Coparticipação. Coparticipação é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.
Coparticipação. É a participação na despesa assistencial a ser paga pela Estipulante diretamente à opera- dora após a realização de procedimento.
Coparticipação. É a participação financeira na despesa assistencial, a título de fator moderador, a ser paga pelo beneficiário após a realização dos procedimentos e cobrada em conjunto com a mensalidade do plano de saúde. A coparticipação incidirá sobre os seguintes serviços/procedimentos:
Coparticipação. Haverá coparticipação financeira do segurado na realização de procedimentos cobertos conforme descrito no item 24 das Condições Gerais deste seguro odontológico. Os percentuais de coparticipação serão indicados na proposta de seguro odontológico.
Coparticipação. É a parte efetivamente paga pelo Beneficiário destinada a custear parte da realização de um determinado procedimento.
Coparticipação. 10.25.1 Coparticipação é o mecanismo de regulação financeira que consiste na parte efetivamente paga pelo beneficiário à operadora de plano privado de assistência à saúde, referente à utilização do procedimento.
Coparticipação. 12.7.1 Entende-se por COPARTICIPAÇÃO o valor pecuniário calculado através de aplicação de percentual sobre as despesas dos serviços prestados aos usuários, que o CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA.
Coparticipação. 24.1 O Estipulante poderá optar pelo percentual de coparticipação financeira do Segurado na realização de todos os procedimentos odontológicos cobertos pelo seguro. O percentual definido pelo Estipulante deverá estar indicado na proposta de seguro.
Coparticipação. É a participação financeira na despesa assistencial, a título de fator moderador, a ser paga pelo beneficiário após a realização dos procedimentos e cobrada em conjunto com a mensalidade do plano de saúde.
Coparticipação. I - No regime ambulatorial, o beneficiário terá a seguinte participação: