Sistemas de Cercas de Proteção Cláusulas Exemplificativas

Sistemas de Cercas de Proteção. Aberturas existentes em piso, telhado ou similares e acessos com altura acima de 1,2 m de onde o pessoal possa cair devem ser guarnecidos de cercas de proteção que impeçam a queda a partir da borda. Por exemplo: píer, atuadores em sistema transportador, etc. As partes laterais não devem ser retiradas da cerca de proteção para a passagem de materiais pelos buracos e aberturas, até que os aprovisionamentos de prevenção/proteção contra quedas estejam sendo usados para protegerem o pessoal contra quedas através da abertura. Os sistemas de cerca de proteção usados em pontos de acesso, tais como escadas de marinheiro, devem ser equipados com um portão ou dispositivo de proteção similar, ou ser deslocado de tal maneira que uma pessoa não possa caminhar inadvertidamente e cair no buraco ou abertura.