Contract
PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2019 | ||
Objeto | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas. | |
SRP? ☐ Sim ☒ Não | Valor total estimado: R$ 1.134.893,32 |
Data: 26/04/2019 às 14h (horário de Brasília) no sítio | ||||
Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Decreto 7.174/2010? ☐ Sim ☒ Não | ||
Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não | ||
As sessões públicas dos Pregões do STF podem ser acompanhadas no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no Compras Governamentais e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, ACESSO À INFORMAÇÃO/Licitações e Contratos/Editais de Licitação Disponíveis. | ||||
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – Secretaria de Administração e Finanças Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 2º andar, Xxxx X-000. Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxx@xxx.xxx.xx |
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxx.xxx.xx Praça dos Três Poderes
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 27/2019/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N. 27/2019 PREÂMBULO
O Supremo Tribunal Federal – STF torna público que realizará o Pregão Eletrônico n. 27/2019, do tipo menor preço, para adquirir o objeto abaixo descrito. A licitação, autorizada no Processo Administrativo Eletrônico
n. 012900/2018, será regida pela Lei n. 10.520/2002, pela Lei Complementar n. 123/2006, pelos Decretos ns. 5.450/2005 e 8.538/2015, pelas condições constantes neste Edital e, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/1993.
SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas, conforme as especificações e condições estabelecidas nos Anexos I e III deste Edital.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão do Pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço eletrônico na forma da convocação.
2.2. Poderão participar do Pregão Eletrônico as empresas que:
a) atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas no Departamento de Normas e Sistemas de Logística (DELOG), da Secretária de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico;
b) possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. O DELOG atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
2.4.1. Para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, aplicam-se a Lei Complementar n. 123/2006 e o Decreto n. 8.538/2015, sendo necessária a posterior regularização fiscal e trabalhista, nas condições estabelecidas no item 10.4 deste Edital, caso venha a formular lance vencedor.
2.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei.
2.6. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
2.7. Não poderão participar da licitação:
a) Pessoas Jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou impedimento de contratar com este Tribunal, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, ou impedidas de licitar no âmbito da União, de acordo com o art. 7º da Lei n. 10.520/2002;
d) empresas impedidas e/ou suspensas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública e inscritas nos cadastros impeditivos dos seguintes órgãos:
d.1) CGU;
d.2) CNJ;
d.3) TCU.
2.8. Os documentos apresentados na licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeiro ou por servidor da CPL do STF.
2.9. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão
pública.
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão
pública.
SEÇÃO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no Pregão Eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
4.2. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor unitário e total de cada item que compõe o grupo cotado, já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas, e as despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2.1. O sistema eletrônico fará automaticamente a soma dos valores de todos os itens que compõem o grupo cotado para formação do valor total do grupo.
4.3. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I e II deste Edital e com as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.4. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I deste Edital.
4.5. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
4.6. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
valor.
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e
7.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente;
d) embora a classificação final seja pelo valor total do grupo, a disputa será realizada por item. A cada lance ofertado por item, o sistema atualizará automaticamente o valor total do grupo, sagrando-se vencedora a
empresa que ofertar o menor valor total para o grupo.
7.3. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
7.6. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, e, após transcorrido o período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
7.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.10. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.11. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.1;
b) convocação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do item 8.1, “a” para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na situação do item 8.1, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal e trabalhista na situação do item 10.4, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 8.1, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.2. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no item 8.1 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para o e-mail xxx@xxx.xxx.xx, proposta de preços ajustada ao menor lance, elaborada de acordo com a Seção IV e os Anexos I e II deste Edital, bem como os documentos de habilitação constantes da Seção X, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação no sistema eletrônico, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro.
9.2. A licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto ofertado, evitando a simples cópia do teor das especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
9.3. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Anexo II deste Edital e as condições estabelecidas na Seção IV, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, com indicação de quantidade, marca e modelo, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência;
c) indicação única de preço para cada item que compõe o grupo cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do grupo em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) prazo para execução dos serviços a partir da assinatura do Contrato, de acordo com o Anexo I deste Edital - Termo de Referência;
e) declaração de elaboração independente de proposta, conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital. Essa declaração poderá ser apresentada eletronicamente quando da realização da sessão pública do certame pelo sistema Compras Governamentais.
9.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade.
9.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, o logotipo ou a logomarca da licitante.
9.6. O preço proposto no lance final será fixo e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários à execução do objeto;
9.7. Finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do grupo, não sendo possível aceitar parte do grupo, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
9.8. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
9.9. Será recusada a proposta de preço que apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
9.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.11. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
9.12. Se a proposta não for aceitável, se a licitante deixar de enviá-la ou não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital.
9.13. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá avaliar as condições de habilitação da licitante.
SEÇÃO X – DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação será verificada por meio do SICAF, onde serão avaliados os seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade
Social;
e) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.2. Para fins de habilitação deverão ser apresentados ainda:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei n. 9.854/1999), conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital. Essa
declaração poderá ser apresentada eletronicamente quando da realização da sessão pública do certame pelo sistema Compras Governamentais;
c) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital. Essa declaração poderá ser apresentada eletronicamente quando da realização da sessão pública do certame pelo sistema Compras Governamentais;
d) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, a contento, serviço de fornecimento de refeições, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço, o telefone dos atestadores, ou qualquer outra forma de que o STF possa valer-se para manter contato com os declarantes e comprovar:
d.1) que realizou 1 (um) evento no qual foi prestado o serviço de alimentação, do tipo almoço ou jantar à francesa, para 100 (cem) ou mais convidados, com a presença de 2 (duas) ou mais altas autoridades;
d.2) que realizou 1 (um) evento no qual foi prestado o serviço de alimentação, do tipo recepção, para 200 (duzentos) ou mais convidados, com a presença de 2 (duas) ou mais altas autoridades;
d.2.1) considerar-se-ão altas autoridades, para os fins desta contratação: Presidentes dos Tribunais Superiores, Chefes de Estado e/ou de Governo, Vice-Presidentes da República, Vice-Primeiro-Ministros, Ministros de Estado, Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e Governadores de Estados.
