Condições de Atendimento e Autorização Prévia Cláusulas Exemplificativas

Condições de Atendimento e Autorização Prévia. Os serviços contratados serão prestados na forma abaixo descrita e a autorização prévia ocorrerá de forma a viabilizar o cumprimento dos prazos de atendimentos estabelecidos em normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, vigentes na data da solicitação.
Condições de Atendimento e Autorização Prévia. 9.3.1 – A CONTRATADA assegurará aos beneficiários inscritos a prestação dos serviços médico-hospitalares através dos seus médicos cooperados ou credenciados, bem como serviços e hospitais próprios ou credenciados para o plano de saúde objeto desta contratação, cujos nomes, endereços, telefones, informações e orientações encontram-se no “GUIA MÉDICO”. 9.3.1.1 – Na hipótese do beneficiário não encontrar os serviços médicos/hospitalares de que necessite dentre os informados no GUIA MÉDICO, ou tenha dificuldade em ser atendido dentro dos prazos regulamentares, deverá contatar a CONTRATADA, através da Central de Atendimento, na sede da Operadora, ou pelo telefone que consta no cartão de identificação do beneficiário, ou através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, que adotará as providências pertinentes ao atendimento demandado, nos termos da Resolução Normativa 259 da ANS (ou outra que vier a revogar esta Resolução). 9.3.2 – Os serviços contratados são prestados da seguinte forma: I – Consultas Médicas: Os beneficiários serão atendidos no consultório dos médicos cooperados ou credenciados à Contratada, observado o horário normal de seus consultórios e com agendamento prévio. As consultas em pronto socorro na rede credenciada serão prestadas pelo médico que estiver de plantão. II – Atendimentos ambulatoriais, internações clinicas, cirúrgicas e obstétricas: serão realizados por médicos cooperados ou credenciados nos estabelecimentos de saúde que integram a rede prestadora de serviços da CONTRATADA, mediante apresentação da Solicitação de Serviços, emitida pelo médico assistente ou cirurgião dentista, com prévia autorização da CONTRATADA ou da UNIMED do local onde se encontra o beneficiário no momento da solicitação, salvo nas hipóteses de urgência ou emergência. III – Os exames complementares e serviços auxiliares: devem ser executados nos prestadores de serviços que integram a rede prestadora de serviços da CONTRATADA, mediante apresentação da Solicitação de Serviços, emitida pelo médico assistente ou cirurgião dentista, com prévia autorização da CONTRATADA ou da UNIMED do local onde se encontra o beneficiário no momento da solicitação. 9.3.3 – O prazo de internação será fixado pelo médico assistente e, em caso de omissão, a CONTRATADA fixará o prazo que constará da guia expedida, podendo este prazo ser prorrogado de acordo com solicitação do médico assistente. 9.3.4 – Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de internação previamente autorizado...
Condições de Atendimento e Autorização Prévia. Os serviços contratados são prestados da seguinte forma:
Condições de Atendimento e Autorização Prévia. 28 9.4 – CO-PARTICIPAÇÃO 30
Condições de Atendimento e Autorização Prévia. A CONTRATADA assegurará aos beneficiários inscritos a prestação dos serviços médico-hospitalares através dos médicos cooperados, bem como serviços e hospitais próprios ou credenciados para o plano de saúde objeto desta contratação, cujos nomes, endereços, telefones, informações e orientações encontram-se no “GUIA MÉDICO”. Paragráfo Único – Será disponibilizado aos beneficiários regularmente inscritos, no site da Unimed Capivari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇), o “GUIA MÉDICO”, que orientará e informará sobre a relação dos prestadores de serviços deste plano de saúde.
Condições de Atendimento e Autorização Prévia. 16 9.4 - DA COPARTICIPAÇÃO 18