Remoção de destroços. Responsabilidade pelos custos ou despesas de remoção dos destroços da embarcação segurada, caso tal remoção seja legalmente compulsória, desde que: a) Sejam deduzidas de tal reclamação de custos ou despesas, o valor de qualquer salvado dos destroços ou que possa vir a ser recuperado dos destroços, agregar-se-á em beneficio do Segurado. A Seguradora não será responsável por custos ou despesas cobertas pelo seguro de casco e máquinas (Hull & Machinery) do Segurado, conforme estipulado na Seção C, Cláusula 3.1 deste seguro ou por reclamações decorrentes de hostilidades ou operações semelhantes às de guerra, quer antes ou após a declaração de guerra.
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