PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. É a possibilidade de o beneficiário contratar ou aderir a um plano de saúde, dentro da mesma operadora ou outra operadora, sem cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, exceto quando:
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. PROPOSTA DE ADESÃO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. Portabilidade de carências seguirá diretrizes previstas na Resolução Normativa n° 438/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ☐ PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS* – TROCA DE PLANO POR ESCOLHA DO BENEFICIÁRIO* ☐ PORTABILIDADE POR PERDA DE VÍNCULO OU DETERMINADA PELA ANS* ☐ Perda do vínculo de trabalho ☐ Término do plano de ex-empregado ☐ Óbito do titular ☐Perda do vínculo de dependência com o titular ☐Rescisão do contrato coletivo ☐Portabilidade determinada pela ANS Manifesto a contratação na opção assinalada acima e afirmo que todos os esclarecimentos me foram prestados, aplicando-se aos beneficiários a seguir: ☐Titular ☐Dep. 1 ☐Dep. 2 ☐Dep. 3 ☐ Dep. 4. Manifesto o conhecimento do meu dever de dar aos eventuais dependentes todas as informações pertinentes. Na qualidade de beneficiário titular ou responsável legal, em razão do exercício da portabilidade de carências, declaro estar ciente da necessidade de apresentar no prazo de 15 dias o comprovante do efetivo cancelamento do meu plano na Operadora Origem. A não comprovação do cancelamento no prazo estabelecido, descaracteriza a portabilidade de carências, evidenciando uma nova contratação com cumprimento dos períodos de carências e análise de doenças e lesões preexistentes e aplicação de Cobertura Parcial Temporária, quando cabível.
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. ✓ Prevista para contratos novos (assinados a partir de 02 de janeiro de 1999) ou adaptados; ✓ Requer adimplência na operadora do plano de origem; ✓ Prazo de permanência no plano de origem de 2 ou 3 anos para a primeira portabilidade, e de 1 ano para as seguintes; OBS: O mês de adesão de um beneficiário a um plano coletivo pode ser diferente do mês de aniversário do contrato. ✓ Período para o exercício de 4 meses por ano (mês de aniversário do contrato e os três meses subsequentes);
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. Migração para outra operadora: Utilizado nos casos de troca de Operadora, mesmo sem preencher os requisitos da portabilidade;
PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS. Nos casos de exclusão para trocar de plano de saúde, sem cumprir carências no novo plano;

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  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.