AS PARTES Cláusulas Exemplificativas

AS PARTES. 13.1 - E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
AS PARTES. O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito junto ao CNPJ, sob o nº 01.169.416/0001-09, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 34, Centro desta cidade, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 07.556.717/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx x/nº, Setor Aeroporto, Luziânia/GO, representado neste ato pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 2122494, expedida pela SSP/GO e do CPF 612.561.961- 34, residente e domiciliado em Luziânia/GO.
AS PARTES. A. O(A) Reclamante
AS PARTES. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA ADM. O TRABALHO CONTINUA QUIXABEIRA- BA, 20 de julho de 2021 TESTEMUNHAS: 1 CPF/RG: 2
AS PARTES. 13.1. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três ) vias de igual teor e forma, para único efeito, com as testemunhas abaixo assinadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. ............, ....... de de 2018. Assinatura: Nome Legível: CPF.:
AS PARTES. 23.1. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, com as testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que produzam os jurídicos e legais efeitos, por si e seus sucessores. Assinatura: ___________________________________________ Nome Legível: ___________________________________________
AS PARTES. As partes, de acordo com Xxxxxx Xxxxxx, e obviamente, de acordo com o Código Civil em vigor, precisam ser capazes para celebrar um contrato e estão relacionadas aos centros de interesse presentes no contrato, ou seja, “existem duas vontades contratuais, porque são dois os centros de interesse”, o do contratante e o do contratado. Quando se fala das partes num contrato eletrônico se faz necessário esclarecer que os provedores de acesso não podem ser considerados como partes desse contrato, pois a eles cabe somente a obrigação de viabilizar a comunicação entre os computadores. Não se pode dizer que exista muito mistério acerca das partes, mesmo quando se refere a contratos eletrônicos, isso ocorre por que analogicamente, essas se assemelham as partes dos contratos efetuados por via telefone ou fax, ao invés de por via eletrônica, que é o caso em questão. A discussão que se pode ter acerca das partes é sua identificação, pois mesmo com a identificação do terminal no qual foi pactuado o contrato, não se resolve a questão, pois tal identificação não garante que o proprietário do terminal foi quem realmente celebrou o contrato, podendo ser qualquer pessoa, principalmente nos dias atuais em que existem as chamadas “Lan Houses”, locais de acesso a Internet. “Uma senha ou um código secreto servem para identificar o usuário credenciado junto ao provedor, mas não a própria pessoa que tenha efetuado a operação” 7, tanto que alguns doutrinadores consideram a possibilidade de efetuar essas transações através da impressão digital da pessoa que esta pactuando o contrato, dando mais segurança a esse e certificando que a parte é quem alega ser. Contudo, levantam-se ainda alguns problemas acerca dessa forma de identificação; (i) a viabilidade de todos terem esse aparelho de identificação e (ii) possibilidade do usuário estar com o dedo machucado, ou com band-aid. Discute-se também, como outra forma de identificação do usuário o reconhecimento através de sua íris. Entretanto, levantam-se as mesmas questões acerca dessa forma de identificação: (i) dos olhos estarem com curativos impedindo a 7 LUCCA, Xxxxxx de, XXXXX, Xxxxxxxxx (Coordenadores) e outros. Direito & Internet- Aspectos Jurídicos Relevantes. Editora Edipro. 2ª Edição. 2001. p. 59. identificação do usuário pela íris e (ii) a viabilidade de todos terem esse aparelho de identificação. Hoje em dia, no Brasil, nenhuma dessas formas de identificação de usuário são utilizadas, na verdade, para pactuar inúmeros contratos, b...
AS PARTES. O Cliente, doravante designado por “CLIENTE”, contrata a DIGITAL ID MARKETING E PUBLICIDADE LTDA, doravante designada por “EMPRESA” com o CNPJ 39.622.167/0001-20, para a prestação de serviços de marketing digital, de acordo com a proposta 0005.

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  • DAS PARTES É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito pú- blico interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx- xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Ad- ministração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. É contratada a empresa Cooperativa Mista dos Produtores de Leite de Morrinhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 02.667.442/0001-11, com sede em Morrinhos, Xxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 285-A, Setor Oeste, neste ato representada por seu diretor comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Gestor em Agronegócios, portador da C.I. nº 587138 – SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DAS PARTES INTEGRANTES As condições estabelecidas no edital nº 175/2016 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • PARTES CONTRATANTE