Justificativa: um evento é ocorrência única, sem possibilidade de correção. A experiência da empresa e sua comprovada capacidade técnica são a forma mínima que a Administração possui de se resguardar de que o fornecedor está capacitado para a prestação do serviço.
e) cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços objeto da presente licitação, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão;
e.1) o(s) atestado(s) deverão conter a descrição dos serviços prestados, não sendo aceitos atestados de conteúdo genérico.
f) comprovação da qualificação econômico-financeira mediante a verificação dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e de Liquidez Corrente, que deverão ser iguais ou superior a 1 (um);
g) caso a empresa apresente resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos, ou que não conste o cálculo dos índices no SICAF, a licitante deverá comprovar por meio do Balanço Patrimonial possuir patrimônio líquido no valor mínimo de R$ 113.490,00 (cento e treze mil, quatrocentos e noventa reais);
g.1) é vedada a substituição do balanço patrimonial e demonstrações contábeis por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses, a contar da apresentação da proposta;
g.2) as empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
10.3. Caso nos registros cadastrais conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no item 9.1, sob pena de inabilitação.
10.3.1. No curso do procedimento, em especial por ocasião do ato de julgamento da habilitação, caso conste algum documento referente à regularidade fiscal ou trabalhista vencido, será realizada nova consulta ao SICAF ou ao site pertinente, para atualização dos prazos de validade.
10.3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.1 A prorrogação do prazo previsto no item 10.4 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
10.5. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
10.6. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o grupo e atender às exigências fixadas neste Edital.
SEÇÃO XI – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A licitante vencedora deverá encaminhar, em originais ou em cópias autenticadas, os documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, conforme as Seções IX e X deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação, localizada no Supremo Tribunal Federal, Xxxxxxxx Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx X-000, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, XXX 00.000- 900.
11.2. A licitante ficará dispensada de apresentar os documentos originais e a proposta de preços conforme previsto no item 11.1, caso tenha apresentado anteriormente esses documentos assinados eletronicamente, de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
11.3. Deverá ser encaminhada, acompanhando os documentos descritos no item 11.1, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do Contrato:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, para o caso de representante legal, na qual estejam expressos poderes para assinar contratos em nome da proponente;
d) cópia autenticada, por xxxxxxxx ou servidor da CPL do STF, de documento de identificação do responsável pela assinatura do Contrato;
e) documento, devidamente preenchido, contendo dados para celebração do contrato, em conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital.
SEÇÃO XII – DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
12.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
12.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto à licitante vencedora ficará sujeita à homologação pelo Diretor-Geral da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, depois da decisão final sobre os recursos interpostos.
SEÇÃO XIV – DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Depois de homologado o resultado deste Edital, o STF convocará a Adjudicatária, durante a validade da sua proposta, para assinatura, preferencialmente, por meio eletrônico, do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
14.2. Impreterivelmente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação que lhe seja feita pelo STF, a licitante vencedora deverá realizar o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do STF, no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, e mediante a observância do disposto na Instrução Normativa STF n. 203/2015, para fins de assinatura do Contrato por meio eletrônico.
14.3. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora.
14.4. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
Quem praticar, os atos previstos no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas na IN n. 1/2017 da Secretaria Geral da Presidência da República.
SEÇÃO XVI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da licitação correrá à conta de recursos consignados ao STF no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho: 02.061.0565.6359.5664 – Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal, Natureza da Despesa:33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
SEÇÃO XVII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública do Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico
17.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
SEÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, localizada no Supremo Tribunal Federal, Xxxxxxxx Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx X-000, Praça dos Três Poderes, Brasília – DF, XXX 00.000-000, nos dias úteis, das 13h às 19h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
18.2. Qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do sistema Compras Governamentais e a descrição deste Edital, prevalecerá a discriminada neste Edital.
18.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18.4. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos à licitação.
18.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
18.6. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n. 8.666/1993, o presente Edital e a proposta da Adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
18.7. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração.
18.8. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
18.9. O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.10. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail, por meio do sistema Compras Governamentais ou por publicação, nos termos da legislação.
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas, conforme as especificações e as condições estabelecidas neste Termo de Referência, observado o quadro abaixo:
2. LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A cada evento será informado à CONTRATADA onde deverão estar disponíveis os recursos humanos e os materiais necessários para a realização do serviço.
2.2. Os eventos serão realizados no Distrito Federal e poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos finais de semana e feriados.
2.3. No Anexo A deste Termo de Referência constam os prazos para demanda de serviços, de acordo com a particularidade do item a ser solicitado.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Indicar preposto, por escrito, na data de assinatura do contrato. O preposto deverá ter poderes de representação suficientes para prestar soluções a quaisquer assuntos relacionados à execução do ajuste, bem como deverá estar capacitado para gerenciar, de forma eficaz e preordenada à obtenção dos resultados pretendidos pelo CONTRATANTE, os recursos humanos e materiais disponíveis em cada evento.
