxx (1959), conforme a equação 1. Onde: EH = 0,4518 * K * D-0,42 (1) EH = espaçamento entre bacias, em m; K= fator de resistência do solo a erosão, adimensional; D = declividade, em %. Cálculo do volume de água captado nos trechos de estradas a se...
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Manipulação e operação dos equipamentos transmissores e receptores de uso corrente, incluindo as instalações auxiliares e os equipamentos rádiogonométricos;
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. 1.2.1 - Consultoria técnica ambiental ao Departamento Municipal de Meio Ambiente de Não-Me-Toque a) Avaliação da documentação, laudos e projetos referente aos processos de licenciamento ambiental, conforme a legislação ambiental vigente;
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. 20 Enfeites de CARNAVAL que possam decorar passarela do samba. - Contratação de 8 brigadistas com curso de formação avançada Socorro e APH, conforme resolução 33 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais. Divulgação: - Confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. - 01 Locutor disponível seguindo a programação do Carnaval 2019. OBS1: A parte comercial do evento, como por exemplo: propagandas de áudio e visuais; poderão ser exploradas pela empresa. Chamadas ao som do palco, cartazes, faixas e banners. OBS2: A limpeza dos banheiros químicos deverá ser realizada diariamente de 09 às 12 horas. OBS3: Alimentação, vestuário e identificação da equipe de apoio, totalmente por conta da empresa contratada. OBS4: Todo o cabeamento necessário para ligação dos equipamentos deve estar incluso, de forma exemplar e satisfatória, garantindo máxima qualidade de som. OBS5: Deverá ter uma equipe de sonorização e técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. O qual deverá dar suporte aos músicos e zelar pelo cumprimento dos horários para ligar e desligar o som. Horários estes que deverão seguir a programação do Carnaval 2019 a ser estipulada. OBS6: O som deverá estar montado e funcionando na quinta feira (28/02/2019) até às 18 horas, para teste. Deverá ter um técnico de som de plantão durante a montagem, e o evento em si. Os horários para ligar e desligar o som deverão seguir a programação do Carnaval 2019 a ser estipulada. OBS7: É necessário emitir as devidas ART’s de palco, som, luz, tendas. Certidões estaduais, federais, mais Ministério do Trabalho, FGTS, INSS em dia, laudo do INMETRO, extintores de incêndio. OBS8: O projeto estrutural do evento junto ao Corpo de Bombeiros fica a cargo da empresa. Tanto a elaboração quanto a execução do mesmo. OBS9: Regularização do evento junto ao ECAD.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA. Confecção e colagem de 200 cartazes tamanho A2 seguindo arte encaminhada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.

Related to ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRATADA

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas Considerando que os serviços serão prestados sob demanda, em situações de aplicação de Medidas Administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de apreensão em decorrência do cumprimento de ordens judiciais ou envolvidos em ocorrências criminais, de destombamento ou içamento de veículos e cargas abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; de remoção, depósito, guarda, destombamento ou içamento de veículos decorrentes de convênios ou acordos de cooperação técnica firmados com a PRF; Considerando que os serviços de recolhimento e guarda de animais serão prestados sob demanda, em virtude de abandono ou acidente ao longo das rodovias federais e áreas de interesse da União; Considerando que os leilões de veículos, animais e objetos recolhidos somente são realizados se os respectivos itens não forem reclamados por seu proprietário; Considerando que, para as situações descritas nos subitens anteriores, o quantitativo não pode ser medido ou avaliado, em razão de suas ocorrências originarem em fiscalização, em policiamento ou em cumprimento de ordens judiciais, decorrente de dolo ou culpa, cuja identificação de irregularidade que enseja em remoção não é líquida e certa; e Considerando que a contratação não gerará ônus à Polícia Rodoviária Federal com relação ao pagamento de despesas decorrentes do serviço executado, tendo em vista que as despesas, se houver, serão pagas pelo proprietário ou responsável pelo bem ou animal recolhido. Os quantitativos serão referenciais, contendo uma unidade de cada serviço a ser prestado pela gestora à contratante, para efeito de seleção da melhor proposta. Veículos removidos x Veículos Liberados: ORIGEM PERÍODO VEÍCULOS RECOLHIDOS VEÍCULOS LIBERADOS MOTOCICLETA E ASSEMELHADOS (40,17%) VEÍCULOS ATÉ 3.500 PBT (51,80%) VEÍCULOS ACIMA 3.500 PBT (8,03%) Relatório Operacional Diário 01/01 a 31 /12/2020 165.527 159.433 66.492 85.742 13.291 01/01 a 31 /12/2019 202.131 191.765 81.196 104.703 16.231 01/01 a 31 /12/2018 157.058 139.774 63.090 81.356 12.611 Animais recolhidos: ORIGEM PERÍODO BOVÍDEOS CAPRINOS EQUINOS TOTAL RELATÓRIO OPERACIONAL DIÁRIO 01/01 a 31/12 /2020 1.065 408 89 1.562 01/01 a 31/12 /2019 878 177 280 1.335 01/01 a 31/12 /2018 871 126 286 1.283 Quantitativo para animais, considerando o volume aferido no período de 01/01 a 31/12/2019: FAMÍLIA QUANTIDADE Bovídeos 878 Caprinos 177 Equinos 280

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: