Remoção. 8.8.1 A CONTRATADA garantirá a cobertura de remoção para unidade de atendimento da rede do plano, após realizados os atendimentos classificados como Urgência e Emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao Beneficiário; 8.8.2 Garantia da remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do consumidor estar cumprindo período de carência para internação e nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes; 8.8.3 No caso previsto no item anterior, quando não possa haver remoção por risco de vida, o CONTRATANTE e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus; 8.8.4 Caberá à CONTRATADA o ônus e a responsabilidade de remoção do Beneficiário para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento; 8.8.5 Na remoção, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o Beneficiário quando efetuado o registro na unidade do SUS; 8.8.6 Caso o Beneficiário, ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade de atendimento em unidade diferente da prevista nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.
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Samples: Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Operação De Plano Privado De Assistência À Saúde
Remoção. 8.8.1 10.8.1 A CONTRATADA garantirá a cobertura de remoção para unidade de atendimento da rede do plano, após realizados os atendimentos classificados como Urgência e Emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao Beneficiário;.
8.8.2 10.8.2 Garantia da remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do consumidor estar cumprindo período de carência para internação e nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes;.
8.8.3 10.8.3 No caso previsto no item anterior, quando não possa haver remoção por risco de vida, o CONTRATANTE e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus;.
8.8.4 10.8.4 Caberá à CONTRATADA o ônus e a responsabilidade de remoção do Beneficiário para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento;.
8.8.5 10.8.5 Na remoção, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o Beneficiário quando efetuado o registro na unidade do SUS;.
8.8.6 10.8.6 Caso o Beneficiário, ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade de atendimento em unidade diferente da prevista nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.
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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde
Remoção. 8.8.1 11.8.1 A CONTRATADA garantirá a cobertura de remoção para unidade de atendimento da rede do plano, após realizados os atendimentos classificados como Urgência e Emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao Beneficiário;.
8.8.2 11.8.2 Garantia da remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do consumidor estar cumprindo período de carência para internação e nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes;.
8.8.3 11.8.3 No caso previsto no item anterior, quando não possa haver remoção por risco de vida, o CONTRATANTE e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus;.
8.8.4 11.8.4 Caberá à CONTRATADA o ônus e a responsabilidade de remoção do Beneficiário para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento;.
8.8.5 11.8.5 Na remoção, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o Beneficiário quando efetuado o registro na unidade do SUS;.
8.8.6 11.8.6 Caso o Beneficiário, ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade de atendimento em unidade diferente da prevista nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.
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Samples: Plano Privado De Assistência À Saúde, Plano Privado De Assistência À Saúde, Contrato De Plano Privado De Assistência À Saúde
Remoção. 8.8.1 A CONTRATADA garantirá É garantida aos Beneficiários TITULARES e seus DEPENDENTES, a cobertura remoção inter- hospitalar, depois de remoção para unidade de atendimento da rede do plano, após realizados os atendimentos classificados como Urgência urgência e Emergênciaemergência, quando caracterizada, caracterizada pelo médico assistente, assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao Beneficiário;paciente ou pela necessidade de internação quando essa cobertura não estiver garantida, conforme artigo 12, alínea “e”, inciso II, da Lei 9.656/98.
8.8.2 Garantia da 17.1. É garantida, também, a remoção para uma unidade do SUS, depois SUS – Sistema Único de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergênciaSaúde, nos casos do consumidor estar cumprindo carência ou em período de carência cobertura parcial temporária relacionada a doenças e lesões preexistentes, após a realização dos os atendimentos classificados como urgência e emergência, nas hipóteses de internação ou atendimento superior a 12 (doze) horas.
17.1.1. Caberá à UNIMED o ônus e a responsabilidade da remoção do paciente para internação uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento, disponibilizando ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade do paciente, quando efetuar seu registro na Unidade do SUS.
