DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 6.1. A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
6.1.1. A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.3. No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
6.5.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
6.5.2. prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
6.5.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
6.5.4. obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.6. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “1” a “4” do item 17.5 desta cláusula.
6.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art....
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da reunião inicial, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.1. De modo a garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por força deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA manterá válida, por todo o seu prazo de vigência, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, prestada como condição para a assinatura deste CONTRATO, no montante inicial de R$ 9.424.929,89 (nove milhões e quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO.
37.2. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a ser prestada será proporcionalmente reduzido na medida em que o CONTRATO for executado, da seguinte maneira:
37.2.1. No 3o (terceiro) ao 6º (sexto) ano de CONCESSÃO, contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO: 3% (três por cento) do valor do CONTRATO;
37.2.2. Durante o 7º (sétimo) ano ao 30º (trigésimo) ano de CONCESSÃO, contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO: 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO;
37.2.3. Sem prejuízo do disposto na subcláusula 37.2, o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser de R$ 3.769.971,95 (três milhões e setecentos e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do CONTRATO, a partir do 7o ano da vigência do CONTRATO, contados da DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, e 1 (um) ano após o advento de seu termo.
37.3. Quando da renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA, para fins da redução a que se refere a subcláusula 37.2, deverá comprovar os quantitativos de INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS executados, cabendo ao PODER CONCEDENTE decidir sobre o novo valor base.
37.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustada anualmente, a contar da data da apresentação da primeira GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme variação do IPCA, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
37.4.1. As reduções do valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO permitidas pela subcláusula 37.2 se darão quando da sua renovação anual.
37.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser executada para cobrir:
a) o ressarcimento de custos e/ou despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE face a qualquer espécie de inadimplemento da CONCESSIONÁRIA;
b) o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, cuja quitação não ocorra em até 05 (cinco) dias úteis após o trânsito em julgado da decisão que a impôs;
c) reversão dos BENS REVERSÍVEIS em desc...
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 18.1. A licitante que apresentar a menor proposta deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
18.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
18.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada através de emissão e pagamento de Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria do Orçamento e Finanças desta municipalidade, em favor do município de Sobral.
18.1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
18.1.3. Fiança bancária.
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio, a qualquer momento e de qualquer medição, de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, a título de garantia.
18.3.1. O bloqueio efetuado com base no item supra não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
18.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 18.3 por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 29.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar que prestou GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
29.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA servirá para cobrir:
29.2.1 O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta;
29.2.2 O pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do CONTRATO.
29.3 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
29.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:
29.4.1 Caução em dinheiro;
29.4.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade;
29.4.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou
29.4.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.
29.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
29.6 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA correrão, exclusivamente, em nome e às expensas da CONCESSIONÁRIA.
29.7 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, cláusula esta vinculada à reavaliação do risco.
29.7.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de Carta de Aceitação da seguradora, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais.
29.7.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatorie...
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, no valor de R$. ,
12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária;
12.1.1. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.1.2. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria;
12.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
12.1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.1.5. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.1.6. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
12.1.7. A garantia será considerada extinta:
i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
12.1.8. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
12.2. O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperf...
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 16.1 A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2 - Face ao disposto no Ofício/8ª PCIV/Nº 130/10, expedido pela 8ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória-ES, não será aceita garantia emitida pelo BANCO POTTENCIAL S/A.
16.3 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no País, e em nome do Estado do Espírito Santo.
16.4 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.5 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com a SEDURB, nos termos da legislação vigente.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ (valor numérico) , (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá à CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 5.1 - A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e antes da assinatura do Contrato, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a X% (xxxxxx por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 18.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
5.1.1 - A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato.
5.1.2 - No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.1.3 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de XX (XXXX) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
5.1.3.1 – Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao documento em que a contratada foi cientificada das correções que deveria providenciar e do valor das mesmas.
5.1.4 - Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da contratada.
5.1.4.1 - Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, entre a data em que foi prestada e a da liberação, de acordo com a fórmula estabelecida a seguir: Onde: AF = Atualização Financeira;