3.2. Manter representação (no mínimo, escritório) no Distrito Federal, a partir do 10º (décimo) dia após a assinatura do contrato, durante toda vigência contratual.
3.3. Certificar-se, por intermédio do preposto, antes do início das atividades de cada evento, de que todas as instruções recebidas do CONTRATANTE foram claramente compreendidas e de que os conhecimentos aprendidos, principalmente no que tange aos modos de execução e aos resultados esperados, estão de acordo com as expectativas do CONTRATANTE.
3.4. Realizar, em atuação conjunta com o CONTRATANTE, os levantamentos preliminares e o planejamento da gestão de todos os recursos necessários à realização dos eventos, bem como para o devido descarte, conforme rigorosa observância da legislação ambiental em vigor, quando aplicável.
3.5. Cumprir, cuidadosa e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para realização dos serviços.
3.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, em tempo hábil à decisão e à tomada de providências, quaisquer anormalidades, quaisquer condições inadequadas e/ou quaisquer atos e/ou fatos que possam ser causa de prejuízos e/ou transtornos à perfeita execução dos serviços e/ou que não tenham sido previstos durante a etapa de planejamento dos eventos.
3.7. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto, tais como: impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, incluindo todas obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
3.8. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer atrasos, suspensões, interrupções e/ou paralisações dos serviços, juntamente com descrição detalhada das causas, justificativas e do acervo probatório adequado à prova de quaisquer alegações.
3.9. Orientar minuciosamente os seus colaboradores quanto às melhores condutas a serem adotados ao longo da prestação dos serviços, inclusive, mediante observância das normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
3.10. Instruir minuciosamente os seus colaboradores quanto às medidas necessárias à prevenção e atendimento a acidentes e a incêndios.
3.11. Apresentar ao CONTRATANTE, sempre por escrito e nos momentos anteriores à prática de condutas omissivas ou comissivas, pedidos de esclarecimento das dúvidas, ciente de que tais pedidos não suspenderão e/ou interromperão quaisquer prazos de execução.
3.12. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de culpa ou dolo, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto.
3.13. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Anexo I do Edital - Termo de Referência quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.14. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.15. Substituir em até 2 (duas) horas após notificação da CONTRATADA os profissionais a serviço do evento, na sua ausência ou dispensa, que não estejam correspondendo às necessidades da organização do evento.
3.16. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
3.17. Responsabilizar-se pelo transporte de recursos humanos e materiais para o local do evento, bem como pelo transporte de recursos de volta às respectivas origens.
3.18. Apresentar os dados completos de identificação e atestados de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e Polícia Civil do estado da Federação da residência de todos os prestadores de serviços que terão acesso às instalações onde serão realizados os eventos, sempre que solicitado, tendo em vista os protocolos e procedimentos de segurança definidos pelo órgão competente para a realização de eventos com a presença de autoridades nacionais e estrangeiras.
3.19. Responsabilizar-se pelos custos de transporte, montagem e desmontagem de estruturas e/ou equipamentos, por ocasião de mudança de local de realização dos eventos.
3.20. Executar os serviços conforme especificações deste Anexo I do Edital - Termo de Referência e demais condições, com pessoal devidamente qualificado e identificado, portando crachá de identificação quando estiverem nas dependências do CONTRATANTE.
3.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
3.22. Manter na vigência do contrato informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos, endereço de correspondência eletrônica e telefones e responsabilizar-se pelo conhecimento das comunicações que porventura forem encaminhadas pela CONTRATADA.
3.23. Não veicular qualquer publicidade durante os eventos, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
3.24. Notificar o CONTRATANTE por escrito, todas as ocorrências que possam vir a prejudicar os serviços contratados, desde a fase de planejamento até a conclusão dos serviços.
3.25. Manter-se, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, com as exigências deste Anexo I do Edital - Termo de Referência, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante a vigência contratual.
3.26. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
3.27. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE e/ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus colaboradores nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
3.28. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, que será levada a efeito por servidor (a) nomeado(a) gestor(a), cujas solicitações deverão ser prontamente atendidas.
3.29. Não utilizar sua qualidade de prestador de serviço ou o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos.
3.30. Não se pronunciar em nome do CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades desenvolvidas.
3.31. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e da Secretaria de Comunicação Social do STF.
3.32. Não alocar na execução dos serviços, ou na função de preposto, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores e/ou de autoridades do CONTRATANTE investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.
3.33. Não subcontratar pessoas jurídicas cujos titulares, sócios, administradores, prepostos e/ou representantes sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de servidores e/ou de autoridades do STF investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.
3.34. Responsabilizar-se pela formalização adequada para a regular realização do evento, inclusive pela obtenção de todas autorizações e liberações, junto a outros órgãos, que se fizerem necessários.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Indicar, dentre o quadro de servidores, o gestor do contrato, bem como seu substituto, que serão responsáveis pelo acompanhamento do ajuste.
4.2. Convocar a CONTRATADA para a realização dos serviços, mediante a emissão de Ordem de Serviço.
4.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa realizar os serviços dentro das normas previstas neste Anexo I do Edital - Termo de Referência.
4.4. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto deste Anexo I do Edital - Termo de Referência.
4.5. Permitir o ingresso dos empregados da CONTRATADA em suas dependências, para execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
4.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção conforme condições específicas apresentadas neste instrumento.
4.7. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, quando necessários à execução do objeto.
