AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

AS PARTES. O Cliente, doravante designado por “CLIENTE”, contrata a DIGITAL ID MARKETING E PUBLICIDADE LTDA, doravante designada por “EMPRESA” com o CNPJ 39.622.167/0001-20, para a prestação de serviços de marketing digital, de acordo com a proposta 0005.
AS PARTES. 13.1. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três ) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. ............, ....... de de 2018. Assinatura: Nome Legível: CPF.:
AS PARTES. O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito junto ao CNPJ, sob o nº 01.169.416/0001-09, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 34, Centro desta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/nº, Setor Aeroporto, Luziânia/GO, representado neste ato pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 2122494, expedida pela SSP/GO e do CPF 612.561.961- 34, residente e domiciliado em Luziânia/GO.
AS PARTES. As partes, de acordo com Xxxxxx Xxxxxx, e obviamente, de acordo com o Código Civil em vigor, precisam ser capazes para celebrar um contrato e estão relacionadas aos centros de interesse presentes no contrato, ou seja, “existem duas vontades contratuais, porque são dois os centros de interesse”, o do contratante e o do contratado. Quando se fala das partes num contrato eletrônico se faz necessário esclarecer que os provedores de acesso não podem ser considerados como partes desse contrato, pois a eles cabe somente a obrigação de viabilizar a comunicação entre os computadores. Não se pode dizer que exista muito mistério acerca das partes, mesmo quando se refere a contratos eletrônicos, isso ocorre por que analogicamente, essas se assemelham as partes dos contratos efetuados por via telefone ou fax, ao invés de por via eletrônica, que é o caso em questão. A discussão que se pode ter acerca das partes é sua identificação, pois mesmo com a identificação do terminal no qual foi pactuado o contrato, não se resolve a questão, pois tal identificação não garante que o proprietário do terminal foi quem realmente celebrou o contrato, podendo ser qualquer pessoa, principalmente nos dias atuais em que existem as chamadas “Lan Houses”, locais de acesso a Internet. “Uma senha ou um código secreto servem para identificar o usuário credenciado junto ao provedor, mas não a própria pessoa que tenha efetuado a operação” 7, tanto que alguns doutrinadores consideram a possibilidade de efetuar essas transações através da impressão digital da pessoa que esta pactuando o contrato, dando mais segurança a esse e certificando que a parte é quem alega ser. Contudo, levantam-se ainda alguns problemas acerca dessa forma de identificação; (i) a viabilidade de todos terem esse aparelho de identificação e (ii) possibilidade do usuário estar com o dedo machucado, ou com band-aid. Discute-se também, como outra forma de identificação do usuário o reconhecimento através de sua íris. Entretanto, levantam-se as mesmas questões acerca dessa forma de identificação: (i) dos olhos estarem com curativos impedindo a 7 LUCCA, Xxxxxx de, XXXXX, Xxxxxxxxx (Coordenadores) e outros. Direito & Internet- Aspectos Jurídicos Relevantes. Editora Edipro. 2ª Edição. 2001. p. 59. identificação do usuário pela íris e (ii) a viabilidade de todos terem esse aparelho de identificação. Hoje em dia, no Brasil, nenhuma dessas formas de identificação de usuário são utilizadas, na verdade, para pactuar inúmeros contratos, b...
AS PARTES. 23.1. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores. Assinatura: ___________________________________________ Nome Legível: ___________________________________________

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  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • PARTES CONTRATANTE