17.1.2. Quando o paciente ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade do atendimento em unidade diferente daquela a qual foi encaminhado (SUS) a operadora está desobrigada da responsabilidade médica e nos do ônus financeiro da remoção.
17.1.3. Nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes;
8.8.3 No caso previsto no item anteriorprevistos neste artigo, quando não possa haver remoção por risco de vida, o a CONTRATANTE e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus;.
8.8.4 Caberá à 17.2. A CONTRATADA o ônus e garantirá a responsabilidade de remoção do Beneficiário paciente, comprovadamente necessária, para uma unidade do SUS que disponha outros estabelecimentos hospitalares, dentro dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento;
8.8.5 Na remoçãolimites de abrangência geográfica previstos neste contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o Beneficiário quando efetuado o registro na unidade do SUS;
8.8.6 Caso o Beneficiário, ou seus responsáveis optarem, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela continuidade de atendimento em unidade diferente da prevista nos subitens anteriores, a CONTRATADA estará desobrigada da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoçãoterritório brasileiro.
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Samples: Contrato De Plano De Assistência À Saúde, Plano De Assistência À Saúde
Remoção. 8.8.1 A CONTRATADA O Contratado garantirá a cobertura remoção do paci- ente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de remoção para unidade de atendimento da rede do planoabrangência geográfica previstos neste con- trato, inclusive após realizados todos os atendimentos atendi- mentos classificados como Urgência urgência e Emergênciaemergên- cia, quando caracterizada, caracterizada pelo médico assistente, assistente a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade de atenção ao Beneficiário;paciente, ministra- da durante o período de internação hospitalar.
8.8.2 Garantia da remoção para unidade do SUS, depois de realizados os procedimentos caracterizados como urgência e emergência, nos casos do consumidor estar cumprindo 16.1. Quando o Beneficiário se encontrar em período de carência para o atendimento refe- rente à internação e nos casos em que houver acordo de Cobertura Parcial Temporária e que resultem na necessidade de eventos cirúrgicoshospitalar, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados às Doenças e Lesões Preexistentes;
8.8.3 No caso previsto no item anterior, quando não possa haver remoção por risco de vida, o CONTRATANTE e o prestador do atendimento deverão negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus;
8.8.4 Caberá à CONTRATADA caberá ao Con- tratado o ônus e a responsabilidade de remoção pela re- moção do Beneficiário paciente para uma unidade do SUS que disponha dos de recursos necessários a garantir para ga- rantir a continuidade do atendimento;.
8.8.5 Na 16.2. O Contratado garantirá a cobertura da remoção para uma unidade do SUS que dispo- nha de recursos necessários para garantir a con- tinuidade do atendimento ao Beneficiário que estiver sob cobertura parcial temporária.
16.3. O Contratado deverá disponibilizar, na remoção, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a necessá- rios para garantir a manutenção da vida, só cessando e sua responsabilidade sobre o Beneficiário paciente só cessará quando efetuado o registro na unidade do SUS;.
8.8.6 Caso 16.4. Quando não for possível a remoção por im- plicar risco de vida o Beneficiário, em período de carência hospitalar, e o prestador do atendi- mento deverão negociar entre si a responsabili- dade financeira da continuidade da assistência e desobrigar, assim, o Contratado desse ônus.
16.5. Ainda na impossibilidade de remoção por risco de vida, serão de inteira responsabilidade do Beneficiário ou do seu responsável as des- pesas referentes a procedimentos de assistên- cia hospitalar que eventualmente venham a ocorrer após o atendimento ambulatorial, tais como atos cirúrgicos e internações, mesmo que realizados dentro do período inicial de 12 (doze) horas.
16.6. Se o paciente ou seus responsáveis optaremopta- rem, mediante assinatura de termo de responsabilidaderespon- sabilidade, pela continuidade de do atendimento em unidade diferente da prevista nos subitens anterioresdiferente, a CONTRATADA o Contratado estará desobrigada desobrigado da responsabilidade médica e do ônus financeiro da remoção.
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Samples: Health Insurance Agreement