4.8. Atestar as notas fiscais correspondentes, por intermédio do servidor designado para esse fim.
4.9. Efetuar os pagamentos nas condições e nos preços pactuados.
4.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis nas hipóteses de descumprimento das obrigações contratuais.
4.11. Verificar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos necessárias à realização do evento, mediante responsável indicado pela unidade solicitante.
5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ocorrerão por representante da Administração especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e do art. 31 da Instrução Normativa n. 2/2008- SLTI/MPOG e alterações.
5.2. A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.
5.3. A fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
5.4. Caberá à fiscalização rejeitar e solicitar a substituição dos serviços realizados em desacordo com o descrito neste Anexo I do Edital - Termo de Referência.
5.5. A fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
comprovadas.
6. CANCELAMENTO DE EVENTOS
Caso o evento seja cancelado, em parte ou integralmente, a menos de 24 (vinte e quatro) horas do seu início, o CONTRATANTE ressarcirá as despesas nas quais tiver incorrido a CONTRATADA, desde que devidamente
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. PRAZOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1. Os serviços poderão ser demandados com a seguinte antecedência:
a) eventos até 50 (cinquenta) participantes: 24 (vinte e quatro) horas;
b) eventos com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) participantes: 48 (quarenta e oito) horas;
c) eventos com mais de 100 (cem) participantes: 72 (setenta e duas) horas.
1.2. Os serviços serão cobrados na modalidade “por pessoa”, sendo o quantitativo mínimo a ser solicitado por evento o de 5 pessoas.
2. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS:
2.1. Recursos humanos
2.1.1. Os recursos humanos alocados à prestação dos serviços deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, postura correta, cabelos presos, unhas bem cuidadas (se com esmalte, em cor discreta). Deverão trajar roupas adequadas ao serviço a ser desempenhado.
2.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, planilha com os turnos e os seguintes dados dos profissionais: nome completo, número e tipo do documento de identificação, número do cadastro de pessoa física (CPF) e telefone celular de cada profissional por ela contratado. Para os eventos previstos no item 1.1.a, os dados deverão ser informados com a antecedência mínima de 12 (doze) horas do início do evento.
2.1.3. Fornecer, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, listagem com todos os materiais e equipamentos a serem utilizados no evento, bem como os modelos, marcas e placas, tanto dos veículos que transportam equipes, materiais e equipamentos, quanto dos veículos locados. Para os eventos previstos no item 1.1.a, os dados deverão ser informados com a antecedência mínima de 12 (doze) horas do início do evento.
2.1.4. Nos valores unitários deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte, alimentação, impostos e demais custos incidentes sobre o serviço.
2.1.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a substituição imediata dos profissionais a serviço do evento, na sua ausência ou dispensa, que não estejam correspondendo às necessidades da organização do evento em até 2 (duas) horas após notificação da CONTRATADA.
2.3. Serviços de alimentação
2.3.1. O material utilizado no serviço deverá ser disponibilizado em quantidade suficiente para reposição sempre que o local de realização não dispuser de copa com pia para higienização dos utensílios.
2.3.2. O material utilizado para o serviço deverá ter qualidade compatível com o proposto no evento, devendo ser apresentado à ACE, para aprovação prévia, com a necessária antecedência de acordo com o porte do evento, e será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive no que diz respeito a avarias e a extravios. Não serão aceitos copos, pratos e talheres descartáveis.
2.3.3. Com o objetivo de adequação dos serviços a cada evento, poderão ser exigidas degustações para aprovação dos cardápios, em datas e local a serem estabelecidos pela Assessoria de Cerimonial, com ônus para a CONTRATADA.
2.3.4. Os cardápios poderão contemplar restrições alimentares, tais como: menu vegano, doença celíaca, intolerância à lactose, alergia a frutos do mar, alergia a ovo, entre outras, sem que isso onere o valor do serviço
contratado.
2.3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material e os serviços necessários à realização de coffee breaks/ welcome coffee, coquetéis, almoço ou jantar institucional, tais como: cestas individuais, copos (em
cristal e/ou vidros finos, conforme definido pelo CONTRATANTE quando do pedido do evento), talheres, louças, pratarias, (balde de gelo, bandejas, réchauds, etc), inclusive, materiais para serviço, limpeza (guardanapos de papel, gelo, caixas térmicas e outros), conforme venha a ser definido pelo CONTRATANTE.
2.3.6. Para as refeições para equipe de apoio e lanche, quando necessário, as embalagens e utensílios descartáveis já deverão estar incluídos no preço sem ônus adicional.
2.3.7. Os preços da prestação de serviços de alimentação já estarão inclusos no custo deste subitem. Os preços devem incluir todos os tributos, como taxas de serviços e impostos.
2.3.8. Para transporte de alimentos, os produtos deverão ser acondicionados em recipientes térmicos apropriados. Não serão recebidos alimentos que estiverem em desacordo com suas condições de receita (frias ou quentes) ou acondicionados de maneira incorreta.
2.3.8.1. O transporte dos alimentos deverá ser feito em veículo utilitário em estado impecável de limpeza, com compartimentos apropriados para o transporte de alimentos, conforme legislação vigente.
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais.
1.2. A alimentação e a bebida deverão ser servidas em louça, taças e copos de cristal de boa qualidade, talheres, bandejas e baixelas de prata, em ótimo estado de conservação, previamente aprovados pela CONTRATANTE.
1.2.1 Para esses itens não serão aceitos materiais descartáveis.
1.3. Quando autorizada a utilização de descartáveis, estes deverão ser de ótima qualidade, previamente aprovados pela CONTRATANTE.
1.4. Os serviços deverão ser prestados por maître, copeiras e garçons com experiência comprovada em eventos do porte daquele no qual prestação os serviços e preparo para a função.
1.5. Quando necessário, será solicitado o serviço de maître e garçom/garçonete com conhecimento instrumental de língua inglesa ou espanhola.
1.6. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
1.7. O serviço de alimentação deverá ser prestado por empresa especializada no serviço de buffet com comprovada aptidão técnica, ou seja, que detenha reconhecida experiência e capacidade para a organização de eventos com a participação de altas autoridades nacionais e internacionais.
1.8. Caso a CONTRATADA seja empresa de eventos, deverá apresentar lista com, no mínimo, 3 (três) opções de empresas de buffet, acompanhados dos respectivos atestados de aptidão técnica, para apreciação e escolha da CONTRATANTE.
1.9. A comprovação da aptidão técnica da empresa de buffet se dará por meio de atestado emitido por instituição pública ou privada de que realizou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o evento no qual prestará o serviço, especialmente de que já prestou serviço da mesma natureza com a presença de altas autoridades nacionais ou estrangeiras, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do serviço, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
1.10. A equipe responsável pela prestação do serviço de buffet será montada de acordo e proporcionalmente à complexidade e dimensão do evento.
1.10.1. Será exigida a presença de 1 (um) maître em todos os eventos do qual participe Ministros do STF, Chefe de Estado ou de Governo;
1.10.2. Em eventos com mais de 80 (oitenta) convidados, será exigida a presença de 2 (dois) maîtres.
1.10.3. Nos serviços à francesa ou à inglesa, será exigida a proporção de 1 (um) garçom para cada 6 (seis) convidados;
1.10.4. Nos demais serviços, será exigida a proporção de 1 (um) garçom para cada 10 (dez) convidados.
1.11. Será exigida ainda a comprovação de que a prestadora do serviço atende plenamente à legislação sanitária e demais normas relativas ao serviço de buffet, incluindo, mas não limitada, as normas expedidas pelo Conselho Regional de Nutricionistas, Vigilância Sanitária e demais normas pertinentes expedidas pelos governos locais.
1.12. Por altas autoridades entendem-se Presidentes dos Tribunais Superiores, Chefes de Estado e/ou de Governo, Vice-Presidentes da República, Vice-Primeiro-Ministros, Ministros de Estado, Subsecretários de Estado, Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e Governadores de Estados.
1.13. A CONTRATANTE determinará o cardápio a ser servido, conforme relação ilustrativa constante do Anexo C deste Termo de Referência.
1.14. As bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos, sendo obrigatória a adequação à descrição constante do Anexo D deste Termo de Referência.
1.15. Os eventos da CONTRATANTE serão realizados com a presença de altas autoridades nacionais e estrangeiras, devendo ser obedecidas com rigor as regras de cerimonial e protocolo.
1.16. A CONTRATADA deverá providenciar a identificação das mesas (numérica ou nome), disposta em haste de inox previamente aprovada pela CONTRATANTE, os cartões de mesa, menus impressos e cartões de braço, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, para todos os eventos nos quais existam lugares marcados para os convidados.
1.16.1. Os custos do material para identificação das mesas e da impressão dos cartões e menus devem estar incluídos no valor da proposta.
1.17. O preço unitário dos itens não deverá variar em função do número de unidades contratadas.
1.18. Os eventos realizados nas dependências do STF deverão contar com a presença de pelo menos um representante da CONTRATADA, que ficará responsável pelo planejamento e coordenação.
1.18.1. Por autorização expressa da CONTRATANTE, esse profissional poderá ser dispensado.
1.19. A CONTRATADA deverá apresentar prova dos alimentos a serem preparados ou fornecidos para aprovação da CONTRATANTE.
1.20. Em todos preços já devem ser incluídos os serviços de maître, copeiragem e garçom, não sendo admitida a acumulação dessas funções pelo mesmo profissional no mesmo evento.
1.21. Os descartáveis deverão ser adequados a cada produto utilizado, sendo obrigatória a utilização de embalagens térmicas.
1.22. Havendo necessidade de transporte de alimentos preparados, deverão ser observadas as condições estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária para o veículo e acondicionamento dos itens.
1.22.1. Os veículos de que trata o subitem anterior obedecerão aos critérios de higienização previstos na Resolução – RDC n. 216/2004 – ANVISA e estarão de acordo com o tipo de carga transportada, de uso exclusivo para o transporte de gêneros alimentícios.
1.22.2. Os entregadores da CONTRATADA deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. LISTA ILUSTRATIVA DE PRATOS
1.1. Os cardápios escolhidos pela CONTRATANTE poderão ser formados a partir da combinação dos seguintes pratos, ou de outros que venham a ser considerados adequados para cada ocasião.
1.1.1. Salgadinhos frios: canapés (de salaminho, ricota com nozes, ricota com agrião, roquefort, pepino japonês, aspargos, anchovas, carpaccio, salmão, patê etc.); camarão ao vapor (com molho tártaro, de raiz forte, de agrião etc.); rolinhos de surubim (com molho de raiz forte); rolinhos de presunto de Parma; mousses frias com torradas (alcachofra com pistache, berinjela, mostarda com queijo Minas e gergelim etc.); mini-carolinas de aves; bolinhas de queijo cobertas com ervas finas, páprica doce, castanha de caju e gergelim.
1.1.2. Salgadinhos quentes: caldinho de feijão; mini-acarajés; mini-tapiocas com carne de sol e queijo coalho; mini-esfirras; mini-bruschettas (mussarela de búfala e tomate seco, frango com cogumelos etc.); dadinhos de queijo coalho e tapioca com geleia de pimenta; polenta com mousse de bacalhau; barquetes (siri, camarão, palmito, carne de sol e confit de abóbora etc.), bolinhos de aipim com queijo coalho; bolinhas de queijo; bolinhas de carne; miniquibes; iscas de peixe ou camarões empanados (molho tártaro, de raiz forte, de agrião etc.); risoles (de milho, frango, camarão etc.); coxinhas de frango; folheadinhos (de anchovas, cebola, queijo brie, lombo defumado etc.); barquetes (de siri, camarão, palmito etc.); empadinhas (de frango, camarão, palmito, queijo etc.); pasteizinhos (de carne, queijo Minas, queijo brie, camarão, frango, palmito etc.); charutinhos de queijo; canapés gratinados de cebola e queijo; bolinhos de bacalhau; cubinhos de carne-de-sol assada.
1.1.3. Entradas: salada verde com queijo de cabra e figos; carpaccio (abobrinha, palmito pupunha, carne etc.) salada caprese; salada verde mista (com abacate, palmito, peito de peru defumado desfiado, fatias de carpaccio, fatias de presunto de Parma, bacon picado, croûtons ou lascas de queijo parmesão etc.); ceviche (atum, salmão, robalo etc.); terrine de legumes; surubim defumado; crepes de surubim defumado, musse de abacate com camarões ao vapor; musse de aipo (com camarões ao vapor, com presunto de Parma ou com molho de roquefort); camarões ao vapor (com molho tártaro, de raiz forte, de agrião etc.); medalhões de lagosta (com molho de raiz forte, de agrião etc. ); casquinhas de siri; panquecas (de espinafre e ricota, de ricota e nozes etc.); quiches (de salmão, queijo de cabra, shiitake, abobrinha, camarão, alho-poró, lorraine etc.), raviolis de espinafre e ricota; risotos (funghi, limão siciliano, palmito pupunha com camarão, carne seca com queijo coalho), palmito pupunha assado com vinagrete, mini-moranga recheada (carne seca, camarões etc.).
1.1.4. Pratos principais: peixe à brasileira; filé de peixe grelhado (com molho de manteiga queimada, alcaparras etc); bobó de camarão; camarão à baiana; medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada; bacalhau à Xxxxx xx Xx; frigideira de siri; moqueca (capixaba, baiana), arroz de pato, baião de dois, escondidnhos (bacalhau, carne seca, camarão, pato); pato assado (com molho de laranja ou de azeitonas etc.); galinha d’Angola assada; vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé; tournedos de filé (com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre etc.); pernil de cordeiro assado; rosbife de filé; lombo de porco assado; picadinho de filé.
1.1.5. Acompanhamentos: legumes torneados ou em noisettes (cenoura, beterraba, batata, abobrinha etc.); purê de legumes (de batata, abóbora, batata baroa, batata doce, aipim etc.); purê de maçã; batatas soufflées; vegetais ao vapor e/ou na manteiga (vagem, ervilha em fava, espinafre, couve-flor, brócolis, couve de Bruxelas, couve, repolho roxo, tomates-cereja, fundos de alcachofra etc.); aipim frito; arroz branco; arroz com queijo coalho, arroz com amêndoas, com castanha de caju; farofas (de panko, de banana, de dendê); banana da terra grelhada; tutu de feijão; mini-soufflés de legumes (cenoura, espinafre, couve-flor etc).
1.1.6. Pratos frios para buffet: salada caprese; salada Waldorf; salada Waldorf com camarões; salada verde mista (com abacate, palmito, peito de peru defumado desfiado, fatias de carpaccio, fatias de presunto de Parma, bacon picado, croûtons ou lascas de queijo parmesão etc.); salmão defumado, truta salmonada e surubim defumado (com blinis, molho de raiz forte ou de carpaccio); camarões ao vapor (com molho golf, raiz forte, agrião etc.); medalhões de lagosta (com molho golf, de raiz forte, de agrião etc.); salpicão de frango; maionese de legumes; salada de bacalhau; frios variados (bresaola, presunto de Parma, mortadela, salame, salaminho, copa, carne seca dos Grisões, presunto cozido, pastrami etc.); patês variados (de fígado de ave, porco, de carne, campagne, terrine de legumes etc.); queijos variados (dos tipos gruyère, emmenthal, port-salut, brie, camembert, roquefort, de cabra, gouda, de Minas, provolone etc.); musses salgadas (de aipo, atum, abacate etc.); galantines (de frango, vitela, legumes etc.).
1.1.7. Pratos quentes para buffet: bobó de camarão; camarão à baiana; bacalhau à Gomes de Sá; frigideiras (de siri, bacalhau etc.); pato assado (com molho de laranja ou de azeitonas etc.); galinha d’Angola assada; peito de peru recheado (com ricota e nozes, com patê, com fundos de alcachofra etc.); pernil de porco assado; peru assado; presunto tender assado; leitão assado; lombo de porco assado; boeuf bourgignon; picadinho de filé; fricassé de frango; rosbife de filé; galinha ao molho pardo; tortas salgadas (de alho poró, aspargos, palmitos, frango, camarão, bacalhau, queijo, cebola, espinafre, quiche lorraine etc.).
1.1.8. Sobremesas: musses de frutas (de maracujá, morango, caqui, goiaba, manga, coco, limão cupuaçu, açaí etc., com calda e/ou lascas da própria fruta fresca); sorvetes (de baunilha, chocolate, menta, maracujá, manga, caqui, bacuri, goiaba, coco, tapioca, graviola, limão, com calda e/ou lascas da própria fruta fresca); manjar de coco (com baba-de-moça, calda de ameixa preta, de damasco etc.); doces de frutas em calda (cajuzinho, goiaba, laranja, mamão verde, mamão verde com coco, banana etc., com queijo de Minas, requeijão ou creme de leite fresco); doce de abóbora com coco; doce de goiaba pastoso; doce de leite; salada de frutas; quindim; tortas doces (de amêndoas, chocolate, ou de frutas etc.); cassata; docinhos caramelados variados; cocada de forno, romeu e julieta brulée, suflê (goiabada com calda de tipo catupiry, amora, maracujá etc.)
1.1.9. Sanduíches: sanduíches frios de queijo, de presunto e salaminho em pão de forma ou pão de sal, peito de peru defumado e muçarela no pão de centeio ou pão de forma, patê de atum com batata palha e cream cheese no pão de gergelim, peito de frango desfiado com catupiry e cenoura ralada no pão de batata, ricota com ervas frescas e uvas passas em baguete ou pão de forma, carne assada com abacaxi grelhado no pão francês, roast beef com alface e tomate caqui no pão sírio, pasta de aves defumadas com queijo cheddar no croissant, água mineral sem gás e refrigerante.
1.1.10. Coffee break : sucos, café, chá, biscoitos salgados e doces, mini sanduíches e três tipos de frutas, bolos (inclusive bolo de rolo) lanche constituído de refrigerantes, sanduíches de metro, cachorro quente e sorvete.
ANEXO D DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DAS BEBIDAS
1.1. As bebidas escolhidas pela CONTRATANTE a serem fornecidas pela CONTRATADA deverão atender às especificações descritas neste Anexo.
1.1.2. Espumante brut, produzido pelo método champenoise e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais. O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013.
1.1.3. Espumante extra brut, produzido pelo método champenoise, e que tenha ganhado ao menos 4 (quatro) premiações internacionais. O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 30 (trinta) meses. A safra ou vindima do espumante deve ser igual ou posterior a 2009.
1.1.4. Vinho tinto fino seco, de uva tipo Tannat ou assemblage contendo esse tipo de uva, de safra igual ou posterior a 2010 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.
1.1.5. Vinho tinto fino seco, de uva tipo Cabernet Sauvignon, de safra igual ou posterior a 2010 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido maturado em xxxxxx xx xxxxxxxx, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 12 (doze) meses.
1.1.6. Vinho tinto fino seco, de uva tipo Merlot, de safra igual ou posterior a 2011 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 (oito) meses.
1.1.7. Vinho branco fino seco não aromático, de uva tipo Chardonnay, de safra igual ou posterior a 2013 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. O vinho, em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro ou segundo uso, por período mínimo de 6 (seis) meses. A colheita das uvas para fabricação do vinho deve ter sido feita manualmente.
1.1.8. Vinho branco fino seco, de uva tipo Sauvignon Blanc, safra 2015 e que tenha ganhado pelo menos 4 (quatro) premiações internacionais. A colheita das uvas para fabricação do vinho deve ter sido feita
manualmente.
1.1.9. Bebidas diversas, como caipirinha, feita de limão e cachaça de alta qualidade; destilados, como uísques de malte, de grão ou sua mistura, envelhecidos por 12 (doze), 15 (quinze) ou 18 (dezoito) anos, cachaças
envelhecidas em barris de madeira nobre por 1 (um) ou 3 (três) anos, gim, vodca, conhaque envelhecido por no mínimo 2 (dois) anos; vinhos de sobremesa; aperitivos, incluindo coquetéis de bebidas; bebidas digestivas e licores finos.
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS
A) PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico n. 27/2019
B) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES Pregão Eletrônico n. 27/2019
A empresa................................., CNPJ..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., RG ............................ e CPF , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, combinado com a Lei n. 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Brasília, de de 2019
...........................................................
Assinatura do representante legal
C) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES Pregão Eletrônico n. 27/2019
A empresa , CNPJ , sediada em , declara, na forma do § 2º do art. 32 da Lei n. 8.666/1993, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Brasília, de de 2019
............................................................
Assinatura do representante legal
Brasília, de de 2019
............................................................
Assinatura do representante da empresa
D) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico n. 27/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pela Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. 27/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. 27/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. 27/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico n. 27/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Supremo Tribunal Federal antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019
............................................................
Assinatura do representante legal
E) DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
1. Razão Social da empresa (conforme CNPJ):
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
2. Endereço-sede da empresa e CEP:
...................................................................................................................................................................................................................................................................................... 3. CNPJ: ....................................................................................................................
4. Contatos (telefone, fax, e-mail):
..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
5. Dados do(a) Sócio(a) / Procurador(a) habilitado a celebrar contratos pela empresa (se Procurador(a) juntar instrumento de Procuração atualizado) (Juntar cópia(s) do RG / CPF): Nome (completo): ........................................................................................
RG:............................................................................................................... CPF:.............................................................................................................
Nome (completo): ........................................................................................
RG:................................................................................................................ CPF:..............................................................................................................
