AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Colombo e São José dos Pinhais), e as empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 300.000 e estejam localizadas no interior do Estado do Paraná (Maringá), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 e que não estejam localizadas na região metropolitana de Curitiba (Cascavel e Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Guarapuava, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Toledo e Umuarama) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
V – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10...
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá auxílio refeição / alimentação aos seus empregados no valor mensal de R$ 509,96 (quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos) sob a forma de créditos eletrônicos.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. Empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam restaurante ou fornecimento de refeições, fornecerão a todos os seus empregados, auxílio refeição no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), observado o disposto no regulamento do P.A.T – Programa de Alimentação do Trabalhador, podendo a empresa proceder com desconto de no máximo 20% (vinte por cento) do valor do benefício.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá auxílio refeição/alimentação aos seus empregados no valor mensal de R$ 807,40 (oitocentos e sete reais e quarenta centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, sob a forma de créditos eletrônicos. Parágrafo Primeiro- O benefício terá caráter indenizatório, não sendo considerado verba salarial para quaisquer efeitos.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 (Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
II - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.
II – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 habitantes (Colombo e São José dos Pinhais), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
III – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Pinhais e Piraquara) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
IV – As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja inferior a 100.000 habitantes, fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$10,00 (dez reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. O valor facial do vale refeição/alimentação será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar desconto salarial em conformidade com a legislação pertinente.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 100.000, porém inferior a 200.000 (Apucarana e Arapongas) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 11,11 (onze reais e onze centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus trabalhadores um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação, conforme opção individual, no valor total de R$ 754,16 (setecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de março de 2022, de R$ 769,12 (setecentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a partir de 1º de junho de 2022, e de R$ 793,10 (setecentos e noventa e três reais e dez centavos) a partir de 1º de novembro de 2022, em substituição aos valores previstos para as mesmas datas na cláusula décima nona do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (MR002481/2022), não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência.