DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DE TRABALHO. A Fundação CASA manterá condições salubres e adequadas de trabalho aos empregados (as) e servidores (as) de maneira a disponibilizar total segurança no exercício dos cargos e funções.
DE TRABALHO. As partes convenentes estabelecem que em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste Instrumento, à exceção daquelas que já possuírem sanções específicas, incidirá multa equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial do Empregado, por infração, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada.
DE TRABALHO. Com a publicação da Lei no. 14.151, de 12 de maio de 2021, enquanto perdurar a emer- gência de saúde pública de importância nacio- nal decorrente do novo coronavírus, a empre- gada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuí- zo de sua remuneração, ou seja, o empregador continuará pagando salário, eventuais gratifi- cações e adicionais. A lei estabelece que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. É possível, em interpretação à Medida Pro- visória no 1.045/2021, que a grávida tenha seu contrato de trabalho suspenso, desde que seja com mútuo consentimento.
DE TRABALHO. Ficam as empresas autorizadas, independentemente de acordo individual, a compensar os sábados, inclusive para empregados em atividades insalubres ou perigosas, realizando jornadas superiores a 8 (oito) horas durante os demais dias da semana, sem que estas horas excedentes sejam consideradas extraordinárias, e desde que a carga horária semanal normal não ultrapasse 44 (quarenta e quatro) horas, com exceção do que trata a cláusula vigésima sexta.
DE TRABALHO. A Fundação CASA
DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos empregados da CAIXA será de 6 (seis) horas diárias contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 (trinta) horas semanais, conforme o artigo 224 e ressalvados seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
DE TRABALHO. Produto 1 – 01 (um) Plano de Trabalho Detalhado e Consolidado (R1) para a revisão do Plano Diretor do município de Goiana, compreendendo todas as fases, etapas e atividades para o alcance do objeto deste TR.
DE TRABALHO. EM “L” – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS) 28.6-A CONTRATADA poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item;

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  • PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho consiste no planejamento de ações a serem desenvolvidas com vistas a facilitar o processo de acompanhamento dos estudos e atividades propostas. Um plano de trabalho deve contemplar as ações necessárias para se alcançar o resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a sua execução, e aos recursos necessários. O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, contemplando todas as atividades previstas no Termo de Referência, de forma que norteará a condução dos trabalhos do início ao fim. Será precedido de uma reunião de partida, a se realizar logo após a assinatura da Ordem de Serviço, da qual participarão a Contratante, Contratada e demais instituições pertinentes. Nessa reunião serão definidas diretrizes sobre a condução do trabalho, tais como: • esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada; Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 026/2020 • apresentação da equipe técnica da Contratada com as respectivas funções; • apresentação da equipe de acompanhamento da APV e demais agentes de monitoramento; • procedimentos para o fornecimento de dados da APV e demais entidades envolvidas; • formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante; • procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; • agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do Estudo. O Plano de Trabalho deverá, necessariamente, refletir o consenso entre a Contratada, a Contratante e o Grupo de Trabalho que acompanhará a execução das atividades do Contrato. Sua apresentação final será feita em um relatório específico, após aprovação. O Plano de Trabalho deverá conter: • Detalhamento das atividades e produtos, na forma de um fluxograma de trabalho; • Cronograma físico detalhado de execução dos serviços, de acordo com o proposto neste TDR; • Proposta para o envolvimento e participação da sociedade na elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Organograma da equipe e alocação dos profissionais por etapas dos serviços a serem executados; • Recursos mobilizados e infraestrutura disponível para desenvolvimento do enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Estratégias de mobilização social prevendo-se a participação pública e de especialistas por meio de realização de consultas públicas. Deve ser explicitada a metodologia de participação social no processo de elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e no Planejamento de enquadramento de águas subterrâneas. Nesta metodologia, deverão ser propostas datas e localidades para as consultas públicas, e informado como deverão ser realizadas, se por meio de seminários, oficinas, entre outras alternativas utilizadas para recolher as percepções e informações das comunidades da bacia. Deverá prever visitas de campo para mobilização, que devem ser explicitadas no Plano de Trabalho.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • ACIDENTE DE TRABALHO A Empresa preencherá obrigatoriamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos de acidentes de trabalho e/ou agressões, com ou sem afastamento do trabalho, com o fornecimento de cópia ao sindicato até 72 horas depois de ocorrido o fato.

  • Local de trabalho Home-based, com disponibilidade para viagens, visitas técnicas, bem como reuniões e contatos regulares com os parceiros (PNUD e ANVISA).