ANEXO III DO EDITAL – CONTRATO
CONTRATO N.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INSTITUCIONAIS, POR DEMANDA, INCLUINDO ALIMENTOS E BEBIDAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA (Pregão Eletrônico n. 27/2019 - Processo Administrativo Eletrônico n. 12900/2018)
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sediado na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG 3.690.902 SSP/GO e CPF 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
......................, com sede no ......................, CNPJ ....................., telefone ..................., FAX ......................, neste ato representada por seu ......................., Senhor. ............................, RG .....................e CPF , doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, com fundamento na Lei n. 8.666/1993, observando-se as normas constantes nas Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, no Decreto n. 5.450/2005 e 8.538/2015, o contido no Processo Administrativo Eletrônico n.12900/2018 e em conformidade com as disposições a seguir.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrarie.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) permitir, durante a vigência deste Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
g) cumprir todas as obrigações elencadas no item 4 do Anexo I do Edital – Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) iniciar a execução dos serviços a contar da assinatura deste contrato;
b) executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos no Anexo I do Edital – Termo de Referência;
c) cumprir todas as obrigações elencadas no item 3 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e em seus Anexos;
d) concluir todos os serviços contratados, observadas as condições estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência;
e) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços;
f) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
g) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
h) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
h.1) é vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do Gestor do Contrato e da Secretaria de Comunicação Social do STF;
i) responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
j) manter, durante toda a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor deste Contrato;
l) observar as demais obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital – Termo de Referência.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – O valor total do presente Contrato é de R$ ................. (. ), observado o Anexo deste Contrato.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto deste Contrato será recebido por servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE, procedendo-se à conferência dos serviços e sua conformidade com este Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o serviço.
Parágrafo primeiro – Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo segundo – O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do atesto dos serviços, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA, devendo apresentar ainda:
Social;
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste Contrato.
Parágrafo segundo – A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, no Contrato ou caso observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto na Cláusula Sétima será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo terceiro – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
Parágrafo quarto – O Supremo Tribunal Federal disponibiliza na internet informações sobre pagamentos realizados e tributos recolhidos de seus fornecedores. Acesse xxx.xxx.xxx.xx, clique em (Transparência), depois em (Gestão Orçamentária) e selecionar: <Dados Diários de Despesas>. O usuário precisa informar o número do CNPJ e saber o número do documento fiscal, para acessar essas informações.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses.
DO REAJUSTE
XXXXXXXX XXX – Os preços contratados poderão ser reajustados, após solicitação da CONTRATADA, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do último reajuste.
Parágrafo primeiro – Os efeitos financeiros do reajuste serão reconhecidos a partir das datas definidas nesta Cláusula. Parágrafo segundo – O reajuste deverá ser solicitado antes do término da atual vigência deste Contrato, sob pena de preclusão.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA ONZE – Quem praticar, os atos previstos no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios e será descredenciada do SICAF ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas na IN n. 1/2017 da Secretaria Geral da Presidência da República.
XXXXXXXX XXXX – A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% ao dia sobre o valor total estimado contratado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.2) 12% sobre o valor do evento, no caso de atraso injustificado para disponibilização da equipe e/ou materiais, limitado a 30 (trinta) minutos. A partir do 31º (trigésimo primeiro) minuto de atraso, poderá ser considerada inexecução parcial ou total, conforme o caso;
b.3) 5% sobre o valor do evento, no caso de disponibilizar algum serviço em desacordo com o especificado no Termo de Referência, aplicado por ocorrência;
b.4) 0,1% sobre o valor total estimado contratado no caso de deixar de cumprir quaisquer itens deste Contrato não previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência;
b.5) 15% sobre o valor do evento, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.6) 30% sobre o valor do evento no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei n. 10.520/2002;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
Parágrafo primeiro – Configura-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
a) Deixar de entregar quaisquer dos itens previstos no contrato, solicitados para o evento.
b) Atraso injustificado para disponibilização da equipe e/ou materiais superior a 30 (trinta) minutos.
Parágrafo segundo – Configura-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
a) Deixar de atender a solicitação para execução de um evento, conforme os prazos previstos no contrato.
Parágrafo terceiro – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. Parágrafo quarto – As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA TREZE – A despesa decorrente da contratação correrá à conta do Programa de Trabalho: 02.061.0565.6359.5664 – Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral da União, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. , datada do dia / / .
DA RESCISÃO
CLÁUSULA QUATORZE – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. CLÁUSULA QUINZE – As sanções previstas nas alíneas “b.2”, "b.5" e “b.6” da Cláusula Doze serão cumuladas com a rescisão contratual, garantida a prévia e ampla defesa, na forma da lei.
Parágrafo único – Na rescisão contratual deverá ser considerada a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem para a Administração Pública. CLÁUSULA DEZESSEIS – Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei n. 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução deste Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
Parágrafo segundo – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do art. 80 da mesma Lei.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DEZESSETE – Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei n. 8.666/1993 e demais normas legais pertinentes.
DO ACOMPANHAMENTO
XXXXXXXX XXXXXXX – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização deste Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DEZENOVE – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
DO FORO
CLÁUSULA VINTE – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA VINTE E UM – O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993.
Brasília-DF.
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INSTITUCIONAIS, POR DEMANDA, INCLUINDO ALIMENTOS E BEBIDAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA..................................................(Pregão Eletrônico n. 27/2019 - Processo n. 012900/2018)
PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES INSTITUCIONAIS, POR DEMANDA, INCLUINDO ALIMENTOS E BEBIDAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA..................................................(Pregão Eletrônico n. 27/2019 - Processo n. 012900/2018)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, ASSESSOR-CHEFE, em 05/04/2019, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em 08/04/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0864925 e o código CRC 928065C6.
012900/2018 0864925v14