Common use of SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO Clause in Contracts

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 3.1. Consiste na prestação dos serviços relacionados ao fornecimento de alimentos a todos os participantes dos eventos, na forma de, coffee-breaks, coquetéis, almoços e jantares, dentro e fora de ambiente hoteleiro. 3.2. A CONTRATADA deverá apresentar opções de fornecedores e cardápios para aprovação, devendo oferecer uma boa variedade de alimentos em todos os dias do evento, inclusive de alimentos para participantes com intolerância à lactose e a glútenquando forsolicitado. 3.3. Quando o serviço for em restaurante ou hotel a CONTRATADA também deverá apresentar o cardápio a ser servido no local, para aprovação. 3.4. Mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificados, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e custo. 3.5. Para efeito de cotação, deverão, em média, ser considerados os seguintes períodos e especificações: a) Café da manhã e Coffee-Break – até 30 (trinta) minutos b) Almoço e Jantar – até 3 (três) horas – serviço empatado ou buffet tradicional, acritério da Contratante c) Coquetel – até 2 (duas) horas 3.6. Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, às técnicas corretas de culinária, serem saudáveis e adequadamente temperados, respeitando-se as características próprias dos ingredientes, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes. 3.7. A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados, não denotando escassez, considerando-se o possível excedente de 10% do número de participantes indicados na Ficha e Solicitação de Serviços enviada SEME. A CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas essas especificações, houver insuficiência de alimento e/ou da bebida resultante da entrada de número maior de pessoas no evento. 3.8. Os profissionais da contratada deverão apresentar-se devidamente asseados, comcabelo curto ou preso, barbeados, com unhas aparadas e limpas. Deverão trabalhar uniformizados,com uniformes padronizados e iguais entre si. Na cozinha, deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizando máscara, luvas e avental. Atenção deve ser dada à sua movimentação e postura durante a prestação dos serviços. 3.9. Para os serviços de Coffee Break e Café da Manhã, os alimentos e bebidas serão dispostos em mesas. Para os serviços de Almoço, Jantar e Coquetel as bebidas serão servidas por garçom e/ou copeira. 3.10. Deverão estar incluídos na prestação do serviço de alimentação, fixo ou volante, especificados no item 5.5., os profissionais necessários para atendimento ao evento, bem como todo material necessário à perfeita execução das reuniões/eventos, e em perfeito estado de conservação, tais como: balcões e/ou pranchões, toalhas, bandejas, travessas, réchauds, talheres (de inox ou prata) jarras, louças (de vidro ou cristal), saches de adoçantee açúcar, gelo com água filtrada ou mineral, guardanapos, e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços. 3.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, proporcionalmente ao número de participantes, o serviço de garçom, copeira e de todo o material necessário à prestaçãodo serviço. 3.12. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela arrumação adequada das mesas, onde serão expostos os alimentos, respeitando o tipo de reunião/evento e as sugestões da SEME. 3.13. A CONTRATADA deverá providenciar, quando necessário, os equipamentos para tratamento dos alimentos, como micro-ondas, espremedor de frutas, geladeiras, entre outros. 3.14. Os alimentos e as bebidas que não forem consumidos fazem parte do serviço contratado e devem ser deixados no local do evento, sob a responsabilidade da SEME.

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Samples: Contratação De Serviços De Eventos

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 3.1. Consiste na prestação dos serviços relacionados ao fornecimento de alimentos a todos os participantes dos eventos, na forma de, coffee-breaks, coquetéis, almoços e jantares, dentro e fora de ambiente hoteleiro. 3.2. A CONTRATADA deverá apresentar opções de fornecedores e cardápios para aprovação, devendo oferecer uma boa variedade de alimentos em todos os dias do evento, inclusive de alimentos para participantes com intolerância à a lactose e a glútenquando forsolicitadoglúten quando for solicitado. 3.3. Quando o serviço for em restaurante ou hotel a CONTRATADA também deverá apresentar o cardápio a ser servido no local, para aprovação. 3.4. Mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificados, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e custo. 3.5. Para efeito de cotação, deverão, em média, ser considerados os seguintes períodos e especificações: a) Café da manhã e Coffee-Break – até 30 (trinta) minutos b) Almoço e Jantar – até 3 (três) horas – serviço empatado ou buffet tradicional, acritério a critério da Contratante c) Coquetel – até 2 (duas) horas 3.6. Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, às técnicas corretas de culinária, serem saudáveis e adequadamente temperados, respeitando-se as características próprias dos ingredientes, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes. 3.7. A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados, não denotando escassez, considerando-se o possível excedente de 10% do número de participantes indicados na Ficha e Solicitação de Serviços enviada SEMEpela INVESTE-SP. A CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas essas especificações, houver insuficiência de alimento e/ou da bebida resultante da entrada de número maior de pessoas no evento. 3.8. Os profissionais da contratada deverão apresentar-se devidamente asseados, comcabelo com cabelo curto ou preso, barbeados, com unhas aparadas e limpas. Deverão trabalhar uniformizados,, com uniformes padronizados e iguais entre si. Na cozinha, deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizando máscara, luvas e avental. Atenção deve ser dada à sua movimentação e postura durante a prestação dos serviços. 3.9. Para os serviços de Coffee Break e Café da ManhãBreak, os alimentos e bebidas serão dispostos em mesas. Para os serviços de Almoço, Jantar e Coquetel as bebidas serão servidas por garçom e/ou copeira. 3.10. Deverão estar incluídos na prestação do serviço de alimentação, fixo ou volante, especificados no item 5.5., os profissionais necessários para atendimento ao evento, bem como todo material necessário à perfeita execução das reuniões/eventos, e em perfeito estado de conservação, tais como: balcões e/ou pranchões, toalhas, bandejas, travessas, réchauds, talheres (de inox ou prata) jarras, louças (de vidro ou cristal), saches de adoçantee adoçante e açúcar, gelo com água filtrada ou mineral, guardanapos, e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços. 3.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, proporcionalmente ao número de participantes, o serviço de garçom, copeira e de todo o material necessário à prestaçãodo prestação do serviço. 3.12. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela arrumação adequada das mesas, onde serão expostos os alimentos, respeitando o tipo de reunião/evento e as sugestões da SEMEINVESTE-SP. 3.13. A CONTRATADA deverá providenciar, quando necessário, os equipamentos para tratamento dos alimentos, como micro-ondas, espremedor de frutas, geladeiras, entre outros. 3.14. Os alimentos e as bebidas que não forem consumidos fazem parte do serviço contratado e devem ser deixados no local do evento, sob a responsabilidade da SEMEINVESTE SÃO PAULO.

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Samples: Ata De Registro De Preços

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. 3.12.3.1. Consiste na prestação O material utilizado no serviço deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente para reposição sempre que o local de realização não dispuser de copa com pia para higienização dos utensílios. 2.3.2. O material utilizado para o serviço deverá ter qualidade compatível com o proposto no evento, devendo ser apresentado à ACE, para aprovação prévia, com a necessária antecedência de acordo com o porte do evento, e será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no que diz respeito a avarias e a extravios. Não serão aceitos copos, pratos e talheres descartáveis. 2.3.3. Com o objetivo de adequação dos serviços relacionados ao fornecimento a cada evento, poderão ser exigidas degustações para aprovação dos cardápios, em datas e local a serem estabelecidos pela Assessoria de alimentos Cerimonial, com ônus para a todos os participantes dos eventos, na forma de, coffee-breaks, coquetéis, almoços e jantares, dentro e fora de ambiente hoteleiroCONTRATADA. 3.22.3.4. Os cardápios poderão contemplar restrições alimentares, tais como: menu vegano, doença celíaca, intolerância à lactose, alergia a frutos do mar, alergia a ovo, entre outras, sem que isso onere o valor do serviço contratado. 2.3.5. A CONTRATADA deverá apresentar opções de fornecedores disponibilizar todo o material e cardápios para aprovação, devendo oferecer uma boa variedade de alimentos em todos os dias do evento, inclusive de alimentos para participantes com intolerância à lactose e a glútenquando forsolicitado. 3.3. Quando o serviço for em restaurante ou hotel a CONTRATADA também deverá apresentar o cardápio a ser servido no local, para aprovação. 3.4. Mediante prévio acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificados, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e custo. 3.5. Para efeito de cotação, deverão, em média, ser considerados os seguintes períodos e especificações: a) Café da manhã e Coffee-Break – até 30 (trinta) minutos b) Almoço e Jantar – até 3 (três) horas – serviço empatado ou buffet tradicional, acritério da Contratante c) Coquetel – até 2 (duas) horas 3.6. Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, às técnicas corretas de culinária, serem saudáveis e adequadamente temperados, respeitando-se as características próprias dos ingredientes, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – no sentido de assegurar a preservação dos nutrientes. 3.7. A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados, não denotando escassez, considerando-se o possível excedente de 10% do número de participantes indicados na Ficha e Solicitação de Serviços enviada SEME. A CONTRATADA não será responsabilizada se, atendidas essas especificações, houver insuficiência de alimento e/ou da bebida resultante da entrada de número maior de pessoas no evento. 3.8. Os profissionais da contratada deverão apresentar-se devidamente asseados, comcabelo curto ou preso, barbeados, com unhas aparadas e limpas. Deverão trabalhar uniformizados,com uniformes padronizados e iguais entre si. Na cozinha, deverão trabalhar com a cabeça devidamente coberta, utilizando máscara, luvas e avental. Atenção deve ser dada à sua movimentação e postura durante a prestação dos serviços. 3.9. Para os serviços necessários à realização de Coffee Break e Café da Manhãcoffee breaks/ welcome coffee, os alimentos e bebidas serão dispostos em mesas. Para os serviços de Almoçocoquetéis, Jantar e Coquetel as bebidas serão servidas por garçom e/almoço ou copeira. 3.10. Deverão estar incluídos na prestação do serviço de alimentação, fixo ou volante, especificados no item 5.5., os profissionais necessários para atendimento ao evento, bem como todo material necessário à perfeita execução das reuniões/eventos, e em perfeito estado de conservaçãojantar institucional, tais como: balcões cestas individuais, copos (em cristal e/ou pranchõesvidros finos, toalhasconforme definido pelo CONTRATANTE quando do pedido do evento), talheres, louças, pratarias, (balde de gelo, bandejas, travessas, réchauds, talheres (de inox ou prata) jarras, louças (de vidro ou cristaletc), saches inclusive, materiais para serviço, limpeza (guardanapos de adoçantee açúcarpapel, gelo com água filtrada ou mineralgelo, guardanaposcaixas térmicas e outros), e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviçosconforme venha a ser definido pelo CONTRATANTE. 3.112.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, proporcionalmente ao número Para as refeições para equipe de participantes, o serviço de garçom, copeira apoio e de todo o material necessário à prestaçãodo serviço. 3.12. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela arrumação adequada das mesas, onde serão expostos os alimentos, respeitando o tipo de reunião/evento e as sugestões da SEME. 3.13. A CONTRATADA deverá providenciarlanche, quando necessário, as embalagens e utensílios descartáveis já deverão estar incluídos no preço sem ônus adicional. 2.3.7. Os preços da prestação de serviços de alimentação já estarão inclusos no custo deste subitem. Os preços devem incluir todos os equipamentos para tratamento dos tributos, como taxas de serviços e impostos. 2.3.8. Para transporte de alimentos, como micro-ondas, espremedor os produtos deverão ser acondicionados em recipientes térmicos apropriados. Não serão recebidos alimentos que estiverem em desacordo com suas condições de frutas, geladeiras, entre outrosreceita (frias ou quentes) ou acondicionados de maneira incorreta. 3.142.3.8.1. Os O transporte dos alimentos e as bebidas que não forem consumidos fazem parte do serviço contratado e devem deverá ser deixados no local do eventofeito em veículo utilitário em estado impecável de limpeza, sob a responsabilidade da SEMEcom compartimentos apropriados para o transporte de alimentos, conforme legislação vigente.

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Samples: Pregão Eletrônico