AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I – As empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete- refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 22,22 (vinte e dois reais e vinte e dois centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial em conformidade com a legislação que rege a matéria.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá auxílio refeição / alimentação aos seus empregados no valor mensal de R$ 509,96 (quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos) sob a forma de créditos eletrônicos.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. Empresas abrangidas por esta Convenção, desde que não possuam restaurante ou fornecimento de refeições, fornecerão a todos os seus empregados, auxílio refeição no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), observado o disposto no regulamento do P.A.T – Programa de Alimentação do Trabalhador, podendo a empresa proceder com desconto de no máximo 20% (vinte por cento) do valor do benefício.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio- alimentação, conforme opção individual, no valor total, de R$ 770,88 (setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) a partir de 1º de junho de 2022 e de R$ 805,20 (oitocentos e cinco reais e vinte centavos) a partir de 1º de novembro de 2022, em substituição aos valores previstos para as mesmas datas na cláusula décima quinta(15ª) do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (MR004105/2022), não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência. motivo de doença e (c) 15 (quinze) dias de faltas justificadas para cada período de 12 (doze) meses de vigência do presente Acordo.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A CAIXA concederá auxílio refeição/alimentação aos seus empregados no valor mensal de R$ 807,40 (oitocentos e sete reais e quarenta centavos), referente a 31.08.2020, que será reajustado em 1º.09.2020, pelo INPC/IBGE, acumulado de setembro de 2019 a agosto de 2020, sob a forma de créditos eletrônicos. Parágrafo Primeiro- O benefício terá caráter indenizatório, não sendo considerado verba salarial para quaisquer efeitos.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos municípios cujo número de habitantes, segundo a estimativa populacional 2020, publicada pelo IBGE, seja superior a 200.000 (Foz do Iguaçu), fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. O valor facial do vale refeição/alimentação será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. A Fundação concederá mensalmente aos seus empregados em efetivo trabalho um auxílio-refeição e/ou auxílio-alimentação, conforme opção individual, no valor total de R$ 877,80 (oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos) a partir de 1º de fevereiro de 2024 e de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) a partir de 1º de outubro de 2024, não cumulativos, mediante crédito em cartão magnético personalizado até o último dia útil do mês anterior ao mês de competência.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. I - As empresas sediadas ou que prestem serviços nos Municípios cujo número, segundo o Censo-2010, seja superior a 100.000 habitantes, porém inferior a 200.000 habitantes (Guarapuava) fornecerão aos seus empregados efetivos, tíquete-refeição ou vale-alimentação no valor mínimo de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendo efetuar o respectivo desconto salarial.
AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO. O empregador fornecerá, nos termos da Lei nº 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador–PAT), no qual se encontra inscrito, alimentação aos empregados, por meio de vale alimentação ou vale refeição, o qual será de livre escolha do empregado, com valor facial de R$ 19,00 (dezenove reais) cada, por dia efetivamente trabalhado, excluídos os dias úteis em que o empregado empreender viagens e receber diárias para alimentação, sendo descontado em folha de pagamento 10,00% (dez inteiros por cento), nos termos da Lei nº 6.321/76. O auxílio refeição não terá caráter salarial, para qualquer efeito. O empregador indenizará ao empregado o valor máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) a título de despesas com a contratação de creche, mediante comprovação, para abrigo de seus filhos, até completarem 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, com natureza indenizatória, não se constituindo em remuneração de qualquer espécie, não se integrando ao salário para qualquer fim. O valor da indenização será corrigido anualmente, no mínimo pelo mesmo percentual de reajuste dos salários estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho.