ESCOPO DOS SERVIÇOS. O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.
ESCOPO DOS SERVIÇOS. Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
ESCOPO DOS SERVIÇOS. Os principais serviços a serem realizados pela Contratada estão apresentados na Tabela 8. 02 Atualização cadastral de usuários das águas do canal do sertão a partir de formulário modelo a ser fornecido pela SEMARH - AL und. 500 05 Cursos de capacitação de irrigantes para agentes multiplicadores das práticas de manejo de irrigação und. 16 07 Relatório técnico de diagnóstico do canal adutor do sertão und. 1 08 Elaboração de conteúdo e impressão de cartilhas técnicas para os irrigantes und. 500 • O levantamento das captações com uso de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) será feito para identificar todos os usuários que captam água diretamente do canal Adutor do Sertão. As informações levantadas nessa atividade serão um importante subsídio para verificar, ao final do projeto, se todos os usuários do canal vão compor a lista de cadastrados. O pós- processamento das fotografias aéreas permitirá a composição de um banco de dados geográficos, que poderá ser adicionado ao banco de dados existentes da SEMARH - AL para auxílio no serviço de cadastramento. É importante ressaltar, que esse será repassado para Agência Peixe Vivo para compor os arquivos do CBHSF e para ser disponibilizado através do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (SIGA São Francisco). • Os cadastros de autorização dos usuários dos recursos hídricos do canal do sertão serão realizados através de campanhas de cadastros nas quais serão preenchidas fichas contendo as informações dos usuários. • A avaliação dos sistemas de irrigação consistirá na escolha de uma propriedade por município nas quais será feito o levantamento dos dados: método de irrigação, características do abastecimento/adução de água, manejo de solo, manejo de irrigação, culturas irrigadas, dentre outros parâmetros. Para essa área, será feita uma avaliação do sistema de irrigação e coleta de amostras de solo para sua caracterização. Preferencialmente, essa área será também o local onde ocorrerão as aulas práticas dos cursos de capacitação em cada município. • A capacitação dos irrigantes será realizada através de cursos que abordarão temas relacionados à irrigação, como, por exemplo, os sistemas de irrigação mais usados e as principais técnicas de avaliação e de manejo desses sistemas. Serão realizados dois cursos por municípios com duração de dois dias cada. • A cartilha será elaborada com a finalidade de apresentar o conteúdo ministrado nos cursos de capacitação de forma clara e did...
ESCOPO DOS SERVIÇOS. A prestação dos serviços de gestão e operação da logística inclui a realização dos seguintes processos físicos e respectivas informações:
9.1. Das Instalações Físicas do Centro de Distribuição
9.1.1. É responsabilidade da Contratada, disponibilizar a área física para instalação do Centro de Distribuição, dentro do Município de Goiânia, de acordo com a necessidade de armazenamento.
9.1.2. A Contratada deverá manter toda infraestrutura necessária para o funcionamento do CD, de acordo com as normas sanitárias vigentes, e de acordo com a aprovação do gestor do contrato, tais como: fechamento do galpão, portas, instalações elétricas e de rede, iluminação, climatização, divisórias, área administrativa, área segregada para medicamentos controlados, vestiário, marcação no solo para separação dos processos, alterações necessárias na área externa para manobra dos caminhões e o que mais se fizer necessário para o cumprimento das atividades logísticas e de gestão.
9.1.3. O Centro de Distribuição (CD) deverá ser estruturado para suportar um estoque de itens suficientes para o ressuprimento da SMS.
9.1.4. A Contratada deverá operar o CD no período diurno das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. Nos casos excepcionais e alheios à administração, bem como do não atendimento das distribuições programadas de medicamentos e insumos essenciais ao funcionamento das unidades, caberá à Contratada realizar o suprimento aos sábados, domingos e/ou feriados.
9.1.5. Para a execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, mobiliários, equipamentos, estruturas de armazenagem, movimentação e de transporte e todos os demais itens necessários para o atendimento das necessidades logísticas, que em caso de distrato ou fim do contrato, passarão a compor o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.
9.1.6. A Contratada deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato, toda a estrutura de hardware e softwareno Centro de Distribuição.
9.1.7. A Contratada deverá realizar no CD todas as adequações físicas preconizadas pelos órgãos sanitários fiscalizadores assim como manutenção preventiva e corretiva durante todo o período contratual.
9.1.8. A Contratada deverá planejar e organizar fisicamente as áreas de estoque e dispensação no CD para atendimento dos processos descritos neste Termo de Referência.
9.1.9. A Contratada deverá disponibilizar no CD vigilância patrimonial com circuito fechado de televisão, com funcionamento 24 (vinte e quatro) ...
ESCOPO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá executar os SERVIÇOS necessários para a fiscalização e apoio ao gerenciamento do CONTRATO DA SOLUÇÃO. Para isso, terá como premissa fundamental, gerenciar, fiscalizar e supervisionar todas as atividades e produtos que deverão ser executadas e entregues pela EMPRESA à CONTRATANTE, tendo como base o escopo contratualizado no CONTRATO DA SOLUÇÃO para o fornecimento e a prestação dos serviços. Dada a complexidade e o tamanho do projeto a ser executado, é necessária a contratação de serviços especializados de apoio ao gerenciamento e fiscalização para potencializar o alcance dos objetivos propostos e definidos pelo CONTRATO DA SOLUÇÃO. Portanto, os principais objetivos da CONTRATANTE em relação ao gerenciamento e fiscalização do CONTRATO DA SOLUÇÃO, objeto deste EDITAL, são: • Definir padrões e disseminar as boas práticas de gestão e fiscalização de projetos, procedimentos de acompanhamento e reporte; • Executar a fiscalização da qualidade das entregas; • Reduzir atrasos devido a atividades sub-planejadas; • Monitorar o progresso e acompanhar a prontidão; • Manter todas as informações estratégicas atualizadas, organizadas e disponíveis para a rápida tomada de decisão; • Localizar causas raiz dos riscos e problemas, propondo e/ou validando os planos de mitigação e/ou contingência; • Identificar interdependências, riscos e sinergias de idéias aplicadas no projeto; • Controlar possíveis mudanças de escopo; • Integrar todas as partes interessadas com a execução dos projetos; • Suportar a mobilização de pessoas e recursos para a execução das atividades planejadas, buscando a elevada qualidade e o cumprimento dos prazos das entregas; • Estabelecer processos de melhoría contínua e a utilização das melhores práticas de mercado em termos de gerenciamento de projetos complexos. A figura abaixo ilustra uma sugestão das macroatividades que fazem parte do escopo dos SERVIÇOS e que serão detalhadas mais adiante.
ESCOPO DOS SERVIÇOS. 5.1. No intuito de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto.
5.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A.
5.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em:
5.3.1. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC; e
5.3.2. CARTEIRA consolidada da PREVCOM-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO.
5.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da PREVCOM-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 14 deste Termo de Referência;
5.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA;
5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato;
5.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da PREVCOM-BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços, conforme descrito no item 14 deste Termo;
5.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da PREVCOM-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS;
5.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como...
ESCOPO DOS SERVIÇOS. O Consultor deverá executar as seguintes atividades:
1. Assessorar as Coordenações (Geral, Técnica e Administrativo-Fianceira) no que se refere aos aspectos sociais do Programa;
2. Proceder à análise técnica para a aprovação de planos, programas e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa no âmbito da UGP;
3. Acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos relacionados com as ações sociais do Programa;
4. Propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, contendo planejamento executivo, cronograma de execução, especificações, métodos e processos aplicáveis;
5. Apoiar a elaboração de documentos de licitação para a aquisição de bens, serviços e projetos no âmbito social;
6. Monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implantação dos projetos sociais;
7. Elaborar relatórios sobre os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais;
8. Apoiar e acompanhar a elaboração do plano de reassentamento e regularização fundiária;
9. Apoiar a UGP na estruturação de Sistema Integrado de Informações sobre as ações de inclusão e acompanhamento sociais do Programa;
10. Apoiar a preparação de documentação necessária à auditoria do Programa;
11. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competencia; e
12. Análise de medição dos Boletins e demais produtos resultantes do Contrato do Trabalho Técnico Social;
ESCOPO DOS SERVIÇOS. Faz parte deste memorial descritivo a planilha orçamentaria compondo o descritivo de serviços à serem executados na unidade, conforme descrição abaixo:
ESCOPO DOS SERVIÇOS. 2.1. O escopo dos serviços a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA no âmbito desta CONCESSÃO consiste nos seguintes itens:
2.1.1. fornecimento, instalação e manutenção de 921 (novecentos e vinte e um) ABRIGOS DE ÔNIBUS no Município de Porto Alegre, segundo a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS OBRIGATÓRIOS”;
2.1.2. fornecimento, instalação e manutenção do número de ABRIGOS adicionais ofertados pela LICITANTE em sua PROPOSTA COMERCIAL, dentre a relação de locais disposta no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS, na aba “ABRIGOS ADICIONAIS”;
2.2. Para a instalação dos ABRIGOS referidos no item 2.1, quando houver no local ABRIGOS PARADAS SEGURAS pré-existentes, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e reinstalação destes em local a ser indicado pela EPTC.
2.3. Para a instalação dos abrigos referidos no item 2.1 e 2.2, quando houver no local ABRIGOS pré-existentes, que não sejam PARADA SEGURA, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a retirada e disponibilizá-los em local a ser indicado pela EPTC.
2.4. A localização dos ABRIGOS referidos no item 2.1.2, ofertados na PROPOSTA COMERCIAL, será definida pela própria CONCESSIONÁRIA, devendo esta identificar a localização de cada ponto em seu PLANO DE IMPLANTAÇÃO a ser entregue conforme item 3.7.1.
2.5. As coordenadas apresentadas no ANEXO III - RELAÇÃO DE LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DOS ABRIGOS DE ÔNIBUS têm como referência o Sistema Cartográfico de Referência de Porto Alegre (SCR-POA), instituído pelo Decreto Municipal nº 18.315/2013.
2.6. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar os ABRIGOS respeitando o mesmo número de módulos atualmente existentes em cada um, ou, pelo menos a mesma extensão existente.
2.6.1. Nos locais onde não haja ABRIGO pré-existente, o ABRIGO a ser instalado deverá conter ao menos 1 (um) MÓDULO.
2.7. Nos casos de corredores de ônibus, os totens publicitários poderão ser instalados a uma distância de até 100 m (cem metros) dos ABRIGOS ao longo da via, mediante autorização da EPTC.
2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, instalar e manter uma câmera de monitoramento para cada ABRIGO, de acordo as diretrizes mínimas estabelecidas neste Termo de Referência.
ESCOPO DOS SERVIÇOS. A - LISTA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE EXECUÇÃO