Sistema de adução Cláusulas Exemplificativas

Sistema de adução. O Circuito Adutor é provido de uma Tomada D’água Auxiliar, Canal de Adução, Câmara de Carga, Tomada D’água Principal, Conduto Forçado, Casa de Força, circuito de geração e Canal de Fuga. A Tomada D’água Auxiliar é composta por dois conjuntos de grades de 2,00m x 3,50m cada e dois conjuntos de comportas ensecadeiras, ambos com dimensões 1,50 m x 2,50 m. O Canal de Adução, revestido em concreto, possui aproximadamente 80,80 m de comprimento, 4,0 m de largura, na elevação inicial de fundo EL. 491,60 m. A Câmara de Carga encontra-se na elevação de fundo EL. 486,20 e possui dimensões de 8,60m x (8,00+15,00)m. Conectada à Câmara de Carga posiciona-se a Tomada d’Água Principal, apresentando 1 grade (3,00 m x 4,60 m); 1 comporta ensecadeira (3,00 x 3,40 m) e 1 comporta vagão (3,00 m x 3,40 m). O Conduto Forçado, com diâmetro de 3,00 m, apresenta comprimento aproximado de 74 m até a bifurcação, onde o diâmetro passa a ser de 2,60 m; e junto à turbina o diâmetro é de 1,50m. Esses condutos possuem destino final na Casa de Força, o qual contempla um conjunto de comportas ensecadeiras (1,80 m x 3,00 m) na saída de cada um dos dois tubos de sucção. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Rúbrica MASP: 1200309-1 04/ 09/2017 Data De acordo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor Regional de Apoio Técnico MASP: 1.365.433-0 Rúbrica 04/ 09/2017 Data
Sistema de adução. O sistema de adução fará a captação da água dos reservatórios até a Estação de Tratamento de Água – ETA Hermida e será dividido em 3 porções, sendo 1 subsistema para cada barramento, dimensionados em cada caso para vazão regularizada (95%). Cada subsistema consistirá de tomada e adutora de água bruta, gradeamento, Estação Elevatória de Baixa Carga (EEAB-BC) e Alta Carga (EEAB-AC), desarenação e subestação elétrica. As adutoras farão a condução da água bruta e o tanque de equalização fará a conexão entre a adução e a Estação de Tratamento da Água – ETA Hermida.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR