SERVIÇO A QUENTE. Os Profissionais que trabalham em atividades a quente, devem demonstrar pro- ficiência para realizar trabalhos a quente, tanto para a condição técnica, quanto para as questões de proteção individual e coletiva, com treinamentos específicos para atividade e no Procedimento Operacional de mesma, além do cumprimento ao disposto na NR 18 e Norma de Segurança da PETRORECONCAVO (POP- GEST02-008- Trabalhos com Corte e Solda) As máquinas utilizadas nestes tipos de operações (solda, lixadeira, máquina de corte, furadeiras, serras de bancada, marteletes, conjuntos de oxiacetileno) de- vem ser adequadas as mesmas, com inspeção mensal e check list de pré uso a cada turno, em formulário que identifique postos críticos para interdição. Nas atividades com lixadeiras, maquias, esmerilhadeiras e similares, estas de- vem possuir dispositivo que evite seu acionamento involuntário e desligue auto- maticamente o motor quando o operador solta a ferramenta ou deixa de pressi- onar o interruptor Não devem ser deixadas sobre as bancadas de trabalho, sucatas metálicas ou chapas com partes sobressalentes que apresentem bordas cortantes ou agudas, que possam ferir seriamente os colaboradores que transitem pela área. As ferramentas a serem utilizadas nas operações de serralheria e caldeiraria devem ser ergonomicamente confeccionadas, não sendo permitidas ferramentas confeccionadas em cabos metálicos. Não é permitida a execução de atividades de trabalho a quente em ambientes fechados e sem a devida exaustão e renovação de ar e, predominantemente, o planejamento deve contemplar que os trabalhos a quente no interior de espaços confinados sejam eliminados.